SóProvas


ID
2477707
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca de qualidade no atendimento ao público, julgue o próximo item.

O processo de atendimento no serviço público gera problemas no que se refere à cortesia dos agentes públicos. Nesse sentido, uma das diretrizes da Carta de serviços ao cidadão é respeitar o direito do cidadão de obter todas as informações necessárias às etapas do atendimento e buscar a informação apenas nos canais previamente informados.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

    I - o serviço oferecido;

    II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

    III - as principais etapas para processamento do serviço;

    IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - a forma de prestação do serviço;

    VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - os locais e formas de acessar o serviço. 

     

     

    § 3o  Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

    I - prioridades de atendimento;

    II - tempo de espera para atendimento;

    III - prazos para a realização dos serviços;

    IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

    VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

    XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm

  • A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

    A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.

  • Erro esta em dizer APENAS nos canais previamente informados.

    Pode-se busacar varios outros canais nao mencionados

  • Gabarito [ERRADO]

     

    Aprendi com a professora Kátia Lima que não podemos nos restringir àquilo que a instituição oferece, e sim ampliar de acordo com as necessidades dos cidadãos. Adequar-se as necessidades. E esse "apenas" invalida a questão.

    Sempre buscando além para melhor atendimento ao usuário.

  • O processo de atendimento no serviço público gera problemas no que se refere à cortesia dos agentes públicos. Nesse sentido, uma das diretrizes da Carta de serviços ao cidadão é respeitar o direito do cidadão de obter todas as informações necessárias às etapas do atendimento e buscar a informação apenas (erro) nos canais previamente informados.

  • No parágrago 3º, inciso 7 do Decreto 9094/2017, que fala sobre a Carta de Serviços, não limita os lugares aos quais o usuário pode buscar informações. Para falar a verdade, nem fala sobre os lugares, só diz que deve haver mecanismos que possibilitem o usuário de se informar sobre as etapas e demais assuntos pertinentes a prestação do serviço, confira no Decreto:

     

    § 3º  Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:

    VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

     

    A questão nos leva a imaginar que existe um lugar específico para obter informações sobre a prestação de um determinado serviço quando diz "APENAS nos canais previamente informados", mas segundo o Atendimento Público, a Precisão e Contuta são fundamentais e estão relacionadas a ter informações atualizadas sobre a empresa, ou seja, conhecer a empresa bem, assim sendo possível qualquer funcionário ou servidor de qualquer setor, ser capaz de informar questões sobre a prestação do serviço. O que dificilmente encontramos dentro da Administração Púlica ou até Privada, é um jogo de empurra empurra quando buscamos uma simples informação e no fim das contas, não temos o que queríamos, o que não deveria acontecer.


  •  

    2017

    A Carta de Serviço ao Cidadão/Usuário é um documento elaborado por uma organização pública com o objetivo de informar aos cidadãos os serviços por ela prestados. Sua prática implica em um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais, que são:

     a) Participação do cidadão, Geração de valor, Responsabilidade social e Visão de futuro.

     b) Aprendizagem, Desenvolvimento de parcerias, Orientação por processos e Geraç ão de Valor.

     c) Transparência, Aprendizagem, Orientação por processos e Pensamento sistêmico.

     d) Comprometimento, Transparência, Aprendizagem e Participação do cidadão.

     

     

    Transparência

    Todas as informações referente ao serviço devem estar disponíveis aos usuários

  • ERRADA. POR CAUSA DO ****** apenas.******


  • Gabarito: ERRADO


    Erro está em apenas dizer que tem que se procurar a informação apenas nos canais que estão na Carta de Serviços ao Cidadão.