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Questões de Lei Orgânica do Município Salvador


ID
2479441
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Salvador – BA poderá ser emendada mediante proposta:

I. De dois terços do número de vereadores.

II. Do chefe do Executivo.

III. Dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Pode ser proposta emenda por qualquer vereador, mesmo que seja só um, não dois terços.

    Gabarito letra C

  • Art. 45. Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço do número de vereadores;

    II - do chefe do Executivo;

    III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

     

    Alternativa c) II e III

  • Eu demorei muito para assimilar sobre essa dos VEREADORES. Desse modo, vai lá um dica:

    Para encaminhar ''PROPOSTA'' é preciso  1/3 dos Vereadores

    Para que esta PROPOSTA seja AUTORIZADA, é preciso 2/3 dos Vereadores.

  • Andre Teixeira,penso que a questao nao foi quem poderia propor uma emenda, mas sim EMENDADA a proposta , algo ja finalizado e lembrando que para a proposta que foi aceita por 1/3 devera ainda ser aprovada por 2/3 . Fundamentado pelo Art 45-I

  • Achei meio ambígua e passível de anulação, afinal, se 1/3 podem fazer a proposta, então 2/3 também podem!

  • Típica questão letra de lei. Artigo 45. 

  • Art. 45 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço do número de vereadores;

    II - do chefe do Executivo;

    III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo.

  • Dos Vereadores

    1/3 para encaminhar proposta

    2/3 para votar.

    Do Eleitorado:

    5% para Emenda a LOM

    2% para plebiscito.


ID
2479453
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador – BA, no que diz respeito aos princípios que fundamentam a organização do Município, analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O pleno exercício da autonomia municipal.

II. A cooperação articulada com os demais níveis do governo, com outros municípios e com entidades regionais que o município integre ou venha a integrar.

III. O exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos.

IV. A probidade na administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São princípios que fundamentam a organização do Município:

    I - o pleno exercício da autonomia municipal;

    II - a cooperação articulada com os demais níveis de governo, com outros municípios e com entidades regionais que o Município integre ou venha a integrar;

    III - o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos;

    [...] VII - a probidade na administração.

     

    alternativa: d) I, II, III e IV

  • Soberania de minicípio. Que merda foi essa?

  • Cuidado pra não se equivocar com o item III da questão — art. 6º inciso III da LOM — .

     

    Ali diz  "soberania e a participação popular...", ou seja, soberania popular + participação popular.  Isso é bem diferente de dizer que o município tem soberania. Aliás, a LOM é bem clara em demonstrar respeito/conhecimento com a Constituição já no inciso I, dizendo que tem autonomia (e não soberania) :

    art. 6º I — o pleno exercício da autonomia municipal;

    O termo soberania popular foi usado na CF no art. 14: " A soberania popular será exercida...".

     

    Cuidado com as bancas, elas não dão ponto fácil!

    Sucesso!

  • A alternativa diz "O exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos." Ou seja, não é soberania do município de Salvador, é soberania do povo sobre os atos do município e a sua participação. A resposta é coerente.

  • Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União (MAIA, 2007, p. 72).

  • Tem gente confundindo o enunciado com o item III. Este item está igualzinho na lei. Cuidado!

  • Art. 6º São princípios que fundamentam a organização do Município:

    I - o pleno exercício da autonomia municipal;

    II - a cooperação articulada com os demais níveis de governo, com outros municípios e com entidades regionais que o Município integre ou venha a integrar;

    III - o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos;

    IV - a garantia de acesso de todos os munícipes, de forma justa e igualitária, aos bens e serviços públicos que assegurem as condições essenciais de existência digna;

    V - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente;

    VI - a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação;

    VII - a probidade na administração.

  • Art. 6º São princípios que fundamentam a organização do Município: I - o pleno exercício da autonomia municipal; II - a cooperação articulada com os demais níveis de Governo, com outros Municípios e com entidades regionais que o Município integre ou venha a integrar; III - o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos; IV - a garantia de acesso de todos os munícipes, de forma justa e igualitária, aos bens e serviços públicos que assegurem as condições essenciais de existência digna; V - a defesa e preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente; VI - a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação; VII - a probidade na administração.

  • Rafael, marquei a alternativa certa. Mas sua explicação, pelas regras de português não faz sentido.


ID
2479471
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de Salvador-BA, com relação aos servidores municipais, são direitos dos servidores públicos, além dos previstos na Constituição Federal/88:

I. O piso salarial da Prefeitura Municipal será de 1 (um) salário mínimo.

II. A licença não remunerada para tratamento de interesse particular.

III. A contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. São direitos dos servidores públicos, além dos previsto na Constituição Federal:

    I - o piso salarial da Prefeitura Municipal será de um salário mínimo e meio;

    III - licença não remunerada para tratamento de interesse particular;

    XII - contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozadas, para efeito de aposentadoria.

     

    alternativa: c) II e III

  • PARA COMEÇAR.. É UM SALÁRIO MINÍMO E MEIO JÁ ELIMINA 3 RESTA APENAS

  • 1)Art. 124. São direitos dos servidores públicos, além dos previsto na Constituição Federal: I - o piso salarial da Prefeitura Municipal será de um salário-mínimo e meio; II - irredutibilidade do salário ou vencimento; III - licença não remunerada para tratamento de interesse particular; IV - licença remunerada à gestante, nos termos da Constituição Federal, extensiva à servidora que vier a adotar criança, perdurando o benefício até que se completem cento e vinte dias do nascimento; V - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; VI - licença para tratamento de saúde; VII - licença especial, na forma da lei;


ID
2613010
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Salvador, capital do Estado da Bahia, é regido por sua Lei Orgânica, a qual estabelece, em matéria de organização dos poderes municipais, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Município nao tem Poder Judiciário. Assertiva errada

    B) CERTO: Art. 29 V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
    A parte atinente ao Procurador-Geral está prevista na LO de Salvador

    C) Art. 29 IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa
    Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

    D) Não ocorrerá perda automática do mandato
    Art. 29 XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único

    E) Alternativa errada conforme a LO de Salvador, provavelmente o prazo ou o quórum de aprovação.

    bons esudos

  • Art. 21 Compete à Câmara:

    I - privativamente:

    a) eleger a Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;

    b) decretar estado de calamidade pública, por um prazo de trinta dias se assim o requerer 2/3 (dois terços) de seus membros;

    c) elaborar o Regimento Interno;

    d) deliberar, através de Resoluções, sobre assuntos de sua economia interna, e, por meio de Decretos Legislativos, nos casos que criem, alterem ou extingam cargos dos seus servidores, fixem respectivos vencimentos, bem assim nos demais casos de sua competência;

    e) prorrogar as sessões;

    f) conceder licença aos vereadores, e declarar, nos casos previsto nesta lei, a perda dos respectivos mandatos;

    g) tomar e julgar as contas do prefeito;

    h) fixar os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e do procurador geral, observando os limites previstos em lei;

    i) conceder licença ao prefeito para ausentar-se do Município por mais de trinta dias;

    j) designar Comissão de Vereadores para proceder a inquérito sobre fatos determinados e do interesse do Município, sempre que o requerer a maioria absoluta de seus membros;

    k) julgar o prefeito e os vereadores, nos casos previstos em lei;

    l) apreciar vetos, somente podendo rejeitá-los através decisão da maioria absoluta dos seus membros;

    m) representar perante os poderes públicos do Estado ou da União;

    n) representar contra o prefeito;

    o) apresentar votos de pesar, congratulações, indicações e requerimentos a autoridades e personalidade diversas;

    p) conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;

    q) preservar sua competência legislativa, denunciando os atos normativos do Executivo excedentes do poder regulamentar;

    r) autorizar mediante pronunciamento favorável da maioria absoluta dos seus membros, consulta plebiscitária requerida pelo Executivo, por qualquer dos vereadores da Câmara ou por dois por cento do eleitorado do Município;

    s) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e fundações públicas, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios;

    t) autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros municípios e entidades privadas em geral;

    u) autorizar o prefeito, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, a contrair empréstimos, regulando-lhes as condições e respectiva aplicação.

    § 1º A Câmara Municipal, pelo seu presidente ou qualquer de suas Comissões, pode convocar secretário municipal, procurador geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista para, no prazo de oito dias, prestar pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime contra administração pública a ausência sem justificação adequada ou prestação de informações falsas.

  • Resposta: letra B.

    Lei Orgânica do Município de Salvador

    a) Incorreta: "Art. 3º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo."

    b) Correta: "Art. 21 Compete à Câmara:

    I - privativamente:

    h) fixar os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e do procurador geral, observando os limites previstos em lei;"

    c) Incorreta: "Art. 23. § 4º O vereador não será obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram tais informações, podendo ter acesso a documentos ou diligenciar em qualquer secretaria ou entidade da administração indireta."

    d) Incorreta: "Art. 54. O prefeito perderá o cargo nos seguintes casos:

    I - por extinção quando:

    a) perder os direitos políticos;

    b) não prestar contas de sua administração, nos termos da lei.

    II - por cassação através do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal quando:

    a) incidir em infração político-administrativa, nos termos do art. 56;

    III - por renúncia."

    e) Incorreta: "Art. 21. Compete à Câmara:

    I - privativamente:

    b) decretar estado de calamidade pública, por um prazo de trinta dias se assim o requerer 2/3 (dois terços) de seus membros;"


ID
2613013
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece normas sobre a divisão de competências entre os entes federativos.
Na esteira do mandamento constitucional, de acordo com sua Lei Orgânica, ao Município de Salvador compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Embora seja uma previsão da LO de Salvador, essa previsão encontra amparo na seguinte previsao da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano


    B) Art. 21. Compete à União

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens


    C) polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros são órgãos administrados pelos ESTADOS, os Municípios têm os Guardas Municipais
    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    E) Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

    bons estudos

  • Não entendi, no artigo 30 não deixa claro a resposta dessa questão.

  • Art. 7º - Ao Município do Salvador compete:

    IX - regulamentar a utilização de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano:

    f) prover sobre a denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, vedada a utilização de nome, sobrenome ou cognomes de pessoas vivas;


ID
2613016
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, Vereador Municipal de Salvador, dois meses após tomar posse no cargo, estabeleceu domicílio fora do Município onde exerce a vereança, bem como foi nomeado pelo Prefeito e está exercendo função de membro do Conselho Municipal de Saúde.
Em razão dos fatos narrados, de acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, João:

Alternativas
Comentários
  • D - Está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através de voto de dois terços dos seus membros, por iniciativa do Prefeito, da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;

  • mas judiciário entra nisso [ops casca de banana kkkk pq geralmente é Legislativo e Executivo......

  • Lei Orgânica do Município de Salvador

    Art. 24. Ao Vereador é vedado:

    d) estabelecer domicílio fora do Município durante o exercício do mandato;
    e) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
    f) integrar Conselhos Municipais.

     

    Art. 25. A infringência de qualquer das proibições do artigo anterior importará a perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através de voto de 2/3 dos seus membros, por iniciativa do Prefeito, da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário.

     

  • Gabarito D

    Art. 24 Ao vereador é vedado:

    I - desde a diplomação: DI - celebrar , aceita

    a) celebrar contrato com pessoa de direito público, entidade autárquica, sociedade de economia mista, empresa pública ou concessionária de serviço público local, salvo quando obedecer a normas uniformes;

    b) aceitar cargo, emprego ou função da administração pública municipal, direta ou descentralizada, salvo em decorrência de concurso público.

    II - desde a posse: Proprietário - ocuPar - Patrocinar

    a) ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato, ou pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar, na área municipal, cargo, função ou emprego de que seja demissível " ad nutum";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo;

    d) estabelecer domicílio fora do município durante o exercício do mandato;

    e) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) integrar Conselhos Municipais.


ID
2613019
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Salvador aprovou em redação final determinado projeto de lei e o enviou ao Prefeito. Ocorre que o Chefe do Executivo Municipal, no prazo legal, após parecer da procuradoria, considerou o projeto, em parte, inconstitucional, razão pela qual o vetou parcialmente, comunicando ao Presidente da Câmara.
Consoante dispõe a redação atual da Lei Orgânica do Município de Salvador, o veto:

Alternativas
Comentários
  • será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores;

  • § 3º Se vetado, com a indispensável justificativa, será o projeto encaminhado à Câmara, onde, em discussão única, com ou sem parecer, será votado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.

  • Ué, são 15 ou 30 dias?

  • Na verdade, o texto da Lei orgânica que eu tenho aqui fala de 15 dias úteis, conforme transcrito pelo colega Tonny Ariel.

  • § 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, para o Veto.

  • Material fala 15 dias

  • Projeto de lei

    O prefeito tem 15 dias para Sancionar ou Vetar no todo ou em parte.

    Caso vete ele tem 48h para expor os motivos.

    A câmara tem 30 dias para apreciar o veto e somente poderá ser rejeitado pela maioria simples dos vereadores.

  • Art. 49

    §1º Se o Prefeito considerar o Projeto, no todo ou em parte,

    inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente,

    no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e

    comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal

    os motivos do Veto.

    §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo,

    de inciso ou de alínea.

    §3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará

    sanção.

    § 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu

    recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos

    Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição

    da República Federativa do Brasil, para o Veto.

    Gabarito C

  • Vcs que estão falando que o material fala 15 dias,estão estudando pela lei desatualizada.

    veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu 

    recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 

    Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição 

    da República Federativa do Brasil, para o Veto.(atualizado)


ID
2613022
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a Câmara Municipal elegerá, a dois de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva:

Alternativas
Comentários
  •  a) que é constituída de um Presidente, três Vice-Presidentes, quatro Secretários, um Corregedor, um Ouvidor e um Ouvidor Substituto para o mandato de dois anos; 

  • § 2º A Câmara elegerá, a 02 de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva, constituída de

    01 (um) Presidente,

    03 (três) VicePresidentes,

    04 (quatro) Secretários,

    01 (um) Corregedor,

    01(um) Ouvidor e 01

    (um) Ouvidor Substituto para o mandato de dois anos,

    vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observando-se:

  • Questão sobre Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Salvador

    (CERTO) A) § 2º A Câmara elegerá a 02 de janeiro, a Mesa Executiva, constituída de 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes, 03 (três) Secretários e 01 (um) Corregedor, para o mandato de dois anos

    B)  I - a eleição da Mesa será realizada em primeira convocação com a presença pelo menos, de 2/3 (dois terços) dos vereadores que compõem a Câmara;

    C) Art. 161. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. 

    D) § 2º A Câmara elegerá a 02 de janeiro, a Mesa Executiva, constituída de 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes, 03 (três) Secretários e 01 (um) Corregedor, para o mandato de dois anos

    E) Tudo errado asuhsahusahusa

  • § 2º A Câmara elegerá, a 02 de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva, constituída de:

    01 (um) Presidente,

    03 (três) Vice Presidentes,

    04 (quatro) Secretários,

    01 (um) Corregedor,

    01(um) Ouvidor e 01

    (um) Ouvidor Substituto

    Para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observando-se:

    I - a eleição da Mesa será realizada em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Vereadores que compõem a Câmara;

    II - no caso de empate na votação para cargos da Mesa, proceder-se-á a novo escrutínio, e, permanecendo inalterada a situação entre os postulantes aos referidos cargos, será proclamado eleito o candidato mais votado no últmo pleito municipal em que se elegeu.


ID
2613370
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a aprovação e a deliberação sobre criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal compete:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    Art. 21 - Compete à Câmara;

    (...)

    II - Com a sanção do prefeito, aprovar e deliberar especialmente sobre:

    (...)

    c) criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal;

  • II - Com a sanção do prefeito, aprovar e deliberar especialmente sobre:

    a) orçamento e abertura de créditos adicionais;

    b) sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    c) criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal;

    d) planos gerais e programas financeiros;

    e) alienação de bens imóveis e concessão de direito real de uso;

    f) o Plano Diretor do Município;

    g) isenções de tributos e de outros benefícios fiscais;

    h) divisão territorial do município;

    i) alteração da estrutura organizacional da administração municipal;

    j) aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação ou legados sem encargos;

    k) denominação de vias e logradouros públicos.

  • Art. 21 Compete à Câmara:

    II - Com a sanção do prefeito, aprovar e deliberar especialmente sobre:

    a) orçamento e abertura de créditos adicionais;

    b) sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    c) criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal;

    d) planos gerais e programas financeiros;

    e) alienação de bens imóveis e concessão de direito real de uso;

    f) o Plano Diretor do Município;

    g) isenções de tributos e de outros benefícios fiscais;

    h) divisão territorial do município;

    i) alteração da estrutura organizacional da administração municipal;

    j) aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação ou legados sem encargos;

    k) denominação de vias e logradouros públicos.


ID
2613373
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. Sabendo disso, o Prefeito de Salvador pretende realizar a alienação de um lote de cem metros quadrados, destinado à habitação de pessoa comprovadamente pobre.


