Gab. C
Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.
Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - Pag. 95.
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O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
1º) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
2º) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag.261
Portanto, a alternativa incorreta é a "C", pois afirma que o poder disciplinar é exercido pela Administração Pública EXCLUSIVAMENTE sobre os servidores públicos (...).