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ID
2482231
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às obras de arte histórica

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • Gabarito: Letra C. :-)

     

  • a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Quer dizer que um bem tombado não deve ser preservado sem a autorização do IPHAN?? Ora, achava que o Tombamento tivesse como objetivo primordial PRESERVAR os bens, no caso de edificações. (além do bem o testenho histórico ...... )

    Imagine a seguinte situação hipotética: voce tem uma casa que foi tombada e, por acaso, voce quer preservá-la. Nesse caso voce tem que solicitar uma autorização do IPHAN. (Pra mim, gabarito ERRADO)