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ID
2478730
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os conceitos gerais de Conciliação, de Mediação de Conflitos e de Justiça Restaurativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A)  Art. 3o, § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [processo judicial, é genero do qual processo civil é espécie]. 

     

    B)  Art. 3o, § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 

     

    C) A questão descreveu aspectos da JUSTIÇA RETRIBUTIVA, onde a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator e ha o predomínio de penas privativas de liberdade. 

     

    D) Art. 165, § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    E) A justiça restaurativa não é exclusiva a crimes considerados leves, sendo podendo está, a principio, ser aplicada a qualquer delito. 

  • O que significa Justiça Restaurativa?
    Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais

    Quem realiza a Justiça Restaurativa?
    Não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social.

    A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves?
    Não, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são mais bem percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida. 

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62272-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona

  • Mas a Justiça Restaurativa implica o não cumprimento da pena tradicional?

    Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico.

    Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação?

    Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico. Os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa.
     

  • O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJDFT?

    Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do Distrito Federal, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJDFT.

    Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional?

    A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos.

    Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa?

    Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial. 

  • As mediações e a "justiça restaurativa" são ótimas novidades.  No entanto, estamos num estágio em que nem mesmo os agentes do judiciário cumprem plenamente suas responsabilidades, e fica então a impressão de que todos esses movimentos de soluções extrajudiciais refletem na verdade um desejo desses agentes se alijarem de suas obrigações.

  • Concordo com Adriana.

  • Muito bom Maria. Parabéns 

  • Alternativa A) A conciliação, a mediação e os outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados durante todas as fases do processo e não somente durante as audiências de conciliação e de instrução. Acerca do tema, explica a doutrina: "A frustração do resultado da autocomposição na audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, NCPC) não impede outras tentativas posteriores de composição do litígio por iniciativa das partes - para se preservar a livre autonomia dos interessados - ou do Poder Judiciário. O NCPC recomenda a autocomposição em outros momentos, como, por exemplo, quando da instalação da audiência de instrução e julgamento (Art. 359 do NCPC) e nas ações de família (art. 694, parágrafo único, do NCPC). Nada impede que a conciliação ou a mediação seja realizada, após o proferimento de sentença de mérito, quando os autos estejam nos Tribunais, caso as partes, expressamente, manifestarem o desejo de autocomposição ou quando o órgão judicial vislumbrar a possibilidade de resolução consensual da controvérsia. Estando os autos no Tribunal, incumbe ao relator estimular e homologar a autocomposição entre as partes (art. 932, I, do NCPC). As partes podem requerer a suspensão do processo judicial art. 313, I, do NCPC) para submeterem o conflito aos meios alternativos de solução de controvérsias" (CAMBI, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 948). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Não há nenhuma regra que exija que a conciliação seja intermediada pelo juiz. Ela pode ser dirigida por um conciliador ou até mesmo por um terceiro que consiga fazer as partes chegarem a um acordo. Acerca do tema, dispõe o art. 1º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A Justiça Restaurativa está pautada numa técnica de solução de conflitos que tem por base a escuta da vítima e de seu ofensor a fim de obter, por meio dela, uma espécie de acordo de reparação de danos. Não há que se falar em punição mais severa do ofensor em prol da restauração da dignidade do ofendido. O que se busca, com essa forma alternativa de solução de conflitos, é a minimização do dano emocional sofrido pela vítima por meio de uma punição ao ofensor considerada por ela adequada para reparar ou minimizar o dano sofrido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual refere-se a duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos: a mediação e a conciliação. Acerca da mediação, dispõe o art. 165, §3º, do CPC/15: "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Conforme se nota, embora, na mediação, seja necessária a presença de um terceiro para auxiliar a solução do conflito, ele apenas dirigirá o diálogo a fim de incentivar as partes a realizarem, elas próprias, um acordo. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a técnica da Justiça Restaurativa pode ser aplicada tanto na ocorrência de delitos leves quanto graves. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Não concordo com a reclamação do colega PM DGO, se não for do seu interessa, é só não ler.

    Eu, particularmente, não estudo só para saber a resposta da pergunta, quero agregar e desenvolver conhecimento, então, contribuições assim podem ajudar os interessados.

  • Gab. D

    CPC/2015

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

  • Eu também Michele, procuro estuadar tudo, tanto as erradas quanto as corretas.

  • MEDIADOR - restabelece o diálogo

    Função do mediador: CPC, art. 165, §3º: § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.

     

    CO-N-CILIADOR - sugere a solução  > N-ÃO C-ONHECE

    CPC, art. 165, §2º: O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.

     

    Art. 1o, Lei 13.140 Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

    Parágrafo único.  Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. 

     

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

     

  • Resposta: D

    Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.

    Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e na diminuição do agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.

  • Michelle Mikoski, sem educaçona !!!! kkkkkkkk...

  • Alternativa A) A conciliação, a mediação e os outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados durante todas as fases do processo e não somente durante as audiências de conciliação e de instrução. Acerca do tema, explica a doutrina: "A frustração do resultado da autocomposição na audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, NCPC) não impede outras tentativas posteriores de composição do litígio por iniciativa das partes - para se preservar a livre autonomia dos interessados - ou do Poder Judiciário. O NCPC recomenda a autocomposição em outros momentos, como, por exemplo, quando da instalação da audiência de instrução e julgamento (Art. 359 do NCPC) e nas ações de família (art. 694, parágrafo único, do NCPC). Nada impede que a conciliação ou a mediação seja realizada, após o proferimento de sentença de mérito, quando os autos estejam nos Tribunais, caso as partes, expressamente, manifestarem o desejo de autocomposição ou quando o órgão judicial vislumbrar a possibilidade de resolução consensual da controvérsia. Estando os autos no Tribunal, incumbe ao relator estimular e homologar a autocomposição entre as partes (art. 932, I, do NCPC). As partes podem requerer a suspensão do processo judicial art. 313, I, do NCPC) para submeterem o conflito aos meios alternativos de solução de controvérsias" (CAMBI, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 948). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Não há nenhuma regra que exija que a conciliação seja intermediada pelo juiz. Ela pode ser dirigida por um conciliador ou até mesmo por um terceiro que consiga fazer as partes chegarem a um acordo. Acerca do tema, dispõe o art. 1º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.

  • Alternativa C) A Justiça Restaurativa está pautada numa técnica de solução de conflitos que tem por base a escuta da vítima e de seu ofensor a fim de obter, por meio dela, uma espécie de acordo de reparação de danos. Não há que se falar em punição mais severa do ofensor em prol da restauração da dignidade do ofendido. O que se busca, com essa forma alternativa de solução de conflitos, é a minimização do dano emocional sofrido pela vítima por meio de uma punição ao ofensor considerada por ela adequada para reparar ou minimizar o dano sofrido. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A lei processual refere-se a duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos: a mediação e a conciliação. Acerca da mediação, dispõe o art. 165, §3º, do CPC/15: "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Conforme se nota, embora, na mediação, seja necessária a presença de um terceiro para auxiliar a solução do conflito, ele apenas dirigirá o diálogo a fim de incentivar as partes a realizarem, elas próprias, um acordo. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a técnica da Justiça Restaurativa pode ser aplicada tanto na ocorrência de delitos leves quanto graves. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.

  • Sobre os conceitos gerais de Conciliação, de Mediação de Conflitos e de Justiça Restaurativa, é correto afirmar que:  A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

  • gente, apenas um comentário pertinente a letra D

    Em 2021, essa realidade prescrita na teoria tá bem distante da realidade, colegas advogados saberão do que estou falando.