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§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - os locais e formas de acessar o serviço.
§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - tempo de espera para atendimento;
III - prazos para a realização dos serviços;
IV - mecanismos de comunicação com os usuários;
V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.
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Erro esta em dizer APENAS nos canais previamente informados.
Pode-se busacar varios outros canais nao mencionados
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Gabarito [ERRADO]
Aprendi com a professora Kátia Lima que não podemos nos restringir àquilo que a instituição oferece, e sim ampliar de acordo com as necessidades dos cidadãos. Adequar-se as necessidades. E esse "apenas" invalida a questão.
Sempre buscando além para melhor atendimento ao usuário.
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O processo de atendimento no serviço público gera problemas no que se refere à cortesia dos agentes públicos. Nesse sentido, uma das diretrizes da Carta de serviços ao cidadão é respeitar o direito do cidadão de obter todas as informações necessárias às etapas do atendimento e buscar a informação apenas (erro) nos canais previamente informados.
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No parágrago 3º, inciso 7 do Decreto 9094/2017, que fala sobre a Carta de Serviços, não limita os lugares aos quais o usuário pode buscar informações. Para falar a verdade, nem fala sobre os lugares, só diz que deve haver mecanismos que possibilitem o usuário de se informar sobre as etapas e demais assuntos pertinentes a prestação do serviço, confira no Decreto:
§ 3º Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:
VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
A questão nos leva a imaginar que existe um lugar específico para obter informações sobre a prestação de um determinado serviço quando diz "APENAS nos canais previamente informados", mas segundo o Atendimento Público, a Precisão e Contuta são fundamentais e estão relacionadas a ter informações atualizadas sobre a empresa, ou seja, conhecer a empresa bem, assim sendo possível qualquer funcionário ou servidor de qualquer setor, ser capaz de informar questões sobre a prestação do serviço. O que dificilmente encontramos dentro da Administração Púlica ou até Privada, é um jogo de empurra empurra quando buscamos uma simples informação e no fim das contas, não temos o que queríamos, o que não deveria acontecer.
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2017
A Carta de Serviço ao Cidadão/Usuário é um documento elaborado por uma organização pública com o objetivo de informar aos cidadãos os serviços por ela prestados. Sua prática implica em um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais, que são:
a) Participação do cidadão, Geração de valor, Responsabilidade social e Visão de futuro.
b) Aprendizagem, Desenvolvimento de parcerias, Orientação por processos e Geraç ão de Valor.
c) Transparência, Aprendizagem, Orientação por processos e Pensamento sistêmico.
d) Comprometimento, Transparência, Aprendizagem e Participação do cidadão.
Transparência
Todas as informações referente ao serviço devem estar disponíveis aos usuários
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ERRADA. POR CAUSA DO ****** apenas.******
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Gabarito: ERRADO
Erro está em apenas dizer que tem que se procurar a informação apenas nos canais que estão na Carta de Serviços ao Cidadão.