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São direitos da pessoa com transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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Qual o erro da alternativa E?
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A lei 10.216/01 conceitua 3 tipos de internação: Voluntária; involuntária e compulsória. A interneção compulsória é auela determinada pela Justiça.
Art. 7. Paragrafo único - o término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 10 evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável.
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a) GABARITO;
b) Seu erro é afirmar que a responsalidade é exclusiva do estado;
c) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente;
d) A internação compulsória é determinada pela JUSTIÇA;
e) Nas situações elencadas, serão informados familiares ou o representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável
"Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência" (BRASIL, 2001).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm