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ID
2484409
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Majoritariamente entende-se que, de acordo com o conceito analítico, crime é um:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

                                                                                          Conceito analítico de crime

     

     

    Fato Típico                          +                                                  Antijurídico                         +                                    Culpável

    conduta voluntária (dolosa ou culposa)                                    art. 23, CP                                                               imputabilidade

    Resultado                                                                   Causas Especiais (Supralegais)                             Potencial Consciência da Ilicitude

    Nexo Causal                                                                Consentimento do Ofendido                                   Exigibilidade Conduta Diversa

    Tipicidade                                                                                Ofendículos                                                    Art. 22 26, 27, 28, §1º 

  • GABARITO:C


     

    Crime Conceito Analítico


    O crime na visão analítica possui diversas definições, como o presente trabalho é voltado para concursos, traremos aqui duas correntes muito discutidas no Brasil, que é a Bipartida e a Tripartida.


    Crime Conceito Analítico – Corrente Bipartida


    A corrente que traz o conceito analítico do crime como bipartido diz que o crime é fato típico e ilicitude.

     

    Crime Conceito Analítico – Corrente Tripartida [GABARITO]


    A corrente tripartida, conceitua crime analítico como fato típico, ilícito e culpável.


    Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade serão os assuntos de nosso próximo artigo.



    OBS: Nas palavras de  NUCCI, segue-se o  CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=QlrRDdOz9Z8

  • (C)

    Há no Brasil uma grande polêmica entre os penalistas sobre o conceito analítico de crime. Existem, basicamente, duas correntes preferidas. Uma que adota um conceito tripartido (teoria tripartida)MAJORITARIA e a outra que adota o conceito bipartido (teoria bipartida)MINORITARIA.

    Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

  • O CONCEITO ADOTADO MAJORITORIAMENTE E O CONCEITO TRIPARTIDO: FATO TIPICO / ILICITO / CULPAVEL.

                                                                                                     

  • Lembrando que a Banca se posicionou "MAJORITARIAMENTE" então é TRIPARTITE

  • Material: Crime é toda violação de um bem jurídico penalmente protegido. É a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido. Cuida-se de um conceito pré-jurídico.

    Formal: Crime é toda ação ou omissão proibida pela lei sob ameaça da pena (visão legislativa sobre o que é crime).

    Analítico: Crime é todo fato típico e ilícito praticado por um sujeito que possua culpabilidade. Logo, é a soma do fato típico + ilícito ou antijurídico + culpabilidade.

  • trípartite = tipico , antejurídico e culpável

    prof . Emerson castelo branco

  • Teoria tripartite do crime, sendo seus elementos o fato típico, ilícito e culpável.

  • Para a teoria finalista, o crime continua sendo fato típico, antijurídico e culpável.

     

  • ue , eo fato de ser punivel ? não entendi esta questão ...

  • Gabarito letra C

     

    BIZU lembrar daquela música TIC nervoso

    T - típico

    I - ilícito e

    C - culpável

  • Questão bastante tranquila, onde a infração penal é gênero, dividindo-se em crimes e contravenções penais.

  • Teoria tripartite

  • GABARITO C

     

    O conceito formal de crime fragmentado em elementos origina o conceito analítico, oriundo da ciência do Direito Penal.

    A Teoria que prevalece para finalidades de concurso é a tripartida, ou seja, crime como sendo fato típico, antijuridico e culpável, sendo que a punibilidade não é requisito do crime, mas sua conseqüência. É por isso que uma causa de extinção da punibilidade não afasta o caráter criminoso do fato, no entanto, apenas impede sua punição na esfera penal.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito letra C

    Trata-se da teoria Tripartite adotada no ordenamento jurídico brasileiro.

    O crime é fato típico, antijurídico e culpável.

     

    1) Fato típico: é uma conduta prevista no tipo penal incriminador. Seus elementos são:

         a) conduta:

              - omissiva ou comissiva,

              - dolosa ou culposa.

         b) resultado jurídico/normativo:

              - Ex.: morte, lesão corporal, subtração de um material etc;

         c) nexo de causalidade:

              - correlação que há de existir entre a conduta e o resultado;

         d) tipicidade: 

              - enquadramento na lei (ex.: art. 121 do CP – homicídio).

