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ID
2480338
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao princípio da precaução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

     

    Essa assertiva narra o PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO:

     

    Esse princípio existe para prevenir a ocorrência de danos ecológicos quando há um risco certo, conhecido e concreto. 

    Há certeza científica. 

     

     

    LETRA B - INCORRETA:

     

    incertezas científicas quanto o uso de técnicas e pesquisas de organismos geneticamente modificáveis. Assim sendo, a maioria dos países invocam o Princípio da Precaução, como diretriz para a tomada de decisões nesses casos.

     

     

    LETRA C - INCORRETA:

     

    A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (REALIZADA EM 1992) consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional, emancipando-o em relação ao princípio da prevenção, ao estabelecer no Princípio 15 que:

    "De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".

     

     

    LETRA D - CORRETA:

     

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO:

     

    Esse princípio existe para precaver a ocorrência de danos ecológicos quando há um risco incerto, abstrato e potencial.

    Há dúvida científica.

    No direito ambiental, como consectário do princípio da precaução temos o in dubio pro natura. A dúvida sempre deverá militar em favor do meio ambiente.

     

    DICA PARA MEMORIZAR: PrecaUção = dÚvida - Ambas as palavras possuem a letra U

     

  • MACETE:

    - Princípio da prevenção: certeza científica; risco certo, conhecido, concreto.

    - Princípio da precaUção: dÚvida, aUsencia de certeza.

  • Principio da precAUção: AUsência de certeza.

  • Os examinadores têm uma tara por precaução e prevenção.

    Pode estudar, vai cair.

  • Ou seja, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.

    Assim, a incerteza científica milita em favor do meio ambiente e da saúde (in dubio pro natura ou salute). A precaução caracteriza-se pela ação antecipada diante do risco desconhecido. Enquanto a prevenção trabalha com o risco certo, a precaução vai além e se preocupa com o risco incerto. Prevenção se dá em relação ao perigo concreto, ao passo que a precaução envolve perigo abstrato ou potencial.

    Livro do Frederico amado

  • Prevenção - "pré" + "visão", ou seja, você já VÊ de antemão;

     

    Precaução - "pré" + "cautela", ou seja, vai com calma, CAUTELA diante do desconhecido.

  • GAB.: D

     

    b) LEI Nº 11.105/2005.  Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • PREVenção: riscos PREVistos.

  • Princípio da precaução:

    Visa impedir a ocorrência de danos potenciais que, de acordo com o atual estágio do conhecimento, não podem ser identificados. Portanto, ainda não há certeza científica acerca dos potenciais danos causados por uma atividade, por isso tal atividade deve ser evitada. Não confundir com o princípio da prevenção. Lá, os riscos já são conhecidos, e, portanto, podem ser evitados com a adoção de certas medidas. Aqui, como os riscos não são conhecidos, a atividade não pode ser exercida, sob pena de se colocar em perigo o meio ambiente.

    O princípio da precaução não deve ser visto como obstáculo ao progresso da ciência, mas sim como importante instrumento de proteção de um bem tão caro para a humanidade (meio ambiente). Aplica-se o princípio em tela às questões de engenharia genética e clonagem de seres vivos. Nada impede que, tempos depois, a ciência evolua e consiga descobrir as consequências ambientais de uma determinada atividade, momento no qual passará a ser aplicado o princípio da prevenção, e não mais o princípio da precaução. Enfim, em caso de desconhecimento científico acerca da possibilidade de uma atividade ser danosa ao meio ambiente aplica-se o princípio da precaução, e a atividade deve ser evitada.

  • resposta, alínea "d"

     

    A -  prevenção em que há certeza , risco certo, concreto e conhecido, como mineração.

    implica a ideia de um conhecimento completo sob os efeitos de determinada técnica – domínio científico – sobre causas e efeitos de seu uso e, em razão do potencial lesivo já diagnosticado, impõe que se evite a ocorrência desses danos já conhecidos.

     b - OGM, rádio frequência são exemplos que devem ser regulados pela precaUção em que há dÙvida, incerteza, risco abstrato, desconhecido.

    o uso de técnicas e pesquisas de organismos geneticamente modificáveis não deve ser regulado pelo princípio da precaução e sim pelo princípio da prevenção.

