SóProvas


ID
2477704
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca de qualidade no atendimento ao público, julgue o próximo item.

Entre outras finalidades, a Carta de serviços ao cidadão prevê o estímulo ao controle social mediante a adoção de mecanismos que possibilitem a manifestação, porém sem a participação efetiva dos usuários, na definição e avaliação de padrões de atendimento dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • A Carta de Serviços ao Cidadão é uma carta compromisso com padrões de qualidade na prestação de serviços buscando a satisfação do cidadão.

    Finalidades da Carta de Serviços ao Cidadão

    a) Estabelecer compromissos públicos com padrões de qualidade na realização de atividades públicas, especialmente de prestação dos serviços e atendimento ao cidadão e ao mercado;

    b) Estimular o controle social mediante a adoção de mecanismos que possibilitem a manifestação e a participação efetiva dos usuários na definição e avaliação de padrões de atendimento dos serviços públicos;

    c) Garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com padrões de qualidade estabelecidos na Carta, a partir de métodos de aferição direta das expectativas sociais;

    d) Propiciar a avaliação contínua da gestão e o monitoramento interno e externo do desempenho institucional mediante a utilização de indicadores.

    e) Divulgar amplamente os serviços prestados pelos órgãos e entidades públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam conhecidos pela sociedade.

    f) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública, relativamente à sua competência de bem atender às necessidades fundamentais ordenadas na Constituição Federal.

    https://concurseiro24horas.com.br/artigo/644/dpu-dica-01-atendimento-ao-publico.html

  • Entre as diretrizes nas relações entre os órgãos do Poder Executivo Federal e o cidadão, estão compartilhamento de informações nos termos da Lei e presunção de boa-fé.

  • Gabarito: Errado.

    CUIDADO.!!!

    O Decreto 6932/2009 foi revogado em julho 2017 pelo novo Decreto 9097/2017. Então, NOVA REDAÇÃO:

    CAPÍTULO II

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

    Art. 11.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

    § 2º  Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço. 

    § 3º  Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:

    I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;

    II - o tempo de espera para o atendimento;

    III - o prazo para a realização dos serviços;

    IV - os mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;

    VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - o tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - os elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - as condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à limpeza e ao conforto;

    XI - os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm#art25

     


  •               Decreto 9097/2017

                     CAPÍTULO IV
    DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO
    Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto.

     

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:
    I - a identificação do solicitante;
    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;
    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;
    IV - a descrição dos atos ou fatos; e
    V - facultativamente, a proposta de melhoria.

                                    CAPÍTULO VII
    DA AVALIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS


    Art. 20. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão utilizar ferramenta de pesquisa de
    satisfação dos usuários dos seus serviços,
    constante do Portal de Serviços do Governo federal, e do Sistema de
    Ouvidoria do Poder Executivo federal, e utilizar os dados como subsídio relevante para reorientar e ajustar a prestação
    dos serviços.

  • Carta de Serviços:

    A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

    A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.

  • Eu não havia lido o Decreto 9094/2017 todo e, nem aconselho a responder a questão sem ter absoluta certeza, para não correr o risco de perder pontos como no caso da banca CESPE e, agora com a QUADRIX também. Mas eu me atentei pelo que havia estudado sobre Atendimento ao Público para responder a questão e deu certo.

     

    No Atendimento ao Público, a prioridade é o público, ou seja, quem procura o serviço. A questão trouxe a seguinte colocação "porém sem a participação efetiva dos usuários". Ora, se o serviço é voltado para o usuário, visando otimizar para um atendimento de qualidade, como não vai ter a participação do mesmo? Foi um pouco de lógica que deu certo, se o atendimento visa o público, tem um caráter social = comunicação entre os sujeitos, logo, necessita da participação dos usuários.

     

    O Art 11. do Decreto 9094 fala sobre a Carta de Serviços Públicos e o material que utilizei para o estudo foi: http://www.concurseirosdeplantao.com.br/files/material_estudos/__acd372841289b14dade72301f2b57ba64c8506ed__/Apostila_Atendimento_-_RelaA%A7Aoes_PAublicas_e_Humanas.p_df.pdf

     

    Bons estudos!

  •   COM a participação efetiva dos usuários.


  •  

    2017

    A Carta de Serviço ao Cidadão/Usuário é um documento elaborado por uma organização pública com o objetivo de informar aos cidadãos os serviços por ela prestados. Sua prática implica em um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais, que são:

     a) Participação do cidadão, Geração de valor, Responsabilidade social e Visão de futuro.

     b) Aprendizagem, Desenvolvimento de parcerias, Orientação por processos e Geraç ão de Valor.

     c) Transparência, Aprendizagem, Orientação por processos e Pensamento sistêmico.

     d) Comprometimento, Transparência, Aprendizagem e Participação do cidadão.

     

  • Com a participação efetiva dos usuários.

    Art. 20. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão utilizar ferramenta de pesquisa de


    satisfação dos usuários dos seus serviços, constante do Portal de Serviços do Governo federal, e do Sistema de


    Ouvidoria do Poder Executivo federal, e utilizar os dados como subsídio relevante para reorientar e ajustar a prestação


    dos serviços.

  • ERRADO

    Tem que haver a participação do público.