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ID
2480824
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da audiência de conciliação ou de mediação no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o § 7º do art. 334 do NCPC que "a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei."

  • Resposta: Letra C

    A questão segue a letra da lei. É exigida alternativa INCORRETA. A letra C destoa da lei.

  • CAMPANHA: Ao fazer comentários aqui, por favor, façam como grandes comentaristas deste site: se possível organize e indique cada alternativa, apontando quais artigos de lei estão presentes e qual o doutrinador utilizado. Obrigado.

     

     

    A-)  Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

     

    B-) Art. 334.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     

    C-) Art. 334.

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

     

    D-) Art. 334

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

     

     

    E-) Art. 334.

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  •  

    Boa Tristão!

     

     

  • GABARITO:C


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


     

    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO


    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
     

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. [GABARITO]

  • Intervalo mínimo entre as pautas: 

     

    Audiência de conciliação e mediação: 20 minutos - (artigo 334 §12º) 

     

    Saneamento: 1 (uma hora) -  (artigo 357,§9º)

     

     

  • Prazos envolvidos nas audiências de conciliação ou mediação:

    2 meses - entre a 1ª e a 2ª (se houver);

    30 dias - antecedência mínima para a designação;

    20 dias - antecedência mínima para a citação do réu;

    10 dias - antecedência mínima paa o réu dizer que não quer;

    20 min - entre o início de uma e outra no mesmo dia...

  •  a) Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência minima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    CERTO

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

     b) A audiência não será realizada quando não se admitir a autocomposição. 

    CERTO

    Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     c) A audiência de conciliação ou de mediação deve ser realizada sempre com a presença física dos interessados, vedando-se a sua realização por meio eletrônico.

    FALSO

    Art. 334.§ 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

     d) A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    CERTO

    Art. 334. § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

     

     e) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 

    CERTO

    Art. 334. § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

  • Isso ai Tristão.

    Só vou dar like para quem fizer o comentário indicando a fonte e/ou os artigos da lei.

  • Para quem ficou boiando como eu: II - quando [o direito envolvido] não admitir a autocomposição. 

  • GABARITO: C

     

    Art. 334. § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

  • a) Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência minima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. VERDADEIRO. Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.​

     

     b) A audiência não será realizada quando não se admitir a autocomposição. VERDADEIRO. Art. 334 § 4o A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     c) A audiência de conciliação ou de mediação deve ser realizada sempre com a presença física dos interessados, vedando-se a sua realização por meio eletrônico. FALSO. Art. 334 § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

     d) A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte. VERDADEIRO. Art. 334 § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

     

     e) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. VERDADEIRO. Art. 334 § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • Era para se criar a opção "inútil". Se tivesse X cliques o comentário seria apagado, ia despoluir muito.

  • Dica valiosa: SEMPRE clique em Mais úteis. 90% das vezes vem o comentário completo e menos poluído.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras que regem a audiência de conciliação e de mediação constantes no art. 334 do CPC/15.

    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 334, caput, do CPC: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que a lei processual determina que a audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 334, §7º, do CPC/15, admite expressamente a realização da audiência de conciliação e de mediação por meio eletrônico, senão vejamos: "A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 334, §12, do CPC/15: "A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte". Afirmativa correta.
    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 334, §10, do CPC/15, que "a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Informação adicional

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    STJ. 4ª Turma. RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

    Fonte: Dizer o Direito.