     

    2) Ilicitude ou antijuridicidade – suas excludentes são as seguintes:

         a) estado de necessidade;

         b) legítima defesa;

         c) estrito cumprimento de dever legal;

         d) exercício regular de direito; e

         e) livre e eficaz consentimento do ofendido (somente em se tratando de direito disponível).

     

    3) Culpabilidade:

         É a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo Agente. 

         Os elementos essenciais da culpabilidade são os seguintes:

              a) imputabilidade:

                  - excluem a imputabilidade:

                       > doença mental (art. 26 do CP),

                       > imaturidade natural (menoridade penal – art. 27 do CP e art. 228, da CF/88),

                       > embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28,§1º, CF

     

    É uma pequena explicação. Espero que ajude.

     

  • Bora estudar né pessoal! kkkk O conceito analítico de crime (diversamente daquele trabalhado pelo filósofos do Direito) pode abarcar tanto a teoria quadripartite como a tripartite como a bipartite.Atualmente se aplica a teria tripartite (finalista).

  • Nesse conceito temos algumas variantes na doutrina.

     

    ·         Posição Quadripartida, que diz que o crime é composto de 4 elementos:

    a)      Fato típico

    b)      Ilicitude

    c)       Culpabilidade

    d)      Punibilidade

     

    Defendido por Basileu Garcia, no Brasil. Por Giulio Battaglinni, na Itália. Morreram e a posição morreu também. Atualmente ninguém, dentre os doutrinadores, sustenta essa posição.

    Atualmente, a punibilidade não é elemento do crime, e sim uma consequência do crime. Com a prática do crime, nasce para o Estado o direito de punir.

     

    ·         Posição Tripartida, que diz que o crime é composto de 3 elementos:

    a)      Fato Típico

    b)      Ilicitude

    c)       Culpabilidade

    CUIDADO: não é culpável. É fato típico e ilícito praticado por agente culpável. O elemento do crime é a culpabilidade.

     

    Quem adota o sistema tripartido pode ser clássico (quem é clássico, necessariamente vai ser tripartido) ou finalista.

     

    Penalistas Clássicos que adotam esse sistema tripartido: Nelson Ungria, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno.

     

    Penalistas Finalistas que adotam esse sistema tripatido: Hanz Welzel, Cezar Roberto Bittencourt, Luis Regis Prado.

     

    ·         Posição Bipartida, que diz que o crime tem 2 elemesntos:

    a)      Fato típico

    b)      Ilicitude

    A culpabilidade nessa posição, não é elemento do crime.

    Funciona como pressuposto de aplicação da pena.

     

    Quem adota uma posição Bipartida, obrigatoriamente é Finalista.

    É uma criação do Brasil. Quem primeiro falou disso no Brasil foi René Ariel Dotti, na obra, “O Incesto”.

    Depois, Damásio de Jesus e Júlio Fabrini Mirabete adotaram essa posição bipartida.

     

    Qual o conceito de crime pelo CP?

    O nosso CP é de 1940 DL2848/40, que em sua redação original, era Clássico e consequentemente, tripartido.

    Em 1984, com a reforma da parte geral pela lei 7209/84 o CP indiscutivelmente passou a ser Finalista. Bipartido ou tripartido? Não há segurança para definir! Existem indicativos de que é bi e tripartido.

    Em SP – bipartido.

    O resto do Brasil é dividido, mas é mais tripartido.

    O STF não tem posição formada sobre o assunto. Nem o STJ.

  •  

                                                                                          Conceito analítico de crime

     

     

    Fato Típico                          +                                                  Antijurídico                         +                                    Culpável

    conduta voluntária (dolosa ou culposa)                                    art. 23, CP                                                               imputabilidade

    Resultado                                                                   Causas Especiais (Supralegais)                             Potencial Consciência da Ilicitude

    Nexo Causal                                                                Consentimento do Ofendido                                   Exigibilidade Conduta Diversa

    Tipicidade                                                                                Ofendículos                                                    Art. 22 26, 27, 28, §1º 

  • Resposta correta: C) Fato típico, antijurídico e culpável.

    Apesar de que o termo "antijurídico" está em crescente desudo, haja vista remeter ao significado (possível) de se tratar de um fato externo ao âmbito jurídico, ou mesmo que esteja em contraposição ao que é jurídico. E sendo o "crime" um Instituto/Ente amiúde estudado pelo direito, é natural que o mesmo não seja antagônico ao direito, mas sim narrado como conduta a ser examinada e punida, se for o caso, pelo próprio direito. O termo mais atilizado e que guarda correspondência com o sentido a que se pretende, seria "ilícito" em vez de "antijurídico", pois assim ficaria explícito que há um sentimento de desaprovação, embasado por norma que proíbe ou por ausência de norma que lhe fomente.

  • A resposta não me parece correta, pois o enunciado diz "crime é um" e considera como correta a assertiva que diz: "fato típico, ilícito e culpável".

    O fato, contudo, NÃO PODE SER CULPÁVEL, o agente é que poderia. 

    Assim, me parece que deveria ser considerada correta a assertiva que diz: 

     a)Fato típico e antijurídico.

    Ou ainda, ser anulada a presente questão.

  • Ta muito errado isso aí. Meu antigo professor de Direito penal é promotor de justiça há mais de 20 anos e me contou que ele, assim como a maioria dos promotores e juizes, utilizam a escola bipartida, teoria finalista e tal como base para o conceito analítico de crime. E é percetível ainda que a escola tripartida é falha em vários sentidos, é só dar uma pesquisada, por exemplo, no caso de um menor de idade, se ele roubar alguém, ele não comete crime de acordo com a escola tripartida em função de ser inimputavel, porém, sabe-se que isso está errado, pois, mesmo que seja este menor, comete crime, apenas não está submetido às mesmas sanções negativas que um imputável. Esssa questão poderia ser anulada com um recurso bem fundamentado.

     

  • Cesar Angelo, penso que não, pois crime é espécie do gênero infração penal. Já a situação que você descreve é um "ato infracional" e não propriamente um "crime". Para fundamentar minha argumentação:

     

    "1. O princípio da reserva legal e o ato infracional
    De acordo com o art. 103 do Estatuto, o ato infracional é a conduta prevista na lei penal como crime ou contravenção penal, que respeita ao princípio da reserva legal, e representa 'pressuposto do acionamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude.'
    Verifica-se que a estrtura do ato infracional segue a do delito, sendo fato típico e antijurídico, cuja estrutura pode ser assim apresentada:"(ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 2 Ed. São Paulo: RT, 2011. Pág. 307)


    " Já para o adolescente a necessário fazer a distinção:
     

    1. Se a conduta é prevista como crime ou contravenção pela legislação penal, para o adolescente é denominado 'ato infracional', sujeitando-o à Medida Socioeducativa(art. 112 do ECA);
    2. se a conduta não é prevista como crime ou contravenção pela legislação penal, mas afronta a moralidade social média(exemplo: prostituição), neste caso é denominado 'desvio de conduta', sujeitando o adolescente à Medida Específica de Proteção(art. 101 do ECA)"(CERQUEIRA, Thales Pontes Luz de Pádua. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. Pág. 303)

  • PESSOAL PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE ÉGUA.

    QUESTÃO OBJETIVA

  • Pela lógica da lei: O crime  e fato tipico e ilicito

  • O conceito analítico leva em consideração os elementos estruturais que compõem infração penal, prevalecendo fato típico, ilícito e culpável. Questão sem muito mistério. Vejos muitos colegas problematizando questãos simples, enquanto isso questões mais complexas são respondidas com meros esquemas e mnemônicos. 

    Abraços...

  • Teoria TRIPARTITE!!! ( Majoritariamente)

  • conceito analítico = teoria tripartida 

  • LETRA C: CORRETA

    O ato praticado pelo agente deve ser:

    1– Típico: conduta + nexo causal + resultado + previsão legal.

    2 – Ilícito (ou antijurídico): verifica-se se não há excludente de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido.

    3 – Culpável: verifica-se a existência de imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    LETRA D: INCORRETA

    Constatada a existência de crime, nasce o direito de punir do Estado. Todavia, a punibilidade não integra o conceito analítico de crime, pois é possível que o crime exista independentemente da punibilidade.

    Ex: Você foi gravemente lesionado por outrem, mas, por motivos de foro íntimo, não denuncia aquela pessoa. Da consumação do crime de lesão se passou tanto tempo que o crime prescreveu. O crime existiu (a lesão se consumou em sua tipicidade, ilicitude e culpabilidade), mas não foi punido.

