DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm