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ID
2480794
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da cooperação internacional no âmbito do Código de Processo Civil.

I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Estão CORRETAS apenas as alternativas: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    CPC, art. 26, §3º

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    CPC, art. 28

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    CPC, 34: ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida.

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    CPC, art. 36, §2º

  • I - CORRETA

    II- CORRETA

    III- ERRADA. Prevê o art. 34 do CPC:  "Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional."

    IV - ERRADA. Prevê o §2º do art. 36 do CPC: "§ 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira."

  • Gabarito: Alternativa A

     

    A seguir a comparação das assertivas com o disposto no Código:

     

    I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. (Certo)

    Art. 26 [...] § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. (Certo)

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional. (Errado)

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. (Errado)

    Art. 36. [...] § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    CERTO

    Art. 26. § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    CERTO

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    FALSO

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    FALSO

    Art. 36. § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL


    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
     

    § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. [GABARITO]



    Do Auxílio Direto


    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. [GABARITO]

     

  • I - CORRETO  - ÓBVIA  -  Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    II - CORRETO  - auxílio direto NÃO  se refere á decisão jurisdicional. 

    III- ERRADA. ( art. 34 do CPC)  A competência para análise do pedido de auxílio direto será do juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida requerida. 

    IV - ERRADA. (§2º do art. 36 do CPC): É VEDADA  a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. SEMPRE, OU EM QUALQUER HIPÓTESE.

     

  • I - Correta: Art. 26, paragráfo 3º: Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    II- Correta. Art. 28: Cabe auxilio direto quando a  medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil. 

    III-  Incorreta: Art. 34: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande a prestação de atividade jurisdicional.

    IV- Incorreta: Art. 36, paragráfo 2º: Em qualquer hipótese,  é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. 

  • I - CORRETA.  Art.26, §3º, do CPC: "Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro".

     

    II - CORRETA. Art.28 do CPC: " Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil".

     

    III - INCORRETA. Art.34 do CPC: "Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional".

     

    IV - INCORRETA. No Brasil vigora o princípio da contenciosidade limitada, o que significa dizer que o órgão jurisdicional está impedido de examinar o mérito da causa, sendo-lh permitido apenas apreciar a regularidade formal e legalidade do procedimento.

    Art.36,§2º, do CPC: "Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira".

  • No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.

    Destaca-se que, em que pese não haja comunicação direta entre juízes, não há, pela autoridade receptora do pedido, o exercício do juízo de delibação do ato jurisdicional em questão. Ou seja, diferentemente da Carta Rogatória, como se verá a seguir, não existe no Auxílio Direto análise prévia da legalidade do ato jurisdicional.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235186,101048-Cooperacao+internacional+auxilio+direto+e+cartas+rogatorias

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 26, §3º, do CPC/15: "Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 28, do CPC/15: "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 34, do CPC/15, que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Dispõe o art. 36, §2º, do CPC/15, que, "em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • No Brasil vigora o princípio da contenciosidade limitada, o que significa dizer que o órgão jurisdicional está impedido de examinar o mérito da causa, sendo-lhe permitido apenas apreciar a regularidade formal e legalidade do procedimento, para homologação de sentença estrangeira ou cumprimento de decisão interlocutória ou outro ato submetido ao juízo de delibação em virtude de auxílio direto ou cooperação internacional

     

    Art.36,§2º, do CPC: "Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira".

  • EXCLUSIVAMENTE e SOMENTE fizeram eu responder a questão corretamente. 

  • O auxílio direto  cabe para fazer cumprir medida que não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil (art. 28 CPC15). As hipóteses em que ele ocorrerá estão especificadas no art. 30. São situações em que a cooperação pode ser solicitada pelo órgão estrangeiro diretamente à autoridade nacional, sem necessidade de se observar procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça. (Por isso o nome "auxílio direto").

    O auxílio direto é o instrumento de cooperação jurídica internacional cujo o cumprimento é autorizado pela autoridade central, dispensada a aprovação pelo STJ. O seu objeto é qualquer decisão que não seja decisão interlocutória. Ex: Citação, informação, intimação.  O Ministério da Justiça ao receber o pedido encaminhará a Advocacia Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. (art 33 do CPC).

    Fonte: resumos QC

  • GAB.: A

    O que é juízo de delibação?

    Apreciação superficial de um ato ou procedimento para averiguar obediência à forma legal, sem adentrar no exame de mérito. Cabe analogia ao juízo de admissibilidade dos Tribunais quando recebem recurso. 

    Traduzindo:

    O auxílio direto tem vez quando um órgão não jurisdicional estrangeiro, portanto, órgão sem equivalência institucional ao Judiciário brasileiro, envia pedido de cooperação internacional. Este pedido está sujeito ao juízo de delibação para verificar o enquadramento aos preceitos legais e fundamentais do ordenamento brasileiro. 

  • Quanto a assertiva III:

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.


  • Temos de lembrar que a jurisdição é manifestação de soberania. Assim, jamais um Estado pode intervir na soberania alheia para mudar o que lá foi decidido. Dessa forma, um juiz brasileiro nunca conseguirá modificar o mérito de uma decisão estrangeira, haja vista lhe carecer justamente o elemento da jurisdição.

  • GABARITO A

    complementando sobre o ponto II:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de

    autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Ou seja, o auxílio direto pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.

  • I - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. (VERDADEIRO)

    II - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.(VERDADEIRO)

    III - Compete exclusivamente ao juízo federal do Distrito Federal apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    Art. 34: Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande a prestação de atividade jurisdicional.

    IV - Somente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil será possível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    Art. 36. [...] § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.