SóProvas


ID
2479435
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos, são eles:

I. A doutrina.

II. A jurisprudência.

III. A lei.

IV. Os poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos, são eles:

     

    I. A doutrina.

     

    II. A jurisprudência.

     

    III. A lei. (Não somente a Constituição Federal constitui uma fonte jurídica para o Direito Administrativo.As Leis, os regulamentos, as instruções normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito Administrativo.)

     

    IV. Os costumes.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • *Lei - principal fonte! Trata-se de lei em sentido amplo: CF, MP, LC, LO, LD, toda e qualquer espécie normativa. 

    *Jurisprudência - não é sinonimo de acordão. Só pode pensar em jurisprudencia, quando o pensamento é reiterado. 

    *Doutrina - Resultado do trabalho de estudiosos.

    *Costumes - Prática habital acreditando ser ela obrigatória (não cria e nem exime obrigação)

    *Princípios gerais - Regras implícitas no nosso ordenamento.

    *Precedentes administrativos - também devem ser considerados como fontes do direito administrativo. Pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situções similares.

    exceção:

    1. Quando o ato invocado como precedente for ilegal;

    2.Quando o interesse público devidamente motivado justificar a alteração do entendimento administrativo.

  • Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

      1. Leis

     

    Secundárias:

      1. Doutrina

      2. Jurisprudência

      3. Costumes

      4. Princípios

     

    (Fonte: Notas de aula da Professora Ana Cláudia Campos, Recife, 2016)

  • Boa noite, as fontes do D. Administrativo são:

     

    LEI DO JURICO ESTA IN TRAtADOS

     

    Lei (Fonte primária)

    Doutrina

    JURIsprudência

    COstume

    ESTAtudos

    INstruções

    Tratados internacionais

     

    Bons estudos

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São os seguintes:

     

    LEI: Principal fonte. Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.

    OBS: STF - hierarquia: CF  LC/LO  Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de "compatibilidade vertical",

    isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).

     

    DOUTRINA

    Resultado do trabalho dos estudiosos, muitas vezes divergente, aí quem decide é a jurisprudência.

     

    JURISPRUDÊNCIA.

    Não é sinônimo de acórdão. Só pode-se pensar em jurisprudência, quando o pensamento é reiterado. Quando a jurisprudência está consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de orientação (sinalizar), salvo a súmula vinculante (a partir da EC/45).

    *Repercussão Geral: tem poder vinculante, embora não tenha este nome. O STF julga o leading case e ninguém poderá julgar em sentido contrário.

    Há decisões importantes no Direito Administrativo em Repercussão Geral, vide site STF decisões com mérito julgado.

     

    COSTUMES

    Prática habitual acreditando ser ela obrigatória. Não cria nem exime obrigação.

     

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito, mas são princípios gerais do direito.

     

    PRECEDENTE ADMINISTRATIVO

    Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente: a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.

  • GABARITO: C

    Sendo bem objetiva, quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

     

    Bons estudos!

  • FONTES:

    1) PRIMÁRIA - Lei;

    2) SECUNDÁRIAS - Doutrina, jurisprudência, costumes, princípios.

     

    "O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará.

    Não tenha medo!

    Não se desanime! " 

    Deuteronômio 31:8

     

  • Pegadinha do cão rsrsrs

    Quase caí.

     

    O enunciado diz que são 4                 '-'

  • FONTES FORMAIS DO DIREITO

     

     

    PRINCIPAIS

    Lei

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do direito

     

     

    ACESSÓRIAS ou SECUNDÁRIAS

    Decretos

    Resoluções administrativas

    Instruções normativas

    Portarias

    Costumes

     

     

    # Só a LEI é FONTE FORMAL PRINCIPAL.

    Apenas em caso de LACUNA é que se admite que o aplicador se valha da analogia, do costume e dos PGD, conforme art. 4º da LINDB.

     

     

    # E a DOUTRINA e a JURISPRUDÊNCIA?

    São consideradas fontes NÃO FORMAIS ou fontes INDIRETAS ou, ainda, fontes meramente INTELECTUAIS ou INFORMATIVAS.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    LEI- PRINCIPAL FOTE DO DIEREITO ADMINISTRATIVO(PRIMARIA/DIRETA)

    FONTES SECUNDÁRIAS INDIRETAS:

    DOUTRINA

    JURISPRUDENCIA

    COSTUMES

     

     

    OUTRAS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO SÃO OS PRÍNNCIPIOS E OS TRATADOS INTERNACIONAIS.

  • Só existe uma primária(lei),todas as demais são secundárias.