     

    c- eu não sei

     d - precaUção em que há dÙvida, incerteza, risco abstrato, desconhecido.

    objetiva regular o uso de técnicas sob as quais não há um domínio seguro de seus efeitos.

  • Tecnica mnemonica:

    PRECaucao = conhecimento PRECario

    PREVencao = conhecimento PREVio

  • Sobre a letra 'c' => a lei 11.105/2005 realmente explicitou o tema do princípio da precaução. No entanto, se eu não estiver equivocada,  doutrina e jurisprudência já aceitavam esse princípio sem nenhuma celeuma. Acho que aí está o erro da questão.

     

    Sobre a letra 'a' => " implica a ideia de um conhecimento completo sob os efeitos de determinada técnica – domínio científico – sobre causas e efeitos de seu uso e, em razão do potencial lesivo já diagnosticado, impõe que se evite a ocorrência desses danos já conhecidos." => esse item descreve o princípio da prevenção e não precaução.

     

    Sobre a letra 'b' = > o uso de técnicas e pesquisas de organismos geneticamente modificáveis não deve ser regulado pelo princípio da precaução e sim pelo princípio da prevenção. É o contrário!! tendo em vista que a ciência não tem conhecimento suficiente sobre os organismos geneticamente modificados deve-se utilizar a técnica da precaução. 

     

     

     

     

     

  • Complementando Mariano Carvalho, o erro da alternativa C é que não foi com a Lei nº 11.105/2005 que o Princípio da Precaução passou a ser aceito pela Doutrina e Jurisprudência, mas a partir da Declaração da ECO-92, que explícita o referido princípio em seu Princípio nº 15, assim expresso: 

    A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que:

    (...)

    Princípio 15
    Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • PrEvenção - cErteza

    PrecaUção - DUvida

  • PREVENÇÃO - LEMBRAR DE JUIZ PREVENTO - JÁ SABIA/JÁ CONHECIA/JÁ ESTÁ CERTO (da ocorrencia do dano)

    Conhecendo-se um, elimina-se o outro. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • GABARITO D

     

    Complemento

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente;

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Princípio da precaução: quando não se tem certeza científica acerca dos danos que podem ser causados. Havendo dúvida não se avança. In dubio pro natura.

    Possui amparo constitucional (art. 225, caput, de forma implícita).

    Inversão do ônus é seu corolário, implicando na necessidade de demonstração de que a atividade não traz riscos ao meio ambiente

    Destaca Paulo Afonso Leme Machado 3 características:

    1 - incerteza do dano em face do atual estado da técnica;

    2 - possibilidade de efeitos graves e irreversíveis ao ambiente;

    3 - dirige-se com primazia às autoridades públicas

     

    O case brasileiro que é mais citado, a ilustrar a importância da precaução, é o da talidomida. Este medicamento foi liberado para consumo sem que houvesse certeza de que era seguro, e com isso se verificou, tarde demais, que era causador de má formação fetal. Houvesse precaução, os danos teriam sido evitados, pois não se exigiria comprovação científica de que o dano seria causado – a mera possibilidade de dano obstaria o consumo do medicamento, evitando os danos que se seguiram.

  • Já que todo mundo aqui contribuiu com macetinho, vou compartilhar o meu também que me salva sempre :)

     

    Eu uso aquele ditado: "É melhor prevenir do que remediar". Só se previne aquilo que se conhece. Portanto, o que não se conhece é "precaução".

  • Letra A (ERRADA) Fala do Princípio da Prevenção

    PREvenção = conhecimento PRÉvio

    Letra D (CORRETA) Princípio da Precaução

    PRECaução = conhecimento PRECário

  • Um masseter para diferenciar prevenção de precaução, é só lembrar do uso da camisinha que ser para PREVINIR a transmissão de doenças.

  • Artigo 225, §1º, V da CF/88

  • precaUção tem 'u' e dÚvida também!

  • GABARITO: Letra D

    Está correto o item D considerando que o princípio da precaução visa obrigar o empreendedor a envidar esforços para demonstrar que sua atividade não é potencialmente causadora de significativos impactos ao meio ambiente (inversão do ônus da prova). Nesse sentido, em face da incerteza dos riscos do empreendimento, visa o princípio regular o uso de técnicas que possam ser úteis à proteção do meio ambiente.

    O Item A está incorreto porque não se exige o conhecimento completo de uma técnica para aplicação do princípio.

    O item B está incorreto porque no ramo da biossegurança ainda imperam muitas dúvidas sobre o uso de técnicas de manipulação genética, razão pela qual deve imperar a aplicação do princípio da precaução.

    O item C está incorreto porque o princípio da precaução, conforme ventilado, tem sido aceito pela doutrina brasileira desde a ECO-92 (Rio-92) onde foi esculpido na Declaração da Cúpula da Terra ( Declaração do Rio) no princípio 15.

  • Princípio da prevenção: Visa impedir a ocorrência do dano ambiental, através da adoção de medidas de cautela antes da execução de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Aplica-se o princípio da prevenção naqueles casos em que os riscos já são conhecidos e previstos, de modo a se exigir do responsável pela atividade potencialmente poluidora a adoção de medidas que impeçam ou diminuam os danos ambientais. O princípio da prevenção se impõe devido ao caráter frequentemente irreversível do dano ambiental causado. É muito difícil conseguir que o meio ambiente retorne ao seu estado de equilíbrio após um dano ambiental. Portanto, certo está o ditado popular em dizer que “melhor é prevenir do que remediar”. A noção de prevenção leva em conta o conhecimento antecipado dos danos que podem ser causados ao meio ambiente em determinada situação, a fim de que se sejam tomadas medidas tendentes a evitar a ocorrência de tais danos. Há, portanto, um nexo de causalidade cientificamente conhecido entre a atividade a ser exercida e o potencial de dano decorrente dessa atividade. Não confundir o princípio da prevenção com o princípio da precaução, que será visto mais adiante.

    Podemos citar, como instrumentos implementadores do princípio da prevenção, o estudo prévio de impacto ambiental, o licenciamento ambiental, o zoneamento, o tombamento, a ação civil pública, a ação popular, as restrições administrativas, etc. Enfim, em caso de dano conhecido o Poder Público e a coletividade devem agir de modo a evitar/mitigar a sua ocorrência.

    • Princípio da precaução: Visa impedir a ocorrência de danos potenciais que, de acordo com o atual estágio do conhecimento, não podem ser identificados. Portanto, ainda não há certeza científica acerca dos potenciais danos causados por uma atividade, por isso tal atividade deve ser evitada. Não confundir com o princípio da prevenção. Lá, os riscos já são conhecidos, e, portanto, podem ser evitados com a adoção de certas medidas. Aqui, como os riscos não são conhecidos, a atividade não pode ser exercida, sob pena de se colocar em perigo o meio ambiente. O princípio da precaução não deve ser visto como obstáculo ao progresso da ciência, mas sim como importante instrumento de proteção de um bem tão caro para a humanidade (meio ambiente). Aplica-se o princípio em tela às questões de engenharia genética e clonagem de seres vivos. Nada impede que, tempos depois, a ciência evolua e consiga descobrir as consequências ambientais de uma determinada atividade, momento no qual passará a ser aplicado o princípio

    da prevenção, e não mais o princípio da precaução. Enfim, em caso de desconhecimento científico acerca da possibilidade de uma atividade ser danosa ao meio ambiente aplica-se o princípio da precaução, e a atividade

    deve ser evitada.

    Fonte: Curso de Direito Ambiental do Professor Thiago Leite do Estratégia Concursos.

  • PREVENÇÃO =>dano previsível => risco certo

    PRECAUÇÃO => dúvida => risco incerto

  • PreVÊ nção- prevê, ou seja vê o que já conhece

    Precaução - não conhece

  • PreCaução = InCerteza