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ID
2482387
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na contabilidade aplicada ao setor público, são identificadas como receitas de capital a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA, Impostos, taxas, Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • GABARITO LETRA B.

     

    MNEUMÔNICO 

     

    Classificação das Receitas segundo as fontes:

     

    RECEITAS CORRENTES"TRIBUTA CONPAIS"

    TRIBUTA (tributária)
    CON (contribuições)
    P (patrimonial)
    A (agropecuária)
    I (industrial)
    S (serviços)

    RECEITAS DE CAPITAL"OPERA ALI AMOR"
    OPERA (operações de crédito)
    ALI (alienação de bens)
    AMOR (amortização de Empréstimos)

    TRANSFERÊNCIAS ---> Correntes/de Capital
    OUTRAS ---> Correntes/de Capital


    Portanto, Receitas com Alienação de Bens são RECEITAS DE CAPITAL!