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ID
2480149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No período de 2 (dois) meses, Luciana recebeu em sua residência, sem solicitação prévia, edições semanais de uma revista. No início do terceiro mês, Luciana recebe boleto de cobrança de uma anuidade da revista e, em seguida, mantém contato com a editora e manifesta desinteresse no produto. A editora cancela o boleto de cobrança da anuidade e emite novo boleto referente às 8 (oito) edições recebidas por Luciana no período de 2 (dois) meses. Quanto a esse boleto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Inexiste obrigação de pagamento, pois as revistas recebidas são equiparadas a amostras grátis.

     

     

    FUNDAMENTAÇÃO: art. 39, III + 39, parágrafo único, do CDC

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

     

    Obs: o STJ, inclusive, sumulou a prática abusiva de envio não solicitado de cartão de crédito.

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Enviou sem solicitação prévia, amostra grátis.

    Abraços.

  • A questão trata de envio de brindes não solicitados.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:       

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    A) Existe obrigação de pagamento, pois Luciana não manifestou o desinteresse no produto no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento da primeira edição.


    Inexiste obrigação de pagamento, pois Luciana não solicitou o recebimento das edições da revista, sendo o envio equiparado a amostras grátis.

    Incorreta letra “A”.


    B) Existe obrigação de pagamento, pois, embora Luciana não fosse obrigada a manifestar o desinteresse no prazo de 7 (sete) dias, haveria enriquecimento sem causa por parte dela em detrimento da editora.


    Inexiste obrigação de pagamento, pois Luciana não solicitou o recebimento da revista, sendo o envio equiparado a amostras grátis.

    Incorreta letra “B”.


    C) Inexiste obrigação de pagamento uma vez que houve excesso de cobrança, já que a editora tem direito ao recebimento do valor correspondente a 7 (sete) edições da revista e que a primeira é equiparada a amostra grátis.

    Inexiste obrigação de pagamento, uma vez que o recebimento das revistas não foi solicitado por Luciana, sendo o envio equiparado a amostras grátis.

    Incorreta letra “C”.



    D) Inexiste obrigação de pagamento, pois as revistas recebidas são equiparadas a amostras grátis.


    Inexiste obrigação de pagamento, pois as revistas recebidas são equiparadas a amostras grátis.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Observação: não confundir o envio não solicitado de produtos com a compra realizada fora do estabelecimento comercial em que o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender e devolver.

    CDC:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Gabarito do Professor letra D.

  • 95,3% de acerto nesta questão. Nem parece de concurso da magistratura.

  • Spock já é juiz...

  • CONCURSEIRO SPOCK, precisa de umas questões dessas para dá uma aliviada na galera, porque o resto é só PAULADA kkkkkkkk

  • Kkkkkk Edson Ri muito
  • Tai, GOSTEI !

  • CDC:

    Das Práticas Abusivas

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

           IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

           V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

           VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

           VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

           VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

            IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;   

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.    

            XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.  

             XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. 

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.