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ID
2479921
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, a administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Essa lei define o que são arquivos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Em relação a essas definições, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Constitucional, como sempre, ajudando a matar outras questões... 

  • Gabarito letra D

    LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

    Art. 17. A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

    § 1º São Arquivos Federais o Arquivo Nacional do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.

    § 2º São Arquivos Estaduais o arquivo do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 3º São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 4º São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.

    Fonte:http://www2.unirio.br/unirio/prograd/pasta-teste/departamento-de-documentacao-e-registro-academico-ddra/normas-internas/lei-de-arquivo/lei-8.159-de-08-de-janeiro-de-1991

  • Município não tem poder judiciário.

  • Gabarito: D.

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo II

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

           Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

            § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

            

  • § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.

  • § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.