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ID
2480986
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o regramento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho a respeito do procedimento sumaríssimo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 800 CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    b) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

            § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    c)Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    d) Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. 

    e) CORRETA

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

       Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

  • Segue a nova redação do art. 800 da CLT, segundo a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • CUIDADO: não é toda a adm. direta e indireta que está fora do procedimento sumaríssimo, mas somente a UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICIPIOS, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

     

    não importa o tamanho da dificuldade, sua vitória é garantida se você batalhar muito.

    GABARITO ''E''

  • ADM. INDIRETA ESTÁ FORA,RUA.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO -->PRAZO SUPERIOR AO INCOMPETÊNCIA---> 48 HORAS

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA --> PRAZO INFERIOR AO DA SUSPEIÇÃO --> 24 HORAS

     

     

    B)ERRADA.Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o MÁXIMO de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    C)ERRADA.Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo MÁXIMO de QUINZE DIAS do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

     

     

    D)ERRADA.Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO o relatório.

     

    E)CERTA. Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Um detalhe em relação à alternativa "A". 

     

    A questão fala sobre o procedimento sumaríssimo. De acordo com o art. 852-G: "Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiencia e do processo. As demais questões sao decididas na sentença" 

     

    Os colegas falaram do artigo 800, entendo que o que se aplica ao caso é o 852-G. Assim deve o juiz decidir de plano, e não após 24 horas.

  • REFORMA TRABALHISTA

    LETRA A --> ART. 800 CLT 

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. ANTES DA REFORMA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. DEPOIS DA REFORMA

  • Algumas caracteristicas do procedimento sumaríssimo:

     

     

    - Não rola se o valor da causa for acima 40 salários mín.

     

    - Não rola citação por edital

     

    - Não rola em dissídio coletivo

     

    - Não rola pra adm direta autarquica e fundacional 

     

    - Terá no máximo 02 testemunhas

     

    - Audiência é pra ser UNA, sobre as provas, a parte contrária se manifesta na própria aud. SALVO absoluta impossibilidade (critério juiz)

     

    - Dispensa o relatório (sentença)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Concordo com o André FL!

  • Sobre a letra A: Reforma Trabalhista!!!! Veja o comentário da Ana Concurseira, a esse respeito o do Murilo TRT está desatualizado.