SóProvas


ID
248104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, Art.22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Na tomada de preços a habilitação se faz anteriormente ao processo licitatório.

    Tomada de Preços exige pré-habilitação

    Concorrência exige pré-qualificação
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A tomada de preços presta-se á celebração de contratos relativos a obras,serviços e compras de
    menor vulto do que os que exigem a concorrência.

    A tomada de preços
    é admitida nas licitações internacionais.
  • Letra C

    A tomada de preço:

    Modalidade de licitação realizada entre interessados perante a Administração Publica.
    Podem participar aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anteriror a data do recebimento das propostas (art 22, §2°, da L. 8.666/93). A diferença dessa fase para a fase de concorrência se encontra nos valores e no fato de admitir o prévio cadastramento, que supre a fase de habilitação.
    Para se cadastrar essas empresas realizam o registro cadastral (34 e 37 da L.8666/93)

    Ja o convite e uma modalidade mais desburocratizada, previstas para contrato de menor valor. o instrumento convocatório é carta convite, a qual deve ser encaminhada a pelo menos tres convidados, cadastrados ou não, que atuem no ramo pertinente ao obejto e deve ser afixada em local apropriado (22,§3° da L. 8666/93). É unica modalidade que a publicação nao é exigida por lei e permite que os interessados manifestem sua intenção com antencedencia minima de até 24h da apresentação das propostas, mesmo sem receber a carta convite.
  • Macete:

    Tomada de preço: Três dias

    ConVite: Vinte e quatro horas
  • c) § 2º, do artigo 22 da lei 8666/93.

  • Resposta : C
    O interessado deve estar cadastrado pela Administração Pública e os que não tiverem poderão se cadastrar.


    Art. 22 : § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
     

  •  A Tomada de Preços apresenta como característica a habilitação prévia, pois enquanto na concorrência a habilitação constitui uma fase autônoma, na tomada de preços, em regra, a verificação se faz antecipadamente no momento da inscrição nos registros cadastrais
  • Art. 22, §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     
  • TOMADA DE PREÇOS:               Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o 3º  dia anterior à data do recebimento das propostas. 

    É Exigida Tomada de Preços:    modalidade adequada para contratações de vulto médio. 

    1.         Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00;

    2.            Para compras e serviços até R$ 650.000,00.

    3.            Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro internacional. 

     Publicidade ampla:          prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes; 

     

      CARTA - CONVITE:     É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. 

    É exigida Carta - Convite:

    1.         Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00.

    2.         Para compras e serviços – até R$ 80.000,00. 

    ·         nos casos em que couber carta-convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência. 

    Publicidade:            feita diretamente aos convidados;  a publicidade ampla é facultativa.  Prazo de 5 dias úteis, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes
  • TOMADA DE PREÇO:
    Modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados(habilitação prévia) perante a administração contratante.Periodicamente, a administração monta um cadastro para a contratação de produtos comuns.A tomada de preços é feita somente entre fornecedores cadastrados.Importante destacar que terceiros , não cadastrados, também pode participar , desde que habilitem até três dias antes do  término do prazo para a paresentação das propostas pelos cadastrados.A tomada preços.é utilizada para contratação de obras , compras e
    serviços de vulto médio, de acordo com a tabela de valores constante do art.23,I,b,II,b da lei 8.666/1993.   

    Dir.Adm.Leo Vinícios Pires de Lima 
  • TOMADA DE PREÇOS = 3 PALAVRAS = 3 DIAS ANTES

    CONVITE = 1 PALAVRA = 1 DIA ANTES = 24 HORAS.


    Assim que eu gravei! :)
  • tomada de preço--- conte quantas palavras tem.... tchan tchan tchaaannnnnn ----> 3 EBAAAAAAA DIAS

  • Esta é, com toda a certeza, a questão mais querida de direito administrativo da FCC. 
    Impressionante a recorrência com que ela aparece nas provas.

  • Nossa tomada (tomada de preços) tem quantos pinos? 3 (dias)    à data do recebimento das propostas
    Con vi(n)te e quatro horas (CONVITE)      antes da apresentação das propostas

     

     

    Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993