De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, a iniciativa é possível, desde que não haja alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa e seja:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Art. 10. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

    (...)

     III - será também dispensada de autorização legislativa e concorrência a alienação de área ou lote até 120.00m² destinada a habitação de pessoa comprovadamente pobre se atendido o preço mínimo fixado em avaliação administrativa, não sendo permitida a alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa.

  • III - será também dispensada de autorização legislativa e concorrência a alienação de área ou lote até 120.00m² destinada a habitação de pessoa comprovadamente pobre se atendido o preço mínimo fixado em avaliação administrativa, não sendo permitida a alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa.

  • Gabarito D

    Art. 10 A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

    I - quando imóveis, será precedida de autorização legislativa, dispensada a concorrência nos casos de doação, permuta, investidura, dação em pagamento e integralização ao capital da empresa pública ou sociedade de economia mista de que o Município seja majoritário;

    II - quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de permuta, doação e ações que serão vendidas em bolsa, após autorização legislativa;

    III - será também dispensada de autorização legislativa e concorrência a alienação de área ou lote até 120.00m² destinada a habitação de pessoa comprovadamente pobre se atendido o preço mínimo fixado em avaliação administrativa, não sendo permitida a alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa.


ID
2613376
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, Vereador da Casa Parlamentar de Salvador, deixou de comparecer, em seu primeiro período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, eis que houve incompatibilidade com os horários em que leciona em universidade particular.


Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Salvador, assegurada a ampla defesa, João:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Art. 27. Perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias, convocadas pelo prefeito, por escrito, mediante prova de recebimento para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.


ID
2613379
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, a Lei Orgânica do Município de Salvador estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A.

     

    Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao vereador, Comissão da Câmara Municipal, ao prefeito e por proposta de 5% do eleitorado, no mínimo.

  • a)a iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e por proposta de 5% (cinco por cento) do eleitorado, no mínimo;


    b)a proposta de emenda à lei orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 30 (trinta)10dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos Vereadores;membros


    c)aprovado em redação final, será o projeto de lei enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 (trinta)15dias úteis, determinando o seu retorno à Câmara, para fins de publicação; 


    d)se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, totalmente, no prazo de 30 (trinta)15 dias úteis, vedado o veto parcial; 


    e)o Prefeito poderá enviar à Câmara projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, quando solicitar, deverão ser apreciados em regime de urgência, no prazo de até 5 (cinco)30dias, sob pena de responsabilidade do Presidente da Câmara. 



  • A letra D tem dois erros:

    d)se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, totalmente, no prazo de 15 dias úteis, PERMITIDO o veto parcial; 

    Art. 49. Aprovado em redação final, será o Projeto enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo

    de 15 (quinze) dias úteis, determinando a sua publicação.

    §1º Se o Prefeito considerar o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,

    vetá‐lo‐á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e

    comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do Veto.

    §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
2619571
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O órgão legislativo de Salvador passou, em 2017, por ampla reforma administrativa em virtude da política de contenção de gastos e otimização da gestão, sobretudo quanto ao controle das despesas e irregularidades afetas à folha de pagamentos de seus servidores. Durante o processo de revisão do quadro de pessoal, os seguintes casos chamaram atenção:


I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017.

II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento.

III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos.

IV. Carlos, servidor efetivo do órgão legislativo há 08 (oito) anos, ausentou-se do serviço por 07 (sete) dias consecutivos por motivo de casamento e não teve qualquer prejuízo remuneratório.


São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - não existe mais licença prêmio

    II - Não há incorporação de hora extra

    III - São acumuláveis 2 cargos de professor

  • A classificação desta questão está certa? Serviços públicos?

  • O cargo Técnico ou científico pode ser acumulado com outro de professor. O erro do Item III é falar que a contagem do tempo de serviço é cumulativa, pois na verdade é individual.

  • I - vedado a  licença prêmio

    II - Não há incorporação de hora extra

    III - podem acumular sim  2 cargos de professor

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 36708 RS 2005.04.01.036708-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 18/01/2006

    Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCORPORAÇÃO DE HORASEXTRAS NO VENCIMENTO. - Extinta a relação contratual de trabalho, em virtude do ingresso do empregado celetista no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, não há falar em direito adquirido à incorporação de valores relativos a jornada extraordinária prestada, sob a rubrica de vantagem nominal, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico e/ou à rubrica.Ademais, não havendo lei legitimando a incorporação de horas extras a vencimentos de servidor público, as quais passaram a ser recebidas como vantagem nominal, o ato de supressão do pagamento da referida parcela reveste-se de legalidade e moralidade.

