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ID
2480722
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual CF/88, em normas consideradas de repetição obrigatória implícita na Constituição Estadual, contempla direitos e garantias fundamentais com relação aos quais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Colega MAX, perdão, mas equivoca-se em sua interpretação. A teoria por você trazida, em verdade, ratifica o comando da questão. Em outras palavras, a teoria do limite dos limites anuncia que um direito proclamado pela carta política pode, em determinadas situações, até ser limitado, em decorrência de outro direito, também de envergadura constitucional. Entretanto, tal limitação jamais poderá esvaziar o conteúdo daquele direito - objeto de restrição. Assim, até mesmo para se limitar um direito - há um limite. E o termo "absoluto", usado na questão em comento, afirma justamente issso - o exercício de um direito não pressupõe, em "absoluto", a anulação de outro direito, este também anunciado pela carta política. Assim, a questão mostra-se, em verdade, perfeitamente correta. 

     

    bons papiros a todos. 

  • Execelente, Guilherme.

     

    Ademais, o item B traduz a ideia de que não há direito fundamental absoluto (já que a exclusão absoluta de um direito como condição para o exercício de outro é tê-lo como absoluto), respeitando a característica da Relatividade dos direitos fundamentais.

     

    Relatividade: Significa que os direitos fundamentais não são absolutos. Não existem direitos fundamentais absolutos. Ou seja, se fossem absolutos, qualquer direito que eventualmente viesse a contrariá-lo seria de plano aniquilado. Ex.: Vida (CF admite a pena de morte, em caso de guerra declarada). Mostra que a vida não é direito absoluto. Ex.: liberdade de religião (Se a religião, por exemplo, estimula a cocaína, será banida).

     

    SMJ.

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não existe hierarquia entre direitos e garantias fundamentais. Na hipótese de colisão entre direitos deve-se realizar uma ponderação, de modo que um não se sobreponha sobre o outro - entre direitos e garantias existe relação hierárquica na qual aqueles prevalecem sobre estas.

     

    CORRETA - é inadmissível a hipótese em que o exercício de um direito fundamental esteja condicionado, de modo absoluto, ao não exercício de qualquer outro.

     

    ERRADA - De acordo com José Afonso da Silva, as normas podem ser classificadas em: plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena são aquelas imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de nenhuma lei posterior para regulamentá-la (ex: art. 5º, II). As normas de eficácia contida são aquelas que produzem seus efeitos, porém podem ter sua eficácia reduzida por leis posteriores (ex: art. 5º, XIII). Por fim, as normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possa produzir seus efeitos (ex. art. 37, VII da CF). Sendo assim, não sse pode afirmar que a simples existencia de norma constitucional é suficiente para a imediata produção de todos seus efeito.

     

    ERRADA - Não existe hierarquia entre os direitos - entre direitos e garantias existe relação hierárquica na qual estas prevalecem sobre aqueles. 

     

    ERRADA -  São dirietos de 1º dimensão: os direitos individuais. Buscava-se do Estado um NÃO fazer. Direitos de 2º dimensão: Ao contrátrio do movimento da 1º dimensão, aqui busca-se um FAZER do Estado. Destacam-se os direito sociais, como a educação, saúde, direito à propriedade, lazer. Os direitos da 3º dimensão são aqueles coletivos e difusos, como por exemplo, o meio ambiente, a paz. Alguns autores já defendem a existência de uma 4º e 5º dimensão. somente os da primeira geração podem efetivamente ser considerados direitos fundamentais porque, segundo o jusnaturalismo, são preexistentes ao Estado e ao direito. 

  • Os direitos fundamentais NÃO são absolutos (relatividade)!!!!!!!!!!!!!!!!!