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ID
248167
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os processos da competência do Tribunal são distribuídos por classes, sendo que, conforme relação do artigo 102 do Regimento Interno, o Conflito de Competência é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102 - Os processos da competencia do tribunal serão distribuido por classes, conforme a seguinte nomeclatura:
    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: consulta, correição extraordinária e ordinaria, precatório, entre outros.

    PROCESSO CÍVIL E DO TRABALHO
    Outros procedimentos
    ato de Expediente(petição)
    cartas(de ordem, precatória, rogatória)
    incidentes(conflito de compêtencia)
    exceções(impedimento, incompetência, de suspeição, impugnação ao valor da causa, incidente de falcidade, incidente de uniformação de jurisprudencia oposição)



     
  • Conforme o Art 102 do Regimento Interno do TRT 8º:

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
    Consulta
    correiçao:  Extraordinária / Ordinária / Parcial
    Pedido de Providências
    Precatório
    Processo Adm
    Processo Adm Disciplinar em face de Magistrado
        "                "                  "         "       "      "  Servidor
    Reclamação Disciplinar
    Recurso Adm
    Requisição de Pequeno Valor
    Sindicância

    PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

    Atos e expedientes
       Petição

    Cartas: de ordem / precatória / rogatória

    Incidentes
      Conflito de Competências

    etC
  • Ah vá que eu vou memorizar um troço desses! FCC pensa que somos máquinas. 

  • Resposta: LETRA D

    O dispositivo cobrado na questão foi modificado pela Emenda Regimental nº 002, de 13.02.2017 e pelo Ato Regimental nº 002, de 13.02.2017, que agora assim dispõe:

    "Art. 102. Os processos de competência do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas serão registrados, classificados e distribuídos por classes processuais, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para a Justiça do Trabalho, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. A Presidência do Tribunal deverá providenciar, por Ato próprio, a implementação das classes processuais com as especificações e instruções necessárias para a devida aplicação."