  • I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017. [errada] Não existe mais licença prêmio
     

    II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento. [errada] Não há incorporação de hora extra
     

    III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos. [errada] O cargo Técnico ou científico pode ser acumulado com outro de professor. O erro do Item III é falar que a contagem do tempo de serviço é cumulativa, pois na verdade é individual.

  • excelente reginaldo junior!

     

  • O casamento pela lei 8112 é 8 dias consecutivos.

    Fiquei com dúvida.

     

  • I - não há mais licença prêmio;

    II - Não se pode incorporar remuneração pela hora extraordinária trabalhada;

    III - A contagem do tempo de serviço é individual, e não cumulativa.

  • As pessoas estão comentando e argumentando com base na lei 8112(união), mas se trata do município de Salvador que possui lei própria para seu servidores(LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91).

     

    Nessa lei ainda há previsão de Licença Prêmio. O problema do ítem  I é o tempo de serviço da servidora.

     

    Da Licença Prêmio ou Especial – Arts. 133 e 134

    Art. 133 - Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente.

  • Licença Prémio é bem diferente da Licença Capacitação adquirida a cada 5 anos de efetivo exercício, objetivando a capacitação profissional.

  • Resposta: letra c

    Baseado na Lei Complementar 01/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador:

    I - Incorreta - "Art. 133. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente."

    II - Incorreta - "Art. 90 § 4º O adicional pela prestação de serviço extraordinário em nenhuma hipótese será incorporado ao vencimento, nem integrará o provento de aposentadoria do servidor"

    III - Incorreta - "Art.142. É vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos, funções ou empregos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas"

    IV - Correta - "Art. 135. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço.

    II - até 7 (sete) dias consecutivos, por motivo de:

    a) casamento;"

  • São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em:

    na pressa a pessoa acaba nem prestando atenção.

  • Galera, nao analisem as informacoes baseadas em outras leis.

    No munícipio de Salvador há licença premio e a licença para o casamento são de 7 dias.

  • Reginaldo Junior, se equivocou na justificativa do item I.


ID
2619574
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A formalização de competências/atribuições dos órgãos e poderes que integram a máquina pública é mecanismo essencial de legitimidade, segurança jurídica, controle e governança social, além de garantir que os entes das diferentes instâncias administrativas exerçam sua autonomia e cumpram com suas atividades, sempre no interesse do poder público.


Nesse contexto, é correto afirmar que são competências privativas da Câmara Municipal de Salvador:

Alternativas
Comentários
  • fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e fundações públicas, acompanhando sua gestão.

    GAB : E


ID
2619610
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É matéria de Lei Orgânica Municipal dispor sobre: veículo formal utilizado para disciplinar as normas municipais; as competências ordinárias de cada poder; regras de planejamento; tributação; princípios gerais; e regime jurídico aplicado aos servidores municipais.


Em relação à natureza jurídica dos servidores do Município de Salvador, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  b)

    os servidores da administração direta e indireta de ambos os Poderes serão sujeitos ao Regime Jurídico Único de pessoal e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

  • Esqueceram de retirar (indireta) da letra B


ID
2800993
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Salvador, observados os ditames legais, contratou sociedade empresária especializada para prestação de serviços de paisagismo, jardinagem e dedetização da área externa, com fornecimento de materiais. No curso do contrato, ficou comprovado que o contratado, além de ter paralisado sem justa causa e prévia comunicação à Câmara a execução do serviço, não realizou a dedetização, na forma contratual.


Diante dos fatos narrados, a Câmara Municipal pode:

Alternativas
Comentários
  • Rescindir unilateralmente o contrato e aplicar ao contratado as sanções administrativas previstas em lei, garantida a prévia defesa, sem necessidade de prévia decisão judicial;

    GAB: D

  • Gabarito D

    Clausula Exuberantes consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.

    FARAO:

    § Fiscalizar contrato;

    § Aplicar sanções - motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    § Rescindir contrato;

    § Alterar contrato(unilateral) - para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;

    § Ocupar bens - os casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

  • Gabarito: d

    --

    A sociedade empresária não fez a detetização da área externa (não cumpriu cláusulas contratuais) e paralisou a execução do serviço.

