SóProvas


ID
2479453
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador – BA, no que diz respeito aos princípios que fundamentam a organização do Município, analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O pleno exercício da autonomia municipal.

II. A cooperação articulada com os demais níveis do governo, com outros municípios e com entidades regionais que o município integre ou venha a integrar.

III. O exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos.

IV. A probidade na administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São princípios que fundamentam a organização do Município:

    I - o pleno exercício da autonomia municipal;

    II - a cooperação articulada com os demais níveis de governo, com outros municípios e com entidades regionais que o Município integre ou venha a integrar;

    III - o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos;

    [...] VII - a probidade na administração.

     

    alternativa: d) I, II, III e IV

  • Soberania de minicípio. Que merda foi essa?

  • Cuidado pra não se equivocar com o item III da questão — art. 6º inciso III da LOM — .

     

    Ali diz  "soberania e a participação popular...", ou seja, soberania popular + participação popular.  Isso é bem diferente de dizer que o município tem soberania. Aliás, a LOM é bem clara em demonstrar respeito/conhecimento com a Constituição já no inciso I, dizendo que tem autonomia (e não soberania) :

    art. 6º I — o pleno exercício da autonomia municipal;

    O termo soberania popular foi usado na CF no art. 14: " A soberania popular será exercida...".

     

    Cuidado com as bancas, elas não dão ponto fácil!

    Sucesso!

  • A alternativa diz "O exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos." Ou seja, não é soberania do município de Salvador, é soberania do povo sobre os atos do município e a sua participação. A resposta é coerente.

  • Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União (MAIA, 2007, p. 72).

  • Tem gente confundindo o enunciado com o item III. Este item está igualzinho na lei. Cuidado!

  • Art. 6º São princípios que fundamentam a organização do Município:

    I - o pleno exercício da autonomia municipal;

    II - a cooperação articulada com os demais níveis de governo, com outros municípios e com entidades regionais que o Município integre ou venha a integrar;

    III - o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos;

    IV - a garantia de acesso de todos os munícipes, de forma justa e igualitária, aos bens e serviços públicos que assegurem as condições essenciais de existência digna;

    V - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente;

    VI - a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação;

    VII - a probidade na administração.

  • Art. 6º São princípios que fundamentam a organização do Município: I - o pleno exercício da autonomia municipal; II - a cooperação articulada com os demais níveis de Governo, com outros Municípios e com entidades regionais que o Município integre ou venha a integrar; III - o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos; IV - a garantia de acesso de todos os munícipes, de forma justa e igualitária, aos bens e serviços públicos que assegurem as condições essenciais de existência digna; V - a defesa e preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente; VI - a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação; VII - a probidade na administração.

  • Rafael, marquei a alternativa certa. Mas sua explicação, pelas regras de português não faz sentido.