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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
Item "I") XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Item "II") XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Item "III") XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados.
* Portanto, a lei não regulará a individualização da pena de trabalhos forçados, pois essa pena não é permitida no nosso ordenamento jurídico.
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Questão bem elaborada em sem mistérios:
As respostas podem ser encontradas tanto na constituição federal quanto na Código Penal.
I - Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
II - Artigo 1° do Código penal, Princípios da Legalidade: para que a conduta seja considerada criminosa, deve ter previsão legal na lei.
Quanto ao item 3, a LEP e o CP não prevê trabalho forçados para o apenado.
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GABARITO C
Não haverá penas:
(I) de morte, salvo em caso de guerra declarada
(II) caráter perpetuo
(III) de trabalhos forçados
(IV) de banimento
(V) cruéis
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Correta, C
Complementando:
- Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis:
a - Racísmo;
b - Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Tentar não confundir com:
- Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia:
I - Equiparados a Hediondos:
a - Tortura;
b - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
c - Terrorismo.
II - Hediondos (todos aqueles do rol taxativo da lei L.8072/90 - incluindo o Genocídio, sobre qualquer de suas formas)
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Gabarito: LETRA C
I. CORRETA! A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II. CORRETA! Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
III. ERRADA! A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a de trabalhos forçados.
Art 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Ao som do Jota Quest. Fácil extremamente fácil pra você, eu e todo mundo respondemos c
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Questão tranquila, letra da lei.
I - Racismo e Ações de grupos armados - Imprescrítiveis e inafiançáveis;
II - Princípio da Reserva legal;
III - A pena de trabalhos forçados não foi admitida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo possível em regime fechado o trabalho remunerado e que reduz o tempo da pena;
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GAB: LETRA C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Não haverá pena de trabalhos forçados
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Não haverá penas:
de MORTE, salvo em caso de guerra declarada;
de CARACTÉR PERPÉTUO
de TRABALHOS FORÇADOS
de BANIMENTO
CRUÉIS
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11 comentários para falar a mesma coisa...
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Confundi reclusão com detenção.
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CF 88- Art 5º -
XLII-“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Inafiançáveis ---> TODOS
Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos)
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Uma dica simples que pode ajudar:
Racismo -> Reclusão
"...do Senhor vem a vitória..."
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Estou amando esta nova versão do QC!
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GAB: C
I. Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II. Art 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
III. ERRADO. Art 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a de trabalhos forçados.
Art 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
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III - Trabalho forçado não pode.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
I. CORRETA.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
ESQUEMATIZANDO:
CRIMES:
IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos.
INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.
II. CORRETA.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
III. INCORRETA.
Alternativa equivocada, não haverá pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, “c” CF/88).
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
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GABARITO: C
I – Certo. Em nosso ordenamento, só há dois crimes imprescritíveis: racismo e golpe de Estado (crime de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático). Tais delitos, embora sejam imprescritíveis e inafiançáveis, não são hediondos. Imprescritível significa que o Estado nunca perde o direito de punir o criminoso, mesmo que se passem vários anos. Há um caso julgado pelo STF, em 2004, mas que até hoje continua caindo com muita frequência em provas de concursos. O que aconteceu foi que um autor resolveu escrever um livro ofensivo aos judeus. Em sua defesa, afirmou que não havia praticado racismo, tendo a conduta sido alcançada pela prescrição.
No entanto, o Tribunal decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei n. 7.716/1989, art. 20, na redação dada pela Lei n. 8.081/1990) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade” (HC n. 82.424, STF).
Nesse julgamento, equiparou-se ao racismo práticas de antissemitismo e antissionismo. Assim, todas foram consideradas imprescritíveis. Agora vem a cereja do bolo: tradicionalmente, uma das principais diferenças entre o crime de racismo e a injúria racial estava no fato de apenas o primeiro ser imprescritível.
Pois é, mas num julgado recente, envolvendo dois jornalistas de renome (Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira), o STF confirmou entendimento do STJ, reconhecendo a imprescritibilidade também da injúria racial.
No episódio, Paulo Henrique Amorim teria dito que Heraldo Pereira seria “um preto de alma branca” e que não teria nenhum atributo maior para justificar o seu sucesso, exceto a cor de sua pele e o fato de ter origem humilde. Para as provas, leve a orientação segundo a qual o racismo e a injúria racial são considerados imprescritíveis, nunca se perdendo a possibilidade de o Estado punir o infrator.
II – Certo. Na seara penal, devem ser respeitados os princípios da legalidade e da anterioridade, de modo que uma conduta, para ser crime, deve ser prevista em lei em sentido formal. Mais do que isso, só haverá punição para fatos praticados dali em diante.
III – Errado. Apesar de ser previsto o princípio da individualização da pena, o Brasil não admite a pena de trabalhos forçados. Aliás, sobre as penas proibidas, falarei mais detalhadamente em outra questão.
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Quanto aos Direitos Fundamentais, na visão do ordenamento jurídico constitucional brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
CF Art. 5° - [...]
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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II. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
CF Art. 5° - [...]
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
----------------------------
III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a de trabalhos forçados.
CF Art. 5° - [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
C) I e II. [Gabarito]
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Sabendo que o ''II'' encontra-se correto, já mata a questão.
Bons Estudos!
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Essa é assim: ou faz difícil demais, ou faz fácil demais
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LEP - SOBRE O TRABALHO DO PRESO:
ART28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Ademais, o trabalho do preso é um dever e um direito ao mesmo tempo.
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Nem é uma questão é uma aula! #PMCE2021
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Vamos avaliar cada um dos itens separadamente:
- item I: correto, em razão do art. 5º, XLII, CF/88;
- item II: correto, pois condiz com o art. 5º, XXXIX, CF/88;
- item III: incorreto. “Não haverá penas de trabalhos forçados” – art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88.
Posto isto, nosso gabarito está na alternativa ‘c’, já que os itens I e II são os únicos corretos.
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
I. Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II. Art 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
III. ERRADO. Art 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Nos termos da CF*