SóProvas


ID
2480929
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o princípio da isonomia é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, nesse caso nao houve flexibilização ou mitigação do princípio da isonomia, mas sim uma verdadeira aplicação desse princípio, assertiva incorreta

    B) Nem existe esse artigo no CTN, assertiva errada

    C) Errado, no caso do ICMS os benefícios devem ser precedidos das deliberações da CONFAZ (art. 155 §2 XII g)

    D) CERTO: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

    E) Errado, de acordo com o STF, não cabe ao Poder Judiciário estender a isenção de modo a alcançar as operações não-previstas pelo legislador, tendo em vista que as razões e a oportunidade do ato de que decorre a isenção fiscal escapam ao seu controle. Ou seja: interpreta-se literalmente (Art. 111).

    bons estudos

  • Complementando:

     

    Na verdade, o examinador digitou errado ao dizer CTN. Queria ter dito CF/88, que realmente dispõe sobre o princípio da igualdade em seu artigo 150, II.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    Aqui, grifei o caput para que o colega perceba que o princípio tributário constitucional da isonomia é uma garantia do cidadão, um direito fundamental. O STF e a doutrina reiteradamente se posicionam pela eficácia plena, aplicabilidade imediata e integral dos preceitos que consubstanciam direitos fundamentais.

     

    Assim, o erro da letra B é dizer que o preceito precisa de regulamentação, já que ele é, em verdade, plenamente aplicável, por se tratar de direito fundamental.

     

    Aliás, desconheço qualquer garantia tributária que já não venha suficientemente regulamentada pela CF/88.

  • Questão passível de anulação.

     

    A opção da letra D, apontada como a correta,  não corresponde ao princípio da isonomia tributária.

     

    Afirmar que o princípio da isonomia impacta diretamente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, tudo bem; mas concluir que, por decorrência da aplicação deste princípio "...o Estado deve garantir as mesmas regras do jogo para todos os contribuintes", é inaceitável.

     

    Muito pelo contrário, o princípio da isonomia tributária age para equilibrar as situações de disparidade existentes entre os contribuintes.

     

    Acaso prevesse "as mesmas regras do jogo (expressão triste - lembra os comentaristas de arbitragem de futebol) para todos os contribuintes"teríamos uma mera manifestação da isonomia formal, onde, aí sim, todos deveriam ser tratados da mesma forma, independentemente de se encontrarem em situações diferentes.

     

    A isonomia buscada pela Constituição Federal e também pelo CTN, reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina é a isonomia material, em que os iguais são tratados igualmente e os desiguais de forma diferenciada, na medida de suas desigualdades.

     

    Para finalizar, se realmente as regras fossem iguais para todos teríamos alíquota única para imposto de renda; não teríamos diferença entre as alíquotas de IPI em face da essencialidade do produto; o ITR seria pago por todos, não se permitindo que o proprietário de pequena gleba e não possuidor de outra área de terra não o pagasse, além de outros exemplos existentes na CF e em leis.

     

    Bons estudos a todos vocês.

  • Rinauro Pedrosa está coberto de razão. Questões ridículas e mal formuladas. Brilhante comentário. De maneira complementar, acaso o Estado devesse garantir as mesmas regras para todos, não teria previsto situações de tratamento diferenciado.

  • Ao colega, que consignou:"Aliás, desconheço qualquer garantia tributária que já não venha suficientemente regulamentada pela CF/88.", indico para reflexão o caso da vedação ao confisco.

    abç e bons estudos

  • GABARITO: D

     

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

  • Gosti acertei uuhhuuuu :) 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.     

  • Agora tem que decorar até o número do artigo?

  • Não concordo com a assertiva considerada como a correta (letra "D") e subscrevo o excelente comentário do colega Rinauro pedrosa, no sentido de que o erro (inaceitável, repise-se) reside no seguinte trecho "uma vez que o Estado deve garantir as mesmas regras do jogo para todos os contribuintes".

     

    É que a isonomia possui uma acepção horizontal e uma vertical.


    A acepção horizontal refere-se às pessoas que estão niveladas (daí a nomenclatura), na mesma situação e que, portanto, devem ser tratadas da mesma forma.


    Assim, contribuintes com os mesmos rendimentos e mesmas despesas devem pagar o mesmo imposto de renda.


    A acepção vertical refere-se às pessoas que se encontram em situações distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam.


    Assim, a pessoa física que possui salário de quinhentos reais mensais está isenta do imposto sobre a renda; enquanto aquela cujos rendimentos são de cinco mil reais mensais se sujeita a uma alíquota de 27,5% do mesmo imposto. Mesmo que os rendimentos sejam idênticos, o tratamento deve ser diferenciado se, por exemplo, há uma diferença relevante quanto a número de filhos, despesas com saúde, educação, previdência, entre outras.


    O legislador constituinte, seguindo a lição, estipulou, no art. 150, II, da CF/1988, que é vedado aos entes federados “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (…)”.


