SóProvas


ID
2478049
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

II. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

III. constituída sob a forma de cooperativas.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

    bons estudos!

  • Completando a resposta do André...

    Fundamentação está na LC 123/2006 - Art. 3º § 4º Incisos I, II e VI

  • Resposta B  I e II

     

  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

  • Não seria a LETRA D?

    Pois, no inciso fala: VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, no caso do enunciado, essa ressalva não possui, logo somente a parte constituída sob a forma de cooperativas deveria estar englobada no rol de não beneficiadas.

  • O item III não faz a ressalva, ou seja, é a regra!

    Por que está errada?

  • Colegas, 

    Temos que nos atentar ao comando da questão, ou seja, "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:"

    Quando a questão diz "para nenhum efeito legal", ela esta deixando claro que não há nenhuma possibilidade de se beneficiar, quando na verdade o inciso VI da LC 123 deixa claro que há ressalva, qual seja: "VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;", por esse motivo  o item III da questão esta errado.

     

    obs: caso tenha cometido algum erro, por favor me corrijam.

     

  • ô banca ridícula!!

  • essa questão deveria ter sido anulada, pois ela generalizou no item III. constituída sob a forma de cooperativas.

    a lei diz: "salvo as (cooperativas) de consumo."

  • É absorver o entendimento da banca (se trouxer só a regra, não pode) e ir para a próxima questão.