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Pode ser proposta emenda por qualquer vereador, mesmo que seja só um, não dois terços.
Gabarito letra C
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Art. 45. Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço do número de vereadores;
II - do chefe do Executivo;
III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.
Alternativa c) II e III
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Eu demorei muito para assimilar sobre essa dos VEREADORES. Desse modo, vai lá um dica:
Para encaminhar ''PROPOSTA'' é preciso 1/3 dos Vereadores
Para que esta PROPOSTA seja AUTORIZADA, é preciso 2/3 dos Vereadores.
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Andre Teixeira,penso que a questao nao foi quem poderia propor uma emenda, mas sim EMENDADA a proposta , algo ja finalizado e lembrando que para a proposta que foi aceita por 1/3 devera ainda ser aprovada por 2/3 . Fundamentado pelo Art 45-I
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Achei meio ambígua e passível de anulação, afinal, se 1/3 podem fazer a proposta, então 2/3 também podem!
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Típica questão letra de lei. Artigo 45.
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Art. 45 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço do número de vereadores;
II - do chefe do Executivo;
III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem.
§ 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo.
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Dos Vereadores
1/3 para encaminhar proposta
2/3 para votar.
Do Eleitorado:
5% para Emenda a LOM
2% para plebiscito.