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A lei 8.666/93 institui 05 modalidades gerais (serão adotadas quando não for o caso de modalidade especial (pregão e RDC)):
i. Concorrência: Para as licitações INTERNACIONAIS (regra – art. 23, §3°), para oferecer concessões; Para o Estado alienar imóveis em geral, salvo aqueles alcançados por DAÇÃO EM PAGAMENTO; Para contratações de GRANDE valor (acima de R$1.500.000,00 (obras e serviços de engenharia)/ acima de R$ 650.000,00 (compras e serviços não especificados acima)), sendo facultativa para contratos de médio e pequeno valor; Qualquer interessado pode participar; edital possui ampla e obrigatória publicação.
§ AVISO DE PUBLICAÇÃO:
· Regra – 45 dias (empreitada integral/ tipos: “melhor técnica”/ “técnica e preço”)
· Exceção – 30 dias (nos casos que não for regra)
ii. Tomada de preços: Para contratos de MÉDIO valor (até de R$1.500.000,00 (obras e serviços de engenharia)/ até de R$ 650.000,00 (compras e serviços não especificados acima)), sendo facultativa para pequeno valor (CONVITE); Somente cadastrados podem participar ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3° dia anterior da data de recebimento das propostas; O edital tem publicação restrita; A fase de habilitação é feita de forma preliminar.
§ AVISO DE PUBLICAÇÃO
· Regra – 30 dias (tipos: “melhor técnica”/ “técnica e preço”)
· Exceção – 15 dias (nos casos em que não se aplicar a regra)
iii. Convite: É exclusivo para PEQUENOS valores (até de R$150.000,00 (obras e serviços de engenharia)/ até de R$ 80.000,00 (compras e serviços não especificados acima)); Os participantes devem ser previamente cadastrados ou que obtenham o cadastro até 24 horas antes do julgamento das propostas; O edital não é publicado na imprensa; A administração está obrigada a convidar no mínimo 3 disputantes. Aquele não convidado pode participar normalmente e caso apenas um convidado compareça pode prosseguir com a licitação.
§ AVISO DE PUBLICAÇÃO:
· 5 (cinco) dias úteis
iii. Leilão: Para alienar BENS MÓVEIS, privatizar estatais, vender BENS IMÓVEIS que a AP recebeu por dação em pagamento; qualquer um pode participar, não se realiza a fase de habilitação.
iv. Concurso: Para a AP receber trabalhos técnicos, artísticos ou científicos; O vencedor recebe um prêmio ou remuneração em troca dos direitos autorais de seu trabalho
§ AVISO DE PUBLICAÇÃO:
· 45 (quarenta e cinco) dias. (art. 21, §2°, I, “a”)
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Gabarito letra d).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
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Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
(3) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Conforme art. 22, § 3º, Lei 8.666/93.
(1) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Conforme art. 22, § 1º, Lei 8.666/93.
(5) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, nos termos da Lei 8.666/93, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Conforme art. 22, §5, Lei 8.666/93.
(2) É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Conforme art. 22, § 2º, Lei 8.666/93.
(4) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Conforme art. 22, § 4º, Lei 8.666/93.
Assim:
D. 3 – 1 – 5 – 2 – 4.
Gabarito: ALTERNATIVA D.