Pra ser mais fácil, o melhor a se fazer é decorar as hipóteses de suspensão e exclusão, sendo as hipótes de extinção o que sobrar:
I- Hipóteses de suspensão do C.T: Art. 151 CTN: MO DE R LIM PAR: I- Moratória; II- Depósito do montante itegral; III- Recurso e reclamações; IV- Liminar em MS e em outras espécies de ação judicial; V- Parcelamento
II- Hipóteses de exclusão do C.T: Art. 175 CTN: I- Isenção; II- Anistia
--> Posto isso, todas as outras situações serão hipótes de extinção do crédito tributário prevista no Art. 156 CTN
Gabarito: letra C
CTN
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1° e 4°;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2° do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI ° a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.