Art. 21 Compete à Câmara:
I - privativamente:
a) eleger a Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;
b) decretar estado de calamidade pública, por um prazo de trinta dias se assim o requerer 2/3 (dois terços) de seus membros;
c) elaborar o Regimento Interno;
d) deliberar, através de Resoluções, sobre assuntos de sua economia interna, e, por meio de Decretos Legislativos, nos casos que criem, alterem ou extingam cargos dos seus servidores, fixem respectivos vencimentos, bem assim nos demais casos de sua competência;
e) prorrogar as sessões;
f) conceder licença aos vereadores, e declarar, nos casos previsto nesta lei, a perda dos respectivos mandatos;
g) tomar e julgar as contas do prefeito;
h) fixar os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e do procurador geral, observando os limites previstos em lei;
i) conceder licença ao prefeito para ausentar-se do Município por mais de trinta dias;
j) designar Comissão de Vereadores para proceder a inquérito sobre fatos determinados e do interesse do Município, sempre que o requerer a maioria absoluta de seus membros;
k) julgar o prefeito e os vereadores, nos casos previstos em lei;
l) apreciar vetos, somente podendo rejeitá-los através decisão da maioria absoluta dos seus membros;
m) representar perante os poderes públicos do Estado ou da União;
n) representar contra o prefeito;
o) apresentar votos de pesar, congratulações, indicações e requerimentos a autoridades e personalidade diversas;
p) conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
q) preservar sua competência legislativa, denunciando os atos normativos do Executivo excedentes do poder regulamentar;
r) autorizar mediante pronunciamento favorável da maioria absoluta dos seus membros, consulta plebiscitária requerida pelo Executivo, por qualquer dos vereadores da Câmara ou por dois por cento do eleitorado do Município;
s) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e fundações públicas, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios;
t) autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros municípios e entidades privadas em geral;
u) autorizar o prefeito, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, a contrair empréstimos, regulando-lhes as condições e respectiva aplicação.
§ 1º A Câmara Municipal, pelo seu presidente ou qualquer de suas Comissões, pode convocar secretário municipal, procurador geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista para, no prazo de oito dias, prestar pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime contra administração pública a ausência sem justificação adequada ou prestação de informações falsas.
Resposta: letra B.
Lei Orgânica do Município de Salvador
a) Incorreta: "Art. 3º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo."
b) Correta: "Art. 21 Compete à Câmara:
I - privativamente:
h) fixar os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e do procurador geral, observando os limites previstos em lei;"
c) Incorreta: "Art. 23. § 4º O vereador não será obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram tais informações, podendo ter acesso a documentos ou diligenciar em qualquer secretaria ou entidade da administração indireta."
d) Incorreta: "Art. 54. O prefeito perderá o cargo nos seguintes casos:
I - por extinção quando:
a) perder os direitos políticos;
b) não prestar contas de sua administração, nos termos da lei.
II - por cassação através do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal quando:
a) incidir em infração político-administrativa, nos termos do art. 56;
III - por renúncia."
e) Incorreta: "Art. 21. Compete à Câmara:
I - privativamente:
b) decretar estado de calamidade pública, por um prazo de trinta dias se assim o requerer 2/3 (dois terços) de seus membros;"