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ID
2479441
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Salvador – BA poderá ser emendada mediante proposta:

I. De dois terços do número de vereadores.

II. Do chefe do Executivo.

III. Dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Pode ser proposta emenda por qualquer vereador, mesmo que seja só um, não dois terços.

    Gabarito letra C

  • Art. 45. Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço do número de vereadores;

    II - do chefe do Executivo;

    III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

     

    Alternativa c) II e III

  • Eu demorei muito para assimilar sobre essa dos VEREADORES. Desse modo, vai lá um dica:

    Para encaminhar ''PROPOSTA'' é preciso  1/3 dos Vereadores

    Para que esta PROPOSTA seja AUTORIZADA, é preciso 2/3 dos Vereadores.

  • Andre Teixeira,penso que a questao nao foi quem poderia propor uma emenda, mas sim EMENDADA a proposta , algo ja finalizado e lembrando que para a proposta que foi aceita por 1/3 devera ainda ser aprovada por 2/3 . Fundamentado pelo Art 45-I

  • Achei meio ambígua e passível de anulação, afinal, se 1/3 podem fazer a proposta, então 2/3 também podem!

  • Típica questão letra de lei. Artigo 45. 

  • Art. 45 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço do número de vereadores;

    II - do chefe do Executivo;

    III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo.

  • Dos Vereadores

    1/3 para encaminhar proposta

    2/3 para votar.

    Do Eleitorado:

    5% para Emenda a LOM

    2% para plebiscito.