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ID
2484433
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes hediondos são suscetíveis de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF

     

                                                 Inafiançável   Imprescritível   Insuscetível de graça e anistia

    Racismo                                        x                       x

    Ação Grupos Armados                    x                       x

    Tráfico                                         x                                                 x

    Terrorismo                                   x                                                 x

    Tortura                                       x                                                 x

    Hediondos                                   x                                                 x

     

     

    Lei 8.072

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

     

    I - anistia, graça e indulto

     

  • Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

     

    OBS: Cuidado para não confundir a expressão INSUSCETÍVEIS com a expressão SUSCETÍVEIS. Na hora da prova com o cansaço, estresse...

     

    Gabarito: D.

  • (D)

    1. É possível liberdade provisória para crime hediondo, pois quem deve avaliar a possibilidade ou não de liberdade provisória é o juiz no caso concreto. Sendo assim, a vedação à liberdade provisória é inconstitucional, afrontando a individualização da pena e separação dos poderes.

    2. Vedar a liberdade provisória por lei caracteriza antecipação de pena; 

    3. A proibição de concessão de liberdade provisória estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória, na medida em que torna a prisão a regra e a liberdade a exceção. A CF/88, contudo, prevê que a liberdade é a regra e a necessidade da prisão precisa ser devidamente fundamentada.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-hediondo-liberdade-provisoria
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    Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Crime Hediondo - 1


    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo493.htm

  • Correta, D

    Observação importante:

    Nos crimes Hediondos, não se admite a FIANÇA, ENTRETANTO, admite-se a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA !!!!  Cuidado para não confundir.
     

    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, E OS EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS, QUAIS SEJAM: 1 - a prática da tortura, 2 - o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e 3 - o terrorismo são insuscetíveis de:  


    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    Além disso, o cuprimento da pena inicialmente em regime fechado foi considerado INCONSTITUCIONAL:

    Art. 2 § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado - INCONSTITUCIONAL !!!

    Em suma:

    LIBERDADE PROVISÓRIA  > SIM  > DESDE QUE SEM FIANÇA


    LIVRAMENTO CONDICIONAL > DESDE QUE > NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO

    PROGRESSÃO DE REGIME > 2/5 PRIMÁRIO // 3/5 REINCIDENTE.

  • BORA LÁ TURMA...

    QUESTÃO SIMPLES LETRA DA LEI.

    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, E OS EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS, QUAIS SEJAM: 1 - a prática da tortura, 2 - o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e 3 - o terrorismo são insuscetíveis de:  


    I - anistia, graça e indulto;

    II - FIANÇA

     

    OBSERVAÇÃO:

    suscetível

    capaz ou passível de receber, de experimentar, de sofrer certas impressões ou modificações ou de adquirir determinadas qualidades.

     

    insuscetível

    não suscetível; não passível; incapaz.

     

    O ART. 2. INCISO II DA LEI 8.072 FOI REVOGADO. POR ISSO HOJE A LIBERDADE PROVISÓRIA É POSSÍVEL. 

     

    LETRA. D 

  • NÃO CABE: 

    ANISTIA

    GRAÇA 

    INDULTO

    FIANÇA

     

    CABE:

    LIBERDADE PROVISÓRIA  SEM FIANÇA

    LIVRAMENTO CONDICIONAL DESDE QUE NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO

     

     

  • Cuidado, não cabe LP para crime hediondo reincidente especifico 

  • gab E

     

    Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

     

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

     

     

     

    Avante!

  • O colega Diego Brito se confundiu com os institutos. Onde se lê: "Não cabe LP (liberdade provisória) ao reincidente específico", deve ser lido: "Não cabe Livramento Condicional para o reincidente específico em crime hediondos".

  • É o crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.

  • Muitos erraram, como eu, porque leram "insuscetível".

  • Os crimes hediondos são suscetíveis de: 

    a -  Fiança. 

    b -  Anistia.

    c - Indulto. 

    d - Liberdade provisória.

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Artigo 2 da Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

    § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II - fiança. 

    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

  • Lei 8.072/90

    art 2°​  Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insusscetíveis de:

    I. anistia, graça e indulto;

    II. fiança

    Sendo assim a única opção a ser marcada letra D

    FOCO,FORÇA,FÉ...

  • d)

    Liberdade provisória

  • os crimes de tortura, trafico,terrorismo

    nao cabem "FIGA"

    fiaça

    industo

    graça

    anistia

  • E lá se vai um cargo público por falta de atenção.

  • SUSCETÍVEIS! Quase caí nessa também.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • NÃO CABE: 

    ANISTIA

    GRAÇA 

    INDULTO

    FIANÇA

     

    CABE:

    LIBERDADE PROVISÓRIA  SEM FIANÇA

    LIVRAMENTO CONDICIONAL DESDE QUE NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO

  • Em uma prova com pergunta semelhante eu errei, mas aqui eu acertei! (Y) To fazendo o caminho inverso ¬¬'

  • Lei 8.072/90

    art 2°​  Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insusscetíveis de:

    I. anistia, graça e indulto;

    II. fiança

    FORÇA!

  • Os crimes Hediondos são insuscetíveis a FIGA...

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • Lei de Crimes Hediondos, Art. 2º, § 3o - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Lei de Crimes Hediondos, Art. 5º - Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

    "Art. 83. ... V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

    Gabarito: "D"

  • Veda a concessão de fiança, graça e anistia aos hediondos e equiparados, e a conseçao do induto.

  • CRIMES HEDIONDOS

     

    É vedado:

    - Anistia

    - Graça

    - Indulto

    - Fiança

     

    É permitido:

    - Liberdade Provisóra

    - Progressão de Regime

    - Livramento Condicional

    - Trabalho Externo

    - Prisão Domiciliar

    - Penas alternativas

  • GABARITO: LETRA D

     

    Os Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO

  • LETRA D

    Os Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO

  • São inafiançáveis e imprescritíveis 

    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos.

  • Questão para não zerar a prova!

  • Quem leu insuscetiveis da um joinha! 

  • Que questão? com essa tipo de pergunta e sem atenção nossa, perdemos um ponto rs

  • RESUMINHO MAROTO DE CRIMES HEDIONDOS:

     

     

     

    ROL DE CRIMES (CONSUMADOS OU TENTADOS):

     

    -> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    -> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    -> Latrocínio;

    -> Extorsão qualificada pela morte;

    -> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -> Estupro;

    -> Estupro de vulnerável;

    -> Epidemia com resultado morte;

    -> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    -> Genocídio; e

    -> Porte e Posse de arma de fogo de uso restrito.

     

     

     

    -> Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

     

    -> O tráfico privilegiado e o homicídio qualificado-privilegiado não são considerados hediondos (STF).

     

     

     

    -> Progressão de Regime:

     

    - Primário: 2\5 da pena

    - Reincidente (genérico): 3\5 da pena

     

     

     

     

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

     

     

    -> DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES HEDIONDOS  (TRAIÇÃO BENÉFICA):

     

    - Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;

    - Possibilitar de seu desmantelamento;

    - A pena será reduzida 1\3 a 2\3.

     

     

     

     

     

    -> Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

    -> O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.

     

     

     

    -> PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS: 30 + 30 dias.

  • Os crimes hediondos são suscetíveis de: FIGA

     

    -FIANÇA

    - INDULTO

    - GRAÇA

    - ANISTIA

  • d) Liberdade provisória.

     

     

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

  • Rosely Elisbão, seu comentário contém um equívoco.

    Em verdade, os crimes hediondos NÃO SÃO SUSCETÍVEIS de fiança, indulto, graça ou anistia, conforme expresso no art. 2º, I e II da Lei de Crimes Hediondos.

  • Liberdade provisória.

     

     

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

  • Mnemônico bacana para esse assunto:

    R+AGA = IMP+INA

    3TH = INS+INA

    Racismo + Ação de Grupos Armados = imprescritível e inafiançável

    Terrorismo, Tortura, Tráfico + hediondos = insuscetíveis de graça e anistia + inafiançável

  •  suscetíveis suscetíveis suscetíveis

  • Gab letra D. Não cabe: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E FIANÇA.

  • Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto, mas a liberdade provisória é admitida.


  • Os Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de: GRAÇA, ANISTIA, INDULTO

    GABARITO D

    PMGO

  • 3T e Hediondos não tem graça, anistia e indulto

  • Letra D.

    d) Fique de olho: o examinador quer saber do que os crimes hediondos são suscetíveis, ou seja, qual a medida legal que é aplicável aos crimes hediondos. Dentre a lista apresentada, a única medida permitida é a concessão de liberdade provisória sem fiança, muito embora o delito seja inafiançável.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Macete:

    Hediondos e equiparados são insuscetíveis de FIGA:

    F = fiança;

    I = indulto;

    G = graça;

    A = anistia.

  • ja fiz minha parte, reportei o germano!

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    fixaaaa

    pmgo_2020

  • Liberdade provisória SEM fiança

  • Lembrando que Liberdade condicional (ou livramento condicional) sofreu alterações com o pacote anticrime e a lei de crime hediondos.

  • GABARITO-D !

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Outras questões que já surgiram neste formato.

    Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo serão SUSCETÍVEIS de:              

    A)  anistia,

    B)  graça

    C)  indulto;

    D)  liberdade provisória. ___________Î

    E)  fiança.

    Justificativa

    Art. 2º da 8072/90. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    FIGA. Mnemônico.

  • Resumindo:

    São inafiançáveis e imprescritíveis ----> racismo e ação de grupos armados contra o estado democrático de direito.

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia ----> tráfico de drogas, tortura, terrorismo e os considerados hediondos.

    DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    - a comutação de pena (diminuição da pena) é tida como espécie de indulto - indulto parcial -, logo também se revela inadmissível sua aplicação a crimes hediondos e equiparados. 

  • indulto: perdão,absolvição

  • É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Questão mal elaborada!

    Porém, todavia, é possível a liberdade provisória por crime Hediondo, sem à fiança.

  • Essa dá pra fazer por eliminação, pois sabemos que os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    Sendo assim, podemos concluir que os crimes hediondos são suscetíveis de liberdade provisória (alternativa D).

    Resposta: D

  • 3TH sem GAFI.

    Bons estudos!

  • DESATUALIZADA!

    Gabarito: "A" e "B"

    Fiança.

    Anistia.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

  • Questão mal elaborada.

  • Errei porque li rápido o enunciado da questão. mas bola pra frente !

    Galera, muito cuidado na hora da leitura, às vezes, erramos por falta de atenção.

    SUSCETÍVEL é diferente de INSUSCETÍVEL. Logo liberdade provisória é suscetível.

    RUMO À PC-CE!

  • No meu simulado diz:

    Os crimes hediondos são suscetíveis de:

    a) FIANÇA.

    b) ANISTIA.

    c) INDULTO.

    d) PERDÃO.

    e) LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • cai feito uma pata

  • Atenção, galera!

    Suscetíveis Insuscetíveis

  • ALGUÉM SABE COMO FICOU A QUESTÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PÓS- PACOTE ANTICRIME? OBRIGADO!

  • Boa questão.

    RUMO PMCE 2021

  • A galera da pcce respondendo as questões da IDECAN antes da prova #avagaeminha kkkkk os da pmce do mesmo jeito kk quero ver depois da prova!!

  • Q1659795

  • NÃO ESQUEÇA ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE DESPENCAM:

    Crimes hediondos e equiparados ➦

    PS:

    Suscetíveis (ADMITE; CABE) Insuscetíveis (NÃO ADMITE;NÃO CABE).

    • NÃO cabe fiança; (Art. 2º)
    • ADMITE liberdade provisória *INCLUSIVE,SEM FIANÇA* (DE ACORDO COM O STF);
    • NÃO admite a concessão de anistia,indulto e graça; (Art. 2º)
    • PRISÃO TEMPORÁRIA é de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias - em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE); (Art. 2º,§4)
    • Regime inicial pode ser aberto, semiaberto ou fechado - de acordo com a individualização da pena e caso concreto; (DE ACORDO COM O STF).
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão NÃO seja necessária.(Art. 2º,§3)

    GABARITO D!