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ID
2480020
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Correta: Art. 852-A, §Único: Estão excluídas do procesimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Adm. Pública direta, autárquica e fundacional. 

    Alternativa B: Correta: Art. 852-B, §2º, "in fine": [...] Reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação."

    Alternativa C: Incorreta: Art. 896 CLT: "Cabe recurso de revista quando: a) Der a lei federal interpretação diversa dá dada por outro TRT; b) Der ao mesmo dispositivo de lei, que exeda a área territorial do TRT, interpretação diversa da alínea a; c) a decisão for proferida com violação literal de lei federal ou à constituição. 

    Art. 894 CLT: " Cabem embargos: I- Decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar em dissídio coletivo que excedam a competência territorial dos TRT's; II- das decisões das turmas que divergiram entre si ou das decisões proferidas por dissídio idividual contrária a súmula ou OJ do TST. 

    Alternativa D: Correta: Art. 852-G: "Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que pssam interferir n prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença."

  • procedimento sumaríssimo é cabível quando o valor não exceda 40x sal. mín. da reclamação, estão excluídas desse procedimento a adm pública direta (U,E,DF,M), aut., fund, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, não se fará a citação por edital (caso descumpra importará arquivamento da reclamação e condenação ao pgt de custas ao valor da causa), a reclamação deverá ser apreciada no PRAZO DE 15 DIAS, os advogados comunicará a mudança de endereço, reputa-se eficaz as intimações enviadas ao endereço anterior. são julgadas em audiência una.

  • O erro da "C" é q no rito sumaríssimo só cabe recurso de revista por Violação a CF, contrária a súmula vinculante do STF e súmulas do TST.