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a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETO Art. 7º, inciso XXV
b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. ERRADO - ART. 7º, inciso, XXVIII
c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos (CINCO ANOS) para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos (DOIS ANOS) após a extinção do contrato de trabalho. ERRADA Art. 7º, inciso XXIX
d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos (DEZESSEIS ANOS), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ERRADA Art. 7º, inciso XXXIII
e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos (CINCO ANOS)para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos (DOIS ANOS)após a extinção do contrato de trabalho. ERRADA Art. 7º, inciso XXIX
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a) CERTO
b) ERRADO - art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
c) ERRADO - art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
d) ERRADO - art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) ERRADO - art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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GABARITO A
a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
Em consonância com Art. 7º, XXV
b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Art. 5, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 5, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Art. 5, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Vide Art. 5 XXIX descrito na alternativa C
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CF/88
ART. 7º
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Alternativa A
AlerAmhh
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Questão ridícula, da qual caberia tranquilamente recurso. Por uma questão lógica: todo "menor de quinze anos", como está escrito na assertiva "d", É MENOR DE 16 ANOS. Logo, embora não constitua a letra exata da lei, não há erro no sentido da assertiva "d", que está contida no que giza o dispositivo constitucional.
Há portanto, duas assertivas corretas. Porém, como se trata de nossa querida FCC....
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Não consigo entender por que as pessoas fazem os mesmos comentários repetidas vezes...
Para que copiar os artigos novamente?
É difícil simplesmente ler os artigos que o colega já comentou e dar uma nota?!
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Renata, o fato é que a questão "pontuar" prevalece à questão "enriquecer" os comentários da questão. Por diversas vezes eu entro procurando algum esclarecimento sobre as assertivas e me deparo com um monte de comentários repetidos.
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Peço humildemente a licença aos usuários deste site para fazer um desabafo.
Isto que vemos é o retrato de muitas bancas de concurso.
De fato, a opção D) não está errada. É mais uma exdruxula e lamentável mostra da visão estreita e simplória que, em geral, orienta a FCC na formulação das questões. Aqui vê-se que a pura e simples mudança de palavaras do texto da lei não conduz à inexatidão da afirmação contida na assertiva.
Esta questão é burra!!! E burra não só na sua ilogicidade patente, mas no método que lhe norteu a elaboração, que privilegia a decoreba ao invés da problematização, que privilegia o mero confronto de textos ao invés de fomentar o uso do raciocionio lógico e dar espaço ao encadeamento de indéias. Penso que a avaliação pretendida pelos concursos deveria dar maior relevo à aplicação das normas a casos hipotéticos, exigindo, deste modo, o equacionamento de problemas.
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Caro colega acima,
Por diversas vezes me revoltei contra as bancas e seus 'critérios avaliativos', mas percebi que é inútil.
A palavra de ordem para todo aquele que pretende prestar concurso público não é REVOLTA, é ADAPTAÇÃO.
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Temos que parar de reclamar demais e aprender a dançar conforme a música.
O Brasil reclamou demais da Jabulani na última copa e nós vimos o que aconteceu!
Portanto, agora é um desabafo! Eu já estou cansado de ouvir tanta reclamação acerca da FCC! Se fosse tão ruim, não seria uma das maiores realizadoras de concursos públicos importantes do país, é só abrir o site e ver.
Todos já sabem que a FCC é assim então se adaptem ao seu sistema e não espere que a FCC se adapte ao seu, e assim você será vitorioso!
Obs.: Não estou aqui pra defender a FCC, mas se você é concurseiro deve saber disso.
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BOM, ACREDITO QUE A LETRA / D / NAO PODE SER CONSIDERADA CERTA PELO MERITO DA IDADE .
ORA, SE A LEI PROTEGE OS MENORES DE 16 ANOS ENTAO NAO SE CONFUNDE COM 15 ANOS .
AFINAL EXISTE UMA GALERINHA DE 15 ANOS E ALGUNS MESES QUE FICARIA FORA !!!
