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ID
248089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerada a classificação dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • A banca misturou os conceitos entre as alternativas:

    a) perfeitos consumados (exauridos) são aqueles que já produziram todos seus efeitos, tornando-se definitivos e irretratáveis.

    b) de expediente (de gestão) são os que a Administração pratica sem usar da sua supremacia.

    c) de gestão (de expediente) são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.

    d) consumados (perferitos) são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
  • Gabarito E

    Ato Perfeito - é aquele que já completou todo o seu ciclo de formação, todas as exigências e etapas necessárias dispostas em lei até a sua publicação estando, por exemplo, motivado, assinado, referendado e publicado. Caso não cumprida uma dessas fases, diz-se que o ato é imperfeito.

    Atos de Gestão - Quando a administração se coloca praticamente no mesmo nível do particular, atendendo a suas solicitações, realizando atos negociais, tal como quando concede licença solicitada pelo interessado.

    Ato Consumado - é aquele que não pode mais ser modificado uma vez que já exauriu todos os seus efeitos, assim, uma autorização de uso pelo prazo determinado de seis meses não poderá mais, após decorrido este prazo, ser retirado por qualquer forma, pois o mesmo já "faleceu", já se consumou.

    Atos de Expediente - São os atos que servem apenas para mera tramitação burocrática, rotineiros, tais como abertura de processos e encaminhamentos, sem nenhum poder decisório.

    Atos de Império - Aqueles em que a administração goza de todas as suas prerrogativas e privilégios, de forma coercitiva ao particular, se colocando em nível superior ao administrado, como na desapropriação.
  • o legislador fez uma misturada só 
    Ato perfeito - reúne todo os elementos necessário, já completou todo seu ciclo de formação esta presente  os 5 elementos (competência, forma, motivo, finalidade e objeto).
    Ato de expediente - aquele de rotina interna, que destinam a dar andamento aos processos que tramitam na administração Ex. cadastramento de informação em banco de dados.
    Ato de gestão existe uma horizontalidade da administração pública com o particular, a administração iguala com o partícula Ex. compra, venda, aluguel de imóvel.
    Ato consumado - é o que já exauriu seus efeitos, não pode ser mais impugnado Ex. fechamento de uma rua para um evento por 3 dias, quando passa os dias ficou consumado, exauriu os efeitos
    Atos de império - existe uma verticalidade a administração usa sua supremacia. São atos unilaterais expressando a vontade onipotente do estado. Ex desapropriação, interdição. 
  • Atos iure imperii seriam os atos praticados sob o manto de potestade pública, no exercício da soberania do Estado, praticados por ele na qualidade de poder supremo supraindividual, com todas as prerrogativas e privilégios. São impostos unilateralmente e de forma coercitiva.

  • Resosposta (e)  pois Segundo Hely L. Meirelles:

    Perfeitos são os atos em condições de produzir atos jurídicos, pois já completou todo o seu ciclo de formação;
    De expediente: são atos que dão andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública;
    De gestão: são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia;
    Consumados: são os definitivos e erretratáveis, pois já produziram todos seus efeitos e
    De império: a Administração usa de seus poderes e prerrogativas, por isso o nome império, imperativo, ordenativo, punitivo.
  • Gostei do comentário que chamou a banca de "legislador". As vezes elas se assemelham com o legislador mesmo hahahaa
  •  a) perfeitos são aqueles que já produziram todos seus efeitos, tornando-se definitivos e irretratáveis.

    Errado. O conceito trazido na assertiva não corresponde ao conceito de ato perfeito, mas sim de ato exaurido( ou consumado). Ato perfeito é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um terno inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto, etc.)

    b) de expediente são os que a Administração pratica sem usar da sua supremacia.

    Trata-se do conceito de atos de gestão que irei expor na próxima assertiva.

    c) de gestão são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.

    Errado. O conceito trazido nessa assertiva refere-se aos atos de expediente. Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se notar que tais atos não têm fundamento direto no princípio da supremacia do interesse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime de interesse público, uma vez quena sua prática está a administração sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Ex.: alienação ou aquisição de bens, aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, os atos negociais em geral.

    d) consumados são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.

    Errado. O conceito trazido na assertiva não corresponde ao conceito de ato consumado, mas sim o de ato perfeito, já exposto na assertiva A.

    e) de império são aqueles praticados pela Administração usando dos seus poderes e prerrogativas de autoridade.

    Correto. Também chamados de “atos de autoridade”, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Tais atos são praticados de ofício pela administração. Ex.: interdição de um estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, imposição de multas administrativas.
  • A- consumados

    B- de gestao

    C- de expediente

    D- perfeitos

  • Letra A- Errado. O ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado danos a terceiros. Já o ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.



    Letra B- Errado. Atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, ou seja, aqui a Administração não usa da sua supremacia.



    Letra C- Errado. Considerada a classificação dos atos administrativos, de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.Perceba que o examinador troca os conceitos entre as letras B e C .



    Letra D- Errado. Considerada a classificação dos atos administrativos, perfeitos são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.Perceba que outra vez o examinador troca os conceitos entre as letras A e D.


    Letra E. Correto. Atos de império são os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum.




    Espero que o comentário tenha sido útil . Valeuu !! :D

  • a) perfeitos são os atos q. completaram o seu ciclo de formação. Válidos são os atos q. estão de acordo com o ordenamento jurídico e eficaz é aquele q. está pronto para produzir efeitos; 

    b) atos de expediente são aqueles destinados ao dia a dia da Adm. sem cunho decisório; c) atos de gestão são atos q. a Adm. pratica em pé de igualdade com o administrado, não se valendo de sua supremacia; d) consumados são os atos q. já produziram todos os seus efeitos. Não comportam mais impugnação e revogação.
  • Inverteram A-D e B-C, sobrando a letra E correta

  • ATO DE GESTÃO: sem prerrogativa de supremacia.

    ATO DE EXPEDIENTE: andamento de papeis

    ATO DE IMPÉRIO: com prerrogativa de supremacia.

     

     

    GABARITO ''E''

  • a) Errado. Perfeito é o ato que completou todos os ciclos de sua formação.

    b) Errado. de expediente são atos internos da administração que visão dar andamento aos serviços desenvolvidos dentro da entidade ou órgão.

    c) Errado. de gestão são aqueles praticados sem que a adminstração utilize sua supremacia sobre o particular.

    d) Errado. consumados são os atos que produziram todos os seus efeitos.

    e) Certo. Atos de império são aqueles que a administração impõe coervibilidade aos administrados. 

  • ATO DE GESSTÃO: Sem Superioridade.

    ATO DE EXPEDIENTE: Procedimentos inTErnos.

    ATO DE IMPÉRIO: POder.

    ATO CONSUMADO -  SUMiu (Já exauriram seus efeitos) 

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!