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ID
2483782
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 12ª Região ( PE-AL)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São temas relacionados na Lei Federal n° 9.394/96, a respeito da Educação Física e da Educação em Geral, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    § 7o  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • A) CORRETO

    Art. 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo ; VI – que tenha prole.    

    B) INCORRETO. NÃO EXISTE PREVISÃO NA LEI NESSE SENTIDO.

    C) CORRETO

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

    D) CORRETO

    Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. 

    E) CORRETO

    Art. 87. (...)

    § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:         

    II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

    III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;

    IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.

    § 4º                    

    § 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

    § 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do  e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.

  • não há nada que diga que deve haver aula de defesa pessoal e proteção nas aulas de educação física