Art. 23. As modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: |
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I - para obras e serviços de engenharia: |
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a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); |
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b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); |
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c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); |
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II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: |
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a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); |
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b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); |
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c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). |