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ID
2480821
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da petição inicial no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    a) CORRETA. Art. 322, § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

     

    b) Errada. Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

     

    c) Errada. Ar. 327, § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

     

    d) Errada. Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

     

    e) Errada. Art. 328.  Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


     

    Do Pedido


    Art. 322.  O pedido deve ser certo.


    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. [GABARITO]


    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

  • a) Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

    b) É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja necessária conexão [COMPATIBILIDADE]

     

    c) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sendo absolutamente vedado o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitariam um ou mais pedidos cumulados. 

     

    d) Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias [5 DIAS], retratar-se.

     

    e) Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, somente aquele que participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. 

  •  a) Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    CERTO

    Art. 322. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

     b) É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja necessária conexão. 

    FALSO

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

     c) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sendo absolutamente vedado o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitariam um ou mais pedidos cumulados. 

    FALSO

    Art. 327. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

     d) Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, retratar-se.

    FALSO

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

     e) Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, somente aquele que participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. 

    FALSO 

    Art. 328.  Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • O Nota do autor: a questão versa sobre as diferentes

    categorias de pedidos e a sua cumulação, nos moldes dos arts. 322 a 329, CPC/2015. Tema dos mais cobrados em concursos públicos, a cumulação de pedidos deve obedecer a alguns requisitos específicos, encontráveis no art. 327, CPC/2015: a) compatibilidade de pedidos (art. 327, § 1°, 1, CPC/2015); b) competência absoluta do juízo para conhecer de todos os pedidos formulados {art. 327, § 1°, I!, CPC/2015) e c) identidade do procedimento ou conversibilidade para o procedimento comum (ou cláu- sula geral de adaptabilidade do procedimento comum), que consiste na exígêncía de compatibilidade proce-

    dimental entre os pedidos formulados - todos devem poder tramitar pelo mesmo procedimento {art. 327, § 1°, Ili, CPC/2015). A não observâncía desses requlsítos enseja a não admissão da cumulação, conforme ensina Fredie Didier Jr.'": "A cumulação de pedidos deve preencher alguns requisitos, sob pena de não ser admita. Como já salientado, a cumulação indevida de pedidos não pode impflcar indeferimento da petição inlcíal sem que se dê

    ao demandante oportunidade de corrigir o vícío''. Resposta:"'E": 

  • Alternativa "A": correta (fundamentação também responde a alternativa que também está correta). De acordo com oCPC/2015 (art. 322, § 1°), compreendem-se no pedido princípal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive honorários advo- catícios. Tratam-se dos chamados pedidos ímplícitos. Esse já era o entendimento firmado na doutrina e na

    jurisprudência, apesar de não existir previsão expressa no CPCn3, que apenas mencionava os juros legaís (art. 293, CPCn3). Por exemplo: "A inclusão de juros de mora e de correção monetária, em sede de liquidação de 

  • sentença, mercê de implícitos no pedido (art. 293 do CPC), não configura julgamento ultra ou extra petlta [...]" (STJ, AgRg no AgRg no REsp no 1.156.581/DF, rei. Min. Luiz Fux, j. 3.8.2010, p. 16.8.2010). Exlste outra forma de pedido implícito prevista no art. 323, CPC/2015: se a ação tiver por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, estas serão incluídas no pedido independentemente de requerimento do autor. Éo que ocorre, por exemplo, nas ações de alimentos. 

  • Alternativa "C": correta. O quadro-resumo abaixo traduz as diversas possibilidades de cumulação, dentre as quais está a cumulação própria de pedldos: 

  • Alternativa "D": correta. A assertiva reproduz o teor do art. 326, parágrafo único, CPC/2015. Nessa hipótese o autor pede"Xff mas sem estabelecer uma ordem de preferência. Em suma, para o autor "tanto faz" o acolhi- mento de um ou de outro pedido. 

  • Alternativa "E": incorreta. Não há se falar em conexão como pressuposto fundamental da cumulação de pedidos. Vale dizer: é possível que sejam cumulados pedidos sem que entre eles haja conexão, por força do art. 327, caput, CPC/2015, que prevê lícita a cumulação, "em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja 

  • Cúinülação' PRÓPRIA

    >Quando é possível a proce- ciênciadetodosospedidos cumulados. Dívide-se em SIMPLES e SUCESSIVA.

