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Lei 8666, Art 39, Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente
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Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas
ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c”, desta
lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública, concedida
pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista
para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua
realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e
direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
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Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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LICITACÂO SIMULTÂNEA
*A realização é prevista para intervalos não superiores a trinta dias.
LICITAÇÃO SUCESSIVA
* Nesta teremos o edital subsequente numa data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação anterior.
PALAVRAS CHAVE.
LICITAÇÃO SIMULTÂNEA- 30 dias, o mais importante é o tempo de referência da contagem. Assim, se uma Licitação ocorre 30 dias após a outra a chamamos de Simultânea. Licitação até Licitação.
LICITAÇÃO SUCESSIVA - 120 dias, nesta contamos a partir do fim do contrato de uma e a (publicação) do edital da posterior. Contrato até Edital.
Esta questão é novidade pra mim, os comentários foram muito bons, mas acho necessário que se fique atento às referências de tempo, sabendo que numa contamos de licitação a licitação e noutra de fim de contrato a edital.
Lei 8666/93 art.39 parágrafo único.
Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
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Art. 39. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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aonde se incluiria essa questão no edital. já que nele fala : " Licitação: conceito e modalidades. (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores)". seria em modalidades de licitação...
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a) (Item correto) Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Caros colegas!
Por que a banca examinadora anulou esta questão? Pelo que entendi a resposta seria a letra A.
Bons estudos!!!
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A questão foi anulada provavelmente por estar fora do conteúdo programático previsto no edital do concurso!
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SIMULTÂNEO e PARALELOS seriam sinônimos para a FCC , caros colegas????
"Deus operando nos meus estudos"
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QUESTÃO ANULADA APENAS POR ESTAR FORA DO EDITAL. MAS ELA É VÁLIDA!
COMO JÁ EXPLICARAM A RESPOSTA NÃO IREI REPETIR.
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Quem disse que o conteúdo não estava previsto no edital??
Edital, p.11:
Técnico Judiciário – Área Administrativa (...) Noções de Direito Administrativo – (...) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. (...)
Link: https://s3.amazonaws.com/files-s3.iesde.com.br/resolucaoq/concurso/edital/1592.pdf