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ID
2480266
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No âmbito eleitoral, reputa-se conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: INCORRETA - Art. 73, V, a, da Lei 9.504/97. 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    Letra B: INCORRETA - Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    Letra C: CORRETA - Art. 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97. 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

    Letra D: INCORRETA - Art. 73, III, da Lei 9.504/97. 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, SALVO se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • Se estiver licenciado, não faz sentido.

    Abraços.

  • Segundo a Lei 9.504/97:

     a) fazer nomeação ou exoneração, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

    FALSO

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

     b) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

    FALSO

    Art. 73. VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

     

     c) no ano em que se realizar eleição, promover distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

    CERTO

    Art. 73. § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

     

     d) ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, inclusive se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    FALSO

    Art. 73. III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

     

  • Achei o enunciado confuso. Não sei se a banca quer a alternativa correta ou incorreta.

  • Objetivamente:

     

    A) Incorreta -> A vedação da nomeação e exoneração não se aplica aos cargos em comissão ou confiança (art. 73, V, “a”, L. 9.504/97);

    B) Incorreta -> A revisão geral da remuneração no ano eleitoral para recompor a perda de seu poder aquisitivo é permitida, só é vedada a revisão quando exceder este limite de recomposição (art. 73, VIII, L. 9.504/97);

    C) Correta -> É conduta vedada prevista no art. 73, §10, L. 9.504/97);

    D) Incorreta -> Quando o servidor estiver licenciado não há a vedação (art. 73, III, L. 9.504/97)

     

    Bons estudos!

  • Ao colega Wilson Yuki, tive a mesma impressão. A banca quer saber "qual conduta vedada", mas colocou opções que refletiam permissões (o que traz implícito condutas não vedadas). As opções A e B estão relativamente tranquilas, mas a C (gabarito) e D (que eu marquei, e errei) trazem duas batatas podres. Senão, vejamos.

     

    A opção D traz uma conduta vedada no seu enunciado, mas lá no fim, vem a batatinha podre "inclusive", seguida de uma não vedação.

     

    Já a opção C traz uma conduta vedada no seu enunciado, mas lá no fim vem a exceção, introduzida pela palavra "exceto", que é uma relativização da vedação à conduta descrita no início. Logo, a conduta em si não é 100% vedada, pois depende de circunstâncias. Ou seja, se você ler isoladamente, a afirmação em si não é uma conduta vedada, pois traz exceções (claro, fora das exceções, ela é vedada).

     

    Como não lembrava da lei, fui pela lógica dos princípios que regem as eleições (restrição à malversação do erário, ao pessoalismo, à utilização da máquina pública...), e apostei na D como sendo a conduta vedada. Me estrepei.

     

    A bem da verdade a questão é resolvida facilmente com o texto da lei, conforme colegas já postaram. No entanto fica o registro de como as bancas são maliciosas.    

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 73, V, "a". 
    b) Art. 73, VIII. 
    c) Art. 73, par. 10. 
    d) Art. 73, III.

  • Eu também fiquei em dúvida com esta questão. Isso porque, nas letras C e D indaga-se a vedação e em ambas menciona-se as respectivas ressalvas. Na minha opinião, não há conduta vedada em nenhuma. Veja-se:

    Letra C: não é possível fazer doações, etc, salvo calamidade pública, etc...

    Letra D: não é possível ceder servidor, etc, salvo se licenciado.

    Assim, a leitura do conjunto das duas assertivas não aponta conduta vedada em nenhuma delas, visto que ambas trazem a exceção, o que, logicamente, torna autorizada a conduta.

     

  • Raciocinando Direito 

    Devemos ficar atentos aos finais das assertivas, pois muitas vezes elas dizem tudo muito perfeito, mas ao final acabam mudando o sentido de tudo, o que torna muita das vezes incorreta... fiquei em dúvida entre C e D, mas refazendo a leitura a C fez mais sentido...

    sucesso para todos!

  •  c) no ano em que se realizar eleição, promover distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

    CERTO

    Art. 73. § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

  • art. 73, III, V, VI, VII, §10

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a D. Preciso estudar mais o art. 73...

    D) Letra D: não é possível ceder servidor, etc, salvo se licenciado.

  • fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.