  • O finalismo, adotado pela maioria da doutrina brasileira, trás a sua divisão analítica de crime como fato típico, antijurídico e culpável, pois concebe a conduta como comportamento humano volutário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade, portanto, é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. É ela que transformará a ação num ato de vontade com conteúdo, a partir da premissa de que toda conduta é orientada por um querer.

    A grande mudança estrutural se opera na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo que teria esvaziado a culpabilidade.

  • LETRA C.

    Fato típico, antijurídico e culpável.

  • TRIPARTITE

  • Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    gb c

    pmgo

  • T - típico

    I - ilícito e

    C - culpável

    GB C

    PMGO

  • T - típico

    I - ilícito e

    C - culpável

    GB C

    PMGO

  • TEORIA TRIPARTIDA:

    Fato típico; Ilícito e Culpável

    C

  • Conceito analítico de crime (teoria tripartida/tripartite)

    FATO TIPICO (EXCLUI O CRIME)

    CONDUTA

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    ANTIJURÍDICO(ILÍCITO)EXCLUI O CRIME

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    CULPÁVEL(EXCLUI A CULPABILIDADE)

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DE DIVERSA

    *não existe como elemento do crime o Punível.

  • FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL, A PUNIBILIDADE, PARA A MAIORIA DA DOUTRINA, É APENAS PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DA PENA.

  • Teoria tripartite, ou "ESCADA DO CRIME"

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teria do crime, especificamente sobre o conceito analítico do crime.

    De acordo com a doutrina amplamente majoritária o conceito analítico de crime é tripartite, ou seja, o crime é composto de três elementos: Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    Gabarito, letra C

  • OUTRA:

    Q381865 - PC-SP - 2010 - Escrivão de Polícia Civil

    Assinale o conceito de crime lecionado pelos penalistas que adotam a corrente doutrinária finalística, que tem em Welzel seu maior expoente:

    A- Ação típica, antijurídica e culpável. C

  • C

    TEORIA TRIPARTITE

    • Fato típico
    • Antijurídico
    • Culpável
  • O conceito analítico de crime é tripartite, ou seja, o crime é composto de três elementos: Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

  • Adota-se a teoria tripartida do crime:

    • Fato típico
    • Ilícito (antijurídico)
    • Culpável
  • resposta do Professor do qc

    A questão cobrou conhecimentos acerca da teria do crime, especificamente sobre o conceito analítico do crime.

    De acordo com a doutrina amplamente majoritária o conceito analítico de crime é tripartite, ou seja, o crime é composto de três elementos: Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    Gabarito, letra C

  • resposta do Professor do qc

    A questão cobrou conhecimentos acerca da teria do crime, especificamente sobre o conceito analítico do crime.

    De acordo com a doutrina amplamente majoritária o conceito analítico de crime é tripartite, ou seja, o crime é composto de três elementos: Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    Gabarito, letra C

  • Adota-se a teoria tripartida do crime:

    Fato típico

    Ilícito --- > antijurídico

    Culpável

  • Conceito analítico de crime.

  • PC-PR 2021

  • O conceito de crime pode ser dividido em diversas teorias, quais sejam:

    Teoria Bipartida: Fato tipico e ilícito.

    Teoria Tripartida: Fato tipico, ilícito e culpável (adotada no ordenamento jurídico)

    Teoria Quadripartida: Fato tipico, ilícito, culpável e punível.

  • De acordo com a doutrina amplamente majoritária o conceito analítico de crime é tripartite, ou seja, o crime é composto de três elementos: Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    Gabarito, letra C de Sepultura.

  • Aloo você

  • TRIPARTIDE (FIC)

    • FATO TÍPICO
    1. CONDUTA -> AÇÃO OU/E OMISSÃO + ELEMENTO SUBJETIVO ( DOLO OU CULPA) = TEORIA FINALÍSTICA
    2. RESULTADO
    3. NEXO DE CAUSALIDADE
    4. TIPICIDADE

    • ILICITUDE ( ANTIJURICIDADE)

    • CUPABILIDADE

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teria do crime, especificamente sobre o conceito analítico do crime.

    De acordo com a doutrina amplamente majoritária o conceito analítico de crime é tripartite, ou seja, o crime é composto de três elementos: Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

    Gabarito, letra C

  • podia cair essa questão pra mim!