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ID
2482243
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050/2015, o rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres é um dos componentes mais importantes para a definição de acessibilidade universal no espaço urbano, uma vez que desempenha papel fundamental na melhoria das condições de acessibilidade da via, é benéfica a todos, tanto aos pedestres em geral como a portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, além de cidadãos que portam carrinhos de mão ou grande volume de carga, quando pretendem efetuar travessia da pista. Considerando o desenho adequado pela citada norma, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  b) os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres, com largura mínima de 1,50 m, ou de faixas de travessia de pedestres, com inclinação não superior a 8,33%. 

    Recomenda-se que o rebaixamento tenha largura igual a da faixa de pedestres, os rebaixamentos em lados opostos da via devem estar alinhados, caso a inclinação transversal da via seja superior a 5% é necessário implantar uma faixa de acomodação com largura entre 45 e 60cm, por fim, o rebaixamento não pode diminuir a faixa mínima de circulação da calçada (igual a 1,20m)

     

     c) os rebaixamentos das calçadas localizadas em lados opostos da via devem estar alinhados entre si, diferentemente das abas laterais, que deverão ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de acomodação distintos dos rebaixamentos.

    As abas laterais seguem a inclinação de 8,33%, logo sua projeção horizontal irá variar de acordo com o desnível que existe entre o leito carroçável e a calçada.

     

     d) quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as abas laterais não podem ser dispensadas, sendo garantida faixa livre de, no mínimo, 1,20 m.

    A norma não trata dessa forma, ela aborda sobre canteiros ao redor do rebaixamento, e nessa condição exige-se que o canteiro seja de altura inferior a 1,50m, que a largura do rebaixamento seja igual a largura da faixa de pedestres e que como as outras, deve possuir um inclinação de 8,33%

  • NBR 9050; 6.12.7

  • A) as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, excetuando situações com semáforos quando são substituídas por equipamento sonoro.

    ERRADO - Ver item 6.12.7 NBR 9050

    Primeiro, existem três formas de travessia de pedestres:

    -Travessia com redução de percurso

    -Travessia com faixa elevada

    -Travessia com rebaixamento de calçada

    Note que o ''rebaixamento de calçada'' é apenas uma das três formas de travessia.

    Segundo, o fato de existir semáforo com sinal sonoro não substitui a existência de uma travessia de pedestres.

    B) os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres, com largura mínima de 1,50 m, ou de faixas de travessia de pedestres, com inclinação não superior a 8,33%.

    CORRETO - Item 6.12.7.3 na NBR 9050, trata do Rebaixamento de calçadas

    C) os rebaixamentos das calçadas localizadas em lados opostos da via devem estar alinhados entre si, diferentemente das abas laterais, que deverão ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de acomodação distintos dos rebaixamentos.

    ERRADO - Não existe essa obrigação de abas laterais com projeção horizontal de 0,50. A recomendação é que as abas tenham inclinação menor ou igual a 8,33% - ver figuras 93 e 96 na NBR 9050

    O que a questão fez foi misturar isso com o item 6.12.7.3.2 que é o caso particular de quando a rua seja inclinada...

    D) quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as abas laterais não podem ser dispensadas, sendo garantida faixa livre de, no mínimo, 1,20 m.

    ERRADO - ver figura 95 na NBR 9050

  • NBR 9050 - 2020 sem gabarito correto

    a) as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, excetuando situações com semáforos quando são substituídas por equipamento sonoro.

    6.12.7 As travessias de pedestres nas vias públicas, nas vias de áreas internas de edificações ou em espaços de uso coletivo e privativo, com circulação de veículos, devem ser acessíveis das seguintes formas: com redução de percurso, com faixa elevada ou com rebaixamento de calçada.

    b) os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres, com largura mínima de 1,50 m, ou de faixas de travessia de pedestres, com inclinação não superior a 8,33%.

    6.12.7.3 Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m.

    c) os rebaixamentos das calçadas localizadas em lados opostos da via devem estar alinhados entre si, diferentemente das abas laterais, que deverão ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de acomodação distintos dos rebaixamentos.

    6.12.7.3.2 (...) Os rebaixamentos em ambos os lados devem ser alinhados entre si. 6.12.7.3 A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais.

    d) quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as abas laterais não podem ser dispensadas, sendo garantida faixa livre de, no mínimo, 1,20 m.

    6.12.7.3.3 Nos locais em que o rebaixamento estiver localizado entre jardins, floreiras, canteiros, ou outros obstáculos, abas laterais podem ser eliminadas ou adequadas, conforme exemplo da Figura 96. Quando houver abas as inclinações devem ser iguais ou menores ao percentual de inclinação da rampa.

    @cabide.concurseira