     

  • Essa divisão em fontes primárias e secundárias não é o que a banca quer, mas sim a classificação das fontes segundo a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles. Verifica-se isso quando a banca fala em quatro principais objetos. Segundo a classificação tradicional, os objetos são:

    -Lei (em sentido estrito)

    -Doutrina

    -Jurisprudência

    -Costumes

     

  • Alternativa correta: C

    O professor Alexandre Mazza em sua obra "Manual de Direito Administrativo" elenca as fontes do Direito Adminstarivo e as divide em primária (direta, maior) e secundária (indireta, )menor, a saber:

    1. Fonte primária: LEI, única fonte com poder de criar norma administrativa. Entenda-se, aqui a Constituição Federal, as emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis orgânicas, leis ordinárias, leis complemetares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias)

    2. Fontes Secudárias: DOUTRINA (esclarece), JURISPRUDÊNCIA e COSTUMES (das autoridades administrativas e que .estabelecem padrões obrigatórios de comportamento)

  • DO DIREITO ADMINISTRATIVO: As fontes do Direito Administrativo são:


    a) Lei – atos que possuem conteúdo normativo e obrigatório.
    b) Jurisprudência – uniformidade de decisões de tribunais reiteradas
    acerca de determinado tema.
    c) Doutrina – conjunto de ideias e lições de mestres e estudiosos do
    direito.
    d) Costumes – práticas habituais de uma sociedade, grupo de pessoas,
    coletividade, consideradas obrigatórias entre esses. Não possui muita
    força no Direito Administrativo
    , face o Princípio da Legalidade.
    e) Princípios gerais do direito – são a base do ordenamento jurídico.
    f) Precedentes administrativos – o precedente administrativo pressupõe a
    prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações
    similares. A teoria dos precedentes administrativos é aplicada em
    relações jurídicas distintas que apresentam identidade subjetiva e
    objetiva. A força vinculante do precedente administrativo decorre da
    necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de
    coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Essa última
    fonte é citada em poucos manuais, contudo torna-se aplicável a partir
    do momento que encontramos em nosso ordenamento orientações e
    súmulas do TCU

  • Fontes direito adm Lei Do JuCo:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

  • Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado:

    As fontes do direito administrativo são encontrados na:

    Lei: Fonte primária, é aqui onde ocorre a externalização da vontade do povo;

    Jurisprudência: Fonte secundária, são as reinterações das decisões do poder Judiciário;

    Doutrina: Fonte secundária, é o entendimento acerca do ordenamento jurídico, alguns autores consideram que essa não faz parte devido à doutrina ter apenas um caráter influenciador;

    Costumes: Fonte secundária, aqui é o entendimento de que existem os costumes sociais e administrativos, sendo esse prevalecendo e fazendo obrigatoriamente parte das fontes do direito.

     

    * No livro ainda afirma que as súmulas vinculantes e as decisões proferidas pelo STF acerca do controle abstrato de normas são fontes primárias do direito administrativo.

  • Existem as Fontes Imediatas (MAIORES):

    - CF 88 / LEI / ATOS NORMATIVOS

    Fontes Mediatas (SECUNDÁRIAS):

    - DOUTRINA/ JURISPRUDÊNCIA/ COSTUMES

  • Segundo Marcelo Alexandrino: 

     

    "Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo (e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes
    desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016, 24ª ed.

     

    Gabarito: C

  • Letra C 

    Fontes do Direito Administrativo 

    1- Lei ( sentido amplo ) - Fonte primária 

    2- Jurisprudência / Doutrina (Decisões reiteradas STF e STJ) - Fonte segundárias 

    3- Costumes - ( Regras não escritas) - Fonte indireta 

  • PADRÃO LETRA C PADRÃO

    PMGO

  • São fontes formais do direito administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

  • Fontes do Dir. Administrativo

    Lei

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos, são eles:

    1. doutrina.

    2. A jurisprudência.

    3. A lei.

    4. Os poderes constituídos.

    A) Apenas os itens I e II estão corretos.

    B) Apenas os itens II e III estão corretos.

    C) Apenas os itens I, II e III estão corretos.

    D) I, II, III e IV estão corretos.   

    O gabarito é a alternativa C, visto que os poderes constituídos não é uma das fontes do direito administrativo. As principais fontes são: a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

  • A questão exige conhecimento acerca do Direito Administrativo e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante às fontes norteadoras da matéria. Vejamos:

    Sobre o tema, MAZZA (2016) leciona que: "No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias."

    I. A doutrina.

    Correto. "A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma"

    II. A jurisprudência.

    Coreto. "A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influência decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas."

    III. A lei.

    Correto. "A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo."

    IV. Os poderes constituídos.

    Errado. Os poderes constituídos não são fonte norteadora do Direito Administrativo.

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

    Fonte: MAZZA, 2016.

    1. Fonte primária: lei e CF/88;
    2. Fonte secundária/Subsidiária: Ju.Do.Co