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ID
2482504
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A implementação da TV digital no Brasil, regulamentada pelo Decreto n° 4.901, de 26 de novembro 2003, tem como alguns de seus principais objetivos:

I. promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação.

II. estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação.

III. incentivar o consumo da ascendente classe C, propiciando assim que esse consumo seja gerador de empregos para essa mesma classe social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  Fica instituído o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, que tem por finalidade alcançar, entre outros, os seguintes objetivos:

           I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;

           II - propiciar a criação de rede universal de educação à distância;

           III - estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação;

           IV - planejar o processo de transição da televisão analógica para a digital, de modo a garantir a gradual adesão de usuários a custos compatíveis com sua renda;

           V - viabilizar a transição do sistema analógico para o digital, possibilitando às concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, se necessário, o uso de faixa adicional de radiofreqüência, observada a legislação específica;

           VI - estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica, bem assim o ingresso de novas empresas, propiciando a expansão do setor e possibilitando o desenvolvimento de inúmeros serviços decorrentes da tecnologia digital, conforme legislação específica;

           VII - estabelecer ações e modelos de negócios para a televisão digital adequados à realidade econômica e empresarial do País;

           VIII - aperfeiçoar o uso do espectro de radiofreqüências;

           IX - contribuir para a convergência tecnológica e empresarial dos serviços de comunicações;

           X - aprimorar a qualidade de áudio, vídeo e serviços, consideradas as atuais condições do parque instalado de receptores no Brasil; e

           XI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais.