TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
É Exigida Tomada de Preços: modalidade adequada para contratações de vulto médio.
1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00;
2. Para compras e serviços até R$ 650.000,00.
3. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro internacional.
Publicidade ampla: prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;
CARTA - CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
É exigida Carta - Convite:
1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00.
2. Para compras e serviços – até R$ 80.000,00.
· nos casos em que couber carta-convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência.
Publicidade: feita diretamente aos convidados; a publicidade ampla é facultativa. Prazo de 5 dias úteis, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes