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Lei 8666/93
Art. 6°
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a
obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos...
Na minha opnião a alternativa certa seria a letra A!
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Na minha também!
Onde diz que o projeto básico é opcional???
Aguardo respostas:)
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Questão capciosa essa, a alternativa "a", afirma que é para ser analisada e aprovada pelas autoridades competentes. Até que pode ser, uma vez que para ser aprovado o projeto da obra, a autoridade competente tem que necessariamente aprova-lo; só que a meu ver o projeto, sendo básico se destinaria principalmente ao conhecimento e ao aceite por parte dos licitantes,uma vez que os mesmos para darem preço à obra, tem de conhecerem do seu teor, e, portanto, concorrerem com os demais licitantes baseados nas condições e elementos ali apresentados
Já a alernativa "c", (dada como a resposta certa) coloca o projeto básico como uma etapa opcional. Eu particularmente nunca ví isso escrito em lugar nenhum. se alguém souber algo a respeito favor postar.
Uma grande caminhada começa com um pequeno passo
Bons estudos
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Certeza que a letra 'C' está incorreta. Foi a primeira que eu eliminei! Concordo com os comentários anteriores... Como uma obra pode ser licitada sem o projeto básico. E ainda digo mais, o projeto básico tem que ser feito em caráter de projeto executivo. A resposta é a letra 'A'!
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Mais uma questão que deveria ser anulada, pois está muito mal formulada!
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A NBR 13531 (Elaboração de projeto de edificações) no item 2.4.7 define projeto básico:
"Etapa opcional destinada à concepção e à representação das
informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e
componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis
com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à
licitação dos serviços de obra correspondentes".
Apesar de antiga a norma ainda está em vigor.
Estamos acostumados com a definição da Lei 8666/93 para projeto básico e com sua importância para licitações o que nos leva a interpretar a questão conforme estas.
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tem que ver , bem direitinho o conteúdo programático, o colega matheus mencionou o conceito da NBR 13531 que é o que pode ter sido utilizada como fonte pela banca. Pura maldade é aquele tipo de questão montada para o candidato errar. concurseiro está acostumado com a 8.666/93. bola pra frente!
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A) destinada à representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes.
B) destinada para a obtenção do alvará ou das licenças necessárias para as atividades de construção.
C) opcional destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação, ainda não completas ou definitivas, mas suficientes para licitação ou contratação dos serviços de obra correspondentes.
D) destinada à concepção e representação final das informações técnicas da edificação e execução dos serviços.
E) destinada à coleta das informações de referência que representem as condições pré-existentes para instruir a elaboração do projeto.
Entrando na mente de quem elaborou a questão...
Alternativa A e B são semelhantes (Se marcou a A pq nao marcou a B? vice-versa)
Alternativa C = NBR 13531 (por mais estranho que soe "projeto basico opcional", é a letra da norma)
Alternativa D = executar = Projeto Executivo
Alternativa E = condições pre existentes = Estudo preliminar