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ID
2482357
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao suprimento de fundos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, o suprido é obrigado a prestar contas pelos suprimentos de que é responsável

    B) CERTO: Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    C) a despeito do adiantamento do recurso, o suprimento de fundos perfaz todos os estágios da despesa pública

    D) Errado, é uma despesa orçamentária, pois está prevista no orçamento.

    bons estudos

  • O suprimento de fundos é nada mais que um adiantamento feito ao servidor para futura prestação de contas.

    Ele é concedido nos seguintes casos:

    1) Atender despesas eventuais (viagens por exemplo)

    2) Quando a despesa é sigilosa

    3) Para atender despesas de pequeno vulto.

     

    O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, e deverá passar por todas as etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento).  Lembrando que não é uma despesa sob o enfoque patrimonial, visto que esse valor será devolvido pelo servidor mediante prestação de contas obrigatória.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o regime de adiantamento. Neste caso, marquemos a alternativa correta no que afirma.

    Antes de apontar a afirmativa correta, vejamos alguns pontos sobre o assunto abordado.

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    • Despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
    • Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. 
    • Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido.

    A concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. É uma despesa orçamentária.

    O pagamento de suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois não ocorre redução do patrimônio líquido no momento da sua concessão. No momento da liquidação da despesa, ao mesmo tempo que ocorre o registro de um passivo, há a incorporação de um ativo, que é um direito a receber um bem ou serviço, objeto o gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Não será concedido suprimento de fundos:

    • A quem já for responsável por dois suprimentos.
    • Quem tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver na repartição outro servidor.
    • Servidor declarado em alcance. Ou seja, aquele servidor que não prestou, dentro do prazo, as contas; ou se prestou, elas foram rejeitadas total ou parcialmente. 

    Prazo para aplicação e prestação de contas do suprimento:

    • Prazo para aplicação: O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    • Prazo para prestação de contas: no ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 dias subsequentes do término do período de aplicação.

    O servidor que receber suprimento de fundos, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa, sem prejuízo das providências administrativas para apuração das responsabilidades.

    Importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte.

    As restituições, por falta de aplicação, total ou parcial, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Cabe mencionar também que, é proibida a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos, no entanto, podem ser abertas contas para a movimentação de suprimentos de fundos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público da união e dos comandos militares. 

    Agora vamos às alternativas

    A - incorreta. é caracterizado por não implicar futura prestação de contas.

    • Como foi apresentado acima, deve ocorrer, sim, a prestação de contas

    B - correta. constitui adiantamento de valores, representando uma despesa orçamentária.

    C - incorreta. fica dispensado o estágio do empenho quando da concessão do recurso ao suprido.

    • Mesmo no regime de adiantamento, os estágios da despesa devem ser respeitados.

    D - incorreta. representa uma despesa extraorçamentária pelo enfoque patrimonial, ocorrendo redução de patrimônio líquido quando da concessão do recurso.

    • A concessão de suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária. O pagamento de suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois não ocorre redução do patrimônio líquido no momento da sua concessão.

    Tendo apresentado o assunto, podemos concluir também que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    O art. 68, da Lei n.º 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho. O regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos.

    Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:

    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessãonão ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado".

    Portanto, o suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessãonão ocorrendo redução no patrimônio líquido. Nesse momento, ocorrerão os três estágios da despesa. O reconhecimento da variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar contas.

    Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.


    Gabarito do Professor: Letra B.