A - Errada:
“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Com isso, temos que não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
B - Correta.
C - Errada - O controle de mérito se consuma na verificação da conveniência e na oportunidade da conduta administrativa, sendo preponderantemente exercido pela Administração Pública - CERTO - por meio da anulação dos atos praticados em desacordo com o ordenamento jurídico - ERRADO.
Controle de Mérito - Conveniência e Oportunidade > comporta revogação > tem efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC.
Controle de Legalidde > Ilegalidades > comporta anulação > tem efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.
D - Errada - Cabe sim, o controle judiciário sobre os atos Discricionários, quando estes são praticados com ilegalidade. Ou seja, os atos quando Discricionários, se praticados com ilegalidade, poderam ser analisados pelo judicário, cabendo, constatada o vício, sua anulação.
Exemplo > exoneração com finalidade diversa > o chefe da repartição exonera uma pessoa com cargo comissionado, motivando o ato expondo os motivos, quais sejam, redução de gastos, porém, dois dias depois, nomeia seu vizinho amigo de infância para assumir o cargo vago. Flagrante vício de legalidade no motivo, portanto, perfeitamente cabível sua apreciação judicial.
GABARITO - B
A) A prerrogativa da autotutela confere à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos e contempla não só a anulação dos atos eivados de vícios que os tornem ilegais, mas também a revogação dos atos por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo que, em ambos os casos, dos atos anulados ou revogados não se originam direitos.
A revogação respeita os direitos adquiridos.
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C) O controle de mérito se consuma na verificação da conveniência e na oportunidade da conduta administrativa, sendo preponderantemente exercido pela Administração Pública, por meio da anulação dos atos praticados em desacordo com o ordenamento jurídico.
Controle de mérito = Oportunidade / Conveniência.
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D) O controle judicial alcança atos vinculados ou discricionários.
Bons estudos!