    .. Cumulação própria SIM- PLES: os pedidos são abso· lutamente independentes (Ex.: dano moral + dano material lucros cessan· tes); '

    )- Cumulaçào própria SUCES- SIVA: o pedido posterior depende do acolhimento do pedido anterior. (Ex.: lnvestigaçáo " paterni- dade + fixação de alimen- tos. Hã, uma relação de pre- judicialidade entre eles) 

  • Cumulação' IMPRÓPRIA

    >Quando somente um dos pedidos cumulados pode ser acolhido. Divide-se em SUBSIDIÁRIA (OU EVEN· TUAL) e ALTERNATIVA.

    )- Cumulação imprópria SUBSIDIÁRIA: o segundo pedido só é ana,lisado se o primeiro não for acolhido (Ex.: o autor pleiteia a resci- são do contrato, mas, caso essa não seja aceita, requer a revisão de algumas cláu- sulas contratuais).

    )- Cumulação imprópria ALTERNATIVA: o autor não estabelece uma ordem de preferência entre os pedi- dO< formulados (Ex.: o " ações envolvendo direito do consumidor, o autor pode pedir a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço do produto ou serviço). 

  • LETRA A - Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. C.

     

    LETRA B - É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja necessária conexão. E. Não é necessário haver conexão.

     

    LETRA C - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sendo absolutamente vedado o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitariam um ou mais pedidos cumulados. E. Pode haver cumulação de procedimentos.

     

    LETRA D - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, retratar-se. E. O prazo para retratar-se é de 5 dias.

     

    LETRA E - Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, somente aquele que participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. E. Art. 328.  Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

  • Gabriel tu poderia responder apenas se estiver com certeza da resposta né brother? Faz 5 postagens diferentes, numa mesma pergunta, com afirmações incorretas.

  • LETRA A) (GABARITO) Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal:

            -os juros legais,

            -a correção monetária

            -e as verbas de sucumbência,

            -inclusive os honorários advocatícios.

    LETRA B) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    LETRA C) Art 327. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    LETRA D) Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    DICA: CABE APELAÇÃO EM 15 DIAS CONTRA : INDEFERIMENTO DE PET.INICIAL E IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    EM AMBOS OS CASOS ,O JUIZ PODE SE RETRATAR EM 5 DIAS

     

    LETRA E) Art. 328.  Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    .

  • A - juros , correçoes , honorárias.. integram o principal

    B - permitida a cumulação de pedidos para mesmo réu, ainda que sem conexão.

    C- Em regra,  não cumula pedidos de diferentes procedimentos, salvo o comum para todos, podendo  adotas técnicas especiais.

    D - 5 dias para o juis retrar o indeferiemnto da inicial.

    E - Obrigação indivisível : todos credores recebem pagamento  , independetemente de participação,  sendo que cada um pagará as despesas na proporção do pagamento.

  • TRATA-SE DE PEDIDO IMPLÍCITO. CONSIDERA-SE PEDIDO IMPLÍCITO AQUELE QUE NÃO SENDO SUSCITADO PELA PARTE , DEVE SER EXAMINADO PELO JUIZ, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO LEGAL.

    EXEMPLICA-SE, DESSA FORMA: JUROS LEGAIS, CORREÇÃO MONETÁRIA, PEDIDO RELATIVO A PRESTAÇÕES PERIÓDICAS E OUTROS MAIS.

  • NÃO LEIAM as msgs do Gabriel Cury, completamente malucas. Não é a primeira questão que vejo isso... tá na hora de mandar umas denúncias...

  • Os requisitos da petição inicial constam nos arts. 319 a 321 do CPC/15. A questão exige do candidato o conhecimento desses dispositivos legais e também dos arts. 322 a 329 do CPC/15, relativos a um desses requisitos: o pedido.

    Alternativa A) De fato, a lei processual considera como pedido implícito a incidência de juros moratórios, a correção monetária e a condenação em honorários advocatícios e nas demais verbas sucumbenciais, senão vejamos: "Art. 322. O pedido deve ser certo. §1º. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não se exige que os pedidos sejam conexos para que possam ser cumulados, senão vejamos: "Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Os requisitos para a cumulação constam nos parágrafos deste dispositivo legal, nos seguintes termos: "§1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. §3º. O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, porém, a lei processual é expressa em admitir a aplicação das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais se elas não forem incompatíveis com o procedimento comum (art. 327, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo para retratação é de 5 (cinco) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 331, caput, CPC/15. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 328, do CPC/15: "Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Sobre o tema da petição inicial no âmbito do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:  Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.