ID 248446 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-RO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Com relação aos atos processuais, assinale a opção correta. Alternativas Auto é um termo processual que se refere à narração, por escrito, das audiências. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou ampliar os prazos. O prazo para o MP contestar deve ser computado em dobro. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente quando o expediente forense for encerrado antes da hora normal. A estrutura processual baseia-se no princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, de acordo com o CPC, não se pode mitigar a incidência desse princípio em nenhuma hipótese. Responder Comentários O conceito dado pela questão não se refere com certeza a uim auto:Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. E) INCORRETAEmbora o princípio da instrumentalidade oriente a aplicação das normas processuais e a liberdade de forma seja consagrada no art. 154, do CPC, estabelece o art. 243, que "quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa". Em seguida, o art. 244, dispõe: "quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade".Com base nisso, a doutrina costuma concluir que sempre que a lei prescrever determinada forma, COM cominação de nulidade para o seu desrespeito, o princípio da instrumentalidade e o preceito da liberdade de forma deve ser mitigado. GABARITO Db) É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou ampliar os prazosArt. 181º - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, só tem eficacia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legitimo.c) O prazo para o MP contestar deve ser computado em dobro.Art. 188º - Computa-se-á e, quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a pare for a Fazenda ou o Ministério Público; d) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente quando o expediente forense for encerrado antes da hora normal.Art. 184º, § 1º - Condidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em que:II - O expediente forense for encerrado antes da hora normal;e) A estrutura processual baseia-se no princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, de acordo com o CPC, não se pode mitigar a incidência desse princípio em nenhuma hipótese.Art. 154º - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Quanto a diferenciação entre autos, termos e atos, temos:Autos: Conjunto ordenado das peças de um processo.Atos:Os atos são as manifestações externas dos servidores da Justiça do Trabalho. São realizados entre as 6 horas e as 20 horas, nos dias úteis. O artigo 770, em seu parágrafo único ainda completa informando que a penhora poderá ser realizada aos domingos com expressa autorização do magistrado competente.Obs.: Se a penhora pode ser realizada aos domingos apenas com autorização, significa dizer que, aos sábados, não há a necessidade de autorização. Assim, temos a primeira exceção à regra do caput o artigo 770.Outra grande questão sobre os atos é que as audiências apenas podem ser realizadas das 8 horas às 18 horas dos dias úteis. Desta forma, os atos podem ser realizados no prazo do artigo 770, mas podem ter sua realização condicionada a um horário mais específico, sempre que a lei assim o determinar.Termos: Os termos são a exteriorização documentada do ato realizado, ou seja, se o Diretor de Secretaria recebe um processo (Ato), ele carimba nos autos do processo dizendo que recebeu e o dia em que recebeu (Termo).Hoje os termos podem ser escritos, datilografados, digitados, impressos e carimbados. Questão linda , essa ! DESATUALIZADA Hoje, a letra C também está correta. Com o Novo CPC, adveio prazo em dobro para as manifestações do ministério público quando a lei não determinar prazo específico para o ato. Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do . DESATUALIZADA