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ID
2478700
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Mas cuidado com o enunciado. Acaso a questão exija texto da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, o entendimento é diferente:

    Artigo 1º - Para os efeitos da presente Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • CRIANÇA - até 12 anos incompletos

    ADOLESCENTE - entre 12 e 18 anos

    JOVEM ADULTO - entre 18 e 21 anos, porém só em casos expressos no ECA

  • A) Considera-se criança a pessoa com até 14 (quatorze) anos de idade incompletos.  

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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    B) Considera-se adolescente qualquer pessoa que possua até 21 (vinte e um) anos de idade.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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    C) Considera-se criança a pessoa com no máximo 10 (dez) anos de idade completos.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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    E) Considera-se adolescente qualquer pessoa com no máximo 16 (dezesseis) anos de idade.  

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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    D) Considera-se adolescente a pessoa que possui entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 8.069/90, considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Uma pergunta dessa para analista...

     

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    O legislador ao definir criança se preocupou em colocar "até 12 (doze) anos incompletos, ou seja, chegou a ser redundante, colocando a palavra "até" e "incompletos", ao passo que ao definir adolescente "aquela entre 12 e 18 anos de idade, deixou a entender que a pessoa com 18 anos de idade ainda é adolescente, carecendo neste último caso, de acrescentar "aquela entre 12 e 18 anos incompletos", pois aos 18 anos adquiriu a maioridade civil e não é mais adolescente.

  • Gabarito letra D