SóProvas


ID
2480146
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Atraído por material publicitário, Lucas adquire um automóvel mediante contrato escrito de compra e venda. Posteriormente, constata que as condições do negócio lhe foram desfavoráveis, pois diversos itens mencionados na propaganda não constavam do veículo e do contrato.

Assinale a resposta correspondente à correta solução do caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Lucas deve exigir da vendedora que introduza no contrato as alterações necessárias a adaptá-lo ao conteúdo do material publicitário.

     

     

    FUNDAMENTAÇÃO: art. 30 do CDC

     

    Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    Trata-se do PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA (PUBLICIDADE) -> a oferta (publicidade) integra o contrato e deve ser cumprida. Gera um direito potestativo para o consumidor (o de exigir a oferta nos moldes do veiculado) e a responsabilidade do fornecedor é objetiva.

     

  • Vige a vinculação ao produto ofertado. Ofertou e não entregou, pode-se exigir.

    Abraços.

  • A redação da a não soa bem, embora dê para escolhê-la por exclusão das demais.


    Na verdade o que se tem é um contrato com determinadas cláusulas, algumas não explícitas textualmente no instrumento de compra e venda, mas que pertencem a este por terem sido divulgadas na publicidade do produto. Dessa forma, o que deve ser pleiteado (e essa é a praxe) é o cumprimento daquilo que foi oferecido e combinado, e não a "adaptação do contrato".

  • Resposta correta: A

    Art. 427 CC/02:  A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429 CC/02: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO:

      Art. 6º cdc: São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

     Art. 30 cdc: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. (A PROPOSTA OBRIGA O PROPONENTE NOS TERMOS DA PROPOSTA)

     

  • Acredito que as únicas alternativas que podem trazer dúvida ao candidato são as alternativas A e D.

    Com relação a alternativa A:

    A - Lucas deve exigir da vendedora que introduza no contrato as alterações necessárias a adaptá-lo ao conteúdo do material publicitário.

    Como já explicado pelo colega Thárcio Demo, trata-se do PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA e, apesar da redação não ser das melhores, está correta.

    Com relação a alternativa D:

    D - As informações do material publicitário prevalecerão sobre as disposições contratuais caso as divergências forem potencialmente nocivas ou perigosas à saúde ou à segurança.

    O contrário seria o correto,  as informações do material publicitário NÃO prevalecerão sobre as disposições contratuais caso as divergências forem potencialmente nocivas ou perigosas à saúde ou à segurança.

    Sob pena de violação de um dos direitos básicos do consumidor, senão vejamos:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    A) Lucas deve exigir da vendedora que introduza no contrato as alterações necessárias a adaptá-lo ao conteúdo do material publicitário.

    Lucas deve exigir da vendedora que introduza no contrato os itens mencionados na propaganda, para que, com a alteração, o contrato corresponda ao conteúdo do material publicitário.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) As disposições contratuais prevalecem sobre as informações que constam do material publicitário, de modo que Lucas deve cumprir as obrigações que contraiu, exceto na hipótese de comprovar que ao tempo da celebração não dispunha de capacidade para entender o conteúdo do contrato.

    As informações que constam do material publicitário devem constar no contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) As disposições contratuais prevalecem sobre as informações que constam do material publicitário, de modo que Lucas deve cumprir as obrigações que contraiu.


    As informações que constam do material publicitário devem estar contidas no contrato.

    Incorreta letra “C”.


    D) As informações do material publicitário prevalecerão sobre as disposições contratuais caso as divergências forem potencialmente nocivas ou perigosas à saúde ou à segurança.


    As informações que constam do material publicitário devem estar contidas no contrato.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: "A".

     

    a) Lucas deve exigir da vendedora que introduza no contrato as alterações necessárias a adaptá-lo ao conteúdo do material publicitário.

    Comentários: Item Correto nos termos do art. 30 e 35 do CDC:

    "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

    "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."  - Grifou-se

  • A alternativa "A" é menos errada, pois se adotar a medida exposta pela alternativa, ao meu ver não irá solucionar por completo o problema "pois diversos itens mencionados na propaganda não constavam do veículo", que se solucionará pelas regras do Vício do Produto, Art. 18, § 1º, I, II, III, do CDC.

  • Quem DEVERIA exigir das bancas examinadoras um mínimo de discernimento ao elaborar uma questão é o poder público.

     

    O correto seria: 

    " a) Lucas PODE exigir da vendedora que introduza no contrato as alterações necessárias a adaptá-lo ao conteúdo do material publicitário.", visto que ele tem 3 alternativas (as outras 2 seriam substituir o produto OU rescindir o contrato+ressarcimento do que tenha pago+perdas e danos).

    Ele não é OBRIGADO, como a banca claramente menciona.

     

    Gabarito: A, porém não há, de fato, uma alternativa correta.

     

  • Vale destacar a diferença entre PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA

     

     

     

    PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA

    A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem...

     

    A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

    O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. 

     

    Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Da Publicidade

            Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

            Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Das Infrações Penais

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

     

    Fonte : https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/propaganda-enganosa-ou-abusiva

  • Prevê o artigo 35 do CDC que se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:

    i) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    iii) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Embora de forma incompleta, o que se afirmou na alternativa D não está errado. 

  •  A PUBLICIDADE OBRIGA O FORNECEDOR E INTEGRA O CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TER CONSTADO EM SEUS TERMOS (ART, 30, CDC)

     

    a) Lucas deve exigir da vendedora que introduza no contrato as alterações necessárias a adaptá-lo ao conteúdo do material publicitário.

     b) As disposições contratuais prevalecem sobre as informações que constam do material publicitário, de modo que Lucas deve cumprir as obrigações que contraiu, exceto na hipótese de comprovar que ao tempo da celebração não dispunha de capacidade para entender o conteúdo do contrato.

     c) As disposições contratuais prevalecem sobre as informações que constam do material publicitário, de modo que Lucas deve cumprir as obrigações que contraiu.

     d) As informações do material publicitário prevalecerão sobre as disposições contratuais caso as divergências forem potencialmente nocivas ou perigosas à saúde ou à segurança.

  • Alternativa A está certa por eliminação, mas evidentemente não é necessária a alteração do contrato para adequá-lo à publicidade, vez que o art. 30 do CDC determina que "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado", sendo dispensável qualquer outra providência para que os termos da publicidade podem ser exigidos pelo consumidor.

  • É o caso dos consumidores do Hyundai Veloster:

    A polêmica do Veloster foi bem documentada por QUATRO RODAS na época. Anunciado como tendo injeção direta de combustível e 140 cavalos, o motor 1.6 que veio para o Brasil na verdade tinha injeção convencional e 128 cavalos. Além disso, vários equipamentos descritos não estavam disponíveis nos carros vendidos por aqui, como o sistema de som dotado de 8 alto-falantes e 8 airbags.

    https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/hyundai-perde-acao-e-tera-de-dar-um-veloster-zero-km-para-consumidor-enganado/

  • Acredito que a expressão "DEVE" que consta na alternativa "A" está correta.

    Vejam:

    CDC - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


    No inicio do artigo há uma condição necessária a proporcionar as três opções dos incisos. Primeiro o consumidor DEVE provocar o fornecedor, para após, havendo recusa no cumprimento, optar pelos incisos.

  • O "deve" da letra A me jogou no mato porque na verdade ele PODE.

  • Confere à oferta CARÁTER VINCULANTE e, como tal, disposta a criar VÍNCULO entre fornecedor e consumidor, surgindo uma obrigação PRÉ-VENDA, no qual deve o fornecedor se comprometer a cumprir o que foi ofertado. (STJ/2015 - REsp 1370708/RN)

  • Então quer dizer que se as divergências forem potencialmente nocivas ou perigosas à saúde ou à segurança, a disposição contratual vai prevalecer sobre a oferta? Tá de sacanagem!