MAS COM RELACAO AOS OUTROS COMENTARIOS ENTAO EU TAMBEM CONCORDO...
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Galera,
Na minha opnião, é válido comentários repetidos, pois além de ajudar na memorização das pessoas que estão lendo o site, ajuda a pessoa que está procurando o artigo, e as vezes até mesmo escrevendo ele denovo para que "decore" mais. Portanto, quem achar que comentários repetidos são inúteis, basta ler só um, pontuar e partir para as outras questões. Eu particularmente leio vários pois acho que me ajuda mais na memorização. Desculpa ae mas é meu ponto de vista
"Não há vitória sem luta"
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Pessoal a letra D está errada, só olhar o comentário da colega ALESSANDRA PEDRAZANI.
Concordo que em muitas vezes a FCC peca em alguns quesitos, porém não é o caso.
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EM RELAÇÃO A LETRA (D) QUE ESTÁ GERANDO DÚVIDAS
d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O QUE ESTÁ NA LEI É A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS.
ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS SE O MENOR DE QUINZE NÃO PODE TRABALHAR SIGNIFICA QUE COM 16 ANOS ELE PODE . O QUE É VEDADO PELA CF..
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
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A letra D tá errada pelo simples motivo.
Se eu afirmo que aos 15 anos é permitido o trabalho eu estou mentindo,
porque aos 15 somente pe premitido na condição de aprendiz.
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A - GABARITO
B - SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO (A CARGO DO EMPREGADOR) SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OUU CULPA
C e E - AÇÃO, QUANTO AOS CRITÉRIOS RESULTANTE DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS PARA TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
D - PROIBIÇÃO DO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENOS DE 18 ANOS E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, SALVO MENOR APRENDIZ A PARTIR DE 14 ANOS
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Gabarito: letra A
Art. 7: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Galera;
Esse joguinho que as bancas fazem com o prazo prescrional derruba muita gente.
Lembrar que são 2 prazos:
* até 2 anos da extinção do contrato;
* os últimos 5 anos retroativamente a data do ajuizamento da ação (quanto + tardiamente entrar com a ação, + o peão "perde");
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5 anos do ajuizamento da ação extinção do Contrato até 02 anos da extinção
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Sobre a (c)
Foi invertido os números.
c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
O certo seria:
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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a) CERTO
b) ERRADO - art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
c) ERRADO - art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
d) ERRADO - art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) ERRADO - art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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GABARITO: E.
Lembrem-se:
• 14 anos = apenas aprendiz
• 15 anos = apenas aprendiz
• 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 18 anos = ninguém liga
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B- não exclui a indenização + o S.a.t que o empregador é obrigado a pagar
O cara trabalha na indústria e perde a mão em acidente o empregador deve pagar os dois a favor do funcionário
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GABARITO: A
LETRA B: O EMPREGADOR NÃO EXCLUI O DIREITO DE INDENIZAÇÃO, ELE É OBRIGADO A PAGAR ALÉM DE OUTROS DIREITOS SE O EMPREGADO SOFRER UM ACIDENTE EM DOLO OU CULPA
LETRA C: NÃO CONFUNDAM, ESTÁ TUDO CERTO EXCETO QUE O PRAZO PRESCRIDICIONAL É DE 5 ANOS ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS, AS BANCAS SEMPRE INVERTEM PARA CONFUDIR O CONCURSEIRO.
LETRA D: ESTÁ CORRETA PORÉM O ENUNCIADO NÃO ESTÁ FALANDO SOBRE ISSO, ATENÇÃO: É SOBRE OS TRABALHADORES RURAIS/URBANOS.
LETRA E: E AQUI NOVAMENTE TEMOS UMA TROCA, O CORRETO É 5 ANOS COM LIMITE DE ATÉ 2 ANOS
Edit 1: Perdão o caps, deu preguiça de tirar depois de escrever tudo
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.