    Tratou da isonomia no seu sentido horizontal, pois exigiu que se dispensasse tratamento igual aos que estão em situação equivalente, mas deixou implícita a necessidade de tratamento desigual aos que se encontram em situações relevantemente distintas (sentido vertical).


    Por tudo, é lícito afirmar que, havendo desigualdade relevante, a Constituição não apenas permite a diferenciação como também a exige!


    Como consequência e a título de exemplo, haveria inconstitucionalidade (por omissão) se a lei do imposto de renda não previsse as chamadas deduções da base de cálculo do imposto (saúde, educação, dependentes), pois a inexistência das deduções redundaria num tratamento idêntico dispensado a pessoas em situações claramente distintas.


    Imaginem-se duas pessoas com rendimentos de cinco mil reais mensais. A primeira solteira e com gastos muito pequenos com saúde e educação próprias; a segunda casada, com filhos matriculados em escola privada e responsável pelo pagamento de plano de saúde para toda a família. Seria absurdo que ambos pagassem o mesmo valor a título de imposto de renda, o que demonstra a imprescindibilidade da previsão das deduções como meio de se assegurar isonomia.

  • Nossa, na boa: esta Banca é horrível. Toda questão gera um canavial de discussões. E o pior: as discussões são legítimas e, geralmente, fruto da péssima redação das questões. Isso quando a Banca não pira no Direito e cria a sua própria doutrina – como me parece o caso da presente questão. Uma tristeza ver que bancas como esta, no meu entender, fraquíssimas, têm ganhado lugar em concursos importantes. Uma pena.

  • A "d" ter sido dada como correta é lamentável. Deveria ter sido mais uma das diversas questões anuladas.

     

  • Que jogo é esse? Só se for o jogo do maaaah ooooii, quem dá mais, quem dá mais, hi hiiiiiiiiiiiiiii

     

    Não obstante, discordo dos colegas que dizem estar errada a alternativa D alegando que ela se refere apenas à isonomia formal.

     

    Se a assertiva afirmasse o contrário, que o Estado não devesse garantir a isonomia formal, vc assinalaria certo ou errado? Pois, no caso, é isso o que implica. Dizer que a afirmativa está errada é dizer que a negativa está certa.

     

    Isto é, a assertiva não nega que o Estado deva assegurar a igualdade material. Mas se limita a dizer que deverá garantir a isonomia. Em lato sensu, igualdade é paridade numérica. 

     

    Senta e chora, bebê.

     

    Eu não preciso disso... meu marido tem dois empregos!

  • lembrando q somente a União poderá estabelecer critérios diferenciados de tributação entre os entes federativos e não os Estados

     

     

  • Não marcaria a D jamais........Se a questão pedisse a incorreta talvez eu marcasse a D......

     

  • Não faz sentido o gabarito ofertado.

    A alt. A está errada porque diz que a isonomia ocorreu justamente por fazer regras diferentes para contribuintes diferentes

     

    A alt. D está certa porque coloca a mesma regra do jogos para todos, e isso é que é isonomia

     

     

     

    ???????????????????????

  • As mesmas regras para todos? Em?

  • Quanto à C, também acho que não está errada. Ainda que haja vedação ao tratamento diferente entre os Estados em relação ao ICMS, a leitura da alternativa "Devido às disparidades continentais do Brasil, os Estados estão autorizados a conceder benefícios e condições especiais tributárias aos seus administrados, independentemente dos outros Estados" poderia muito bem se referir a um Estado, por exemplo, concedendo parcelamento ou moratória a um ou alguns administrados, o que imprescinde de qualquer manifestação dos outros Estados, não acham?

    Como a D eu achei incorreta pela mesma razão já apontada pelos colegas, foi o raciocínio que eu usei pra marcar a C certa... achei que estava muito genérica

  • A letra D está certa, porque aplicar mesma regra do jogo quer dizer que a aplicação da regra deve ser equinânime a todos, não podendo ser aplicada a regra para umas pessoas e não ser aplicada para outras. Ou seja, aplicação deve ser a todos, NÃO quer dizer a mesma regra material para todo mundo sem distinção.

    Isso que a questão quer dizer e que o pessoal interpretou errado.

    APLICAR A REGRA A TODOS NÃO SIGNIFICA IMPOR A MESMA REGRA PARA TODOS. Aplicação não é sinônimo da própria regra material.

    Se trata de aplicar o conjunto total de regras (que contém benefícios em nome da isonomia) para todos, não podendo deixar de ser aplicada qualqeur regra por motivos escusos e discricionários ou qualquer outro.

  • REDAÇÃO PÉSSIMA! AVE CESPE!!!

  • Questão horrorosa, cheia de adjetivos de valor subjetivo.

  • Art. 146-A da Constituição Federal. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

  • O pessoal aqui deve copiar a resolução da questão do Google e apenas colar aqui.

    O comentário mais curtido está errado, a alternativa "D" não se refere ao princípio da isonomia, mas sim da igualdade formal.