Resposta: LETRA D
O dispositivo cobrado na questão foi modificado pela Emenda Regimental nº 002, de 13.02.2017 e pelo Ato Regimental nº 002, de 13.02.2017, que agora assim dispõe:
"Art. 102. Os processos de competência do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas serão registrados, classificados e distribuídos por classes processuais, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para a Justiça do Trabalho, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal deverá providenciar, por Ato próprio, a implementação das classes processuais com as especificações e instruções necessárias para a devida aplicação."