    Lei 8666. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    (...)

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:


ID
2801011
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Salvador, após regular processo licitatório, contratou sociedade empresária para prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio onde funciona a Casa Legislativa.


Em matéria de gestão do contrato administrativo mencionado, é correto afirmar que sua execução, em regra, deverá ser acompanhada e fiscalizada diretamente:

Alternativas
Comentários
  • Por um representante da Câmara especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição;

    GAB: B

  • Gabarito: b

    --

    Lei 8666. Art. 67, caput.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


ID
2801041
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o seu regimento interno, compete à Câmara Municipal de Salvador:

Alternativas
Comentários
  • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    GAB: D

  • Art. 21. Compete à Câmara:

    q) preservar sua competência legislativa, denunciando os atos normativos do Executivo excedentes do poder regulamentar;

  • GABARITO D

    A permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros, quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;PODER EXECUTIVO

    B promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada;PODER EXECUTIVO

    C administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão ou autorização de uso, observadas as prescrições legais;PODER EXECUTIVO

    D sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    E celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros Municípios e entidades privadas, bem como promover o tombamento dos bens do Município.PODER EXECUTIVO


ID
2801044
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.


Nesse contexto, consoante dispõe o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador:

Alternativas
Comentários
  • o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de sete membros titulares e igual número de suplentes, sendo presidente nato o Corregedor-Geral;

    GAB : A

  • Luísa Queiroz, qual a utilidade de copiar a resposta correta da questão?

  • Aprendendo com o erro.


ID
2801047
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, a convocação dos Secretários do Município, do Procurador-Geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • pelo Presidente da Câmara, ou por qualquer uma de suas Comissões, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;

    GAB : C

  • Art. 21. Compete à Câmara:

    § 1º A Câmara Municipal, pelo seu presidente ou qualquer de suas Comissões, pode convocar secretário municipal, procurador geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista para, no prazo de oito dias, prestar pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime contra administração pública a ausência sem justificação adequada ou prestação de informações falsas. 


ID
2801050
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara iniciará os trabalhos de cada Sessão Legislativa Ordinária constituindo as Comissões criadas por seu regimento interno, que são órgãos técnicos destinados ao estudo e à emissão de pareceres essenciais, especializados sobre os assuntos submetidos à sua deliberação.


Nesse sentido, conforme estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, compete à Comissão:

Alternativas
Comentários
  • de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, manter relacionamento com as comunidades onde se evidenciem conflitos pela posse do solo urbano, decorrentes da necessidade de moradia.

    GAB : E

  • Letra de lei:

    Cap. IV, Art 68, inc. V, alínea "c" da Resolução 910/1991

    (Regimento interno da Câmara Municipal de Salvador)


ID
3005104
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A associação Alfa, sem fins lucrativos, devidamente registrada há dez anos, de utilidade pública, representativa do Bairro X do Município de Salvador, pediu ao seu advogado que se manifestasse sobre a possibilidade de ser solicitado, ao Poder Público, o uso de bem público municipal.


O advogado explicou corretamente que, na sistemática adotada pela Lei Orgânica do Município de Salvador, era necessário que fosse atendido o interesse público, e que o uso seria

Alternativas

ID
3005314
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinado Secretário do Município de Salvador solicitou que sua assessoria, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, analisasse a possibilidade de doação dos bens do Município, bem como a existência de balizamentos quanto aos beneficiários.


A assessoria respondeu corretamente que a doação

Alternativas

ID
3005488
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria, vereadora recém-eleita para a Câmara Municipal de Salvador, consultou sua assessoria sobre a natureza da norma que detalharia a forma de realização da eleição da Mesa da respectiva Casa Legislativa.

A assessoria, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Salvador, respondeu corretamente que essa norma é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

    --

    Podemos pegar como exemplo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju (resolução nª 18/71).

    Art. 77, S2ª. A Câmara compete, privativamente, entre outras as seguintes atribuições: (...)

    II - votar o Regimento Interno;

    Quanto à eleição da Mesa Diretora da Câmara, podemos deduzir que, por se tratar de assunto específico do órgão, seria regulamentado por um regimento interno, e não uma lei complementar ou ordinária, muito menos uma medida provisória ou decreto legislativo.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3005491
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Alberto, vereador no Município de Salvador, durante passeata realizada pelas ruas do Município, atribuiu a prática de crime ao vereador Bruno, em situação relacionada ao exercício da função. Com isso, ofendeu a honra deste último em público.

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que o vereador Alberto

Alternativas
Comentários
  • Gaba: (E)

    Para resolver a questão é importante entender a imunidade material prevista constitucionalmente No art. 53,CRFB.

     Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A aplicação aos vereadores aplica-se aos limites do município de vereança, ou seja, caso estivesse em outro estado, ou município, diverso ,haveria responsabilização não é o caso da questão : "durante passeata realizada pelas ruas do Município".

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: e

    --

    CF/88. Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    RI da Câmara Municipal de Aracaju (resolução nª 18/71). Art. 93. O Vereador é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, pareceres ou discussões em Plenário, no exercício do mandato.


ID
3005494
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Após ampla discussão, a Câmara Municipal de Salvador aprovou o projeto de lei nº X1, o qual veio a ser vetado pelo Prefeito Municipal sob o fundamento de ser inconstitucional.

À luz da sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que o veto do Prefeito Municipal somente pode ser rejeitado

Alternativas
Comentários
  • Gaba: (B)

    As disposições do veto que recaem sobre a figura do chefe do executivo

    sendo exigido no âmbito municipal a chamada maioria absoluta ( na câmara municipal ) , que reúne metade mais um do total de vereadores 

    Pelo princípio da simetria temos no art. 66, CRFB ,

    § 4ºO veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3009292
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito do Município de Salvador, após amplo levantamento realizado pela Secretaria competente, decidiu vender determinados bens imóveis municipais a particulares, considerando a evidente existência de interesse público nessa operação.


À luz da sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que essa venda

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    independe de autorização legislativa nos lotes de até 120 m2 , para pessoa de baixa renda, observado o preço mínimo da avaliação.


ID
3009295
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao tomar conhecimento de que parte da população estava insatisfeito com o modo como certos assuntos de interesse do Município de Salvador estavam disciplinados em sua lei orgânica, o Vereador Alfa solicitou que sua assessoria analisasse quem estava legitimado a propor a sua emenda.


A assessoria respondeu corretamente que a Lei Orgânica do Município de Salvador poderia ser emendada mediante proposta apresentada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    por munícipes, que representem no mínimo 5% dos eleitores.


ID
3009301
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Vereador Alfa solicitou que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de ser criada a universidade municipal de Salvador.


À luz da Lei Orgânica do Município de Salvador, a assessoria respondeu corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de Salvador

    Art. 182 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo Município, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    § 1º O Município atuará, prioritariamente, no ensino fundamental, não podendo atuar no ensino superior enquanto não estiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos graus anteriores, sob pena de responsabilidade.


ID
3009343
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 7º, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Salvador estabelece que compete ao Município dispor sobre o uso de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano. Assim sendo, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 27.862/16, aprovando o regulamento do Serviço de Transporte de Escolares (SETES).


O decreto publicado pelo Chefe do Executivo local, do ponto de vista formal,

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa “D”!

    O decreto publicado pelo Chefe do Executivo local (Prefeito), do ponto de vista formal, não viola o princípio da separação dos Poderes, porque decorre do poder regulamentar, que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva aplicação.

    O professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira explica que "o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis”, destacando-se, assim, as seguintes características: “a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB); b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; c) conteúdo político.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)

    Acrescenta, ainda, que:

    Trata-se, em verdade, de uma consequência do caráter relativo do princípio da separação de poderes que, segundo a doutrina do checks and balances, permite a cada um dos “Poderes” o exercício de funções atípicas de forma a controlar o outro “Poder”. Ou seja, cada “Poder” exerce funções típicas, correspondentes ao seu nome (Poder Executivo executa a lei; o Legislativo cria as leis, inovando na ordem jurídica; e o Judiciário resolve, com definitividade, as lides, além de controlar a constitucionalidade de leis e atos normativos), bem como funções atípicas que seriam, em princípio, inerentes aos outros “Poderes” (o Chefe do Executivo pode exercer poder normativo com caráter inovador mediante a edição, v.g., das medidas provisórias e da lei delegada, conforme previsto, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB).

    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)

    Prof. Renato Coelho Borelli

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.