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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Mas cuidado com o enunciado. Acaso a questão exija texto da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, o entendimento é diferente:
Artigo 1º - Para os efeitos da presente Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
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CRIANÇA - até 12 anos incompletos
ADOLESCENTE - entre 12 e 18 anos
JOVEM ADULTO - entre 18 e 21 anos, porém só em casos expressos no ECA
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A)
Considera-se criança a pessoa com até 14 (quatorze) anos de idade incompletos.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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B) Considera-se adolescente qualquer pessoa que possua até 21 (vinte e um) anos de idade.
A alternativa B está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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C) Considera-se criança a pessoa com no máximo 10 (dez) anos de idade completos.
A alternativa C está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se
criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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E) Considera-se adolescente qualquer pessoa com no máximo 16 (dezesseis) anos de idade.
A alternativa E está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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D) Considera-se adolescente a pessoa que possui entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
A alternativa D está CORRETA,
pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Resposta: ALTERNATIVA D
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Uma pergunta dessa para analista...
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O legislador ao definir criança se preocupou em colocar "até 12 (doze) anos incompletos, ou seja, chegou a ser redundante, colocando a palavra "até" e "incompletos", ao passo que ao definir adolescente "aquela entre 12 e 18 anos de idade, deixou a entender que a pessoa com 18 anos de idade ainda é adolescente, carecendo neste último caso, de acrescentar "aquela entre 12 e 18 anos incompletos", pois aos 18 anos adquiriu a maioridade civil e não é mais adolescente.
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Gabarito letra D