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ID
2478436
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São requisitos obrigatórios para se candidatar à carteira de habilitação de condução de veículos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A,B e C -> CTB
    E -> Resolução 168/04 do CONTRAN. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Além de possuir CPF!

    Gabarito Letra D!
     

  • Completando a resposta do Rafael

    A alternativa E está na resolução 168/04 do CONTRAN:

     

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir documento de identidade;

    IV - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF.

  • GAB - D

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

        I - ser penalmente imputável;

        II - saber ler e escrever;

        III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

        Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • O CTB não traz possuir CPF como requisito, ele consta na Resolução 168. 

  • Requisitos para Habilitação: ser penalmente imputável; ter DEZOITO anos; saber ler e escrever; possuir Carteira de Identidade ou equivalente; possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  • Gabarito: Letra D

    Em seu art. 140, o Código regulamenta que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
    - SER PENALMENTE IMPUTÁVEL;
    - SABER LER E ESCREVER;
    - POSSUIR CARTEIRA DE IDENTIDADE OU EQUIVALENTE.


    --> Requisitos para habiltação:

    I)
    Ser penalmente imputável (Art. 140) - capacidade para responder criminalmente por seus atos;

    II) Saber ler e escrever (Art.140) - sinônimo de ser alfabetizado.

    III) Possui carteira de identidade ou equivalente (Art.140) - necessidade de qualificar e identificar os condutores.

    IV) Possui CPF - requisito adicionado pela Resolução 168/04 em respeito ao Art. 159 (habilitação precisa conter o CPF)



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ·       Da Habilitação (art. 140)

    Requisitos necessários:

    -        Ser penalmente imputável;

    -        Saber ler e escrever;

    -        Possuir documento de identificação ou equivalente;

    -        Possuir CPF (Resolução 168).

     

    Obs.: O CTB não exige que o indivíduo seja maior de 18 anos, mas sim que ele seja penalmente imputável.

     

    IMPORTANTE !!

    A resolução 168 traz a exigência do CPF para a retirada da Habilitação, não havendo menção deste documento no capítulo do CTB. No entanto, o art. 159 do CTB versa que a CNH conterá o CPF do condutor.

     

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  •  

    GABARITO D

     

     Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

     

  • É só lembrar que em toda CNH tem o CPF da pessoa

  • Cuidado, pessoal: ser ''penalmente imputável'' no CTB não é a mesma coisa que ''ser maior de 18 anos.''