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ID
2480056
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil existem muitos títulos de crédito que, segundo a doutrina, “é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”. A partir do conceito acima, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item a (ERRADO): A Cédula e a Nota de Crédito Industrial podem ser consideradas como títulos de crédito.  

    Item b (CERTO): decreto-lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, Art. 1º O financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial prevista neste Decreto-lei. 

    Item C (ERRADO): decreto-lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, Art. 3º A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

    A cédula de crédito industrial é título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

    Item d (ERRADO):   decreto-lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, Art 30. De acôrdo com a natureza da garantia constituída, a cédula de crédito industrial inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do local de situação dos bens objeto do penhor cedular, da alienação fiduciária, ou em que esteja localizado o imóvel hipotecado.


    Gabarito -> item B


    Fonte:

    http://apartamentonaplanta.comunidades.net/cedula-de-credito-industrial

    http://www.planalto.gov.br/cciVil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0413.htm