Sinceramente não sei o porquê, mas procurei o fundamento da questão.
Art. 11. Através de sua Assembléia Geral, compete ao CRO-BA:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Apreciar, anualmente, as contas da Diretoria;
III - Autorizar as operações imobiliárias referentes às mutações que impliquem em reduções no valor de seu patrimônio;
IV - Fixar ou alterar os valores das taxas, emolumentos e contribuições cobrados pela Autarquia;
V - Eleger 01(um) Delegado e o respectivo suplente para participar da Assembléia a que se refere o artigo 3°, da Lei 4.324, de 14- 04-64 e o artigo 5º do Decreto n° 68.704 de 03-06-71, que a regulamentou;
VI - Deliberar sobre as questões ou consultas submetidas a sua decisão, pelo Plenário ou pela Diretoria;
VII - Aprovar as atas de suas reuniões.
Link: http://www.croba.org.br/fotos/paginas_servicos/8/mg/REGIMENTO%20INTERNO%20APROVADO%20PELA%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20CRO-BA%20N%C2%BA.%2001-2009%20CAP%C3%8DTULO%20I%20NATUREZA,%20JURISDI%C3%87%C3%83O,%20SEDE%20E%20FORO.pdf
Gab. C