A questão se refere à Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007.
Quanto à análise documental relativa aos
processos de credenciamento de instituição e
autorização de curso, a referida portaria define que,
caso os documentos sejam omissos ou insuficientes à
apreciação conclusiva, o órgão competente poderá
determinar: