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Prova CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça


ID
248317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • O item C é uma pegadinha:
    O art. 226, I estabelece realmente que há aumento de pena qunado houver o concurso de duas ou mais pessoas, porém não é aplicável a todos os tipos referentes aos crimes contra a dignidade sexual, somente aos citados nos arts. 213 a 218-B.
    Já, se do fato resultar gravidez, é causa de aumento de pena descrita no art. 234-A. Nesse caso aplicável a todos os crimes contra a diginidade sexual.
  • Alguém sabe o motivo pelo qual a alternativa "d" está errada?

    d) A prática de conjunção carnal mediante violência caracteriza crime de estupro, sendo irrelevante a idade exata da vítima para a tipificação do crime.
  • Jose, o erro na alternativa D é notório:

    d) A prática de conjunção carnal mediante violência caracteriza crime de estupro, sendo irrelevante a idade exata da vítima para a tipificação do crime.

    A idade é relevante para saber se a tipificação será de ESTUPRO (art. 213) ou de ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A).

    Espero ter ajudado!
  •  Razões dos vetos 
    “As hipóteses de aumento de pena previstas nos dispositivos que se busca acrescer ao diploma penal já figuram nas disposições gerais do Título VI. Dessa forma, o acréscimo dos novos dispositivos pouco contribuirá para a regulamentação da matéria e dará ensejo ao surgimento de controvérsias em torno da aplicabilidade do texto atualmente em vigor.” 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-640-09.htm


    s
    obre o 234-A;
  • Entendo que o colega Horcades esta CORRETO em contraposição ao amigo gabriel em relação à assertica "c"
    O único erro da assertiva foi chamar de agravante duas situações que são causa de aumento de pena !!
    Na hora da reforma o legislador foi muito atécnico que fez confusão na hora de alocar essas causas de aumento, dando  a impressão que uma parte é para dados crimes sexuais e a outra para todos os crimes sexuais, mas não foi isso, expliquemos:
    Art. 234-A - Os crimes previstos neste TITULO a pena é aumentada:
    I - vetado
    II - vetado
    III - da metade se o crime resultar gravidez (ou seja, por ter se referido ao TITULO, recai sobre o Título VI, dos crimes contra adignidade sexual)

    Art. 226 - A pen é aumentada:
    I - da quarta parte se é cometido por 2 ou mais pessoas (Aqui reside maior dificuldade, mas temos que olhar que tal causa de aumento esta inserida no capítulo IV dentro do título VI, não se restringindo dado ou tais crimes, assim, em que pese topograficamente esteja numa posição "ruim" recai sobre os crimes sexuais dispostos mesmo que nos capítulos posteriores !!!
  • /\
    /\
    /\
    KKKKKK. Eu ri! Boa!
  • No caso da alternativa "c" (concurso de duas ou mais pessoas e gravidez), tais circunstâncias não são agravantes como reza a questão, mas causas especiais de aumento de pena, de 1/4 (art. 226, I) e de 1/2 (art. 234-A, III) respectivamente. 

  • Compartilho da dúvida de JOSÉ FONSECA. Havendo violência haverá o crime de estupro sendo a vítima menor ou maior, ou ainda menor de 14 anos, ou mesmo ainda que vulnerável a qualquer título? 

    Abraço a todos.

  • Vou comentar apenas o porquê da alternativa "a" ser a correta, até porque perdi muito tempo pesquisando...

    ESTUPRO: Violência Real ≠ Lesões Corporais. Segue entendimento do STF sobre o tema:

    *

    HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA. VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.

    1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.

    2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula 608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis. Ordem indeferida.

    Resumo Estruturado

    - LEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, TENTATIVA, ESTUPRO, CARACTERIZAÇÃO, VIOLÊNCIA REAL, INDEPENDÊNCIA, LESÕES CORPORAIS, SUFICIÊNCIA, EMPREGO, FORÇA FÍSICA.

    Doutrina

    Obra: http://www.jusbrasil.com/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei-2848-40" class="cite" title="Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.">CÓDIGO PENAL INTERPRETADO

    Autor: JÚLIO FABBRINI MIRABETE

    Obra: COMENTÁRIOS AO http://www.jusbrasil.com/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei-2848-40" class="cite" rel="10649268" title="Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.">CÓDIGO PENAL

    Autor: NELSON HUNGRIA

    ________________________________________________________________

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. DESNECESSIDADE DE LESÕES CORPORAIS. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O PACIENTE E A MÃE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA.

    1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto.

    2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes.

    3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: �No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada�.

    4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada.

    5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso IIdo § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos).

    6. Writ denegado.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Os efeitos refletem no sentido de aplicar a súmula 608 do STF (ação penal pública incondicionada para os casos de estupro com violência real), das quais não necessariamente serão lesões corporais. Neste caso, compreende-se por violência real o "emprego de força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade".

  • GABARITO: A

     

    Alternativa c

     

    Art. 226 do CP. A pena é aumentada: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    Art. 234-A do CP.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: 

    (...)

    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e 

     

     

    Atenção para as diferenças

     

    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

     

    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

     

     

    Fonte: http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.WYzx_ZczrIV

  • Bingo! Menos de 18, incondicionada. Menos de 14, estupro de vulnerável!

    Abraços

  • Atenção!

    Com o advento da lei 13.718/18

    todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública INCONDICIONADA!

  • Letra A.

    a)Questão anterior à Lei n. 13.718/2018, e que agora fica ainda mais fácil de responder do que antes: atualmente, EM TODOS OS CASOS, os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     


ID
248320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • A - CERTA
    Justificativa: Lei 11.101/05 - Fraude a Credores
            Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

    É um crime próprio (cujo sujeito ativo é o devedor ou seu representante), formal (não admite tentativa), de perigo, doloso e comissivo.O sujeito passivo imediato é a Administração da Justiça; os sujeitos passivos mediatos são os credores aos quais a conduta causa prejuízo.
          Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    B- ERRADA
    Justificativa: Art. 182, Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    C- ERRADA
    Justificativa: a prescrição é de dois anos.
    Art. 30 da Lei 11.343/2006 - Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
  • D - INCORRETA - Causas impeditivas da prescrição, art. 116, § único:

    Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo.



    E - INCORRETA - Prescrição no caso de evasão, art. 113:

    No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, na Lei de falência, começa a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
    Sendo que a decretação de falência do devedor INTERROMPE  a prescrição, e não é causa suspensiva como orienta o quesito "b".
  • LETRA A: Na lei de falências (lei 11.101/2005) estatui em seu artigo 182 que a prescriçõa dos crimes nela previstos reger-se-ão pelo CP. Todavia, o termo inicila possui critério diverso - a prescriçoa começ aa contar do dia da decretação da falência, da concessão da Recuperaçõa Judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial (prescrição da pretensõa punitiva).

    LETRA C: No que tange ao usuário, a lei de drogas determina que a prescrição da pretensão punitiva se dê em 2 anos (art. 28, Lei 11.343/2006).
  • Prazo para usuários de entorpecentes é 2!

    Abraços


ID
248323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da teoria do crime adotada pelo CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que tange à alternativa "A", se o agente consegue prever o delito a conduta não necessariamente será dolosa, podende ocorrer culpa consciente se o sujeito confia que não produzirá o resultado.

    A conduta só será dolosa (teoria do assentimento) se o sujeito faz a previsão do resultado e tolera o risco de sua produção (dolo eventual).

    Portanto, acredito que a alternativa em questão esteja errada.

    Caso alguém tenha outra interpretação, me avise na página de recados. Grato. 
  • Também não concordo com esse gabarito.

    Mas, quem são os mortais, para se oporem ao suprassumo das bancas examinadoras (CESPE).

    A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente (até aqui tudo certinho, é isso mesmo),
    pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa (não necessáriamente, pois na culta consciente, o agente prevê o resultado mas, acredita ser capaz de evitá-lo, Assim: previu e agiu com culpa o que torna a questão incorreta).

    Exemplos:

    "A" sabendo ser portador do vírus HIV, tem relação sexual com "B" na intenção de contaminá-lo (Previu e quis o resultado DOLO DIRETO).

    "A" sabendo ser portador do vírus HIV, tem relação sexual com "B" e, embora não tenha intenção de contaminá-lo, não toma os devidos cuidados. (Previu, não quis o resultado mas assumiu o risco de produzilo DOLO EVENTUAL)

    "A" sabendo ser portador de vírus HIV, tem relação sexual com "B" e, não querendo contaminá-lo, usa os meios adequados de prevenção, porém ainda assim "B" se contamina (Previu, não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo Culpa Consciente) Aqui mostramos que a opção A esta errada pois houve previsão e ainda assim não se trata de crime DOLOSO

    "A" não sabendo ser portador do vírus HIV, tem relação sexual com "B" sem tomar os devidos cuidados (Não houve previsão, Culpa inconsciente)

  • parece que eles não conhecem a "culpa consciente"...
  • Concordo com o Ricardo.

    E quem pode dizer o erro da letra "B"?
  • Caro Eduardo, a B está errada pois o código adota 2 teorias para conceituar o Dolo: a Teoria do Assentimento e a Teoria da Vontade.

    Quanto a letra A, concordo com todos sobre estar errada. Reparem que a alternativa diz em "pode prever", o que se traduz em previsibilidade, elemento de fato típico exclusivo de crime culposo.
  • Ok, o gabarito estaria errado.
    Então qual poderia ser a resposta certa?? Fiquei na dúvida entre a "d" e a "e".
  • Letra D: na desistência voluntária (e, também, no arrependimento eficaz), o agente só responde pelos atos já praticados, conforme o art. 15 do Código Penal. O "resultado ocorrido até o momento da desistência", não me parece ser diferente dos "atos até então praticados". Poderia ser, talvez, uma tentativa confusa de misturar a definição da desistência voluntária com o arrependimento posterior (art. 16), mas não compreendi bem. A melhor forma de aferir o erro da assertiva, a meu ver, reside na análise da última parte ("ou ela tentativa do crime inicialmente previsto"), porque, se houve a vontade posterior de impedir o resultado, não é possível falar em "tentativa", a qual pressupõe a vontade livre e consciente de cometer o crime, o qual só não ocorre, nesse caso, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o resultado se produz, então, seria caso de "arrependimento ineficaz" ou, talvez, "arrependimento posterior", nunca de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, que impedem, logicamente, a produção do resultado. 

    Letra E: o erro consiste na descrição da espécie de previsibilidade. No caso, trata-se da previsibilidade objetiva, não da subjetiva. A possibilidade de ser antevisto o resultado é requisito, por si só, de índole objetiva. No entanto, me parece que a questão poderia estar certa, porque, ao complementar essa definição com "nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração", parece mesmo definir a previsibilidade subjetiva que, para alguns doutrinadores, é, sim, elemento da culpa.

    Conforme Luiz FLávio Gomes:


    "O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta. Portanto, o resultado naturalístico, quando exigido pelo tipo, deve ser previsível (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal. Seja na culpa consciente, seja na culpa inconsciente, o resultado deve ser objetivamente previsível. Sendo certo que previsibilidade, conforme acima dito, é a possibilidade de se prever a ocorrência do resultado. Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal)".

  • Se pensarmos friamente no conceito de culpa consciente, com certeza veremos que a questão A, esta errada.

    A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

    Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra". (BITTENCOURT, 1995, p.250).  

  • Rodrigo, muito esclarecedor o teu comentário, porém a questão não fala em "ato posterior", não podendo assim, configurar arrependimento posterior. Há de se lembrar que neste, a ação foi efetivada, provocando o dano. O agente apenas "desfaz" o ato que provocou o resultado, impedindo que este venha a ocorrer.
    Na  minha singela opinião, a questão certa seria a letra "d".
    Abraços e bons estudos.

  • Previsibilidade:
    É a possibilidade de prever o resultado de acordo com o que normalmente acontece.
    Obs1: essa previsibilidade é uma previsibilidade objetiva, ou seja, leva-se em conta uma previsão de uma pessoa comum (homem médio) pouco importando as condições particulares do agente. Não é uma previsibilidade subjetiva.
    Obs2: na culpa consciente o agente tem mais do que previsibilidade, ele tem efetiva previsão do resultado.
    Conclusão: a previsibilidade é um requisito apenas da culpa inconsciente. Não é um requisito da culpa consciente, onde o agente tem a efetiva previsão.

    Achei isso em um material meu, espero que entendam. Abç
  • na realidade, como bem escarecido pelo pessoal acima, todas as acertivas estão erradas. Só que numa hora dessas vai se fazer oq? Apesar de injusta e anulável a questão, o próprio judiciário diz, em outras palavras, que nao adianta teimar com a banca, o que interessa é a aprovação no concurso!!!!
    nesses casos devemos marcar a "menos errada" que, ao meu ver, é a assertiva "a"
  • O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico. 

    Nesse caso qdo a kestao coloka: ao dispor que age.... a unica teoria foi a do assentimento qto ao dolo eventual. Ora a kestao especifica literalemente ipsis literis qual a teoria para o dolo eventual, logo a unica teoria É A DO ASSENTIMENTO.

    Eu sei q sobre o DOLO na concepcao total sao as 2 teorias: do assentimento e a da vontade mas na kestao o examinador especifica, portanto a letra B seria a menos errada nessa kestao lixo do cespe
  • Corroborando com o Alex,

    A questão afirma que a previsão do delito permeia o dolo (c). No texto da letra "A" em questão  não menciona culpa consc. logo não exclui culpa consciente ( unica que tem previsão )



     

  • "A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa. "

    Questão extremamento mal formulada, no entanto, como dito acima esta opção é a menos errada, uma vez que realmente EM REGRA,  a ausencia de previsão é requisito da culpa inconscinte, pois se o agente prever o delito trata-se de conduta dolosa, salvo quando o agente prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta, acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.
  • Pessoal, o gabarito está errado, a correta é a letra E. A previsibilidade pode ser de 2 tipos: obejtiva e subjetiva. Na primeira, substitui-se o agente por um homem médio, para verificar se ele poderia prever determinado resultado se estivesse na mesma situação. Na segunda, não há substituição, a previsibilidade é analisada levando-se em consideração as condições particulares do agente- limitações e experiências daquela pessoa-  como bem fala a questão: "circunstâncias específicas".

    A letra A eu nem vou comentar pois foi muito bem explicada pelos colegas.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoall, devo concordar com a CESPE. A questão está CERTA. A conduta do agente realmente é dolosa. Diante da previsão, há a ação. Ocorre que por razões de política criminal, criou-se a figura da culpa consciente para abarcar como conduta culposa aquela em que o agente não assume o risco de produzir o resultado.
  • Não concordo com o gabarito...

    A alternativa mais correta é a letra E, pois a previssibilidade subjetiva leva em consideração as condições particulares, pessoais do agente no momento da infração penal.

    É exatamento o que diz a alternativa E:

    e) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

    Ou seja, a alternativa não fala na possibilidade de antever o resultado nas circunstâncias em que ele (resultado) ocorreu. (substituição do agente por um homem médio). E sim se o resultado era previsível ao agente nas circunstâncias específicas em que ele (agente) se encontrava.

    Foi assim que eu entendi!!!!
  • Correta é a letra "A".
    Concordo com o colega Alex que inaugurou a divergência.
    O que diz a questão? "a) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa."
    Por partes nós temos:
    1) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, (...). Segundo Rogério Greco (in Curso de Direito Penal Parte Geral, 13ª ed., pg. 205), "A previsibilidade é um dos elementos que integram o crime culposo. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente ou culpa comum." . Tudo ok. Essa parte está correta.
    2) (...) pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa. Pergunto:
    a) qual a previsão legal desse item? Art. 18, parágrafo único, verbis: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". O que isso quer dizer? Segundo Greco (idem, pg. 150), a regra, para o Código Penal, é de que todo crime seja doloso, somente sendo punida a conduta culposa quando houver previsão legal expressa nesse sentido
    b) por que não é culpa consciente, como alguns comentaram? Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência (a questão não informa essa crença confiante por parte do agente); o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente. Já por exemplo no dolo eventual (dolo eventual não deixa de ser conduta dolosa, como abordado na questão), embora o agente não queira diretamente o resultado, acredita (ele prevê, como abordado na questão) que pode evitá-lo; no dolo eventual, o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer, pouco importa.
    Assim, a ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente (verdadeiro), pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa (verdadeiro também, pois culposa seria caso o agente acreditasse na sua não ocorrência, o que não é o caso da questão).
    Por isso a letra "A" está correta.
    Bons estudos a todos!
  • A alternativa "a" está errada devido à possibilidade de ter o agente atuado confiando em suas habilidades pessoais no sentido de impedir o resultado objetivamente previsível e subjetivamente previsto.

    Por outro lado, a assertiva contida na letra "b" da questão está correta, pois limita-se ao trecho contido no CP que determina agir o sujeito ativo de forma dolosa quando "aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico". Nesta parte específica, delimitada na alternativa, adotou o CP a teoria do assentimento, enquanto que na parte onde dispõe que age de forma dolosa aquele que "quis o resultado" adotou aquele diploma normativo a teoria da vontade.
  • Parece que o examinador levou em consideração a tormentosa teoria intelectiva da representação para considerar a letra a) correta
    No que tange às teorias acerca da natureza jurídica do dolo, a doutrina faz a seguinte classificação:
    a) teorias intelectivas: -teoria da representação/possibilidade; - teoria do perigo a descoberto;
    b) teorias volitivas: - teoria do assentimento/consentimento/assunção; - teoria da indiferença.
    Nos interessa a teoria intelectiva da representação, a qual parece ter sido adotada pelo examinador.
    A teoria da representação prega que basta a visualização ou representação do resultado possível para a configuração do dolo.
    Partindo dessa premissa, Aníbal Bruno anotou que a aplicação dessa teoria enseja a supressão/extinção da categoria da culpa consciente, posto que qualquer previsão do delito configuraria dolo.
    Por isso, deve-se ler a assertiva do seguinte modo:
    a)A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa (segundo a teoria intelectiva da representação)".
    Nesse sentido, veja-se a Banca Examinadora do concurso público para ingresso no MP-MG/2010 (50º Concurso), que na letra a) da Q78576  esclareceu a situação.
    Espero ter contribído.
    Abraços a todos.
  • Pessoal, concordo com os colega que entendem correta a alternativa "A".
    Apenas complementando os comentários, tendo em vista que muitos entenderam ser correta a alternativa "E": a previsibilidade "objetiva" é elemento da culpa, e nao a subjetiva como enuncia a questão.
    A previsibilidade objetiva é a possibilidade de uma pessoa comum, com inteligência mediana, prever o resultado. É auferida levando-se em conta o "homem médio". Fala-se em previsibilidade objetiva por levar em conta o fato concreto e um elemento padrão para sua aferição, e não o agente.

    O perfil subjetivo do agente (previsibilidade subjetiva) nao é desprezado, entretanto, sua análise fica reservada ao juízo de culpabilidade (potencial consciência da ilicitude) e não da tipicidade (onde estão inseridos o dolo e a culpa).

    Fonte: Direto Penal Esquematizado. Ed: 2010. p. 266-267.

    Espero ter ajudado, abraço
  • Alternativa "A" correta. A alternativa não traz em seu bojo qualquer menção sobre querer ou não o resultado. Ao aduzir ser a ausência de previsão  um requisito da culpa inconsciente, em contrapartida, o agente incorrerar em crime DOLOSO ao ter consciência do que está fazendo. Repito, a assertiva não traz nada sobre o agentquerer o resultado ou evitá-lo para incorrer em culpa consciente!



  • Não se pode pressupor que a questão tomou por base a Teoria da Representação, pois o CP adotou as Terias da Vontade a do Assentimento. Como a questão diz  "a respeito da teoria do crime ADOTADA PELO CP, assinale a opção correta", ainda acho que o gabarito está errado.
  • Atenção quanto ao crime culposo consciente, porque este admite a previsão do resultado, entretanto, o agente não o deseja....
  • Colegas concurseiros, segue mais uma questão do CESPE enumerando os elementos do crime Culposo:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas - São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.
    Gab.CERTO.( Q95057)

    Acho que isso encerra a discussão sobre a Alternativa "e", ratificando a "a" como a CORRETA!
  • De acordo com a maior parte da doutrina a letra A está errada!!!


    Culpa inconsciente NÃO prevê o resultado, mas sim Culpa consciente.

    Questão passível de anulação.



  • pelo o que percebi do cespe, em todas as questões sobre o assunto, eles adotam a ausência de previsão como elemento da culpa... deixando meio que de lado a culpa consciente, onde há, de fato, previsão.
    o jeito é ir conforme a banca...
  • A questão é considerada difícil, no máximo 20% de acertos.

    eu também, como a maioria, errei a questão. quando isso acontece, nos queremos a todo custo entender o onde estaria o erro.

    vendo os comentários, a qual parece seguir a mesma linha, venho propor outra discussao.

    no livro direito penal, rogerio grecco 2013, ao falar da culpa, me lembro uma citação onde ele diz que TODO CRIME CULPOSO, TEM UMA CONDUTA DOLOSA.

    o que isso quer dizer?

    mesmo nos crimes culposos, comissivos, é claro, o agente tem uma CONDUTA dolosa, querendo agir. ora ,a questão diz claramente que tirando a culpa inscosciente,  A CONTUDA é dolosa, ele nao diz crime doloso mas CONDUTA DOLOSA...

    bom, não vou entrar no mérito da discussão, mas notei esse detalhe e me lembrei desse texto no livro, que estou lendo. esteja certo ou nao, penso que a cespe pode ter pensado nisso (é claro que a cespe adota praticamente o rogerio grecco nas disciplinas de penal)

    enfim, vendo os comentários na mesma linha, venho propor discutimos esse ponto. abraçoss
  • Letra E - A previsibilidade subjetiva NÃO é um dos elementos da culpa. A previsibilidade subjetiva É um dos elementos da culpabilidade. Consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal. A previsibilidade objetiva É um dos elementos da culpa. Consiste na previsbilidade do homem médio.
  • NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA, uma vez que na CULPA tambem pode haver PREVISÃO..... como é o caso da CULPA CONSCIENTE.
  • Eu marquei a letra "E", pois havia entendido que seria a "menos" errada. Na verdade todas estão erradas. O erro da "E" está justamente em dizer que haverá culpa mediante a previsibilidade subjetiva. Na verdade, haverá culpa inconsciente quando estiver AUSENTE a previsibilidade subjetiva. A letra "A" está errada por todos os argumentos já expostos.
  • Caro Wellington,

    quando Greco fala em dolo no crime culposo, ele está se referindo à vontade de realizar uma ação, não à vontade de realizar um fato típico, pois somente às atividades humanas derivadas da vontade são passíveis de controle pelo Direito Penal, nesse sentido se eu quero ir à casa da minha namorada pego um carro e atropelo uma pessoa por avançar o sinal vermelho, houve dolo na atividade de condução do veículo de forma perigosa, não o "dolo" strictu sensu de matar o pedestre.

    Em relação à culpa no crime culposo, palavras de Fernando Capez:

    "Crime culposo
     
        II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
     
        Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Inciso II e parágrafo único com redação dada pela Lei n. 7.209/84)
     
        (1) Culpa: O fato típico é constituído dos seguintes elementos: conduta dolosa ou culposa; resultado; nexo causal; tipicidade. O dolo e a culpa são elementos subjetivos da conduta. Na conduta dolosa, há uma ação voluntária dirigida a uma finalidade lícita, mas, pela quebra do dever de cuidado a todos exigidos, sobrevém um resultado ilícito não querido, cujo risco nem sequer foi assumido."
  • Turma, é óbvio que o gabarito está equivocado. Quem marcar uma dessa achando que esse é o entendimento do cespe na próxima prova vai errar. Ouçam meu conselho: a banca errou e ponto! Cansei de ver colegas recorrendo e o cespe justificando que respostas anteriores não fundamentam a alteração do gabarito. Em suma, se o agente consegue prever o resultado, pode agir com culpa ou com dolo, como já fundamentado pelos colegas...mais uma pro estagiário cespe.

  • Inacreditável a letra A.

  • Na culpa consciente,o agente prevê o resultado,mas não quer(sinceramente) que ele ocorra,ou seja, não necessariamente será uma conduta dolosa.....

  • Eu não sou ninguém pra criticar outros colegas, mas vejo pessoas usando as exceções como se fossem regras, se a maldita da questão não fala nada sobre as exceções  não ouse pô-las na sua prova.  

    A questão não fala de culpa consciente, mas sim de cupa inconsciente.

    Damásio E. de Jesus vol. 1. pág 299, diz:   "A ausência de previsão: é necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado. Se o previu, não estaremos no terreno da culpa, mas do dolo (salvo exceção, que é a culpa consciente). 


    Diferente da Previsibilidade Objetiva: que é a previsão do Homem Médio ou "Homem Standart, segundo STF" 

  • Não entendi seu comentário, Bruno Santos!

    Quando vc diz que "...se a maldita da questão não fala nada sobre as exceções  não ouse pô-las na sua prova." e depois se contradiz ao OUSAR em pôr a maldita exceção, dizendo: "...(salvo exceção, que é a culpa consciente)."

    Digo isso pq foi justamente por lembrar da maldita exceção que não marquei a letra A.

  • QUANTO AO ERRO DO TEM "D":

    ROGÉRIO GRECO: "A FINALIDADE DESSE INSTITUTO (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) É FAZER COM QUE O AGENTE JAMAIS RESPONDA PELA TENTATIVA".

    O AGENTE SOMENTE RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS, ISTO É, SERÁ PUNIDO POR TER COMETIDO AQUELAS INFRAÇÕES PENAIS QUE ANTES ERAM CONSIDERADAS DELITO-MEIO, PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO FIM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • É passível de anulação, pois a previsibilidade do resultado tanto pode ocorrer no dolo eventual como na culpa consciente, questão muito vaga


  • Como já constataram alguns colegas, não há resposta para esta questão.

     

    Se o agente prevê o resultado, pode se tratar tanto de dolo eventual (teoria do assentimento) quanto de culpa consciente (acredita que o resultado não ocorrerá). Então, havendo previsibilidade, não haverá apenas o dolo. Poderá ser o caso de culpa consciente.

  • Art. 18 - Diz-se o crime

     

    DOLOSO

           

     

      I - doloso, quando o agente quis  o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo ( TEORIA DO ASSENTIMENTO)

  • SEGUNDO ROGÉRIO GRECO.

    "A culpa inconsciente, ou culpa comum, é a culpa sem previsão, o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível.

    PREVISIBILIDADE
    Diz-se que no crime culposo, o agente não prevê aquilo que lhe era previsível. Esse conceito,
    entretanto, serve apenas à chamada culpa inconsciente, visto que, no caso da culpa consciente, o
    agente prevê que o resultado possa ocorrer, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. 

    Fonte: Rogério greco parte geral.

     

  • .

    e) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

                                                                  

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt ( in Tratado de direito penal: parte geral, 1. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Págs. 374 e 377):

    O tipo de injusto culposo apresenta os seguintes elementos constitutivos: inobservância do cuidado objetivo devido; produção de um resultado e nexo causal; previsibilidade objetiva do resultado; conexão interna entre desvalor da ação do resultado.

    A previsibilidade objetiva se determina mediante um juízo levado a cabo, colocando-se o observador (por exemplo, o juiz) na posição do autor no momento do começo da ação, e levando em consideração as circunstâncias do caso concreto cognoscíveis por uma pessoa inteligente, mais as conhecidas pelo autor e a experiência comum da época sobre os cursos causais. No dizer de Hungria, ‘previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum’. A previsibilidade, nesses termos, é um juízo objetivo acerca da possibilidade de produção do resultado típico, elaborado com base no conhecimento da perigosidade da conduta. Quando o agente tem conhecimento da perigosidade de sua conduta, crê que pode dominar o curso causal para o alcance de um fim lícito, mas não adota as medidas de cuidado objetivo adequadas, pode-se afirmar que o autor atuou de maneira culposa, apesar de conhecer a previsibilidade objetiva do resultado. Em outras palavras, pode-se dizer que o autor agiu com culpa consciente. De outro lado, quando o agente não tem conhecimento da perigosidade de sua conduta, apesar de lhe ser possível chegar a esse conhecimento (cognoscibilidade) com um mínimo de atenção, e atua sem as medidas de cuidado objetivo necessárias, pode-se afirmar que agiu de maneira culposa sem a previsibilidade subjetiva do resultado (sem previsão). Ou, dito de outra forma, que agiu com culpa consciente.” (Grifamos)

  • .

    d) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 327 e 328):

     

     

    “Na primeira parte do art. 15 do Código Penal, encontramos a chamada desistência voluntária. A primeira ilação que se extrai desse artigo é que, para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.

     

    Ingressando na fase dos atos de execução, duas situações poderão ocorrer:

     

    a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;

     

    b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir.

     

     Na primeira hipótese, falamos em tentativa, uma vez que a consumação só não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora tenha empreendido seus esforços nesse sentido.

     

     No segundo caso é que reside a desistência voluntária. O agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal, razão pela qual a desistência voluntária também é conhecida por tentativa abandonada.” (Grifamos)

  • .

    Continuação  da LETRA C...

     

    Arrependimento eficaz: é outro ponto correlato à desistência voluntária, pois trata-se da desistência ocorrida após o término dos atos executórios, mas antes da consumação do crime. O agente esgota a fase executória, mas se arrepende e, com eficácia, move-se para impedir o resultado. Ex.: ministrar veneno à vítima e, na sequência, o antídoto. É fundamental seja eficaz o arrependimento, impedindo a ocorrência do resultado. Do contrário, pode até funcionar como atenuante, mas não como excludente de punibilidade, nos termos do art. 15 do Código Penal. A controvérsia sobre a sua natureza jurídica é a mesma já exposta no item anterior.”

    Arrependimento posterior: cuida-se de causa de diminuição da pena, indevidamente inserida no contexto da teoria do crime (art. 16, CP). Porém, focaliza o arrependimento do agente, ocorrido após a consumação do delito. Se ele reparar o dano ou restituir a coisa (volta-se a crimes patrimoniais ou de conteúdo patrimonial), até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário (livre de qualquer coação), sua pena será reduzida de um a dois terços. Vale somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e demanda-se a reparação ou restituição integral, no plano material. A redução da pena (um a dois terços) deve obedecer o grau de espontaneidade (sinceridade) do agente e a rapidez com que se arrepende.” (Grifamos)

  • .

    c) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

     

    LETRA C  - ERRADO -  Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Direito penal: parte geral. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Págs. 143, 145 e 146 (Esquemas & sistemas; v.1):

    •Desistência voluntária: é a interrupção de prosseguimento dos atos executórios, por iniciativa do próprio agente, livre de qualquer coação. Por isso, deve responder somente pelo já praticado (art. 15, CP). Em nosso entendimento, a natureza jurídica da desistência voluntária é causa excludente da punibilidade. Há um prêmio para quem cessa a execução do crime, antes de chegar à consumação. Por isso, embora criminosa a conduta, afasta-se a punição. Outra corrente sustenta ser causa excludente da tipicidade, pois o agente não consuma o delito por circunstâncias harmônicas à sua vontade. Levando-se em conta que a tipicidade da tentativa é formada por extensão (ex.: art. 121, caput, c.c. art. 14, II, CP), a desistência voluntária quebraria a parte final dessa figura (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade)

    Afastamos essa última corrente, pois o que já era típico, não pode deixar de ser. Se o agente dispara sua arma para matar a vítima, não acertando, está perfeita a tentativa de homicídio. A partir daí, caso desista, pode-se premiar essa atitude, deixando de puni-lo pelo mais (tentativa de homicídio), fazendo-o apenas pelo menos (lesão, disparo de arma de fogo ou outra conduta típica qualquer).”

  • .

     

    b) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 436 e 437):

     

    “Existem três teorias acerca do dolo:

     

    a) Teoria da representação

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

     

    b) Teoria da vontade

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

     

    c) Teoria do assentimento

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

     

    12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal

     

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

    Art. 18. Diz-se o crime:

    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos)

  • .

    Continuação da LETRA A ...

     

    A distinção é tênue, e somente pode ser feita no caso concreto, mediante a análise das provas exteriores ao fato. Na visão do Supremo Tribunal Federal:

     

    A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).

     

    O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.”

  • .

    a) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa.

     

    LETRA A – ERRADA – Concordo com os comentários dos colegas Raphael Silva e Ricardo Machado.

     

    “Culpa inconsciente e culpa consciente

     

    Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

     

    Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

     

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

     

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

    Examinemos a seguinte situação: “A” sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.

    Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.

    Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?

    “Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual. (Grifamos)

  • E a culpa consciente onde fica nessa história? O examinador comeu mosca!

  • Selecionei para fazer as questões "muito dificil", mas acho que o qconcursos deveria mudar este título para "QUESTÕES MAL FEITAS". 

  • Exite a culpa consciente, em que o agente prevê o resultado mas acredita que com suas habilidade seja capaz de evitá-lo.

    Não sou especialista.. bemmmm longe disso mas que o CP tem essa possibilidade isso tem!!!

     

  • Vamos indicar para os comentários dos professores!! Não compreendi o porquê da Letra A, já que na culpa consciente há previsão de delito,mas o agente tem convicção de que este não ocorrerá.

  • Oxe, eu eim.

  • Atualmente creio que esta questão não teria afirmativa correta.

  • Nulíssima!

    A: pode ser culposa na modalidade culpa consciente

    Abraços

  • Essa questão foi extremamente infeliz. De todo modo, a alternativa "a" é a menos incorreta. Explico:

    O examinador definitivamente tratou com descaso, a possibilidade do agente prever o resultado, nem por isso desejá-lo. Como no clássico exemplo daquela atração circense, em que o artista mira a flecha sobre a cabeça da moça, e acreditando piamente em sua habilidade, ele a dispara acreditando que jamais errará o alvo.

     

    Consciência                                Vontade

     

    Culpa consciente                       Prevê o resultado, não o deseja, nem assume o risco pois acredita no seu potencial de evitá-lo.

     

    Culpa inconsciente                    Não prevê o resultado que embora previsível ao homem médio, não deseja e nem o aceita.

     

    Dolo direto                                  Prevê o resultado e busca por ele.

     

    Dolo eventual                             Prevê o resultado, não o deseja, mas se acontecer, assume

  • “Ausência de previsão

    Em regra, o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Não enxerga aquilo que o homem médio conseguiria ver.( resultado previsível , mas não foi previsto ) 
    Excepcionalmente, todavia, há previsão do resultado (culpa consciente).” O resultado previsível foi previsto ! 

    Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral 

     

    concordo com o colega Cairo Almeida 

  • a) correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.

    A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a previsão ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo ser culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as assertivas, esta é a menos errada. O CESPE às vezes adota a menos errada. Vide, também, excelente comentário do colega GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA


    b) errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto).

    TEORIAS DO DOLO

    VONTADE: “Dolo intenção mais ou menos perfeita de praticar um fato que se conhece contrário a lei”. Carrara. Requisitos: quem realiza o ato deve conhecer os atos e sua significação; o autor deve estar disposto a produzir o resultado; Deve ter a consciência do fato e a vontade de causar o resultado.

    REPRESENTAÇÃO: Dolo previsão do resultado - suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito

    ASSENTIMENTO: previsão ou representação (consciência) do resultado como certo, provável ou possível, ,embora não visado como fim específico.

    TEORIA ACEITA - DA VONTADE E DO ASSENTIMENTO - dolo não é a simples representação do resultado, o que constitui um simples acontecimento psicológico. Não basta a representação do resultado - exige-se vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.





  • c) Errada. Trata-se de arrependimento eficaz, não posterior. Além disso, a consequência jurídica não é a mesma: Na desistência voluntária, o agente desiste no meio da execução. No entanto, responde pelos atos praticados. O arrependimento posterior, por outro lado, é causa de diminuição de pena. O agente consuma o ato, mas depois tenta reparar o dano. Caso consiga, responderá pelo crime consumado com pena reduzida. Insta frisar que o posterior só irá ser cabível para crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.


    d) Errada. Não há que se falar em tentativa, visto que nesta a execução é

    interrompida por atos alheios à sua vontade. Na desistência, a execução é

    interrompida por ato voluntário do agente.


    e) Errada. A previsibilidade subjetiva é afeta à culpabilidade. A

    possibilidade de ser antevisto o resultado diz respeito à previsibilidade objetiva,

    presente nas duas modalidades de culpa (consciente e inconsciente), salientando

    que na consciente existirá a previsão, enquanto na inconsciente, não.

    Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.


    FONTES: https://www.espacojuridico.com/blog/direito-penal-a-questao-e-teoria-do-crime/

    https://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/14241

  • a) correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.

    A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a

    previsão ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo

    ser culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as assertivas,

    esta é a menos errada. O CESPE às vezes adota a menos errada. Vide, também,

    excelente comentário do colega GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA


    b) errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto).

    TEORIAS DO DOLO

    1.VONTADE: “Dolo intenção mais ou menos perfeita de praticar um fato que se conhece

    contrário a lei”. Carrara. Requisitos: quem realiza o ato deve conhecer os atos

    e sua significação; o autor deve estar disposto a produzir o resultado; Deve

    ter a consciência do fato e a vontade de causar o resultado.

    2.REPRESENTAÇÃO: Dolo previsão do resultado - suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito

    3.ASSENTIMENTO: previsão ou representação (consciência) do resultado como certo, provável ou

    possível, ,embora não visado como fim específico.

    TEORIA ACEITA - DA VONTADE E DO ASSENTIMENTO - dolo

    não é a simples representação do resultado, o que constitui um simples

    acontecimento psicológico. Não basta a representação do resultado - exige-se

    vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado ou assumir o risco de

    produzi-lo.

  • Trazendo as minhas anotações e fazendo um link com a questão:

    temos três teorias em relação ao DOLO (calma, eu vou falar sobre o enunciado que envolve CULPA)

    a) teoria da vontade

    b) teoria da representação

    c) teoria do assentimento

    Para a teoria da representação, deve existir PREVISIBILIDADE. Se houve previsibilidade, automaticamente, houve conduta dolosa. Logo, para esta teoria, a CULPA é sempre INCONSCIENTE. Acho que a alternativa correta tem com base essa teoria - que não foi adotada pelo CP.

  • EXISTE DIREITO PENAL E DIREITO PENAL CESPIANO

  • Vamos que vamos.
  • Nenhuma das alternativas estava correta. A Letra A, dada como correta pelo gabarito, afirma que quando o agente consegue prever o delito teremos necessariamente conduta dolosa, ignorando a culpa consciente, em que há a previsão do resultado, embora o agente atue confiando que ele não iria ocorrer.

  • A questão não tem gabarito, nenhuma das assertivas estão corretas veja:

    Certo ou errado? A ausência de previsão é requisito da culpa, pois, se o agente consegue prever o resultado, a conduta é dolosa, não culposa

    ERRADO

    Com efeito, na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Mas, se há previsão do resultado, pode haver tanto dolo (em que o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado) quanto culpa consciente (em que o agente, apesar de prever o resultado, acredita que não ocorrerá, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade). A assertiva, nota-se, ignora essa diferenciação, considerando a previsão um sinônimo de dolo.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/

  • Questão relativamente tranquila, vejamos os erros:

     

    B) O direito brasileiro não se limitou na teoria do assentimento. Ao contrário, a teoria do dolo adotada, como regra, foi a da vontade (dolo direto). Também fora adotada a teoria do assentimento (dolo eventual).

     

    C) O arrependimento posterior e a desistência voluntária não possuem a mesma consequência. Isto porque, enquanto o arrependimento posterior é uma cláusula geral de diminuição de pena, na desistência voluntária não há diminuição de pena, devendo aqui, o agente ser responsabilizado pelos atos praticados;

     

    D) O instituto da tentativa se diferencia da desistência voluntária, razão pela qual  em caso de desistência voluntária, o agente não responderá por tentativa, mas sim pelos atos já praticados;

     

    E) A previsibilidade é de ordem OBJETIVA  e não SUBJETIVA como diz a questão. 

  • Ainda não me convenci do erro da E e menos ainda do fato da A estar certa.

    E a Culpa INconsciente não tem vez não??????

    -

    Rumo à judicatura> vai ser mega, tander, master, power das galáxias assim lá em outro mundo !!!!

  • Erro todas as vezes. Continuarei errando sem a menor preocupação.

  • Gab. A - como bem pontuado pelos demais colegas, gabarito passível de anulação.

    Culpa Inconsciente: o agente não previu o resultado, embora previsível - é a culpa comum.

    Culpa Consciente: o agente prevê o resultado, mas acha que não irá acontecer ou que pode ser evitado.

    Culpa Própria: é aquela que é causada pela imprudência, negligência ou imperícia - é a culpa comum.

    Culpa Impropria por equiparação ou por assimilação: é a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude.

     

    ELEMENTOS DA CULPA:

    Conduta Humana Voluntária

    +

    Violação ou Inobservância de um Dever de Cuidado Objetivo

    +

    Resultado Naturalístico Involuntário

    +

    Nexo entre Conduta e Resultado

    +

    Previsibilidade

    +

    Previsão Legal da modalidade culposa

    Bons Estudos!

  • Dolo direto

    quis o resultado

    Dolo eventual

    assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades própria.

    Culpa inconsciente

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível.

  • a) CORRETA -> De fato o que existe na culpa consciente há previsibilidade e não previsão, diferentemente do que ocorre na culpa consciente, em que há previsão.

    b) O CP não limita-se a teoria do assentimento, pois também existe a teoria da vontade, ou seja, dolo direto. Outro ponto importante, é que na teoria do assentimento o agente não se importa se o resultado vai ocorrer ou não, já na teoria da vontade, ele quer que o resultado ocorra.

    c) Trata-se de desistência voluntária. Arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena e ocorre em crimes em que não há violência ou grave ameaça.

    d)Responde pelos atos até então praticados.

    e) A previsibilidade OBJETIVA é um dos requisitos da culpa.

  • A alternativa A está errada

  • B) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

    R= As teorias do dolo adotadas pelo CP são (i) vontade e (ii) assentimento.

    C) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

    R= Aquele que inicia a execução mas voluntariamente impede a produção do resultado, é beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz.

    D) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

    R= A natureza jurídica (razão de ser) do aarependimento eficaz e desistência voluntária é a da tipicidade, respondendo o agente somente pelos atos praticados.

    E) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

    R= São elementos da culpa: conduta voluntária; resultado naturalístico involuntária, mácula ao dever objetivo de cuidado, relação de causalidade, tipicidade, previsibilidade objetiva e falta de previsão.

  • LETRA E - ERRADA.

    E a previsibilidade subjetiva?

    Possibilidade de conhecer o perigo analisada sob o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais.

    É analisada na culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). 

  • A) A ausência de previsão é requisito da culpa incociente : SIM

    Se o agente consegue prever o delito, trata-se de consuta dolosa e não culposa : NÃO, pelo que eu entendo o agente pode prevê o resultado no dolo direito, eventual e na culpa conciente. Logo não necessarimanete se o agente prevê o delito ira se tratar de uma conduta dolosa, pois poderá ser culpa conciente.

    B) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

    R= As teorias do dolo adotadas pelo CP são (i) vontade e (ii) assentimento.

    C) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

    R= Aquele que inicia a execução mas voluntariamente impede a produção do resultado, é beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz.

    D) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

    R= A natureza jurídica (razão de ser) do aarependimento eficaz e desistência voluntária é a da tipicidade, respondendo o agente somente pelos atos praticados.

    E) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

    R= São elementos da culpa: conduta voluntária; resultado naturalístico involuntária, mácula ao dever objetivo de cuidado, relação de causalidade, tipicidade, previsibilidade objetiva e falta de previsão.

    Complementado a reposta de David

  • E a culpa consciente enfiou no c... foi?(em relação à letra a)

  • Complementando

    Requisitos do Fato Típico Culposo:

    Conduta voluntária;

    Violação do dever objetivo de cuidado;

    Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo Causal;

    Tipicidade;

    Previsibilidade objetiva;

    Ausência de previsão.

    Bons Estudos!

  • Para complementar:

    São elementos da culpa:

    a) conduta voluntária;

    b) violação do dever de cuidado;

    c) resultado naturalístico involuntário;

    d) nexo;

    e) tipicidade;

    f) previsibilidade objetiva.

    Aplicando ao exemplo de lesão corporal culposa no trânsito após ingestão de bebida do condutor:

    a) conduta voluntária: bebi porque quis e dirigi logo em seguida porque quis;

    b) violação do dever de cuidado: não tive o cuidado de não dirigir veículo automotor após ingerir bebida alcóolica;

    c) resultado naturalístico involuntário: acabei atropelando um transeunte na faixa de pedestre, enquanto o sinal estava vermelho para mim, causando lesão na vítima;

    d) nexo: foi o meu carro, conduzido por mim, que bateu na vítima e causou lesão;

    e) tipicidade: art. 303, CTB;

    f) previsibilidade objetiva: é objetivamente previsível que dirigir veículo após beber pode ocasionar acidente na via pública.

  • Mas na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita que não acontecerá. Como nesse caso será concuta dolosa?

  • Ainda sobre o item A: não confundir previsibilidade com previsão.

    CRIME CULPOSO tem 6 elementos e 2 deles são:

    • previsibilidade objetiva = mera possibilidade de o resultado ser previsto pelo homem médio;
    • ausência de previsão = falta de certeza de que o resultado iria realmente acontecer.

    Quando o examinador, que no item se referiu primeiramente à culpa inconsciente, disse, em seguida, “se o agente consegue prever o delito”, ele se referiu à previsão, e não, à previsibilidade. Assim, há dolo, e não, culpa.

    Aliás, é pela confusão entre dolo eventual e culpa consciente que o CP não adota a teoria da representação, mas sim, as teorias da vontade e do assentimento.


ID
248326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às normas penal e processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADO: Lei penal incompleta ou imperfeita = possui PRECEITO SECUNDÁRIO incompleto.  Também chamada de Lei penal em branco inversa ou ao avesso
    b- a lei processual penal possui aplicação imediata.
    c- ERRADO territorialidade temperada/mitigada
    d- correto
    e- ERRADO - não há critério de exclusão
  • Em relação à alternativa 'E', errada. DA AULA DO PROF. PEDRO IVO (pontodosconcursos):
    CONFLITO APARENTE DE LEIS
    Segundo o autor Cássio Juvenal Faria em seu estudo:
    "Ocorre o conflito aparente de normas penais quando o mesmo fato se amolda a duas ou mais normas incriminadoras. A conduta, única, parece subsumir-se em diversas normas penais. Ou seja, há uma unidade de fato e uma pluralidade de normas contemporâneas identificando aquele fato como criminoso".
    Resumindo, o conflito aparente de leis penais ocorre quando a um só fato, aparentemente, duas ou mais leis são aplicáveis, ou seja, o fato é único, no entanto, existe uma pluralidade de normas a ele aplicáveis.
    Como diz a própria expressão, o conflito é aparente, pois se resolve com a correta interpretação da lei.
    A doutrina, regra geral, indica 04 princípios a serem aplicados a fim de solucionar o conflito aparente de leis penais, são eles:
    1. SUBSIDIARIEDADE;
    2. ESPECIALIDADE;
    3. CONSUNÇÃO;
    4. ALTERNATIVIDADE
    O conhecimento destes 04 princípios é importante para a sua prova e, para lembrá-los, observe que juntos formam a palavra SECA!!!
  • Walter, cuidado!
    De acordo com a doutrina, preceito primário é a descrição da conduta, enquanto o secundário é o preceito sancionador. O primeiro pode ser indeterminado mas determinável. O segundo, necessariamente, deve ser expresso e determinado.
    Com relação à possibilidade de indeterminação do preceito primário, discute-se se o art. 304 pode ou não ser classificado como Norma Penal em Branco, uma vez que não depende de complementação alheia às normas penais (alcance da norma esclarecido nos artigos 297 a 302).

    De acordo com NUCCI (Manual de Direito Penal, 2011, fls. 117-118):

    "São normas penais em branco aquelas cujo preceito primário (descrição da conduta) é indeterminado quanto a seu conteúdo, porém determinável, e o preceito sancionador é sempre certo.
    (...)
    Não consideramos normas penais em branco os chamados tipo penais remetidos, que, para sua integral compreensão, fazem menção a outra(s) norma(s) penal (penais), bastando que esta(s) seja(m) consultadas para aclarar a primeira. Como ensinam Maurach e Zipf, esses tipos penais possuem "maior complexidade externa", mas não dependem de legislação fora do âmbito penal, logo, não são normas em branco".

    Por outro lado, Rogério Sanches, classifica o tipo previsto no art. 304 como sendo Norma Penal em Branco Imprópria (porque sua complementação é via legislativa) Homovitelina ou Homóloga (porque o complemento emana da mesma espécie legislativa).

    Espero ter ajudado.
  • Alternativa correta, letra D.

    Dentre as normas penais não incriminadoras encontram-se as "PERMISSIVAS".
    Na lição de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado), são as causas de exclusão de ILICITUDE.
    Elas autorizam a prática de condutas típicas, estando em regra previstas na parte geral do código (a exemplo do art. 23), mas também havendo exemplos na parte especial (art. 142 - exlusão de ilicitude nos crimes contra a honra).
  • a) Norma penal em branco:  Existe norma que contém a pena determinada, porém seu preceito primário (conteúdo) permanece indeterminado, dependendo para sua exeqüibilidade de complementação de outra norma ou ato administrativo, é a chamada de norma penal em branco.
    Não fere o princípio da legalidade, pois enquanto a norma não for complementada ela não tem eficácia, não tem aplicação.

     Norma penal em branco ao revés ou invertida: é aquela cujo o conteúdo é determinado, mas a pena é indeterminada(preceito secundário). Ex.: Lei de Genocídio (lei 2.889/56). Nesse caso o complemento só pode ser lei.

    a alternativa a) inverteu os conceitos ....
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    No estudo da lei penal no espaço, está o princípio da territorialidade, que, segundo a doutrina, no Brasil, deve ser chamado de territorialidade temperada.
     
    Ao tratar do tema lei penal no espaço, o Código Penal, ao regulamentar a territorialidade, em seu artigo 5º estabelece que:
     
    Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
     
    Trata-se do Princípio da Territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional.
     
    No entanto, em relação às infrações penais previstas como crime, esse princípio não é absoluto. O próprio artigo 5º ao prevê-lo, estabelece as primeiras ressalvas, que se revelam no reconhecimento dos tratados, convenções e regras de Direito Internacional.
     
    Há de se compreender que, a regra geral vigente no Código Penal brasileiro é a territorialidade, que, porém, não é adotada em caráter absoluto, posto que previstas exceções, das quais se extrai o conceito de territorialidade temperada.
     
    Fala-se em territorialidade temperada justamente pelo fato de o ordenamento jurídico brasileiro admitir, em determinados casos, que, aos crimes praticados no território brasileiro seja aplicada a lei estrangeira, em reconhecimento da intraterritorialidade.

    Aplica-se mesmo entendimento às normais processuais penais. Senão, vejamos:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
     
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Concluindo: regra geral, é a lei brasileira, tanto material quanto processual, que se aplica ao crime cometido no território nacional, mas, excepcionalmente, a lei estrangeira é aplicável, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O desacerto na questão reside no fato da lei processual não se submeter ao regime da extraatividade.

    A regra da irretroatividade, com a aplicação retroativa no caso de benefícios ao réu, aplica-se somente às leis penais materiais.

    Já a lei processual é regida pela expressão "tempus regit actum", ou seja, o ato processual é regido pela lei vigente ao tempo de sua prática.

    a) Lei Penal no Tempo:

    a.1) quando a lei penal que entrar em vigor trouxer prejuízos ao réu, não haverá extra-atividade. Ela não retroagirá para atingir atos pretéritos, nem terá ultraatividade para se aplicar ao fato que ocorreu durante seu prazo de vigência caso seja revogada por norma mais benéfica.

    a.2) quando a lei penal que entrar em vigor trouxer benefícios ao réu, ocorrerá extra-atividade. Ela retroagirá para atingir atos pretéritos, assim como terá ultraatividade para se manter aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência caso seja revogada por norma mais prejudicial.

    Eis o tratamento legal do tema no Código Penal:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
     
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    b) Lei Processual no Tempo:

    Para as normas genuinamente processuais, o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O desacerto da questão se encontra no fato de ter ocorrido uma inversão nos conceitos de norma penal em branco e norma penal imperfeita.

    a) Normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário. Quer isso significar que, embora haja uma descrição da conduta proibida, essa descrição requer, obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma - leis, decretos, regulamentos etc - para que possam, efetivamente, ser entendidos os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal, uma vez que, sem esse complemento, torna-se impossível a sua aplicação.
     
    b) Normas penais incompletas ou imperfeitas são aquelas que para saber a sanção imposta pela transgressão de seu preceito primário o legislador nos remete a outro texto de lei. Assim, pela leitura do tipo penal incriminador, verifica-se o conteúdo da proibição ou do mandamento, mas para saber a conseqüência jurídica é preciso se deslocar para outro tipo penal.
     
    Conclusão: No art. 304 do Código Penal é, ao mesmo tempo, considerado como uma norma penal em branco, bem como uma norma incompleta ou imperfeita, pois que o seu preceito primário remete o intérprete a outros tipos penais a fim de saber quais são os papéis falsificados ou alterados a que se refere o mencionado artigo, além de também encaminhar o exegeta a outro tipo penal com o escopo de se apurar as penas cominadas em seu preceito secundário. Assim, é considerado em branco em seu preceito primário e incompleto em seu preceito secundário.
  • Legal, Carolina! Obrigada por compartilhar este assunto conosco! :)
  •         A Celina Távora foi a única que abordou corretamente a resposta da alternativa A.


           Pessoal, CUIDADO com a alternativa C, tem muita gente confundindo. No Direito Penal, o princípio a ser observado é, de fato, o da territorialidade temperada / mitigada. Todavia, no que concerne ao Direito Processual Penal, o princípio adotado, realmente, é o da territorialidade ABSOLUTA. 


    Bons estudos e boa sorte!



  • A Norma Penal  ao Revés ou imperfeita não possui indeterminalidade em seu preceito priario como afirma a alternativa (a). O conteúdo já e determinado. Exemplo : Genocídio.

  • No que tange à letra "E"

    O conflito aparente de normas é o fenômeno que ocorre quando um fato é aparentemente alcançado por mais de uma norma. Diz-se aparente porque concretamente, uma norma irá afastar a outra para reger a situação em sua concretude.

    Seus pressupostos são a unidade de fato e pluralidade de normas. São resolvidos pelos seguintes princípios:

    Especialidade:

    considera-se especial uma norma especial em relação à geral quando contém todos os elementos desta, acrescidos de mais alguns, ditos especializantes (BITTNECOURT, 2010, p. 224)

    Consunção:

    também chamado de absorção, nos dizeres de Rogério Sanches a lei Consuntiva absorve a lei consumida, ou seja, a primeira define fato mais amplo, enfim, o crime meio será uma etapa do crime fim. 

    Subsidiário

    Diz que um crime é subsidiário quando é uma etapa necessária para o cometimento do crime fim. Assim uma nnorma prevê um crime, contudo outra norma prevê um crime mais abrangente, sendo que aquele é etapa deste, Hungria o denominava soldado de reserva. O importante é lembrar que o crime subsidiário é um crime autônomo, por isso a expressão de Hungria, diversas normas penais protegem o mesmo bem jurídico.

     

    Espero te contribuido!

  • Gab: D

     

    A norma penal pode ser:

    a) incriminadora --> aquela que define as infrações penais e comina as sanções que lhes são inerentes.

    b) não incriminadora --> aquela que não possui a finalidade de criar condutas puníveis nem de cominar sanções a elas relativas.

     

    As normas penais não incriminadoras se subdividem em:

    1. Permissiva (justificante ou exculpante) --> aquela que torna lícita determinada conduta que, normalmente, estaria sujeita à reprimenda estatal; ex: estado de necessidade

    2. Explicativa ou Interpretativa --> esclarece o conteúdo da norma;

    3. Complementar --> delimita a aplicação das leis incriminadoras;

    4. Leis de extensão ou integrativas --> utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos.

     

     

    "Tudo o que você quer nessa vida está fora da sua zona de conforto."

  • Justificativa da letra "b"

     

     

    Lei processual penal no tempo

    Em primeiro lugar, da mesma forma que ocorria em relação ao espaço,
    Lei penal no tempo lei processual penal no tempo:

    Conforme o art. 5º, inciso XL da CF, a lei penal no tempo é regida pelo princípio da irretroatividade, salvo quando beneficiar o réu;

    Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa. Há que se pontuar, porém, que existem dois tipos de normas processuais penais: as genuinamente processuais e as processuais materiais (mistas ou híbridas). Cada uma reage de maneira diferente ao princípio da aplicabilidade imediata. Às primeiras, que são aquelas normas que tratam, de fato, apenas de matéria processual, regulando procedimentos, impõe-se integralmente o princípio referido. Às segundas, que são aquelas que possuem conteúdo processual e material concomitantemente, aplica-se o princípio da irretroatividade, salvo em benefício do réu.

     

     

    Fonte: https://www.trilhante.com.br/curso/lei-processual-penal-no-tempo-e-no-espaco/aula/lei-processual-penal-no-tempo

  • A respeito das normas penais em branco, lembremos que há as homogênas, as heterogênas, as homovitelinas e as heterovitelinas

    Abraços

  • a) INCORRETA. Lembrando:  

    *Se a necessidade de complemento está no preceito primário (parte da norma q descreve a conduta), dizemos q essa norma é uma norma penal EM BRANCO.

    Como subespécies, temos:

    - Norma penal em branco heterogênea - o complemento é dado por uma norma de espécie diversa (não é complementada pelo legislador). Exemplo: art. 33 da lei 11.343/06 complementada por uma Portaria da Anvisa no que diz respeito ao termo 'substância entorpecente'.

    - Norma penal em branco homogênea homovitelínea - o complemento é dado pelo LEGISLADOR na MESMA lei . Exemplo: art. 312 do CP (crime de peculado) complementado pelo art. 327 (especifica quem é considerado funcionário público para fins penais).

    - Norma penal em branco homogênea heterovitelínea - o complemento é dado pelo LEGISLADOR em OUTRA lei. Exemplo: art. 236 do CP (os impedimentos para o casamento estão no CC).

     

    *Se a necessidade de complemento está no preceito secundário (parte da norma que impõe a pena), dizemos q essa norma é uma norma penal incompleta, IMPERFEITA, ou ainda, uma norma penal em branco ao revés ou invertida. Como exemplo, o crime de genocídio (previsto na Lei 2.889/56. A norma, ao fixar as penas, se refere às penas de crimes previstos no CP).

     No caso da questão, o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) demanda complemento tanto no preceito primário como no secundário. Entretanto, os conceitos estão invertidos. É uma norma penal em branco pq seu preceito primário necessita de complemento e é uma norma penal imperfeita pq seu preceito secundário depende de complemento. 

    b) INCORRETA. Apenas a lei penal retroage se mais benéfica. A lei processual penal é aplicada de imediato e os atos praticados na vigência da lei anterior são considerados válidos. 

     c) INCORRETA. Com relação à lei processual penal, há divergência. Alguns afirmam que a territorialidade é absoluta. Outros, por conta das exceções do art. 1º do CPP, dizem que é mitigada. Há até quem diga que é absoluta mitigada (Tourinho Filho), o que fica meio sem sentido. Entretanto, não obstante a discussão em relação à lei processual penal, em se tratando da lei penal, é pacífico de que a territorialidade é mitigada, o que torna a alternativa incorreta.

     d) CORRETA. O estado de necessidade é excludente de ilicitude (art. 23 do CP) e, como tal, é considerada uma norma penal não incriminadora (não define nenhuma infração penal) permissiva (autoriza um comportamento proibido por uma norma incriminadora) justificante (afasta a ilicitude).

     e) INCORRETA. Os critérios q são utilizados nos casos de conflito aparente de normas penais são: SECA => Subsidiariedade, Especialidade, Consunção e, para alguns doutrinadores, Alternatividade. Não há um critério de "exclusão", até porque não se pode excluir uma norma do ordenamento jurídico quando de sua aplicação ao caso concreto pelo julgador.

  • b) A lei processual penal possui aplicação imediata.

  • Sobre a B e a C:

    CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: não cabe a aplicação de CPP de outro país no território brasileiro.

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada: cabe a aplicação, em casos específicos, de normas estrangeiras no território brasileiro.

  • Um ponto importante a ser lembrado em relação a alternativa "B" são as NORMAS PROCESSUAIS HÍBRIDAS, que mesclam conteúdo processual penal e penal. Essa lei não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP.

  • São quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

  • GABARITO: D)

    A) O dispositivo que trata do crime de uso de documento falso é norma imperfeita em seu preceito primário (SECUNDÁRIO), porque remete o intérprete a outros tipos penais para conceituar os papéis falsificados, e norma penal em branco em seu preceito secundário, por remeter a outro artigo para apurar a pena cominada.

    Acrescento que o preceito secundário do crime de uso de documento falso é lei penal em branco inversa/incompleta/secundariamente remetida/avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação, obrigatoriamente decorrente de uma lei.

    B) A lei penal e a lei processual penal observam o princípio da irretroatividade, excepcionando os casos em que a lei retroage para beneficiar o réu.

    A lei processual penal aplica-se desde logo, mesmo que prejudicial ao réu (art. 2º do CPP), de acordo com o princípio do tempus regit actum. No caso de leis materiais inseridas em normas processuais (e vice-versa), apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta, como aquelas relativas à prescrição, à extinção da punibilidade em geral, o direito ao silêncio em interrogatório entre outras, ocorrerá o fenômeno da HETEROTOPIA, e sua aplicação será regulada pelas normas atinentes à aplicação da lei penal no tempo, inclusive no que se refere à possibilidade de eficácia retroativa para benefício do réu.

    C) A lei penal e a lei processual penal observam o princípio da territorialidade absoluta em razão de a prestação jurisdicional ser uma função soberana do Estado, que só pode ser exercida nos limites do território nacional.

    O CP adota o princípio da territorialidade mitigada ou temperada.

    D) O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

    As normas não incriminadoras subdividem-se em: a) Permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude (justificantes), como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.; e b) Exculpantes: estabelecem a não culpabilidade do agente ou ainda a impunidade de determinados delitos, como a doença mental, menoridade, prescrição e perdão judicial. Em regra, estão na parte geral, mas também podem ser encontradas na parte especial, como no crime de peculato culposo e no falso testemunho.

    E) Caso haja antinomia entre duas leis penais, devem ser observados os seguintes critérios: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade e exclusão.

  • Minha contribuição.

    CP

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível         

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Abraço!!!

  • Em relação à letra e; Quer conflito ? CASE

    CONSUNÇÃO;

    ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE;

    ESPECIALIDADE;

  • Pessoal, o artigo 23 do CP dispõe a respeito do tema e diz que " Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, logo é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

  • LETRA A - INCORRETA!

    Em verdade, houve inversão dos conceitos. De acordo com o saudoso professor Luiz Flávio Gomes, a norma penal imperfeita consiste no tipo penal cujo preceito secundário (pena) necessita de complementação. Também é denominada de norma penal em branco ao revés. Vejamos:

     

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • RESPOSTA D

    fonte: Suits (Homens de Terno)

    #sefaz

  • GAB: D

    Lei penal não incriminadora: também denominada lei penal em sentido amplo, não tem a finalidade criar condutas puníveis nem de cominar sanções a elas relativas, subdividindo-se em:

     

    (i) Permissiva

    - Permissiva justificante: torna lícita determinadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas a reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).

    - Permissiva exculpante: verifica-se quando elimina a culpabilidade, como é o caso da embriaguez acidental completa (art. 28, §1º, CP).

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

  • Justificantes: afasta a ilicitude da conduta do agente, por exemplo: arts.  e  do .

  • D

    O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina de Direito Penal dispõe sobre teoria do domínio do fato.

    A- Incorreta. O crime de uso de documento falso não é considerado norma penal em branco, mas crime remetido. Isso porque norma penal em branco é a norma penal que depende, para que seja aplicável, de complemento em seu preceito primário (na conduta). O tipo penal, nessa situação, informa a conduta considerada criminosa e qual a pena, mas na conduta há palavras ou expressões que precisam ser complementadas, explicadas, para que se possa punir o agente por aquele crime. Esse complemento pode estar em lei (nesse caso, o tipo é norma penal em branco homogênea) ou em outro tipo de norma (nesse caso, o tipo é norma penal em branco heterogênea). Exemplo de norma penal em branco homogênea é o crime de bigamia, que diz ser crime se casar já sendo casado. O conceito de casamento é retirado do Código Civil. Exemplo de norma penal em branco heterogênea é o crime de tráfico de drogas, pois as drogas proibidas estão previstas em Portaria da Anvisa, cujo Anexo é atualizado pelo Ministério da Saúde.

    Há, também, a norma penal em branco ao revés, a saber, a norma penal que necessita de complemento, mas no seu preceito secundário (na pena). Nesse caso, a conduta está bem especificada no artigo, mas a pena precisa de complemento - que se encontra sempre em outra lei (pois só lei pode prever penas). Exemplo de norma penal em branco ao revés é o crime de genocídio, pois o artigo 1º da Lei 2.889/56, depois de definir as condutas, dispõe o seguinte: "Será punido: Com as penas do , no caso da letra a; Com as penas do , no caso da letra b; Com as penas do , no caso da letra c; Com as penas do , no caso da letra d; Com as penas do , no caso da letra e".

    O dispositivo que trata do crime de uso de documento falso, diversamente dos exemplos citados, não precisa de complemento que está em outra lei, mas a tipo legal previsto na mesma lei (Código Penal). Trata-se, assim, de crime remetido, não de norma penal em branco. Art. 304/CP: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração".

    O gabarito da questão, portanto, é certo.

    B- Incorreta. A lei penal é regida por esse princípio, mas a lei processual penal é regida pelo princípio do tempus regit actum..

    C- Incorreta. O Código Penal adota a territorialidade temperada/mitigada, o que significa dizer que, em regra, a lei brasileira é aplicada a crime cometido em território nacional, mas que, excepcionalmente (casos previstos no art. 7º/CP), a lei penal é aplicada a crime praticado no exterior.

    D- Correta. O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

    E- Incorreta. Os critérios são da Caso haja antinomia entre duas leis penais, devem ser observados os seguintes critérios: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade e exclusão.


ID
248329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    b) ERRADA:  Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

    c) ERRADA: Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

    d) ERRADA: Art. 7º, V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    e) ERRADA: Art. 2º, § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
  • e) CORRETA -  Art. 2º, § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.


    oBS: NÃO ESTÁ IGUAL A LITERALIDADE DO ART., MAS, ESTÁ CORRETA.  
    A POLÍCIA FAZ PARTE DOS ORGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA.

    BONS ESTUDOS.
  • Acertei com base naquela velha história "há questões de prova que você tem que marcar a menos errada". Como o "erro" da "E" é o menor, gabaritei ela.

  • Breve estudo acerca da Lei de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei 9.807/99)

     

    http://maurocesarjr.jusbrasil.com.br/artigos/226039839/breve-estudo-acerca-da-lei-de-protecao-as-vitimas-e-testemunhas-ameacadas-lei-9807-99

  • O Preso não é responsabilidade da polícia, substituir "segurança pública" por "polícia" a meu ver altera e muito o conteúdo da assertiva. Pois uma vez que o acusado está preso, preventivamente ou provisoriamenre a responsabilidade por ele não é mais da Polícia (a não ser quando os presídios são administrados por ela)...Bom errei pois pensei demais.

  • Bem coerente essa alternativa E 

    Abraços

  • DELAÇÃO PREMIADA

    O sistema geral de delação premiada está previsto na Lei n.º 9.807/1999, e, apesar da previsão em outras leis, os requisitos gerais ali estabelecidos devem ser preenchidos para a concessão do benefício, que, conforme as condicionantes legais, assume a natureza jurídica de perdão judicial, o que implica a extinção da punibilidade, ou de causa de diminuição de pena.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes,

    >> conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que,

    >> sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

     

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime,

    >> no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • PRAZO DA PROTEÇÃO

    1) A proteção terá a duração MÁXIMA de 2 ANOS.

    2) PRORROGAÇÃO: A lei permite a prorrogação do programa mas não estipulou um LIMITE de tempo para a prorrogação.

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

           Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

     

     Sobre programas de proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99), várias medidas podem ser tomadas em benefício da pessoa protegida, EXCETO

    E) prorrogar as medidas concedidas por prazo não superior a 2 anos. (GABARITO)

  • Alternativa E está correta, Daniel Sini. Polícia faz parte da segurança pública.

    Constituição Federal

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    AVANTE

  • Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois (2) anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

    Art. 7° Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

    Art 2º § 2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    GAB - E

  • EXCLUÍDOS DO PROGRAMA

    Art. 2 § 2 Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

    Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

    DELAÇÃO PREMIADA

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • a) INCORRETA. Para fazer jus ao perdão judicial, o colaborador deverá ser primário:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: (...)

    b) INCORRETA. Na realidade, terá a pena reduzida de um a dois terços o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação e com o processo criminal não só para a recuperação total ou parcial do produto do crime, como também para a identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e para a localização da vítima com vida:

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

    c) INCORRETA. A proteção oferecida terá o prazo de duração de dois anos, podendo ser PRORROGADA em circunstâncias excepcionais, desde que perdurem os motivos que autorizaram a admissão:

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. 

    d) INCORRETA. A ajuda financeira mensal deverá ter o valor necessário para prover despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, não tendo relação com os ganhos percebidos pelo indivíduo ou pela família antes da sua admissão:

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    e) CORRETA. Os excluídos do programa de proteção não ficarão completamente desamparados, pois a Lei nº 9.807/99 lhes garante medidas de preservação de sua integridade física pelos órgãos de segurança pública (incluindo as polícias):

    Art. 2º, § 2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    Resposta: E

  • A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas é a de n. 9.807/99.

  • Art. 14. O indiciado ou acusado que

    • colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na
    • identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na
    • localização da vítima com vida e na
    • recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação,
    • TERÁ pena
    • REDUZIDA de
    • UM A DOIS TERÇOS.
  • Em relação ao item d)

    O programa de proteção a vítimas e testemunhas compreende, entre outras medidas, ajuda financeira mensal em valor compatível com os ganhos percebidos pelo indivíduo ou pela família antes da sua admissão, até que possa desenvolver atividade laboral regularmente. (ERRADO)

    Art. 7°, PÚ, a ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro".

  • GABARITO E

    § 2o Estão EXCLUÍDOS da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública. (DPC/RN-2009-CESPE)

    PROTEÇÃO PODERÁ SER DIRIGIDA OU ESTENDIDA

    - cônjuge ou companheiro;

    - ascendentes; - descendentes;

    - dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

    EXCLUÍDOS DA PROTEÇÃO

    - indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa;

    - condenados que estejam cumprindo pena;

    - indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.


ID
248332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está correta mesmo. Mega pegadinha!!!!!

    Art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, comunicando com os colaboradores. Nesse sentido Gustavo Octaviano Diniz Junqueira " é possível que os colaboradores respondam pelo mesmo crime (ainda que não estejam em estado puerperal), em face da comunicabilidade das circunstâncias subjetivas quando elementares do crime. O fato de o crime ser próprio não impossibilita o concurso de pessoas. Pode haver terceiro como co-autor ou como partícipe. Assim, nos casos em que terceiro é co-autor de infanticídio ou apenas partícipe da conduta da mãe, é praticamente pacífico que devam responder, todos, por infanticídio.

    No caso apresentado a mãe é partícipe do pai, não co-autora e nem o pai é partícipe da mãe, ou seja, as circunstâncias que se comunicam sãs as do homicídio, tendo em vista que foi o pai que executou o verbo nuclear do tipo penal previsto no art. 121, e sendo assim o pai responderá por homicídio e a mãe por infanticídio.
  • As erradas:

    B) O crime é impossível por ineficácia absoluta do meio escolhido para realização da conduta.

    C) Caso não ocorra a morte, o roubo não estará qualificado; quando após o roubo o agente lesiona a vítima para garantir a posse do objeto, estará caracterizado o roubo impróprio.

    D) Na extorsão qualificado pela restrição da liberdade, o sequestro relâmpago, o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica; no caso da questão, a restrição da liberdade ocorreu após a subtração dos pertences.

    E) No homicídio, as qualificadoras de caráter SUBJETIVO (como no caso dsa questão), não se coadunam com o privilégio (CP, 121, par. 1°); somente as de caráter objeitvo (CP, 121, par 2°, C e D)
  • Em que pese o CPB, no que concerne às teorias de concursos de agentes, ter adotado a Teoria Monista ou Unitária, onde todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade; a doutrina, não sem razão, adverte que o Brasil adotou um monismo mitigado ou temperado, adotando, em casos excepcionais, o pluralismo, como no caso previsto na assertiva “A”, onde o pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio (art. 121) e a mãe, partícipe, por infanticídio (art. 124).

    Bons estudos a todos...

  • Situações sobre o Infanticídio:

    Quando a mãe e o terceiro executam em co-autoria a conduta principal, matando a vítima:

    A corrente majoritária acredita que a gestante que atua influenciada pelo estado puerperal, sem dúvida, responderá pelo infanticídio. O terceiro co-autor, que também executa a ação de matar, da mesma forma, deverá responder pelo mesmo delito, conforme determina o art. 30 do Código Penal.
    São adeptos a essa corrente Fernando Capez, Edgard Noronha e Rogério Greco, ao afirmar que “todos aqueles que, juntamente com a parturiente, praticarem atos de execução tendentes a produzir a morte do recém-nascido ou do nascente, se conhecerem do fato de que aquela atua influenciada pelo estado puerperal, deverão ser, infelizmente, beneficiados com o reconhecimento do infanticídio”. [26]

  • Na situação da questão ocorre o seguinte:
    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    “Quando uma pessoa mata o recém-nascido e a mãe apenas estimula  essa conduta, não se tipifica o crime de infanticídio, porque a mãe não realizou a conduta típica matar e o terceiro não estava sob influência do estado puerperal. Como foi outra pessoa que realizou a conduta típica, o crime por ela cometido é o de homicídio e a mãe é partícipe desse crime.

    Entretanto, apesar de essa conclusão ser tecnicamente correta, a doutrina, em uníssono,  não a aceita, porque a mãe estaria sendo punida mais gravemente por ter realizado uma conduta menos grave – se ela tivesse matado a criança  responderia por infanticídio.

    A doutrina, então, pleiteia uma reforma na legislação para solucionar a contradição e, por uma questão de bom senso e  justiça, sugere que, nesse caso, seja a mãe punida por infanticídio”.


    Cezar Roberto Bittencourt Acrescenta:

    “Assim, embora o fato principal praticado pelo terceiro configure o crime de homicídio, certamente a mãe puérpera ‘quis participar de crime menos grave’, como prevê o § 2º do art. 29. Por isso, à luz do disposto nesse dispositivo, há desvio subjetivo de condutas, devendo a partícipe responder  pelo crime menos grave do qual quis participar, qual seja, o infanticídio”
  • "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).
  • Concordo contigo Alexande. Pois é o entendimento da minoria e do CESP essa letra "A". De acordo com a maioria ambos respondem por infanticídio, sendo o pai autor e a mãe partícipe, pois o estado puerperal é uma elementar subjetiva comunicável.
  • De acordo com o entendimento do prof. Silvio Maciel (LGF), o fato exposto na letra A caracteriza o entendimento da minoria, como exposto pelo colega acima!

    Segundo o prof. Silvio, a maioria dos doutrinadores descreve essa conduta como infanticídio, tanto para mãe, que instigou, quant para o terceiro que executa sozinho a morte da vitima.
  • ALGUÉM PODERIA COMENTAR, COM CLAREZA, A LETRA 'C'?

    OBRIGADO!
  • ALGUÉM PODE EXPLICAR, COM CLAREZA, A ASSETIVA 'C'?

    SE A VÍTIMA NÃO MORREU, AO MENOS FOI LESIONADA GRAVEMENTE, JÁ QUE NÃO MORREU POR CONTA DO ATENDIMENTO MÉDICO. SENDO ASSIM, HOUVE ROUBO IMPRÓPRIO QUALIFICADO PELA LESÃO GRAVE (ART. 157, § 3º). TÔ CERTO?

    OBRIGADO!
  • Se do roubo advém o resultado morte ou a tentativa, teremo:

    - O roubo consuma-se e a morte não = Tentativa de latrocínio.

    - O roubo nao se consuma e morte também nao: Latrocínio na forma tentada.

    - Roubo consuma-se ou nao e a morte consuma-se: Latrocínio cosumado
  • Item C
    Rogério Sanches, em seu livro de Direito Penal Especial, assim afirma, pagina 147: 
    "4. Morte tentada e subtração consumada, há tentativa de latrocínio ( se o latrocínio se consuma apenas com a morte, não havendo morte o tipo complexo do latrocínio não se perfaz). Entretanto, nesta hipótese, em recente julgado, a 2ª T do STF decidiu que o fato melhor se subsume ao delito de roubo consumado em concurso com o crime de tentativa de homicídio quealificado pela conexão teleológica, remetendo o caso para o julgamento popular."

    Assistindo a aula do professor Geovanne do Complexo Renato Saraiva, o mesmo passou um exemplo distinto no qual um meliante assalta e a vítima afirma conhecê-lo e desta forma o meliante o extermina, nesse caso, é visível atuações distintas e crimes distintos, entretanto, o item C requer maior acuidade contudo, não será latrocínio mais dois crimes...
  • Item B)

    O erro está no meio e não no objeto, pois, o caso em tela é o exemplo clássico de pessoa que toma açicar achando tratar-se de veneno, erro sobre o objeto é aquele que ocorre no caso de morte de feto inexistente ou morte de um defunto. Vale lembrar, que somente é analisado o crime impossível após a sua ocorrência.
  • No item C o agente respondera por Tentativa de Latrocinio. (roubo consumado + morte tentada)
    note que o agente QUIZ matar a vitima, esta nao morreu pela intervencao do medico.
  • SOBRE A ALTERNATIVA "C", TRANSCREVO JULGADO DO STF VERSANDO SOBRE O TEMA:
    STF, HC 91585 RJ, Min. Rel. Cesar Peluzo, Julgamento em 16/09/2008:
    Esclareceu-se, ainda, que esta Corte possui entendimento no sentido de não ser possível punição por tentativa de latrocínio, quando o homicídio não se realiza, e que é necessário o exame sobre a existência de dolo homicida do agente, para, presente esse ânimo, dar-se por caracterizado concurso material entre homicídio tentado e roubo consumado. Tendo em conta essas balizas, observou-se que para a classificação da conduta imputada ao paciente seria preciso identificar-se a finalidade dos agentes: a) se considerado ausente o animus necandi na violência praticada, incidiria o art. 157, § 3º, 1ª parte, do CP;  b) se definido que a intenção era de matar as vítimas, o tipo correspondente seria o do art. 121, § 2º, V, do CP, na forma tentada, em concurso material com o crime de roubo. Afirmou-se, entretanto, que em sede de habeas corpus não se pode discutir o alcance da prova sobre a intenção do agente. Assim, reputou-se incontroverso que, consoante admitido pelo STJ, as indicações seriam no sentido de que o dolo era de matar e não o de provocar lesão corporal. Esse o quadro, assentou-se que não restaria alternativa senão a da teórica tipificação do fato como homicídio, na forma tentada, em concurso material com o delito de roubo.
  • Entendi e gostei da colocação do Will na questão. Mas pra alguém ser partícipe de um crime deve haver um autor desse mesmo crime, não? 
    Acho meio estranho haver partícipe do crime de infanticídio e não haver autor desse mesmo crime e a segunda pessoa que participou do fato responder por outro crime (homicídio). Acredito que seria mais plausível se o terceiro respondesse como autor de infanticídio e a mãe como partícipe.

    Nas minhas anotações de uma aula de penal do professor Sílvio Maciel (LFG) está da seguinte forma:

    Enfermeiro que colabora com a mãe no crime. A condição pessoal de mãe, sob influência de estado puerperal, é elementar do tipo penal infanticídio, e sendo elementar do tipo, comunica-se com o terceiro que colaborou no crime, conforme art. 30 do CP.
                  A doutrina vislumbra 3 situações possíveis:
                  1) A mãe e o 3º juntos executam a morte da vítima. Nesse caso, ambos serão co-autores de infanticídio.
                  2) A mãe executa a morte da vítima e o 3º a auxilia. Nesse caso, a mãe é autora e o 3º é partícipe de infanticídio.
                  3) O 3º executa a morte da vítima e a mãe o auxilia/ instiga. Nesse caso, há uma divergência doutrinária:
                            1ª corrente- o 3º responde por homicídio e a mãe por infanticídio. Infelizmente o professor não especificou se a mãe seria autora do crime de infanticídio ou partícipe. Porém, reforço a ideia de ser inviável a mãe ser partícipe de um crime que não tenha autor.
                            2ª corrente- tanto o 3º quanto a mãe respondem por infanticídio. 


    Bem, o que vocês acham?

    Valeu :)
  • acredito que a mãe tambem deveria ser punida por homicidio ja que não estava sob a influência do estado puerperal.


       Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Esta questão me divertiu bastante. Ela demonstra que ao sair um pouquinho do raciocínio quadrado desaba tudo. a) O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio. Se instiga é porque o pai já tivera a intenção de matar --> só faltou a gota d'agua da mãe instigando. O Pai agiu com dolo de matar desde antes possuído. Por essa razão correntes defendem na qualidade de instigar tal resultado típico.  b) A conduta da gestante que, no intuito de provocar aborto, ingere substância que acredita ser abortiva, mas que não tem esse efeito, caracteriza crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. inidoneidade do meio  c) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer. Essa assertiva foi a melhor de todas para divertir. A pessoa só responde pelo dolo desejado. Não diz o enunciado que desejara matar para assegurar a res furandi. E nem mesmo que seria uma lesão grave. Responde o assaltante por roubo impróprio e com causa de aumento de pena pelo uso da arma utilizada na agressão. O simples fato de atirar na vítima não se configura o latrocínio. Entender contrário seria admitir que a utilização de arma de fogo como causa de aumento de pena seria somente na hipótese de não atirar, e resolvendo atirar configuraria o latrocínio.    e) A conduta do agente que, sob o domínio de violenta emoção, mata a esposa após flagrá-la traindo-o caracteriza homicídio qualificado por motivo fútil. Não é fútil uma traição. Pode caracterizar atenuante inclusive.
  •  Questão passível de nulidade!!

     

    O terceiro que auxilia a mãe ao matar o próprio filho responde por homicídio ou infanticídio? De acordo com o posicionamento amplamente majoritário, responde por infanticídio, pois o art. 30 do CP determina a comunicabilidade de circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, desde que a lei não disponha de forma contrária.

     

    Tendo o Código Penal adotado a teoria monista, pela qual todos que colaborarem pelo cometimento de um crime incidem nas penas a ele destinadas, no caso presente, coautores e partícipes respondem igualmente por infanticídio.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

  • Gabarito letra A.

    Essa questão é bastante divergente pelos doutrinadores.

    O mais coerente era, o pai e a mãe responderem por homicídio, porém, o homicídio é crime mais grave que o infanticídio, logo, a mãe responderá por infanticídio e o pai por homicídio, visto que o pai agiu SOZINHO, ora, foi ele quem provocou a morte do recém nascido, mesmo que incentivado pela parturiente.

    A afirmativa não nos traz a ideia de que foi o estado puerperal o causador da morte do recém nascido.

    Seria infanticídio para ambos os agentes caso o pai auxiliasse (partícipe) ou praticasse, juntamente com a mãe, o núcleo do tipo (coautor). Mas, como agiu SOZINHO, responde por homicídio.

    Esta é a posição adotada por Frederico Marques e Bento de Faria.

    Bons estudos.
  • Só uma dúvida com relação à alternativa C

    Diga-se de passagem, muito mal formulada

    Pois não especificou a forma de subtração dos pertences da vítima.

    Se fora realizada através do uso da arma também utilizada no "disparo contra a mesma" já se trata de roubo qualificado por uso de arma de fogo, independentemente de haver morte ou não da vítima

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;


    Alguem poderia me auxiliar na elucidação dessa dúvida?

     

     

  • Houve muita confusão desnecessária nos comentários.
    No que diz respeito à letra A, deve-se começar estabelecendo quem é autor e quem é partícipe. Autor, no caso, é o marido, que tem o domínio do fato. A mulher é apenas instigadora. Considerando, então, a teoria da acessoriedade da participação, a mãe deve responder pelo crime do pai. JAMAIS O CONTRÁRIO, como alguns comentaram aí em cima. É o partícipe que responde pelo crime do autor, nunca o contrário. A acessoriedade é uma via de mãe única. Não tem como ambos responderem por infanticídio. Qualquer doutrinador que diga isso deve ser evitado a todo custo: se é capaz de dizer uma coisa dessas, com toda certeza é capaz de repetir o erro em outros trechos do livro. 
    Então, pai e mãe, tecnicamente falando, respondem por homicídio. Não há, tecnicamente, como a mãe responder por infanticídio, uma vez que ela é partícipe e o infanticídio é previsto no CP como crime autônomo.
    Contudo, e aí que vem o pulo do gato, como o infanticídio não passa de um homicídio privilegiado, que deveria constar no próprio art. 121 e não em um novo artigo, parte da doutrina defende que se faça uma interpretação que corrija esse equívoco, tratando o infanticídio como verdadeiro privilégio e, assim, fazendo com que o pai responda por homicídio e a mãe por infanticídio (lembrando circunstâncias pessoais que não sejam elementares não se comunicam e, aqui, estamos tratando o infanticídio como privilégio e não como tipo básico, razão pela qual não há que se falar em comunicação). Vale lembrar que não se poderia corrigir esse erro na hipótese em que mãe fosse coautora e o pai partícipe ou coautor, para assim fazer com que ela respondesse por infanticídio e o outro por homicídio, pois estariamos alagargando, via interpretação, a abrangência de uma norma incriminadora (art. 121). Agora, o mesmo impedimento não ocorre quando se realiza essa interpretação em favor do réu.
    Espero ter ajudado. Abraços.
  • Letra A CORRETA.

    O pai que mata dolosamente o filho responde por homicídio. Quanto a isso, não há dúvida.
    A rigor, deveria também a mãe responder por homicídio, na condição de partícipe. Entretanto, para manter  proporcionalidade e razoabilidade na apenação da mãe, esta responderá pelo crime de infantício. E a razão é a seguinte:

    - se a mãe, em estado puerperal, mata o filho - responde por infantício
    - se a mãe, em estado puerperal, auxilia terceiro a matar o filho, não poderia sofrer pena mais grave que a do infantício. Ou seja, não poderia ser condenada por homicídio, na condição de partícipe.

    Assim, para evitar que a mãe que auxilia a matar seja apenada mais severamente do que a mãe que mata, responderá não por homicídio, mas por infantício.

  • Considero a alternativa A, no mínimo estranha, porque a mãe está em estado puerperal, mas a alternativa não diz que ela está agindo sob a influência desta. 

    Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Coleção Curso de Direito Penal - Rogério Greco - Vol. II

    "Entretando, para que se caracterize o infanticídio, exige a lei penal mais do que a existência do estado puerperal, comum em quase todas as parturientes, algumas em menor e outras em maior grau. O que o código penal requer, de forma clara, é que a parturiente atua influenciada por esse estado puerperal"

    Acho que se a alternativa A fosse uma questão de certo e errado, nós teríamos um gabarito diferente. 

  • questão passível de anulação, pois impossível de ser perguntada em uma prova objetiva, haja vista a enorme divergência doutrinária sobre o tema. Ademais, o examinador apontou como correta posição que NÃO é a majoritária. Segue pequeno estudo sobre o tema:

    CUIDADO– Na prática de infanticídio em concurso com terceiro, podem ocorrer três diferentes situações:
     
    1)    A mãe e o terceiro, juntos, executam a morte da vítima, em coautoria. Nesse caso, ambos serão coautores de infanticídio (Art. 123 do CP), comunicando-se a elementar subjetiva especial de “mãe em estado puerperal” ao terceiro.
     
    2)    A mãe executa a morte da vítima e o terceiro é partícipe. Nesse caso, a mãe é autora e o terceiro é partícipe do crime de infanticídio (Art. 123 do CP).
     
    3)    O terceiro executa a morte da vítima e a mãe é partícipe. Nesse caso, diferentemente do posicionamento pacífico acima evidenciado, há uma divergência doutrinária:

    a) Uma primeira corrente, que é a corrente que prevalece, defende que tanto o terceiro quanto a mãe devem responder por infanticídio (Art. 123 do CP), por força do Art. 30 do CP, que prevê a comunicabilidade das elementares subjetivas, não podendo interpretações doutrinárias ferir a letra da lei. Para essa corrente, somente a lei pode prever exceções à regra da Teoria Monista de concurso de agentes, que foi adotada em nosso ordenamento jurídico (ex: corrupção passiva e ativa aborto consentido e provocado, etc), não sendo o caso da situação ora analisada.
     
    b)Uma segunda corrente entende que tanto o médico quanto a mãe respondem por homicídio, pois a conduta principal foi o homicídio executado pelo terceiro, sendo que a comunicabilidade de circunstâncias objetivas e elementares subjetivas e objetivas (Art. 30 do CP) é considerada uma “via de mão única”, comunicando-se apenas do autor/coautor aos partícipes. Nesse caso, respondem tanto o terceiro quanto a mãe pelo crime de homicídio (Art. 121 do CP).
     
    c)Por fim, uma terceira corrente entende que o terceiro responde por homicídio e a mãe por infanticídio. Parte dos doutrinadores que defendem tal corrente entende que a segunda corrente (supracitada) está correta em sua análise. No entanto, seria desarrazoado entender que a mãe em estado puerperal, no caso de ser partícipe do delito (conduta menos censurável) deve responder por homicídio, enquanto que a mãe que executa o crime, sendo autora (conduta mais grave), deve responder por infanticídio. Assim, tendo em vista que a mãe desejou participar de crime menos grave, será a ela imputado o crime de infanticídio (Art. 123 do CP). Já o terceiro, que fora autor do delito, será imputado o crime de homicídio (Art. 121 do CP).
  • .... li todos os comentários e até agora não me convenci do porquê do erro da alternativa C. 

    Esperar até um iluminado esclarecer objetivamente ela
  • Eu também não andré sanches, então resolvi pesquisar mais a fundo.

    Analisando a assertiva:
    c) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer

    Rogério Sanches Cunha leciona em seu livro: Código Penal comentado para concursos pág 363 e pág. 366 - edição 6a. da editora juspodivm:

    Analisando a lei:
    Art. 157, CP - Substrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (roubo próprio: violência ou grave ameaça antes de subtrair), ou depois de havê-la
    , por qualquer meio, reduzindo a impossibilidade de resistência (roubo impróprio: violência ou grave ameaça depois de subtrair)

     §1º - Na mesma pena (Roubo imprório) incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    §2º - A pena aumenta-se ( Majorantes)...

    §3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta em morte (latrocínio- Hediondo), a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuizo da muita (Roubo qualificado pelo resultado).

    No latrocínio, a vontade do agente deve esta voltada ao patrimônio, valendo-se da morte como meio para alcançar o fim desejado.
  • Nas palavras do professor Fernando Capez, 2012, Direito Penal Simplificado, pg. 64.

    O terceiro mata o recém-nascido, contando com a participação da mãe: aquele comete o crime de homicídio, pois foi autor da conduta principal, inexistindo correspondência entre a sua ação e os elementos definidores do infanticídio. Opera-se a adequação típica imediata entre a sua conduta e a prevista no art. 121 do CP. O terceiro matou alguém, logo cometeu homicídio. A mãe foi sua partícipe, uma vez que não realizou o núcleo do tipo (não matou, apenas ajudou a matar), devendo responder por homicídio. Embora essa seja a solução apontada pela boa técnica jurídica e a prevista no art. 29, caput, do CP (todo aquele que concorre para um crime incide nas penas a ele cominadas), não pode, aqui, ser adotada, pois levaria ao seguinte contrassenso: se a mãe mata a criança, responde por infanticídio, mas, se apenas ajuda a matar, responde por homicídio. Não seria lógico. Nessa segunda hipótese, a mãe responde, portanto, por infanticídio.

    É exatamente a situação fática demonstrada na questão.
  • EXPLICANDO A LETRA C.

    c) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.

    Leia, assim: 


    c) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se não ocorrer a morte, em decorrência do pronto atendimento médico.

    Na verdade, somente ocorre roubo qualificado com a ocorrência da lesão corporal grave ou a morte, em razão direta da violência sofrida pela vítima (leia o art. 157, parágrafo 3.o, do CP).

  • Para mim, nenhuma está correta - principalmente a letra A.

    Isso porque, na minha opinião, não é possível a mãe ser partícipe de crime que sequer o autor (pai) praticou. Ora, como alguém é partícipe se nem há autor? Além do mais, o crime de infanticío é próprio, ou seja, somente a MÃE pode praticar, admitindo-se a participaçã de terceiros (como um pai). Por mais que haja discussões sobre eventual "injustiça" com a mãe e (eventual) necessidade de alteração legislativa, isso é mera elocubração, ou seja, a resposta deve ser dada cf. as disposições do D. Penal hoje existentes. 

    Como o ato "matar" foi praticado pelo pai, instigado pela mãe, creio, humildemente, que o pai responde por homicídio consumado, como autor, e a mãe como partícipe de homicídio.

    Abs!
  • GOSTARIA QUE O PESSOAL DO QC
    FIZESSE UMA ATUALIZAÇÃO DE MODO
    QUE PODÉSSEMOS CONFIGURAR PARA
    VISUALIZAR OS COMENTÁRIOS DE FORMA
    DECRESCENTE DE N° DE ESTRELAS
    E TAMBÉM QUE POSSAMOS FILTRAR
    EXCLUINDO SOMENTE AS QUESTÕES
    ACERTADAS, DE SORTE QUE FACILITARIA
    NA HORA DE REVISAR O ASSUNTO

    As configurações existentes não nos permitem
    realizar o que estou pedindo.

    FICA A DICA PARA O QC!
  • CESPE considerou "A" como resposta da questão. Na verdade, deveria ter anulado-a, por não possuir qualquer item correto. Vejamos:


    a) O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

    ERRADO!

    PAI: HOMICÍDIO CONSUMADO

    MÃE: INFANTICÍDIO CONSUMADO

    NÃO EXISTE PARTÍCIPE DE INFANTICÍDIO EM UM HOMICÍDIO CONSUMADO. O FATO É O MESMO, A MORTE DO FILHO. OS CRIMES SÃO DIVERSOS, POR FORÇA DO CP ATRIBUIR A MÃE EM ESTADO PUERPERAL UMA FORMA "PRIVILEGIADA" DE HOMICÍDIO. LOGO, HÁ UM FATO, DOIS CRIMES, SEM SE FALAR EM COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.

    MARCAR CERTO PARA ESTE ITEM SIGNIFICA ERRAR OS ITENS DE COAUTORIA, PARTICIPAÇÃO E CONCURSO DE AGENTES EM GERAL!


    b) A conduta da gestante que, no intuito de provocar aborto, ingere substância que acredita ser abortiva, mas que não tem esse efeito, caracteriza crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    ERRADO! ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MEIO!


    c) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.

    ERRADO! HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEÇA NA SUBTRAÇÃO? IMPOSSÍVEL CARACTERIZAR ROUBO SEM ESSA INFORMAÇÃO.


    d) Na hipótese de o agente, após subtrair os pertences da vítima mediante arma apontada para sua cabeça, deixá-la presa em casa abandonada, caracteriza-se crime de extorsão qualificado pela restrição da liberdade, também conhecido como sequestro-relâmpago.

    ERRADO! NÃO É EXTORSÃO, MAS ROUBO QUALIFICADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE.


    e) A conduta do agente que, sob o domínio de violenta emoção, mata a esposa após flagrá-la traindo-o caracteriza homicídio qualificado por motivo fútil.

    ERRADO! A ASSERTIVA TRATA DE UMA PRIVILEGIADORA (SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO) E AFIRMA SER ISSO UMA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL.

    -----------

    Dessa forma, não há resposta! Nem é possível marcar a menos errada, pois cada item afronta claramente um instituto jurídico. A questão, portanto, deveria ter sido anulada!

  • A: acho que não é questão para prova objetiva, em razão do seu cunho doutrinário, mas complementando o que já foi dito, contribuirei com as correntes que disputam o tema. Existem 3 correntes para tal problemática (mulher, sob a influênca do estado puerperal, instiga terceiro a matar o próprio filho): 1ª - a mulher é partícipe do homicídio; 2ª Homem e mulher respondem por infanticídio; 3ª mulher responde pelo infanticídio e o homem pelo homicídio. 

    Em tese, de fato, o homem praticou homicidio e ela participou neste crime. Mas, parte da doutrina tenta solucionar o caso, em razão da total falta de razoabilidade da resposta penal (2 a 6 anos - infanticídio e 6 a 20 anos - homicídio), de sorte que coloca ambos para responderam pelo infanticidio por questão de política criminal. No entanto, há quem entenda (Bitencourt) que tal solução não atende ao critério de razoabilidade, uma vez que somente a mulher tem a reprovabilidade penal reduzida, por atuar durante o estado puerperal. Assim, devemos aplicar o art. 29, §2 para retirar a mãe do art. 121, fazendo com que ela responda pelo art 123 (pois desejou participar de crime menos grave). Daí o pai responder por homicídio e a mãe ser partícipe no infanticídio. 

    b- não seria "impropriedade do objeto", mas sim ineficácia absoluta do meio empregado pela gestante.

    c - roubo impróprio, sem incidência da qualificadora por não causar a morte da vítima.


  • Alternativa A: O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio. (CORRETA).

    Questão tensa. Muita divergência na doutrina.

    Sujeito ativo: Mãe no estado puerperal. É crime próprio, pois somente pode ser praticado por esse sujeito ativo. Contudo, em relação ao concurso de pessoas: deve-se verificar se o coautor conhece a elementar "sob a influência do estado puerperal".

    Com isso,

    Mãe sob a influência do estado puerperal juntamente com o pai (concurso de pessoas), que sabe do estado de saúde de sua mulher (conhece a elementar do tipo penal "sob a influência do estado puerperal") matam o filho recém-nascido. Ambos respondem pelo crime de infanticídio.

    Mãe sob a influência do estado puerperal juntamente com o pai (concurso de pessoas), que não sabe do estado de saúde de sua mulher (não conhece a elementar do tipo penal "sob a influência do estado puerperal") matam o filho recém nascido. A mãe responde por infanticídio e o pai por homicídio.


    No caso da questão, contudo, quem matou o filho recém nascido foi o pai, a mãe apenas instigou. Como a mãe estava sob o estado puerperal, ela quis praticar crime menos grave do que o homicídio: infanticídio. Com isso, deve-se aplicar o parágrafo 2° do art. 29 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A mãe concorreu para o crime de homicídio, praticado pelo pai do recém-nascisdo, logo ela deveria responder nas penas do crime de homicídio. Entretanto,

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A mãe estava sob o estado puerperal, portanto ela quis praticar crime menos grave do que o homicídio. Com isso, será aplicada à mãe a pena do crime menos grave: infanticídio. (DOUTRINA).

  • dizer que a mãe, no estado puerperal, que participa de crime de homídio responde por infanticídio, é o mesmo que dizer que funcionário público, que participa de roubo praticado por outras pessoas, respondesse por peculato e não por roubo. Ou seja, o elaborador da questão não adota a teoria monista

  • QUANTO AO ITEM C: Se no crime de roubo o meio empregado na violência é eficaz para causar a morte, ainda que não cause, será LATROCÍNIO TENTADO. Contudo, o meio não for habilmente eficaz, será Roubo com resultado lesão( o roubo em que o agente desfere soco contra vítima, por exemplo, causando-lhe lesões graves). Desse ponto de vista me causou estranheza o erro do item.

    Caso alguem tenha algo a corrigir ou tirar minha dúvida????

  • A) O pai executou o crime de homicídio sozinho. Se ele tivesse ajudado a mãe a matar, os dois praticando os atos que causariam a morte da criança, responderiam ambos por infanticídio. Contudo, toda a ação de matar se concentrou no pai, responde ele por homicídio e a mãe, por estar em estado puerperal e ter instigado a morte do filho, responde por infanticídio. 

     

    B) Falso. Crime impossível por absoluta ineficácia do meio. 

     

    C) A alternativa diz que o agente responderá por roubo qualificado. O que justifica o roubo qualificado é o seguinte: 

     

    - 'Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa' (art. 157,  = 3º).

     

    A alternativa 'c', ao asseverar que responderá por roubo qualificado, não indica exatamente qual qualificação, deixa vaga e imprecisa a tipificação do delito, sendo assim, o agente não pode responder por roubo qualificado. Responde por latrocínio tentado. O crime de latrocínio é o roubo qualificado pelo resultado morte. É um crime complexo que reúne duas condutas que por si só constituem crime, quais sejam, o roubo e homicídio. O delito de roubo se consumou, pois houve a subtração da coisa alheia móvel. O delito de homicídio não se consumou, ficou na forma tentada. Tipifica-se o crime como sendo de tentativa de latrocínio. 

    E) Falso. Homicídio Privilegiado. 

    Art. 121 (...) 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • D) Falso. O crime de extorsão mediante sequestro é 'sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate' (art. 159). De acordo com a alternativa 'd', o agente não restringiu a liberdade da vítima com a finalidade de obter vantagem econômica. A conduta foi distinta. O agente já havia praticado o roubo majorado pelo emprego de arma e de forma desnecessária deixou a vítima presa em casa abandonada, conduta esta que caracteriza outro delito, qual seja, sequestro ou cárcere privado (Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado). A pessoa presa em casa abandonada pode não ter condições de se libertar em um rápido espaço de tempo, o que faria com que o tempo presa fosse juridicamente relevante para configurar o delito do art. 148. Responde por roubo em concurso material com o cárcere privado. 

     

    Não pode incidir a segunda parte do caput do art. 157, porque o roubo foi majorado pelo emprego de arma, então afasta-se a incidência de qualquer parte do roubo simples: 'subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência'. 

     

    Para a situação narrada na assertiva 'd', pode haver mais uma posição hermenêutica, a incidência da majorante do inciso V do art. 157: 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade'. Neste caso, responderia o agente por roubo duplamente agravado, pelo emprego de arma (inciso I) e pelo inciso V. 

     

    Contudo, o inciso V menciona que a restrição da liberdade da vítima é para mante-la em poder do agente. A situação hipotética da letra 'c' traz uma cena distinta, o agente deixou a vítima presa em casa abandonada, significando que, evidentemente, ele lá não permaneceu presente a detendo em seu poder. O agente deixou a vítima, ele não a manteve em seu comando ao restringir sua liberdade. Sendo mais adequado capitular essa conduta como delito de 'sequestro ou cárcere privado'. 

     

    Portanto, a forma mais sensata para caracterizar o crime cometido é roubo majorado pelo emprego de arma em concurso material com o crime de sequestro ou cárcere privado. 

    robertoborba.blogspot.com.br

  • INFLUÊNCIA do estado puerperal, cadê você?

     

    Aí você não marca, porque pensa que a banca fez pegadinha, mas na verdade ela esqueceu mesmo.

  • Algumas situações se colocam para análise: a) a parturiente e o médico executam o núcleo matar o neonato; h) a parturiente, auxiliada pelo médico, sozinha, executa o verbo matar; c) o médico, induzido pela parturiente, isolado, executa a ação matar. Na primeira hipótese, os dois executores serão considerados coautores de infanticídói, conclusão extraída da simples leitura dos arts. 29 e 30 do CP. Já na segunda, ambos também responderão por infanticídio, porém o médico na qualidade de partícipe. Por fim, na terceira, em princípio, o médico, fomentado pela parturiente, é o único executor, despertando a tese de que ambos os participantes respondem por homicídio (a gestante na condição de partícipe). Contudo, percebendo que se a mãe mata a criança, responde por delito menos grave (infanticídio) e, se induz ou instiga terceiro a executar a morte do nascente ou neonato, responde por delito mais grave (coautoria no homicídio), para uns, a incongruência é solucionada com os dois agentes (parturiente e médico) respondendo por infanticídio (nesse sentido, DAMÁSIO, DELMANTO, NORONHA e FRAGOSO); para outros, o médico responde por homicídio e a parturiente por infanticídio (BENTO DE FARIA e FREDERICO MARQUES) FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL ESPECIAL - ROGÉRIO SANCHES, 2016 pg.87-88 A maioria da doutrina reconhece possível o concurso de agentes (coautoria e participação), fundada no art. 30 do CP. Há, contudo, opiniões em sentido contrário, argumentando que o estado puerperal é, na verdade, condição personalíssima, não abrangida pela descrição do referido artigo. Para os adeptos desta corrente, quem colabora com a morte do nascente pratica homicídio. NÉLSON HUNGRIA, um dos precursores dessa tese, numa das últimas edições da sua obra, abandonou tal ensinamento, reconhecendo a comunicabilidade da elementar, tal como redigida pelo Código Penal, art. 30. FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL ESPECIAL - ROGÉRIO SANCHES, 2016, pg. 88
  • Retirado do livro do Rogério Sanches (2016):

    O terceiro, induzido pela parturiente, isolado, executa a ação matar: CONTROVÉRSIA! Em princípio, o terceiro, fomentado pela parturiente, é o único executor, despertando a tese de que ambos os participantes respondem por homicídio (a gestante na condição de partícipe). Contudo, percebendo que se a mãe mata a criança, responde por delito menos grave (infanticídio) e, se induz ou instiga o terceiro a executar a morte do nascente ou neonato, responde por delito mais grave (coautoria no homicídio), para uns, a incongruência é solucionada com os dois agentes (parturiente e terceiro) respondendo por infanticídio (nesse sentido, DAMÁSIO, DELMANTO, NORONHA e FRAGOSO); para outros, o médico responde por homicídio e a parturiente por infanticídio (BENTO DE FARIA e FREDERICO MARQUES)

  • levando em consideração a redação do Código Penal: “salvo quando
    elementares do crime”. Conclui-se, então, que todos os terceiros que concorrem para um
    infanticídio por ele também respondem.
    Destarte, justa ou não a situação, a lei fala em elementares, e, seja qual for sua
    natureza, é necessário que se estendam a todos os coautores e partícipes. Essa é a
    posição atualmente pacífica, que somente será modificada com eventual alteração
    legislativa. 

     

    Cleber Masson
     

  • Comentando:

    a) pela proporcionaliidade excepiciona-se a conduta da mae, respondendo essa por infanticidio, de acordo com argumento trazido por muito dos colegas;

    b) pegadinha!, absoluta ineficacia do meio empregado;

    c) roubo consumado em concurso material com homicidio qualificado (121, paragrafo 2, ïmpunidade de outro crime -roubo, no caso-, conexao consequencial);

    d) no crime de extorcao, art. 158, a privacao de liberdade é condicao sine qua non, necessaria, para a vantagem indevida, e exigida a um terceiro. Já no sequestro relampago (sequestro aqui é impropriamente usado, porém é usado), uma modalidade de extorcao, tipificado em seu paragrafo terceiro. Note que a condicao da privacao de sua liberdade nao é necessaria, já que havia tido sucesso na subtracao, ou seja, afasta-se os delitos ora mencioanados, além de existirem outras diferencas (extorcao e sequestro relampago). A assertiva trata de roubo "qualificado", termo correto é circunstanciado/majorado, com emprego de arma em concurso material com sequestro, art. 148;

    e) homicidio privilegiado.

  • Sobre a letra "b": A diferença entre ineficácia absoluta do meio e impropriedade absoluta do objeto repousa no referencial. A ineficácia absoluta do meio diz com o meio de execução do crime. Ex: matar com arma de brinquedo. A impropriedade absoluta do objeto diz com o fim visado pela conduta criminosa. Ex: matar um cadáver.

  • Boa João Senna.

  • Sobre a alternativa A:

     

    O art.123 CP diz: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após."

     

    No Infanticídio adimite-se coautor e partícipe (art.30 CP), sendo que a MÃE  poderia ser autora, e somente ela, acredito eu.

     

    Se nesse caso o autor foi o pai, ela não teria que responder pelo mesmo crime (homicídio - mesmo que de algum modo ela tenha algum privilégio)?

    Ou então retirar o "partícipe" e apenas dizer que responderia por Infanticídio?

     

    Alguém poderia nos tirar essa dúvida?!

  • GABARITO: A

     Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Rogerio Sanches afirma que na hipótese da letra A, num primeiro momento, ambos responderiam por homicídio, o executor como autor, a genitora como partícipe. No entanto, percebendo que a violaria a proporcionalidade a responsabilização da genitora por homicídio quando se ela mesma praticasse a conduta responderia por infanticídio,Sanches defende que os dois agentes responderiam por infanticídio, o executor como autor e a genitora como partícipe. Nesse mesmo sentido, Sanches afirma que se posicionam Damásio, Noronha, Delmanto e Fragoso.

    No sentido do gabarito, executor responsabilizado por homicídio e parturiente por infanticídio, Frederico Marques.

    p. 95-96 do v. 2, ed. 2019.

  • questão fácil de ser anulada! letra B também esta certa

  • Ineficácia absoluta do meio.

  • - Concurso de Pessoas no Infanticídio.

    Duas são as hipóteses de concurso de pessoas:

    1ª Hipótesea mãe e o terceiro executam a morte. A mãe responde pelo infanticídio, e o terceiro?

    1ª Posição – FRAGOSO, ANIBAL BRUNO, MAYRINK e até 1958 era a posição de HUNGRIA - o terceiro vai responder por homicídio, porque não é a mãe, não reunindo as características exigidas pelo tipo penal.

    2ª Posição – MAGALHÃES NORONHA, FREDERICO MARQUES, BITENCOURT, LUIZ REGIS PRADO, GRECO, DELMANTO, EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA, DAMASIO, MIRABETE, HUNGRIA - O terceiro responde também por infanticídio, conforme o art. 30 do CP, porque a influência do Estado Puerperal comunica-se ao terceiro por ser uma circunstância pessoal e figurar como elemento do tipo. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    2ª Hipótese No cenário criminoso temos a mãe e o terceiro. Onde o terceiro executa e a mãe influenciada pelo Estado Puerperal auxilia.

    O fato principal é o do terceiro, onde o crime principal é o homicídio e a conduta da mãe foi acessória. Onde a participação é uma conduta acessória e o acessório segue o principal a doutrina segue 04 correntes:

    1ª Posição – FLAVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BASTOS e HUNGRIA - A mãe responde por infanticídio e o terceiro por homicídio. Sendo complicado sustentar porque o fato principal era homicídio.

    2ª PosiçãoMAJORITÁRIAGRECO, DAMASIO e NUCCIAmbos respondem por infanticídio, a presença da mãe influenciada pelo Estado Puerperal faz com que a tipificação seja no infanticídio.

    3ª Posição – BITENCOURT - Em princípio ambos responderiam por homicídio, porque o fato principal é homicídio praticado pelo terceiro. A conduta da mãe foi acessória e que por ser acessória deve seguir o principal. Então prima facie o terceiro responde por homicídio e a mãe é participe do homicídio do terceiro. Entretanto é inegável que a mãe estando influenciada pelo Estado Puerperal quis praticar Infanticídio. Logo a mãe atuou na forma do instituto do desvio subjetivo de conduta do art. 29, §2º do CP. Nesse caso a mãe responde por infanticídio e o terceiro por homicídio.

    4ª Posição – LUIZ REGIS PRADO - Em princípio como o fato principal é homicídio, ambos deveriam responder por homicídio, tanto o terceiro como autor e a mãe como participe. Entretanto a participação da mãe é de menor importância nos moldes do art. 29, §1º do CP. A pensar assim para a mãe aplicaríamos a pena do homicídio com a diminuição do art. 29, §1º do CP, ou seja, 1/6 a 1/3.

    fonte: gabriel habib

  • B) A conduta da gestante que, no intuito de provocar aborto, ingere substância que acredita ser abortiva, mas que não tem esse efeito, caracteriza crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (meio). 

     

    Delito impossível por ineficácia absoluta do meio -Se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada tentativa irreal ou supersticiosa, onde o sujeito deseja matar a vítima através de ato de magia ou bruxaria.

    Delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima. Outro exemplo bastante utilizado neste caso, é a ação destinada a matar um cadáver.

  • Caraca,

    a palavra MEIO passou batido.

  • C) SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (posição do STF), ou seja, roubo qualificado pelo resultado, na modalidade tentada

  • Letra D

    Roubo circunstanciado – roubo + manter a vitima em seu poder, restringindo a liberdade.

    Sequestro relâmpago (extorsão + restrição de liberdade da vitima) – extorsão + restrição de liberdade da vitima como condição para obtenção da vantagem econômica.

    Extorsão mediante sequestro – sequestra a pessoa e usa como condição para pagamento de resgate. Ou seja, extorquir mediante o sequestro.

    Sequestro – privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. 

  • Gabarito está apontando como alternativa "A", afirmo seguramente que está correta a altenativa que trata do sequestro relampago!

  • Bem, na letra D não há extorsão. O agente ja Roubou!

  • SOBRE A ALTERNATIVA C:

    A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.

    Caí nela porque raciocinei que seria caso de latrocínio tentado. Contudo, lendo o Código, percebi que é caso de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo + homicídio qualificado tentado:

    § 2º Se o homicídio é cometido: 

    (...)

    Homicídio ocasional ou de concurso probatório

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime(conexão - subjetiva)

    (...)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

    Veja-se que, no caso apresentado pela assertiva, o roubo já havia ocorrido. Então, não cabe entender como latrocínio, que seria o roubo com resultado morte, pois nesse caso o dolo para matar está diretamente ligado ao meio para subtrair o bem. No caso da alternativa, a morte foi o meio de assegurar a posse dos bens já roubados.

    Espero que ajude alguém! :)

  • Com vênia aos comentários acerca da alternativa “c”, mas o erro está na parte final que considera, apenas, como roubo qualificado, a ocorrência ou não da morte da vítima.

    Caracteriza-se, no caso, como roubo qualificado, havendo ou não a morte da vítima, uma vez que o delito se configura quando houver o emprego da violência e relação de causalidade entre a subtração patrimonial e a tentativa de homicídio:

    “Latrocínio ou homicídio em concurso com roubo: diferenciação. No roubo com resultado morte (“latrocínio”), a violência empregada – da qual deve resultar a morte –, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito patrimonial, que constitui a finalidade da ação. Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo, se a morte da vítima, em razão de animosidade pessoal de um dos agentes – segundo a própria versão dos fatos acertada pela decisão condenatória – foi a finalidade específica da empreitada delituosa” (HC 84.217/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1.ª Turma, j. 10.08.2004. No mesmo sentido: STF: HC 97.104/SP, rel. Min. Eros Grau, 2.ª Turma, j. 26.05.1998, noticiado no Informativo 548).

    Como o latrocínio é crime complexo, envolvendo subtração (roubo) e morte (homicídio), é possível que uma delas se aperfeiçoe e a outra, não, mas isso é matéria relativa à consumação do delito e não a sua tipificação.

    Assim, havendo ou não morte da vítima, a conduta é tipificada no art. 157, § 3º, do Código Penal.

  • A alternativa não mencionou a consumação do delito, até mesmo porque esse tema é controverso.

    Segundo Masson:

    subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

    Majoritariamente sempre reinou o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, se a subtração se consuma, mas a morte, quando desejada ou aceita pelo agente, fica na esfera da tentativa, o crime é de latrocínio tentado. Com efeito, é o dolo (direto ou eventual) o fator diferenciador da tentativa de latrocínio, na qual o sujeito quer a morte da vítima ou assume o risco de produzi-la, do roubo qualificado pela lesão corporal grave (CP, art. 157, § 3.º, 1.ª parte), crime em que o agente quer ou assume o risco tão somente de produzir ferimentos graves na vítima, sem desejar sua morte ou aceitar o risco de provocá-la. Para o Superior Tribunal de Justiça:

    Embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por essa razão, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente de eventuais lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matá-la.

    Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não se pode falar em latrocínio tentado quando a morte não se consuma, ainda que o ladrão agisse com dolo (direto ou eventual) no tocante à conduta de eliminar a vida alheia.

    Para o Excelso Pretório, é imprescindível, em tal caso, avaliar o dolo do agente, para tipificar a conduta em roubo qualificado pela lesão corporal grave (CP, art. 157, § 3.º, 1.ª parte), ou roubo, simples ou circunstanciado (CP, art. 157, caput, ou § 1.º, ou § 2.º) em concurso material com homicídio tentado qualificado pela conexão teleológica (CP, art. 121, § 2.º, inc. V), pois o ladrão, com a morte da vítima, busca assegurar a execução do roubo”. (Masson, Cleber Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212. 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018).

  • Alternativa D está ERRADA

    Na letra D o verbo é SUBTRAIR, presente no Art 157 ROUBO .

    Pare ser EXTORSÃO mediante restrição da liberdade da vítima, o verbo seria CONSTRANGER mediante violência...

    EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – SEQUESTRO RELÂMPAGO (Art. 158, § 3°, CP)

    • Agente CONSTRANGE com violência

    • Colaboração da vítima é INDISPENSÁVEL

    • NÃO depende de terceiro

    • A vantagem buscada é MEDIATA

    • NÃO é hediondo

    Pena – Reclusão, 6 a 12 anos e multa]

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Art. 159, CP)

    • Agente SEQUESTRA

    • Colaboração da vítima é DISPENSÁVEL

    • DEPENDE de terceiro

    • A vantagem buscada é MEDIATA

    • É hediondo (em todas formas)

    Pena – Reclusão, 8 a 15 anos.

  • Sobre a letra a) Nélson Hungria defende que todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem. o art. 30 do CP determina a comunicabilidade de circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, desde que a lei não disponha de forma contrária.

    Outra questão:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Provas: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos

    Texto associado

    Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.

    () certo (X) errado

  • Uma questão dessas e não tem o gabarito comentado por um professor!

  • Complicada a letra A, é tema bem controvertido... diante do art. 30, CP, sendo elementar do crime, as circunstâncias se comunicam, sendo possível responsabilizar o pai por infanticídio, sobretudo em face da teoria monista. Sem dar um parâmetro de qual entendimento queria, esse gabarito é bem questionável.

  • GABA: A

    a) O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

    R: Deixar para os mestres da lei do qc comentar!

    b) A conduta da gestante que, no intuito de provocar aborto, ingere substância que acredita ser abortiva, mas que não tem esse efeito, caracteriza crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    R: Caracteriza crime impossível por absoluta impropriedade do meio empregado

    c) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.

    R: O roubo só será qualificado nas hipóteses de Lesão Grave ou Morte. Se não houve a morte, não há qualificadora, mas sim, causa de aumento.

    d) Na hipótese de o agente, após subtrair os pertences da vítima mediante arma apontada para sua cabeça, deixá-la presa em casa abandonada, caracteriza-se crime de extorsão qualificado pela restrição da liberdade, também conhecido como sequestro-relâmpago.

    R: Incidirá o crime de roubo (verbo subtrair) com as causas de aumento (restrição da liberdade da vítima e uso de arma de fogo)

    e) A conduta do agente que, sob o domínio de violenta emoção, mata a esposa após flagrá-la traindo-o caracteriza homicídio qualificado por motivo fútil.

    R: Homicídio privilegiado

  • C) A conduta do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma, para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.

    Galera, posso estar equivocado, mas pensemos o seguinte: A tentativa de latrocínio não deixa de ser roubo qualificado, ou seja, o latrocínio apenas não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente. Em que pese o resultado morte não tenha ocorrido, o cálculo para a pena do delito exposto será a do roubo qualificado pela morte diminuída de 1/3 a 2/3 da pena base de reclusão de 20-30 anos, por se tratar de tentativa. A tentativa não exclui a qualificadora. A banca foi muito infeliz na elaboração das questões, com conteúdos divergentes, e com jogos de palavras que ensejaram muita insegurança e subjetividade para um concurso tão importante.

  • deeer me livre dessa questão uai

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos seus itens a fim de se verificar qual delas está correta.


    Item (A) -  Há diversos problemas e correntes doutrinárias a respeito do concurso de agentes nos crimes que envolvem a morte de recém-nascido e a atuação, da alguma forma, da mãe em estado puerperal.
    No  caso deste item, a prática do ato executório de matar o recém-nascido foi do pai da criança, já que a mãe, em estado puerperal, apenas instigou a morte da criança, ou seja, fomentou a ideia já existente na mente do autor de tirar a vida do recém-nascido. Ela não praticou nenhum ato executório. De regra, responderia, portanto, pela participação no crime de homicídio, delito pelo qual também responde o pai da criança na condição de autor, nos termos do artigo 29 do Código Penal.
    Quando é um terceiro que concorre para o infanticídio praticado pela mãe, a situação é distinta e há três correntes:
    1ª - Uma das correntes entende que, tendo em vista que o estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio, transmite-se, por força do disposto no artigo 30 do Código Penal, a quem age em concurso com a mãe do recém-nascido, no caso, o próprio pai da criança. Para essa vertente, portanto, o terceiro responde juntamente com a mãe por infanticídio.
    2ª - Para os filiados de uma segunda corrente, o estado puerperal é uma condição de caráter personalíssimo da mãe do recém nascido, não se transmitindo a quem com ela concorre para a morte do recém-nascido. Para essa vertente, não se aplicam os artigos 29 e 30 do Código Penal, respondendo terceiro pelo delito de homicídio, enquanto a mãe responde pelo delito de infanticídio.
    3ª - Uma terceira corrente preconiza que o terceiro responde pelo crime de homicídio se realiza atos executórios e por infanticídio caso atue na condição de partícipe da mãe.
    Voltando para a situação trazida na questão, como visto, de regra a mãe deveria responder como partícipe do delito de homicídio.
    Todavia essa situação ofende a ideia de proporcionalidade, uma vez que a mãe, como partícipe de homicídio, incidiria em uma pena mais grave do que se tivesse atuado como coautora, praticando atos executórios na morte da criança. Registre-se, ainda, que o crime de infanticídio é, ontologicamente, uma modalidade privilegiada do crime de homicídio, uma vez que tem em comum, como elementar do tipo, o verbo "matar". Nesse caso, portanto, considerando a atuação da mãe em estado puerperal e a presença de outras circunstâncias elementares do crime de infanticídio, para muitos da doutrina, dentre os quais destaque-se Cezar Roberto Bitencourt, em seu Penal Comentado (Editora Saraiva), a mãe deve responder pelo infanticídio como uma forma de homicídio privilegiado, ainda que seja formalmente um crime autônomo. Outro argumento a esse favor, também trazido pelo mencionado autor, é o de que mãe, nada obstante o seu estado psíquico atípico, quis, deveras participar de um crime de menor importância, qual seja, o de infanticídio, o que configura um desvio subjetivo de condutas, como disciplina o artigo 29, § 2º, do Código Penal. 
    Tendo em vista, essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Da situação descrita neste item, extrai-se que houve ineficácia absoluta do meio, uma vez que a substância ingerida com a intenção de provocar o aborto não tinha eficácia para tanto. Não se trata de impropriedade do objeto, pois a agente, de acordo com a proposição contida neste item, é gestante e, portanto, está de fato grávida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A assertiva contida neste item configura roubo impróprio, em que há o emprego de violência ou  grave ameaça, após a subtração do bem com o fim de assegurar o sucesso da conduta ou a sua não punição, conforme dispõe o § 1º do artigo 157 do Código Penal, senão vejamos: "na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". No caso, da violência empregada não resultou a morte da vítima e, tampouco, lesão de natureza grave, razão pela qual não ficará caracterizado o roubo qualificado, nos termos do artigo 121, § 3º, do Código Penal, sendo a presente alternativa incorreta. 

    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde à modalidade de roubo majorado, nos termos do incisos I e V, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, pois o agente subtraiu os pertences da vítima mediante o emprego de grave ameaça e, só após, restringiu a liberdade da vítima. Não se trata de extorsão qualificada, uma vez que a restrição da liberdade não foi a condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Saliente-se que a questão foi aplicada em 2010, antes das alterações trazidas pela Lei nº 13.654/2018. Ante essas considerações, há de se concluir que a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - A situação descrita neste item configura homicídio privilegiado, nos termos do § 1º do artigo 121 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". 
    Por outro lado, a situação descrita não configura motivo fútil, ainda que não legitime o homicídio.
    Com efeito, a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (A)




  • mamada depois da aula do professor juliano.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A) Crime de infanticídio admite coautoria e participação (todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem, tendo em vista o disposto no art. 30 do CP): Masson, CP comentado, 6ª ed., p. 569.

  • A banca adotou como correta a doutrina minoritária, lamentavelmente.

    Terceiro pratica atos executórios auxiliado ou instigado pela mãe: Por exemplo, a mãe induz o terceiro a matar seu filho. Esse terceiro pega a faca e mata a criança. A mãe responde por infanticídio, mas como partícipe. Sobre o crime do terceiro há uma polêmica. Parte da doutrina entende que não seria justo, uma vez que esse terceiro executou o crime sozinho, que ele respondesse por infanticídio. Então essa primeira corrente entende que ele deve ser responsabilizado por homicídio. Mas uma segunda corrente entende que não faz sentido ele responder por homicídio e a mãe ser partícipe de um crime que não tem autor. Então, essa segunda corrente, que é a majoritária, entende que o terceiro também reponde por infanticídio, sendo ele autor e a mãe partícipe.

    É, amigos, às vezes temos que encontrar a resposta correta por eliminação, pois a letra A poderia estar correta ou incorreta.

    Esse é o tipo de questão pra prova discursiva ou oral, não objetiva...

    Gabarito letra A

     

  • a banca foi bem infeliz em adotar essa corrente minoritária pra essa questão, sacanagem...


ID
248335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das excludentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Estado de necessidade é uma causa especial de exclusão de ilicitude, ou seja, uma causa que retira o caráter antijurídico de um fato tipificado como crime. No Brasil, está previsto no artigo 23-I do Código Penal e exemplificado no artigo 24 do referido código.
    Encontra-se em estado de necessidade alguém em situação de perigo atual. O estado de necessidade só pode ser alegado se a situação de perigo não foi provocada pelo próprio indivíduo ou por ele não podia ser prevista.

    Características
    • O estado de necessidade pode ser praticado tanto em proveito próprio quanto em favor de terceiros.
    • O estado de necessidade não pode ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (policiais, bombeiros, etc.).
  • C.P. , ART.: 24.
    "CONSIDERA-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE QUEM PRATICA O FATO PARA SALVAR DE PERIGO ATUAL, QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR, DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO, CUJO SACRIFÍCIO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE.";

    PARÁGRAFO 1.o : " NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO."

    ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM:

    OBS.: 1) OS DESTAQUES EM CORES SÃO OS ELEMENTOS OBJETIVOS DO ESTADO DE NECESSIDADE;
                2) O ELEMENTO SUBJETIVO É : O CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE.
    PORTANTO, A RIGOR, ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A MESMA CONSIDERA COMO ELEMENTO OBJETIVO O QUE DEVERIA SER CONSIDERADO SUBJETIVO (ALIÁS, A BOA DOUTRINA , E ISSO É PACÍFICO, FAZ DISTINÇÃO CLARA A ESSE RESPEITO..

    BONS ESTUDOS A TODOS
  • b) Errada - O consentimento do ofendido é excludente supralegal (não prevista expressamente em lei) da antijuridicidade (ilicitude). Consiste no desinteresse da vítima em fazer valer a proteção legal ao bem jurídico que lhe pertence.


    c) Errada - De fato, o CP adotou a teoria unitária, mas segundo tal teoria, só existe estado de necessidade justificante.

    Teoria Unitária - Só reconhece uma espécie de estado de necessidade. Para essa teoria só existe estado de necessidade justificante. O estado de necessidade só é excludente de ilicitude e nunca de culpabilidade. Para tal teoria, há estado de necessidade quando o bem preservado é maior ou igual ao bem sacrificado. Se o bem preservado é inferior ao bem sacrificado, não há estado de necessidade, mas apenas uma causa de diminuição de pena.

    Teoria Diferenciadora - Reconhece duas espécies diferentes de estado de necessidade:
    1- Estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude. Tal estado ocorre quando o bem preservado é maior do que o bem sacrificado. Ex.: Preservou vida sacrificando o patrimônio alheio.
    2- Estado de necessidade exculpante, que é causa excludente da culpabilidade que ocorre quando o bem preservado é igual ou inferior ao bem sacrificado. Ex.: Preservou sua vida sacrificando vida alheia. Ex.: Preservou patrimônio sacrificando vida alheia. 
  • d) Errada - há duas teorias para solucionar a questão. E o CESPE ainda cobra isso em questão objetiva!

    Sustentando a teoria objetiva, Magalhães Noronha:Ainda que pense estar praticando um crime, se a situação for de legítima defesa, está não desaparecerá. O que está no psiquismo do agente não pode mudar o que se encontra na realidade do acontecido. Situa-se no terreno físico ou material do fato, prescindindo de elementos subjetivos.O que conta é o fim objetivo da ação, e não o fim subjetivo do autor.
    Logo, segundo essa teoria a letra D estaria correta.

    Segundo Guilherme Nucci, adotada a posição finalista em relação ao crime, não há como deixar de apoiar a teoria subjetiva. Nesta, conta-se a finalidade do agente. Afinal, se a intençao do agente era matar seu desafeto, sem saber da hipótese de legítima defesa de terceiro, não é merecedor da excludente, certamente não idealizada para privilegiar a má-fé e o ato injusto. O que interessa no ordenamento jurídico é que exista a motivação de preservar um bem jurídico. 


    e) Errada - Segundo expressa disposição do parágrafo único do artigo 23 do CP, o agente, em qualquer hipótese de excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • Sobre a letra E, errada:

    Conforme o Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):

    ESPÉCIES DE EXCESSO
    • DOLOSO OU CONSCIENTE - É o excesso voluntário. O agente dolosamente extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em sua cabeça.
    CULPOSO OU INCONSCIENTE - É o excesso que deriva de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores, também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.
  • Essa questão, ao meu ver, poderia ter sido alvo de recurso, uma vez que não há resposta completamente correta, vejamos:
    Apesar O item "A", considerado correto pela banca, fala em "REQUISITOS OBJETIVOS do ESTADO DE NECESSIDADE", porém, na enumeração dos mesmos escala o requisito do "conhecimento da situação de fato justificante" ao patamar de requisito objetivo, quando na verdade se trata de REQUISITO SUBJETIVO.
  • A questão é passivel de anulação também em vista de não ser possível saber qual a teoria adotada pelo CESPE no que tange a letra "D". Como bem explanado pela colega Vina, sobre a situação recaem duas formas de interpretação. Nesses termos, a própria doutrina diverge acerca do reconhecimento da causa de exclusão de ilicitude, se possui caráter objetivo ou subjetivo:
      • Objetivo – “A” atira em “B”, seu desafeto, sem saber que este estava na iminência de detonar uma bomba em sua casa afim de matá-lo (presente a excludente). Teoria tradicional (José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Enrique Cury Urzúa);
      • Subjetivo – é preciso que “A” saiba que “B” estava na iminência de detonar sua casa (ausente a excludente). Teoria moderna (Heleno Cláudio Fragoso, Julio Mirabete, Damásio de Jesus e Francisco de Assis Toledo) - Teoria adotada pelo CESPE

    fonte: MASSON, Cleber, Direito Penal, parte Geral, p. 356, 3ª edição

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA!!!!
  •  A letra A, seria anulada pq?
     
    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    - Situação de PERIGO ATUAL;
    - O perigo deve ameaçar DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO (que justamente não se encontra nos requisitos expresso na questão acima);
    - O perigo deve NÃO ter sido Causado voluntáriamente pelo agente;
    -INEXISTENCIA do dever legal de evitar o perigo;
    -Razoabilidade do sacrifício;
     

  • "Essa questão, ao meu ver, poderia ter sido alvo de recurso, uma vez que não há resposta completamente correta, vejamos:
    Apesar O item "A", considerado correto pela banca, fala em "REQUISITOS OBJETIVOS do ESTADO DE NECESSIDADE", porém, na enumeração dos mesmos escala o requisito do "conhecimento da situação de fato justificante" ao patamar de requisito objetivo, quando na verdade se trata de REQUISITO SUBJETIVO." [2] Concordo com o colega.

    Mas como informado pela colega acima, a questão foi, corretamente, anulada pela banca!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Na verdade, o conhecimento da situação de fato justificante é requisito subjetivo, e não objetivo do estado de  necessidade, razão pela qual não há opção correta. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!

ID
248338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às teorias do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: E

    Teoria do Funcionalismo Moderado de Claus Roxin
     
    Para esta teoria, pensada pelo grande Claus Roxin em 1970, crime é composto por 3 (três) requisitos, quais sejam:
     Fato típico; antijurídico; responsabilidade. 
    Este último requisito (responsabilidade), por sua vez, compreende culpabilidade e necessidade concreta da pena.
     Esta teoria não prosperou, pois a doutrina mundial acabou por não concordar com o terceiro requisito, qual seja, a responsabilidade. Para a doutrina clássica, crime é mesmo fato típico, antijurídico e culpável.
     No entanto, imperioso trazer aos leitores a idéia central de Roxin: todas as categorias do crime (tipicidade, antijuridicidade etc.) devem ser interpretadas de acordo com a política penal, por exemplo, o princípio da intervenção mínima.
     Roxin diz que fato típico deve ser interpretado de acordo com a intervenção mínima. Ex. princípio da insignificância. Afirma nesse caso do exemplo, que o fato aparentemente típico (leia-se: formalmente típico) não é, uma vez que é materialmente atípico.

    Fonte: www.sosconcurseiros.com.br

  • a) a primeira parte esta certa. Porem, a TIPICIDADE CONGLOBANTE tem seu fundamento no modelo do FUNCIONALISMO REDUCIONISTA (de Zaffaroni), que adota os elementos do causalismo para definição do fato típico, defendendo a necessidade de juizo de valor da conduta. -> a Teoria que adota os elementos negativos do tipo é o Neokantismo (o que esta no tipo é algo valorativamente negativo)

    b) é o contrário. Para esta teoria, crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, estando a punibilidade apenas na aplicação da pena. Destaca-se ainda que A Teoria Constitucionalista do Delito reúne os entendimentos das demais teorias existentes, para defender que a tipicidade além do aspecto formal, tem o aspecto material, que corresponde ao aspecto valorativo do tipo. Assim, pondera 1) o valor da conduta (CIRPRE) e 2) o valor do resultado (ofensa concreta, que afeta terceira pessoa, ofensa significante e intolerável, a existência do nexo de imputação, e que o resultado esteja no âmbito de proteção da norma)

    c) Para o FUNCIONALISMO MODERADO (ou Teleológico, de Roxin) , crime é FATO TÍPICO + ILICITO + RESPONSABILIDADE (reprovável). Não considerava a culpabilidade como elemento do crime, mas a responsabilidade. Neste quesito (responsabilidade) insere-se (i) a imputabilidade, (ii) a potencial consc. Ilicitude, (iii) a inexg. de conduta diversa, (necessidade da pena).  Para esta teoria, a CULPABILIDADE serve apenas como LIMITE DA PENA. Assim, a assertiva esta errada quando refere-se a “punibilidade” ao invés de “responsabilidade”, e quando afirma que a culpabilidade estaria inserida no elemento responsabilidade.

  • d) Entendo que o erro esta no fato de que a puramente psicológica é a CAUSALISTA, enquanto que a psicológica normativa é a NEOKANTISTA. a primeira parte esta correta, para o finalismo, a culpabilidade é juízo de reprovaçao.

    e) A teoria do funcionalismo moderado insderiu uma visao normativa no conceito do tipo, exigindo um juizo valorativo, criou a Teoria da Imputaçao Objetiva, segundo a qual somente responde aquele que cir aou incrementa um risco proibido relevante (CIRPRE). No caso, o lutador cirou um risco PERMITIDO, motivo pelo qual o fato é atípico.

    Fonte. Material das aulas da LFG.
  • Como o colega Dourivaldo citou, realmente é uma questão de alta complexidade.

    Das 4 erradas vou me arriscar em 2 as quais tenho 90% de certeza.

    a) De acordo com a tipicidade conglobante, devem-se analisar outros elementos além daqueles previstos no tipo penal para que o fato seja considerado típico. Essa abordagem tem por fundamento o modelo clássico do finalismo, que, se afastando da teoria indiciária, adota o modelo da teoria dos elementos negativos do tipo.

    Erro 1: A teoria indiciária analisa as quatro causas justificantes separadamente do tipo penal e a teoria conglobante analisa somente duas causas justificantes separadamente do tipo penal, quais sejam: a legítima defesa e o estado de necessidade. Logo não é correto afirmar que a teoria conglobante se afasta da teoria indiciária.

    Erro 2: A teoria dos elementos negativos do tipo analisa as quatros causas justificantes no tipo penal, por isso a teoria conglobante não adota esse modelo, são teorias diferentes.

    d) Segundo a teoria finalista, a culpabilidade é puro juízo de reprovação do crime, ou seja, nem puramente psicológica, como na teoria neokantista, nem psicológica e normativa, como na teoria causalista.

    A ordem está invertida.

    Teoria psicológica Teoria clássica ou causalista
    Teoria psicológico-normativa Teoria neoclássica ou Neokantista


  • A) De acordo com a tipicidade conglobante, devem-se analisar outros elementos além daqueles previstos no tipo penal para que o fato seja considerado típico. Essa abordagem tem por fundamento o modelo clássico do finalismo, que, se afastando da teoria indiciária, adota o modelo da teoria dos elementos negativos do tipo.(INCORRETO). A teoria clásica do finalismo adota a teoria indiciária "Ratio Cognoscesndi" de Mayer (1915), o qual diz que a tipicidade é indício da antijuridicidade.

    C) De acordo com a teoria do funcionalismo moderado (Claus Roxin), o crime é composto por três requisitos: tipicidade, antijuridicidade e (Responsabilidade) punibilidade, e este último requisito compreende culpabilidade e necessidade concreta da pena.(INCORRETO).

     
    D) Segundo a teoria finalista, a culpabilidade é puro juízo de reprovação do crime, ou seja, nem puramente psicológica, como na teoria neokantista, nem psicológica e normativa, como na teoria causalista.(INCORRETO).
    Inverteu, pois a teoria causalista é puramente psicológica (Imputabilidade e Dolo/Culpa) e a teoria neokantista é psicológica (Imputabilidade e Dolo/Culpa) e normativa (Inexigibilidade de Conduta diversa).
  • B) De acordo com a teoria constitucionalista do delito, crime é fato típico, antijurídico e punível. A culpabilidade, fundamento para a aplicação da pena, não é requisito do crime. (INCORRETO).

    Para esta teoria, crime é fato típico, ilícito (antijurídico) e punível. A culpabilidade não é requisito do crime nem fundamento para aplicação da pena, mas sim pressuposto para sua aplicação.
    A tipicidade tem três dimensões

    a) tipicidade formal ou objetiva (temos aqui aqueles quatro requisitos, não mudando nada);
    b) tipicidade material ( é a mesma coisa que a tipicidade normativa de Roxin, acrescentando o princípio da ofensividade como outro requisito);
    c) tipicidade subjetiva (é composta só de dolo e eventual requisito subjetivo especial) 

    Assim, importante repisar que a tipicidade material será composta de:a)
    juízo de desaprovação da conduta (CIRPR);b)
    Resultado jurídico ou princípio da ofensividade (lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico relevante);
    c) Imputação objetiva do resultado (leia-se: o resultado tem que ter nexo direto com o risco proibido criado).
  • " o fato deverá ser considerado atípico, uma vez que o agente somente comete fato materialmente típico se criar riscos proibidos pelo direito"

    fato materialmente típico, pra mim se relaciona a tipicidade material, não é não?

    Por causa disso entendi estar errado o item e), porque, na verdade," o fato deverá ser considerado atípico uma vez que o agente comete (no caso exemplifificado, especificamente) ato antinormativo (porque a tipicidade material não tem a ver com o risco proibido, este se relaciona o risco proibido. A tipicidade material se relaciona à relevância da conduta) se criar riscos proibidos pelo direito".
  •  Sobre a letra b) é bom que fiquem claras algumas observações sobre a teoria constitucionalista do delito, cujo grande expoente é LUIZ FLÁVIO GOMES.
    Em primeiro lugar, partindo do conceito analítico de crime, existem duas teorias tripartites. De acordo com a teoria clássica, majoritária e amplamente difundida em doutrina e jurisprudência, o crime é fato típico, antijurídico e culpável. De acordo com uma outra corrente, minoritária e exposada em alguns círculos acadêmicos, cujo maior expositor entre nós é o Prof.º LUIS FLÁVIO GOMES, o crime é fato típico, antijurídico e PUNÍVEL (teoria constitucionalista do delito).
    Em segundo lugar, essa teoria constitucionalista do delito adota o seguinte conceito analítico de crime: fato típico, antijurídico e PUNÍVEL.
    É o que nos traz a lição de GUILHERME NUCCI (Manual de Direito Penal, Parte Geral/ Parte Especial, 6[ edição, São Paulo: RT, 2009, págs.167, 168 e 170):
    "Há quem entenda ser o crime, do ponto de vista analítico:
    ............................................................................................................
    d) fato típico, antijurídico e
    punível, constituindo a culpabilidade a ponte que liga o crime à pena (Luiz Flávio Gomes)."
    E o que significaria constituir a culpabilidade uma ponte que liga o crime à pena?
    O próprio Prof.º LUIZ FLÁVIO GOMES (Direito Penal- Parte geral - Introdução, 2ª edição, São Paulo, RT, 2004), explicando as nuances e os limites da teoria constitucionalista do delito, nos responde:

    "Somos partidários, como se vê, de um sistema tripartite, mas que é distinto do clássico 'fato típico, antijurídico e culpável'. A culpabilidade, na verdade, não faz parte da teoria do delito (do fato punível). É fundamento da pena. De outro lado, jamais existe delito (no nosso Direito penal) sem a ameaça de pena (sem punibilidade)".
    Assim, conforme a doutrina supra citada, o examinador extraiu o enunciado da letra b das lições de LUIZ FLAVIO GOMES, muito embora não o tenha considerado correto. Muita atenção nessas pegadinhas de prova. 

  • Pessoal,

    Quanto à alternativa "b" acredito que o simples fato de alegar que para a Teoria Constitucionalista do Delito crime é fato típico, antijurídico e PUNÍVEL já a torna errada.

    Ao contrário do alegado pelos colegas Guilherme Amorim e Claudio Freitas mais abaixo, o próprio Prof. LFG, em um vídeo aula publicado no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=GGGQmAExuWQ) e em vários textos e artigos na internet (http://institutoavantebrasil.com.br/qual-o-conceito-analitico-de-crime-para-a-teoria-constitucionalista-do-delito/  e  http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919695/principais-teses-da-teoria-constitucionalista-do-delito), alega que crime é fato típico e antijurídico e que fato punível é fato típico, antijurídico + punibilidade (ameaça abstrata da pena).

    Alguém tem um material ou pode indicar um site confiável para confirmar as informações acima?

    Obg!

  • Questão errada. Como muitos já demonstraram, a alternativa "B" estava certa.

    Mas me chama também a atenção justamente quanto à "E", tida como certa. Lá consta que o materialismo moderado "o agente somente comete fato materialmente típico se criar riscos proibidos pelo direito". Essa afirmação pra mim está muito mais próxima da Tipicidade Congloberante do que do Funcionalismo, porque é a primeira que diz que só há delito quando os outros ramos do direito não proibem! O Funcionalismo Moderado, por sua vez, ocupa-se mais da "intervenção mínima", e aqui o enfoque não é ser ou não proibido pelo direito, e sim a efetiva lesão e risco aos bens jurídicos!

  • Questão inteligente !

  • Respondi por associação: ROXIN = moderado= imputação objetiva 

  • GABARITO: E

    Comentários sobre as alternativas erradas mais marcadas:

    a) A teoria da tipicidade conglobante não se afasta da teoria da indiciariedade (ratio cognoscendi), tão pouco se fundamenta na teoria do elementos negativos do tipo, uma vez que não traz todas as causas de exclusão da ilicitude para o tipo, somente aquelas permitidas ou incentivadas pelo direito: estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito incentivado.

    d) A teoria psicológico-normativa foi adotada pelo neokantismo, enquanto e psicológica pura, pelo causalismo (a questão trocou uma pela outra).

  • Lembrando que há o funcionalismo de Jaboks e há o funcionalismo de Roxin

    Abraços

  • Questão antiga e chata, mas que pode ser repetida a qualquer momento nos próximos desafios, então apertem os cintos, respirem fundo e avante...

     

    O crime tem vários conceitos. Dentre eles, o mais aceito (conforme ensina LFG) é que CRIME é Fato Típico + Antijurídico (ilícito).

    Esses são os dois requisitos do crime.

     

    Detalhe: não confundir conceito de crime, com o  conceito de fato punível.

     

    O Fato Punível contém 3 requisitos: Fato Típico + Antijurídico + Punibilidade. 

     

    E o que é a PUNIBILIDADE? 

    A Punibilidadade nada mais é, que a AMEAÇA da PENA.

    Então, o Fato Punível exige a punibilidade, que é a ameaça da pena.


    A importância prática disso é que, se ao descrever um tipo penal, o legislador esquecer de fixar a pena, ou seja, deixá-la em branco, esse fato não será punível! Afinal... se não tem pena, consequentemente não é um fato punível, logo, penalmente irrelevante.

    Só a título de curiosidade, esse esquecimento já ocorreu no Brasil!

     

    Só para citar um exemplo histórico, a antiga lei de crimes previdenciários, previa 10 crimes.

    Dos dez, ela previu pena aos 3 primeiros, porém, o legislador esqueceu de prever a pena aos outros 7.

    A consequência prática disso, como já dito, é que quem praticou esses 7 sem pena prévia, simplesmente deixou de ser punido por puro vacilo legislativo.

     

    Outro conceito que merece destaque é o conceito de Fato Culpável.

    O Fato Culpável também é composto por 3 requisitos: Fato Típico + Antijurídico + Culpabilidade do agente.

    ATENÇÃO: muitos doutrinadores entendem que isso é o Conceito de Crime! 

    Ou seja, muita gente dá ao conceito de crime, o conceito de fato culpável.

    Exatamente por isso, as bancas também se divide, pois metade dos doutrinadores entendem que CRIME é Faro Típico + Anti jurídico, e a outra metade entede que CRIME é FT + Antijurídico + Culpável.

     

    Então, a divisão permite vc escolher um conceito de crime, sem perder de vista, claro, no momento do seu concurso, o conceito que a sua banca preferiu adotar.

     

    Por derradeiro, vale esclarecer o que vem a ser um Fato Púnível e Culpável.

    E dessa junção, temos 4 requisitos: Fato Típico + Antijurídico + Culpável + Punível.

  • a) TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE:  desenvolvida pelo argentino Eugenio Raul Zaffaroni. A tipicidade conglobante é a tipicidade legal (para nós, a tipicidade penal, só muda o nome) + antinormatividade. Para existir tipicidade não basta violar a norma, é preciso violar o ordenamento jurídico como um todo

     

    b)  A Teoria Constitucionalista do Direito Penal traz a lume uma visão moderna e robusta da estrutura do crime dentro de um Estado Democrático de Direito.Visa como principal fundamento para refutar os crimes de mera conduta, a Teoria Constitucionalista do Direito Penal busca analisar a realização da tipicidade na atualidade, em face das teorias anteriores sobre o fato típico como elementar do crime.

    c)    Moderado, dualista, de política criminal ou racional teleológico.

    ·         Claus Roxin. Escola de Munique

    ·         Moderado: o direito penal tem limites impostos pelo próprio direito penal e demais ramos do direito.

    ·         Dualista: o DP convive em harmonia com os demais ramos do Direito. Reconhece o sistema jurídico em geral.

    ·         De política criminal: política criminal é aplicar a lei de acordo com os anseios da sociedade. O DP vai se adaptar à sociedade em que ele se insere.

    ·         Racional teleológico: movido pela razão e em busca de sua finalidade.

    ·         A função do DP é proteger a sociedade. Tutelar os bens jurídicos. O DP se ajusta à sociedade.

    ·         Conceito de imputação objetiva no campo da tipicidade

    ·         Ilicitude como elemento negativo do tipo

    ·         Conceito bipartido de delito: injusto penal (fato típico + ilicitude) e responsabilidade (culpabilidade).

     

    d) O finalismo surge na Alemanha em 1930, sendo inaugurado por Hans Wetzel, no livro “o novo sistema jurídico penal”. Ele transfere o dolo e culpa que estavam na culpabilidade e leva para a conduta. Afora isso, a consciência da ilicitude ficou na culpabilidade e deixou de ser atual para se transformar em potencial.  Na conduta teremos a teoria finalista. Para o finalismo, conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim.

    e) CORRETA

  • Como o editor não aceitou meus rachurados... As alternativas ficaram só com as correções, então... Eu alterei os textos das alternativas pra deixar o que seriam as formas corretas.

    GABARITO: E

    A) De acordo com a tipicidade conglobante, devem-se analisar outros elementos além daqueles previstos no tipo penal para que o fato seja considerado típico. Essa abordagem tem por fundamento o modelo clássico do finalismo, que, se afastando da teoria dos elementos negativos do tipo, adota o modelo da teoria indiciária.

    • O finalismo (Welzel) se afasta da teoria neokantista dos elementos negativos (Merkel) para adotar a teoria indiciária (Mayer). Ordem trocada na assertiva (estava "indiciária" e "elementos negativos do tipo").

    B) De acordo com a teoria constitucionalista do delito, crime é fato típico e antijurídico. A culpabilidade, fundamento para a aplicação da pena, não é requisito do crime.

    • Luiz Flávio Gomes (autor da teoria): "O crime possui dois requisitos: fato típico e antijurídico", e que crime não é "fato punível" ou "fato culpável". Palavra a mais na assertiva (estava "típico, antijurídico e punível").
    • FONTE: Luiz Flávio Gomes, Principais teses da teoria constitucionalista do delito, em https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919695/principais-teses-da-teoria-constitucionalista-do-delito

    C) De acordo com a teoria do funcionalismo moderado, o crime é composto por três requisitos: tipicidade, antijuridicidade e responsabilidade, e este último requisito compreende culpabilidade e necessidade concreta da pena.

    • FONTE: Thiago Castro Praxedes, Os efeitos do funcionalismo teleológico de Claus Roxin sobre a dogmática penal: da culpabilidade à responsabilidade, em http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/07/ARTIGO-11.pdf
    • No PDF, dê CTRL+F para “necessidade de pena”. Palavra trocada na assertiva (estava "tipicidade, antijuridicidade e punibilidade").

    D) Segundo a teoria finalista, a culpabilidade é puro juízo de reprovação do crime, ou seja, nem puramente psicológica, como na teoria causalista, nem psicológica e normativa, como na teoria neokantista.

    • Culpabilidade nas teorias: 1) Causalista (Liszt): psicológica; 2) Neokantista (Mezger): psicológico-normativa. 3) Finalista (Welzel): normativa pura. Ordem trocada na assertiva (estava "neokantista" e "causalista").

    E) Segundo a teoria do funcionalismo moderado, caso um lutador de boxe mate o adversário no ringue, o fato deverá ser considerado atípico, uma vez que o agente somente comete fato materialmente típico se criar riscos proibidos pelo direito; tal posicionamento contraria a doutrina tradicional, que caracteriza o fato como exercício regular de direito.

    • Como está certa... Desculpem, não pesquisei, anotei pra estudar depois. Espero ter ajudado nas outras!... =)
  • Erro da letra D)

    TEORIA CAUSALISTA/ PSICOLÓGICA/ PSICOLÓGICO PURA;

    TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA/ NEOKANTISTA;

    TEORIA NORMATIVA: PURA/EXTREMADA e LIMITADA (adotada pelo CP).

    Ou seja, segundo a teoria finalista, a culpabilidade é puro juízo de reprovação do crime (ATÉ AQUI, CORRETA), ou seja, nem puramente psicológica, como na teoria neokantista (ERRADO, seria a teoria CAUSALISTA), nem psicológica e normativa, como na teoria causalista (ERRADO, seria teoria NEOKANTISTA)

  • A teoria do funcionalismo moderado inseriu uma visão normativa no conceito do tipo, exigindo um juízo valorativo, criou a Teoria da Imputação Objetiva, segundo a qual somente responde aquele que criou/incrementa um risco proibido relevante. No caso, o lutador criou um risco PERMITIDO, motivo pelo qual o fato é atípico.

  • minhas sinopses não foram suficientes


ID
248341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os delitos de resultado cortado são aqueles onde o agente deseja que um resultado externo ao tipo se produza, porém, sem sua intervenção direta. Um exemplo é a extorsão mediante seqüestro, tipificada no artigo 159 do CP.

    Os delitos mutilados de dois atos (ou vários atos) são aqueles nos quais o autor quer alcançar, após ter realizado o tipo, o resultado que fica fora dele e que depende de um ato próprio, seu. Pode ser ilustrado com o exemplo do crime de moeda falsa do artigo 289 do CP.


    Fonte: www.lfg.com.br
  • Gostaria de saber qual é o erro da letra A ? Se alguém puder me ajudar...
  • Erro da alternativa 'A':

    Somente o racismo tem as características citadas no item. Os demais crimes resultantes do preconceito de raça não detêm tais características.
    ex: Injúria racial
  • Letra A: além dos comentários dos colegas, acrescenta-se que os crimes resultantes de preconceito de raça não são assemelhados aos crimes hediondos. Na verdade, enquadram-se nessa característica o tráfico, o terrorismo e tortura.


    Letra B: De fato, é possível vislumbrar três traços fundamentais que caracterizam o comportamento pós-delitivo positivo que são, em síntese: a posterioridade, a voluntariedade e o seu conteúdo positivo. Com efeito, o comportamento pós-delitivo sucede a execução do fato delitivo, ainda que o delito não tenha alcançado a consumação. São exemplos: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art.15, CP), e da segunda, diversos dispositivos previstos pelo legislador com fins de atenuação (art.65, III, b, d, CP) ou isenção de pena (v.g. arts.143, 342, § 2º, CP, entre outros).

    Por outro lado, o comportamento pós-delitivo positivo previsto no artigo 28, I, da Lei 9.605/98, constitui uma autêntica causa extintiva de  responsabilidade penal - ou da punibilidade.

    Fonte: http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/RevCiencJurid/article/viewFile/10962/6011

    Portanto, pode haver sim isenção de pena mediante comportamento pós-delitivo positivo.


    Letra C: De fato, o Código Penal disciplina o concurso de crimes (vide arts. 69, 70 e 71), porém não contém dispositivos legais para solucionar os conflitos aparentes de normas penais.
  • A doutrina aponta os delitos de intenção (ou de tendência interna transcendente) como aqueles em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado de fato para a consumação do crime (tipos incongruentes). Tem-se o delito de intenção como gênero, do qual são espécies:

    • o crime de resultado cortado (crime formal): o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido - e que se situa fora do tipo - se produza sem a sua intervenção direta (ex: extorsão mediante sequestro - CP, art.159 - crime no qual a vantagem desejada não precisa concretizar-se, mas se vier a concretizar-se será por ato de outrem);
    • o crime mutilado de dois atos: o agente quer alcançar, por ato próprio, o resultado fora do tipo (ex: a falsificação de moeda - art. 289 - que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado.
     
    É importante ainda, distinguir tipo congruente e incongruente:


    Tipo congruente: "o tipo é congruente quando existe uma coincidência entre as partes subjetiva e objetiva (entre o dolo e o acontecimento objetivo). Para a realização do tipo congruente, de que são exemplos o homicídio, a apropriação indébita etc., é necessário e suficiente que o tipo objetivo - o acontecimento - se mantenha dentro da imagem da representação e vontade abrangida pelo dolo - o tipo subjetivo."
    Tipo incongruente: "o tipo é estruturalmente incongruente quando a lei estende o tipo subjetivo além do objetivo. Isso acontece com o "rapto do art. 219", para cuja consumação basta que o "fim libidinoso" esteja na intenção do agente, não necessitando, porém, concretizar-se em atos no mundo exterior. Ocorre, igualmente, defeito de congruência quando a lei restringe o tipo subjetivo frente ao objetivo (delitos qualificados pelo resultado, nos quais o dolo vai até o resultado parcial), ou quando, no caso concreto, falta a coincidência, exigida pelo tipo legal, entre a parte subjetiva e a objetiva (caso da tentativa)."
     
    Fonte: Francisco de Assis Toledo / Rogério Greco.
     
  • A respeito da alternativa A, constitui crime inafiançável e imprescritível o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, porém não são imprescritíveis.


  • O erro da letra A está no fato de que o delito de racismo não é assemelhado a hediondo, mas apenas TTT (Tráfico, Terrorismo e Tortura).
  • D) Para a concessão do perdão judicial deve-se analisar requisitos objetivos e subjetivos: "São requisitos objetivos: primariedade do réu e a efetiva colaboração, que por sua vez implica na possível identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; na localização da vítima com a sua integridade física preservada e na recuperação total ou parcial do produto do crime. No que tange aos subjetivos levar-se-á em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. Pelo disposto na Lei as exigências objetivas para concessão do perdão judicial são alternativas, já as subjetivas devem ser atendidas cumulativamente."

    Fonte: 

  • Para esclarecer: RESPOSTA - LETRA E

    CRIME DE INTENÇÃO (OU DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE): é aquele em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado para a consumação. Ex: extorsão mediante sequestro.

    CRIME DE RESULTADO CORTADO (OU CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA):  é aquele cujo tipo penal contém uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Ex: extorsão mediante sequestro (para a  consumação, não é necessário que o autor receba a vantagem patrimonial exigida, basta a privação da liberdade).

    CRIME MUTILADO DE DOIS ATOS (OU TIPOS IMPERFEITOS DE DOIS ATOS): é aquele em que o sujeito pratica um delito, com a finalidade de obter um benefício posterior. Ex: falsidade documental para cometer estelionato.

    Fonte: Direito Penal vol. 1 de Cleber Masson.

  • Gabarito: Letra E

    Alternativa correta: letra "e". No crime de Intenção, o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação. Pode ser de duas espécies: crime de resultado cortado e delito mutilado de dois atos. Os dois são espécies de crimes formais, porém no primeiro, ó resultado (dispensável) visado dependerá de ato de terceiro e não do próprio sujeito ativo (extorsão mediante sequestro); já no segundo, a ocorrência do resultado (dispensável) está na esfera de decisão e atuação do agente (moeda falsa).

    Alternativa "a": nos termos do artigo 5°, inciso XLII,da Constituição Federal, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. A Constituição Federal (ou a Lei no 8.072/90), todavia, não equipara o racismo aos crimes hediondos, razão pela qual a progressão de regime segue as regras da Lei de Execução Penal (art. 112).

    Alternativa "b": trata-se dos casos em que, após a prática da conduta delitiva, o agente atua positivamente no sentido de Impedir ou minimizar o resultado. O efeito dessa atitude pode acarretar, conforme o caso,a desnecessidade da pena (pagamento do tributo sonegado) ou a sua diminuição (arrependimento posterior,art. 16 do CP).

    Alternativa "c": as modalidades de concurso de crimes são expressamente previstas no Código Penal por meio dos artigos 69, 70 e 71. Já o conflito aparente de normas não é inteiramente disciplinado no Código Penal, que faz menção apenas ao princípio da especialidade no artigo 12. Os demais (subsidiariedade e consunção) são provenientes de construção doutrinária.

    Alternativa "d": de acordo com o artigo 13 da Lei no 9.807/99, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais coautores ou participes da ação criminosa; b) a localização da vitima com a sua integridade física preservada; c) a recuperação total ou parcial do produto do crime. A lei não exige expressamente que todos estes requisitos sejam cumulativos. A minorante incide, conforme o artigo 14, se o juiz não aplicar o perdão judicial e decidir condenar o agente colaborador.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados



    FORÇA E HONRA.

  • Nao entendi o erro da b), pois arrependimento posterior de fato nao isenta o autor da pena. Nao entendi pq todos dizem que a desistencia voluntaria e arrependimento eficaz serem comportamento pós- delito, já que no primeiro nao ocorre o delito ( ele é interrompido por circuntancias alheias) e o segundo tb nao o ocorre pelo fato de o agente agir diferente de seu animus inicial e impedir o resultado. O único que entendo poder ser pós- delito seria depois/ após de ocorrer o delito - arrependimento posterior.

    Ainda que sejam os institutos da deistencia voluntaria e arrependimento efeicaz, esses nao acarretam a isencao.

    Favor trazerem fonte se possivel, grato.

  • A C está correta... Ela possui sim algumas normas sobre o conflito. Não houve restrição

    Abraços


ID
248344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B poderia deixar duvidas. segue rescente (DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010) decisão do STF:

    RHC 104583 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PREVISÃO DO ART. 192 DO RISTF. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I – A questão de mérito foi devidamente analisada pela decisão ora recorrida, que, assentando a reiterada jusrisprudência desta Corte sobre a matéria, afastou a tese da impetração e negou provimento ao recurso ordinário, com base no caput do art. 192 do RISTF. II – É irrelevante saber se a arma de fogo estava ou não desmuniciada, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. Não se mostra necessária, ademais, a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo. III - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. IV - A majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. V – Agravo regimental desprovido.


    Resposta correta letra E, sob pena de bis in idem.
  • Para completar:
    Qndo se tratar de roubo tentado, outra deve ser a solução >> o agente responderá por roubo simples tentado em concurso material com porte ilegal de arma de fogo.  Tal postura visa a corrigir uma incongruência: o porte de arma de fogo (pena mínima de 2 ou 3 anos dependendo  do caso) pode ser apenado mais gravemente que o roubo agravado, na modalidade tentada (pouco mais de 1 ano e nove meses).
  • Assertiva E - Correta: Decisão do STJ: O crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo absorve o crime de porte ilegal de arma, restando apenas aquele. O uso de arma de fogo, nesse caso, é mero instrumento para o êxito da prática do roubo.


    PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM CONCURSO MATERIAL PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AO CASO. POSSIBILIDADE. ARMA UTILIZADA DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO EM QUE PRATICADO O CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
    I - "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo." (HC 97872/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 21/09/2009).
    II - Na hipótese dos autos, é de se reconhecer a aplicação do referido princípio, haja vista que os delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas tentado e o de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, sendo que este último foi um meio empregado para a prática daquele.
    Habeas corpus concedido para reconhecer a aplicação do princípio da consunção, absolver o paciente da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
    (HC 138.530/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 03/05/2010)
  • A alternativa B está errada na 1ª afirmação da questão. O termo arma PODE SER CONCEBIDO EM SEU SENTIDO IMPRÓPRIO.
    Pode ser considerado arma um taco de beisbol, tesouras, chave de fenda, etc.

    A segunda parte da questão está correta. O roubo praticado com arma desmuniciada não autoriza a incidência da majorante, por ausência da potencialidade lesiva.



    PENAL -HABEAS CORPUS (Precedentes)  - (...) ROUBO MAJORADO TENTADO -
    (HC 104.629/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
    julgado em 02/12/2008, DJe 02/02/2009)
    EMPREGO DE ARMA DE FOGO -ARMA DESMUNICIADA -IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE
    -INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA ALÉM DAQUELA PREVISTA PARA O ROUBO SIMPLES

    1. A inclusão da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do
    Código Penal, diverge da posição adotada pelo Superior Tribunal de
    Justiça
    , porquanto o uso de arma de fogo desmuniciada no crime de
    roubo não configura causa especial de aumento da pena.
  • LETRA C) INCORRETA

    Ainda que pese a existência de entendimento no sentido de que a configuração do concurso de agentes pressupõe a presença de pessoas imputáveis, não se caracterizando quando um dos criminosos é inimputável, prevalece a doutrina de que, mesmo quando da participação de inimputável é possível reconhecer o roubou em sua modalidade qualificada pelo concurso de pessoas.

    É nesse sentido a jurisprudência do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo: "É, ainda, pacífico o entendimento de que o concurso de duas pessoas qualifica o roubo, ainda que uma delas seja menor inimputável" (TACRIMSP - 3ª Câmara - ACr nº 757.569 /5 - Rel. Juiz Carlos Bueno - Julg. de 10/11/92 - RT 694/345)

    Nessa linha, entende-se que o concurso de duas ou mais pessoas é o que basta para qualificar o roubo, sendo irrelevante que algumas delas sejam inimputáveis.

  • Esto com duvida na letra A, alguem pode me ajudar??
  • É roubo  a subtração violenta de maconha ou de outros entorpecentes que têm valor patrimonial, sendo comercializados entre viciados e traficantes. Tais coisas têm até dono em condições legais, p. ex., para fins médicos. (MIRABETE, pg. 206)
  • Sobre a A:


    TJPR - Apelação Crime: ACR 5377800 PR 0537780-0

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE (ART. 157, § 3º, CP). DUAS VÍTIMAS FATAIS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. CONDUTA DO RÉU ESSENCIAL À PRÁTICA DO DELITO. ROUBO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CRACK. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS CONCOMITANTEMENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CP). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCONSISTÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
    Quando as provas dos autos demonstram a responsabilidade do recorrente em relação à morte de uma das vítimas, não é plausível a aplicação da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP), uma vez que tal benesse somente é utilizada quando a contribuição do partícipe seja de menor ou pouco relevância na empreitada criminosa, o que não ocorre nos autos. "É roubo a subtração violenta de maconha ou de outros entorpecentes que têm valor patrimonial, sendo comercializados entre viciados e traficantes." (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Especial. São Paulo: Editora Atlas, p.236
  • Essa era só lembrar que crime fim, absorve o crime meio.
  • Alguém pode me explicar porque a alternativa B está incorreta?

    Pois  Bitencourt, Parte Especial, V. 3, Ed. 6ª, pg. 109, afirma:

    " (...) O fundamento dessa majorante reside exatamente na maior probalidade de dano que o emprego de arma (revólver, faca, punhal, etc.) representa e não no temor maior sentido pela vítima. Por isso é necessário que a arma apresente idoneidade ofensiva, qualidade inexistente em arma descarregada, defeituosa ou mesmo de brinquedo."
  • Samyr,

    Na verdade a Letra B é mesmo INCORRETA.

    De fato existem doutrinadores (aos quais me identifico) que defendem o potencial lesivo da "arma de fogo", sendo que não se aplica a qualificadora se a arma estiver desmuniciada ou mesmo se a arma for de brinquedo. Sou aluno do Curso DAMÁSIO, e os Professores tem o mesmo entendimento.

    Porém este entendimento não vem sendo adotado nos Tribunais superiores e este é o erro da questão, pois apesar de na doutrina existirem autores, inclusive renomados, que tenham este estendimento, a JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (expressamente citada na questão) vem admitindo a aplicação para a arma de fogo, ainda que desmuniciada. o STF vem afirmando em seus julgados ser irrelevante se a arma estava ou não Municiada.

    RHC 104583 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PREVISÃO DO ART. 192 DO RISTF. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. [...] II – É irrelevante saber se a arma de fogo estava ou não desmuniciada, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. 


    Importante sabermos disto pq assim como aconteceu com vc, aconteceu comigo de termos adotado o posicionamento de que deve haver o potencial lesivo. Infelizmente nosso entendimento não esta de acordo com o Supremo Tribunal Federal rsrs

    espero ter esclarecido.

    abs e boa sorte
  • A ideia da majorante é de dar proteção a vida, como uma arma quebrada, desmuniciada ou de brinquedo é impossível matar a vítima, não incidirá a majorante.

    O STF entende que para o reconhecimento do aumento de pena, não é necessária a apreensão da arma desde que haja provas inequívocas nos autos de que foi empregada a arma no crime. Tais como: declaração das vítimas e o depoimento da testemunha.


    Minha dúvida foi na letra "e"

    e) O delito de roubo majorado por uso de arma absorve o delito de porte de arma.

    Não entendo esta afirmativa como correta, pois se o agente já costuma andar armado e eventualmente decide praticar o roubo com esta arma, ele  responderá pelos dois crimes, o roubo e o porte.
  • QUANTO A ALTERNATIVA "E".

    REALMENTE ALGUNS JULGADOS DO STJ CONCLUIRAM POR ESSE SENTIDO. ENTRETANTO, VEJA UM RECENTE JULGADO.

    HC 206274 / SP
    HABEAS CORPUS
    2011/0105401-5
    17/04/2012

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETOCONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO.  IMPETRAÇÃO QUE DEVE SERCOMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ROUBO DUPLAMENTEQUALIFICADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. DOSIMETRIA DAPENA. ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DEMAJORANTES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ.REGIME INICIAL FECHADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO EDE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA N.º440/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    IV. Evidenciada a autonomia das condutas, uma vez que os crimes deroubo circunstanciado pelo emprego de arma e o porte de arma de fogoforam perpetrados em contextos fático e temporal diversos, não hácomo aplicar o princípio da consunção no presente caso.
  • Não resta dúvida que trata-se de uma questão muito polêmica, inclusiva na doutrina e na jurisprudência. No entanto a questão em apreço foi realizada pelo MP, que não tenha dúvida não é adepto a tese da alternativa b, pois a ele normalmente interessa incriminar o agente pelo roubo qualificado, inclusive se arma fosse de brinquedo acredito. Ao contrário se a prova fosse para magistratura, acredito que a alternativa b, também estaria correta. 
  • 2 erros na alternativa B:
    1- Pode ser arma propria ou impropria.
    2- A questao passa a ideia de uma posicao pacifica tangto na doutrina quanto na jurisprudencia, o que nao e verdade.
  • [ Questão B ]

    Primeiramente, Rogério Sanchez leciona que "a expressão 'arma' deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo todo e qualquer instrumento, com ou sem finalidade bélica, desde que sirva ao ataque". Dessa forma, temos o primeiro erro já na primeira parte da questão que afirma majoritária somente a concepção de arma no sentido próprio (armas concebidas para o fim específico de ataque e defesa), olvidando-se as armas impróprias (barras de ferro de construção, que não foram desenvolvidas para o especial fim de ataque/defesa). 

    Já a segunda parte da questão traz outro ponto controverso:  arma desmuniciada autoriza ou não a incidente da majorante por ausência da pontencialidade lesiva? 
    O mesmo autor afirma que o que os colegas já postularam acima: "ganha força a corrente que exige a apreensão e perícia na arma utilizada no crime,
    de forma a atestar sua idoneidade lesiva". 
    Pode-se observar contudo, que não está nada pacífica esta questão ante a divergência de doutrinadores e dos próprios tribunais
    Como bons concurseiros, devemos nos balizar no costume da banca e da relevância que a mesma dá a determinados assuntos. Por isso, a título de conhecimento, posto abaixo um julgado interessante que evidencia o entendimento dos Tribunais Superiores quanto ao reconhecimento da majorante, sem necessidade de apreensão da arma ou de comprovação de sua potencialidade lesiva:

    1- 
    A Turma, entre outras questões, reiterou o entendimento adotado pela Terceira Seção, com ressalva da Min. Relatora, de que é prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, impondo-se a verificação, caso a caso, da existência de outras provas que atestem a utilização do mencionado instrumento. No caso, o magistrado de primeiro grau e a corte estadual assentaram a existência de prova pericial suficiente a demonstrar a inidoneidade da arma de fogo utilizada pelo réu, dada sua ineficácia para a realização dos disparos. Assim, a Turma concedeu a ordem a fim de afastar a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP e reduziu a pena para cinco anos e quatros meses de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, mais 13 dias-multa. HC 199.570-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/6/2011. STJ

    2-
    O STJ (informativo 460) ao julgar por maioria, que a arma, "por si só é instrumento capaz de qualificar o roubo desde que demonstrada a sua utilização por qualquer modo (potencial lesivo in re ipsa) e que, por isso, cabe ao imputado demonstrar a falta de seu potencial leviso, tal como nas hipóteses de arma de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir lesão". Trouxe no bojo, os precedentes do STF HC 96.099, HC 104.984, ERESP 961.863. 13/12/2010

    Constatações: 
    1 - Não há necessidade de exame pericial direto, que na ausência do objeto pode ser suprido pelo exame indireto ou de outras provas que atestem a utilização do instrumento. 
    2 - A presença de arma  é idônea para configurar a forma majorada, presentes povas de sua utilização. 

    Por fim Sanchez concluir que "o STF entende que o roubo majorado com emprego de arma pode conviver com a quadrilha ou bando armada, não configurando bis in idem"
  • Vocês não acham surreal o fato de o Direito tutelar o patrimônio ílicito não? Veja só, o Estado me reprime se eu possuir uma certa quantidade de droga, mas me protege daquele que quer subtraí-la de mim.
  • Arma desmuniciada – configura crime?
    Para a 1ª Turma do STF e para a 5ª Turma do STJ, a arma desmuniciada sempre configura crime, mesmo sem condições de pronto municiamento, porque o crime é de perigo abstrato, presunção absoluta de perigo (HC 96.072, julgado em 2010). Já para a 2ª Turma do STF e para a 6ª Turma do STJ, arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento (ou seja, sem munição próxima para ser colocada na arma), não configura crime; mas a arma desmuniciada em condições de pronto municiamento configura o crime de porte.
    - A posse de munição ou acessório desacompanhada de arma ainda assim é crime.
            - Obs. E se o laudo conclui que a arma é absolutamente ineficaz para disparar, mas ela está municiada? É possível punir pelo porte de munição? Para o STJ, sim, condena-se pelo porte de munição (HC 166.446, julgado em 05/04/11).
            - Se for arma absolutamente inapta para efetuar disparos, é crime impossível; se for arma relativamente inapta para efetuar disparos, é crime.
  • Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?

    Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    Você poderá encontrar assim no concurso:

    (Promotor/MPRO – 2010) O delito de roubo majorado por uso de arma absorve o delito de porte de arma (afirmação CORRETA).

    Essa assertiva de concurso é baseada na jurisprudência do STJ:

     “A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).

    No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.

    Ex: “Tício”, às 13h, mediante emprego de um revólver, praticou roubo contra “Caio”, que estava na parada de ônibus (art. 157, § 2º, I, CP). No mesmo dia, por volta das 14h 30min, em uma blitz de rotina da polícia (sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido), “Ticio” foi preso com os pertences da vítima e com o revólver empregado no assalto. Em um caso semelhante a esse, a 5ª Turma do STJ reconheceu o concurso material entre o roubo e o delito do art. 14, da Lei n.° 10.826/2003, afastando o princípio da consunção.

    Veja trechos da ementa desse julgado mencionado acima:

    1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas (Precedentes STJ).

    2. No caso em apreço, observa-se que o crime de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em circunstância fática distinta ao do crime de roubo majorado, porquanto os pacientes foram presos em flagrante na posse do referido instrumento em momento posterior à prática do crime contra o patrimônio, logo, em se tratando de delitos autônomos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção. (...)

    (HC 199.031/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/06/2011)

    fonte: DIZER O DIREITO

  • De acordo com o atual entendimento do STJ, o crime de porte ilegal de arma pode ser absorvido pelo de roubo qualificado, nos casos em que esse delito contra o patrimônio for praticado mediante o uso da arma portada ilegalmente. Nesse sentido, o seguinte precedente:


    “(...) 5. Para a aplicação do princípio da consunção, pressupõe-se a existência de ilícitos penais chamados de consuntos, que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito, nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae.

    6. Na hipótese, a conduta de portar ilegalmente arma de fogo não pode ser absorvida pelo crime de roubo, porque restou evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação (…).” (HC 249.718/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 15/04/2014)

  • e) correta. O delito de roubo majorado só absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo se houver nexo de subordinação entre ambos e a ação delitiva for cometida em um mesmo contexto fático, a incidir o princípio da absorção, isto é, o crime fim - roubo - aborve o crime meio - porte ilegal de arma de fogo.

    HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. 1.
    NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
    INOCORRÊNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. MATÉRIA DE PROVA. 3. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA.
    DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. 4. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 443, DESTA CORTE. 5. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    (...).
    3. A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção.
    4. In casu, o instrumento do crime foi apreendido em momento distinto, mas, no mesmo contexto fático, ou seja, quando o réu tentava fugir com o produto do crime de roubo, no qual empregou a arma. Seria diferente se o instrumento fosse encontrado com o paciente tempos depois, fora da situação de flagrância, demonstrando inexistir qualquer vínculo entre as duas condutas típicas.
    (...).
    6. Ordem parcialmente concedida para afastar a condenação do paciente pelo crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo e reduzir a fração de aumento pelas duas majorantes do crime de roubo a 1/3 (um terço), readequando a condenação final para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, mantido no mais as decisões proferidas pela instâncias ordinárias.
    (HC 155.062/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 14/06/2012)

  • b) errada. "O entendimento firmado na jurisprudência dos tribunais superiores e na doutrina em relação ao crime de roubo majorado por uso de arma é que o termo arma deve ser concebido em seu sentido próprio. Dessa forma, o roubo praticado com arma desmuniciada não autoriza a incidência da majorante, por ausência da potencialidade lesiva". 

    A primeira parte da assertiva resta equivocada, pois o termo arma deve ser interpretado em sentido impróprio, podendo ser não só a arma de fogo, mas também facão, faca, foice, pedaço de madeira, pedra, aptos a intimidar a vítima. A segunda parte resta correta, desde que seja comprovado, por perícia, que a arma esteja desmuniciada ou que não possui aptidão para efetuar disparos, ou seja, nestas hipóteses a arma só serve para configurar a elementar do delito de roubo (grave ameaça), sob pena de bis in idem.

    Contudo, se a aptidão lesiva da arma não for comprovado por prova técnica, passa a incidir a majorante em exame, sendo que, neste caso, o emprego da arma pode ser aferido por prova testemunhal, por meio de gravação feita por câmara de vídeo, depoimento das vítimas, por exemplo. Nesta esteira:

    (...).. (2) CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERÍCIA. REALIZADA.
    ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS E DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE.
    (...).
    (...).
    2. A utilização de arma sem potencialidade lesiva, atestada por perícia,  como forma de intimidar a vítima no delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena (emprego de arma). Na espécie, foi constatado pelo auto de apreensão e pela perícia que a arma era ineficaz para produção de disparos, bem como estava desmuniciada, fato que evidencia a ausência da potencialidade lesiva do instrumento, sendo, de rigor, o afastamento a referida majorante.
    (...).
    4. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício para afastar a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, diminuindo as penas dos pacientes para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.
    (HC 257.856/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 07/04/2014)

  • Em relaçao a letra B

    Vamos aproveitar essa questão e explorar mais um pouco alguns conceitos. O que pode ser considerado “arma”? Para os fins do art. 157, §
    2º, I, podem ser incluídas no conceito de arma: a arma de fogo; a arma branca, como faca, facão, canivete; e quaisquer outros "artefatos"
    capazes de causar dano à integridade física do ser humano ou de coisas, como por exemplo uma garrafa de vidro quebrada, um garfo, um espeto de churrasco, uma chave de fenda etc. Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo não haverá a referida causa de aumento. Outra coisa, é necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante? Não! O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, temos que saber que se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja absolutamente ineficaz, não incide a majorante. Entretanto, se o defeito faz com que o instrumento
    utilizado pelo agente seja relativamente ineficaz, incide a majorante. Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante? Não. A utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos (STJ). Mas o examinador foi maldoso, ao colocar que “o termo arma deve ser concebido em seu sentido próprio.”

    Estratégia concursos. Profs. Herculano e Girão

  • Gabarito: LETRA "E". Mas devemos ficar atentos que essa é a regra, há exceções, como no caso do agente portar a arma de fogo em outras oportunidades, antes ou depois do crime. Aliás, esse tema foi recentemente cobrado no concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia do Estado do Pará, na peça de prática de polícia judiciária (caso haja interesse em ver a questão, segue o link: http://ww4.funcab.org/arquivos/PCPADEL2016/gabarito/provas/peca_processual/20161218/D01%20-%20Delegado%20%20-%20PE%C3%87A%20PROCESSUAL.pdf).

     

    Pois bem, no Portal Dizer o Direito há um artigo que bem elucida a questão, além de trazer outras hipóteses importantes:

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

     

    "[...] 7) Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?

    Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    [...]

     

    “A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF)."

    No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.

     

    [...]

     

    1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas (Precedentes STJ).

     

    2. No caso em apreço, observa-se que o crime de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em circunstância fática distinta ao do crime de roubo majorado, porquanto os pacientes foram presos em flagrante na posse do referido instrumento em momento posterior à prática do crime contra o patrimônio, logo, em se tratando de delitos autônomos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção. (...)

    (HC 199.031/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/06/2011)"

  • Acabei acertando ao marcar E, mas não está totalmente certa

    Tudo depende da finalidade do porte

    Abraços

  • existe exceçães... mas está ai principio da consunção....

  • A substância entorpecente, por possuir valor econômico, pode ser objeto material do crime de roubo (REsp 476.661/MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 421)

  • Lembrando que houve alterações, em 2018, no crime de roubo. Tendo sido revogado o aumento de pena referente ao uso de "arma branca"; não havendo mais, portanto, o referido aumento quando se fala em arma "branca".

    Permanecendo, tão somente, o aumento (que, inclusive, o quantum aumentou) no que diz respeito ao uso de arma "de fogo". Vejam só:

    Roubo

    Art. 157.

    [...]

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) 

    [...]

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • questão desatualizada, porque conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto não é suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime

  • Desatualizada

  • Cuidado!!! questão B desatualizada

    Primeiramente, no caput do crime de roubo há a necessidade de caracterização de violência ou grave ameaça.

    Em seguida, há a situação da causa de aumento pela grave ameaça se dá com arma de fogo.

    O emprego de arma desmuniciada no crime de roubo:

    STJ e STF entendem que arma desmuniciada é suficiente para caracterizar a grave ameaça. Ok, ou seja, estará caracterizado o crime de roubo. (subtração da coisa mediante grave ameaça)

    STF – entende que a arma desmuniciada, é suficiente para caracterizar a causa de aumento.

    STJ – entende que a arma desmuniciada, não é suficiente para incidir a causa de aumento. 

  • O crime de roubo com arma desmuniciada, constada sua ausência de potencialidade lesiva, configura GRAVE AMEAÇA. Atualmente, a jurisprudência entende que, para ser considera o aumento de pena de 2/3 em razão do uso de arma de fogo, é indispensável a potencialidade lesiva. Se a arma não for apreendida, é ônus do acusado comprovar a inexistência de potencialidade (ou eventual ineficácia absoluta), sendo que a eventual ausência de apreensão não impedirá que o juiz reconheça a incidência da majorante, desde que comprovada por outros meios de prova.


ID
248347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Cada uma das opções a abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Achei estranha a alternativa "E" estar correta já que a antiga redação acerca da violência presumida se refere quando a vítima "não é maior de catorze anos", ou seja, a vítima deveria ser menor de 14 anos para presumir a violência.

    Sendo assim, Flávio não poderia ter sido denunciado por estupro.

    Acredito que a questão não tenha alternativa correta.
     

  • Questão anulada pela Banca com a seguinte justificativa:
    "A situação hipotética cuida da ultratividade da lei penal mais benéfica. Na opção apontada como gabarito, omitiu-se a expressão "menor de" antes da idade da vítima, ensejando o erro da assertiva. Neste caso, por não existir outra opção correta, opta-se pela anulação da questão."
    Quem quiser confirmar aí vai o link: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_RO2010/arquivos/MPE_RO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_E_MANUTENES_DE_GABARITO_PAGINA___13.10.2010.PDF
  • Tem uma outra questão, o enunciado diz que Flávio, então com 19 anos de idade, manteve, em 2004, relação (...) essa redação faz presumri que hoje ele tem 19, e manteve relação em 2004, quando tinha 13, observem a disposição das vírgulas. questão rídicula.
    Ainda bem que foi anulada.
  • a) Errada. É crime definido no art. 241-A do ECA.
    b) Errada. Estupro de vulnerável é de vítima menor de 14 ou deficiente mental. (art. 217-A). De outro lado, conjunçao carnal consentida por maior de 14 nao é crime, pois exige 'constrangimento ou grave ameaça.
    c) Errada. O assessor soment pode responder pela 'falsificação', e nao pelo USO.
    d) Errada. Cada um responde na medida de sua culpabilidade. O maior vai responder na forma do CP, e o menor na forma do ECA. Lembrando que a participacao de menor inclusive é apta a configurar o concurso de pessoas, ainda que responda perante o Juizo da Infância.
  • A-ERRADA-

    ARTIGO 241-C DO ECA.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A situação hipotética cuida da ultratividade da lei penal mais benéfica. Na opção apontada como gabarito, omitiu-se a  expressão “menor de” antes da idade da vítima, ensejado o erro da assertiva. Neste caso, por não existir outra opção correta, opta-se pela  anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Colegas, sei que a questão foi anulada. 

    Mas a letra d também não estaria incorreta quando menciona que "sistema normativo brasileiro estabelecer que a punição do partícipe depende de que o autor tenha executado uma ação típica e seja culpável" Quando na verdade, o partícipe é punido quando o autor pratica uma conduta típica e ilícita, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada, adotada pelo CP brasileiro

    Segundo Rogério Greco: "A teoria da acessoriedade limitada pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita. Portanto, para a teoria da acessoriedade limitada, adotada pela maioria dos doutrinadores, é preciso que o autor tenha cometido um injusto típico, mesmo que não seja culpável, para que o partícipe possa ser penalmente responsabilizado". 

    Alguém concorda comigo? Qualquer coisa mande uma msg esse é uma assunto interessante!

    Abs e bons estudos!
  • LETRA A  está errado, pois os agentes incorrerão no crime do art. 241 - C previsto no ECA:

     

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Só por curiosidade, com relação a letra A, e aqueles filmes pornôs aonde adultos se vestem de estudantes, estariam então os produtores cometendo o crime do art. 241-A do ECA?

  • Acerca da dúvida suscitada pelo colega Yves Galvão: parece-me que o caso se resolveria atentando para o fato de que, conforme Greco, a participação pode ser punida desde que o agente cometa um ato ilícito e típico, independentemente de sua culpabilidade. Mas o pressuposto dessa afirmação é que o agente seja imputável, o que não é o caso do adolescente ou da criança, que são inimputáveis.

  • Salvo melhor juízo, mesmo inserindo a informação de que a vítima tinha menos de 14 anos, ainda assim estaria errada a assertiva. Porque a vítima menor de 14 anos não atingiria a idade núbil para casas (16 anos), não gerando assim, por consequência, a extinção da punibilidade em crime contra o costume.

    CRIMINAL. RESP. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE RÉU E VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE CONTRAIR MATRIMÔNIO. RECURSO PROVIDO.

    I - Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. (Precedentes do STF e desta Corte).

    II - Hipótese na qual a constituição de união estável não milita em favor do réu, para fins de extinção da punibilidade, em virtude da idade da vítima à época dos fatos ? 10 a 15 anos- , absolutamente incapaz para contrair o matrimônio, de acordo com os termos do Código Civil, que estabelece a idade mínima de 16 anos para o casamento, ainda assim, condicionado ao consentimento dos pais ou representantes legais.

    III ? Inexistência, nos autos, de qualquer autorização legal para convivência marital entre vítima e réu, apta a isentá-lodocumprimento da sanção penal, conforme prevê o art. 1520, do Código Civil.

    IV - Recurso provido para, cassando-se o acórdão recorrido, restabelecer-se a sentença condenatória de primeiro grau de

    jurisdição.

    LEMBRANDO QUE O 1.520 DO CC/02, QUE PERMITIA O CASAMENTO PARA EVITAR SANÇÃO CRIMINAL, FOI REVOGADO!

    Redação anterior: Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( art. 1517 ), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Redação ATUAL: Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

    Assim, não se permite mais o casamento para evitar sanção criminal.

    Obs.: Se tiver alguma informação errada, por favor me corrijam, o importante é aprofundar o debate.


ID
248350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com base no direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E" correta:

    Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Razoável a pena-base fixada pelo magistrado que considerou os antecedentes, a personalidade do agente, a culpabilidade e principalmente as circunstâncias e conseqüências do crime, deixando por isso mesmo, de aplicar a pena no mínimo legal.

    2. A jurisprudência da Sexta Turma firmou-se no sentido de permitir a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

    3. Ordem concedida, para mantida a condenação, reduzir a reprimenda imposta ao paciente, tornando-a definitiva em 6 (seis) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa

     A atenuante da confissão espontânea reflete a personalidade do agente, razão pela qual tem a mesma preponderância que a agravante da reincidência, devendo ser compensadas

     

  • Embora estranho a norma do Código Penal afastar norma da Constituição (em prol de segurança jurídica), interpretação da qual o Zaffaroni não coaduna, só pode ser correta a "E" mesmo.
  • Não marquei a alternativa "E" por entender que o fator tempo não é elemento integrante do tipo penal incriminador no caso de lei temporária. Entendo que o tipo penal incriminador na presente lei excepcional não possui tal elemento, que, ao meu ver, deverá estar explícito na lei temporária sim, mas expresso numa norma não incriminadora explicativa. 

  • ALTERNATIVA "E".

    CONCEITOS:

    Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência. Essas espécies de lei tem ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional.

    Na lei penal em branco, se a norma complementar (ato normativo, instrução normativa, decreto, regulamento etc, que complementa a lei a penal) for revogada, o crime não desaparece, pois a lei penal ainda existe, embora falte-lhe um complemento. Por analogia com as leis temporárias e as excepcionais, se a norma complementar não estiver ligada a uma crcunstância excepcional ou temporal, isto é, se estiver apenas complementando ou aperfeiçoando a lei penal, ela não será ultrativa. Exemplo: é ultrativa a norma revogada que definia tabela de preços, complementando a lei penal que definia crimes contra a economia popular, mas não é ultrativa a norma revogada que deixa de considerar moléstia contagiosa uma dada doença, removendo-a do rol de doenças contagiosas. Rol este que completava a lei penal que incriminava quem omitisse notificação de doença contagiosa.
  • Letra B. "O crime cometido antes da liberação e após a concessão da liberdade do livramento não dá margem à suspensão e revogação do benefício. A lei é clara ao determinar que é causa de revogação do livramento condicional a prática de crime durante a vigência do benefício. Portanto, ainda que o condenado tenha cometido o delito após a concessão do benefício, mas antes da efetiva liberação, não pode ocasionar a liberação." (Guilherme de Souza Nucci)
  • a) Errada. Cf. Jurisprudencia já inserida.

    b) Errada. Art. 86, CP. => somente será revogado se houver condenação com trânsito em julgado, e não pelo fato de ser simplesmente processado. A circunstância de ser processado somente enseja a revogação do Sursis Processual (art. 86 Lei 9.099/95).
    (Livramento Concional e Sursis da Pena somente serão revogados (dentre outros casos) se forem CONDENADOS com TRÂNSITO)

    c) Errada. Arts. 359-A e ss, CP. => somente crimes dolosos.

    d) Errada. Art. 93, CP => a reabilitaçao atinge quaisquer penas. Poderá atingir outros efeitos do art. 92, porém nao todos.

    e) Correta, cf. já explicado.
  • A alternativa "A" é um problema. Mais uma vez a CESPE inventando entendimentos.
    STF: "Igualmente sedimentado é o entendimento de que, nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes. Ordem denegada". (HC 108138, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)
    Já no STJ, a 5º e a 6º divergem. A 5ª turma, entende ser possível compensar reincidência e confissão espontânea, porque entendem que a confissão está ligada à personalidade – capacidade de assumir os erros e as consequências (HC 208.872/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, julgado em 13/09/2011, DJe 26/09/2011). A 6ª turma entende que não (HC 210.265/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 15/09/2011)
    Como visto, não há nada de pacífico nos tribunais superiores...







  • eu rodei nessa tb, mas acho que entendi qual foi a dos caras.

    O CP contempla de forma expressa a ultratividade da norma incriminadora no tocante à lei penal excepcional ou temporária, pois esta possui o fator tempo como elemento integrante do tipo penal, o que leva à compreensão, por parte da doutrina, nesse caso, do afastamento da regra constitucional e legal que assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica.

    Ta aí a redação da alternativa, o "esta" tá se referindo somente a lei temporaria, aí essa possui sim fator tempo como elemento integrante, mas tb ha o entendimento que tanto a lei excepcional quanto a temporaria possuem o fator tempo como seu elemento, talvez seja o entendimento da banca.

    quem quiser leia o artigo aí do link, ele tá muito completo. e vai aprofundar seus estudos sobre lei excepcional e temporaria

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10763
  • a) É bom dizer que existem várias decisões nos dois sentidos por isso não se pode dizer que não é cabível a compensação da atenuante pela confissão expontânea com a agravante da reincidência, muito menos afirmar que é consolidado o entendimento em qualquer dos sentidos.
    b) Pelo princípio da presunção da inocência não se pode dizer que AUTOMATICAMENTE terá revogado o livramento condicional o processado por crime praticado antes ou depois da concessão.
    c) Não existe tipificado nos crimes contra as finanças públicas a modalidade culposa. Nos crimes contra a administração pública existe apenas o peculato culposo e neste caso é causa extintiva de punibilidade.
    d)São conseqüências da reabilitação: sigilo sobre os registros criminais do processo e da condenação e suspensão condicional de alguns dos efeitos da condenação ressalvadas certas hipóteses:1) quando, concedido o sursis, as informações forem requisitadas pelo MP ou pelo juiz para instruir processo criminal (art. 163, §2o, da LEP);2) quando, cumprida ou extinta a pena, independente de reabilitação, as informações forem para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos previstos em lei, como concursopúblico, fins eleitorais (art. 202 da LEP);3) quando, concedida a reabilitação, as informações forem requisitadas por juiz criminal.
    e)CORRETA - Súmula 711 - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
  • Letra D – Assertiva Incorreta. (Parte I)
     
    A reabilitação é um instituto declaratório que garante ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo, a condenação e a pena, propiciando ao sentenciado plena reinserção na sociedade. O sigilo não é absoluto tendo em vista o artigo 748 do CPP.
     
    Sendo assim, conclui-se que a reabilitação tem como regra o sigilo de inscrições criminais, com a única exceção quando se refere à requisição de um juízo criminal.
     
    CPP - Art. 748.  A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.
     
    O STJ assim entende a extensão do sigilo a ser atribuído às informações criminais:
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DADOS RELATIVOS A PROCESSO CRIMINAL QUE RESULTOU EM CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. REABILITAÇÃO NÃO PROMOVIDA. IRRELEVÂNCIA. SIGILO ASSEGURADO PELO ART. 202 DA LEI N.º 7.210/84. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual, por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. Precedentes.
    (...)
    (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 21/09/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte II

    a) O primeiro desacerto na questão se encontra no fato de se restringir os efeitos da reabilitação a apenas alguns tipos de crimes, excluindo os crimes hediondos ou assemelhados. Conforme estatui o art. 93, caput, do CP, a reabilitação de estende à condenação definitiva de qualquer crime, sem distinção. Diante da sentença definitiva condenatória, qualquer condenado terá direito a buscar o sigilo dessas informações a posteriori de modo que lhe permita se reinserir novamente no meio social. In verbis:
     
    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
     
    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
     
    b) De mais a mais o segundo equívoco da questão seria afirmar que a reabilitação atinge todos os efeitos da condenação. Ora, a reabilitação somente se aplica à condenação (efeito penal primário) e ao efeito extrapenal relativo à inabilitação para dirigir veículos. Os demais não são atingidos pelo instituto em tela. É o que prescreve o art. 93, pu, e o art. 92, ambos do Código Penal.
     
    Art. 92 - São também efeitos da condenação:
     
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    (...)
     
    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
     
    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
     
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • letra A - a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea - STF HC 102486/06.04.2010 - STJ HC 152085/20.04.2010
  • Pessoal, em decisão recente, a teceira seção do STJ pacificou o entendimento de que cabe a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Ou seja, ambas as turmas (5ª e 6ª) têm o mesmo posicionamento agora. Vejamos:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
    REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EXPEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.
    POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.154.752/RS.
    OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO AFASTADA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.464/2007, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACIENTE QUE NÃO FAZ JUS AO REGIME MENOS GRAVOSO ORDEM DE HABEAS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. A folha de antecedentes criminais expedida pelo INI contém a identificação do Recorrido, o crime que o condenou e a data do trânsito em julgado da condenação. Tais Informações são bastantes e suficientes para o reconhecimento da agravante da reincidência, prevista nos arts. 61, inciso I, e 63, do Código Penal. Precedentes.
    2. A atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, possui caráter objetivo, configurando-se, tão somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, sendo irrelevante que a confissão seja incompleta. Precedentes.
    3. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art.
    67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.
    (..)
     185.629/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 19/09/2012)
     
  • Todavia, o STF ainda entende de forma contrária:

    EMENTA Habeas corpus. Fixação da pena. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação da qualificadora com a atenuante, ou à mitigação da pena-base estabelecida. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada ou qualquer outra mitigação. Precedentes. 2. Ordem denegada.

    (HC 112830, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

    E o CESPE mais uma vez fazendo merd@... mas é isso ae, vamo que vamo!
  • A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art.
    67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. 

  • Exatamente, é o que consta do Informativo 498:

    REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012.Inf 498 3ª SECAO
  • Acredito que a questão abordada no alternativa "a" não esteja consolidada no STF. 

    Olhem esse julgado, também de 2012, assim como o postado pelo colega abaixo, não admitindo a compensação.


    EMENTA Habeas corpus. Fixação da pena. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação da qualificadora com a atenuante, ou à mitigação da pena-base estabelecida. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada ou qualquer outra mitigação. Precedentes. 2. Ordem denegada.

    (HC 112830, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

  • A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1ª) A reincidência prevalece.

    Posição do STF

    2ª) Reincidência e confissão se compensam.

    Posição do STJ.

    É a posição do STF:

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (HC 96061, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 19/03/2013)

    É a posição do STJ:

    (...) devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. (...)

    (STJ 3ª Seção. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 23/5/2012).


    .

    .

    .

    .

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/10-pontos-importantes-sobre-confissao.html

  • Quanto à compensação da confissão com a reincidência, o STJ e STF têm de fato vacilado. Vejam as decisões mais recentes que achei.

    Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.
    (STF, HC 105543, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)


    (...) EXATA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. (...)

    4. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência" (REsp nº 1.341.370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 17.4.13). Ressalvo a minha posição de que desde o direito justiniano a compensação só se faz com objetos fungíveis entre si, motivo pelo qual por se tratarem de circunstâncias antagônicas e de gêneros diferentes, não homogêneos, a confissão espontânea deve ser avaliada segundo sua validade à persecução criminal, influindo no desconto da pena em patamar inferior à reincidência que se mostra preponderante sobre aquela, por imposição legal.

    5. Destacado meu entendimento sobre a questão, embora me curve à jurisprudência da Terceira Seção para acolher a tese da defesa que sustenta a compensação integral, observando que o entendimento da Quinta Turma é de que pode ser aplicada quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado.

    6. Habeas corpus concedido, de ofício, apenas para anular o acórdão impugnado com relação à dosimetria da pena, a fim de que as instâncias ordinárias promovam a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, nos termos expostos no julgado.

    (STJ, HC 290.426/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014)


  • ) Reincidência e confissão se COMPENSAM.

    Posição do STJ

    1ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE.

    Posição do STF

    A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)


  • Se praticou durante lei temporária ou excepcional grave, não importante a superveniência de benéfica

    Abraços

  • Código Penal:

        Reabilitação

           Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

           Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

           Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: 

           I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; 

           II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; 

           III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

            Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. 

           Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

  • Gabarito: Letra E

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade.Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
248353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta tendo como referência o posicionamento do STF e a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" - Correta:

    SÚMULA Nº 715 - STF
     
    A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.
     

  • b) ERRADA: SÚMULA 707: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

    c) ERRADA: Súmula 697 do STF: A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS PROCESSOS POR CRIMES HEDIONDOS NÃO VEDA O RELAXAMENTO DA PRISÃO PROCESSUAL POR EXCESSO DE PRAZO

    d) ERRADA: Essa súmula perdeu a eficácia.

    e) ERRADA: Súmula 705 do STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
  • c) É vedado o relaxamento de prisão processual por excesso de prazo nos processos por crimes hediondos. 

    Errado.
     
      Relaxamento Revogação Liberdade provisória
     
     
     
     
     
     
    Conceito
    Dos direitos e deveres individuais e coletivos
     
    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     
    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
     
    Relaxar a prisão significa reconhecer a ilegalidade da restrição da liberdade imposta a alguém.
     
     
     
     
     
    A revogação da prisão ocorre quando não mais subsistem os motivos que legitimaram a prisão.
     
     
     
     
     
    A liberdade provisória é uma medida de contra cautela que substitui a prisão em flagrante, desde que o acusado preencha certos requisitos, ficando o agente submetido ao cumprimento de certas condições.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

    Excesso de prazo torna a prisão ilegal
  • Prisão temporária:
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Prisão preventiva:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • d) errada. Admite-se a progressão de regime em crime hediondos: SÚMULA 471 STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”

    Ademais, permite-se até mesmo o regime inicial diverso do fechado nos crimes hediondos, desde que satisfeitos os requisitos legais, sendo, portanto, inconstitucional o art. 2º, § 1º, da lei 8072\90 que exige o regime inicial fechado no caso daqueles crimes, consoante os princípios da vedação do excesso e da individualização da pena. Nesta esteira:

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (arts. 33, caput, da Lei 11.343/06 c/c art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03). (...). 5. Fixação de regime inicial fechado. Fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. Declaração incidental de inconstitucionalidade (HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe 17.12.2013). Superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. 6. Recurso ordinário parcialmente provido para determinar ao Juízo de primeiro grau que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, proceda a nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º do CP.

    (RHC 120334, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 14-05-2014 PUBLIC 15-05-2014)


  • Só cumpre 30, mas para ser beneficiado precisa respeitar a pena total fixada.

    Abraços

  • EXEMPLO:

    TÍCIO condenado com trânsito em julgado a pena de 60 anos de prisão. Sabe-se que no Brasil, só se cumpre no máximo 30 anos. Para conseguir o benefício X tício deve cumprir 1/3 da pena. Essa fração vai recair sobre os 60 anos de pena imposta, e não sobre os 30 anos. Logo, para conseguir o benefício X, TÍCIO deverá cumprir 20 anos e não 10 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS O LIMITE DA PENA, APÓS A MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO É DE 40 ANOS.


ID
248356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à primeira fase do procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • meu amigo Marcos, acho que o seu CPP está desatualizado. o comentário da colega acima está correto. Da pronúncia, cabe RESE. da Impronúncia, cabe apelação. É a nova disciplina legal do artigo 416, CPP.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Importante assinalar que no caso do procedimento do Tribunal do Júri há previsão específica acerca do tema emendatio libelli diversa do estatuído no art. 383 do CPP assim como há também previsão específica para aplicação do instituto da mutatio libelli. Senão, vejamos:


    a) Emendatio Libelli:
    CPP - Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.


    b) Mutatio Libelli:

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    (...)

    § 3o  Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código.

  • Caro Marcos, você poderia cometer a fineza de excluir este comentário desagradável e equivicado?
    Grata.
  • Vcs vao me desculpar mas eu nao vejo nenhum erro na letra B. Pra mim nao existe diferença entre ^se convencer o juiz da materialidade^ e ^houver indícios suficientes de materialidade^. Mesmo se falarmos em livre convencimento do juiz, quando a questão diz que existem indícios suficientes, supõe-se que o juiz será convencido.
    Pegadinha infeliz!
  • Apenas uma dica para se memorizar os recursos cabíveis das decisões do Júri:
    São quatro as decisões possíveis ao final da primeira fase, quais sejam;
    1. Pronúncia;
    2. Impronúncia;
    3. Absolvição Sumária;
    4. Desclassificação.

    Os possíveis recursos são aqueles mais frequentes no processo penal: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO e APELAÇÃO.
    Basta decorar o seguinte: A decisão que se inicia com VOGAL é atacável pelo recurso que também se inicia com VOGAL. Já a decisão que se inicia com consoante, é atacável através do recurso que também se inicial com consoante:
    1. Pronúncia - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, IV, CPP)
    2. Impronúncia - APELAÇÃO (art. 416, CPP)
    3. Absolvição Sumária - APELAÇÃO (art. 416, CPP)
    4. Desclassificação - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, II, CPP)
  • B) Para pronunciar, o juiz deve estar convencido da existência de indícios suficientes de autoria e da prova da existência de um crime doloso contra a vida. Qual a diferença? O uso da expressão "indício" não é aquele de prova indireta, mas, sim, como prova semiplena (de menor aptidão persuasiva). Em relação à autoria, pois, o CPP não exige que o juiz tenha certeza, bastando que haja elementos informativos mínimos que indiquem a probabilidade de aquele acusado ser o autor do crime contra a vida. Por outro lado, no caso da materialidade, exige-se uma maior certeza pelo juiz, ainda que, posteriormente, os jurados venham a absolver por falta de materialidade (por isso que o juiz não pode permitir que alguém vá a júri pela mera possibilidade de ter ocorrido um crime doloso contra a vida).


    Logo, a "B" está TOTALMENTE errada. 

  • Letra B
    STF, HC 92.825 (...) A pronúncia exige, tão somente, que esteja evidenciada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria. 
    Pelo o que eu entendi a materialidade deve estar evidenciada e a autoria deve ter indícios suficientes.
    Mas concordo sim com o colega Rodrigo. Não acho que isso deixa a assertiva incorreta. Mas é só minha opinião.
  • e) O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora, com isso, o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    CORRETA. 
    Trata-se da emendatio libeli, contida no artigo a seguir:
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Pronúncia, RSE

    Absolvição sumária e impronúncia, apelação

    Abraços

  • Concordo com o Rodrigo Anjos.

    Se há indício suficiente, logo o juiz estará convencido.

    Queria que o direito fosse matéria igual matemática...

  • Q: Com relação à primeira fase do procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

    ALTERNATIVA A) INCORRETA

    No caso de não existir prova o juiz deve impronunciar o acusado (artigo 414 CPP)

    ALTERNATIVA B) INCORRETA?

    Em minha opinião a alternativa está correta, entretanto, vejamos a literalidade do artigo:

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    No tocante à literalidade do artigo, há ausência da palavra "se convencido", não "quando houver"

    ALTERNATIVA C) INCORRETA

    Trata-se de hipótese de absolvição sumária (415 CPP)

    ALTERNATIVA D) INCORRETA

    VOGAL + VOGAL. CONSOANTE + CONSOANTE:

    A decisão que se inicia com VOGAL é atacável pelo recurso que também se inicia com VOGAL. Já a decisão que se inicia com consoante, é atacável através do recurso que também se inicial com consoante (Obrigada Lorena):

    1. Pronúncia - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, IV, CPP)

    2. Impronúncia - APELAÇÃO (art. 416, CPP)

    3. Absolvição Sumária - APELAÇÃO (art. 416, CPP)

    4. Desclassificação - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, II, CPP)

    ALTERNATIVA E) GABARITO

    CPP - Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Gente, tem sim erro na letra B. O artigo 413 do CPP fala que o juiz pronunciará o acusado, se CONVENCIDO da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. Quanto ao fato em si, o juiz deve ter "certeza" de que realmente ocorreu o fato. Em relação à autoria, não é necessário essa certeza, bastam os indícios.

    Então, quanto à autoria, a pronúncia é pautada no princípio do in dubio pro sociedade, afinal bastam meros indícios. Entretanto, quanto à materialidade, a pronúncia é pauta no in dubio pro reo, exigindo-se a certeza da existência do crime (STF HC 81646; HC 95068). O in dubio pro sociedade é construção doutrinária e jurisprudencial e o pro réu é legal. Na dúvida, deve pronunciar.

    GAB. Letra E

  • Quando o examinador é mal amado! Essa letra B aí pura sacanagem!

  • A) O juiz absolverá o acusado quando não existir prova de ter este concorrido para a infração penal.

    -Errado. O juiz irá impronunciar o acusado.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    C) O juiz impronunciará o acusado quando restar provado não ser ele autor do fato e não for possível indicar o verdadeiro autor.

    - Errado. O juiz irá absolver sumariamente.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

  • Erro da alternativa B: "O juiz pronunciará o acusado quando houver indícios suficientes de materialidade e autoria do fato."

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  

  • Resolução:

    a) conforme o rol de causas de absolvição sumária do artigo 415 do CPP, ao nos depararmos com o texto apresentado pela assertiva e confrontando com o texto legal, podemos verificar que essa não é uma hipótese constante do art. 415.

    b) o juiz impronunciará o acusado quando não estiver convencionado da materialidade ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme o artigo 414, caput, do CPP.

    c) você se lembra da tabela que confeccionamos ao longo da nossa aula sobre as decisões ao final do sumário da culpa e seus recursos? Pois bem, nesse caso, da decisão de impronúncia, é cabível apelação e não o recurso em sentido estrito (RESE).

    d) a assertiva traz cópia integral do artigo 418 do CPP, veja só: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    Gabarito: Letra D.

  • É letra de lei ...

    I - Errada. Art. 415 do CPP - "O juiz ABSOLVERÁ o acusado quando PROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO; PROVADO NAO SER ELE O AUTOR OU PARTICIPE DO FATO; O FATO NÃO CONSTITUIR INFRACAO PENAL ; DEMONTRADA A CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA OU EXCLUSAO DE CRIME.

  • Decisão de pronúncia

    Prova da materialidade do delito (materialidade do delito = o crime ocorreu)

    +

    indícios de autoria/participação


ID
248359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante às garantias individuais do cidadão no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - "E".

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    O mandado de segurança é ação autônoma, não recurso, e por tal motivo poderá ser impetrado contra a decisão arbitrária que indefere o ingresso de assistente de acusação.
  • Letra A: INCORRETA

    CF.

    Art. 93. (...).
    (...).
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
    (...).


    Letra B: INCORRETA.

    CPP:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    (...).

    CF:

    Art. 5º. (...).
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  
    (...).


    Letra C: INCORRETA

    Somente ficou excepcionada a questão da pena de morte, em caso de guerra declarada. Tampouco consta na CF que o trabalho do preso é obrigatório, senão na LEP, art. 31. Por outro lado, ela permite sim que haja extradição e o RDD, desde que obedecidas suas disposições (inciso LXVIII).

    CF.

    Art. 5º. (...).
    (...).

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    (...).

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    (...).


    Letra D: INCORRETA.

    O brasileiro naturalizado pode sim ser extraditado (ver inciso acima).
    Outro erro da afimativa é que a requisição da extradição corresponde à extradição ativa, ou seja, país pleiteia entrega de condenado, e não passivo (país recebe pedido de entrega de condenado).
  • Quanto a letra ''D'',

    Informativo 834 do STF:

    É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (CF, art. 5º, LI). Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, afastou a alegada deficiência na instrução do pedido e deferiu a extradição. Na espécie, o extraditando fora condenado no Estado Requerente (França) à pena de três anos pela prática dos crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de produtos estupefacientes, em observância da exigência contida no art. 36, II, “a”, da Convenção Única de Nova York sobre Entorpecentes de 1961.

  • A alternativa C peca em igualar o trabalho realizado pelo detento ao trabalho forçado (tal como em um campo de concentração). Questão, esta, já discutida no âmbito do STF ao se analisar uma ADIN em face da LEP, a qual o Pretório julgou improcedente justamente pela diferença entre os conceitos.

  • Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    O Art.245 coloca em xeque a assertiva B. Que Deus nos ilumine!

  •  a)  Será constitucional e, portanto, não violará o princípio da publicidade dispositivo de regimento interno de tribunal que preveja sessão secreta para o julgamento de autoridade com foro por prerrogativa de função. ERRADA. O erro da questão é dizer que a sessão será secreta induzindo esse entendimento devido a prerrogativa de função. Entretanto, todos os julgamentos do poder judiciário serão público sendo que as previsões de sigilo estão expressamente previstas em lei que não abarca a hipótese trazida pela alternativa. Fundamento: art. 93, IX da CRFB/88.

     b)  A busca e apreensão domiciliar pode ser realizada durante o dia ou a noite quando houver autorização judicial. ERRADA. Exceto em casos de flagrante delito (o que a questão não especifica) a busca e apreensão domiciliar deverá ser feita no período diurno. Fundamento: Art. 5º. XI da CRFB/88.

     c)  A proibição das penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis é excepcionada pela própria CF, que admite pena de morte em caso de guerra declarada, dispõe que o trabalho do condenado é obrigatório, e permite a extradição e o regime disciplinar diferenciado. ERRADA. Não há essa disposição de trabalho do condenado como sendo obrigatório.

     d)  O brasileiro, nato ou naturalizado, não pode ser extraditado. Entretanto, o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada extradição passiva. ERRADA. A extradição é permitida em hipóteses restritivas para brasileiros NATURALIZADOS (a alternativa inclui os brasileiros NATOS)  em caso  de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na  forma da lei. A segunda parte da questão também está errada - o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada EXTRADIÇÃO ATIVA. O inverso será a extradição passiva quando o requerimento é feito por país estrangeiro.

     e)  O mandado de segurança em processo penal - ao contrário do habeas corpus, que dispensa advogado - deve ser impetrado por advogado e tutela direito líquido e certo, como no caso de decisão arbitrária que não admita a habilitação do assistente de acusação.CERTA. Necessário capacidade postulatória - petição incial e patrocínio de advogado. 

  • Em que pese haja divergência, admite-se MS contra não aceitação do assistente de acusação

    Abraços

  • ATENÇÃO

    DIREITO CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE. Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil. Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: LETRA E

    a) Será constitucional e, portanto, não violará o princípio da publicidade dispositivo de regimento interno de tribunal que preveja sessão secreta para o julgamento de autoridade com foro por prerrogativa de função.

    Errada. Violará a Cf por que os julgamentos do poder judiciário são públicos, salvo para proteção da intimidade ou nos casos previstos em lei

    b) A busca e apreensão domiciliar pode ser realizada durante o dia ou a noite quando houver autorização judicial.

    Errado. Durante a noite só com o consentimento do morador

    c) A proibição das penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis é excepcionada pela própria CF, que admite pena de morte em caso de guerra declarada, dispõe que o trabalho do condenado é obrigatório, e permite a extradição e o regime disciplinar diferenciado.

    Errado. Não é obrigatório mas deve o condenado realizar prestação alternativa

    d) O brasileiro, nato ou naturalizado, não pode ser extraditado. Entretanto, o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada extradição passiva.

    Errado. Não se extradita brasileiro nato

    e) O mandado de segurança em processo penal - ao contrário do habeas corpus, que dispensa advogado - deve ser impetrado por advogado e tutela direito líquido e certo, como no caso de decisão arbitrária que não admita a habilitação do assistente de acusação.

    Correta. MS é o remédio residual para casos em qual não disponha a lei ou a CF.

  • a)  ERRADA. O erro da questão é dizer que a sessão será secreta induzindo esse entendimento devido a prerrogativa de função. Entretanto, todos os julgamentos do poder judiciário serão público sendo que as previsões de sigilo estão expressamente previstas em lei que não abarca a hipótese trazida pela alternativa. Fundamento: art. 93, IX da CRFB/88.  

    b) ERRADA. Exceto em casos de flagrante delito (o que a questão não especifica) a busca e apreensão domiciliar deverá ser feita no período diurno. Fundamento: Art. 5º. XI da CRFB/88.

     c)  ERRADA. Não há essa disposição de trabalho do condenado como sendo obrigatório.

     d) ERRADA. A extradição é permitida em hipóteses restritivas para brasileiros NATURALIZADOS (a alternativa inclui os brasileiros NATOS) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A segunda parte da questão também está errada - o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada EXTRADIÇÃO ATIVA. O inverso será a extradição passiva quando o requerimento é feito por país estrangeiro.

     e) CERTA. Necessário capacidade postulatória - petição incial e patrocínio de advogado.

  • CF:

     

    A) Art. 93. IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    B) Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    C) Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

     

    D) Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Na LEP existe sim dispositivo que obriga os condenados a trabalhar, com exceção do preso provisório.

  • o Art. 245 do CPP preconiza: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta".

    Nesse sentido, pode-se afirmar que as buscas domiciliares poderão sim serem realizadas a noite, desde que autorizada pelo respectivo morador.

    A ressalva quanto a expressão "dia" contida no Art. 5°, XI da CRFB/88 diz respeito as exceções, quando o morador não autorize o ingresso da autoridade.

    Não vejo nenhum erro, a priori, quanto a letra B.

  • Aula recente do Projeto Readaptação pra PF do Estratégia me dando questão. Professora Adriane Fauth explicou essa questão.

  • No tocante às garantias individuais do cidadão no processo penal, é correto afirmar que:

    O mandado de segurança em processo penal - ao contrário do habeas corpus, que dispensa advogado - deve ser impetrado por advogado e tutela direito líquido e certo, como no caso de decisão arbitrária que não admita a habilitação do assistente de acusação.

  • É inconstitucional, uma vez que o Art. 93, IX, da CF/88 determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e deverão ser fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Assim, aplica-se tal regra geral para todos os acusados, com ou sem prerrogativa de função, até porque a CF não traz qualquer exceção, razão pela qual haveria, inclusive, infringência ao princípio da isonomia.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Abraço!!!

  • Busca:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    Busca domiciliar

    Depende de mandado (precisa de autorização judicial)

    Realizada durante o dia, salvo se o o morador franquear o acesso.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Busca pessoal

    Independe de mandado (não precisa de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Princípio da humanidade das penas

    Art 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    Extradição ativa e passiva

    Extradição ativa

    Ocorre quando o governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país

    Extradição passiva

    Ocorre quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro

    Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Brasileiro nato

    Nunca pode ser extraditado

    Brasileiro naturalizado

    Pode ser extraditado

    1 - Crime comum praticado antes da naturalização

    2 - Crime de tráfico de drogas antes ou depois da naturalização

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A-Será constitucional e, portanto, não violará o princípio da publicidade dispositivo de regimento interno de tribunal que preveja sessão secreta para o julgamento de autoridade com foro por prerrogativa de função.(VIOLA O PRINCIPIO)

    B-A busca e apreensão domiciliar pode ser realizada durante o dia ou a noite quando houver autorização judicial.(SÓ DURANTE O DIA)

    C-A proibição das penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis é excepcionada pela própria CF, que admite pena de morte em caso de guerra declarada, dispõe que o trabalho do condenado é obrigatório, e permite a extradição e o regime disciplinar diferenciado.(SO HÁ EXCEÇÃO AO CASO DE PENA DE MORTE)

    D-O brasileiro, nato ou naturalizado, não pode ser extraditado. Entretanto, o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada extradição passiva.(O NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO)

    E-O mandado de segurança em processo penal - ao contrário do habeas corpus, que dispensa advogado - deve ser impetrado por advogado e tutela direito líquido e certo, como no caso de decisão arbitrária que não admita a habilitação do assistente de acusação.(CORRETO)

  • Letra E.

    Será constitucional e, portanto, não violará o princípio da publicidade dispositivo de regimento interno de tribunal que preveja sessão secreta para o julgamento de autoridade com foro por prerrogativa de função VIOLA.

    A busca e apreensão domiciliar pode ser realizada durante o dia ou a noite quando houver autorização judicial - NOITE NÃO.

    A proibição das penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis é excepcionada pela própria CF, que admite pena de morte em caso de guerra declarada, dispõe que o trabalho do condenado é obrigatório, e permite a extradição e o regime disciplinar diferenciado. ERRADO.

    O brasileiro, nato ou naturalizado, não pode ser extraditado. Entretanto, o Brasil poderá requerer a extradição de brasileiro a outro país, o que caracteriza a chamada extradição passiva - NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO.

  • Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.  PREVISÃO NA LEP E NÃO NA CF/88.


ID
248362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos e das ações penais autônomas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa" A "- Correta:

    Tal entendimento pauta-se de que a soberania dos veredictos não pode ser compreendida de forma a prejudicar o réu. Tal entendimento parte do princípio de que a própria soberania dos veredictos existe para assegurar direitos ao acusado.
  • b) ERRADA:  Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    c) ERRADA:  Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    d) ERRADA:  Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    e) ERRADA:  Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • b) Apesar do itém falar que é de acordo com o CPP a doutrina entende ser possível o MP ingressar com Revisão Crimianl desde que seja para favorecer o acusado. 
  • Letra E - Assertiva Errada - A jurisprudência do STJ entende que deve ser aplicado ao agravo de execução o rito do recurso em sentido estrito. Dessa forma, o agravo em execução terá prazo de inerposição de 5 dias, juízo de retratação e, em regra, não terá efeito suspensivo

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DO STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 589, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que se aplica ao agravo em execução, diante da ausência de expressa previsão legal, o rito previsto no Código de Processo Penal ao recurso em sentido estrito.
    2. Tendo a defesa, após tomar ciência da reconsideração da decisão recorrida pelo Ministério Público, requerido a remessa dos autos ao tribunal para julgamento do agravo em execução, nos termos do art.
    589, parágrafo único, do CPP, o não-conhecimento do recurso importa constrangimento ilegal, sanável por meio de habeas corpus.
    3.  Ordem concedida para determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento, como entender de direito, do Agravo em Execução 2008.076.01777.
    (HC 131.990/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 03/08/2009)
  • Letra d - Assertiva errada - A revisão criminal tem como pressuposto o transito em julgado de sentença condenatória. NO entanto, a jurisprudência também admite o manejo dessa ação nos casos de absolutória imprópria, pois nessa caso há infligência ao autor do fato de uma medida de segurança. Logo, a revisão criminal é cabível tanto nos casos de condenação quanto de absolvição imprópria.

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 621. IMPOSSIBILIDADE. ERRÔNEA CAPITULAÇÃO NO DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO.
    POSSIBILIDADE.
    1. Com efeito o art. 621 do CPP só permite a revisão de sentença condenatória, sendo, portanto, condição indispensável, para o seu conhecimento, a decisão definitiva de mérito acolhendo a pretensão condenatória, ou seja, impondo ao réu a sanção penal correspondente.
    2. Tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de absolutória com aplicação de medida de segurança.
    (...)
    5. Recurso provido para reformar o acórdão da revisão e, em seguida, de ofício, para conceder habeas corpus, determinando a correção do erro material, na parte dispositiva da sentença absolutória.
    (REsp 329.346/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 31/05/2005, DJ 29/08/2005, p. 443, REPDJ 10/10/2005, p. 448)
  • O fundamento da letra "C" está ERRADO não é o art. 622 como colocado pelo colega acima.

    O fundamento é doutrinário e sistemático. Conforme NUCCI, quanto a extinção da pretensão de punir do Estado é verdade que não enseja qualquer ajuizamento de RC por falta de interesse de agir (há exceções que dependem da causa de extinção da punibilidade).

    No entanto a extinção da punibilidade da pretensão executória do Estado, ou seja o acusado foi condenado e a extinção da punibilidade incidiu após a sentença condenatória ou absolutória imprópria, enseja o ajuizamento da RC por haver efeitos secundários a serem elididos coma ação de impugnação.

    Espero ter ajudado.
  • Quanto à letra A, o próprio Nucci defende que deveria haver apenas o juízo rescindente, deixando-se o rescisório para um novo Tribunal do Júri. Já quanto á letra B, não entendo por que um "procurador legalmente habilitado" seria diferente de "procurador legal"... Para mim, a letra B seria a correta.
  • LETRA D: ERRADA
    “Com efeito o art. 621 do CPP só permite a revisão de sentença condenatória, sendo, portanto, condição indispensável, para o seu conhecimento, a decisão definitiva de mérito acolhendo a pretensão condenatória, ou seja, impondo ao réu a sanção penal correspondente.
    2. Tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de absolutória com aplicação de medida de segurança. (REsp 329.346/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 31/05/2005, DJ 29/08/2005, p. 443, REPDJ 10/10/2005, p. 448)

    LETRA E: ERRADA
    STF - Súmula nº 699 - Prazo para Interposição de Agravo de Instrumento - Processo Penal.     O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
  • LETRA A: Grandes discussões derivam dessa assertiva, pois há respeitável corrente defendendo que caberia ao tribunal, mesmo em sede de revisão criminal, apenas, anular a decisão dos jurados, determinando, contudo, a realização de novo júri. É o entendimento de Guilherme Nucci.
    Outra corrente, igualmente, respeitável, entende que, em sede de revisão criminal, o tribunal já poderia absolver o revisionando. É como pensa Fernando Tourinho Filho. Nesse sentido seguiu a Banca.

  • Complementando a fundamentação da letra A: Segundo Tourinho Filho:
    “[...] no instante em que transita em julgado a decisão do Tribunal do Júri e surgem novas provas mostrando a inocência do réu em toda a sua nudez, pode e deve o juízo revidendo absolvê-lo. A revisão é feita pela Seção ou Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça, se se tratar de Júri estadual, ou o grupo de Turmas do Tribunal Regional Federal se o Júri for federal. Soberania dos veredictos não se confunde com infalibilidade, sob pena de nenhum condenado pelo Tribunal popular conseguir demonstrar o erro judiciário, a menos que esse Tribunal queira. Senão, não.
    Desse modo, as decisões do Tribunal popular, dês que se amoldem àquelas exigências dos arts. 621 e 626 do CPP, comportam a revisão. É verdade que há uma corrente doutrinária de envergadura (Guilherme Nucci, Tribunal do Júri, 2011, p. 447; Jorge A. Romeiro, Da revisão, p. 86; Adalberto José de Camargo Aranha, Dos recursos no processo penal, p. 175) entendendo que no juízo revidendo deverá o Tribunal, se julgar procedente a revisão, limitar-se ao judicium rescindens, encaminhando os autos à primeira instância para que novo Júri exerça o judicium rescissorium. Já vimos que Nucci, com bastante acerto, entende que a Magna Carta tem uma repugnância pelo erro.
    [...] Professor André Nicolitt: ‘Na revisão criminal o Tribunal tem amplo poder para reformar a sentença condenatória, para absolver o condenado, diminuir a pena, ou qualquer outro benefício, pois a soberania dos veredictos é uma garantia do réu e não pode ser utilizada para obstar outra garantia constitucional em seu próprio benefício, como no caso a revisão do erro judiciário’. (Manual de processo penal, p. 557).
    Assim também Paulo Rangel (Direito processual penal, 2011, p. 1057): ‘A absolvição como efeito da revisão ocorre, inclusive, das decisões emanadas do Tribunal do Júri, pois não há que se falar em ofensa à soberania dos veredictos, pois este foi criado em favor do réu e, nesse caso, não pode haver ofensa àquilo que está sendo 'desrespeitado' para lhe proteger’ [...]".
  • [...] Aury Lopes Jr.: "Esclarecemos que o Tribunal, julgando a revisão, poderá absolver o autor sem a necessidade de novo júri, que somente ocorrerá quando houver anulação do processo, em que todo ou parte do processo deverá ser repetido" (Direito processual penal e sua conformidade constitucional, v. 2, p. 626).
    O sempre lembrado Mirabete ensinava: "É admissível a revisão da sentença condenatória irrecorrível proferida pelo Tribunal do Júri, pois a alegação de que o deferimento do pedido feriria a 'soberania dos veredictos', consagrada na Constituição Federal, não se sustenta. A expressão é técnico-jurídica e a soberania dos veredictos é instituída como uma das garantias individuais, em benefício do réu, não podendo ser atingida enquanto preceito para garantir sua liberdade. Não pode, dessa forma, ser invocada contra ele. Aliás, também a Magna Carta consagra o princípio constitucional da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes (art. 5º, LV), e entre estes está a revisão criminal. Cumpre observar que, havendo anulação do processo, o acusado deverá ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, enquanto a prova da inocência redunda em absolvição do condenado" (Código de Processo Penal interpretado, 2001, p. 1603)”.
    Excerto do texto extraído do link:
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI150849,41046-Pode+o+Juizo+Revidendo+absolver+o+reu+condenado+pelo+Tribunal+do+Juri
  • Em que pese haja divergência, admite-se revisão criminal no júri

    Abraços

  • Sobre a alternativa A:

    1.  PREVALECE. Para Frederico Marques, o Tribunal mitigando a soberania, poderá absolver o réu injustamente condenado pelo júri, afinal a soberania é uma garantia para o imputado e não deve, por um critério hermenêutico ser tomada em seu prejuízo. É a posição do STF. (STF RE 674.151/11).

    OBS: Norberto Avena sustenta que essa posição prevalece tanto no STF, quanto no STJ – é cabível a revisão criminal, devendo o colegiado do Tribunal competente para seu julgamento, na hipótese de procedência, absolver o réu.

    2.  Para Jorge Romeiro e NUCCI, ao argumento de que a soberania constitucionalmente preservada deve ser respeitada e o réu, pela procedência da revisão, seria encaminhado a um novo júri. Minoritária.


ID
248365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao IP e suas providências.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: O IP é procedimento administrativo, não se aplicando tais princípios.

    B - Errada: quem preside o IP é o delegado de polícia, nunca o Juiz.

    C - Correta: Súmula 14 do STF.

    D - Errada: a assistência de advogado no interrogatório policial não é obrigatória, tendo em vista a inquisitoriedade do procedimento e a submissão ao contraditório diferido dos atos do IP.

    E - Errada: a prova pericial não é absoluta.
  • Só discordando do colega Raphael quanto a justificativa do erro da alternativa B.

    É certo que o inquério POLICIAL é presidido pelo delegado. No entanto, existem outros inquéritos, que não o policial, que são presididos por outras autoridades, o que "seria" o caso da alternativa.
    Na alternativa traz o conceito do inquérito JUDICIAL, que era previsto na antiga lei de falências que foi subistituida pela nova lei de falências (lei 11.101) em 2005. Na nova lei não foi mais previsto este inquérito. Por isso a alternativa está errada, por nao existir mais esse procedimento.

    Outros casos de inquérito não presididos pelo delegado são o inquérito parlamentar (CPI), inquérito policial militar (CPP militar), inquérito por crime praticado por magistrado ou promotor, inquérito envolvendo autoridade que goza de foro por prerrogativa de função, e outros.
  • GABARITO: letra C

    A título de complementação CONTRADITÓRIO DIFERIDO:

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
  • Letra C - Errada

    [...] “O direito do indiciado, por seu advogado, tem por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações telefônicas,de possível extensão a outras diligências); dispõe, em conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do procedimento investigatório” [...]. (STF HC 90232)

  • Alguém pode me explicar pq a alternativa D está incorreta???
  • Michelle,

    identifiquei os seguintes erros na alternativa D:

     A oitiva do indiciado durante o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório judicial (1), sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e a assistência de advogado, que poderá fazer perguntas durante a inquirição (2) e acompanhar a oitiva das testemunhas (3).

    1 - O interrogatório policial é realizado durante o inquérito, portanto, não admite contraditório, nem ampla defesa. O interrogatório judicial, por sua vez, admite a ampla defesa e possibilita a entrevista anterior com o advogado a fim de intruir o acusado, está no art. 185, § 5 do CPP, alteração feita em 2009.

    2 e 3 - Conforme mencionado anteriormente, não cabe contraditório no inquérito policial. Além disso, o inquérito é conduzido pela autoridade policial e o advogado tem acesso apenas as provas que já foram documentadas, conforme disposto na súmula abaixo´.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Outrossim, umas das caracteristicas do inquérito policial é discricionariedade, assim, o advogado não pode interferir, veja o artigo do CPP abaixo:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Espero ter ajudado!
     

  • Olá!

    Forma de tramitação (sigilosa ou pública)
    O sigilo no IP é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP:
    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    A corrente doutrinária que prevalece é a de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.
    Entretanto, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado, seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação (por exemplo: Pode ser vedado o acesso do advogado a partes do IP que tratam de requerimento do Delegado pedindo a prisão do indiciado, para evitar que este fuja).

    Muito obrigada, Natália.
  • Não sei se está correto ou não, mas vislumbrei outro erro na alternartiva d):

    Ao meu ver, a palavra "OITIVA" foi usada equivocadamente, uma vez que se trata de INTERROGATÓRIO.

    Salvo engano.

    Alguém pode comentar?

    Bons estudos.
  • Pessoal, creio que o erro da alternativa D ocorreu quando falou: a oitiva do indiciado durante o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório judicial (errado!!!).

    Porém, na fase inquisitorial não existe um procedimento a ser seguido para realizar o interrogatório, ou seja, não existe uma ordem como na fase da ação penal. Logo, o delegado conduzirá o IP de forma que traga mais eficácia ao procedimento.





  • Na opção "e)" o juiz poderá desconsiderar a prova pericial no momento da sentença conforme entendimento do "Art. 182/CPP.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
  • Questão ao meu vê  está desatualizada após entrada em vigor da lei nº 13.245/16. Com essa atualização a alternativa "D" também estaria correta.

  • concordo com Aldizio, questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

  • Michelle, a observância das regras referente ao interrogatório dever de observancia do delegado no que couber, acredito que a retirada dessa informação tornou a alternativa incorreta. Noutra mão, outro erro da questão foi em afirmar que a assistência de advogado era um direito, o que não era ante sua natureza inquisitorial e afunção meramente de relatar os fatos no intuito de decifrar a autoria e materialidade. contudo, com a lei nº 13.245/16 a assistência de advogado torunou-se direito assegurado ao indiciado, mas a questão continua incorreta em razão do primeiro erro apontado.

  • A letra "D" está errada...

    Apesar da alteração da Lei nº 13.245/16 no EOAB, que assim dispôs:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos."

    É preciso levar em consideração que o advogado não tem acesso irrestrito ao inquérito policial, conforme esta jurisprudência do STJ:

    “EMENTA: CRIMINAL. RMS. SONEGAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO CAUTELAR DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA EM AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDOS SOBRE SIGILO DECRETADO JUDICIALMENTE     ACESSO     IRRESTRITO     DE        ADVOGADO.    NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.RECURSO DESPROVIDO.

    Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido (grifo nosso). (STJ, RMS 17691-SC, Rel. Min. Gilson Dipp, pub. in DJ de 14.03/2005)”.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,quebras-dos-sigilos-fiscal-bancario-e-financeiro,43002.html

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Há dois sistemas a respeito dos laudos

    Libertatório

    e Vinculatório

    Brasil adota, em regra, o Libertatório

    Abraços

  • Gabarito: C

     

    Súmula Vinculante 14 do STF:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  •  Com referência ao IP e suas providências, é correto afirmar que:

    O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!


ID
248368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que Paulo tenha sido denunciado pela prática de latrocínio e se encontre submetido à prisão cautelar. Nessa situação hipotética, caso Paulo tenha sido preso

Alternativas
Comentários
  • Cabe aqui mencionar o entendimento de Pacelli no que tange à decretação de ofício pelo juiz da prisão preventiva durante a fase do IP, o qual viola o princípio acusatório

    "Cumpre examinar, então, uma objeção que vem sendo feita mais recentemente acerca da possibilidade da decretação ex ofício da prisão preventiva. A questão situa-se em torno de eventual violação ao sistema acusatório adotado na CF".

    Sendo assim, para este autor, que vem ganhando força, a prisão preventiva, na fase de investigação, somente pode ser decretada a requerimento dos responsáveis pela investigação e legitimados à persecução em juízo (PC e MP).
  • Questão difícil.

    a) ERRADA: O Juiz não pode decretar de ofício prisão temporária, nos termos do art. 2º da lei nº 7.960/89.

    b) ERRADA: É possível que ocorra representação da Autoridade Policial pela prisão temporária. É a hipótese mais comum, principalmente quando o Delegado não vê formalmente a possibilidade de prisão em flagrante e o crime admite essa possibilidade;

    d) ERRADA: Se o flagrante é preparado (ou forjado) então ele é nulo, devendo a defesa requerer o relaxamento da prisão em flagrante e não revogação da prisão (só cabe em caso de preventiva ou temporária) ou liberdade provisória (quando flagrante estiver formalmente em ordem);

    e) ERRADA: O flagrante presumido é legal (Art. 302, IV, do CPP) ou seja, está formalmente em ordem, devendo a defesa requerer a concessão de liberdade provisória e não o seu relaxamento.

    c) CORRETA: Por eliminação, seria a correta, mas de raríssima ocorrência na prática. Na verdade, nunca vi na prática, mas possível na teoria. Isto porque no Estado de SP a praxe é que o pedido de prisão preventiva pelo Delegado ocorra ao final das investigações, junto com o Relatório Final com a conclusão dos trabalhos. É simples questão de lógica, se é possível pedir a prisão preventiva, então já se tem elementos também para o oferecimento da denúncia pelo Parquet. Foi a alternativa dada como correta, mas para mim a menos errada é a letra e.
  • O comentário do colega abaixo só pecou "da venia" em alguns pontos:
    Nao tem como a menos errada ser a "e" porque ela esta totalmente errada porque se o flagrante é presumido (encontrado logo depois com objetos que façam presumir ser o autor do crime) o flagrante é legal e dessa fora, nao cabe relaxamento da prisao e sim pedido de concessao de liberdade provisória.
    A alternativa "C" é a correta, porque a prisao preventiva pode ser decretada de oficio pelo juiz e nao há vedacao lega para isso. DEv´-se no entanto, observar o que o primeiro amigo escreveu com relacao a critica da doutrina quanto a decretacao de oficio da preventiva na fase de imquerito, no entanto, até hoje nao foi declarado inconstitucional.
    Em suma a unica alternativa correta é a letra "C".
  • Uma pequena correção no comentário do nosso colega Daniel em relação à letra B:

    Flagrante Preparado é diferente de Flagrante Forjado.

    1. Flagrante Forjado
    É aquele realizado para incriminar pessoa inocente >> ele caracteriza prisão nitidamente ilegal e a responsabilidade criminal será imputada ao agente forjador, pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e sendo funcionário público também responderá por ABUSO DE AUTORIDADE >> p. ex. policiais que colocam drogas dentro do carro de pessoa inocente.
  • A resposta certa é a letra c. Está no artigo 311 do CPP: " Em qualquer faze do inquérito policial, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício,....." Embora a prisão temporária também possa ser decretada durante o inquérito policial, não é decretada pelo juíz de oficio.
  • Considero a alternativa C incorreta, pois, segundo a nova redação do artigo 311 do CPP, a prisão preventiva somente poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Realmente a questão suscita alguma polêmica, tendo em vista que a prova foi aplicada no ano de 2010, sendo que posteriormente houve novação legislativa no tocante ao tema em tela...senão vejamos o dispositivo legal modificado pela Lei 12.403/2011:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Podemos observar que o legislador inseriu no texto do dispositivo em comento - não sem propósito, acredito eu - uma importante condicão para que o magistratado determine a prisão preventiva de ofício, qual seja ela ' se no curso da ação penal'...
    Curioso que o mesmo legislador contradiz a novação legal, quando deixa de retirar do dispositivo em análise "em qualquer fase da investigação policial'....
    Então se algum usuário tiver mais conhecimentos nesta seara, favor consignar aqui o seu pensamento, e fiquemos de olho também, no que a doutrina e jurisprudência dirão...
  • Caro Osmar a interpretação a ser feita é exatamente essa, isto é, com o advento da nova lei de prisões (lei 12.403/2011), a prisão preventiva somente poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da instrução criminal não sendo possível o mesmo durante a fase investigatória.

    Em síntese:

    Prisão preventiva - poderá ser decretada pelo juiz durante as investigações policiais, desde que, seja a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial ;

    Prisão preventiva
    - pode ser decretada de ofício pelo juiz desde que seja durante a fase instrutória (processo penal) não sendo possível o mesmo durante a fase investigatória (inquérito policial).

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 


    pP Portanto a alternativa C está incorreta se for interpretada de acordo com a nova lei 12.403/2011
    (questão desatualizada). 

  •  Redação dada pela lei 12.403/2011:

    Art. 311  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 



    Redação antes do advento da lei 12.403/2011:

      Art. 311  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante ou mediante representação da autoridade policial.” 


    Verifica-se que o legislador optou por incluir a expressão '' SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL'', ao invés de retirar a expressão ''EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL'' o que no contexto da frase resta claro sua intenção de que somente durante O CURSO DA AÇÃO PENAL o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício.



     
  • Obrigado Vitor pela atenção dispensada...
    Então estamos no rumo certo....e que venham as questõs sobre o tema...
  • A questão deve ser anulada.

    Considere que Paulo tenha sido denunciado pela prática de latrocínio e se encontre submetido à prisão cautelar. Nessa situação hipotética, caso Paulo tenha sido preso

    a) de ofício pelo juiz após o recebimento da denúncia, ele está submetido à prisão temporária.

    Errado. A prisão temporária é cabível somente durante a fase investigativa, ou seja, depois do recebimento da denúncia não é mais cabível.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    b) por ordem judicial a requerimento da autoridade policial durante as investigações, exclui-se a possibilidade de prisão temporária.

    Errado. A autoridade policial representa e não requer.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    c) de ofício pelo juiz durante o IP, ele está submetido a prisão preventiva.

    Errado. Durante o IP, em regra, o juiz não pode decretar prisão preventiva.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    d) em flagrante preparado, a defesa poderá requerer a revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória.

    Errado. Se o flagrante é preparado a prisão é ilegal e prisão ilegal é sujeita a relaxamento e não revogação.

    e) em flagrante presumido, a defesa poderá requerer o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória.

    Errado. A prisão decorrente de flagrante presumido não é ilegal, ou seja, não admite relaxamento.
  • Questão desatualizada, porquanto vejamos:

    - O juiz não pode mais decretar, de oficio, prisão preventiva no curso da investigação criminal, devendo tal ocorrer por representação da autoridade polciail, requerimento do MP, ou nos crimes de ação privada pelo querelante ou assistente.

    ART. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • ESSA QUESTAO NAO ESTÁ ATUALIZADA.
    NÃO É MAIS CABÍVEL, A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, PELO JUIZ, NA FASE DO INQUERITO POLICIAL.
  • Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial

     Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Nota-se que antes da nova redação o juiz não ficava vinculado, na fase policial, a nenhum tipo de condição. Agora, com a nova lei, o juiz somente decreta de oficio se estiver no curso da ação penal, dependendo claramente de alguma das condições caso esteja na fase do inquérito.

  • fiquei com dúvidas! e o juiz pode decretar pirsão preventiva ex oficio na fase inquisitorial? por favor, alguem me tire essa dúvida.
  • excelente quetão. completa.
  • Respondendo ao colega, segue:

    Antes:
    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Hoje:
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Conclusão: Não é mais possível a decretação da prisão no IP, ex officio, por parte do juiz. Para que este decrete a prisão é necessário a provocação do MP ou da autoridade policial!


     




  • Questão Desatualizada!

    ...sendo q as razões já foram exaustivamente explanadas pelos colegas. Creio q o "pano de fundo" da questão é q, mesmo com alguma divergência doutrinária, pode-se afirmar q a CF88 adotou o sistema acusatório pra o processo penal (contraditório, presunção de inocência, publicidade dos atos processuais, etc). Outra característica marcante do sistema acusatório – e talvez seja aquela q mais o diferencia do sistema inquisitivo – é a nítida separação entre o órgão encarregado da investigação, o órgão acusador e o órgão julgador...  Distinção q visa, ao fim e ao cabo, garantir a inércia da jurisdição e, consequentemente, a imparcialidade do magistrado! Assim, o juiz, na fase inquisitorial, somente deve atuar mediante provocação, a fim de resguardar sua necessária imparcialidade... [Canal Ciências Criminais. Prisão preventiva de ofício. Pedro C. Barbosa. 2019].

  • na verdade os colegas confundiram-se...

    A redação atual da legislação é a seguinte:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Ou seja o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, apenas a requerimento ou representação das autoridades competentes citadas no artigo...


ID
248371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: B

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
  • LETRA E (errada)
    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • a) ERRADA. Art. 68, CPP: "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

    b)   CORRETA  . Art. 152, CPP, já mencionado pelos colegas.

    c) ERRADA. A restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé somente se dá por interposição do respectivo incidente, que só pode ser resolvido pelo Poder Judiciário. Art. 120, § 2º, CPP: "O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar".

    d) ERRADA. Somente a arguição de falsidade documental realizada por procurador exige poderes especiais (art. 146, CPP). O incidente de insanidade mental PRESCINDE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS, pois o art. 149, CPP restringe a legitimidade apenas ao Ministério Público, ao defensor (sem menção a tal necessidade), ao curador, ao ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado. Esse incidente também pode ser suscitado de ofício pelo juiz, ou pela autoridade policial no curso do inquérito, desde que ainda não tenha sido encaminhado definitivamente ao juízo (art. 149, § 1º, CPP).

    e) ERRADA. Art. 362, CPP, já suscitado pela colega Idaiana.
  • Excelente resposta do Víctor, só fazer uma ressalva de que o artigo da letra a é o art 66 do CPP:

    Art 66- Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Vale lembrar também de que a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada no cível, como preceitua o art. 65
  • LETRA A - INCORRETA
    CPP Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    LETRA B - CORRETA
    CPP Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    LETRA C - INCORRETA
    CPP Art. 120.  § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    LETRA D - INCORRETA
    A arguição de insanidade mental não exige poderes especiais.
    CPP Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
    CPP Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    LETRA E - INCORRETA
    CPP Art. 363 § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. 
  • Creio que esta questão esteja desatualizada, pois a letra E tem fundamento na LEI 11.719/08 que fala o seguinte:

    A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719/08, com a seguinte redação:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Fiquei na dúvida.

  • Caro colega Ricardo quando o réu nao for encontrado deverá ser citado por edital (  § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).).

    Apenas a última parte da questão está correta, (quando o réu se oculta deverá ser citado por hora certa). Espero ter ajudado.
  • Como bem explanado pelos colegas, a resposta da questão se encontra no caput do art. 152 do CPP (Dec. Lei nº 3.689/41). Porém é interessante atentar ao fato de o dispositivo nos remetar ao §2º do art. 149 do mesmo diploma que estabele uma ressalva para suspenção do processo. Quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • O artigo 152 do CPP embasa a resposta correta (letra B):

     
    Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
  • A CITAÇÃO POR HORA CERTA ocorrerá sempre que, a despeitode residir no local, o réu estiver “fugindo” do oficial de Justiça.

    CITAÇÃO POR EDITAL: nãoresidir no local, e não ser conhecido seu paradeiro.


  • a) ERRADA - Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

     III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    b) CORRETA - Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.


    c) ERRADA - Art. 120, § 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.


    d) ERRADA -   Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.


    e) ERRADA - Art. 363,  § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. 

         Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Só complementando...

    Letra B - CORRETA - Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.


    De acordo com o art. 149, parágrafo segundo, do CPP, caso se verifique que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça ou até a extinção da punibilidade. Durante esse período, a prescrição não ficará suspensa. Ressalta-se que a alternativa correta constitui modalidade de crise de instância, que é o conjunto de situações em que haverá a suspensão do curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, até a resolução de determinado problema.

  • Quando o acusado não for citado, haverá citação por edital

    Abraços


ID
248374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prova criminal.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada:  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    B - Errada:  Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    C - Errada:  Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    D - Correta: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha. - Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    E - Errada: art. 226, II -  pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la

  • Complementando o colega, o fundamento para a letra "B" estar errada é também o artigo 182 do CPP.

  • 1) Sistema Liberatório: O juiz não fica vinculado ao laudo pericial ( esse é o que usado no Brasil) (Art. 182 do CPP) A autoridade judiciária poderá requerer novo laudo pericial se no caso de omissão e obscuridade ou contradições. Art. 182.O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte 
  • Gabarito: Letra D

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

     

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Lembrando que o termo correto hoje é pessoas com deficiência

    Abraços

  • ( D )

    Complemento..

    a) Na lei de drogas - Laudo de constatação = 1 perito oficial na falta 1 pessoa idônea

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    No CPP - Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    ___________________________________________________________-

  • O CPP dispensa o dever de prestar compromisso para as pessoas referidas no art. 208 do CPP (doentes, deficientes mentais, menores de 14 anos e as pessoas mencionadas no art. 206 do CPP). Embora o CPP não se utilize desta expressão, a doutrina vem chamando tais pessoas de declarantes ou informantes. Elas não integram o número legal de testemunhas.


ID
248377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Errada, citação não é o único momento processual penal onde ocorre a revelia, esta também se dá quando o réu não comparece ao interrogatório por motivo justificado, ou muda de residência sem comunicar ao juiz, mesmo assim caso tenha advogado constituído, este será intimado para os atos do processo. O principal efeito é que o processo "andará" sem que o réu seja intimado/notificado para outros atos. No processo civil, estando em litígio interesses disponíveis, a revelia (não comparecimento das partes quando convocadas) implica em confissão quanto a matéria fática, como dispõe a parte final do art. 285 do CPC.

    b)Correta, o estabelecimento das prerrogativas funda-se no exercício do cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, ou seja, em matéria de prerrogativa de foro prevalece o princípio da atualidade do exercício da função.  

  • c)Errada, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, elencou, em seu art. 3º, como partes legítimas para requerer a interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, apenas o Juiz (de ofício), a autoridade policial (na investigação criminal)e o representante do Ministério Público (na investigação criminal e na instrução processual penal). Além disso, indicou, em seu art. 4º, como requisito indispensável para instrução do pedido de quebra do sigilo telefônico a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal. E, ainda, deixou implícito, no seu art. 2º, só ser possível a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.Quanto ao recurso da defesa contra a decisão que autorizar a interceptação, a Lei supracitada dispõe no artigo 7º, que segue transcrito: Art. 7º. Da decisão que deferir ou indeferir o pedido cabe recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo, devendo o tribunal, se for o caso, determinar a inutilização da prova eventualmente obtida, bem como a sua forma, de modo a preservar a intimidade dos envolvidos.

    d) Errada, CPP Art. 120 - A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.§ 1º- Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o inci dente. 

  • e) Errada, Os embargos de terceiro senhor e possuidor, a que se refere o art. 129 do CPP, oferecem uma particularidade: devem ser julgados logo, não se aplicando a regra do art. 130.Que diz- O seqüestro poderá ainda ser embargado:

     
    I- pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
     
    II- pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
     
    Parágrafo único- Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
     
    Para as demais formas de embargos, existe esta exigência, afim de se evitar decisões conflitantes entre a ação principal e a medida cautelar. 
  • O  comentário abaixo ajuda a esclarecer o erro da alternativa "e"

    Cabe também embargos, tanto do acusado quanto de terceiro com quem se encontrava o bem, após o efetivo seqüestro dos bens (Art. 129 e 130). Se os embargos forem de terceiro devem ser julgados normalmente, se forem do acusado deve se esperar a sentença final (cf. Tourinho, Manual de Processo Penal, p. 449).

  • ALTERNATIVA B

    Por maioria de votos, o plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. A decisão foi tomada no julgamento da ADIN 2797.

    A ação contestava alterações feitas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, que estabelece foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei nº 10.628/2002).

    Com a decisão, os ex-detentores perdem o direito de serem julgados por um foro especial na Justiça nos casos de atos de improbidade administrativa. Agora, essas ex-autoridades devem ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato.

    No julgamento prevaleceu o entendimento do relator, Sepúlveda Pertence, que considerou procedente a ação. “O meu voto acolhe basicamente a ação de improbidade por não se cuidar de uma competência penal e conseqüentemente não poder somar-se à competência originária do Supremo que é exclusivamente constitucional”, afirmou o voto.

    De acordo com o relator, o parágrafo 1º do artigo 84 "constitui evidente reação legislativa ao cancelamento da Súmula nº 394" pelo Supremo. "Tanto é assim que a redação dada ao dispositivo questionado se aproxima substancialmente da proposta, então recusada pelo Tribunal".

    A Súmula nº 394 - que foi cancelada pelo STF - estabelecia que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício". Seis ministros acompanharam o entendimento do relator.

    Joaquim Barbosa afirmou que o dispositivo atacado contém uma “mácula insanável”, pois traduz tentativa de neutralizar decisão do Supremo, que resultou no cancelamento da Súmula nº 394. Ele citou o relator, ao ressaltar ser inconstitucional qualquer iniciativa do legislador ordinário no sentido de reformular entendimento formalmente expresso pelo STF. “Admitirmos a lei equivaleria a submeter às decisões dessa Corte aos humores do poder político”, disse.

    O ministro Carlos Ayres Britto, durante seu voto, lembrou que, conforme o Supremo, em matéria de prerrogativa de foro prevalece o princípio da atualidade do exercício da função. “O ex-titular do cargo, do mandato, da função não carrega consigo a prerrogativa como traz consigo a sua roupa, a sua indumentária, a sua vestimenta cotidiana, então me parece que, neste caso específico, o cancelamento da Súmula 394 foi muito bem processado e se mantém rigorosamente atual nos seus fundamentos jurídicos”, considerou o voto.
  • ADIN n.º 2.797/DF, da relatoria do então Ministro Sepúlveda Pertence, in verbis:

    “(...)III. Foro especial por prerrogativa de função: extensão, no tempo, ao momento posterior à cessação da investidura na função dele determinante. Súmula 394/STF (cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal). Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do C. Processo Penal: pretensão inadmissível de interpretação autêntica da Constituição por lei ordinária e usurpação da competência do Supremo Tribunal para interpretar a Constituição: inconstitucionalidade declarada.

    1. O novo § 1º do art. 84 CPrPen constitui evidente reação legislativa ao cancelamento da Súmula 394 por decisão tomada pelo Supremo Tribunal no Inq 687-QO, 25.8.97, rel. o em. Ministro Sydney Sanches (RTJ 179/912), cujos fundamentos a lei nova contraria inequivocamente.

    2.Tanto a Súmula 394, como a decisão do Supremo Tribunal, que a cancelou, derivaram de interpretação direta e exclusiva da Constituição Federal.

    3. Não pode a lei ordinária pretender impor, como seu objeto imediato, uma interpretação da Constituição: a questão é de inconstitucionalidade formal, ínsita a toda norma de gradação inferior que se proponha a ditar interpretação da norma de hierarquia superior.

    4. Quando, ao vício de inconstitucionalidade formal, a lei interpretativa da Constituição acresça o de opor-se ao entendimento da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal - guarda da Constituição -, às razões dogmáticas acentuadas se impõem ao Tribunal razões de alta política institucional para repelir a usurpação pelo legislador de sua missão de intérprete final da Lei Fundamental: admitir pudesse a lei ordinária inverter a leitura pelo Supremo Tribunal da Constituição seria dizer que a interpretação constitucional da Corte estaria sujeita ao referendo do legislador, ou seja, que a Constituição - como entendida pelo órgão que ela própria erigiu em guarda da sua supremacia -, só constituiria o correto entendimento da Lei Suprema na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador ordinário, ao contrário, submetido aos seus ditames.

    5. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 84 C.Pr.Penal, acrescido pela lei questionada e, por arrastamento, da regra final do § 2º do mesmo artigo, que manda estender a regra à ação de improbidade administrativa.

  • continuação ADIN n.º 2.797/DF, da relatoria do então Ministro Sepúlveda Pertence, in verbis:

    IV. Ação de improbidade administrativa: extensão da competência especial por prerrogativa de função estabelecida para o processo penal condenatório contra o mesmo dignitário (§ 2º do art. 84 do C Pr Penal introduzido pela L. 10.628/2002): declaração, por lei, de competência originária não prevista na Constituição: inconstitucionalidade.

    1. No plano federal, as hipóteses de competência cível ou criminal dos tribunais da União são as previstas na Constituição da República ou dela implicitamente decorrentes, salvo quando esta mesma remeta à lei a sua fixação.

    2. Essa exclusividade constitucional da fonte das competências dos tribunais federais resulta, de logo, de ser a Justiça da União especial em relação às dos Estados, detentores de toda a jurisdição residual.

    3. Acresce que a competência originária dos Tribunais é, por definição, derrogação da competência ordinária dos juízos de primeiro grau, do que decorre que, demarcada a última pela Constituição, só a própria Constituição a pode excetuar.

    4. Como mera explicitação de competências originárias implícitas na Lei Fundamental, à disposição legal em causa seriam oponíveis as razões já aventadas contra a pretensão de imposição por lei ordinária de uma dada interpretação constitucional.

    5. De outro lado, pretende a lei questionada equiparar a ação de improbidade administrativa, de natureza civil (CF, art. 37, § 4º), à ação penal contra os mais altos dignitários da República, para o fim de estabelecer competência originária do Supremo Tribunal, em relação à qual a jurisprudência do Tribunal sempre estabeleceu nítida distinção entre as duas espécies.

    6. Quanto aos Tribunais locais, a Constituição Federal -salvo as hipóteses dos seus arts. 29, X e 96, III -, reservou explicitamente às Constituições dos Estados-membros a definição da competência dos seus tribunais, o que afasta a possibilidade de ser ela alterada por lei federal ordinária.
  • continuação ADIN n.º 2.797/DF, da relatoria do então Ministro Sepúlveda Pertence, in verbis:

    V. Ação de improbidade administrativa e competência constitucional para o julgamento dos crimes de responsabilidade.

    1. O eventual acolhimento da tese de que a competência constitucional para julgar os crimes de responsabilidade haveria de estender-se ao processo e julgamento da ação de improbidade, agitada na Rcl 2138, ora pendente de julgamento no Supremo Tribunal, não prejudica nem é prejudicada pela inconstitucionalidade do novo § 2º do art. 84 do C.Pr.Penal.

    2. A competência originária dos tribunais para julgar crimes de responsabilidade é bem mais restrita que a de julgar autoridades por crimes comuns: afora o caso dos chefes do Poder Executivo - cujo impeachment é da competência dos órgãos políticos - a cogitada competência dos tribunais não alcançaria, sequer por integração analógica, os membros do Congresso Nacional e das outras casas legislativas, aos quais, segundo a Constituição, não se pode atribuir a prática de crimes de responsabilidade.

    3. Por outro lado, ao contrário do que sucede com os crimes comuns, a regra é que cessa a imputabilidade por crimes de responsabilidade com o termo da investidura do dignitário acusado” (grifo nosso) (STF – Tribunal Pleno – ADI 2797/DF – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – j. em 15.09.05 – DJ de 19.12.06, p. 37).
  • Duração do foro especial dos prefeitos por crimes comuns e de responsabilidade

    por Leonardo Marcondes Machado

    O foro especial dos agentes políticos para os crimes comuns e de responsabilidade dura, apenas e tão-somente, enquanto perdurar o mandato eleitoral.

    Deveras, julgada inconstitucional a extensão do foro por prerrogativa de função a ex-mandatários de poder, estabelece-se novamente que tal competência especial só prevalece enquanto durar o mandato político. Veja como é simples.

    - antes da diplomação, o sujeito não goza de qualquer foro especial por prerrogativa de função para os processos judiciais envolvendo crimes comuns e de responsabilidade. O que significa dizer que tais ações são processadas normalmente perante o juízo ordinário de primeira instância;

    - após regularmente diplomado, tem início o foro especial por prerrogativa de função para os processos judiciais envolvendo crimes comuns e de responsabilidade. Isso implica em dizer:

    a) que todos os crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelo Prefeito após a sua diplomação serão processados pelo Tribunal de Justiça;

    b) que todos os processos em que o Prefeito eleito, agora diplomado, era réu por crime comum e de responsabilidade serão enviados pelo juízo de primeiro grau para o Tribunal de Justiça.

    encerrado o mandato eleitoral, termina também o foro especial por prerrogativa de função para os processos judiciais envolvendo crimes comuns e de responsabilidade. Portanto:

    a) todos os processos que ainda estão em curso no Tribunal de Justiça em que o ex-Prefeito era acusado da prática de crime comum ou de responsabilidade serão, agora, remetidos ao juízo ordinário de primeira instância (isto é, volta tudo para o juiz de primeiro grau);

    b) eventuais crimes comuns cometidos pelo ex-Prefeito serão processados normalmente em primeira instância.
  • continuação - Duração do foro especial dos prefeitos por crimes comuns e de responsabilidade

    por Leonardo Marcondes Machado

    Frise-se que cessado o mandato, encerrado estará o foro especial por prerrogativa de função. Assim, ex-prefeitos réus em ações judiciais por crimes comuns e/ou de responsabilidade serão processados conforme as regras gerais e ordinárias de competência previstas no Código de Processo Penal (arts. 69 a 91).

    Este é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o julgado infra:

    “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EX-PREFEITO. ART. 1º, INCISOS I E II DO DECRETO-LEI 201/67. DETERMINAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA EM 1º GRAU. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO FORO ESPECIAL PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, APÓS A CESSAÇÃO DO MANDATO, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF (JULGAMENTO DA ADI nº 2797/DF). APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO (DIREITO INTERTEMPORAL). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. Ante a disposição constitucional constante do art. 29, inciso X, reafirmada pelo art. 84, caput, do CPP, o Prefeito Municipal, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo, conta com a competência especial por prerrogativa de função, relativa a crimes comuns ou de responsabilidade, prevalecendo o foro diferenciado. Com a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal (ADI nº 2797/DF), ao término do mandato, perde o Alcaide a prerrogativa de prorrogação do foro especial, devendo a ação penal tramitar no Juízo de 1º grau. Decisão mantida. Ordem denegada” (STJ – 6º Turma – HC 41904/MG – Rel. Min. Paulo Medina – j. em 03.11.05 – DJ de 06.02.06, p. 348).
  • O erro da assertiva E está em afirmar que em qualquer hipótese é vedada a decisão nos embargos de terceiro, antes de passar em julgado a sentença condenatória. Isso porque, de acordo com os arts. 129 e 130, CPP há três situações distintas na defesa do sequestro:

    - se o sequestro incide sobre bem imóvel de propriedade de terceiro (completamente estranho ao fato discutido na lide penal), esses embargos devem ser julados logo e, considerados procedentes, importam desonoeração imediata do bem. Art. 129, CPP.

    - se o sequetro incide sobre bem imóvel de propriedade do réu ou indiciado (art. 130, I, CPP);

    - se o sequestro incide sobre bem de terceiro que o adquiriu de boa-fé (art. 130, II, CPP) do investigado ou réu.

    Nas duas últimas hipóteses é que os embargos somente oderão ser julgados após o trânsito em djulgado da sentença condenatória, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CPP.
  • PARA AJUDAR OS COLEGAS, VALE UMA OBSERVAÇÃO ACERCA DA ALTERNATIVA C: PARA O STF HÁ POSSIBILIDADE DE IMPETRAR HC PARA IMPUGNAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

    STF – INFORMATIVO Nº 447/2006 – 2ª TURMA Cabimento de HC e Quebra de Sigilo O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal (cuidado SOMENTE EM PROCEDIMENTO CRIMINAL), haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

    ABRAÇOS E BOM ESTUDOS
  • Quanto à B. O prof. Geovane (do complexo de ensino Renato Saraiva) disse que o juízo de execução, no caso de prerrogativa de foro, é do tribunal competente. Alguém sabe com certeza se está certa esta última parte da afirmativa B? Obs.: lembrando que nem sempre a sentença penal condenatória leva à perda do cargo.
  • Assim como o colega Henrique, também estou querendo entender a parte final do item"b".  
    "Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução penal se dará na primeira instância, perante a vara de execuções penais." Alguém sabe explicar se é sempre assim, até mesmo nos casos em que a decisão foi proferida pelo STF? Por exemplo, se um senador foi julgado pelo STF, a execução se dará na vara de execuções penais da 1ª instância?
  • pessoal,

    Desculpe mas não estou conseguindo ver essa interpretação do art 129 e 130 do CPP.
    Pois o § único do art. 130 é bem claro ao informar que esses embargos ( do art. 130) não poderão ser julgados antes de passar em julgado a sentença condenatória. Onde está efetivamente o erro então???

    Abraços...
  • Fiquei com a mesma dúvida sobre o parágrafo único do art. 130 do CPP, então pesquisei e encontrei no Manual de Processo Penal de Marcellus Polatri Lima (pg. 595 e 596) o seguinte:        


               O sequestro deve ser autuado em apartado, sendo que, contra o mesmo, podem ser opostos embargos de terceiro estranho, embargo do acusado e embargos de terceiro adquirente dos bens.
               [...]
                Os embargos de terceiro estranho estão previsto no art. 129 do CPP, inverbis
                [...] 
                Neste caso o terceiro não tem qualquer vinculação com a infração, como é o caso do sequestro de bem que é do terceiro e não do acusado. Poderá este terceiro que deseja ser mantido na posse do bem, o qual acabou, injustamente, sendo apreendido, ser o proprietário do mesmo, possidor direto ou indereto. Inexiste qualquer condição para a oposição deste embargos, pois, na verdade o possuidor está sofrendo um esbulho por parte do Estado.
                 [...] 
                Em relação aos embargos de terceiro de boa-fé, a previsão se dá no inciso II do art. 130 do CPP, litteris:
                [...] 
                Ao contrário dos embargos de terceiro estranho, que podem ser julgados a qualquer tempo, uma vez que a apreensão foi indevida burla dos requisitos legais exigidos, os embargos do acusado e de terceiro de boa-fé só serão julgados após transitar em julgado a sentença condenatória.



                Pelo que entendi, então, o parágrafo único do art. 130 aplica-se apenas para o caso do terceiro com quem se encontrava a coisa, bem como ao acusado. Quanto aos embargos de terceiro estranho (que é o caso do item “e”), pode ser julgado a qualquer tempo.
                Acho que é até questão de lógica: se o objeto de crime, ou adquiridos por conta dele é encontrado com terceiro, há chances de o terceiro ser receptador ou até mesmo ter alguma participação no crime, o que só poderá ser concluído ao final do processo criminal (vale lembrar que é chamado de embargos de terceiro de boa-fé porque ele alega ter adquirido de boa-fe, conforme o inciso II do 130,  o que não quer dizer que realmente tenha agido de boa-fé); já quando é terceiro totalmente estranho, é questão de analisar se ele é realmente o proprietário legal da coisa, o que não necessita de um processo criminal, podendo, portanto ser analisado a qualquer tempo.  

  • Alguém poderia me dizer o fundamento da parte final da assertiva "b" (Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução penal se dará na primeira instância, perante a vara de execuções penais.)? Isso porque, por exemplo, Rogério Sanches diz que "no caso de sentenciado com foro por prerrogativa de função, a execução será de competência do próprio Tribunal que o processou e julgou (enquanto persistir a prerrogativa)." (Execução penal para concursos, 2012, p. 74). Grato.

  • Se, de acordo com a manifestação de um colega abaixo, a banca considerou como errada a alternativa "d", por entender que a restituição de coisas apreendidas também poderá ser feita pela autoridade policial, deve ser destacado que na sua redação consta a expressão "incidente", o que modifica totalmente o teor da exatidão da alternativa, exceto se o CESPE entende que o simples pedido de restituição seja o mesmo que incidente processual de restituição de coisa apreendida.

    Ao que me parece, é isto mesmo! O CESPE deixou entender que, por considerar a questão "d" como incorreta, incidente processual de restituição de coisa apreendida seria o mesmo que pedido de restituição de coisa apreendida, o que é lastimável e nos leva ao erro, sendo a sua anulação medida que se impõe.

    Porém, se há alguma outra informação na alternativa "d" que a faça incorreta, que não seja o equívoco em considerar incidente com pedido de restituição de coisa apreendida, por obséquio, desconsiderar o meu comentário.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    [...]

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;


    A alinea "C" é só para demonstrar que foros de prerrogativa são de competência originária do STF.

    Dessa forma a execução das sentenças nas causas da competência originária do STF é feita no própio STF.

    Isso se refere apenas ao STF, nada encontrei aos outros tribunais e não encontrei norma que legitime a parte final da letra "B".


  • EMBARGOS DE TERCEIRO - 129 E EMBARGOS DO 130 (NUCCI)

    Na hipótese tratada neste artigo, não há razão de se reter o bem imóvel de terceiro inocente, que relação alguma tem com o crime, por tempo demasiado. A diferença existente entre este terceiro de boa-fé, estranho ao processo criminal, e o terceiro de boafé do art. 130, II, CPP, é a seguinte: o primeiro não adquiriu o bem imóvel sobre o qual recaiu o sequestro diretamente do indiciado ou acusado, podendo ter havido uma mera confusão a respeito da ordem de constrição judicial. Manda o juiz sequestrar a casa 1-A do condomínio, mas o sequestro é lavrado no tocante à casa 1-B. O proprietário deste imóvel interpõe embargos de terceiro, conforme art. 129, CPP, merecendo julgamento imediato. No tocante ao terceiro adquirente, a título oneroso, do imóvel, cabe a previsão feita no parágrafo único do art. 130, CPP, ou seja, os embargos por ele interpostos serão apreciados somente após o término definitivo do processo criminal. Em ambas as situações, no entanto, a competência para apreciar os embargos é do juiz criminal.
     

  • LETRA B (ERRADA-PARTE FINAL-EXECUÇÃO PERANTE O TRIBUNAL QUE CONDENOU)

    Caso o sentenciado tenha foro por prerrogativa de função, a execução será da competência do próprio tribunal perante o qual foi processado e julgado. É o que ocorre, por exemplo, com os condenados da Ação Penal 470, em relação aos quais o STF apenas delega a fiscalização do cumprimento da pena, mas mantém as decisões sobre a concessão de benefícios típicos da execução, como aliás ocorreu recentemente, em que uma das rés foi beneficiada pelo livramento condicional.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    [...]
    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    A alinea "C" é só para demonstrar que foros de prerrogativa são de competência originária do STF.
    Dessa forma a execução das sentenças nas causas da competência originária do STF é feita no própio STF.
     

    . Questão errada passível de anulação
     

  • A- ERRADA- A citação pessoal não gera suspensão do processo. A única que gera é a citação ficta por edital. Se o réu for citado pessoalmente e não apresentar defesa, o juiz deve nomear um defensor detivo para apresentá-la  e segue o processo. 

    B- Entendo não estar correta tb. Pois se um dos réus tiver prerrogativa e outro não, o processo deve ser separado. Excepcionalmente pode prosseguir perante o mesmo juízo se houver risco de gerar algum prejuízo:

    Durante a investigação, conduzida em 1ª instância, de crimes praticados por pessoas sem foro privativo, caso surja indício de delito cometido por uma autoridade com foro no STF, o juiz deverá paralisar os atos de investigação e remeter todo o procedimento para o Supremo. O juiz não pode decidir separar os procedimentos e remeter ao Tribunal apenas os elementos colhidos contra a autoridade, permanecendo com o restante.

    Chegando ao STF, compete a este decidir se deverá haver o desmembramento ou se o Tribunal irá julgar todos os suspeitos, incluindo as pessoas que não têm foro privativo.

    Em suma, cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro.

    De igual forma, se surgem diálogos envolvendo autoridade com foro no STF, o juiz que havia autorizado a interceptação não poderá levantar o sigilo do processo e permitir o acesso às conversas porque a decisão quanto a isso é também do STF.

    STF. Plenário. Rcl 23457 Referendo-MC/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 31/3/2016 (Info 819).

  • Acabou o mandato, acabou o foro por prerrogativa de função

    Abraços

  • Regras sobre o foro por prerrogativa de função (aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, vide AP 937/STF):

     

    1) Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

     

    2) Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

     

    Considera-se encerrada a instrução processual com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

     

    Fonte: Site do Prof. Márcio Cavalcante.


ID
248380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos recursos e às ações autônomas de impugnação.

Alternativas
Comentários
  • Por quê a alternativa "C" não estaria certa?

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
     

  • Olá, Raphael, boa tarde.

    Parece-me que o erro está no "...rejeite a absolvição sumária...". Essa absolvição sumária que a questão trata tanto pode ser a do art. 397 do CPP (procedimento comum) quanto a do art. 415 do CPP (procedimento do Júri), visto que a questão não especifica.

    Se for a absolvição sumária do Júri, da decisão que a concede cabe apelação, conforme preconiza o art. 416 do CPP:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Tratando-se da rejeição da absolvição sumária do Júri, equivalerá à pronúncia do réu, cabendo RESE (art. 581, IV, do CPP) e não apelação.

    Salvo melhor juízo, se for a absolvição sumária do procedimento comum (chamada por alguns de "julgamento antecipado da lide pro reu"), cabe a apelação prevista no art. 593, I, do CPP. Mas se for rejeitada a absolvição sumária, cabe RESE, pois equivalerá à rejeição da denúncia ou da queixa (art. 581, I, CPP)

    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor.

    Espero ter ajudado.

    Abraços e bons estudos.
  • Qual o erro da "d" ??
    O agravo em execução não segue o mesmo rito do RESE ??
    O prazo não é de 5 dias para ambos?
    Não cabe retratação em ambos os recursos?

    Grato
  • Letra D - Errada. De fato, o rito do RESE é aplicável ao agravo em execução, conforme jurisprudência do STJ. Isso faz com que ambos os recursos tenham prazo quinquenal de interposição assim como juízo de retratação. Ocorre  que o art. 584 do CPP prevê o efeito suspensivo em algumas situações, embora a regra nessas modalidades recursais seja a interposição com efeito meramente devolutivo.

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

  • Letra B - Errada- Não há hipótese expressa no CPP que admita a revisão criminal em caso de alteração da jurisprudência.

    Vejamos quais são as hipóteses de cabimento da revisão crminal expressas no CPP:

     Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

     II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • Letra A - Errada - Súmula 701 do STF:

    STF Súmula nº 701 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo

        No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Quanto à letra "C", destaque-se que o recurso adequado em face da absolvição sumária é a APELAÇÃO, salvo se ela se der visto a extinção da punibilidade, quando o recurso cabível será o RESE. Lembrar que as hipóteses de absolvição sumária são: causas de excludente da ilicitude; atipicidade (formal e material); causas extintivas da punibilidade; e causas excedentes da culpabilidade (destaque que no procedimento comum não é possível absolvição sumária com base na exclusão da culpabilidade do inimitável).

  • Não há recurso para a "rejeição" da absolvição sumária. Se o Juiz entender que não é o caso de absolvição sumária ele recebe a denúncia e segue o processo. Bem, foi assim que entendi o porquê de a letra "c" estar errada.

  • O recurso em sentido estrito e o agravo em execução permitem que o magistrado exerça o juízo de retratação, não possuem efeito suspensivo e devem ser interpostos no prazo de cinco dias.


    Tanto o RESE quanto o agravo em execução possuem efeito iterativo ou juízo de retratação, pois o juiz poderá se retratar de sua decisão antes de enviar os autos para o Tribunal. Logo, como se aplica ao agravo em execução o procedimento do RESE, ambos os recursos serão interpostos no prazo de 05 dias. 
    Todavia, deve-se assentar que o RESE e o agravo em execução, em regra, não possuem efeito suspensivo. No entanto, em hipóteses excepcionais estes recursos terão efeito suspensivo. 
  • Na atual sistemática processual penal, é previsto recurso de apelação para impugnar decisão judicial que acolha ou rejeite a absolvição sumária.


    Em regra, contra a absolvição sumária caberá apelação. Todavia, se a absolvição sumária se fundamentar em causa extintiva da punibilidade será cabível RESE. 

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra B)

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 621, I, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. DESCABIMENTO DA REVISIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento remansoso de que "o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, determina que caberá revisão criminal 'quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei', o que não pode ser confundido com mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal". (REsp 706.042/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJ 07/11/2005)

    2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1447604/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 29/08/2014)
     

  • Na D tem aquela exceção da desinternação da LEP

    Abraços

  • a) A jurisprudência tem acolhido a possibilidade de interposição do mandado de segurança contra ato jurisdicional prolatado por juiz do juizado especial criminal, dispensado o litisconsórcio passivo do réu, quando impetrado pelo MP, porque a autoridade coatora é quem prestará as informações e defenderá o ato impugnado, sendo o mandamus julgado pela turma recursal.

    Súmula 701 do STF: "No Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em sede de processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo"

     

    b) A revisão criminal, por ser instrumento jurídico mais amplo que a ação rescisória, poderá ser ajuizada quando houver mudança de entendimento jurisprudencial consolidado que, de qualquer forma, beneficie o condenado, segundo dispositivo expresso do CPP.

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     

    c)Na atual sistemática processual penal, é previsto recurso de apelação para impugnar decisão judicial que acolha ou rejeite a absolvição sumária.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    d) O recurso em sentido estrito e o agravo em execução permitem que o magistrado exerça o juízo de retratação, não possuem efeito suspensivo e devem ser interpostos no prazo de cinco dias.

    Art. 584.  Os recursos (RESE) terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

     

    e) A interposição de recurso extraordinário de decisão monocrática concessiva de habeas corpus pelo STJ subordinase ao esgotamento das vias ordinárias de impugnação, ainda que em sede de habeas corpus. Nesse caso, resta vedado ao MP o manejo do recurso ordinário constitucional.

     

     
  • e) art. 102 II a CF (ROC, só de decisão denegatória)

  • Lamentável a letra D estar incorreta porque cobraram raras exceções em que o RESE e o Agravo em Execução têm efeito suspensivo.

  • Para complementar, sobre a parte final da alternativa "E" e a legitimidade do MP para atuar nos Tribunais Superiores:

    Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.STF. Plenário Virtual. RE 985392/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/05/2017 (repercussão geral).

    Os Ministérios Públicos estaduais não estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte. STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015 (Info 576). STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015.

  • RESE via de regra não tem efeito suspensivo, porem em alguns casos a lei determina que tenha...


ID
248383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Desta forma, trata-se de benefício concedido 5x ao ano pelo período de 7 dias totaliazando 35 dias ao ano.


    a) ERRADA: Art. 146-A, Parágrafo único.  A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) 

    c) ERRADA: Não é competência do Juízo da Execução Penal o reconhecimento da continuidade delitiva. A propósito, veja o art. 66 da LEP.


    e) ERRADA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO E EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por ausência de previsão legal, a prática de falta grave não interrompe o lapso temporal para aferição do requisito objetivo ao deferimento de comutação de pena. 2. Segundo a jurisprudência que se firmou nesta Corte, os requisitos exigidos para a comutação de penas estão taxativamente previstos nos Decretos presidenciais, que, no caso, é o Decreto nº 6.706/08. Assim, qualquer outra exigência configura constrangimento ilegal. A exigência de prévia submissão do apenado a exame criminológico para o deferimento de comutação da pena não encontra respaldo legal, decorrendo, daí, constrangimento ilegal, conforme linha de jurisprudência consolidada em ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte. 3. Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP, mediante a qual se deferiu a comutação de pena ao paciente. (STJ; HC 169.266; Proc. 2010/0068016-3; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 19/08/2010; DJE 06/09/2010)
  • alternativa a errada uma vez que mesmo no caso de cometimento de falta grava a revoação do monitoramento é facultativa:  

    Art. 146-D.  A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

            I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

            II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) 

  • LETRA C
    c) Entre as competências expressas do juízo da execução penal tem-se a unificação e soma de penas, a detração e a remição, o reconhecimento de continuidade delitiva em sede de execução e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

     Apesar da possibilidade do reconhecimento de continuidade delitiva em sede de execução, não é expressa.    STF,  no  exame  do  tema  consignou  que  "Resulta,  pois,  nos  termos  da  parte  final  do  art.  82  C.Pr.Pen.,  que,  tanto  o  juízo  da  existência  do  crime  continuado,  quanto,  se for o caso,  a unificação  das penas,  hão de proceder-se  no juízo  da execução. "  (HC  81.134-5/RS,  Primeira  Turma,  Rel.  Min.  Sepúlveda  Pertence,  DJ  de 06/09/2007)
  • rocesso
    REsp 1134367 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0145421-9
    Relator(a)
    Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    01/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 12/09/2011
    Ementa
    				EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO.UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DEBENEFÍCIOS FUTUROS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVACONDENAÇÃO. PRECEDENTES.1. Consoante orientação sedimentada desta Corte Superior,"sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena- seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagemdo prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, quedeverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantesa serem cumpridas" (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, QuintaTurma, DJU de 18/8/08).2. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo do direito aeventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado dasuperveniente sentença condenatória do apenado (Precedentes: HC n.º187.447/RS, QUINTA TURMA, DJe de 09/05/2011; REsp n.º 1133977/RS,QUINTA TURMA, DJe 15/03/2010; AgRg no REsp 982773/RS, QUINTA TURMA,DJe 21/09/2009).3. Recurso especial parcialmente provido, para fixar a data dotrânsito em julgado da nova sentença condenatória como marcointerruptivo para concessão de futuros benefícios ao apenado, orarecorrido.
  • a) Admite-se a monitoração eletrônica de presos que se encontrem no regime semiaberto ou em prisão domiciliar, sendo obrigatória a revogação do monitoramento nos casos de prática de falta grave, quando esta constituir crime doloso, cominando-se a necessária regressão de regime prisional e vedando-se nova progressão. Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    IV - determinar a prisão domiciliar;
    Art. 146-D.  A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave

    b) As saídas temporárias são concedidas aos presos que se encontrem em regime prisional semiaberto, pelo juízo da execução penal, cuja finalidade é visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante ou participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. No atual disciplinamento legal, o prazo máximo para gozo desse benefício será de quarenta e cinco dias por ano, concedido em até quatro vezes ao longo do ano, em qualquer caso. Errado,
    Da Permissão de Saída
    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
    Da Saída Temporária
    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    I - visita à família;
    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 
    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
    I - comportamento adequado;
    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
    Desta forma, trata-se de benefício concedido 5x ao ano pelo período de 7 dias totaliazando 35 dias ao ano.

    § 1o  Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:
    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;
    II - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
    § 2o  Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
    § 3o  Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

    c) Entre as competências expressas do juízo da execução penal tem-se a unificação e soma de penas, a detração e a remição, o reconhecimento de continuidade delitiva em sede de execução e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Errado,
    Não é competência expressa do Juízo da Execução Penal o reconhecimento da continuidade delitiva.

    d) Ocorrendo unificação de penas, seja por crime anterior, seja por crime posterior ao início de cumprimento da sanção penal, interrompe-se a contagem do lapso temporal para progressão de regime prisional, calculando-se este sobre o restante da pena unificada e passando-se a contar o novo prazo a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Correto.

    e) Entre os efeitos decorrentes da prática de falta disciplinar grave, pelo sentenciado, está o reinício da contagem do lapso temporal para comutação das penas.
    Errado,
    não há esse reinício da contagem do lapso temporal para comutação das penas. A comutação das penas é ato discricionário do Presidente da República.
  • Ao meu ver esta questão é desatualizada.
    Trabalho em Penitenciária apenas com execução penal, e a Unificação da pena nunca foi levada como marco interruptivo para a concessão da progressão, sendo que as decisões da VEP são fundamentadas com várias jurisprudências com tal entendimento.

  • O entendimento do STJ ainda é o mesmo conforme se verifica do arresto abaixo transcrito:


    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. FATO ANTERIOR OU POSTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. NOVO CÁLCULO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PERÍODO AQUISITIVO. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO.
    AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    - Esta Corte pacificou o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
    - Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1265659/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 14/12/2012)
  • Monitoração Eletrônica: hipóteses de deferimento:

    a) Quando o juiz autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    b) Quando determinar a prisão domiciliar.

    Em relação à detração, vale asseverar que a Lei n. 12.736/12 dispôs que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória.
  • Questão desatualizada, diante da recente mudança de entendimento do STJ:

    "A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. STJ. 3ª Seção. REsp 1.557.461-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/02/2018 (Info 621)."

  • Salvo melhor juízo, esta desatualizada, a interrupção e a fixação da data-base ocorre no dia em que praticada a infração que irá interromper o prazo.Ou seja, ocorrida a unificação da pena, a concessão de novo benefício terá como termo a quo a data da prática da infração (data-base). Veja entendimento do STJ:

    SUM. 534 do STJ:"A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração


ID
248386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com lastro no direito processual penal e considerando o procedimento sumaríssimo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Não é admitido citação editalícia e nem por hora certa no procedimento sumaríssimo, mas apenas a pessoal.

    b) ERRADA: É possível a transação penal e a suspensão condicional do processo a ser oferecida pelo Querelante.

    STJ (HC 13337/RJ julgado em 15/05/2001): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA.
    A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes).


    c) ERRADA: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    d) ERRADA: O procedimento sumaríssimo está atualmente disposto na lei nº 9.099/95, mas caso seja aprovado novo CPP, passará a integrá-lo.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A assertiva que trata da citação por hora certa nos juizados também está correta. Sendo assim, por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
    • a) Admite-se a citação por hora certa no procedimento sumaríssimo.
    Errado,
    não se admite nenhuma forma de citação ficta. Por que a banca disse ser possível ao anular a questão? Alguém sabe?


    • b) A jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se pela impossibilidade da transação e da suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal privada.
    Errado,
    é possível a transação penal e a suspensão condicional do processo a ser oferecida pelo Querelante.


    • c) O juiz pode determinar a transação e a suspensão condicional do processo de ofício, caso não sejam propostas pelo MP, e o autor do fato preencha os requisitos legais.
    Errado,
    não pode de ofício.


    • d) O CPP disciplina de forma expressa todo o procedimento sumaríssimo.
    Errado,
    o procedimento sumaríssimo se encontra presente no juizado especial (lei 9099).


    • e) O incidente de insanidade mental é considerado pela jurisprudência como complexidade da causa, suficiente para ensejar remessa do feito ao juízo criminal comum, declinandose a competência.
    Correto.
  • CARLOS, respondendo  a dúvida relativa à letra "a",

    realmente o entendimento doutrinário prevalecente estabelecia a impossibilidade de citação por hora certa nos Juizados Especiais Criminais.

    Todavia, fora aprovado no Fonaje  o Enunciado nº 110, que mudou esse entendimento:

    Enunciado 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).
  • Renato Brasileiro fala sobre esse enunciado: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101008162513837
  • ENUNCIADO 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).
    Em resumo, no JECrim cabe:
    a) citação PESSOAL;
    b) citação POR HORA CERTA;
    c) citação POR PRECATÓRIA.

    Não cabe no JECrim:
    a) citação POR EDITAL;
    b) citação POR ROGATÓRIA.
  • No que diz respeito à Citação por Hora Certa, não há qualquer proibição pela Lei nº 9.099/1995. ... Ademais, se sabe que a Citação chamada de Por Hora Certa, também é um meio de citação que, embora definida como ficta, é procedido por Oficial de Justiça, semelhante ao estabelecido no inciso III do artigo 18 da Lei. JUS - COM


ID
248389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos procedimentos processuais penais.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A - ERRADA

    Justificativa: o exame pericial somente é exigido no caso de deixar vestígios.

      Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    C- ERRADA

    Justificativa: No procedimento sumaríssimo dos juizados especiais criminais, sendo oposta exceção da verdade em face de pessoas que possuam foro por prerrogativa de função, a questão prejudicial homogênea será julgada pelo colegiado competente para julgar o excepto.Para aprender mais: SÚMULA Nº 396, STF PARA A AÇÃO PENAL POR OFENSA À HONRA, SENDO ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DA VERDADE QUANTO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA, PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHA CESSADO O EXERCÍCIO FUNCIONAL DO OFENDIDO.

    E - ERRADA

    Justificativa: O atual procedimento adotado nos crimes de tráfico de drogas estabelece a necessidade de notificação do acusado, APÓS do recebimento da denúncia, para que o mesmo apresente indispensável defesa prévia

    L. 11.343/06, Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • D - CERTA

    Antonio Aleixo da Costa ensina:
    (...) Essa resposta, pois, é um direito/dever do réu, e, por isso, peça obrigatória, indispensável, e o seu formato muito se assemelha com a contestação que se faz no processo civil. Entretanto, em que pese a obrigatoriedade da peça processual, entendo que, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 406, é facultativo ao Defensor, analisando o caso concreto, apresentar toda a defesa na peça de resposta à acusação, ou simplesmente informar que se reserva o direito de apresentar defesa posteriormente, ou em momento oportuno.A grande inovação neste tópico diz respeito à antecipação de toda a defesa, ou seja, já nesse primeiro momento o Defensor constituído ou nomeado (dativo), deverá apresentar preliminares, exceções, juntar eventuais documentos, especificar as provas a serem produzidas e arrolar testemunhas até o numero máximo de 08 (oito).

    Art. 406 CPP.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 408, CPP.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
  • B - ERRADA

    Justificativa: O art. 519, CPP omitiu o crime de difamação porque este não era previsto no CP, mas na Exposição de Motivos do CPP há expressa previsão de procedimento especial também para a difamação.

    Importante: por serem crimes de procedimento especial, não se sujeitam a Juizado Especial Criminal, exceto quando se tratar de contravenção alegada em queixa-crime, em ação privada.

    O erro da questão está na afirmativa de que a audiência de reconciliação é exigida em todas as espécies de ações penais. A audiência de reconciliação só existe nas ações penais privadas.

    "COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. O art. 61 da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, estabeleceu a competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, considerando estas como as contravenções penais e os crimes que a lei não comine pena máxima superior a um ano. A referida norma legal traz uma exceção: os casos em que a lei prevê procedimento especial. Esta exceção se refere apenas ao crime, pois todas as contravenções serão julgadas pelos Juizados Especiais Criminais. O art. 519 do CPP prevê regras especiais para o processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria, omitindo-se o crime de difamação. Contudo, uma exegese analógica inclui o crime de difamação, por ser, também, crime contra a honra, como sujeito a rito processual específico. Logo, os crimes contra a honra não são da competência dos Juizados Especiais Criminais". (HC 22.508-MG, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 24/3/1999).

    Art. 520. ANTES de receber a QUEIXA, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
  • FOCO
    Peço vênia mas acho que o erro da E está na afirmação de que o interrogatório será ao final da instrução, pois senão vejamos: "Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz. "


  • a) No caso de crime contra a propriedade imaterial (...) , o recebimento da denúncia fica condicionado à apresentação em juízo, junto com a peça exordial, do indispensável exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito, como condição de procedibilidade da ação penal. Caso tenham desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprirá a falta do exame pericial. Errado,
    Art. 525. Nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
    Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.
    A ausência do exame pericial é causa de nulidade? Para o STF não haverá nulidade se a materialidade do crime for comprovada de outra forma, desde que válida. Porém, na lei de drogas e nos crimes contra a propriedade imaterial é imprescindível o exame pericial, pois nestes casos ele possui natureza de condição de procedibilidade.


    b) O procedimento especial nos crimes contra a honra, previsto no CPP, contempla o delito de difamação, ainda que não se refira expressamente a este crime. A peculiaridade desse procedimento especial diz respeito à indispensável realização de audiência de conciliação entre as partes, antes do recebimento da peça inicial, em todas as espécies de ações, sob pena de nulidade do feito. Errado,
    seria indispensável apenas quando a ação penal for privada, o que não ocorre nos dois casos abaixo:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
    Art. 145, § único - Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo

    Art. 519.  No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
    Art. 520. 
    antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    "COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. O art. 61 da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, estabeleceu a competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, considerando estas como as contravenções penais e os crimes que a lei não comine pena máxima superior a dois anos. A referida norma legal traz uma exceção: os casos em que a lei prevê procedimento especial. Esta exceção se refere apenas ao crime, pois todas as contravenções serão julgadas pelos Juizados Especiais Criminais. O art. 519 do CPP prevê regras especiais para o processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria, omitindo-se o crime de difamação. Contudo, uma exegese analógica inclui o crime de difamação, por ser, também, crime contra a honra, como sujeito a rito processual específico. Logo, os crimes contra a honra não são da competência dos Juizados Especiais Criminais". (HC 22.508-MG, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 24/3/1999).

    c) No procedimento sumaríssimo dos juizados especiais criminais, sendo oposta exceção da verdade em face de pessoas que possuam foro por prerrogativa de função, a questão prejudicial homogênea será julgada pela turma recursal. Errado,
    SÚMULA Nº 396, STF - PARA A AÇÃO PENAL POR OFENSA À HONRA, SENDO ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DA VERDADE QUANTO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA, PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHA CESSADO O EXERCÍCIO FUNCIONAL DO OFENDIDO.


    d) No procedimento do júri, estabelecido no CPP, após o recebimento da denúncia, o réu é citado para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e, não sendo esta apresentada, será designado defensor público ou defensor dativo para ofertá-la em igual prazo. Nessa resposta, poderão ser oferecidas exceções, apontadas testemunhas e especificadas as provas que se pretende ver produzidas. As testemunhas arroladas para depor em plenário poderão ser distintas daquelas indicadas na fase de admissibilidade da acusação. Correto,
    Art. 406 CPP.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 408, CPP.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.


    e) O atual procedimento adotado nos crimes de tráfico de drogas estabelece a necessidade de notificação do acusado, antes do recebimento da denúncia, para que o mesmo apresente indispensável defesa prévia, bem como estabelece a realização do interrogatório ao final da instrução e veda, de forma expressa, a absolvição sumária. Errado,
    Lei 11.343/06:
    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Essa defesa realmente ocorre antes do juiz receber a denúncia e realmente é considerada indispensável pelo STF.

    Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
    (...)
    Tal questionamento tem como fonte a antinomia existente entre o art. 55 da Lei nº. 11.343 /06 e os arts. 396 , 396-A e 397 da Lei nº. 11.719 /08 (que alterou o CPP). O primeiro determina a realização da notificação do réu antes do recebimento da denúncia contra ele oferecia. Em contrapartida, as regras oriundas da Lei nº. 11.719 /08 determinam o recebimento da denúncia, com a posterior citação do acusado, para a apresentação de defesa preliminar, momento em que se torna possível a sua absolvição sumária pelo magistrado de primeiro grau.
    A Lei nº. 11.343 /06 prevê a notificação antecedente ao recebimento da denúncia, como forma de possibilitar ao magistrado, diante da defesa apresentada, a rejeição da peça acusatória. No entanto, se isso não ocorrer, será realizada a citação do réu e efetivado um juízo pleno da pretensão punitiva que, apenas quando exaurido por completo, pode terminar em absolvição sumária.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1326027/lei-n-11343-06-versus-lei-n-11719-08-qual-procedimento-deve-prevalecer
  • Perfeito os comentários, parabéns. O colega FOCO sempre arrasa nos comentários, só que em relação à letra E) houve um equívoco, corrigido brilhantemente pelo colega Carlos. Abraços.
  • Brilhantes os comentários anteriores. No entanto, pela dicção do §3º do artigo 406 e do artigo 407 do CPP, ainda parece restar uma dúvida quanto à completa veracidade da alternativa D. A questão afirma que na resposta poderão ser oferecidas exceções, o que não é discriminado pelo §3º do artigo 406, tendo o legislador afirmado que as exceções deverão ser processadas em apartado, de acordo com o artigo 407. Será possível outra interpretação para considerar completamente correta a assertiva D?
  • Ouso discordar do gabarito. Se for nomeado defensor público para a apresentação da resposta á acusação, o prazo não será de 10 dias e sim de 20 dias, pois a Defensoria Pública tem prazo em dobro. É equivocado dizer que será nomeado defensor público ou defensor dativo para a apresentação da resposta em igual prazo. Errado o gabarito, questão que deveria ser anulada.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) adotam o procedimento estatuído nos artigos 519/523 do CPP. Em regra, será observado o ato de audiência de reconciliação e posteriormente o rito sumaríssimo, uma vez que, em sua grande maioria, afiguram-se como crimes de menor potencial ofensivo. Ocorre que o STJ mantém entendimento atual no sentido de que o ato de reconciliação, caso não praticado em momento prévio ao recebimento da queixa, pode ser praticado no decurso da relação processual, sem que isso acarrete nulidades. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. QUEIXA-CRIME. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÍNIMO RESPALDO INDICIÁRIO E PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.
    (...)
    NULIDADE. AUDIÊNCIA RECONCILIAÇÃO. ART. 520 DO CPP. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    1. É cediço que no terreno das nulidades no âmbito no processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, de acordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto.
    2. Na hipótese vertente, constata-se que a audiência preliminar foi designada pelo Magistrado singular exatamente no momento em que este realizou o juízo de retração e recebeu a peça acusatória, em 21-1-2008, de maneira que o referido ato somente foi realizado em 12-6-2008. Assim, em que pese a audiência de conciliação tenha ocorrido em momento posterior ao recebimento da queixa, certo é que o ato cumpriu sua finalidade, isto é, foi oportunizado às partes uma tentativa de reconciliação antes de se prosseguir com a ação penal, motivo pelo qual não houve qualquer prejuízo à paciente.
    3. Ordem denegada.
    (HC 112.003/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 16/11/2010)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A competência para julgamento da exceção da verdade é do tribunal que aprecia e julga as ações penais originárias da autoridade com prerrogativa de foro. Dessa forma, oferecida exceção da verdade perante os juizados especiais, neles sera recebida e instruída este incidente processual e, depois, remetida ao tribunal competente para o seu julgamento. A turma recursal não possui competência para julgar com base no critério ratione muneris, logo, também não será competente para analisar eventuais exceções da verdade por estes sujeitos propostas. Eis entendimento do STF:

    Ementa: PENAL. CALÚNIA. EXCEÇÃO DA VERDADE CONTRA DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a exceção da verdade apresentada em ação penal baseada em suposta prática calúnia quando o excepto (querelante) exercer o cargo de Deputado Federal. II - Deve o excipiente (querelado) demonstrar o que alegou na exceção, sob pena de improcedência do incidente, não sendo aceitável excursar-se desse encargo ante o pretexto de ter-se comprometido junto ao Ministério Público a guardar sigilo sobre as investigações. III - Exceção da verdade julgada improcedente, com retorno da ação penal à Instância a quo para prosseguimento.(Pet 4898, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2012 PUBLIC 09-02-2012)

    EXCEÇÃO DA VERDADE. CALÚNIA. CRIME ELEITORAL. EXCEPTO-QUERELANTE DEPUTADO FEDERAL. Exceção regularmente recebida e instruída pelo TRE. Remessa ao STF para o julgamento. Não demonstrada pelo excipiente-querelado a prova da veracidade do fato imputado, impõe-se a improcedência da exceção. Devolução dos autos para a seqüência da ação penal. (Pet 3381, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2005, DJ 02-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02203-1 PP-00099 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 519-523)
  • OBSERVAÇÃO INTERESSANTE SOBRE A RESPOSTA ESCRITA NO JÚRI, assim já decididiu o STJ

    HABEAS CORPUS Nº 124.429 - MG (2008/0281668-0)   EMENTA   HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO. ATUAÇAO DA DEFENSORIA PÚBLICA. GREVE DO ÓRGAO. NOMEAÇAO DE DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. NAO APRESENTAÇAO DA DEFESAPRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFENSOR TIDO POR INERTE. PRAZO SUSPENSO EM DECORRÊNCIA DA GREVE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Hipótese em que a paciente era defendida por defensor público, que a acompanhou em seu interrogatório e saiu intimado para apresentar defesa prévia, deixando de formulá-la. Em decorrência da greve da Defensoria Pública, foi nomeado defensor dativo, que compareceu à audiência de instrução e julgamento. 2. Se a paciente era defendida pela Defensoria Pública, exatamente por não possuir recursos para constituir advogado particular, a greve do órgão pode levar à nomeação de defensor dativo, não se exigindo que o processo ficasse paralisado até o fim do movimento grevista, tampouco que a paciente fosse previamente consultada sobre o interesse em constituir patrono de sua confiança. 3. A despeito de o defensor público ter sido intimado para apresentar alegações preliminares, poucos dias depois foi editada resolução da Corte estadual que suspendeu os prazos, com data retroativa, até o término do movimento grevista. Contudo, quando da nomeação do defensor dativo, não foi devolvido o prazo para a apresentação das alegações preliminares. 3. É certo que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, se devidamente intimada a Defesa, a não apresentação de defesa preliminar no Tribunal do Júri, por si só, não constitui nulidade, pois pode indicar estratégia defensiva. 4. A hipótese, contudo, é diversa, pois o magistrado considerou que a Defesa não apresentou a peça processual, dando prosseguimento ao feito, mas na verdade os prazos estavam suspensos por ordem da Presidência do Tribunal de origem. Assim, a não apresentação da defesa prévia configuracerceamento de defesa, que deve ser sanado de ofício, especialmente diante da impossibilidade de arrolar testemunhas. 5. Habeas corpus denegado, concedida a ordem de ofício para anular a sentença de pronúncia, devendo ser possibilitado que a Defesa arrole testemunhas, dando-se, após sua oitiva, prosseguimento ao feito, preservada a instrução já realizada
  • Peço vênia ao colega FOCO, pois seu comentário em relação à assertiva B tem um erro grave.
    Ele dise: "Importante: por serem crimes de procedimento especial, não se sujeitam a Juizado Especial Criminal, exceto quando se tratar de contravenção alegada em queixa-crime, em ação privada."
    Isto está errado, pois o rito do JEC se aplica a todas as contravenções penais e aos crimes de sua competência, não importando se há rito especial. Ou seja, se aplica nos crimes contra a honra, salvo aqueles que não são de menor potencial ofensivo.
    Fonte: Norberto Avena - Curso de Processo Penal Esquematizado (na minha opinião o melhor livro sobre a matéria).
  • Concordo com o Vinícius, a letra D, salvo melhor juízo, está incorreta. Isso porque os prazos da Defensoria devem ser contados em dobro nesse caso também, não? Salvo em casos particulares, como este abaixo. Mas no caso de apresentação de uma defesa, o prazo é em dobro sim. 

    DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO. ARTIGO5º,  5º, DA LEI 1.060/1950 E ARTIGO 44, INCISO I, DA LEICOMPLEMENTAR 80/1994. EXCEPCIONALIDADE DO PRAZO PARA A INTIMAÇÃO DASPARTES NO PROCESSO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO.OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DOPROCESSO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. O § 5º do artigo 5º da Lei 1.060/1950 e o inciso I do artigo 44da Lei Complementar 80/1994 prevêem que todos os prazos daDefensoria Pública devem ser contados em dobro.2. Todavia, estes dispositivos legais devem ser interpretados emconsonância com as regras específicas estabelecidas para o processoeletrônico, sob pena de se inviabilizar este importante instrumentodesenvolvido para a agilização e modernização da Justiça.3. O prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 5º da Lei  doProcesso Eletrônico não se refere à prática de nenhum ato processualem si mesmo, mas apenas a um lapso temporal que as partes têm para,após o envio da intimação, acessarem os autos do feito informatizadoe terem ciência do teor da notificação.4. A contagem em dobro para a Defensoria Pública de um prazoestatuído de forma equânime para todas as partes, e que não dizrespeito à implementação de qualquer ato processual em si mesmo, masapenas ao período de tempo que possuem para se inteirarem doconteúdo de uma carta de intimação, fere o princípio da igualdade,prolongando, injustificadamente, a duração razoável do processoeletrônico.5. Tal compreensão não fere nem enfraquece as prerrogativasconferidas à Defensoria Pública, instituição essencial à funçãojurisdicional do Estado, já que o mencionado órgão continuará tendoprazo dobrado para a prática de todos os atos processuais, consoanteestabelecido nas leis de regência.6. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento da ApelaçãoCriminal n. 0405233-90.2009.8.19.0001, determinando-se que outroseja realizado com a observância do prazo de 10 (dez) dias entre adata da intimação eletrônica da Defensoria Pública e o dia darealização do citado ato processual.No caso de defensor dativo, não se concede o prazo em dobro:
    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOAGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. DOIS DIAS.1. É pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando dematéria criminal, o prazo para oposição de embargos de declaração éde dois dias, nos termos dos artigos 619 do Código de Processo Penale 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.2.  A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor públiconão se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatalde assistência judiciária.
  • No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

     

    MP: não

    Defensoria Pública: sim

     

    Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).

    Também em matéria penal, assim como em proc. civ. contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).

     

    dizer o direito!!

     

  • Complementando a letra D: Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

  • Lembrando que para ser intimada pessoalmente a testemunha é necessário constar pedido expresso ao Magistrado

    Caso contrário, entende-se que a testemunha vai comparecer espontaneamente

    Abraços

  • Alternativa B: O procedimento sumaríssimo não é incompatível com os crimes contra a honra, em que pesem possuírem rito específico determinado pelos artigos 519 a 523 do CPP. A maioria dos crimes contra a honra se submete ao rito do juizados especiais, exceto os crimes de injúria qualificada, calúnia contra servidor público em razão de suas funções e crimes contra a honra que caracterizem violência doméstica contra a mulher. O que definirá a competência será o apenamento máximo do crime em questão, se menor que 2 anos ou não, além de outras circunstâncias específicas relacionadas ao contexto do crimes e aos bens jurídicos envolvidos. No mais, a realização da audiência de conciliação só será indispensável caso fique demonstrado o prejuízo para a defensa diante de sua não realização. Tal prejuízo não se presume, há que ser demonstrado pela teoria da nulidades à qual se filia o ordenamento jurídico. 

     

    Fonte: Avena, Norberto, Direito Processual Penal Esquemantizado, ed. 2015, p. 814 a 816.

  • Gabarito: Letra D

    Código de Processo Penal:

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

  • Acertar essa me deixou até feliz!


ID
248392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à disciplina jurídica da sucessão testamentária, das várias espécies de contrato e da sociedade, do direito patrimonial no direito de família, dos títulos de crédito e do negócio jurídico, assinale a opção correta tendo por base a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • INFO 435 – 4ª TURMA TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENSÃO.
    (...). Quanto à questão de as cinco testemunhas não terem acompanhado integralmente a lavratura de testamento, o TJ afirmou que quatro se faziam presentes e cinco ouviram a leitura integral dos últimos desejos da testadora, feita pelo titular da serventia. Assim, a Turma não conheceu do recurso por entender que o vício formal somente invalidará o ato quando comprometer sua essência, qual seja, a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular. Não havendo fraude ou incoerência nas disposições de última vontade e não evidenciada incapacidade mental da testadora, não há falar em nulidade no caso. Precedente citado: REsp 302.767-PR, DJ 24/9/2001. REsp 600.746-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/5/2010.
  • Sou um concurseiro novato ainda, mas espero poder contribuir com os todos os participantes dessa Comunidade criada neste site.

    Letra C ERRADA

    STJ - Garantia não responde por obrigação assumida por devedor principal com a perda da eficácia do aval - 19.7.2010:

     

    O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme, ou, ainda, em folha anexa a este. Assim, inexistindo a cambiariedade, o aval não pode prevalecer, existindo a dívida apenas em relação ao devedor principal. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Guaxupé Ltda. (Resp 707979)

  • Letra B

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.
    IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DO PAI. NÃO CARACTERIZADA.
    1. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores." (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 390.510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)

  • Lembrando que a responsabilidade por alimentos aos idosos é solidária

    Abraços

  • A) Em contrato locatício ainda em vigor, que tenha sido estipulado por prazo determinado, não é possível a exoneração da fiança prestada por sócio-fiador à sociedade afiançada, mesmo após a retirada de alguns dos sócios originais, em função dos quais se deu essa garantia, por aplicação do princípio do pacta sunt servanda.

    - Errado.

    AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. ALTERAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1. O provimento atacado foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte, segundo o qual é possível a exoneração da fiança prestada a pessoa jurídica, se houver alteração na sociedade em relação a qual se ofereceu a garantia, mesmo na vigência do contrato.2. Agravo regimental improvido.

    C) O aval, embora seja instrumento exclusivo do direito cambiário, pode subsistir em folha anexa a este.

    - Errado.

    AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE CAMBIARIEDADE. AVAL. INEXISTÊNCIA FORA DO TÍTULO. COBRANÇA QUE DEVE SER DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL.

    3. O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme ou, ainda, em folha anexa a este (art. 31 da Lei Uniforme). Com efeito, inexistindo a cambiariedade, no caso ora em exame, o aval não pode prevalecer, subsistindo a dívida apenas em relação ao devedor principal.

  • Gabarito Letra B!

    Súmula 596 do STJ "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."


ID
248395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos do direito de família; do conflito de normas jurídicas no espaço; dos títulos de crédito e da responsabilidade civil; da posse e da prescrição e das várias espécies de contrato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, este julgado diz tudo.REsp 875637. Rel. Nancy Andrigui
    EMENTA: CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.NEGATIVA DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESES.
    - A ação contra a negativa de pagamento de seguro de vida em grupo prescreve em 01 (um) ano. Súmula nº 101 do STJ.
    - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula nº 229 do STJ.
    - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula nº 278 do STJ.
    - Todavia, a Súmula nº 229 do STJ não esgota todas as possibilidades envolvidas no comunicado de sinistro feito à seguradora, sendo possível vislumbrar situações em que haverá a interrupção – e não há suspensão – do prazo prescricional. Apesar do pedido de indenização ter efeito suspensivo, esse efeito é inerente apenas à apresentação do comunicado de sinistro pelo segurado. Há de se considerar, em contrapartida, que a resposta da seguradora pode, eventualmente, caracterizar causa interruptiva do prazo prescricional, notadamente aquela prevista no art. 172, V, do CC/16 (atual art. 202, VI, do CC/02), qual seja, a prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Recurso especial a que se nega provimento.
     
  • Prezada colega o julgado diz tudo apenas sobre a letra 'a', se vc ou outra pessoa pudesse comentar os erros das demais alternativas aí sim o comentário ficaria mais completo e enriquecedor. Grata.

  • Cara Larissa,

    Acredito que você possa enriquecer o comentário! Mãos à obra, afinal, neste site, cada um vai dando a sua pequena contribuição.
  • Não posso deixar de me manifestar e concordar plenamente com a Anne!
    Quem deseja uma resposta mais completa, que o faça! Esse é o objetivo do site! A propósito, para quem deseja passar em concurso, mãos a obra! O conhecimento não entra por osmose, mas por meio de treino  e estudo!

    Depois de um comentário destes, nem dá vontade de inserir comentários. Mas, não seria justo prejudicar os bons colaboradores, que muito já me ajudaram! Em honra a estes, contribuo com o que achei, sendo certo que aqui estamos sempre sujeitos a erros:

    Letra B - Errada:
    REsp 512401 / SP - Ministro CESAR ASFOR ROCHA . DJ. 15/12/03
    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
    DE ESTRANGEIRO. REGISTRO EM SUA PÁTRIA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA
    LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
    O elemento de conexão, no conflito de leis no espaço, estipulado no
    ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda que a concepção,
    o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido no
    exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o
    ordenamento nacional.

    A demanda pela paternidade real, fundada na falsidade de registro,
    não tem prazo decadencial, mesmo antes da promulgação da Carta
    Magna. Precedente da Segunda Seção.
  • Letra C – Errada.
    Quem estuda, sabe que o tema é pacífico.
    “O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos
    morais, sendo dispensável a prova do prejuízo” (REsp 389.879/MG,
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 02/09/02).
     
     
    Letra D – Errada.
    REsp 768102 / SC Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) DJe 30/04/2008
    CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE ANO E DIA.
    PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROPRIEDADE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    HIPOTECA. IRREGULARIDADE. TURBAÇÃO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DA POSSE
    Independentemente de a turbação ser qualificada como de fato ou de
    direito, não se pode olvidar que, em qualquer hipótese, a vis
    inquietativa somente se caracteriza se a violação efetivamente puser
    em xeque o usufruto da posse.

    - Confrontando-se a constituição de hipoteca e a posse, fica patente
    que aquela não gera qualquer efeito sobre essa. Em outras palavras,
    a hipoteca, por si só, não limita de nenhuma forma o pleno exercício
    da posse.
  •  

    Letra E – Errada.

    Informativo 436. O tribunal a quo afirmou como espontâneo o reconhecimento da maternidade, a anulação do assento de nascimento da criança apenas poderia ser feita na presença de prova robusta, qual seja, de que a mãe teria sido induzida a erro por desconhecer a origem genética da criança, ou, então, valendo-se de conduta reprovável e mediante má-fé, declarar como verdadeiro vínculo familiar inexistente. No caso, inexiste meio de desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração de vontade da mãe, que um dia declarou, perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser mãe de criança, valendo-se, para tanto, da verdade socialmente construída com base no afeto, demonstrando, dessa forma, a efetiva existência de vínculo familiar. A diferença de registro de nascimento com a realidade biológica, em razão de conduta que desconsiderava a verdade sobre o aspecto genético, somente pode ser pleiteada por aquele que teve sua filiação falsamente atribuída, e os efeitos daí decorrentes apenas podem operar-se contra aquele que realizou o ato de reconhecimento familiar. Isso porque prevalece, na espécie, a ligação socioafetiva construída e consolidada entre mãe e filha, que tem proteção indelével conferida à personalidade humana, mediante cláusula geral que a tutela e encontra apoio na preservação da estabilidade familiar. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.000.356-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/5/2010.

  • O art. 7o da LICC responde a questão B:
    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • colegas, acredito que devemos diferenciar os concurseiros experientes os medianos e os novatos. me coloco na condição de novato, pois meu conhecimento é livresco e somente agora estou descobrindo o valor dos comentários e a importância dos simulados e comentários. haverá um momento em que vou começar a deixar colaborações a posteriori. Vamos entender uma lição muito boa, o magistério de Willian Douglas: não existe pergunta burra, burro é quem não pergunta. me sentirei honrado se alguem me perguntar algo que eu n sei. vou estudar a matéria e ajudar. vou crescer com isso. mais se aprende ensinando.
  • Grato aos comentários dos colegas. Questão difícil. Vamos deixar os aspectos subjetivos de lado. A luta é ingrata e quase desumana.
  • Gabarito; A

    Jesus Abençoe!

  • Apenas concentrando todos os erros de maneira objetiva em um único comentário.

    a) Correta - CC art. 206 - Prescreve: § 1o Em um ano: II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; 

    Enunciado 229: O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão;

     b) Errada - conforme art. 7  da LINDB - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e osdireitos de família;

     c) Errada - Protesto sem existência de débito gera dano moral presumido; 

     d) Errada - A hipotéca não limita o uso da posse, logo não há como afirmar que há turbação;

     e) Errada - Reconhecimento de paternidade, quando há vínculo afetivo,é irrevogável, mesmo que inexista vínculo biológico. Diferente seria quando inexiste qualquer vínculo e o reconhecimento ocorreu por erro induzido por outrem.

     

     

  • Há uma presunção para os danos morais, exceto caso já haja prévia inscrição

    Abraços


ID
248398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do ordenamento civil codificado e extravagante, especialmente o que dispõe sobre os negócios jurídicos e os registros públicos, as sociedades anônimas, o parcelamento do solo urbano, as falências e a recuperação de empresas e a investigação de paternidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Vide Acórdão so STJ: Agravo de Instrumento n. 2010.021716-3/0000-00, de Caarapó. Relator: Des. Rêmolo Letteriello. Data da decisão: 24.08.2010. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - DEVEDOR RESGUARDADO PELO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 49 DA LEI 11.101/05 - RECURSO PROVIDO. O atual posicionamento do STJ é pela suspensão das execuções individuais após o decreto da recuperação judicial, sujeitando-se o crédito, mesmo constituído posteriormente, à habilitação perante o juízo universal, em respeito à preservação da empresa. (CC 98.264/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 2ª Seção, julgado em 25.03.2009). Ainda que aplicável a literalidade do art. 49, caput, da Lei 11.101/2005, dispondo estarem sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, é certo que, se a dívida em questão tem origem em compras já constituídas e vencidas em período anterior à decretação, há de prevalecer de qualquer modo o juízo universal, pouco importando que o ajuizamento de ação para recebimento ocorra em data posterior. 
  •  Letra 'b' errada: a fixação de alimentos independe de pedido da parte. Vide Art. 7° da Lei 8560/92:  Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.
    Letra 'c' errada: o registro  do contrato de alienação fiduciária de veículo automotor é feito no órgão competente = DETRAN e anotado no Certificado de Registro de Veículo Automotor. Art. 1º § 10 DL 911/69 - A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatóros, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito."
    Letra 'e' errada: a Lei 6766/79 traz as disposições mínimas que devem conter os compromissos de compra e venda de lotes, podendo outras cláusulas serem estipuladas pelas partes. Art. 26 - Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: [...]
  • O item correto "letra D" não está previsto expressamente na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76), sendo uma construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: 

    COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR. DISSOLUÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. I. A 2ª Seção, quando do julgamento do EREsp n. 111.294/PR (Rel. Min. Castro Filho, por maioria, DJU de 10.09.2007), adotou o entendimento de que é possível a dissolução de sociedade anônima familiar quando houver quebra da affectio societatisII. Embargos conhecidos e providos, para julgar procedente a ação de dissolução parcial. (STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 419174 SP 2003/0040911-5 Resumo: Comercial. Sociedade Anônima Familiar. Dissolução Parcial. Inexistência de Affectio Societatis. Possibilidade. Matéria Pacificada. Relator(a): Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR Julgamento: 28/05/2008 Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO Publicação: DJe 04/08/2008)

  • Letra "a" - errada o fundamento jurisprudêncial:

    Trata-se de ação de indenização em que, na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão de juiz que deferiu o levantamento de valores depositados, em fase de execução de carta de sentença, sob a alegação de a empresa encontrar-se em recuperação judicial.

    O tribunal a quoreformou a decisão de primeiro grau, argumentando que, embora os créditos fossem anteriores à recuperação judicial, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005, o plano de recuperação judicial implica novação.

    Para o Min. Relator, o REsp não pode ser provido, pois este Superior Tribunal entende que, salvo as exceções legais, o deferimento da recuperação judicial suspende as execuções, ainda que elas sejam iniciadas anteriormente ao pedido de recuperação, em homenagem ao princípio que privilegia a continuidade da sociedade empresária.

    Ressalta, também, que, no STJ, em razão do citado princípio, a jurisprudência tem interpretado a Lei n. 11.101/2005 sistematicamente, e não pela mera literalidade da norma invocada, por entender que, no estágio de recuperação judicial, não é razoável a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal de 180 dias, conforme previsto no art. 6º, § 4º, da citada lei, sobretudo se a empresa em recuperação não tem qualquer culpa na demora da aprovação do referido plano.

    Por fim, assevera que não procede a alegação dos recorrentes credores de que a empresa em recuperação judicial não teria comprovado se o crédito deles faria parte do plano da recuperação, visto que os recorrentes poderão requerer a habilitação de seu crédito em juízo, nos termos dos arts. 7º, § 1º, e 52, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.

    Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso.

    Precedentes citados: CC 79.170-SP, DJe 19/9/2008; CC 68.173-SP, DJe 4/12/2008, e AgRg no CC 110.287-SP, DJe 29/3/2010.

    REsp 1.193.480-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 5/10/2010

  • Justificando a Letra "C": Lei de Registros Públicos nº 6.015/73:



      Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

               5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

     

    Assim, com a interpretação do dispostivo acima, tem-se que o Registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículo automotor não é requisito de validade do negócio jurídico uma vez que o contrato permanece válido entre as partes, e sim pressuposto para que este negócio jurídico surta efeitos em relação a terceiros.
  • LETRA E: ERRADO
    Lei 6766:

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    I - nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes;

    II - denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição;

    III - descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características;

    IV - preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal;

    V - taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses;

    VI - indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;

    VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

  • Engraçado que a letra B não faz sentido. E se o pai for morto? Existe a possibilidade de investigação de paternidade de pessoa morta através de DNA. Como ficaria a questão da "obrigatoriedade" de fixação de alimentos provisionais/provisórios? O direito as origens(investigação de paternidade) não se confunde com os direitos patrimonais advindos das relações de parentesco. Estranho ou estou divagando?

    Por isso, o pedido de alimentos, ao meu ver, deveria ser expresso...

  • Informação adicional item C:

     

    A legislação determina que, quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV (Certificado de Registro de Veículos - documento expedido pelo DETRAN no qual consta quem é o proprietário do veículo ) do automóvel.

     

    Onde consta a obrigatoriedade de que o contrato de alienação fiduciária seja registrado no DETRAN?

    É o Código Civil que determina que o contrato de alienação fiduciária seja registrado no DETRAN e que essa informação seja anotada no CRV. Confira:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento (explico: DETRAN), fazendo-se a anotação no certificado de registro (esclareço: CRV).

     

     

    Além de ser anotado no CRV, é necessário (obrigatório) que a alienação fiduciária seja registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD)? NÃO

     

    O registro da alienação fiduciária no RTD, no passado, já foi obrigatório, conforme previa o art. 66, § 1º da Lei nº 4.728/65, tendo este artigo sido revogado pela Lei nº 10.931/2004.

    Além disso, para que não houvessem dúvidas de que o registro no RTD é dispensável, o legislador editou duas leis afirmando isso. Lei nº 11.882/2008: (Art. 6º)  e Lei nº 11.795/2008 (Art. 14 (...) § 7º).

     

    Os Registradores de Títulos e Documentos não ficaram satisfeitos com as alterações legislativas acima expostas e ajuizaram, juntamente com um determinado partido político, duas ADIs no STF contra os arts. 1.361, § 1º, do Código Civil, art. 14, § 7º, da Lei nº 11.795/2008, e art. 6º da Lei nº 11.882/2008. Mas, NÃO FOI ACATADO.

     

    Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel. É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório. STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão geral). STF. Plenário. ADI 4333/DF e ADI 4227/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/10/2015 (Info 804).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/e-necessario-o-registro-do-contrato-de.html#more

     


ID
248401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade voltada à consecução de atividade econômica em que todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, que respondam, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, é regulada pelo Código Civil como uma sociedade

Alternativas
Comentários
  • a resposta da questao pode ser dada pelo artigo do CC abaixo transcrito.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

  • bem, como eu confundi os dois tipos, coloquei aqui as diferenças entre esses dois tipo societários.

    7. Sociedade em nome coletivo

    Segundo M.C.A. Führer, in "Resumo de Direito Comercial".

    "Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.

    É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada. Apareceu na Idade Média e compunha-se a princípio dos membros de uma mesma família, que sentavam à mesma mesa e comiam do mesmo pão.

    Daí surgiu a expressão "& Companhia" (do latim et cum pagnis, ou seja, o pai de família e os seus comiam do mesmo pão). E usavam uma assinatura só, coletiva e válida pra todos (um por todos, todos por um), sendo esta a origem da firma ou razão social".

    A sociedade em nome coletivo é a única em que todos os sócios sempre respondem ilimitadamente, ainda que não tenham poderes para representar a sociedade.

    Tal sociedade, contudo encontra-se em desuso. Na Junta de Comércio de São Paulo, o último tipo societário dessa espécie desapareceu em 1948.

    8.Sociedade em comandita simples

    Na lição de M.C. Führer, in "Resumo de Direito Comercial",

    "Nesta sociedade existem dois tipos de sócios. Os comanditários, ou capitalistas, respondem apenas pela integralização das cotas subscritas, prestam só capital e não trabalho, e não têm qualquer ingerência na administração da sociedade.

    E os sócios comanditados (que melhor seriam chamados de "comandantes"), além de entrarem com capital e trabalho, assumem a direção da empresa e respondem de modo ilimitado perante terceiros.

    A firma ou razão social só poderá ser composta com os nomes dos sócios solidários (comanditados). Se, por distração, o nome de um sócio comanditário figurar na razão social, este se tornará, para todos os efeitos, um sócio comanditado. Referem os autores que a sociedade em comandita teve origem na comanda marítima, em que o proprietário de um navio se lançava em negócios além mares, aplicando capital de outrem."

    Em síntese, na sociedade em comandita simples, a figura do comerciante aparece nos sócios comanditados. São eles que:

    • -praticam os atos de comércio;
    • -gerenciam a sociedade;
    • -têm seus nomes compondo a firma ou razão social;
    • -respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • Vai uma dica para diferenciar os comanditados dos comanditários:
    Comanditados: Coitados, pois sao os que respondem de forma solidária e ilimitadamente!
    Comanditários: aqueles que respondem de forma limitada pelo valor de sua quota!
    Espero que ajude!!
  • Resposta: B

    Na sociedade em nome coletivo todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Código Civil:
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
     
  • Falou em sociedade em nome coletivo, falou em sociedade com responsabilidade ilimitada

    Abraços

  • Melhorando ainda mais o mnemônico:

     

    O comanditado, coitado, responde de forma solidária e ilimitada.

    O comanditário, que não é otário, responde limitadamente à sua cota.

  • As principais características desse tipo societário são: IMPOSSIBILIDADE de sócio pessoa jurídica e responsabilidade ILIMITADA dos sócios pelas obrigações sociais. O parágrafo único do art 1.039 do CC prevê a possibilidade dos sócios, no ato constitutivo ou por convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Contudo, essa limitação de responsabilidade só produz efeitos entre os sócios, possibilitando uma eventual ação de regresso entre eles. 

  • O enunciado da questão define a sociedade em nome coletivo, cujos sócios devem ser pessoas físicas, respondendo solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme artigo 1.039, CC.

    Resposta: B


ID
248404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com refrência à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC).

Alternativas
Comentários
  • Comentando algumas erradas:

    a) Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. NÃO FALA EM EQUIDADE NA LEI

    c) Integração não se confunde com interpretação

    e) É um Decreto-Lei
    (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.)

    : )
  • O erro da letra c:

    A integração do direito não é caracterizada como recurso para a interpretação das normas jurídicas e sim como "método de decisão" quando houver ausência (lacuna) na lei.

    Os recursos para a interpretação das normas jurídicas são utilizados nos casos em que essas efetivamente existem no ordenamento.

    Assim, enquanto a interpretação pressupõe a presença de leis, a integração está vinculada à lacuna legislativa.
  • Para completar a respostas dos colegas.

    a Lei 12376 de 30 de dezembro de 2010 renomeou a LICC, passando a denominá-la de LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.

    Devemos ter atenção pela relevância da lei.

    Bons estudos a todos!

  • Resposta letra D

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.



    Importante frisar que a LICC foi criada originalmente por um decreto lei, mas a alteração de seu nome (LINDB) se deu por lei ordinária.

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

    DOU 31.12.2010

    Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

  • Alguém sabe explicar a letra D?
  • Colegas!

    Parece que a questão deva ser anulada, levando-se em consideração que não existe qualquer resposta verdadeira.

    Ora, nao existe o procedimento de "autointegração", na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, assim sendo, jamais poderia constar na questão a expressão "Segundo a LICC"

    Bons Estudos!!
  • A letra D é a correta!
    A doutrina divide a analogia em duas espécies:
    a) legal (analogia legis
    b) jurídica (analogia juris)

    Na primeira, parte-se de uma norma jurídica isolada para aplicá-la a casos idênticos.
    Na segunda, analisa-se o sistema jurídico como um todo, para se chegar a um princípio não previsto expressamente na norma. É o que poderia se chamar de autointegração do direito. Para Zeno Veloso, a analogia juris não é verdadeira analogia, pois o juiz estará resolvendo o problema da lacuna com o apoio no ordenamento jurídico, como um todo. (Comentários à Lei de Introdução do Código Civil, Belem: Unama, 2005, p. 69
  • Apenas complementando o comentário da colega.

    A AUTO-INTEGRAÇÃO, segundo a doutrina (especialmente Norberto Borbio), consiste na integração da norma feita por meio do próprio ordenamento jurídico, dentro dos limites da mesma fonte dominante, sem precisar recorrer a outros ordenamentos e com mínimo recurso a fontes diversas da dominante, não só pelo uso da ANALOGIA, mas também dos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

    Já o método da HETERO-INTEGRAÇÃO, consiste em recorrer aos demais ordenamentos diversos.

  • Não que faça alguma diferença pra mim, mas eu "adoro" pessoas que dão voto ruim para as respostas, apenas porque NUNCA OUVIRAM FALAR SOBRE O ASSUNTO e acham que a resposta não deveria ser esta.

    Aprofundem-se sobre o tema, senhores. É isto que tenho a dizer.
  • Felipe, concordo com o que você falou e com as definições. Mas realmente o que o Cristiano falou tem muito cabimento. O item fala "segundo a LICC". O que você colocou é posicionamento da doutrina. Pelo menos não achei nada expresso na LICC. Ou tem algo expresso e não estou vendo???
  • Ao contrário, Dr. Carlos. Eu faço coro. Apenas defini, segundo a doutrina, o que seria auto-integração.

    Não há na LICC (nova LINDB) qualquer menção em relação a auto integração, muito pelo contrário, é a doutrina e a jurisprudência que a complementam.
  • Qual a explicação da letra b??
  • O método de auto-integração apoia-se no uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito (CLT, art. 8º e CPC, art. 126);
    O método da heterointegração consiste no recurso a ordenamentos diversos, recorrendo a fontes diferentes daquelas dominantes (CLT, arts. 769).
    Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com/2011/06/auto-integracao-e-heterointegracao-da.html
  • a) Incorreta, pois a equidade não está expressa na LINDB como forma de colmatação de lacunas. A equidade está expressa em outros diplomas legais, como no CDC (art. 7º , caput);
    b) Incorreta, pois os fatos sociais, segundo a LINDB, devem ser observados pelo juiz ao aplicar toda e qualquer lei (art. 5º, da LINDB), de modo que o juiz deverá levar em conta os acontecimentos do mundo fenomênico, não se limitando a aplicar a lei como um fim em si mesmo;
    c) Incorreta, pois o procedimento de integração do direito é utilizado para solucionar os casos de lacuna de lei;
    d) Correta, pois a alternativa traz o conceito correto de autointegração, técnica utilizada pela LINDB no caso da analogia e dos princípios gerais do direito (art. 4º da LINDB);
    e) Incorreta, pois a LINDB foi criada como decreto-lei. 
  • A letra B está errada porque a LINDB (antiga LICC) não rege fatos sociais, mas sim a aplicação de outras leis. A seguir uma assertiva da ESAF que explica bem a situação. 

    "é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que não rege exatamente as relações de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas dimensões espaço-temporais, assinalando suas projeções nas situações conflitivas de ordenamentos jurídicos nacionais e alienígenas, evidenciando os respectivos elementos de conexão."
  • A) Alternativa falsa. A equidade, meio de colmatação - preenchimento de lacunas - não está expressamente prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Além disso, fugindo um pouco da questão, cabe salientar que a equidade só deve ser aplicada quando houver autorização para isso.

    B) Alternativa falsa.  A LINDB, que segundo Lênio Streck se assemelha a nome de chocolate, não trata de regular fatos socias; mas, sim,  normas jurídicas. Diante disso, ela é demonimada de LEX LEGUM, pois trata da regulação de outras normas, a exemplo do início da vigência da norma, da sua retirada do ordenamento jurídico, da obrigação da sua observância, da sua interpretação etc.

    C) Alternativa falsa. O procedimento de integração da lacuna da lei não é de interpretação das normas jurídicas; mas da sua integração.

    D) Alternativa verdadeira. Feliz a expressão da doutrinadora Maria Heleza Diniz ao dizer : "O Direito não é lacunoso; mas há lacuna no Direito". Vislumbra-se dessa brilhante frase que não há lacuna no Direito, pois existem meios de colmatação de lacuna, a exemplo da analogia, constumes, princípios gerais de Direito, elencados no artigo 4 da LINDB. Destarte, vislumbra-se que poderá ser visualizada lacuna na lei; mas jamais no sistema como um todo

    E) Alternativa falsa. A criação da mencionada lei, em sentido lato sensu, foi dada em 1942. Vivia-se o periodo da "Era Vargas", o qual foi criticado por diversos constitucionalistas, tendo em vista os abusos cometidos, a exemplo da suspensão de alguns remédios constitucionais - mandado de segurança e ação popular. Neste período, o então Presidente da República, Getúlio Vargas, tinha as três funções do poder nãos mãos - faticamente tinhamos a existência do Poder Moderador - e, no que se refere ao Poder Legislativo, o mesmo usava de decreto-lei, a exemplo do Decreto-Lei 4.707.

    Opus justitiae pax 

    E)
  • em relação a altenativa D

    Auto-integração e heterointegração da norma jurídica

    O método de auto-integração apoia-se no uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito (CLT, art. 8º e CPC, art. 126); (LACUNA NORMATIVA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA / SUPLETIVA)O método da heterointegração consiste no recurso a ordenamentos diversos, recorrendo a fontes diferentes daquelas dominantes (CLT, arts. 769). (atenção quanto à lacuna normativa, conforme texto abaixo!) (LACUNAS ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA - APLICAÇÃO DIRETA)

  •  c)  A LICC prevê o procedimento de integração do direito como recurso técnico para a interpretação das normas jurídicas.

    A alternativa ERRADA, pois tenta confundir os conceitos entre integração e interpretação.

    Ficaria correta -  A LICC prevê o procedimento de integração do direito como recurso de preenchimento de lacunas das normas jurídicas por meio da analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    ou

    A LICC prevê o procedimento de interpretação das normas jurídicas  como recurso de descoberta do sentido e do alcance da norma por meio dos métodos: gramatical, lógico-sistemático e teleológico.

  • Hoje é LINDB e não LICC

    Abraços

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A LINDB OU LICC É um Decreto-Lei ) MAS FOI recepcionada como lei ordinária, a doutrina costuma chama-la de Norma de Sobredireito, tendo em vista seu caráter introdutório, que disciplina princípios, aplicação, vigência, interpretação e integração itens relacionados a todo o direito e não somente .

  • Segundo a LICC, a autointegração do direito, como espécie de integração, ocorre quando se utilizam recursos do próprio sistema. CORRETO______________________________________________DECRETO-LEI 4657/42____________________________________&&_&&&&&&&&&&&&__________Lex legum

ID
248407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a pessoas naturais, pessoas jurídicas, domicílio e fatos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Falso. Os negócios jurídicos bifrontes são aqueles que permitem a gratuidade ou onerosidade, a depender do que for acordado entre as partes.
     
    c) Correto.
     
    d) Falso.
    CC, Art. 8. – Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
     
    O artigo não fala em pessoas da mesma família, mas em indivíduos. Ademais, é perfeitamente possível a caracterização da comoriência no caso de uma das pessoas ser encontrada morta (morte real) e outra não (morte presumida), sendo que as duas, estavam juntas na mesma ocasião (ex.: em acidente de avião),não podendo se aferir quem faleceu primeiro.
     
    e) Falso. A capacidade é medida da personalidade, esta sim consagrada a todos os homens. Aquela depende de alguns requisitos, que se presumem preenchidos aos 18 anos, mas que podem ser afastados. É o quantum atribuído a cada pessoa humana segundo seu estágio de desenvolvimento e maturidade intelectual. Ex.: interdição.
    Diferentemente da personalidade, valor constante e imutável, as pessoas podem ou não ter capacidade de fato / exercício (de direito todos têm). A capacidade é a medida da personalidade, é ela quem dá limites à personalidade.
    Os direitos citados na questão são considerados direitos da personalidade, tutelados pelo CC e pela CRFB.
  • Letra C.

    a) Falso. O ordenamento jurídico flexibiliza o atributo "indisponibilidade, em alguns casos. Exs.:

    Transplante entre pessoas vivas. Requisitos: 1º) Que se trate de órgãos duplos OU regeneráveis (fígado, rim). 2º) Gratuidade do ato.3º) Beneficiário e doador pertençam a mesma família. 4º) Dec. 2268/97 -> mais uma hipótese de intervenção do MP. O médico só poderá realizar a cirurgia de transplante se preenchidos todos os requisitos acima, bem como comunique ao MP. O Promotor ao receber a comunicação, instaurará PI para fiscalizar os requisitos. Arquivando, encaminha ao CSMP no prazo de 3 dias, sob pena de falta funcional grave. Esse procedimento deve ser célere, de modo que, se preciso, não venha a obstar o transplante.

    Lei 9.434/97. Art. 9º (ver)

    Doação de sangue, sêmen, óvulo e de leite materno -> não precisam respeitar ao requisito de o doador ser da mesma família.

    .

    Barriga de aluguel -> gestação em útero alheio. Requisitos: 1º) Capacidade das partes 2º) Gratuidade (o termo “aluguel”, portanto, é equivocado) 3º) Impossibilidade gestacional da mãe biológica 4º) Sejam da mesma família. Pode ser pessoas alheias, desde que com autorização judicial.

    .

    Esterilização Artificial / HumanaLei 9.263/96 -> permite a esterilização artificial / humana como mecanismo de planejamento familiar.Requisitos: 1º) Lapso mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a realização da esterilização. 2º) Ter mais de 25 anos ou, tendo mais de 18, ter mais de 2 filhos.

    .

    Tatuagem -> O art. 13 do CC não proíbe a realização de tatuagem. Fundamento: a tatuagem é um costume não maléfico e, portanto, lícito. Idem furar a orelha e colocar piercing, body-art (ex.: homem lagarto).

  • A Teoria da Ficção Jurídica não seria de Savigny?
    A questão diz que é de Ihering...

  • A teoria da ficção legal foi desenvolvida por Savigny.
    Ihering, por sua vez, era adepto da teoria da realidade técnica, segundo a qual a personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica, sendo essa a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de indivíduos, que se unem na busca de fins determinados.
    Questão passível de anulação?
  • Pelo que estudei, a teoria da ficcção jurídica foi desenvolvida por WINDSCHEID e SAVIGNY, sendo uma teoria afirmativista explicativa da pessoa jurídica, reconhecendo a existência abstrata da pessoa juridica, negando-lhe uma dimensão social necessária. Sendo assim, acredito ser nula a questão, por não haver opção correta.
  • A Teoria da Ficção, criada por SAVIGNY, a partir do pensamento de WINDCHEID, sustentava que a PJ seria um sujeito com existência ideal, ou seja, fruto da técnica jurídica; foi criticada por ser uma teoria muito abstrata.
    Portanto, acredito que a resposta do gabarito (letra c) tida como correta na verdade não está.

  •  De fato....

    No que concerne a pessoa jurídica há duas teorias aplicadas: a) teoria da realidade, b) teoria da ficção.
    A teoria da realidade se divide em 3:
    i) teoria da realidade objetiva - diz que a pessoa jurídica decorre da realidade social
    ii)teoria da realidade jurídica - considera a pessoa jurídica como organizações para prestação de serviços
    iii) teoria da realidade técnica - que considera a reunião de indivíduos que se reúnem com os mesmos objetivos, reconhecendo, inclusive, a responsabilização da pessoa jurídica ( Ihering defende essa teoria)

    A teoria da ficção jurídica - que também tem subdivisão:
    i) ficção legal- a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei ( ADOTADA POR SAVIGNY)
    II)  ficçao doutrinária - pessoa jurídica seria criação da doutrina e da jurisprudência..

    Com isso, resta evidente, que a alternativa c também está errada...


  • Pessoal,

    A questão não diz que foi o Ihering criador da Teoria da Ficção Jurídica.

    Diz apenas que ele a definia como "mentira técnica consagrada pela necessidade". Pegadinha para confundir eu acho. Provavelmente Ihering falou isso criticando essa Teoria. Faz mais sentido ...
  • •Teorias da Ficção: a pessoa jurídica é imaginária, sem qualquer realidade, sem objetividade, constituindo-se em mera ficção criada pelo homem, oumeraforma especial de apresentaçãodas relaçõesjurídicas(Savigny) . Para Savignysomenteo homemé sujeitode direito

    •      Ficção legal (Ihering):Mentira técnica consagrada pela necessidade, é criação legal, artificial, cuja existência só encontra explicação como ficção da lei , sustentava que, enquantoa personalidade natural era uma criação da natureza, a personalidade jurídica decorria de uma ficção legal (criação artificial da lei), pois só o homem é capaz de ser sujeito de direitos. A pessoa jurídica é fruto da vontade da lei.  A pessoa jurídica carece de realidade.
  • a) O direito do indivíduo ao próprio corpo é indisponível, não sendo permitido, pois, que se pratiquem ações que afetem a integridade física do indivíduo.

    Parte 1 da questão: O direito do indivíduo ao próprio corpo é indisponível.
    Correto. Todos os direitos da personalidade, em regra, são indisponíveis.

    Parte 2 da questão: não sendo permitido, pois, que se pratiquem ações que afetem a integridade física do indivíduo.
    Errado. Ações que afetem a integridade física do indivíduo não são proibidas pela lei, como por exemplo uma cirurgia. A lei proibe os atos de disposição do próprio corpo quando diminuirem de forma permanente a integridade física ou contrariar os bons costumes o que não ocorreu na assertiva.

    Art. 13 - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Ademais há exceções quando diminuir a integridade física de modo permanente, exemplos: exigência médica citada no próprio artigo e o parágrafo único.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Achei interessante registrar aqui a posição de Caio Mário:

    "Embora seja classificada por algunsd escritores fora do campo ficcionista, a doutrina imaginada por Ihering parece-nos perfeitamente enquadrada nesta categoria. Parte Ihering do pressuposto de que o homem é sujeito de direito, e isto sempre. Quando se encara o problema da natureza da pessoa jurídica, a sua personalidade não reside nela, mas vai repousar nos indivíduos que a compõem, os quais são os verdadeiros sujeitos de direito." (grifo nosso) (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Introdução ao Direito Civil e Teoria Geral do Direito Civil. Vol. I, 2008. Editora Forense: Rio de Janeiro, RJ, p. 304)

    Destarte, para o renomado autor, Ihering está dentre os autores da "teoria da ficção".

  • Letra (C). A assertiva por meio de uma crítica feita por Rudolf Von Ihering procura. explicitar o que diz a teoria da ficção, que tentou justificar a existência da pessoa jurídica. A concepção ficcionista pode ser dividida em duas categorias: a teoria da “ficção legal” e a teoria da “ficção doutrinária”. A primeira desenvolvida por Savigny diz que a pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei, um ente fictício, pois somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos. A pessoa jurídica não passaria de um conceito destinado a justificar a atribuição de certos direitos a um grupo de pessoas físicas. Constrói-se, portanto, uma ficção jurídica, uma abstração diversa da realidade. Na segunda teoria, que é uma variação da anterior, a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, ou seja, na inteligência dos juristas, sendo uma mera ficção criada pela doutrina. Ambas não são aceitas na atualidade e a crítica que lhes recai é o fato de não conseguir explicar a existência do Estado como pessoa jurídica. Dizer-se que o Estado é uma ficção legal ou doutrinária é o mesmo que dizer que o direito, donde ele emana, é uma ficção também. A crítica que busca atingir a assertiva é que se procura atribuir os efeitos inerentes da pessoa natural à uma “ficção” que seria a pessoa jurídica, sendo-lhe negada a existência autônoma o que faz com que seus atos não tenham efeitos jurídicos próprios e reais. Dessa forma, a assertiva está correta.

    Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1314726507.pdf
    As outras alternativas estão comentadas lá!
  • PARABÉNS AOS COLEGAS PELOS COMENTÁRIOS DE ALTO NÍVEL. MAS, PERMITEM-ME O SEGUINTE COMENTÁRIO: PENSO QUE O ERRO NA ALTERNATIVA "d" ESTÁ QUANDO O EXAMINADOR AFIRMA QUE A COMORIÊNCIA OCORRE QUANDO AS PESSOAS MORREM "NO MESMO LUGAR".
    A DOUTRINA, QUASE QUE EM SUA TOTALIDADE, DEFENDE QUE BASTA O REQUISITO TEMPORAL (MORTE AO MESMO TEMPO, NA MESMA OCASIÃO), AFIRMANDO SER INDIFERENTE O LUGAR OU O MESMO ACIDENTE. É CEDIDO QUE O PRINCIPAL EFEITO DA COMORIÊNCIA É EVITAR A TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA ENTRE OS COMORIENTE, POR ISSO NÃO HÁ ERRO QUANDO O EXAMINADOR FALA EM PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, AINDA QUE A LEI NÃO FALE. TAL INFORMAÇÃO NÃO É CONTRADITÓRIA. TODAVIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA COMORIÊNCIA É IRRELEVANTE QUE AS MORTES TENHO OCORRIDO NO MESMO LOCAL, BASTANDO QUE SEJAM SIMULTÂNEAS. (Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, 3ª edição, Ed. Forense, pg. 50).
  • Questão doutrinário com PEGADINHA na interpretação.

    Absurdo ainda termos esse tipo de questão, pois o que deve ser aferido é o conhecimento do candidato, e não sua "malandragem" em reconhecer pegadinhas, pois, as mesmas, nunca têm um padrão a seguir. 
  • A questão não distinguiu se é capacidade de fato ou de direito. Marquei a alternativa D pois pensei que se tratava da capacidade de direito ou personalidade jurídica que é a aptidão para titularizar direito e contrair obrigações, a qual todos tem. 
  • Ficção jurídica é um conceito criado pela doutrina do Direito para explicar situações que aparentemente são contrárias à própria lei, mas que precisam de soluções lógicas, satisfazendo os interesses da sociedade.

    Pelo sistema da ficção, as pessoas jurídicas “são aquelas, que não nascendo da natureza, como a pessoa natural, resulta, de uma ficção jurídica, uma criação imaginária da lei, do direito”.

    A teoria ficcionista, supracitada, não teve Savigny como fundador, mas ele deu verdadeiro valor científico à mesma. Ihering criou a teoria individualista, como reação à teoria da ficção. 

  • .....

    d) A comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas da mesma família falecem simultaneamente e no mesmo lugar sem que seja possível precisar quem faleceu primeiro; não é possível a comoriência no caso de uma das mortes ser real e outra, presumida.

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.143):

     

    “Morte simultânea ou comoriência

     

    A comoriência é prevista no art. 82 do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu· primeiro, ''presumir-se-ão simultaneamente mortos". Idêntica solução encontra-se no Código alemão (art. 20), no novo Código italiano e no Código português de1966(art.82, n.2)."”(Grifamos)

  • ......

    c) A teoria da ficção jurídica, definida por Rudolf Von Ihering como mentira técnica consagrada pela necessidade, configura um recurso técnico para se atribuir a uma categoria os efeitos jurídicos próprios de outra categoria.

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, parte geral. v. 1. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. pag. 283)

     

    Ficção jurídica, definida por Rudolf von Ihering como“mentira técnica consagrada pela necessidade”, configura apenas um recurso técnico para se atribuir a uma categoria os efeitos jurídicos próprios de outra categoria. Tal recurso pode ser utilizado em duas condições: a) por semelhança fundamental entre as duas categorias; b) por necessidades de ordem prática. Ora, quando o ordenamento jurídico confere personalidade jurídica a um grupo de pessoas ou a um acervo de bens, não tem por mira a reprodução de direitos e deveres conferidos às pessoas naturais. A criação das pessoas jurídicas não se processa por cópia de pessoas naturais.” (Grifamos)

  • ............

    b) Os negócios jurídicos bifrontes são aqueles aos quais falta atribuição patrimonial

     

     

    LETRA B – ERRADA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.157):

     

     

     

    “Quanto às vantagens patrimoniais para os envolvidos:

     

     

     

    Negócios jurídicos gratuitos – são os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura.

     

     

     

    Negócios jurídicos onerosos – envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas as partes no negócio (prestação + contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação.

     

     

     

    A doutrina aponta mais duas outras modalidades de negócios que também devem ser consideradas:

     

     

     

    a) Negócios jurídicos neutrosaqueles em que não há uma atribuição patrimonial determinada, não podendo ser enquadrados como gratuitos ou onerosos, caso da instituição de um bem de família voluntário ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC).

     

     

    b) Negócios jurídicos bifrontesaqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.” (Grifamos)

  • a) ERRADA. O erro da questão é colocar esse direito como se fosse absoluto. Sabemos que há exceções como exigências médicas, transplantes e disposição gratuita do próprio corpo. Fundamento: art. 13 e 14 do CC e Lei 10.211/01 (Lei de transplantes).

    b) ERRADA. Negócio jurídico bifronte pode ter atribuição onerosa (patrimonial) ou gratuita.

    c) Gabarito.

    d) ERRADA. Um dos fatores da comoriência é a não possibilidade de se avaliar quem morreu primeiro, independentemente, se a morte for real ou presumida. A questão não pergunta, mas é necessário prova (iuris tantum) dessa simultanedade. 

    e) ERRADA. A questão não especifica, mas importante lembrar que a capacidade que é acessível a todos é a de direito/ de gozo/ de aquisição. Isso não se aplica a capacidade de fato/ de exercício/ de ação. Portanto, para que uma pessoa possa exercer com ampla liberdade essa capacidade deve associar - capacidade de direitos e de fato. ​

  • Será impressão minha, ou os professores do QC não comentam nem a pau uma questão mais complicada?

  • e) A capacidade é conceito básico da ordem jurídica, o qual se estende a todos os homens, consagrado na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

     

    LETRA E – ERRADA – Acredito que esse seja o conceito de personalidade jurídica.

     

     

     

    Quanto ao conceito de personalidade jurídica:

     

    Personalidade jurídica, portanto, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.”

     

     

    FONTE: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ( in novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 212 e 213):

     

    Quanto ao conceito de capacidade:

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

     

  • É uma associação fácil lembrar da personalidade jurídica quando falamos em ficção jurídica.

  • GABARITO C

    Para mim, o erro da E está em "todos os homens"...

  • Sobre os temas pessoas naturais, pessoas jurídicas, domicílio e fatos jurídicos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) O direito ao próprio corpo é um dos direitos da personalidade previstos nos arts. 11 e seguintes do Código Civil.

     

     

    Conforme prevê o art. 11, os direitos da personalidade são, em regra, indisponíveis, uma vez que são intransmissíveis e irrenunciáveis. No entanto, tal como dispõe o art. 13, no caso específico do direito ao próprio corpo, em caso de exigência médica são permitidos atos de disposição:

     

     

    “Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) A doutrina ensina que a classificação dos negócios jurídicos em bifronte implica em que eles possam ser gratuitos ou onerosos (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 2020). Logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) Na definição das pessoas jurídicas, “Ihering seguia o raciocínio de que os verdadeiros sujeitos de direito seriam as pessoas humanas que compõem a pessoa jurídica, a qual serviria apenas como forma de manifestação exterior da vontade de seus componentes. Isso negava a autonomia existencial à pessoa jurídica” (CAPUCHINHO, Ana Carla Fagundes, MAIA, Givago Prandini, DA SILVA, Jane Viviane, SANTOS, Pedro Tiago Oliveira, Humanidades, v. 4, n. 1, fev. 2015, p. 6).

     

     

    Ou seja, as pessoas jurídicas seriam uma mentira técnica, que apenas representam a vontade das pessoas naturais que a integram. Portanto, afirmativa correta.

     

     

    D) A comoriência é o fenômeno da morte de duas ou mais pessoas no mesmo evento, que se traduz numa "presunção legal e relativa" quanto ao "momento da morte", conforme art. 8º do Código Civil: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

     

     

    Ou seja, a lei prevê que, nos casos em que duas ou mais pessoas falecerem no mesmo evento, não sendo possível averiguar qual morte ocorreu primeiro, presume-se que houve morte simultânea.

     

     

    Como se observa, a lei não exige que as pessoas sejam da mesma família, nem tampouco proíbe que tal ficção jurídica se aplique nos casos de morte presumida.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Na verdade, é o conceito personalidade jurídica que está relacionado ao nascimento com vida (art. 2º do Código Civil), ou seja, algo garantido a todos os homens. É a capacidade abstrata de ser titular de direitos e deveres, dentre os quais, os direitos fundamentais previstos na Constituição (exemplos: vida, liberdade e igualdade). Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Lembrar que o conceito de comoriência expresso no CC não traz a necessidade dos indivíduos mortos na mesma ocasião serem, necessariamente, da mesma família. Claro que o conceito passa a ser importante caso haja membros da mesma família e com direitos sucessórios entre si; mas tal conceito não se aplica a pessoas da mesma família somente.


ID
248410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das famílias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a essa questao é dado pelo artigo abaixo transcritoÇ

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

  • A) Errado - Art. 1571 do CC - A Sociedade conjugal termina: I pela morte de um dos cônjuges/ II pela nulidade ou anulação do casamento/ III pela separação judicial/ IV pelo divórcio.

    B) Errado - Art. 1609 do CC - Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    C) Errado - Art. 1689, II do CC - O PAI e a MÃE, enquanto no exercício do poder familiar:
    (...)
    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    D) Errado - Art. 1.715 . O bem de família é isento de execução por dívidas posteiores à sua instituição salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

  • O erro da D, é pq afirmou que o bem é de residência, já que o bem de família voluntário não é necessariamente o imóvel de residencia???
  • O erro da letra D consiste em restringir a executoriedade do bem de familia ao previsto no art. 1.715 do CC quando o art. 3 da lei 8.009 preve outros casos. Senao vejamos:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;  OBS: Assemelha-se ao art. 1.715 do CCB.

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação

  • Veja, Maíra, que a questão fala em bem de família “por ser bem de residência”. Ou seja, a questão trata especificamente do bem de família imóvel usado para a família residir. O art. 1.711 do CC diz o seguinte:
     “Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família,desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.”
     Já o art. 1.715 diz:
     “Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.”
     Assim, o art. 1.715 será aplicado para todos os bens de família que não sejam o imóvel residencial (valores mobiliários usados para manter o imóvel, por exemplo - art. 1.712) pois esse, por força da parte final do art. 1.711 é regulado por lei própria (8.009) e, confome nosso colega já salientou no comentário acima, possui outros casos em que o bem de família pode ser executado.

    Escrevendo esse comentário eu lembrei inclusive de uma jurisprudência (STF, STJ???) que garantia impenhorabilidade de um imóvel que estava sendo alugado e essa renda era convertida em favor da manutenção do bem de família. Alguém pode colocar aqui o julgado?
  • Fala FTP, segue aí um julgado, AgRg nos EDcl no Ag 770783 / GO

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. BEM DE
    FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO PARA TERCEIROS. RENDA UTILIZADA PARA
    SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    I - Não obstante a Lei 8.009/90 mencionar "um único imóvel (...)
    para moradia permanente", a orientação desta Corte firmou-se no
    sentido de que a impenhorabilidade prevista na referida lei
    estende-se ao único
    imóvel do devedor, ainda que se encontre locado
    a terceiros, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que
    a
    família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria
    manutenção da entidade familiar.

    II - Agravo regimental improvido. 

  • Quanto a letra D: "por ser o bem de residência" não é motivo suficiente e central para tornar o bem de famíla impenhorável. Acho que este é o erro da assertiva. Aliás, pode haver instituição de bem de família voluntário, mesmo sem que seja "o bem de residência".
  • SOBRE A LETRA D:
    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE O IMÓVEL SER A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR PARA DEFINI-LO COMO BEM DE FAMÍLIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA EXAMINAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que "não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade " (AgRg no REsp 404.742/RS, Rel.
    Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2008). 2. O bem de família, tal como estabelecido em nosso sistema pela Lei 8.009/90, surgiu em razão da necessidade de aumento da proteção legal à célula familiar, em momento de grande atribulação econômica decorrente do malogro de sucessivos planos governamentais. A norma é de ordem pública, de cunho eminentemente social, e tem por escopo resguardar o direito à residência ao devedor e a sua família, assegurando-lhes condições dignas de moradia, indispensáveis à manutenção e à sobrevivência da célula familiar.
    3. Agravo regimental provido, com a determinação de retorno dos autos à Corte a quo a fim de que prossiga no exame dos requisitos necessários à configuração do bem de família. (AgRg no REsp 901.881/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 22/03/2011)
    AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA STJ/07. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS PELOS FILHOS OBJETIVANDO A PROTEÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA STJ/83. A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO SE LIMITA APENAS AO IMÓVEL QUE SIRVA COMO RESIDÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A convicção a que chegou o Acórdão recorrido quanto ao imóvel em análise ser caracterizado como bem de família decorreu da análise do conjunto fático-probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. II - É assegurado aos filhos a interposição de Embargos de Terceiro objetivando a proteção ao bem de família. Súmula STJ/83. III - A impenhorabilidade do bem de família não se limita apenas ao imóvel que sirva como residência do núcleo familiar. Os Princípios da Dignidade Humana e da Proteção à família servem, in casu, como supedâneo à interpretação da Lei n. 8.009/90. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1249531/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 07/12/2010)

  • Erro da assertiva D)

     Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
    Como se sabe, domicílio é formado pelo elemento objetivo “Residência” + o elemento subjetivo “ânimo permanente”. Logo não se confunde com a simples residência. Não existem palavras inúteis na lei. Se a lei fala em domicílio, não aceita a residência simplesmente.
    Simples assim.

  • Lembrando que já se assentou que o divórcio não aboliu a separação judicial

    Abraços

  • LETRA E

    Acerca do direito das famílias, assinale a opção correta.

    A) Atualmente, somente é possível a dissolução da sociedade conjugal com o divórcio. (Errada. A dissolução ocorre através do divórcio ou morte).

    B) O reconhecimento do filho havido fora do casamento pode preceder o nascimento somente na hipótese de o pai apresentar risco de morrer devido a problemas graves de saúde. (Errada. O reconhecimento não é condicionado, salvo se filho maior, pois, nesse caso, será necessário seu consentimento).

    C) Apesar do princípio da igualdade, que, entre outros aspectos, proíbe a discriminação baseada no sexo, cabe ao pai a administração dos bens dos filhos menores ou daqueles que estejam sob a sua autoridade. (Errada. Pai e mãe).

    D) O bem de família, por ser o bem de residência, é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo a execução de dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. (Errada. Não necessariamente é o bem de residência).

    E) O tutor pode se escusar da tutela, sendo que, para tanto, deve fundamentar o seu pleito. Entre as razões que justificam tal escusa, inclui-se a idade do tutor, se este tiver mais de sessenta anos de idade, ou o fato de ele ser militar em serviço. (Correta. Outras hipóteses são: mulheres casadas, aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 03 filhos, impossibilidade por enfermidade...)

  • S. 486 STJ: é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obitida com a locação seja revertida para a susbsitência ou a moradia da sua família.

  • Resposta Correta: E - Art. 1736 do CC


ID
248413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao direito das sucessões.

Alternativas
Comentários
  • "(...) Prélèvement, literalmente, significa “tirar antes”. Trata-se de fator de limitação à aplicação de legislação estrangeira, aplicado ao direito civil. O prélèvement visa a beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro; é por isso chamado de “lei imperfeita”, porque privilegia uma parte em detrimento de outra. É o caso, v.g., da regra do art. 10, § 1º., da Lei de Introdução, que privilegia o herdeiro brasileiro em detrimento do estrangeiro.
    Previsto também no artigo 5º, xxxi, Cf, verbis:
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Fonte: Opet, revista eletrônica virtual. End. elet.:
    http://200.142.144.130/revistas/direito/atual_inacio.htm visitado: 02/02/2011
  • Letra 'a' correta: vide comentário abaixo
    Letra 'b' errada: O pacto de corvina, ou pacto sucessório é vedado no direito civil brasileiro. Art .426 CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    Letra 'c' errada: A abertura da sucessão se dá com a morte real e transmite-se desde logo aos herdeiros (princípio da saisine). Já o inventário pode ser requerido em até 60 dias após a abertura da sucessão. 
    Art. 1.784 CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.Art. 983 CPC: O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

  • Letra 'd' errada: A sucessão legítima decorre da lei e é deferida, segundo a ordem de vocação hereditária, aos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, (Art. 1.829 CC) independente da existência de testamento. Havendo herdeiros legítimos, o testador só pode dispor de metade de seu patrimônio, pois a outra metade constitui a legítima destinada aos herdeiros necessários. Art. 1.846 CC
    Letra 'e' errada: filhos ainda não concebidos, chamados de prole eventual, podem ser beneficiados em testamento, mas têm que nascem em até 2 anos após a morte do testador (prazo de espera). Art. 1.799 CC: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; Art. 1.800 § 4o CC: Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
  • pessoal
    achei dificil a questao
    eu nao conhecia o princípio do princípio do prélèvement
  • Alerta:  a Lei 12.376/2010 alterou a expressão LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) para LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. 
  • Só corrigindo a afirmação da colega quando diz que: "Havendo herdeiros legítimos, o testador só pode dispor de metade de seu patrimônio, pois a outra metade constitui a legítima destinada aos herdeiros necessários."; na verdade havendo herdeiros legítimos necessário (descendentes, ascendentes ou cônjugue), pois havendo herdeiros legítimos facultativos (colaterais), poderá o herdeiro dispor de todo o seu patrimônio em testamento.
  • O ordenamento jurídico veda o pacto de corvina

    Abraços

  • O principio do prélèvement encontra-se materializado no artigo 5º, XXXI da Constituição Federal de 1988. O dispositivo constitucional em comento dispõe que “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Assim, o princípio do prélèvement é um instrumento de suma aos importância para o Direito Internacional Privado, uma vez que confere uma situação favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do de cujus. Sobre o princípio do prélèvement, é a lição de Cristiano Figueiredo e Roberto Figueiredo: “Na forma do art. 10, §1º, da LINDB e art. 5º, XXXI, da CF88, aplicar-se-á nesse processo a norma mais benéfica, entre a brasileira e a do domicílio do de cujus, ao cônjuge ou filhos brasileiros, ou daqueles que os representem. A doutrina vem denominando esta situação de Princípio do Prélèvement”. (FIGUEIREDO, Luciano e FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. 6ª ed. Bahia: Juspodivm, 2016, pp. 77

  • Além de garantir o direito de herança, o constituinte deixou registrado que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus” (morto).

    Nesse dispositivo, a CF/1988 busca sempre resguardar os herdeiros brasileiros. O art. 10, § 1º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (antiga LICC) veicula redação análoga à que consta do texto constitucional.

    A origem dessa disposição é inspirada no princípio do prélèvement – conceito criado na França, que traduziria uma espécie de favorecimento ao nacional. Noutros termos, "(...) Prélèvement, literalmente, significa “tirar antes”. Trata-se de fator de limitação à aplicação de legislação estrangeira, aplicado ao direito civil. O prélèvement visa a beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro; é por isso chamado de “LEI IMPERFEITA”, porque privilegia uma parte em detrimento de outra.

    No âmbito privado, traduz-se em verdadeira sucessão anômala. Ela é possível a ocorrência, em determinadas situações, de sucessões fora do determinado nas regras do Código Civil, em especial do art. 1.784 e seguintes. São regras excepcionais que regem a transmissão de bens após a morte. 

  • O princípio do prélèvement encontra-se previsto na CF e inserido na LICC. CORRETA

ID
248416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, na legislação processual civil, há prazos especiais para contestar, para recorrer ou para qualquer outra manifestação nos autos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART.168.
     

    • MINISTERIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA PARA CONTESTAR O PRAZO É  EM QUADRULPLO E NÃO PARA RECORRER COMO DIZ A QUESTÃO.
    • PARA RECORRER O PRAZO É EM DOBRO PARA AMBAS.
  • Letra "C"- ERRADA!

    Não é o CPC que franqueia à Defensoria Pública prazo diferenciado para a prática de atos processuais. Quem faz isso é a LC 80/94 ( ORGANIZA A DPU E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA AS DEFENSORIAS ESTADUAIS), que diz: " São prerrogativas dos membros da DPU..., contando-se em dobro TODOS os prazos". Assim, o prazo para a defensoria contestar é contado em dobro e não quadruplicado, o que torna a alternativa errada.

    Valeu.
  • Correta, de fato, a letra B.

    Lei 9469/97 (Dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta):

    Art. 10. Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil.

    188/CPC:  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. 
    5f5fkmoidf
    CPCckmf4f
     


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Complementando o comentário do colega acima isto ocorre em razão da denominada intervenção anômola, vejamos:


    INTERVENÇÃO ANÔMOLA:

    Lei 9.469/97, Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. 

  • Para acerta está questão o canditato tem que saber oque entra no conceito de fazenda pública.
  • Esse cespe não tem jeito, esquece que o candidato também estuda Direito Administrativo. Quando se fala apenas em "fundação pública" é em relação às pessoas jurídicas de direito privado, reguladas precipuamente pelo direito privado com bens privados. Não são fazenda pública. O correto, já que a dona cespe gosta de tudo muito bem detalhado, seria referir-se a "fundações de direto público" ou "fundações públicas de direito público", e não simplesmente usar "fundações públicas" que são, salvo o contrário, de direito privado e, por óbvio, não se submetem ao prazo em quádruplo para responder e em dobro para recorrer.
  • Alternativa C ERRADA

    E o artigo 44, inciso I, in fine, da Lei Complementar 80/94 (que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados e dá outras providências), que dispõe: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União [...] receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos".
  • Art. 188- Computar-se- em quádruplo o prazo para contestar e em
    DOBRO PARA RECORRER quando a parte for a FAZENDA PÚBLICA
    ou o Ministério Público.
  • Galera! As autarquias e fundações públicas possuem prazo em dobro para recorrer. Das entidades da Adm Indireta só as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista que não possuem.

    Grande abraço

  • Com relção à letra C, o NCPC estipula o prazo da defensoria no seu art.186. "A defensoria gozara de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais".

  • NCPC 2015:

    O MP, Advocacia Publica, Defensoria Publica possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, exceto quando a lei preveja prazo específico.

  • O art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico.

    questão desatualizada


ID
248419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao duplo grau de jurisdição obrigatório - remessa de ofício, recurso de ofício, reexame necessário ou recurso obrigatório -, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

            I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

            II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

            § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

            § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 

            § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • Correta - Letra B.

    CPC/2015, art. 496, §4º - Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    I - súmula de tribunal superior;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de
    recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público,
    consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • C) Nos processos em que é parte pessoa jurídica de direito público interno, os acórdãos sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

    Somente as sentenças submetem-se ao duplo grau obrigatório.


ID
248422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A litispendência resta caracterizada quando se tem ação com

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:

    Art. 301 (...)
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

    CORRETA LETRA (C)
  • Somente complementando o colega:

    art. 301, §3º. Há litispendência, quando se repete ação, QUE JÁ ESTÁ EM CURSO; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

  • Conexão: duas ou mais ações tiverem o mesmo objeto (pedido final que se faz na ação) ou a mesma causa de pedir (relação jurídica que fundamenta o pedido final);

    Continência: as mesmas partes e a causa de pedir (fundamento), e o objeto (pedido) de uma das ações por ser mais amplo abre a de outras; é o caso da alternativa "a";

    Litispendência: caracteriza-se pelo ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Art. 301, §1º do CPC: "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada"; §2º "uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".


  • PARA ESTUDAR O NOVO CPC - Art 337: (...)

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

     


ID
248425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A assistência judiciária gratuita

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados:

    Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.

    Resposta: Letra E.
  • Essa questão apresenta duas respostas possíveis.
    A proposição D também é correta.

    PROCESSO CIVIL. BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBENCIA. CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS. OBRIGAÇÃO SOBRESTADA. ART. 12 DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - O BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUANDO VENCIDO NA AÇÃO, NÃO E ISENTO DA CONDENAÇÃO NOS ONUS DA SUCUMBENCIA, DEVENDO O MESMO SER CONDENADO NO PAGAMENTO DA VERBA HONORARIA, FICANDO, ENTRETANTO, SUSPENSA A OBRIGAÇÃO PELO PERIODO DE ATE CINCO ANOS CASO PERSISTA O ESTADO DE MISERABILIDADE, EXTINGUINDO-SE A MESMA APOS FINDO ESSE PRAZO.(REsp 28384/SP Ministro CESAR ASFOR ROCHA, T4 - QUARTA TURMA, DJ 09/06/1997 p. 25541)
  • Correta E - a meu ver;
    LEi 1060   -
    Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
    Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.
     
       
  • A letra D é correta também

    A AJG não isenta a parte dos honorários sucubênciais, ocorre é que a parte por seu estado de pobreza não terá creditos para serem executados, porém, posteriormente se sair desta situação (ganhar na loteria por exemplo) deverá pagar não só os honorários como também as despesas do processo, a AJG pode ser revogável a qualquer tempo se a situação financeira da parte mudar.

  • Quem dá uma nota regular a um comentário como o do  Renan May Rodrigues (acima)  é o tipo do cara que só quer vida boa mesmo (egoísta). E duvido se faz comentário melhor. 
  • O pessoal que afirmou que a letra “d” é correta está confundindo “isenção de condenação” com “isenção de pagamento”.
     
    Lei 1.060/50.  Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    V - dos honorários de advogado e peritos.

    A gratuidade da justiça isenta o hipossuficiente apenas do pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
    “A parte beneficiada pela Assistência Judiciária, quando sucumbente, pode ser condenada em honorários advocatícios, situação em que resta suspensa a prestação enquanto perdurar o estado de carência que justificou a concessão da justiça gratuita, prescrevendo a dívida cinco anos após a sentença final, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. É que "O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação nas verbas de sucumbência. A lei assegura-lhe apenas a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos se persistir a situação de pobreza".(REsp 1082376/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)
     
    Na letra “d” afirma-se que “A assistência judiciária gratuita não isenta a parte assistida do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de derrota”, o que a torna incorreta.
    Em outras palavras, a assertiva "d" somente estaria correta se no lugar da palavra “pagamento” estivesse escrito “condenação”, pois a justiça gratuita isenta do pagamento de honorários, mas não isenta da condenação nos honorários advocatícios.

  • Colegas, 

                     Para uma prova de analista tudo bem não considerar a letra D como correta, mas para o nível de promotor, deveria ser, por isso copiei o comentário do colega RENAM, que seria o mais correto quanto a este ponto:

    A AJG não isenta a parte dos honorários sucubênciais, ocorre é que a parte por seu estado de pobreza não terá creditos para serem executados, porém, posteriormente se sair desta situação (ganhar na loteria por exemplo) deverá pagar não só os honorários como também as despesas do processo, a AJG pode ser revogável a qualquer tempo se a situação financeira da parte mudar.


    o comentário está perfeito, mas no caso como é questão de multipla escolha e não de certo ou errado; deve o candidato escolher a questão mais aberrante no sentido do lógico evidente; por isso acredito que o cespe jamais anularia uma questão desta. 


    abraços colegas e tenham bom ânimo pois são vencedores!!!
    Fernando lorencini, 
  • A questão confunde os conceitos de "assistência judiciária" e "justiça gratuita".

    O benefício da Justiça Gratuita (ou gratuidade judiciária) constitui, puramente, a dispensa do pagamento adiantado das despesas processuais, em favor de quem não dispõe de recursos para custeá-las sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família.

    Já a assistência judiciária é o ato de assistir alguém judicialmente. A assistência judiciária gratuita, prestada pelo Estado, no Brasil, incumbe à Defensoria Pública.

  • Em provas de defensoria da própria Cespe já houve pegadinha entre assistência judiciária e justiça gratuita, aí vem um questão dessa que não diferencia os termos.


ID
248428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à litispendência e à coisa julgada; à competência; aos prazos; à atuação do MP no processo civil e aos requisitos de admissibilidade dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Súmula 383 STJ
    - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
     

  • b) ERRADA

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL. CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, III, DO CPC. 1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do art. 88, III, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ - REsp nº 978.655 -MG - 4ª Turma - Rel. Min. João Otávio de Noronha - DJ 08.03.2010)

    e) ERRADA

    PROCESSUAL CIVIL. MINISTERIO PUBLICO. "CUSTOS LEGIS". PRAZO EM DOBRO. ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES.
    - E PACIFICO NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O MP TEM O PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER, QUER ATUE NO PROCESSO COMO PARTE OU "CUSTOS LEGIS".
    - INTELIGENCIA DO ART. 188 DO CPC.
    - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    (REsp 102.055/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/1997, DJ 12/05/1997, p. 18812)
  • Opção C , fala sobre LITISPENDÊNCIA, e está errada, pois:

    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. E na questão só há identidade de pedido e causa de pedir, ou seja, para haver a litipendência são necessários 3 requisitos:
    1.partes
    2.pedido;
    3.causa de pedir

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:

    Art. 301 (...)
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual  enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta  seja uma defesa processual peremptória.


ID
248431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos princípios processuais, aos poderes instrutórios do juiz, aos direitos fundamentais processuais, à atuação do MP no processo civil, aos requisitos e vícios da sentença, aos recursos em espécie, ao ônus da prova e ao processo de execução, aos sujeitos da relação processual e à ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Processo Civil rege-se pelo Princípio Dispositivo (iudex secundum allegata partium iudicare debet), somente sendo admissível excepcionar sua aplicação quando razões de ordem pública e igualitária o exijam, como, por exemplo, quando se esteja diante de causa que tenha por objeto direito indisponível (ações de estado) ou quando o julgador, em face das provas produzidas, se encontre em estado de perplexidade ou, ainda, quando haja significativa desproporção econômica ou sócio-cultural entre as partes." STJ, 4ª T., Resp. Nº 33.200/SP, Rel. Min. Sávio de Figueiredo Teixeira. Apud. THEODORO JUNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2008, p.3

    Não é nula a sentença pelo fato de o sentenciante adotar como fundamentação suficiente as alegações finais apresentadas pelo órgão do Ministério Público, quando estas enfrentam e examinam todas as teses discutidas. SENTENÇA CRIMINAL - AUSÊNCIA DE RELATO E APRECIAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE MESADA NA FIXAÇÃO DA PENA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MINORANTE INVOCADA - NULIDADE AFASTADA. VOTO VENCIDO RECURSO CRIME - APELAÇÃO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU - PARECER OMISSO QUANTO AO MÉRITO - PRELIMINARES REJEITADAS - DESNECESSIDADE DE RETORNO PARA NOVO PARECER. O Ministério Público tem total liberdade de analisar e suscitar, no parecer, o que entender conveniente; todavia, pronunciando-se apenas sobre questão preliminar em sendo rejeitada, inexige-se o retorno dos autos para complementação com novo parecer, porque isto implicaria em privilégio e tratamento desigual às partes, em evidente desequilíbrio e afronta ao contraditório; somente haveria nulidade no julgamento caso não fosse dada oportunidade para ofertar parecer.
    TJSC - Apelacao Criminal (Reu Preso): APR 33368 SC 1999.003336-8

  • Comentários sobre as questões erradas. Bons estudos!

    Letra b

    “A adoção pelo acórdão, como razão de decidir, de parecer do Ministério Público,

    atuando como fiscal da lei, não ofende o disposto no art. 93, IX, da CF” (STF, HC 75.385, Rel. Min.

    Nelson Jobim, DJ de 28-11-1997). 



    Letra c -

    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

    Letra d -

    A prova da impenhorabilidade de bens bloqueados deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural contra Indústrias Reunidas de Colchões.  



    Letra e - Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento, no dia 23 de junho de 2010, no sentido de que, para propor ação rescisória, o advogado precisa de nova procuração e não pode mais utilizar a procuração que lhe foi passada para propor a ação original do feito, em que foi sucumbente (parte perdedora).
    A decisão foi tomada no julgamento dos recursos de embargos de declaração opostos nas Ações Rescisórias 2239 e 2236, ambas originárias de Santa Catarina. Os advogados questionaram decisão do relator, ministro José Antonio Dias Troffoli, de exigir nova procuração e lhes conceder prazo de 15 dias para regularizar a representação, fundado no artigo 37 do Código de Processo Civil CPC). 
    Letra  

  • O problema da letra B ao meu ver é que não fala em adotar o parecer do MP, mas apenas um trecho dele. Isso, ao menos, da a entender que a fundamentação pode, sim, ser considerada insuficiente.
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Conforme o art. 655, §2° do CPC o ônus da prova de impenhorabilidade dos valores constritos judicialmente em conta corrente cabe ao executado. Desse modo, o exequente não precisa provar a penhorabilidade dos valores, conforme afirma a questão, já que a penhorabilidade é presumida em desfavor do executado.

    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    (...)
    § 2o  Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Letra B - Assertiva Incorreta - JUlgado do STJ - A adoção de parecer do MP em sentença ou acórdão não acarreta nulidade da decisão.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-RATIFICAÇÃO POSTERIOR. EXTEMPORANEIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, PRESCRIÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
    (...)
    17. Embora não se trate de boa técnica a adoção das bases do parecer do Parquet em acórdão, a verdade é que esse tipo de recurso não caracteriza a nulidade do acórdão recorrido, mormente porque, antes da transcrição de trechos do parecer do órgão custos legis, o Tribunal de origem declinou razões própria e autônomas.
    18. Recurso especial de Orestes Quércia (primeiro recorrente) não conhecido. Recursos especiais de Henrique Júlio Valente da Cruz conhecidos e não providos.
    (REsp 718.321/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)
  • Qual é o erro da alternativa "c"?

    Obrigado.
  • A letra B trata da chamada fundamentação per relationem, que é admitida.
  • Olá José Augusto! Respondendo a sua dúvida:
    Bom, como já mencionado nos comentários a essa questão, a resposta ao item está no art. 526 do CPC, senão vejamos:
    Art. 526, CPC. O agravante, no prazo de 3 dias, requererá a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso.
    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadminissibilidade do agravo.
    Como é possível verificar, o item está perfeitamente correto quando afirma que a parte deve juntar, em primeiro grau, a relação dos documentos que instruíram o recurso de agravo de instrumento. No entanto, a assertiva erra em dizer ser imprescidível a juntada de cópias de todas as peças e documentos que acompanharam o recurso, uma vez que a exigência legal é somente da relação desses documentos e não da cópia deles.
    Espero ter ajudado!!!
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Letra B questionável. A denominada fundamentação per relationem não deve ser utilizada de forma indiscriminada e como única fundamentação da decisão. Este é o entendimento do STJ:

    O órgão judicante, ao decidir um recurso, deve agregar suas próprias fundamentações nas razões de decidir. A mera repetição da decisão ou a referência remissiva à sentença violam o art. 93, IX, da CF e prejudicam a garantia do duplo grau de jurisdição. No caso, o órgão julgador do tribunal de origem apenas ratificou as razões da sentença e incorporou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, sem acrescentar argumentos próprios ao acórdão. A Min. Relatora, com base na doutrina, alertou que tal procedimento resulta em omissão do julgador, que deixa de expor suas próprias razões para justificar a manutenção da decisão recorrida. Em outras palavras, nessas situações, o magistrado se omite quanto à valoração crítica dos argumentos por ele adotados. Por outro lado, ficou registrada a possibilidade de o órgão julgador adotar razões de decidir da sentença, desde que traga ao contexto os argumentos contrapostos nas razões e contrarrazões recursais, de tal forma a viabilizar o salutar caráter dialético, expressão da garantia do contraditório. Com esses fundamentos, a Turma anulou o acórdão atacado, determinando novo julgamento que enfrente os argumentos contrapostos no recurso. Precedentes citados: HC 90.684-RS, DJe 13/4/2009; HC 63.664-SP, DJ 26/2/2007, e HC 23.893-PA, DJ 17/11/2003. HC 232.653-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012.

  • Sobre a letra E:

    Ação Rescisória e Necessidade de Nova Procuração

    Para cada categoria de processo é necessária a outorga de uma nova procuração. Com base nesse entendimento, o Tribunal desproveu agravos regimentais interpostos contra decisão que conferira prazo para a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento de ação rescisória. A decisão recorrida considerara que as cópias das procurações que embasaram a representação judicial dos autores no processo originário não seriam suficientes para atender aos artigos 37 e 38 do CPC em relação à ação rescisória. Destacou-se que cada mandato é outorgado para um fim específico e que, atingido este, o instrumento se extingue. Alertou-se para o lapso temporal compreendido entre a outorga do mandato utilizado para a propositura da ação original e o ajuizamento da ação rescisória. Nesse sentido, a exigência de novo mandato seria garantia de segurança para a parte e para o advogado, tendo em vista que o instrumento poderia ser usado para diversos fins, sem limitação. Ademais, mencionou-se a possibilidade de o advogado, sem nova procuração, ocultar eventual derrota de seu cliente. Concedeu-se, por sua vez, novo prazo de quinze dias para que seja regularizada a representação processual. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não convertia os embargos declaratórios e, no mérito, considerava que os instrumentos de mandato conferiam amplos poderes aos outorgados, ilimitados tanto no aspecto temporal quanto nos fins a que se destinavam. Salientava que o CPC possuiria um rol exauriente de situações jurídicas em que se exige a outorga de poderes específicos e que a propositura de ação rescisória não se encontraria nessa relação.
  • EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA AUTENTICADA DE PROCURAÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. AÇÕES AUTÔNOMAS. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS.

    1. A ação rescisória, por se tratar de demanda de caráter excepcional (uma vez que tem por escopo a desconstituição de decisão já acobertada pelo manto da coisa julgada), há de ser postulada por representante processual devidamente amparado por mandato judicial que lhe confira poderes específicos para tanto.

    2. Em se tratando de ação autônoma, o mandato originário não se estende à proposição de ação rescisória. Os efeitos das procurações outorgadas se exaurem com o encerramento definitivo daquele processo.

    3. Exigência que não constitui formalismo extremo, mas cautela que, além de condizente com a natureza especial e autônoma da ação rescisória, visa resguardar os interesses dos próprios autores.

    4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

    AR 2196 AgR / SC - SANTA CATARINA
    AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  23/06/2010  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

  • LETRA A, DESATUALIZADA?

    370 NCPC - doutrina majoritária: cabe produção prova em conjunto com as partes

  • Complementando a letra C, no novo CPC:

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    Se os autos forem eletrônicos, o agravante terá a FACULDADE de informar o juiz de primeiro grau da interposição do agravo.

    Se os autos forem físicos, deixa de ser uma faculdade e se torna obrigatório a informação ao juízo a quo.

    Para que serve essa aviso da interposição do agravo de instrumento ao juiz a quo? Serve para permitir o juízo de retratação do agravo de instrumento interpostos no tribunal.


ID
248434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo cautelar, ao processo de execução e aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa a)  recurso especial 1.100.658-SP

    PROCESSUAL CIVIL – MULTA DO ART. 475-J DO CPCINCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPATIBILIDADE LÓGICA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA.

    1. O artigo 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232⁄2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.

    2. A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução.

    3. Compelir o litigante a efetuar o pagamento sob pena de multa, ainda pendente de julgamento o seu recurso, implica em obriga-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer (art. 503, parágrafo único do CPC), tornando inadmissível o recurso.

    4. Por incompatibilidade lógica, a multa do artigo 475-J do CPC não se aplica na execução provisória. Tal entendimento não afronta os princípios que inspiraram o legislador da reforma. Doutrina.

    Recurso especial provido.
     



  • tem b -
     

     

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 806 DO CPC. - Em procedimentos cautelares preparatórios, o prazo decadencial de trinta dias para o ajuizamento da ação principal tem início com a concessão da cautela (liminar ou definitiva), irrelevante, portanto, a data da proposição da medida assecuratória. - A ausência de ajuizamento da ação principal no prazo legal não implica, necessariamente, a extinção do processo cautelar, retirando, tão-somente, a eficácia da medida anteriormente deferida no seu curso, que deve ter seguimento até o seu julgamento definitivo (artigo 808, inciso I, do CPC). - Recurso parcialmente conhecido.

    Item C -  

  • ALTERNATIVA "D"

    Art. 1.647, do CC -

    Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

  • Alternativa C: INCORRETA

    STJ Súmula nº 292 -    A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
     

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995) 


     

  • Letra E - Errada - Código de Processo Civil:

     Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Tenho minhas dúvidas quanto a alternativa d) estra correta, porque o art. 10, parágrafo segundo do CPC, dispõe que. 

    Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é insdispensável nos casos de composse ou ato praticado por ambos.

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!!!!!
  • ação de usucapião não é ação possessória, mas ação que versa sobre direito real imobiliário. Ela se enquadra no caput do art 10 do CPC: "o conjuge somente necessitara do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários".
  • No que pertine a alternativa B, a entendimento no STJ de que o não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias acarreta além da perda da eficácia da medida liminar a extinção do processo cautelar sem resolução do mérito, conforme se vislumbra no RESP 401531/RJ. 
    Emenda: RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. NATUREZA. INCIDENTAL OU PREPARATÓRIA. CNTROVÉRSIA NOS AUTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR.ART. 808,III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NAO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE PARTILHA NO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 806 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.EXTINÇÃO DO FEITO CAUTELAR.
    1.Ainda que se admita a natureza preparatória da cautelar em apreço, relativa a eventual ação de partilha de bens, é pacífico na corte Especial o entendimento de que o "nao-ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC, acarreta a perda da medida liminar e a extinção do processo cautelar, sem julgamento do mérito" (EREsp 327.438/DF, DJ de 14.08.2006).

    Portanto, pode-se constatar que o não ajuizamendo da ação principal dentro do prazo estipulado no art. 806 do CPC gera, sem sombra de dúvida, a extinção do processo cautelar sem resolução de mérito.    

  • Acredito que a alternativa D está parcialmente correta... A falta de vênia conjugal é causa de ANULABILIDADE, sendo ANULÁVEL o ato. No enunciado fala NULO. Estou certo ou incorreto ???
    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
  • Leandro,, nao estamos falando de negocio juridico e sim e usucapiao.
    De acordo com o p. único do art. 11 do CPC: A falta não suprida pelo juiz, da autorização quando necessária, invalida o processo.

  • Letra "E".

    Poder Geral de Cautela do Juiz.

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • O STJ acabou com a divergência existente entre suas turmas, sedimentando na recente súmula  482 que "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar". Por tal motivo a alternativa B passou a ser correta.
  • Pessoal,
    Melhor explicando a Letra C, atentem-se para o seguinte: se o procedimento especial transforma-se em ordinário a partir da defesa, cabe reconvenção. Cabe reconvenção em procedimento especial se o procedimento for especial apenas até a defesa. Se a partir da defesa ele vira ordinário, cabe reconvenção. É o que acontece, por exemplo, na ação monitória. Ela é especial até a defesa. Por conta disso, cabe reconvenção em ação monitória. Súmula 292, do STJ.

    Fonte: Fredie Didier
  • Pessoal, a letra B está desatualizada, ante a mudança de entendimento do STJ e a edição da Súmula 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

    Abs!

  • Vale lembrar que é exigido apenas a autorização para ingresso da ação de usucapião e não a formação de litisconsórcio ativo. Veja:

    Não é caso de litisconsórcio ativo necessário, figura, aliás, que não existe — ninguém pode ser obrigado a demandar em juízo somente se outrem também assim o desejar. Trata-se de norma que tem o objetivo de integrar a capacidade processual ativa do cônjuge demandante. “Dado o consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa; o que outorgou o consentimento não é parte na causa” . Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo

    Fonte: A participação de pessoas casadas no processo.

    Autor: Fredie Didier.


ID
248437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos recursos cíveis e ao procedimento do mandado de segurança individual e coletivo.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DORECURSO APÓS PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

    I – O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, já se manifestou no sentido de que é intempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão, caso não haja a sua reiteração após a publicação. Precedentes desta Corte e do STF.
    II – A simples notícia do julgamento não legitima a interposição de recurso. A existência jurídica e o conteúdo material do acórdão somente se configuram com a sua publicação, sendo certo que somente a partir desta – ou da ocorrência de ciência inequívoca – é que se pode ter conhecimento do inteiro teor do julgado.
    III – Agravo interno desprovido.
    (STJ, 5ª T, AgRg no RMS 15205/RS, MS n° 2002/0100911-1, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 01.07.2004)
  • Agravo regimental. Mandado de segurança.  Recurso contra expedição de diploma. Pauta de julgamento. Inclusão. Descabimento. Ato coator. Ato judicial. Caráter excepcional.
     
    É incabível mandado de segurança a fim de determinar que Tribunal Regional Eleitoral inclua em pauta de julgamento recurso contra expedição de diploma, competindo à parte interessada, por outras vias, pretender o atendimento de tal providência.
    O mandado de segurança contra ato judicial somente é admitido em hipótese excepcional, em que esteja evidenciada situação teratológica e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
    Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Por maioria.
    Agravo Regimental no Mandado de Segurança no 3.420/CE, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 27.4.2010.
  •         A questão cobrava do candidato o conhecimento da Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado da mesma diz: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação."

  • A) ERRADA - A natureza jurídica da remessa necessária é de condição de eficácia da sentença que, embora existente e válida, somente produzirá efeitos depois de confirmada pelo Tribunal. Não é recurdo por lhe faltar: tipicidade, voluntariedade, tempestividade, dialeticidade, legitimidade, interesse em recorrer e preparo, características próprias dos recursos. Enquanto não reexaminada pelo tribunal, não haverá trânsito em julgado e, consequentemente, será ela ineficaz.

    B) CORRETA - Entendimento sumulado em súmula de número 418  pelo STJ.

  • C) ERRADA -  Na repercussão geral o ônus da alegação da questão relevante constitucional incumbe à parte interessada demonstrar em preliminar do recurso extraordinário. Todavia, as alegações da parte interessada como exigência de admissibilidade do recurso não vincula os ministros do Supremo
    Tribunal Federal. Não se aplicam as regras dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC. Os ministros do STF podem decidir fora da causa de pedir.Nesse sentido explicam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero:

    Pondera-se, contudo, que a fundamentação levantada pela parte para demonstração
    da repercussão geral da questão debatida não vincula o Supremo Tribunal Federal.
    Sendo o recurso extraordinário canal de controle de constitucionalidade no direito
    brasileiro, pode o Supremo admitir recurso extraordinário entendendo relevante e
    transcendente a questão debatida por fundamento constitucional diverso daquele
    alvitrado pelo recorrente. É o que ocorre, e está de há muito sedimentado na
    jurisprudência do Supremo, a respeito da causa de pedir da ação declaratória de
    constitucionalidade ou da ação direta de inconstitucionalidade, fenômenos semelhantes
    que, aqui, encontram ressonância. Eis aí, a propósito, mais um traço de objetivação do
    controle difuso de constitucionalidade. [grifo nosso] (MARINONI; MITIDIERO, 2008,
    p.44)

  • D) ERRADA - O mandado de segurança é medida de caráter excepcional, tendo cabimento somente nas hipótese em que o ato da autoridade coatora for de grave lesão e/ou teratológica. Ainda, a jurisprudência vem decidindo no sentido de que o mandado de segurança, pelo seu caráter excepcional, só é cabível quando não existir outro meio passível de estancar o ato da autoridade coatora. Nesse sentindo é o seguinte acórdão:

    "Com efeito, o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional cuja admissão está condicionada à natureza teratológica da decisão impugnada, por manifesta ilegalidade ou abuso de poder, consoante o disposto na Súmula 267/STF. Ressalta-se, que comando sumular é claro ao prever o descabimento do mandado de segurança contra decisão passível de recurso. Nesse sentido:

    ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.
    SÚMULA 267/STF. MITIGAÇÃO. REQUISITOS.
    - O mandado de segurança constitui instrumento de emprego
    excepcional, de modo que não pode servir de alternativa à
    incúria da parte que, sem nenhuma justificativa plausível, deixa de
    interpor o recurso cabível contra decisão que reputa ilegal.
    - Não é a gravidade do ato coator que justifica o temperamento da
    regra contida na Súmula 267/STF -até porque, a rigor, somente será
    passível de mandado de segurança a decisão teratológica -mas sim a
    demonstração de que a interposição do recurso cabível foi obstada
    por circunstância extraordinária, cuja superação estava fora do
    alcance da parte. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se
    nega seguimento.
  • E) ERRADA - Determina o § 6º do Art. 6 da lei 12.016/2009, Lei de Mandado de Segurança, que o pediido poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
  • Observem que, recentemente, o STJ mitigou a aplicação da Súmula 418 (que corresponde ao gabarito da questão):

    "STJ 481

    03 out

    A Turma acolheu embargos de declaração para afastar, na espécie, a aplicabilidade da Súm. n. 418-STJ sob o argumento de que a parte ora embargante não pode ser prejudicada pela reiteração na interposição dos aclaratórios por um dos coacusados, principalmente se houver indícios de que eles foram interpostos com finalidade protelatória. Ademais, exigir-se ratificação do recurso especial, após julgamento de embargos de declaração rejeitados pela Corte local, em que não houve modificação de nada na situação jurídica dos sentenciados, afigura-se um excesso de formalismo, à luz dos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, principalmente no âmbito do Direito Processual Penal, em que se busca a maior aproximação possível com a verdade dos fatos (verdade real) e o máximo de efetivação da Justiça social. (Informativo 481 – 5ª Turma)".

    Fonte: http://resumosdeinformativos.wordpress.com/2011/10/03/stj-481-23/

  • Atenção!!
    Recente mudança de entendimento do STF!

    "Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal.

    Se a parte tomar conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entender haver omissão, contradição ou obscuridade, pode embargar imediatamente. Não há nada que impeça isso.  Não se pode dizer que o recurso é prematuro porque o prazo começa a correr da data de intimação da parte, e a presença do advogado, a manifestar conhecimento do acórdão, supre a intimação. Assim, se a parte se sentir preparada para recorrer antecipadamente, pode fazê-lo.

    Essa conclusão é reforçada pelo art. 1.024, § 5º do novo CPC.

    Vale ressaltar que, por enquanto, o STJ tem entendimento em sentido contrário, conforme se verifica pela Súmula 418.

    Espera-se que, com a decisão do Plenário do STF, tanto o STJ como o TST mudem seu entendimento.

    STF. Plenário. AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (Info 776)."


    Fonte: Dizer o Direito.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO.

    1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação."(Súmula n.º 418/STJ).

    2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.

    3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    (AgRg no REsp 1380686/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)


    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 418/STJ. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é extemporâneo o recurso especial quando interposto antes da publicação do acórdão da apelação.

    2. É consabido que o termo inicial para cômputo do prazo de interposição de recursos é a data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, conforme expressamente disposto no art.

    506, III, do Código de Processo Civil, e não a data da publicação da ementa.

    3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, o agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 648.371/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)


  • Alternativa B desatualizada

    Notícia de 5 de março de 2015.

    STF afasta intempestividade de recurso apresentado antes da publicação de acórdão

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão – data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos. 

    A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração (convertidos em agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 703269, que trata de um litígio entre um ex-funcionário do Banco Bradesco S/A e a instituição financeira sobre questões salariais, pagamento de horas extras e auxílio-alimentação . 

    Ao apresentar a questão, o ministro Luiz Fux (relator) considerou que não pode ser considerado intempestivo um recurso apresentado dentro do prazo, ainda que antes da publicação do acórdão, lembrando que jurisprudência atual considera intempestivo o recurso apresentado tanto antes, quanto após o prazo. “Revela-se uma contradição considerar-se intempestivo um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo”, afirmou. 

    O relator acrescentou que na Primeira Turma do STF, da qual fazem parte também os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Rosa Weber (presidente), já houve discussão em torno da necessidade de mudança de direcionamento quanto aos recursos considerados intempestivos. Fux acrescentou que a jurisprudência agora superada é “extremamente formalista e sacrifica a questão da justiça” e lembrou que a evolução no entendimento já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em 2016. 

    O ministro Marco Aurélio, que sempre afastou a intempestividade nestas circunstâncias, lembrou da característica do brasileiro de deixar as coisas para última hora e ressaltou que não se pode punir quem se antecipa. “Geralmente o brasileiro deixa para a undécima hora a prática do ato, mas há aqueles que se antecipam. Se antecipam na interposição de recurso, inclusive em relação ao prazo recursal. Chegam ao protocolo da Corte e interpõem o recurso que tem objeto, que é o acórdão, antes de detonado o prazo inicial desse prazo. Entendo que esse ato é válido”, afirmou. 

    O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação quanto aos casos em que os embargos são apresentados antes da publicação do acórdão e não guardam relação com a decisão questionada. Lewandowski salientou que se a parte não conhece o acórdão, não pode embargar de modo genérico, sem atacar os pontos específicos. 

  • B) 1024 PARAG5 NCPC

  • NCPC encerrou a polêmica

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. 

    § 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o. 

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. 

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Não são recursos: remessa necessária, correição parcial, ação rescisória, MS para efeito suspensivo a recurso, pedido de reconsideração.


ID
248440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da assistência judiciária, do procedimento comum sumário, da execução da prestação alimentícia, do pedido, da coisa julgada, do princípio da publicidade e da comunicação dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA.
    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPRESCINDIBILIDADE DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
    1. A pessoa jurídica, a fim de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais.
    E) ERRADA.
    Súmula 453,STJ: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

     


     

  • C - Errada:
    Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
  • D - Correta:

    É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.

    O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência.

    Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.

    Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.
  • Em relação a questão C :
     Cespe Concurso Adv. correios 16.05.2011

    Obs. questão considerada CORRETA:

    É imprescindível a presença do advogado da parte ré na audiência de conciliação do procedimento comum
    sumário, sob pena de revelia, uma vez que é nesse ato que ocorrem a defesa propriamente dita e a produ-
    ção de provas.
  • Prezados colegas,


    informo que o CESPE entendeu como ERRADO o item abaixo na prova de advogado/correios 2011 para :

    É imprescindível a presença do advogado da parte ré na audiência de conciliação do procedimento comum sumário, sob pena de revelia, uma vez que é nesse ato que ocorrem a defesa propriamente dita e a produção de provas.

     
  • É importante esclarecer o último comentário do colega e dizer que o erro da questão não consiste na imprescindibilidade da presença do advogado (esta parte da afirmativa está correta). O erro da questão é quanto ao momento da produção de provas, que NÃO se perfaz durante a audiência de conciliação, mas em audiência de instrução posterior.
  • Em relação à letra E:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEM A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. OCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL.
    1. A Corte Especial/STJ, ao apreciar o REsp 886.178/RS (Rel. Min.
    Luiz Fux, DJe de 25.2.2010), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou a orientação no sentido de que "o trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. Isto porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença".
    2. No caso concreto, o trânsito em julgado do acórdão que proveu o agravo de instrumento para acolher a exceção de pré-executividade sem se manifestar sobre a verba honorária, impede que em decisão posterior tal verba seja fixada, sob pena de afronta à coisa julgada. Ressalte-se que cabia ao interessado, no momento oportuno, ou seja, antes do trânsito em julgado da primeira decisão, requerer a condenação em honorários advocatícios.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1156992/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)
  • DESATUALIZADA

    Pessoal, atualmente a letra E está correta em razão de previsão expressa no Novo CPC, estando pois superada a antiga súmula 453 do STJ do STJ, veja:

    Súmula 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    Em outras palavras: depois do trânsito em julgado da decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais, não seria cabível o pedido de inclusão dos honorários de sucumbência.

    Ocorre que, com a entrada em vigor do Novo CPC, em 16 de março de 2016, fica superada a orientação prevista Súmula 453 do STJ. No § 18º do seu art. 85, o novo código admite expressamente o cabimento de ação autônoma para a definição e cobrança dos honorários nessa hipótese. Verbis:

    NCPC. Art. 85. (...) § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Foram até editados enunciados do Fórum permanente de processualistas Civis:

    Enunciado. 7. (art. 85, § 18; art. 1.026, § 3º, III) O pedido, quando omitido em decisão judicial transitada em julgado, pode ser objeto de ação autônoma.

    Enunciado. 8. (arts. 85, § 18, 1.026, § 3º, III) Fica superado o enunciado 453 da Súmula do STJ após a entrada em vigor do NCPC.

    Fonte: Artigo JusBrasil, autora Alice Saldanha

  • A súmula 453 do STJ está superada apenas em parte, em relação à vedação de cobrança de honorários em ação própria. No entanto, continua vedado cobrar na fase de cumprimento de sentença (execução) se os honorários foram omitidos no título judicial que transitou em julgado.


ID
248443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição, competência, processo e ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo as lições do ilustre  Cândido Rangel Dinamarco,
    "O direito brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a chamada DOUTRINA DA SUBSTANCIAÇÃO, que se difere da individuação, para a qual o que conta para identificar a ação proposta é a espécie jurídica invocada (coação, crime de homicídio, etc.) e não as meras circunstâncias de fato" ("in" TEORIA GERAL DO PROCESSO. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 264).

    Alternativa certa “C”

    Bons estudos,
  • Vejamos agora o porquê de o item  "e" não estar correto, segundo Freddie Didier :
                                "....acolhe-se na íntegra uma das sugestões do processualista Edson Ribas Malachini para uma nova redação da segunda parte do art. 87 do CPC, a saber: ' São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou atribuirem competência absoluta a outro órgão' ".

    Além disso, conforme nos ensina o mesmo Freddie Didier, é preciso atentar para o fato de que nem sempre a competência é fixada no momento de propositura da demanda, já que no caso de demanda em que se pleiteia "medida protetiva de urgência" (caso da Lei Maria da Penha), é considerada como data da propositura da ação aquela em que a suposta vítima formula sua demanda perante a autoridade policial, excepcionando-se a regra do art. 263 do CPC, que considera proposta a ação na data da distribuição ou do despacho inicial (onde a distribuição não for necessária). Ou seja, no caso de demanda em que se pleiteia "medida protetiva de urgência", a competência não será fixada no momento de propositura da ação, e sim na data da distribuição (ou despacho inicial).
  • Apenas para complementar, vejamos algumas opiniões doutrinárias sobre o assunto:

    Em Humberto Theodoro Júnior:

    "Quando o Código exige a descrição do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido, torna evidente a adoção do princípio da substanciação da causa de pedir, que se contrapõe ao princípio da individuação. Para os que seguem a individuação, basta ao autor apontar genericamente o título com que age em juízo, como, por exemplo, o de proprietário, o de locatário, o de credor, etc. Já para a substanciação, adotada por nossa lei processual civil, o exercício do direito de ação deve se fazer à base de uma causa petendi, que compreenda um fato ou o complexo de fatos de onde se extraiu a conclusão a que chegou o pedido formulado na petição inicial" (In Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 1997. vol. 1, p. 356).

    Em Moacyr Amaral dos Santos:

    "A teoria da substanciação impõe que na fundamentação do pedido se compreendam a causa próxima e a causa remota (fundamentum actionis remotum), a qual consiste no fato gerador do direito pretendido" (In Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. 2, p. 134).

    Em Cândido Rangel Dinamarco:

    "O direito brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a chamada doutrina da substanciação, que se difere da individuação, para a qual o que conta para identificar a ação proposta é a espécie jurídica invocada (coação, crime de homicídio, etc.) e não as meras circunstâncias de fato" (In Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 264).


    Bons estudos a todos.

    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...
     

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    A – ERRADA. A alternativa troca os conceitos dos princípios inerentes à jurisdição. Descreve o princípio da inevitabilidade e o denomina de princípio da indelegabilidade. ATENÇÃO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO!

    Princípio da indelegabilidade

    Resulta este princípio do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

    Como dos demais Poderes, a CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário, e não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador constituinte. Nem mesmo pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão.

    É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.



    Princípio da inevitabilidade

    Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo.

    A situação das partes perante o Estado-juiz é de
    sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre eleas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.

  • D – ERRADA. O princípio da inércia (ou princípio dispositivo ou princípio da iniciativa da parte) é encontrado no art. 2 º do CPC e tem algumas exceções:

    Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual "o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal".Existem outras duas: cobrança de contribuições previdenciárias na justiça do trabalho e Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa(art. 461 e 461A do CPC), medidas cautelares "ex oficio".
     

    E – ERRADA. A alternativa faz exata descrição do princípio em tela, porém, torna-se incorreta por não trazer as exceções previstas no próprio texto do CPC – o artigo 87 descreve o princípio da perpetuação da jurisdição:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • A alternativa E diz, in verbis:

    e) A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; portanto, segundo o princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), não há alteração da competência quando ocorrem modificações irrelevantes do estado de fato ou de direito efetuadas posteriormente à propositura da ação. 

    Tomando emprestado o esclarecimento de um dos colegas acima,

    "....acolhe-se na íntegra uma das sugestões do processualista Edson Ribas Malachini para uma nova redação da segunda parte do art. 87 do CPC, a saber: ' São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou atribuirem competência absoluta a outro órgão' ".

    Eu entendo que se a mudança suprime o órgão judiciário ou atribue competência absoluta a outro órgão ela é RELEVANTE, o que tornaria a alternativa E correta.


  • O fato de ter ocorrido a supreção das exeções  (letra E) ,na minha opinião, não invalida a questão,pois a essência do principio é que modificaçôes irrelevantes não alteram a competência.
  • Pessoal,

    Em relação à letra "E", penso que o erro está no fato de que a questão trocou  a ordem da palavra "irrelevante". No CPC, art. 87, diz-se que: "São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

    Ou seja, toda e qualquer alteração é tida como irrelevante, salvo as expressas no final do artigo. Dessa forma, como o quesito dizia que "não há alteração da competência quando ocorrem modificações irrelevantes", trocou-se o sentido do artigo do CPC, dando a entender que somente modificações irrelevantes não estarão aptas a alterar a competência.

    Desculpem-se, mas não creio que o fato de não se ter mencionado possível exceção tenha caracterizado o item como errado.

    Abraços!

    Espero ter ajudado, ou atrapalhado ainda mais! aihauiha
  • Gente, esta questão pra ser resolvida exige simplesmente interpretação do texto. É mais português que processo civil!!!
    A modificação do termo "irrelevantes" modificou totalmente o sentido da assertiva.
    Vamos estudar português galera!! rs

    Bons estudos a todos!!!
  • e) A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; portanto, segundo o princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), não há alteração da competência quando ocorrem modificações irrelevantes do estado de fato ou de direito efetuadas posteriormente à propositura da ação.

    Ao meu ver, esse item não está errado, pois modificações irrelevantes posteriores à porpositura realmente não têm o condão de modificar a competência já perpetuada, ok?
    Entendo que a supressão do órgão judiciário ou a sua superveniente incompetência absoluta são modificações de estado de fato ou de direito extremamente RELEVANTES, as quais tem o escopo de modificar a competência estatuída.

    Certamente, recorreria dessa questão.
  • B) Art. 112, Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 
  • Diante da grande quantidade de informação que o concurseiro é obrigado a assimilar, simplificar é a alma do negócio.

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO==> causa de pedir= fatos + fundamentos jurídicos (CPC)

    TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO==> causa de pedir= fundamentos jurídicos ( não há necessidade de o autor alegar os fatos). Não adotada pelo CPC

  • Acho que nem o próprio examinador acerta as questões. A letra E não está errada, apenas incompleta. Mesmo assim, é mantida a ideia principal do dispositivo legal na alternativa. Não há perda de sentido. Deveriam ter anulado.


ID
248446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conceito dado pela questão não se refere com certeza a uim auto:
    Art. 443.  Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            Parágrafo único.  O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
      
    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            § 1o  Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            I - for determinado o fechamento do fórum;
            II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
        
    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • E) INCORRETA

    Embora o princípio da instrumentalidade oriente a aplicação das normas processuais e a liberdade de forma seja consagrada no art. 154, do CPC, estabelece o art. 243, que "quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa". Em seguida, o a
    rt. 244, dispõe: "quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade".
    Com base nisso, a doutrina costuma concluir que sempre que a lei prescrever determinada forma, COM cominação de nulidade para o seu desrespeito, o princípio da instrumentalidade e o preceito da liberdade de forma deve ser mitigado.
  • GABARITO D

    b) É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou ampliar os prazos
    Art. 181º - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, só tem eficacia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legitimo.

    c) O prazo para o MP contestar deve ser computado em dobro.
    Art. 188º - Computa-se-á e, quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a pare for a Fazenda ou o Ministério Público;

     d) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente quando o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
    Art. 184º, § 1º - Condidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em que:
    II - O expediente forense for encerrado antes da hora normal;

    e) A estrutura processual baseia-se no princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, de acordo com o CPC, não se pode mitigar a incidência desse princípio em nenhuma hipótese.
    Art. 154º - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
  • Quanto a diferenciação entre autos, termos e atos, temos:

    Autos: Conjunto ordenado das peças de um processo.

    Atos:Os atos são as manifestações externas dos servidores da Justiça do Trabalho. São realizados entre as 6 horas e as 20 horas, nos dias úteis. O artigo 770, em seu parágrafo único ainda completa informando que a penhora poderá ser realizada aos domingos com expressa autorização do magistrado competente.
    Obs.: Se a penhora pode ser realizada aos domingos apenas com autorização, significa dizer que, aos sábados, não há a necessidade de autorização. Assim, temos a primeira exceção à regra do caput o artigo 770.
    Outra grande questão sobre os atos é que as audiências apenas podem ser realizadas das 8 horas às 18 horas dos dias úteis. Desta forma, os atos podem ser realizados no prazo do artigo 770, mas podem ter sua realização condicionada a um horário mais específico, sempre que a lei assim o determinar.
    Termos: Os termos são a exteriorização documentada do ato realizado, ou seja, se o Diretor de Secretaria recebe um processo (Ato), ele carimba nos autos do processo dizendo que recebeu e o dia em que recebeu (Termo).
    Hoje os termos podem ser escritos, datilografados, digitados, impressos e carimbados.
  • Questão linda , essa !
  • DESATUALIZADA

    Hoje, a letra C também está correta. Com o Novo CPC, adveio prazo em dobro para as manifestações do ministério público quando a lei não determinar prazo específico para o ato.

     Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .

  • DESATUALIZADA


ID
248449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à execução.

Alternativas
Comentários
  • A objeção de pré-executividade é uma faculdade atribuída do devedor de submeter ao conhecimento do juízo determinadas matérias suscetíveis de sua apreciação, tendo por objeto os pressupostos processuais, as condições da ação executiva, bem como a existência de nulidade no título executivo que seja evidente e flagrante. Esta possibilidade atribuída ao devedor, independe da ocorrência de penhora ou embargos, podendo ocorrer em qualquer fase do procedimento, já que se trata de argüição de matéria de ordem pública, que pode ser suscitada a qualquer tempo, e nos próprios autos do processo de execução.

    É importante, delimitar-se o campo da atuação deste instituto, uma vez que, diferentemente dos embargos, a exceção de pré-executividade somente poderá ser alegada questões referentes aos pressupostos processuais, condições da ação ou a presença de nulidade ou defeito no título executivo, portanto, não há o que se falar em produção de provas, já que as matérias argüiveis não podem estar ocultas, mas facilmente demonstráveis, caso contrário, seria desnecessária a existência do instituto dos embargos à execução, que por sua vez, vem a ser o meio unanimamente considerado pela legislação processual, doutrina e jurisprudência pelo qual o executado faz oposição a ação executiva.
    Autora: Deise Cristiane Valente Santejano
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    Leciona o professor Alexandre Freitas Câmara que, através da objeção de pré-executividade poderá o executado alegar qualquer matéria de ordem pública, ligada a admissibilidade da execução, e que poderia - em razão desta sua natureza - ser conhecida de ofício pelo juiz da execução. Assim, por exemplo, é possível a alegação através da objeção de pré-executividade da falta de alguma das condições da ação e as referentes a legitimidade das partes e à possibilidade jurídica da demanda, ou de algum pressuposto processual [...]

  •  Letra D - Errada - É desnecessário sentença para a confecção do auto de adjudicação.

    CPC - Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.   (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            Parágrafo único.  A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.
  • resposta da letra A

    Art. 150, CPC. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

  • Complementando os comentários anteriores:

    C)


    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    D
    )

    Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.   (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    E)

    Não existe previsão do comando da questão, no texto legal.

  • qual é a sanção CRIMINAL que o deposítário infiel pode sofrer após a posição em sumula vinculante do Supremo?
  • Colega, respondendo a sua duvida:
    O depositario infiel, apos a SV 25 do STF, continua sujeito a uma serie de sancoes:
    Civilmente pode ser responsabilizado pelos prejuizos que causar, nos termos do artigo 150 do CPC, apos ser demandado em acao de indenizacao; acao de deposito ou acao de prestacao de contas.
    Criminalmente, dependendo do caso concreto, a conduta do depositario pode configurar Apropriacao Indebita.
    Sobre o erro da alternativa E, creio ser o fato de dizer que o escrivao lavra auto de penhora. Ora, escrivao lavra Termo de Penhora. O Auto eh lavrado pelo Oficial de Justica.
    Bju
  • Grande pegadinha! A sentença arbitral é título executivo "judicial", pouco importando se não proferida por juiz de direito.
  • Acredito que o item b da questão deve ser considerado FALSO, porque há doutrina que distingue "exceção de pré-executividade" da "objeção de pré-executividade". Para Fredie Didier Jr., a exceção depende da alegação da parte para ser conhecida pelo juiz; já a objeção é matéria que o juiz deve conhecer de ofício. Com a devida vênia, discordo do gabarito.
  • E) Quando a nomeação dos bens é feita em juízo, por petição deferida pelo juiz, não há a diligência do oficial de justiça para realizar a penhora. Nessa hipótese, o ato processual será realizado pelo escrivão, que lavrará o auto de penhora e, posteriormente, providenciará a sua juntada.

    Errado. Lavrará o termo de penhora. Ainda, é de destacar que não cabe mais nomeação de bens a penhora pelo devedor, desde o CPC de 73. Veja:

    Com a lei 11.232/05, bem como com a lei 11.382/06, ocorreu uma das grandes transformações no sistema processual da execução, com a transferência ao credor da possibilidade de indicar bens do devedor para serem constritos; retirando-se a prerrogativa que o devedor tinha, até então, de primeiramente nomear bens à penhora.

    Fonte: Migalhas


ID
248452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos especiais, julgue os itens abaixo.

I Configura aplicação do princípio da fungibilidade a propositura de uma ação petitória, no lugar de outra que não obste a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

II Pelo princípio da exclusividade do juízo, na pendência do processo possessório, é defeso tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio.

III É possível ao autor cumular ao pedido possessório a cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho.

IV Caso seja concedido o mandado de liminar de manutenção da posse, o autor deve promover, nos dez dias subsequentes, a citação do réu para contestar a ação.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I errado, na verdade é a ação possessória que permite essa fungibilidade:

    Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
     
    Item II correto
            Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
    Item III correto
      Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
            I - condenação em perdas e danos;
            Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
            III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Item IV Incorreto, o prazo é de 5 e não de 10 dias
    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
           Art. 930.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.
  • Item II - Correto - Jurisprudência do STJ:

    USUCAPIÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO NA PENDÊNCIA DE PROCESSO POSSESSÓRIO.
    INADMISSIBILIDADE. ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    Na pendência do processo possessório é vedado tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usucapião.  
    Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 171.624/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2004, DJ 18/10/2004, p. 279)

ID
248455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Continuando...

    c) Em relação a estabelecimentos ou filiais de empresa, considera-se domicílio, para os atos neles praticados, o local da sede da pessoa jurídica. Falso.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    d) A lei brasileira não admite que a pessoa natural tenha mais de um domicílio. Falso.No ordenamento jurídico pátrio não vige o princípio da unidade domiciliar. Diferente do Direito Francês, o CC aceita a ocorrência de pluralidade de domicílios. Daí a afirmação de Caio Mário da Silva Pereira a este respeito:

    Nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode, verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como conseqüência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”. A nossa sistemática quanto ao domicílio muito se afasta do modelo francês que admite com ortodoxia a unidade domiciliar e, repudia a ausência de domicílio bem como a pluralidade. Esse entendimento é mais coerente com as inovações do Código Civil de 2002.

    CC, Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    e) A lei brasileira admite que a pessoa natural não tenha domicílio. Falso. Aplica-se o domicílio aparente para pessoas que não tenham domicílio certo, a exemplo dos profissionais do circo (itinerante), considerando-as domiciliadas no lugar onde forem encontradas (Teoria da Aparência / Domicílio Ocasional – Henn de Page - Ficção jurídica).

    CC, Art. 73 - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Letra A.

    .

    a) O domicílio da pessoa natural pode ser definido voluntária ou obrigatoriamente pela lei. Correto.

    Voluntário – É o comum, geral. Fixado pela simples manifestação de vontade.

    Legal / Necessário – Casos do artigo 76 e 77 (direito Internacional) do CC.

    Art. 76 Necessário:

    Incapaz – ”O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente”

    Servidor Público – ”O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções” -> função comissionada não gera domicílio necessário.

    Militar - “O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado”

    Marítimo – marinheiro da marinha mercante privada. “O do marítimo, onde o navio estiver matriculado”

    Preso – ”E o do preso, o lugar em que cumprir a sentença” -> e não simplesmente uma medida cautelar.

    CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    b) O domicílio residencial prevalece sobre domicílio definido em razão do local de trabalho. Falso. O domicílio geral e o profissional concorrem, ou seja, o “domicílio profissional” (domicílio específico) é restrito a aspectos da relação profissional. Já o domicílio geral é utilizado para qualquer outro tipo de demanda, que não pertinente à atividade profissional.

    CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • LETRA  A

    Comentando a letra "e":
    Residência - onde o indivíduo é encontrado habitualmente, na ausência será onde for encontrado;
    Domicílio - Onde houver ânimo definitivo.

    Logo: Todos têm domicílio, inclusive quem não possui residência.
  • Não entendi a colocação da colega acima quanto:
    .
    .
    .Servidor Público – ”O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções” -> função comissionada não gera domicílio necessário.
    .
    .
    Alguém poderia me explicar. Pois entendo que não obstante o comissionado possa ser exonerado a qualquer momento, enquanto estiver exercendo suas funções estará permanentemente.



  • Bruno Henrique, acredito que o texto da Rede LFG abaixo transcrito responde sua pergunta
    O servidor público de função temporária ou comissionada tem domicilio legal?
    *Texto de Cynthia Amaral Campos
     A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada, conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).
     Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.
    Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado porsimples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78, Código Civil):
     Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
     Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele quedecorre do próprio ordenamento juridico, conforme artigo 76 do Código Civil:
     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 
     Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
     O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.
     

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974&mode=print
     
  • Gab A

    São dois tipos: domicílio necessário ou legal (também chamado de legal) e domicílio voluntário.


ID
248458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à representação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é melhor classificada na disciplina de Direito Civil.
  • a) CORRETA: Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
  • B) Errado - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    C) Errado -  Art. 117. Salvo  se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    D) Errado - Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

  • Apesar do art. 119 do CC (letra B) não conter expresamente algo sobre a demonstração de prejuízo, ele fala claramente que o negócio é "anulável", o que me fez constatar (erradamente pelo gabarito) que poderia ser sim com demonstração do prejuízo já que esse é um dos princípios das nulidades relativas, por isso, obtive dúvidas quanto a esta questão.
  • [a] CC, 115 - Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    [b] CC, 119 - É anulável o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou.

    [c] CC, 117 – Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    [d] CC, 213 – Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os atos confessados . P.u. Se feita por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    [e] Não é qualquer obrigação assumida pelos pais, em nome dos filhos, que pode ser considerada válida. (CC, 1.691 e 1.692)  

  • Analisando as alternativas:

    A) Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela lei. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela lei.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) É necessária a demonstração de prejuízo para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesse com o representado. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é necessário que tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo, ainda que o permita o representado. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Não é anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo se a lei o permitir ou o representado.

    Incorreta letra “C".


    D) A confissão feita pelo representante em nome do representado é sempre eficaz. 

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    A confissão feita pelo representante em nome do representado somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Incorreta letra “D".


    E) Admite-se a representação em todos os atos da vida civil. 

    Código Civil:

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Os menores de dezesseis anos serão representados nos atos que necessitarem de capacidade de exercício ou de fato. Os atos que dependam apenas da capacidade de direito eles poderão exercer sozinhos, sem representação.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa A.
  • Sobre a alternativa D, acredito que seja necessária a demonstração do prejuízo, senão o juiz vai dar prioridade para a convalidação do ato ao invés de sua anulação, a exemplo do que acontece com as nulidades processuais. Não é assim que funciona no direito material também?

  • Izi, caiu na minha prova.

  • CORRETA LETRA A - Art.115 dispõe: "Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado."

  • Não são todos os atos da vida civil que admitem representação

    Abraços


ID
248461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dano causado a outrem, decorrente de ato ilícito, implica o dever de reparação civil mediante indenização. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QC essa questão é de Responsabilidade Civil!!

  • A) Errado, a culpa influencia no valor da indenização patrimonial. Ex: CC, Art. 944, Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    B) Não importa se o dano é material ou moral, o art. 943 do CC dispõe que "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    C) A responsabilidade civil deriva da transgressão de uma norma jurídica civil pré-existente, impondo ao infrator a conseqüente obrigação de indenizar o dano. A obrigação de indenizar independe de dolo ou culpa, e o CC apresenta vários dispositivos contendo a responsabilidade civil objetiva e a necessidade de reparar o dano (Ex: art. 931 e 932).

    D) CC, Art. 945.

    E) CC, Art. 935. A responsabilidade CIVIL é independente da CRIMINAL, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.






  • e) errada. Em regra, segundo o princípio da independência de instâncias, a coisa julgada na esfera criminal não repercute no âmbito civil, tais como decisão de arquivamento de inquérito policial ou de absolvição por falta de provas. Excepcionalmente, contudo, se, no âmbito criminal, houver decisão sobre a inexistência do fato ou que declare que o réu não é o autor do delito que lhe é atribuído, esta decisão também fará coisa julgada no cível, isto é, impedirá que a vítima mova ação em face do suposto autor de crime, nos termos do art. 66 do Código de Processo Penal: Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Esse culposamente é que ficou estranho

    Se for dolosamente, também!

    Abraços

  • Posso estar errada, mas acredito que a redação da questão trate da culpa em sentido lato sesu, agasalhando, portanto, o dolo e a culpa em sentido estrito.

     

    Deus no comando!

  • A redação do 945 não é a mais acertada, vide ENUNCIADO 630 da VIII Jornada de Direito Civil do CJF:

     

    Art. 945: Culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios: (i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que (ii) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal do agir de cada um. (grifei)


ID
248464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao mandato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    B - Correta

    Art. 656, CC. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 658, CC. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659, CC. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    C - Errada

    Art. 655, CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    D - Errada
    Art. 662, CC. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    E - Errada
    Art. 683, CC. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

  • Em que pese os bons comentário acima cabe emendar, data vênia, o informado quanto a alternativa correta, a saber:

    Primeiramente ao se falar em mandato devemos ter em mente que estamos a falar de um instrumento concedido a outra pessoa para que aquela, em seu nome, possa  realizar algo, exemplo: Procuração.

    O mandato pode ser UNILATERAL quando criar obrigações para uma única parte, sem ônus. Ou seja, "A" entrega uma obrigação a "B" para que este realize a sua inscrição em determinado concurso. "B" faz sem cobrar nada por isso!. Logo, presume-se que além de unilateral ele é gratuito, ao mesmo tempo.

    Porém, se "B" impulser alguma condição o mandato deixa de ser unilateral para ser BILATERAL. Exemplo: pede-se uma remuneração ou impõe alternativas/condições, quer se dizer, "só faço isto se você me entregar algo". Desta forma, passa a ser bilateral e oneroso, concomitantemente.
  • pessoal, eu não entendi bem a letra "a". colei esse texto do link abaixo. gostaria de ver algum comentário esclarecedor.

    "No direito brasileiro bem como no francês e no português a representação é essencial. Mas a representação pode ter outra causa, mas a noção de mandato certamente envolve representação.

    A representação teve reconhecida sua autonomia pelo C.C. nos arts. 115 ao 120 não sendo originalmente essencial do mandato. No entanto, o sistema positivo pátrio, o legislador a incluiu na definição e tipificação jurídica do contrato de mandato.

    Em outros sistemas jurídicos (como no romano, italiano, suíço e alemão) admite-se francamente mandato sem representação. Alguns doutrinadores de peso como Pontes de Miranda, Orlando Gomes e Arnold Wald admitem o mandato sem poderes de representação, e invocam o art. 1.307 do CC de 1916 que tem como dispositivo correspondente o art. 663 do codex civil em vigor. Partem da premissa romana onde a representação direta não era a regra. E, ainda em razão do personalíssimo caráter e a solenidade dos atos.

    De sorte que os efeitos jurídicos de certo negócio jurídico atingiam ao celebrante e, não ao interessado, embora pudessem ser transferidos de um para o outro.(vide Anderson Schreiber, in “A representação”).

    Assim o mandatário agia em razão dos interesses do mandante e, praticava os atos em seu nome, obrigando-se a si mesmo. Desta forma é nítida a distinção entre as figuras do mandato e da representação, tornando possível à existência do mandato e da representação.

    No direito brasileiro se o mandatário atuar em nome próprio, desnaturaria o contrato de mandato. Discute-se, a natureza jurídica dos atos praticados pelo mandatário. Para uns, são apenas atos jurídicos negociais que seriam o objeto do contrato de mandato.

    Já para outros juristas, estendiam a acepção do objeto do mandato também aos atos não-negociais, alcançando os atos jurídicos stricto sensu e os atos somente materiais, e nesse sentido se posicionou Caio Mário da Silva Pereira."

    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/sobre-o-contrato-de-mandato/38560/
  • Não vejo erro na letra "a".

    César Fiuza explica assim: (...)mandato é espécie de representação (...). Há duas espécie de representação, a legal, decorrente da lei, que ocorre em relação aos pais, tutor e curador. (...) A outra é chamada de representação contratual, decorrente do contrato de mandato. A noção de representação tem que estar presente no mandato, sem o que se desfigura ele para contrato de prestação de serviço. Em outras palavras, o mandatário está sempre representando o mandante em algum ato.


    Mandato sem representação seria então a mera prestação de serviço?? 
  • Comentários à letra "A" que está errada:

    Existe sim mandato sem representação, e creio que um bom exemplo é o mandato conferido por ocasião de outorga de procuração pública em causa própria, em que o mandatário não exercerá os poderes ali constantes em nome do mandatário, mas agora em seu próprio nome. O professor Cassetari explica essa possibilidade, apesar de não exemplificar, veja:

    Sim, há mandato sem representação.

     

    Pode definir-se o contrato de mandato sem representação como aquele pelo qual uma pessoa (mandante) confia a outra (mandatário) a realização, em nome desta mas no interesse e por conta daquela, de um negocio jurídico relativo a interesses pertencentes à primeira, assumindo a segunda a obrigação de praticar esse negocio; ou, dada a noção de interposição de pessoas, como o contrato pelo qual alguém se obriga para com outrem a intervir, como interposta pessoa, na realização de um negocio jurídico que ao segundo respeita.


    No mandato sem representação, o mandatário, apesar de intervir por conta e no interesse do mandante, não aparece revestido da qualidade de seu representante, agindo, pelo contrário, em nome próprio, e não em nome do mandante, pelo que é ele, mandatário, que adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos negócios que celebra.

     

    O mandato sem representação pressupõe:

     

    a) o interesse de certa pessoa na realização de determinado negócio sem intervenção pessoal própria ou por intermédio de representante;

     

    b) a interposição de outra pessoa para esse efeito por incumbência não aparente do titular daquele interesse;

     

    c) a celebração do negócio pela pessoa interposta com exclusão de qualquer referência ao verdadeiro interessado na produção dos efeitos conseguidos por essa pessoa;

    d) a transmissão para o mandante dos direitos adquiridos pelo mandatário na execução do mandato.

  • A letra "a" está errada porque, de acordo com a segunda parte do art. 663 do CC, é possível que o mandatário, em nome próprio, firme negócio de interesse do mandante, sem que este apareça. Ou seja, o negócio, embora interesse ao mandante, não é firmado em nome dele, mas em nome próprio do mandatário. Pessoal, é caso clássico das novelas, em que o mocinho quer ajudar a mocinha em dificuldade financeira, mas sem aparecer para ela como seu benfeitor, por isso, utiliza-se de um amigo para atuar sem aparecer. :))))) 

  • Sobre a letra "A", encontrei um artigo no site Âmbito Jurídico que traz algumas elucidações sobre o contrato de mandato sem representação:

     

    "O mandatário que atua em seu próprio nome, não é considerado como mandatário, mas como comissário (ocorre mandato sem representação).

     

    (...)

     

    A representação pode ser legal ou voluntária. E, é possível haver mandato sem representação pois o estabelecimento da relação contratual de mandato não, outorga automaticamente os poderes de representação, sendo necessária a declaração unilateral de vontade fixando tais poderes. Tradicionalmente conhecemos o contrato de comissão como mandato sem representação."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2446

     

    Fiquem com Deus!

     

    =)

  • Nulos e ineficazes não querem dizer a mesma coisa?

  • Conforme livro do CARLOS ROBERTO GONÇAVES, que sigo, a letra A  estaria mesmo incorreta. 

    Mas ele cita que há divergências. 

    Para ele, pode haver representação sem mandato, como no caso da tutela, e mandado sem representação, como no caso da comissão mercantil. 

    A comissão mercantil é a espécie de contrato ligada ao Direito Comercial. Sua previsão legal pode ser extraída no artigo 693 do Código Civil , que estabelece:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.


ID
248467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ementa (plenário - STF)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. II - Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a normalidade das eleições. III - Dispositivos que não constituem fator de perturbação do pleito. IV - Inexistência de alteração motivada por propósito casuístico. V - Inaplicabilidade do postulado da anterioridade da lei eleitoral. VI - Direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia. VII - Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.
  • AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS PELAS SEGUINTES RAZÕES:

    A - a invasão do domicílio somente pode ocorrer durante o dia, por determinação judicial. ( art. 5º, XI, CF)

    B - As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial. (art. 5º, XIX, CF)

    C - Não é possível litisconsórcio, facultativo ou necessário, no mandado de injunção. Sujeio passivo é somente o ente estatal, que tem competência para legislar.

    D - O STF julgou inconstitucional a Lei de crimes hediondos justamente na parte em que vedava a progressão de regime de forma ampla. Agora o condenado por crime hediondo apenas INICIALMENTE cumprirá a pena em regime fechado. É a garantia do princípio da individualização da pena.

  • As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial com trânsito em julgado. (Art. 5°, XIX)
  • Regrinha básica para

    INVIOLABILIDADE DE DOMICÍCIO
    CASA é igual a escritório, oficina, garagens etc.

    COM o consentimento do morador, pode entrar a qualquer hora;
     

    SEM o consentimento do morador, pode entrar nas seguintes hipóteses:

    a)   DIA: por determinação judicial  , flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.

    b) NOITE: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

  • Colegas, a jurisprudência já admitiu a instalação de escutas telefônicas durante a noite, desde que não haja outro meio de obtenção de provas e de instalação dos aparelhos. No caso, era um escritório em que o advogado estaria integrando uma organização criminosa, ou seja, afastou-se também o sigilo do advogado pois este estava sendo usado para atividades ilícitas. Não encontrei o julgado, mas é um precedente que torna CORRETA a alternativa A, até porque se tratou na assertiva de uma possibilidade.
  • O professor Leo Van Holthe comentou a respeito dessa jurisprudência, e disse que foi uma exceção, e não pode ser considerada para concursos.
    Devemos sempre levar o que está escrito no texto constitucional.
    Como também não houve a concordância de todos os juízes nessa decisão, mas para atender o interesse da causa, e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade e não tornar a prova ilícita, eles acabaram aceitando a legalidade da escuta ambiental.
    A afirmação de que durante o dia o advogado estaria trabalhando e impediria a instalação não serviria, porque poderiam ser feitas em finais de semana ou feriados.
    a decisão foi no inquérito 2424/RJ da operação furacão.
  • Patrícia, que bom que vc tbm tem aulas com o professor Leo! Esta muito bem assessorada!

    Realmente foi um caso especialíssimo, só que a alternativa fala "pode", ou seja, é possível... se isso aconteceu uma vez, então é possível, concorda?  :)
  • Verdade, poderia dizer que os professores  de direito constitucional Leo Van Holthe e Rafael Barretto dispõem da letra em "pé" de igualdade. Excelentes professores, fiz cursos com ambos, e coincidentemente são baianos :)
  • Questão desatualizada, já existe precedente do STF autorizando a violabilidade do domicilio em período noturno com determinação judicial:

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4 Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial. Inq. 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424) [15] [...]
    o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
      bons estudos.
  • Desatualizada? A questão é de 2010 e a jurisprudência colacionada é de 2008!!! Sim, existe tal decisão, mas o CESPE desconsiderou! Como precisamos passar, recomendo utilizar doutrina e jurisprudência CESPEniana! rss
    Sorte e sucesso!!!
  • O ÚNICO PRECEDENTE QUE ENCONTREI SOBRE O ASSUNTO NO STF, POR CONSEGUINTE, NÃO VISLUMBRO A DESATUALIZAÇÃO.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. II - Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a normalidade das eleições. III - Dispositivos que não constituem fator de perturbação do pleito. IV - Inexistência de alteração motivada por propósito casuístico. V - Inaplicabilidade do postulado da anterioridade da lei eleitoral. VI - Direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia. VII - Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.

    (ADI 3741, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2006, DJ 23-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02265-01 PP-00171)
  • a) Nos termos do art. 5, inciso XI, da CF, a garantia à inviolabilidade domiciliar, durante o período noturno, só pode ser flexibilizada em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Por outro lado, se for durante o dia, além das hipóteses mencionadas, admite-se autorização judicial.


    ART. 5º (...).

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    d) Segundo o STF é inconstitucional norma legal que vede a progressão de regime, mesmo se tratando de crimes hediondos. Admite-se, inclusive, que, nestes crimes ou nos equiparados (tráfico de drogas), o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime diverso do fechado (semi-aberto ou aberto), desde que satisfeitos o requisitos legais:

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Condenação. 3. Pedidos de redução da pena-base; de aplicação da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), no patamar máximo; de fixação de regime inicial aberto e substituição da pena. 4. Majoração da pena-base justificada em razão da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido (quase 3 kg de cocaína), conforme preceitua o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. Minorante da Lei de Drogas. Requisitos não preenchidos. Paciente que se dedica à atividade criminosa. 6. Regime inicial fixado somente em razão da hediondez do delito, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007. Superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados a partir do julgamento do HC 111.840/ES, relatoria do Ministro Dias Toffoli. (...). 8. Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de origem proceda a nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
    (RHC 116001, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)


  • Segundo entendimento do STF, não se admite a formação de litisconsórcio passivo necessário no mandado de injunção:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO ESTADO-MEMBRO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COM A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULADORA. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NORMATIVA DA UNIÃO (...). 3. O litisconsórcio não é de imperiosa formação no mandado de injunção, quer com a autoridade competente para a elaboração da norma reguladora, quer com a unidade federada, quer, ainda, com o instituto de previdência. Precedentes: MI 1.375-AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/6/2013; MI 3.952-AgR/MS, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 3/6/2013; MI 1.375-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, Dje de 23/5/2013. 4. Agravos regimentais improvidos.

    (MI 1336 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)

    Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Ainda, não há litisconsórcio passivo necessário com instituto de previdência. Fundamentos observados pela decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido.

    (MI 1517 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2013 PUBLIC 20-05-2013)


  • É complicado, pois a Cespe elaborou uma questão anterior a essa que fala especificamente sobre a assertiva "a". Nela, da como errada . Ai vai ela:

    (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

    Gabarito: Errada


  • PEDRO CARVALHO, segue resposta ao seu questionamento:

    “O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.

  • A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio legal durante o período noturno pode ser afastada por determinação judicial.ERRADA.

     

    A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERIODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA “A POSTERIORI”, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE, E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. INFO  806

     

  • Com autorização judicial, apenas durante o dia.

    Abraços

  • NÃO assinantes

    GABARITO: E

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF, é correto afirmar que: Segundo pronunciamento do STF, é inconstitucional, por ofender a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação, norma legal que determine vedação de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito.


ID
248470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos preceitos constitucionais e à jurisprudência referentes a tributação e orçamento.

Alternativas
Comentários
  •       d) Errada, Segundo o art. 149, §2º, inciso II da CF contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviço"


    e) Incorreta.

     "Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"
  • b) Errada, pois os Estados não tem competência para instituir a contribuição de iluminação pública. De acordo com o art. 149-A da CF, "os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III"

    c) Errada. O tema do confisco em matéria de multa fiscal foi apreciado na ADI 1075:

          "(...)Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas.v(ADI 1075 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1998)

  • a) Correta, de acordo a CF e a jurisprudência do STF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Segundo entendimento reiterado do STF


    "(..)É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) - ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos - não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. 6. A auto-aplicabilidade do novo art. 40, § 13 é questão estranha à constitucionalidade do preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta."(ADI 2024, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2007)

  • Se for para promover o equilíbrio do desenvolvimento, pode!

    Abraços


ID
248473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.
    Fundamentação:
    Art. 195 CF.
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    As erradas:

    A)
    art. 194 CF. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) Nesse caso o produtor contribui sobre a comercialização da produção rural.

    C) Trabalhadores sem vínculo empregatício (ex.: contribuintes individuais) também financiam a seguridade. O CI contribui com 20% ou 11% (caso esteja trabalhando para empresa, lembrando que esta é obrigada a recolher a cota patronal) do salário de contribuição.

    E) A fonte de custeio é imprescidível para a marjoração ou criação de qualquer benefício.
  • Fundamentação legal das demais:

    B) Errada

    Art. 195, § 8º, CF. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    C) Errada
    Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    E) Errada
    Art. 195, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • d) A União pode instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas à obtenção de receita para a manutenção da seguridade social, além das previstas na CF. Correta - nada além que a letra da lei;
    e) Como forma de otimizar a prestação de serviço público à população, a majoração de determinado benefício da seguridade social prescinde da correspondente fonte de custeio, necessária, todavia, na hipótese de criação do referido benefício. Falsa, para a criação de qualquer que seja o benefício deve existir a respectiva fonte de custeio sendo imprescindível para que não exista deficit's nos saldos dos referidos benefícios. Em suma de maneira alguma uma fonte de custeio pode ter seus onus utilizados em benefícios estranhos aos criados em lei complementar
  • a) A fim de cumprir o mandamento constitucional de centralização da administração da seguridade social, é obrigatória a integração ao orçamento da União das receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social. Falsa, por dois motivos; primeiramente a seguridade social baseia-se na descentralização administrativa e não no "o mandamento constitucional de centralização da administração da seguridade social" como afirma a questão. Em segundo lugar: as respectivas receitas dos estados, do DF e dos Municípios não integraram a receita da União, ou seja, cada entidade política deverá instituir sua própria receita - para que futuramente não aja uma dependecia de receitas de entidades diferentes, a receita arecada do estado depender da receita da União para ser completa, por exemplo;
    b) O produtor rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, é isento de contribuição para a seguridade social. Falsa, pois o produtor rural deve contribuir, de maneira especifica, na fonte de custeio da seguridade social;
    c) A seguridade social é financiada, entre outras formas, mediante recursos provenientes de contribuições sociais pagas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos em favor das pessoas físicas que lhes prestem serviço, com a exceção daquelas sem vínculo empregatício. Falsa, para que aja uma eficaz e funcional seguridade social é necessário que toda atividade remunerada, vinculada ou desvinculada, tenha uma parcela de contribuição, obviamente cada uma com a sua especificidade. Quero dizer que a empresa deverá incluir pessoas físicas e/ou jurídicas na folha de pagamento para que a contribuição seja feita de maneira correta;
  • Letra A - Art. 95 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o                       orçamento da União.
  • GABARITO: LETRA "D".

    Além das contribuições incidentes sobre as bases já autorizadas nos incisos do art. 195 da Constituição, poderão ser instituídas outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que mediante lei complementar. Trata-se da chamada competência residual da União para a instituição de novas contribuições de seguridade social, prevista no § 4º do art. 195. Nesse caso, repita-se, a Constituição exige a aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    Cabe ressaltar que ao eleger as novas fontes para a manutenção ou expansão da seguridade social, com fundamento na competência residual prevista no § 4º do art. 195 da Constituição, o legislador não poderá fazer incidir tais contribuições sobre a aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Isso porque o inciso II do art. 195, em sua parte final, estabelece regra de imunidade tributária vedando a incidência de quaisquer contribuições de seguridade social sobre tais benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social - RGPS.
  • A) Art. 195 -  As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    C)A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a. A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício


    D) CORRETA

    E) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • prescinde = NÃO PRECISA= CESPE AMA ESTA PALAVRA !!

  • - Criar ou instituir novas fontes : Lei complementar. Maioria absoluta

    - Modificar ou majorar fontes já existentes- Lei ordinária- Maioria Simples.


ID
248476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao conceito e à classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Para Konrad Hese, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser.Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta.
    Gabarito:A
  • B) Errada - Quanto à extensão a CF de 1988 é analítica (também chamada Larga, prolixa, extensa ou ampla). Constituição analítica é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado.

    C) Errada - As constituições rígidas (classificação quanto à estabilidade) são aquelas que exigem um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A que não admite alteração do seu texto é denominada imutável.

    D) Errada - Para Ferdinand Lassalle é que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (constituição em sentido sociológico).

    E) Errada - Carl Schmitt desenvolveu a concepção política de Constituição, segundo a qual a Constituição é uma decisão política fundamental. A concepção jurídica foi desenvolvida por Hans Kelsen e segundo ele, a Constituição é considerada como norma pura (puro dever-ser), sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • SOBRE OS CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO...


    Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  • Sobre a alternativa D, errada:

    Peter Häberle - A sociedade aberta dos interpretes da Constituição: Häberle dizia que as Constituições eram muito fechadas, pois eram interpretadas apenas pelos “intérpretes oficiais” – Os Juízes. Defendia, então, que todos os agentes que participam da realidade da Constituição deveriam participar também da interpretação constitucional. [Vítor Cruz - pontodosconcursos]
  • Prezado Luiz Ericera,

    com todo respeito ao seu comentário e ao seu recurso mnemônico compartilhado com os demais colegas, tenho apenas um comentário a fazer: 

    o nome Carl Schimitt não é um nome "americanizado". Ele é um nome puramente de origem inglesa (Carl) e sobrenome puramente de origem germânica (Schmitt).

    Nome americanizado é outra coisa.

    O recurso mnemônico correto seria: Carl, nome INGLÊS. Inglaterra lembra as teorias políticas do século XIX, portanto, para ele, Constituição é a decisão POLÍTICA fundamental.

    Abraço,
  • Resposta letra A

    Quadro para facilitar a memorização

    Conceito Autor Palavras chaves Sociológico Lasalle Fatores reais de poder Político Carl Schimitt Decisão política fundamental Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    P. da Supremacia da CF
    Pós-positivista Konrad Hesse  
    Força normativa da CF
    Simbólico Marcelo Neves  A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada. Cultural José Afonso da Silva  
    A CF é fruto da cultura, o direito  é fruto da atividade humana que a condiciona.
    Aberta Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão. Total Meirelles Teixeira Conceito sociológico, jurídico e político.
  • Quanto à letra "D":

    Quem dizia isso era Lassale. Härbele estava preocupado com o fato
    da interpretação constitucional ser realizada por todos os agentes da
    sociedade.
    Gabarito: Errado. 
  • Quanto à letra "E":

    O sentido jurídico dizia exatamente isso. Porém o seu defensor era
    Hans Kelsen e não Carl Schmitt. Este era defensor do sentido político.
    Gabarito: Errado. 
  • Qanto à letra "B":

    Justamente pelo exposto - constitucionalizar aspectos além do núcleo
    duro das constituições, que poderiam ser tratadas mediante
    legislação infraconstitucional - a CF/88 é considerada analítica e não
    sintética.
    Gabarito: Errado. 
  • Quanto à letra "C":

    Esse é o conceito de constituição imutável. As rígidas adimitem
    alteração (desde que essa alteração seja feita por um procedimento
    especial).
    Gabarito: Errado.
  • O Nota do autor: a questão tem alto nível de dificuldade, pois trabalha com diversos elementos doutrinários acerca da hermenêutica constitucional e da teoria da Constituição. Alternativa correta:
    Letra “a": para a teoria da força normativa da constituição - desenvolvida, principalmente, pelo jurista alemão Konrad Hesse -, a constituição tem força ativa para alterar a realidade, sendo relevante a reflexão dos valores essenciais da comunidade política submetida. Como decorrência dessa teoria, exsurge o Princípio da Força Normativa para o qual, a partir dos valores sociais, o intérprete deve extrair aplicabilidade e eficácia de todas as normas da Constituição, conferindo-lhes sentido prático, em clara relação com o princípio da máxima efetividade ou eficiência. Por meio dele, a Constituição tem força ativa para alterar a realidade.
    Alternativa "b": de acordo com a classificação quanto à extensão, no Brasil, a Constituição de 1988 é analítica (não sintética), pois constitucionaliza aspectos além do núcleo duro das constituições, estabelecendo matérias que poderiam ser tratadas mediante legislação infraconstitucional.
    Alternativa "c": as constituições denominadas imutáveis (não rígidas) são aquelas que não admitem alteração e que, por isso mesmo, são consideradas permanentes. Constituição rígida é aquela em que o processo para sua alteração é mais difícil do que o utilizado para criar leis.
    Alternativa "d": Para o jurista alemão Carl Schimitt (não Peter Haberle), a Constituição de um país consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade, em uma concepção política. Peter Haberle é responsável pela concepção aberta de Constituição, que é aquela interpretada por todo o povo em qualquer espaço, e não apenas pelos juristas no bojo dos processos.
    Alternativa “e”: 0 legado de Hans Kelsen (não Carl Schmitt), considerado expoente da acepção jurídica da constituição, consistiu na afirmação de que há, nesse conceito, um plano lógico-jurídico,em que estaria situada a norma hipotética fundamental, e um plano jurídico- positivo, ou seja, a norma positivada.

    (DireitoConstitucional. Paulo Lépore.)

    Disponível em <http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/3_Binder1.pdf>. Acesso em 04/01/2014.


  • Excelente questão! 

     

    Correta, assertiva "A".

  • HANS KELSEN - CONCEPÇÃO JURÍDICA - NORMA FUNDAMENTAL

    CARL SHCHIMIDT - CONCEPÇÃO POLÍTICA - CONSTITUIÇÃO COMO UMA DECISÃO POLÍTICA

    FERDINAND LASSALE - CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA - CONSTITUIÇÃO COMO SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER NUMA SOCIEDADE

    KONRAD HESSE - FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DA FORÇA DA REALIDADE

    PETER HABERLE - CONSTITUIÇÃO COMUM DE TODOS OS POVOS

  • Prolixa!

    Fato interessante: há fortes correntes no sentido de que Carl Schmitt era nazista.

    Abraços

  • Hans Kelsen: Lógico Jurídico e Positivo.

  •  a) Para a teoria da força normativa da constituição - desenvolvida, principalmente, pelo jurista alemão Konrad Hesse -, a constituição tem força ativa para alterar a realidade, sendo relevante a reflexão dos valores essenciais da comunidade política submetida.

    LETRA A - CORRETA

    1.2.4. Princípio da força normativa da Constituição

    I - Definição: na aplicação da Constituição deve ser dada preferência às soluções concretizadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes.

    II – O princípio da força normativa não disponibiliza nenhum procedimento específico. Ele faz um apelo ao intérprete para que opte por aquela solução e torne as normas constitucionais mais eficazes e mais permanentes.

     III – O princípio tem sido utilizado na jurisprudência do STF com um objetivo: afastar interpretações divergentes. 

    Segundo o Supremo, interpretações divergentes enfraquecem a força normativa da Constituição.

    Como o Supremo é o guardião da Constituição cabe a ele dar a última palavra de como a interpretação deve ser interpretada. Assim, o Supremo tem admitido a relativização da coisa julgada.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    b) De acordo com a classificação quanto à extensão, no Brasil, a Constituição de 1988 é sintética, pois constitucionaliza aspectos além do núcleo duro das constituições, estabelecendo matérias que poderiam ser tratadas mediante legislação infraconstitucional.

    LETRA B - ERRADA - 

    Quanto à extensão
    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • c) As constituições denominadas rígidas são aquelas que não admitem alteração e que, por isso mesmo, são consideradas permanentes.

    LETRA C - ERRADA - Esse é o conceito de Constituição imutável.

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) Para o jurista alemão Peter Härbele, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade.

    LETRA D - ERRADA - Quem disse isso foi Ferdinand Lassalle. Peter Harbele desenvolveu o método concretista da Constituição aberta.

    Método concretista da constituição aberta

     I - Peter Häberle.

     II - A preocupação do autor não é em relação ao procedimento de interpretação da Constituição, mas com quem deve ser considerado seu legítimo intérprete.

    III – Alargamento do círculo de intérpretes: o autor sustenta que a interpretação não deve ser feita apenas por um círculo fechado de intérpretes oficiais. Todo aquele que vive a Constituição deve ser considerado o seu legítimo intérprete (cidadão comum, grupos sociais), ainda que como co-intérprete, pois a palavra final será da Corte Constitucional.

     IV - Na visão de Häberle, a interpretação da Constituição deve ser um processo aberto e público: a democracia deve estar presente tanto no momento de elaboração da norma, como no momento posterior, quando ela for interpretada.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e)O legado de Carl Schmitt, considerado expoente da acepção jurídica da constituição, consistiu na afirmação de que há, nesse conceito, um plano lógico-jurídico, em que estaria situada a norma hipotética fundamental, e um plano jurídicopositivo, ou seja, a norma positivada.

    LETRA E - ERRADA - Quem trata desses planos de normas é Hans Kelsen. 

    Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
    José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, conclui que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau”.3”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • B) De acordo com a classificação quanto à extensão, no Brasil, a Constituição de 1988 é sintética, pois constitucionaliza aspectos além do núcleo duro das constituições, estabelecendo matérias que poderiam ser tratadas mediante legislação infraconstitucional.

    Quanto à extensão, a CF é analítica.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) As constituições denominadas rígidas são aquelas que não admitem alteração e que, por isso mesmo, são consideradas permanentes.

    Admitem alteração por um rito mais rígido que o de alteração das leis ordinárias.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Para o jurista alemão Peter Härbele, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade.

    Definição de CF política de Scmitt.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) O legado de Carl Schmitt, considerado expoente da acepção jurídica da constituição, consistiu na afirmação de que há, nesse conceito, um plano lógico-jurídico, em que estaria situada a norma hipotética fundamental, e um plano jurídicopositivo, ou seja, a norma positivada.

    Definição de Const. jurídica de Kelsen.

    • A constituição de 1988 é analítica;
    • As constituições rígidas podem ser alteradas por processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das normas não-constitucionais;
    • Fatores reais de poder é expressão cunhada por Lassalle;
    • Carl Schmitt é expoente da concepção política.
  • Gabarito - Letra A.

    Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse) : Resposta à concepção sociológica de Lassale.

    A constituição escrita, por ter um elemento normativo, pode ordenar e conformar a realidade política e social, ou seja, é o resutado da realidade, mas também interage com esta , modificando-a, estando aí situada a força normativa da Constitução.


ID
248479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A alternativa C está errada visto que inexistirá controle concentrado por ADI de lei municipal em face da Constituição Federal, salvo controle difuso. "Em caso de haver repetição da norma da CF pela CE (normas repetidas), o entendimento é de que , apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF(da lei ou ato normativo municpal tendo por paradigma de confronto com a CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ loca, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de repetição obrigatória e redação idêntica à da CF. (cf. STF, Rcl 383-SP, REMC 16.390-AL e Rcl 386-8/SC, Rel Min. Octavio Gallotti).

    A alternativa correta é a letra D, com base na Súmula 642 STF - "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa municipal".
    A letra E está errada. "A ação civil pública não poder ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF". (cf. STF, rcl 633-6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996, p.34945).
    O efeito, conforme a parte final da questão, tem que ser inter partes e não erga omnes
  • A) Errado: O STF não fica adstrito ao parâmetro invocado pelo legitimado.

    B)Errado: Lei 9868/99: Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
    A Lei assim consagrou a figura do amicus curiae.

    C)Errado: O STF julga ADI de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL apenas
    .

    D)Correto: Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal”.

    E) Errado: O STF e a doutrina majoritária ainda professa o caráter subjetivo da ação civil pública. Em decorrência disto, não se pode falar dos efeitos erga omnes 
    .

  • Ao candidato, é preciso prestar atenção na assertiva 'b'. A figura do animus curiae é sui gêneris em nosso ordenamento, somente existente em sede de controle concentrato de constitucionalidade. Embora haja alguma divergência quanto a sua natureza (se trata ou não de intervenção de terceiro) predomina o entendimento de que não se trata de terceiro, ante o caráter objetivo da ADI.

     Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    (...)

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
  • Concordo com o colega Eduardo.
    Há divergência doutrinária a respeito de ser ou não a figura do "amicus curiae" uma especie de intervenção de terceiros.
    A majoritária entende que não é.
    Questão polêmica esta.
    Não é questao para uma prova objetiva.
    Da azo a recurso.
    Ow Cespezinha, só para deixar a gente mais doido...
  • Acho que essa questão poderia ter sido impugnada por causa da letra B. Porque do jeito que foi colocado, a questão parece se referir à "Intervenção de Terceiro" do capítulo  VI do CPC (arts. 56 a 80), que não é possível na ADIN! O que é possível é a intervenção do Amicus Curiae...e mesmo assim eles só têm direito a interferir no processo se o Relator permitir.
  • EM RELAÇÃO AO ITEM "E" - OS EFEITOS PRODUZIDOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SÃO "INTER PARTES".

  • concordo com você Nivaldo.

    Outro exemplo é o art. 482, §3º, do CPC- controle difuso de constitucionalidade
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Afinal, mesmo que se considere o amicus curiae com terceiro, o caput do dispositivo é taxativo: não se admitirá a intervenção de terceiros. O examinador tentou nos pegar e acabou escorregando.
  •  O Supremo Tribunal Federal considera o "Amicus Curiae" como apto a democratizar a discussão sobre relevante matéria constitucional, pois visa ampliar o debate das questões suscitadas.

    PAOLO BIANCHI, em estudo sobre o tema coloca que a admissão do terceiro, na condição de ‘Amicus Curiae, no processo objetivo de controle normativo abstrato, qualifica-se como fator de legitimação social das decisões do Tribunal Constitucional, viabilizando, em obséquio ao postulado democrático, a abertura do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em ordem a permitir que nele se realize a possibilidade de participação de entidades e de instituições que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais.

    A maioria da doutrina diz ser o Amicus Curiae uma nova modalidade de intervenção de terceiros, sustentando isso os autores (o Ministro Milton Luis Pereira do Superior Tribunal de Justiça e o professor Lênio Luís Streck).
  • B - INCORRETA.

    Realmente, não se admite intervenção de terceiros em ADI e ADC,
    mas pode ser discutido (debatido) interesse subjetivo, o qual não está  vinculado a litígio.

    Entendo que o erro foi afirmar que não se deve discutir interesses ou direitos subjetivos.
    Ora, tais podem ser discutidos, ocorre que não há litígio que os envolva.

    Erre a questão pois não pensei nisso e fui logo marcando.
    Mas a letra D é inquestionavelmente certa.

  • O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM "CONTROLE ....NA JURISPRUDÊNCIA DO STF" . CREIO QUE A LETRA "B" ESTEJA CORRETA, PORÉM NÃO É CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL E SIM LETRA DE LEI. A LETRA "D" SIM É FRUTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.

  • A jurisprudência do STF não considera amicus curiae intervenção de terceiros, eles são entidades chamadas ao processo para AUXILIAR no esclarecimento da causa. Como não há partes, não há como dizer que se trata de intervenção de terceiros, até porque, na ausência das partes, o amicus curiae não seria um terceiro porque não há autor nem réu em ADI. Aliás, justamente por não haver partes, não há terceiro.

    Não vejo como essa alternativa B esteja errada...
  • Pessoal..acredito que o erro da alternativa B e falar que nao existe litigio..
  • Acredito, na linha do que falou o Felipe que o CESPE, matreiro como só ele, colocou, sorretareiramente esse "onde não se discutem interesses e direitos subjetivos". A pessoa vai lendo com aquela sede de sangue e na hora que bate no termo:

    "Não cabe intervenção de terceiros", já dá como certa. Portanto, atentemos:

    "No controle concentrado, é preciso salientar que os legitimados ativos para a propositura dessas ações não são partes materiais delas, nem pretendem defender direito subjetivo próprio ou alheio, mas de toda a sociedade, através da defesa da harmonia do ordenamento jurídico. Por isso, não possuem poder de desistência sobre essas ações. Também não há que se falar em decadência, tendo em vista que a inconstitucionalidade jamais se convalida no tempo." http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100118093255815&mode=print

    Desta forma, não é que não se discutam direitos e interesses subjetivos. Sim, podem ser discutidos, e o serão, todavia, em nome da coletividade. 
    Ou vai dizer, que uma ADI em que se discute, por exemplo, a constitucionalidade de uma lei que proíba o acesso de menores de 12 a escolas públicas? Não se estará discutindo o direito subjetivo dessa parcela da sociedade? Acredito que sim. 

    O erro foi só esse,  e estrategicamente posicionado em meio a uma assertiva que, numa primeira análise mais descuidada já induz o candidato a marcá-la. Nesse tipo de caso, sobretudo em se tratando de CESPE, deve se buscar, a fim de evitar incorrer em equívoco, marcar-se a assertiva MAIS CORRETA, ou a MENOS ERRADA. 
  • LETRA E.


    De fato, admite-se a ação civil pública no controle incidental de constitucionalidade. Entretanto, nesse caso, sua eficácia é “inter partes”, não “erga omnes”.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - "Quanto à extensão objetiva, parece-nos que o STF, atualmente, entende que o efeito vinculante alcança, tão somente, a parte

                          dispositiva da decisão e não seus fundamentos, ainda que essenciais para a formatação da decisão"

                          (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.120).

     

    B) ERRADA - O caput do art. 7º da Lei 9.868/99 estabele a regra: não se admite participação de terceiros em ADI. E pronto? Não!

                         Porque aí vem o § 2º e coloca exceções. Logo, passa a ser possível a admissão de terceiros em ADI;

     

    C) ERRADA - Quando norma do DF é julgada em ADI, somente se a norma pertinente for de natureza estadual.

                         As normas do DF de natureza municipal são julgadas somente em ADPF;

     

    D) CERTA;

     

    E) ERRADA - Falou em Ação Civil Pública, falou em eficácia inter partes.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Lembrando que no STF cabe apenas ADPF de Lei municipal inconstitucional

    Abraços

  • Ação Civil Pública: inter partes ou erga omnes? (LETRA E)

    1. Segundo LACP: “Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.” (BRASIL, 1994).

    2. Admite-se a Ação Civil Pública no Controle Incidental de Constitucionalidade. Nesse caso, sua eficácia é “inter partes”, não “erga omnes” (Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal).

    Pode-se afirmar que na Ação Civil Pública, em casos gerais, sempre ocorrerá erga omnes???


ID
248482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art.57, parágrafo 3- "Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I-  inaugurar sessão legislativa;
    II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice- Presidente da República;
    IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar .
  • A - Errada
    Art. 56, § 1º, CF - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    B - Errada
    Art. 57, § 7º, CF. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    C - Errada
    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    D - Errada

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • D - CERTA

    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Comentário à alternativa E

    De se assinalar que, segundo entendimento do STF, à Câmara dos Deputados compete autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o presidente e o vice-presidente da República, bem como contra os ministros de Estado. Entretanto, em relação a estes, a autorização da Câmara apenas se faz necessária em caso de queixa-crime por crime comum ou de denúncia por crime de responsabilidade, DESDE QUE conexo com crime de responsabilidade eventualmente praticado pelo Chefe do Executivo. Ou seja, se não há conexão com crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, não há que se falar na autorização da Câmara.
  • Veto agora é por votação aberta..fica a dica!

  • Eleição para o Senado é majoritária, e não proporcional.

    Abraços


ID
248485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das mesas receptoras de votos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    E) Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

            § 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido. 

  • a) Errada. Aqui é importante lembrar que, em vários pontos, o texto do Código Eleitoral foi modificado por leis posteriores. Quanto ao prazo para reclamação em tela, o artigo 63, caput, da lei 9.504/97 estabelece que o prazo será de 5 dias, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

    b) Errada. A limitação alcança apenas esse próprio fundamento, qual seja, a composição da mesa. Ou seja, passado o prazo para impugnação da composição da mesa, o partido que não houver reclamado não poderá arguir a nulidade da seção sob o fundamento de que a mesa receptora foi irregularmente constituída. A previsão está no artigo 121, §3ªº do Código Eleitoral.

    c) Errada. Sãa, em verdade, 30 dias, conforme prevê o artigo 124 do Código Eleitoral.

    d) Errada. Na realidade, no artigo 124, §2º do Código eleitoral há a previsão para suspensão por 15 dias, caso servidor público ou autárquico.

    e) Correta.

    Bons estudos a todos! ;-)
  •  Cód. Eleitoral.
    Art. 124, § 2º
     Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

    Porque está errada? Não entendi...
    Raphael, se vc puder explicar...

  • Caro Francisco,
    a alternativa está errada porque diz 10 dias, quando o certo são 15 dias.
  • a) Qualquer partido político pode reclamar da nomeação da mesa receptora de votos ou de justificativas ao juiz eleitoral, no prazo de dois dias a contar da audiência, devendo a decisão do juiz ser proferida em até cinco dias. ERRADA! Lei 9.504/97 O prazo é de 5 dias para recorrer e 48 horas para decidir. b) O partido político que não reclamar contra a composição da mesa receptora de votos não poderá arguir, sob nenhum fundamento, a nulidade da seção respectiva. ERRADA! Na verdade é sobre ESSE FUNDAMENTO (composição da mesa) que o partido não poderá arguir nulidade. c) Membro de mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local em dia e hora determinados para a realização das eleições terá quinze dias, contados a partir da data da eleição, para apresentar justa causa ao juiz eleitoral acerca de sua ausência, para efeito de afastamento de multa. ERRADA! São 30 DIAS para justificar ausência. d) Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena decorrente da falta será de suspensão de até dez dias. ERRADA! São 15 DIAS, podendo ser DOBRADA  em caso de a mesa deixar de funcionar por conta dessa falta. e) Cabe recurso de decisão de juiz eleitoral sobre reclamação de nomeação de mesa receptora para o TRE, sendo o prazo para sua interposição de três dias, igual ao prazo para sua resolução. CORRETA!

  • MESA (P,M2,S2,S): 60 DIAS ANTES, 5 RECLAMA, 48 DECIDE, 3 RECURSO TR.E.

  • gabarito letra E-

    Art. 121. Da nomeação da Mesa Receptora qualquer partido poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

    Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput: prazo de cinco dias e decisão em 48 horas.-->>> ISSO QUE VALE 

    § 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido. GABARITO

    § 2º Se o vício da constituição da Mesa resultar da incompatibilidade prevista no nº I do § 1º do art. 120, e o registro do candidato for posterior à nomeação do Mesário, o prazo para reclamação será contado da publicação dos nomes dos candidatos registrados. Se resultar de qualquer das proibições dos nºs II, III e IV, e em virtude de fato superveniente, o prazo se contará do ato da nomeação ou eleição.

    § 3º O partido que não houver reclamado contra a composição da Mesa não poderá argüir, sob esse fundamento, a nulidade da Seção respectiva. sobre a letra B ( errado)

  • Alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

     

    ----

    "A parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão."

  • Os recursos eleitorais, em regra, possuem o prazo de 3 dias!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 121


    Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

     

    § 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.

  • Comentários

    O prazo de reclamação é de 5 dias e a decisão deve ser proferida 48 horas (art. 63). A letra A está errada. Não existe esta vedação legal. A letra B está errada. O prazo é de 30 dias (art. 124, CE). A letra C está errada. O prazo é de 15 dias (art. 124, § 2º, CE). A letra D está errada. O artigo 63, §1º da Lei 9.504/97 possui texto idêntico à assertiva. A letra E está certa.

    Resposta: E


ID
248488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às medidas processuais eleitorais e respectivos recursos.

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. 
  • Entendo que, ao afirmar peremptoriamente que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo (item "d"), essa questão poderia ser alvo de impugnação junto à banca organizadora, sobretudo quando os recursos eleitorais, apenas via de regra, são desprovidos do aludido efeito.

    Observem o que a Lei dos Partidos Políticos dispõe:

    Lei nº 9096/95 (Partidos Políticos), art. 37, § 4º:
    "Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

    Lei nº 9096/95 (Partidos Políticos), art. 45, § 5º:
    "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

    Assim, acredito que a questão deveria ter sido melhor formulada, devendo constar que os recursos eleitorais são, via de regra, desprovidos de efeito suspensivo.
  • A letra correta é a alínea D que corresponde ao que dispõe o artigo 216 do Código Eleitoral lei 4737/65 in verbis:

    Art. 216.Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Bons estudos a todos!!! que Deus continue concendendo sua graça para nós concurseiros e todos aqueles que lutam por uma vida digna!!!
  • QUESTÃO B

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)       
    § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Quando  Quanto a letra B. ha julgado de 2002 do TSE,. afirmando ser até a diplomação a possibilidade de manejar uma AIJE. alguem sabe se o entendimento foi alterado ?
  • André Lacerda,
    Estava estudando isso ontem e o entendimento continua esse. Até achei, antes de ler as outras alternativas, que a resposta correta seria ela. Mas como tinha certeza da letra D, acabei marcando ela. Talvez a letra B esteja errada pelo motivo da investigação ("irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos"...)
    Mas pra mim, isso seria abuso do poder econômico. Alguém poderia nos ajudar?
  • a) O eleitor é parte legítima tanto para denunciar os culpados de interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade contra a liberdade do voto quanto para promover a responsabilidade dos culpados. ART. 237, § 1º(4737) O QUE HÁ DE ERRADO NESTA QUESTÃO?? Para mim está correta!

    b) O prazo para oferecimento de representação visando à abertura de investigação judicial eleitoral em virtude de irregularidades inerentes à arrecadação e aos gastos de recursos termina com a diplomação do acusado. PRAZO  DE 15 DIAS A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO. ART. 30-A (9504)

    c) No caso de impugnação de registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade do cabeça da chapa atinge o candidato a vice. ERRADA - LC 64, art. 18.d) Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo; por isso, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. CORRETA

    e) O procedimento a ser observado no caso da impugnação de mandato eletivo até a sentença, por falta de previsão legal específica, é o procedimento comum ou ordinário de que trata o CPC. RESOLUÇÃO N° 21.634: 1. O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da Lei Complementar nº 64/90, não o do Código de Processo Civil, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente. 
     :
      


      CORR    
       
     ART. 30-aGGGGGGGGGGGFGSDFGSDFGSDFGSD
     
  • Para mim, a alternativa "c" também está correta e por mim assinalada, nos termos do art. 77, §1º, da CF:

    "Art. 77. (...)
    § 1o A eleição do presidente da República importará a do vice-presidente com ele registrado".
  • Não!!!! a alternativa "c" não está correta.............. leia art.18 da LC 64


    Para mim a alternativa "d" tbm não está correta. É bem da verdade q em regra os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, mas não é por isso que enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.  Muito pelo contrário, é justamente o efeito suspensivo que dá essa possibilidade ao diplomado.

    Quanto a IJE, é pacífico o entendimento no TSE de que o seu termo ad quem é a diplomação
  • Só respondendo aos colegas sobre a letra B, a questão está errada, apesar de se falar em investigação judicial, a questão está falando da AIME. Isso está expresso no Art. 30-A da lei 9504, para combater problemas na prestação de contas final, relativas a campanha eleitoral.
    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação da opção apontada como correta permite que o candidato interprete a segunda parte da assertiva como  justificativa da primeira, em face da utilização do termo “por isso”. Essa interpretação não é verdadeira, logo, opta-se pela anulação da  questão, uma vez que a opção apontada como gabarito permite mais de uma interpretação.

    Bons estudos!
  • A letra A está errada. Dessas hipóteses trazidas na assertiva cabe AIME ajuízada por MP, partido, coligação. O eleitor não pode impugnar um abuso de poder econômico, por exemplo. Cuidado.


ID
248491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b)  b) Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:  II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;         III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;         IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
     
    e) Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. 
  • d)
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

                    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

           Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • a) CORRETA -

    276 § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a (ESPECIAL)
    278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    c) ERRADA - entendo que aplica-se subsidiariamente o procedimento comum do CPP - 8 testemunhas para cada parte.

    d) ERRADA

    Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

           Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

     
  • Letra A. Correta.

    Em se tratando de decisão em processo da competência originária do Tribunal Regional Eleitoral, cabível era o recurso especial, nos termos dos arts. 121, §4º, da Carta Magna e 276, inciso I, do Código Eleitoral. 5. Impossibilidade de conversão do recurso interposto em especial, por ausência de indicação de negativa de vigência de normas legais ou constitucionais e de dissídio jurisprudencial. 6. Recursos não conhecidos. (Negritei). (REspe n. 12.771/BA, Rel. Min. Néri da Silveira, Sessão 03.12.98).

    Disponível em <http://www.tre-rs.gov.br/apps/pauta_sessoes/index.php?acao=processo&nomenu=true&protocolo=90602008>. Acesso em 29/12/2013.

    Os recursos eleitorais, tanto os ordinários quanto o especial, devem ser interpostos no prazo de três dias - Código eleitoral, art. 258 -, que se contam da data da publicação da decisão (cfe. TSE, Recurso Especial Eleitoral n. 653 - SP, rei. Min. Eduardo Alckmin, in: Ementário: decisões do TSE, Brasília, n. 2, p. 26. mar. 1997), ou da sua intimação à parte, que pode dar-se na pessoa do seu procurador. Essa regra não cede, nem mesmo diante da ação de impugnação de mandato eletivo, que, estando sujeita ao procedimento ordinário, disciplinado pelos arts. 282 e seguintes, Código de processo civil (cfe. TSE, Recurso n. 11.520, rel. Min. Torquato Jardim, in: JURISP .DO TRIB. SUP. ELEIT ., Brasília, v. 6, n. 1, p. 220, jan./mar. 1995), expõe a decisão nela proferida a recurso ordinário, para o Tribunal Regional Eleitoral ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, a ser protocolizado no prazo de 3 dias, que se inicia com a cientificação processual da sentença ou do acórdão.

    Disponível em <http://www.tre-sc.gov.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/recursos-eleitorais/index7317.html?no_cache=1&cHash=15ca853df746ca9626612faff75e0ac2>. Acesso em 29/12/2013.

  • b) ERRADA. Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

    c) ERRADA. CPP - Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    d) ERRADA. Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. (...) § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra Ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    e) ERRADA. Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. 

    Fonte:https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/questao-id/47079

  • Os recursos eleitorais, em regra, possuem o prazo de 3 dias!

    Abraços

  • EXCEÇÕES AO PRAZO DOS RECURSOS ELEITORAIS:

    1 - APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL - 10 DIAS;

    2 - DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, CABE RECURSO NO PRAZO DE 24 HORAS.

    NÚMERO DE TESTEMUNHAS, PRIMEIRO DE ACUSAÇÃO, DEPOIS DE DEFESA - ATÉ 8, SEM CONTAR AS REFERIDAS, BEM COMO AS QUE NÃO PRESTAM COMPROMISSO.


ID
248494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre a Lei das Eleições - Lei 9.504 de 1997

    Resposta CORRETA - Letra D

    Esta a alternativa diz exatamente o texto da Lei 9.504/97, no Art. 24, IX

            Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
                     IX - entidades esportivas;

    Letra A está ERRADA - Art. 16, § 1º
    A alternativa fala em 35 dias, o certo seria 45 dias.

    Letra B está ERRADA - Art. 16-A
    O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, incluindo utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

    Letra C está ERRADA - Art. 29, IV, § 3º
    Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido político


    Letra E está ERRADA - Art. 11, § 8º, I
    ... condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.
  • Correta: Letra D

    Somente para complementar o ótimo comentário do colega Claudionor:

    Letra A está ERRADA - Art. 16, § 1º
    A alternativa fala em 30 dias, o certo seria 45 dias.


    Bons estudos!!
  • *** OBS. NÃO VOTEM NESTE MEU COMENTÁRIO, POIS APENAS EDITO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA CLAUDIONOR MEDEIROS. OCORRE QUE OS TRECHOS DESTACADOS NO COMENTÁRIO DELE FICARAM NUMA COR MUITO ESCURA, O QUE DIFICULTA A LEITURA. ***

    Comentado por Claudionor Medeiros há 9 meses.

    A questão é sobre a Lei das Eleições - Lei 9.504 de 1997

    Resposta CORRETA - Letra D

    Esta a alternativa diz exatamente o texto da Lei 9.504/97, no Art. 24, IX

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    IX - entidades esportivas;

    Letra A está ERRADA - Art. 16, § 1º
    A alternativa fala em 35 dias, o certo seria 45 dias.

    Letra B está ERRADA - Art. 16-A
    O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, incluindo utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

    Letra C está ERRADA - Art. 29, IV, § 3º
    Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido político


    Letra E está ERRADA - Art. 11, § 8º, I
    ... condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.
  • No tocante à alternativa D, apontada como correta, importante destacar a menção expressa do enunciado à Lei das Eleições - Lei 9.504/1997 - porque senão houvesse qualquer referência a esta lei poderia surgir alguma complicação na hora de interpretar essa alternativa. Isso porque o art. 31 da Lei 9.096/1995 - Lei dos Partidos Políticos - traz rol bem mais enxuto de fontes vedadas de doações aos Partidos Políticos, não estando nele contempladas as provenientes de entidades esportivas; essa vedação encontra-se tão somente na Lei 9.504/1997, em seu art. 24, inc. IX, por isso a importância de conhecer o que dispõe uma e outra lei e atentar ao enunciado da questão. Ainda hoje tenho dúvidas sobre quando se a aplica o rol o art. 31 da Lei 9.096/1995 e o do art. 24 da Lei 9.504/1997. Acredito que o primeiro se refira às doações ordináras aos partidos políticos em período não eleitoral, enquanto o segundo às doações realizadas com nítido propósito eleitoral, isto é, após a realização de convenções partidárias até a data do pleito. Se alguém quiser deixar sua opinião a respeito dessa aparente antinomia da legislação eleitoral, agradeço desde já

  • É isso aíí Eliana Carmem, sinceramente eu pensei que Eu que estava enxergando mal, pois tenho astigmatismo.

    Excelente mesmo o comentário do colega Claudiono,

    só que infelizmente as cores que ele colocou não ficaram legais.

  • Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
            § 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 2o  Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto no § 1o, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Art.16.Até VINTE dias antes da data das eleiçöes,os Tribunais Regionais Eleitorais enviarao ao Tribunal Superior Eleitoral,para fins de centralizaçao e divulgacao de dados,a relacao dos candidatos às eleiçoes majoritárias e proporcionais,da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo,e ao cargo a que concorrem(prazo de 45 passou para 20dias,alterado pela lei 13.165/2015).

  • Tudo é questão de hábito !

  • Mudança no prazo para que o TRE envie ao TSE a relação dos candidatos.

    ANTES: até 45 dias antes da data das eleições. AGORA: até 20 dias antes da data das eleições.

    Até 20 dias antes das eleições, todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelas instâncias ordinárias.
    ANTES: deveriam estar julgados por todas as instâncias.
    AGORA: devem estar julgados pelas instâncias ordinárias (o TSE não está vinculado a esse prazo).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    Redação anterior

     

     

    Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

    § 1o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas.

    REDAÇÃO ATUAL------> Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

    § 1o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

     

    site dizer direito 

  • A) ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO (INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS);

    B) INCLUSIVE HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO;

    C) PODEM SER ASSUMIDOS;

    D) GABARITO (OUTROS EX: ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES ESTRANGEIRAS, SINDICATOS ETC.);

    E) NÃO NECESSARIAMENTE DEVE ESTÁ QUITE, PODE ESTÁ PAGANDO PARCELADAMENTE.

  • a) ERRADO - Até trinta dias antes da data das eleições, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, assim como devem estar publicadas as decisões a eles relativas.

    Nova redação da Lei de n. 13.165/2015

    Art. 16.  Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2o  Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto no § 1o, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 16, par. 1. 
    b) Art. 16-A, "caput". 
    c) Art. 29, par. 3. 
    d) Art. 24, IX 
    e) Art. 11, par. 8, I

  • Entidades esportivas, estrangeiras, religiosas não são bem vindas na política

    Abraços


ID
248497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, artigo 71:
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • CORRETO - LETRA E ( LEI 8.666/93 - Art. 71. § 1° )

    a)Art. 65.
    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas obras,serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento , até o limite de 50% para os seus acréscimos.
    b) Art. 65.
    § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legias, quando ocorridas ápos a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
    c)Art. 78.
    XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão  do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizado a situação.
    d)Art. 71.
    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execuçao do contrato.  
  • Segundo a 8.666/93 sim, mas deve-se atentar para a súmula do 331-IV do TST que atesta a responsabilidade subsidiária da administração Pública:

    TST Enunciado nº 331
    - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV)  - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
  • De Acordo com a LEI 8666/93, a administração só responderá solidariamente pelos encargos previdênciários. O entendimento de que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas também é solidária da administração, advém da Súmula 333 do TST. Portanto, a questão correta é a alternativa "E", que reza: "Segundo dispõe a  Lei n.º 8.666/1993 ..."
  • Sobre o tema, importante colacionar recente decisão da Suprema Corte:

    ADC e art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 - 3
    Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade movida pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (“Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.”) — v. Informativo 519. Preliminarmente, conheceu-se da ação por se reputar devidamente demonstrado o requisito de existência de controvérsia jurisprudencial acerca da constitucionalidade, ou não, do citado dispositivo, razão pela qual seria necessário o pronunciamento do Supremo acerca do assunto. A Min. Cármen Lúcia, em seu voto, salientou que, em princípio, na petição inicial, as referências aos julgados poderiam até ter sido feitas de forma muito breve, precária. Entretanto, considerou que o Enunciado 331 do TST ensejara não apenas nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas também no Supremo, enorme controvérsia exatamente tendo-se como base a eventual inconstitucionalidade do referido preceito. Registrou que os Tribunais Regionais do Trabalho, com o advento daquele verbete, passaram a considerar que haveria a inconstitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Referiu-se, também, a diversas reclamações ajuizadas no STF, e disse, que apesar de elas tratarem desse Enunciado, o ponto nuclear seria a questão da constitucionalidade dessa norma. O Min. Cezar Peluso superou a preliminar, ressalvando seu ponto de vista quanto ao não conhecimento.
    ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 24.11.2010. (ADC-16)
  • Como bem apontado pelo colega Evaldo, o art. 71 da Lei 8666 foi declarado constitucional, através da ADC 16. Assim, a Súmua 331 do TST está desatualizada. Portanto, a Administração Pública somente possui responsabilidade solidária com relação aos encargos previdenciários.
    Obviamente que em provas discursivas, poderá ser argumentada a culpa "in vigilando" da Administração, que enseja a aplicação da referida súmula. Porém, em provas objetivas deve-se utilizar o entendimento esposado na ADC 16.

  • “RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente.
    Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à
    administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Constitucionalidade reconhecida
    dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º,
    da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995” (
    ADC nº 16/DF, Relator o Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJE de 9/9/2011).
  • GABARITO E. Artigo 71: § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
  • e) correta: art. 71, § 1º, da Lei 8666/93. Contudo, está em discussão no STF (INFORMATIVO 744) a possibilidade da responsabilização subsidiária da Administração na hipótese de ausência de fiscalização no que tange ao cumprimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais pela empresa contratada:

    Reclamação e art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993
       O Plenário retomou julgamento de agravo regimental em que se discute a responsabilidade subsidiária do Estado pelo pagamento de direitos decorrentes de serviço prestado por meio de terceirização, tendo em conta o que decidido pelo STF nos autos da ADC 16/DF (DJe de 9.9.2011). (...). Na presente assentada, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em voto-vista, acompanhou o relator. Lembrou que, na ADC 16/DF, a Corte afirmara a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. Consignou que, de acordo com aquela decisão, a análise da situação concreta poderia resultar na responsabilidade subsidiária da Administração em face do inadimplemento de débitos trabalhistas. Analisou que a culpa do ente estatal poderia decorrer da ausência de fiscalização da empresa contratada, e que seria essa a hipótese dos autos. Em divergência, os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki proveram o agravo. O Ministro Marco Aurélio afirmou que, de acordo com a decisão tomada na ADC 16/DF, não caberia responsabilidade subsidiária da entidade pública que contratasse empresa para prestar serviços terceirizados. Sublinhou que o órgão público não poderia se substituir à própria empresa para fiscalizar a observância dos direitos trabalhistas, mesmo porque não haveria previsão legal nesse sentido. O Ministro Teori Zavascki reputou que a Corte decidira pela impossibilidade de se transferir à Administração a responsabilidade civil, no caso de inadimplemento contratual. Afirmou que remanesceria a possibilidade de ocorrência responsabilidade principal — e não subsidiária —, quando existente nexo entre a ação ou a omissão do Estado e o dano causado. Considerou, entretanto, que a hipótese dos autos trataria de responsabilidade por transferência, o que seria vedado. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.
    Rcl 15052 AgR/RO, rel. Min. Dias Toffoli, 30.4.2014. (Rcl-15052) (grifos nossos).

  •  

    A - ERRADO - A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato. EM CASO DE SUPRESSÃO, QUANDO UNILATERAL, ESTÁ LIMITADA A 25%. QUANDO BILATERAL, NÃO HÁ LIMITE DE PERCENTUAL. EM CASO DE ACRÉSCIMO, QUANDO UNILATERAL, ESTÁ LIMITADA, VIA DE REGRA, A 25%, SALVO NO CASO DE REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO HIPÓTESE ESTA QUE ESTARÁ LIMITADA A 50%.

     

    B - ERRADO - A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica. A MANUTENÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO É CONSIDERADA, PELA DOUTRINA, COMO UMA CLÁUSULA EXORBITANTE DO CONTRATADO, OU SEJA, TRATA-SE DE UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE MANTER ESSE EQUILÍBRIO.

     

     

    C - ERRADO - De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS.

     

    D - ERRADO - A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIO: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

     

    E - CORRETO - Segundo dispõe a Lei n.º 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.

    FISCAIS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO.

    COMERCIAIS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO.

    TRABALHISTAS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO, EM REGRA.

             EXCEÇÃO: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO AUTOMÁTICA MEDIANTE CONDUTA CULPOSA.

             EX.: FALTA DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMININSTRAÇÃO (Súmula nº 331 do TST).

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Subsidiária!


ID
248500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à prescrição e à decadência no direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA – (A): CORRETA:
     De Acordo com o art. 3º, do Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942. 
     Art. 3º A prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o  Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.

    Alternativa – (B): INCORRETA: Art. 54, da Lei 9.784/99
     O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Alternativa – (C): INCORRETA:
     As ações que visam reparar dano ao erário são imprescritíveis. (informativo 0381, STF)  

    Alternativa – (E): INCORRETA
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. MULTA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 51 DO CP. LEI N. 9.268/96. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. LEGALIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    1. Em essência, a controvérsia circunvolve-se à legitimidade da Fazenda Pública para propor a execução da pena de multa, com o advento da Lei n. 9.268, de 1º/4/1996.
    2. No caso, de acordo com a jurisprudência do STJ, com o advento da Lei n. 9.268/96, a qual forneceu nova redação ao art. 51, do CP, afastou-se do Ministério Público a legitimidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal. Diante disso, atribui-se a competência à Procuradoria da Fazenda Pública, havendo juízo especializado para a cobrança da dívida, que não o da Vara de Execuções Penais.
    (STJ. AgRg no REsp 1111981/RS. Relator: Ministro CELSO LIMONGI. DJe 17/12/2010)
     

  • b) no caso da alternativa B,  a negativa expressa da administração a determinada pretensão do servidor gera a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas até cinco anos anteriores à propositura da ação, pois no momento da negativa da Administração ocorre a lesão ao interesse do servidor gerando a pretensão, que se não for exercida em 5 anos, irá prescrever.

    Tal é a disposição da Súmula nº 85 do STJ, que segue o entendimento mantido pela Súmula 443 do STF, verbis:

                "Súmula 85/STJ - NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO."

                "Súmula 443/STF - A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO PERÍODO PREVISTO EM LEI NÃO OCORRE, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO, ANTES DAQUELE PRAZO, O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, OU A SITUAÇÃO JURÍDICA DE QUE ELE RESULTA."

    Logo, no caso da alternativa ocorre a prescrição do próprio direito do autor  Logo na caso da alternativa, com a expressa negativa da Administração ocorre a prescrição do próprio direito do autor.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há divergência doutrinária acentuada sobre a matéria tratada na opção que afirma que o MP tem legitimidade para  promover a execução de pena de multa imposta em processo criminal, razão pela qual opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • ADI 3.150 (Legitimidade para cobrança da pena de multa)

    Prioritariamente-> Ministério Público na Vara de Execução penal

    Subsidiariamente -> Fazenda pública.

    A ADI 3150 foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública.

    Fonte: Site notícias do STF.

    Qualquer erro, me notifiquem, por favor.


ID
248503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir das considerações constantes na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Segundo decisão do STF, servidor público que obteve determinada vantagem funcional, ainda que por ato administrativo com vício de legalidade, mas que não tenha lhe dado causa, tem, após o prazo de cinco anos, direito à manutenção da vantagem, não podendo a administração pública exercer o poder de autotutela. Art. 54 da Lei 9.784/99.

    Mandado de segurança n.º 2008.074075-1
  • Letra D

    Os subsídios dos Desembargadores do Tribunal da Justiça não podem ser superiores a 90,25% do  subsídio mensal dos Ministros do STF.
    E servem de limite também aos membros do Ministério Público Estadual, aos Procuradores Estaduais e aos Defensores Publicos estaduais
    Erro:  delegados de polícia
  • Cuidado com a letra "d". Em nenhum momento a questão falou que os membros do MP, defensores ou procuradores eram federais ou estaduais. se for MP federal, por exemplo, não respeitará os 90,25%. Seu teto será o dos ministros do STF.
    Ademais, deve-se atenter para a ADIN 3.854/DF, rel. Min. Cézar Peluso, 28.02.07, que segundo ela não vincula os magistrados estaduais ao valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

    Teto absoluto - Ministro do STF. Esse teto vale para os servidores federais.

    Subtetos:

    a) Município - Prefeito

    b) Estados: Poder executivo - Governador
                          Poder legislativo - Deputado estadual
                          Poder judiciário - Desembargador do TJ (nada mais é do que um juiz que atua no TJ). Esse subteto vale também para os membros do MP, defensores públicos e procuradores (estaduais). Esse subteto do judiciário nos estados não vale para os juízes, por força da ADIN 3854 (decisão liminar). O fundamento para tanto é que se assim fosse estar-se-ia fazendo diferença entre juiz estadual e juiz federal, algo impossível de acontecer perante um poder judiciário uno.
    Dessa forma, os subsídios dos desembargadores do Tribunais de Justiçanão estão limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, nem esse valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF é aplicável para determinação do valor dos subsídios dos demais magistrados estaduais. Mas esse valor (90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF) é, sim, aplicável como limite para a remuneração dos demais servidores (não magistrados) do Poder Judiciário estadual.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme jurisprudência do STJ, servidor público estável que seja investido em novo cargo terá que passar por outro estágio probatório.

    De mais a mais, não é à toa que a Lei n° 8.112 prevê o instituto da recondução quando um servidor estável for reprovado no estágio probatório de seu novo cargo. Dessa forma, a própria lei confere o direito a este servidor de ser reconduzido ao antigo cargo quando não for aprovado no estágio probatório exigido no cargo em que posteriormente veio a ser investido. É a letra da lei, senão, vejamos:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    Para melhor entendimento, seguem arestos do STJ:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM NOVO CARGO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não esta dispensado de cumprir o estágio probatório. Precedentes.
    (...)
    (AgRg no REsp 1015473/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 07/04/2011)

    ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. NÃO APROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEGALMENTE PREVISTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM TODAS AS FORMALIDADES. DESNECESSIDADE.
    ESTABILIDADE. CONDIÇÃO QUE NÃO AFASTA A SUBMISSÃO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO NOVO CARGO.
    1. A estabilidade é adquirida no serviço público, em razão do provimento em um determinado cargo público, após a aprovação no estágio probatório. Não obstante, sempre que o servidor entrar em exercício em um novo cargo público, mediante aprovação em concurso público, deverá ser submetido ao respectivo estágio probatório, não havendo impedimento de que o servidor estável seja "reprovado" em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi posteriormente aprovado em concurso. Precedente.
    2. A estabilidade do servidor público, ora Recorrente, não tem o condão de afastar sua submissão ao estágio probatório para o novo cargo de Investigador de Polícia, para o qual foi aprovado em novo concurso público. Por conseguinte, está sujeito à avaliação inerente ao estágio probatório, podendo ser "reprovado", como de fato o foi, em procedimento administrativo, legalmente previsto e estritamente observado, com o contraditório e a ampla defesa assegurados.
    (...)
    (RMS 20.934/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 01/02/2010)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, a estabilidade é instituto aplicável somente aos ocupantes de cargos efetivos. Estes, após o decurso de três anos de efetivo exercício da função, só poderão ser dispensados nas hipóteses previstas na CF/88 (processo administrativo-disciplinar, sentença com trânsito em julgado, avaliação periódica de desempenho e dispensa para fins de adequação à Lei de responsabilidade fiscal).

    Já nos casos de empregados públicos, os quais podem ser encontrados nas empresas públicas e sociedade de economia mista, uma vez que, após manifestação do STF, foi novamente instituído o regime jurídico único no Estado brasileiro, a regência de seus vínculos funcionais se fará pela CLT, a qual prevê a dispensa imotivada. Sendo assim, mesmo que o empregado seja admitido por concurso público, ele poderá ser dispensado sem justa causa, uma vez que o instituto da estabilidade não é compatível com o regime de emprego público.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA. A estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas], que contém normas de proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 631485 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007, DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00096 EMENT VOL-02275-24 PP-04872)

    CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. III - Agravo regimental improvido. (AI 651512 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02455 RDECTRAB v. 16, n. 180, 2009, p. 215-217 RDECTRAB v. 16, n. 181, 2009, p. 133-135)
  • Letra C - Assertiva Correta.

    O direito de autotutela da União será exercido no prazo máximo de cinco anos, caso praticado de boa-fé e produza efeitos favoráveis ao administrado. Importante ressaltar que caso o ato seja praticado de má-fé, não se aplica o prazo quinquenal do art. 54 da Lei n° 9.784/99. Nesse caso, será aplicada a súmula 473 do STF ( A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial), a qual autoriza a anulação a qualquer tempo do ato administrativo eivado de nulidade.

    São inúmeros os arestos do STF no sentido da aplicação do prazo decadencial quinquenal para o exercício do direito de autotutela. Senão, vejamos:

    Funcionário (s) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Consumação, ademais, da decadência administrativa após o qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão funcional de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e a ampla defesa. (MS 26782, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-03 PP-00559)

    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário. Aposentadoria. Cumulação de gratificações. Anulação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inadmissibilidade. Ato julgado legal pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Anulação do julgamento. Inadmissibilidade. Decadência administrativa. Consumação reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Respeito ao princípio da confiança e segurança jurídica. Cassação do acórdão. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos. (MS 25963, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00323 RB v. 21, n. 544, 2009, p. 33-34 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 195-198)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas se estende à Administração Direta, Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

    CF/88 - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  • c) Segundo decisão do STF, servidor público que obteve determinada vantagem funcional, ainda que por ato administrativo com vício de legalidade, mas que não tenha lhe dado causa, tem, após o prazo de cinco anos, direito à manutenção da vantagem, não podendo a administração pública exercer o poder de autotutela. (CORRETA)
    Art. 54, Lei 9784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • b) errada. a estabilidade dos servidores públicos (servidores  estatutários) não se aplica aos empregados públicos (servidores celetistas). Contudo, a dispensa destes deve ser fundamentada, quando forem nomeados por concurso público:

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SUA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, cassar o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao agravo de instrumento, para dar provimento ao recurso extraordinário, em conformidade ao que foi decidido no julgamento do RE 589.998-RG/PI.

    (AI 651512 AgR-ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)


  • Com relação ao que dispos o colega ortiz_rj é mister esclarecer que, cf. a Adin infra referida, a liminar foi para a exclusão do subteto REMUNERATÓRIO, e não do subteto do SUBSÍDIO, que continua a vigorar.

    Em outras palavras: para a REMUNERAÇÃO dos magistrados (aproveitando Defensores Públicos e membros do MP), o teto é o subsídio dos ministros do STF; para os seus SUBSÍDIOS continua a valer os 90,25% do subsídio dos ministros do STF. (http://www.pge.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=143186)

  • Sobre o tema:

    Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º).

    O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    A expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

    FONTE: Dizer o Direito.


ID
248506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às restrições estatais sobre a propriedade privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA: a Administração terá um prazo para indenizar e entrar no bem, que variará conforme o fundamento da desapropriação:
    a) Em caso de necessidade ou utilidade pública, o prazo de caducidade é de 5 anos, sendo que, para declarar a desapropriação novamente, a Administração deverá esperar o prazo de carência de 1 ano;
    b) Em caso de interesse social, o prazo de caducidade é de 2 anos e, vencido o prazo, a Administração não tem mais o poder de declarar a desapropriação novamente.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
  • Alguém sabe dizer porque a alternativa "a" está errada? Obrigada.
  • Princípio de hierarquia federativa: um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União.
  • por que a letra a está errada?? segundo a proessora marinela (lfg) é possivel municipio constituir servidão em bem do estado e vice versa
  • A alternativa A está errada, pois não obedece a hierarquia administrativa (Uniao sobre bens do Estado, Estado sobre bens do município)
  • Com o respeito aos comentários dos demais colegas, a alternativa "a" é questão extremamente controvertida, pelo que não deveria estar numa prova objetiva.
    A princípio, em razão do entendimento adotado pelo STJ no que concerne ao tombamento, admitindo sua instituição pela entidade menor sobre bens de entidade maior, por não se configurar em extinção do direito de propriedade, não havendo que se falar na hierarquia de interesses previsto DL 3365/41.
    Sendo assim, penso que igual linha de raciocínio pode ser aplicada para a hipótese em questão, uma vez que se trata de intervenção restritiva do direito de propriedade, devdendo prevalecer o interesse público satisfeito em concreto, e não a hierarquia federativa em abstrato.

    Contudo, autorizada doutrina (Carvalhinho, Caio Tácito) não admitem a hipótese.


    Acredito que a anulação da questão só não foi feita em razão da alternativa "d" ser letra de lei.
  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa "e"? Realmente não consigo identificar.. Obrigada!
  • Letra E  Incorreta



    A regra geral é prévia e justa indenização em dinheiro.Mas se tratando desapropriação para fins de reforma agrária a indenização será via emissão de títulos de dívida agrária, reasgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do  segundo ano de sua imissão.

    A reforma agrária não é a única excessão, há desapropriação para fins urbanisticos ,  que ocorre o pagamento da indenização via títulos de dívida pública.
  • "concessia máxima vênia" às opiniões em contrário,mas o erro da letra "a" encontra-se no fato de que não é obrigatória a lei por parte do município para instituir a respectiva servidão,já que esta pode ser feita de outras formas como,por exemplo, acordo entre os Entes Federativos....no mais..não é necessário observar a hierarquia,pois não se trata de transferência de propriedade...quem discordar pode pesquisar à vontade..estamos aí para um debate sadio...abços 
  • A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 19 nos ensina que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.", ou seja, não existe o princípio de hierarquia federativa, os entes federados estão em relação paritária.
  • Quanto à alternativa A, acredito que o erro pode estar no ponto em que fala de necessidade de lei para constituição da servidão, uma vez que, segundo a professora Marinela (LFG), a servidão também pode ser instituída através de acordo entre as partes e decisão judicial.
  • E) ERRADA: A INDENIZAÇÃO NÃO SERÁ FEITA EM DINHEIRO, MAS PELO PAGAMENTO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 184, CAPUT, DA CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    D) correta: art. 10 do Decreto-lei 3265/41:Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.    (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946) 

      Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

      Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. 


  • acredito que o erro da letra "a", além de afirmar da necessidade de lei, está também na hierarquia federativa,

  • B) admite; C) não somente.

  • A) A regra que prevalece para fins de desapropriação de bens públicos é a da PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE, admitindo-se que os entes maiores desapropriem bens dos entes menores, e não o contrário.  


    B) A servidão admite três modalidades de extinção.

    C) O tombamento incide sobre bens móveis e imóveis, desde que corpóreos. 

    D) Letra de lei>> art. 10 do Decreto-lei 3265/41: Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946)

    E) O pagamento é feito através de Título da Dívida Agrária (TDA). Tem prazo de 20 anos para resgatar, sendo que o prazo começa a contar a partir do 2º ano da emissão do título.
  • LETRA D !!! 

    Para memorizar!!! Espero que ajude... 

    5 ANOS - Utilid. publ. = cincU 

    2 ANOS - Int. social/ref. ag. = doIs 

    #fé

  • O tombamento pode recair sobre móveis!

    Abraços

  • Lei 4.132/62 Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • GABARITO: D

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. 

  • ERRO DA LETRA "A" - HIERARQUIA DOS ENTES FEDERADOS

    Art. 2º, § 2º, DL 3365 - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


ID
248509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como base a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de responsabilidade fiscal, art.25, parágrafo 3:
    Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta lei complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
    Gabarito:A
  • Complementando o comentário anterior... apontando os erros das outras alternativas:
    b) art. 19, inc I a III, LRF. Os limites são 50% p/ União e 60% para o outros entes; 
    c) esta repartição está no art. 20 da LRF. Na esfera estadual, o limite do Legislativo (+ o Tribunal de Contas) é de 3%. O limite de 2,5% é do Legislativo Federal + TCU;
    d) a resposta desse item está no art. 57 da LRF, cujo prazo é de 60 dias para o TC emitir o parecer prévio conclusivo a contar da data de recebimento das contas, salvo se outro prazo for estabelecido pela constituição estadual ou lei orgânica municipal;
    e) esse é um princípio orçamentário que não aceita exceção: art 5º, §4º, consta que não pode haver crédito com dotação ilimitada!
  • O CESPE está sempre questionando os art. 56 e 57 da LRF. Parece que desconsideram completamente que eles foram suspensos pela ADI 2.238-5. Nunca sei o que responder quando eles aparecem (e sempre erro).
    Afinal, eles valem ou não?
  • Aconselho vc ler a adin, lucas. Não foi uma suspensão, simplesmente.
  • a) correta: art. 25, § 3, da Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Muito cuidado para não confundir!

     

    "Educação", "saúde" e "segurança pública" = Exceção à proibição de contratação se ultrapassado 95% do limite com despesa de pessoal. Tal exceção apenas se aplica à "reposição" decorrente de: (a) aposentadoria ou (b) morte.

    Fundamento: Art. 22, § único, IV, LRF. 

     

    "Educação", "saúde" e "assistência social" = Exceção à sanção de proibição de recebimento de transferência voluntária. Lembre-se que são hipóteses de proibição a violação aos limites de: (a) despesa com pessoal; (b) endividamento; (c) operações de crédito; (d) inscrição em restos a pagar.

    Fundamento: Art. 25, §3º, LRF. 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
248512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das regras constitucionais e legais que orientam o vigente Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O IPVA é um tributo não vinculado, já que possui um fato gerador que independe da atuação estatal específica, portando, pode ser destinado ao programas que de governo.

    CTN
    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
  • alternativa D
    Lista telefônica é imune, se inclui no rol do artigo 150, VI da CF.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.Elementos axiológicos – imunidades são axiologicamente justificadas (liberdade religiosa, liberdade de expressão, pacto federativo, liberdade sindical, liberdade política, etc.) em caso das listas telefonicas é em razão da difusão do conhecimento, liberdade de expressão e utilidade social*.
    Para o STF, as listas e catálogos telefônicos foram considerados imunes em homenagem à utilidade social do bem.
  • Letra 'a' errada: a competência para instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico é exclusiva da UNIÃO. Art. 149 CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    Letra 'b' errada: as contribuições para custeio do serviço de iluminação pública são de competência dos municípios, logo eles podem instituí-las.
    Art. 149-A CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Letra 'c' correta: os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ou seja, seu produto não está destinado a uma atividade específica, logo eles podem ser utilizados em quaisquer programas do governo, em quaisquer áreas, seja saúde, educação, ou segurança pública, por exemplo.
    Art. 167CF: São vedados:  IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Letra 'd' errada: as listas telefônicas estão incluídas, por decisão do STF, no rol de imunidades previsto no Art. 150, VI, d CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    Letra 'e' errada: a denominada norma antielisão fiscal está prevista no Art. 116, § único do CTN:
    A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Todavia, o erro se encontra no fato de dizer que referida norma está regulamentada, pois não está, não existe ainda lei ordinária federal regulamentando a matéria.
  • Acertei, mas achei a questão mal formulada: no momento em que fala que "parte" da receita pode ser aplicada nos programas a seu cargo, dá a entender que outra parte é vinculada. Na verdade, toda a receita pode ser aplicada daquele modo.

  • Respondendo ao Colega acima:

    A Questão C está correta ao falar "parte da receita", uma vez que o Estado só fica com 50% do produto da arrecadação do IPVA. Os outros 50% ficam para o município no qual foi licensiado o veículo, conforme previsão do art. 158, III, da CF.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Cuidado, ao falar "tributos específicos" a alternativa está dizendo que o município pode utilizar a taxa, o que, sabemos, não é possível !
  • Vi que muitos comentários estão fazendo confusão entre tributo vinculado (ou vinculação do fato gerador, que é a necessidade de uma atuação estatal para ocorrência do fato gerador) e destinação vinculada (uso do valor arrecadado obrigatoriamente para determinado fim); que são coisas bem diferentes.

    O imposto (ou seu fato gerador) não é vinculado nem tem destinação vinculada, ou seja, depende apenas de uma situação do contribuinte (propriedade de bens, auferição de renda etc.) e pode ser aplicado para fazer frente a qualquer despesa do Estado. Já a taxa, por exemplo, é vinculada, no sentido de que seu fato gerador só ocorre com uma atuação do Estado (prestação de serviço público ou poder de polícia/fiscalização), mas não tem destinação vinculada, a princípio, podendo também ser aplicada às despesas gerais estatais.

    Concordam?
  • Na minha opinião a alternativa B é verdadeira (foi mal formulada).
    A questão fala que os municípios podem criar "tributos específicos" (no plural) para "custear os serviços de iluminação pública local". Na verdade, os municípios só podem criar um "tributo específico" (no singular), qual seja, a contribuição para custeio da iluminação pública. Qual a opinião de vcs?
    A acertiva B estaria Errada caso estivesse assim redigida: "Os municípios de Rondônia estão impedidos de editar leis que criem tributo específico para custear o serviço de iluminação pública local".
    Os municípios não estão impedidos de criar um tributo específico. Mas de criar tributos específicos eles estão impedidos sim.
    A assertiva, como elaborada, mostra-se correta e não incorreta como consta do gabarido.
    Logo, a questão possui duas afirmações verdadeiras: B e C.
     
  • Os municípios do estado de Rondônia estão impedidos de editar leis que criem tributos específicos para custear o serviço de iluminação pública local. (FALSO)

    Os municípios podem sim criar tributos específicos.

    Respondendo o colega acima, na questão a concordância se faz em relação aos Municípios, por isso está no plural. Não que um Município pode criar tributos específicos, mas que  "os municípios do Estado de Rondônia" estão impedidos de criar leiS que criem (referente às leis criadas pelos Municípios)

    Abraço.
  • Complementando os bons comentários dos colegas, o precedente em que o STF reconheceu a imunidade das listas telefônicas foi o seguinte:

    O fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e publicidade não afasta o benefício constitucional da imunidade. A inserção visa a permitir a divulgação das informações necessárias ao serviço público a custo zero para os assinantes, consubstanciando acessório que segue a sorte do principal. Precedentes: RE 101.441/RS, Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, RTJ 126, p. 216 a 257; RE 118.228/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira  Alves, RTJ 131, p. 1328 a 1335; e RE 134.071-1/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão,  DJ de 30-10-1992.” (RE 199.183, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-4-1998,  Segunda Turma, DJ de 12-6-1998.) 

    Abraço a todos!
  • Em relação a alternativa "e" é importante frisar que o CTN admite a existência da Cláusula antielisão, mas como já foi mencionado acima, essa cláusula ainda não tem aplicabilidade, porque falta uma lei que a regulamente, então por isso, a receita se utiliza de outros métodos para tentar impedir a prática de elisão fiscal.
  • Uma das caracteristicas do "IMPOSTO" é a "Não Vinculação".
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sabemos que 50% do IPVA fica com o estado e 50% com o municipio onde está licensiado o veículo. Até ai tudo bem. 

    Agora eu queria saber se SEGURANÇA PÚBLICA é uma exceção ao princípio da nao vinculacao de receita de impostos.


    Educação e saúde tudo bem. Mas Segurança Pública??


    Ajudem-me


  • E) O STJ admite a aplicabilidade da norma geral antielisiva (CTN, art. 116, §ú), por meio da interpretação econômica do fato gerador.

  • Rafael FIgueiredo, a questão não falou em vinculação de receita. O uso de saúde e educação foi justamente para criar a impressão de que estar-se-ia incidindo na exceção, induzindo o candidato em erro. A questão está falando da regra da não vinculação.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

  • A Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    ____________________________________

    B Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    ____________________________________

    C Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    ____________________________________

    D Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    **STF - a imunidade constitucional de livros e periódicos também alcança: o livro digital, as revistas técnicas, a lista telefônica, as apostilas, os álbuns de figurinha, bem como mapas impressos e atlas geográficos.

    ____________________________________

    E O CTN admite a existência da Cláusula antielisão, mas essa cláusula ainda não tem aplicabilidade, porque falta uma lei que a regulamente;


ID
248515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às normas que regem a matéria tributária em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) falso,  da súmula 392 aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
    B) falsa, STJ, súmula 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*)
    c) falsa, No caso da empresa não ter repassado os valores arrecadados de seus empregados ao INSS, estes terão preferência.
    d) certo
    e)vfalsa,  CTN, art. 74. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal   
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
     
    fiquei em dúvida na letra e) pois, interromper prescrição não é o mesmo que suspender o tempo?
  • A alternativa "e" está errada pois o protesto judicial é causa de interrupção do prazo, e não causa de suspensão, assim como está previsto no artigo 174, II  do CTN que foi citado.
    Existe diferença entre interrupção e suspensão.com a interrupção o prazo vai começar desde o começo, vai "zerar" a contagem do prazo.
    com a suspensão o prazo vai parar e voltar a contar do momento em que houve a causa de suspensão, ou seja, se já haviam se passado 2 anos, e houve uma causa de suspensão, vai começar a contar dos 2 anos e faltariam apenas 3 anos para prescrever. OBS: o prazo começa a contar a partir da constituição definitiva do crédito tributário.A contagem da prescrição depende do conceito de “definitividade na constituição do CT”. Trata-se da eficácia que torna indiscutível o ato.CUIDADO!O termo a quo não se confunde com a data do lançamento. O lançamento é a constituição do crédito e não a constituição definitiva do crédito.O contribuinte tem 30 dias para impugnar então -->31 dias a contar do lançamento se dá a constituição definitiva do crédito.
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme art. 186 do CTN, os créditos extraconcursais possuem preferência  em relação aos créditos tributário e não o contrário como afirmado na alternativa em análise.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Letra D - Assertiva Correta - A alternativa segue a letra da lei, o art. 185-A do CTN.

    No entanto, confome entendimento atual da Corte Superior do  STJ, a penhora on line poderá ser usada tanto na execução regida pelo CPC como na execução fiscal, regida pela Lei n° 6.830/80, independente do credor atestar que houve o exaurimento da tentativa de se buscar outros bens penhoráveis do devedor.

    Dessa forma, a exigência legal "não forem encontrados bens penhoráveis" visualisada no art. 185-A do CTN não tem mais o condão de impedir que a penhora eletrônica seja de imediato realizada pela Fazenda Pública, independente de quaisquer outras medidas judiciais.

    CTN Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO JULGADO PELA CORTE ESPECIAL. RESP 1.112.943/MA.
    DESNECESSÁRIO DILIGENCIAR A PROCURA DE BENS.
    1. Admite-se o recebimento de embargos declaratórios opostos à decisão monocrática do relator como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal.
    Precedente: EDcl no Ag 1.242.016/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.10.2010.
    2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu - em recurso repetitivo - que "após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados" (REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15.9.2010, DJe 23.11.2010).
    Agravo regimental improvido.
    (EDcl no REsp 1228463/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011)
  • Interrupção e suspensão são institutos distintos. Na primeira o prazo, após interrompido, voltará a correr novamente de forma integral. Na segunda o prazo é suspenso, voltando a correr novamente do instante em que parou, ou seja, o restante do lapso temporal. A interrução só é admissivel uma vez.
  • A penhora on-line  é  a forma jurídica encontrada para satisfazer e efetivar o cumprimento de obrigações judicialmente reconhecidas, nas hipóteses em que o devedor não ofereceu outra solução legalmente aceita.
    O suporte legal foi inserido no Código Civil  pela Lei 11.382 de 07/12/2006, que dispôs:
     
    "Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução."
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=19&idmodelo=20983
  • Complementando a boa explicação da colega Iris, o erro da letra “c” está no fato de que, na falência, o crédito tributário não prefere i) os trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos, ii) os decorrentes de acidentes do trabalho, iii) os créditos com garantia real até o limite do valor gravado e iv) os extraconcursais:

    Segue abaixo o fundamento legal (Lei 11.101/2005):

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    (...)

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

  • A alternativa considerada correta (letra "d") não mais se coaduna com a recente jurisprudência do STJ, que vai na linha de que não é necessário se esgotar as tentativas de penhora em outros bens para que seja determinada a penhora on-line.

    Confira-se:

    "Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Especial. Execução Fiscal. Penhora. Oferecimento de Precatório Judicial. Recusa Fundada na Inobservância da Ordem Legal. Legitimidade. Penhora Online. Bacen-Jud. Regime da Lei 11.382/2006. Constrição Viável, independentemente da Existência de Outros Bens Passíveis de Penhora.

    1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ordem legal (REsp 1.090.898/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009 - recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC).

    2. A Corte Especial/STJ, ao apreciar o REsp 1.112.943/MA (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 23.11.2010), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, confirmou a orientação no sentido de que, no regime da Lei 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio exaurimento das diligências para localização de bens do devedor, para se efetivar a penhora online.

    3. Agravo regimental não provido.” (Acórdão da 2ª Turma do STJ, AgRg no REsp 1.365.714/RO, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21/3/2013,DJe de 1º/4/2013) (grifou-se).

  • súmula 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*)

    súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    súmula 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

  • d) CORRETO
    CTN. Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) 
    § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) 
    § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) 
    e) INCORRETO. Interrupção não se confunde com suspensão
    CTN, Art. 74. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 
    Parágrafo único. A prescrição se INTERROMPE: 
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal  
    II - pelo protesto judicial; 
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; 
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 
    CTN. Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário: (MOR DE R LIM PAR) 
    I - moratória; 
    II - o depósito do seu montante integral; 
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. 
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  
    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • a) INCORRETO. 
    Súmula 392, STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 
    b) INCORRETO. 
    Súmula 212, STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. 
    c) INCORRETO
    Lei 11.101. Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: 
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 
    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; 
    IV – créditos com privilégio especial, a saber: 
    a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; 
    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia; 
    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 
    V – créditos com privilégio geral, a saber: 
    a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei; 
    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; 
    VI – créditos quirografários, a saber: 
    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; 
    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; 
    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; 
    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; 
    VIII – créditos subordinados, a saber: 
    a) os assim previstos em lei ou em contrato; 
    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

     

    Súmula 460, STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

  • Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • A letra D não está correta. Penhora on-line não se confunde com a indisponibilidade de bens.

    A penhora on-line regulada pelo CPC é a constrição judicial dos ativos bancários e não depende de nenhuma medida prévia. É apenas um modo de executar a penhora em dinheiro, como qualquer outro.
    A indisponibilidade dos bens é o impedimento à alienação do bem (perde-se a capacidade de disposição inerente ao domínio). Esta sim, conforme entendimento sumulado, depende do esgotamento das diligências, conforme o CTN.

    Enfim, melhor saber diferenciar para não cair em cascas de banana quando o examinador não errar os conceitos...

  • Como bem falaram os colegas, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional. Então, cabe ressaltar que o protesto EXTRAJUDICIAL não está expresso na lei, e, como assevera Ricardo Alexandre, não seria causa de interrupção da prescrição da pretensão executória fiscal. Muita atenção nessa pegadinha, pessoal!!!

  • Paradoxo

    Pode MS para compensar

    Porém, não pode para ratificar o que já foi compensado

    Não pode também em liminar

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.  

  • questão desatualizada! STF declarou a inconstitucionalidade do art. 7, III #2, que vedava a concessão de liminares nas hipoteses elencadas na lei do MS (l12016). ADI 4296 Portanto, atualmente, nao existe mais tal vedação na lei do MS, tornando a assertiva B também correta!

ID
248518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação vigente sobre responsabilidade fiscal contempla aspectos importantes da política tributária. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Os municípios têm competência para arrecadar os tributos instituídos por ele, competência que pode ser delegada.
    B) Certa
    C) LC96, art 2, IV - Receita Corrente Líquida Federal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes(..)
    D) LC 101 art.12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

         E) F- não há que se falar em instituição de taxa,  
     Apenas a :  LRF art.25 § 1IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Resposta correta: opção (b)

    A questão aborta aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), vejamos:

    a) Falsa. De acordo com o artigo 11 da LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Verdadeira. A questão trata das Despesas de Caráter Continuado, definidas na LRF como sendo as despesas correntes cuja execução seja superior a 2 exercícios. Para a criação ou o aumento dessas despesas, o ente deverá demonstrar a origem dos recursos para seu custeio que poderá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Artigo 17 e seus parágrafos da LRF).

    c) Falsa. A receita corrente líquida da União écalculada pelo somatório das receitas tributárias (aqui estão incluídos os impostos), de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos: (artigo 2 da LRF)

    1. os valores transferidos aos Estados, Municípios e DF por determinação constitucional ou legal;
    2. as contribuições dos trabalhadores e empregadores para o custeio do regime geral de previdência social;
    3. as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre os regimes geral e próprio da previdência.
     

    continua (...)

  • (...) continuação do comentário anterior  

    d) Falsa.  O parágrafo 1 do art. 12 da LRF determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e)
    Falsa. É vedada a realização de transferências voluntárias , para o ente que não efetue a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos IMPOSTOS de sua competência. Observe que a vedação de transferências voluntárias trata das receitas relativas a IMPOSTOS, não estando, portanto, abrangidas as taxas! (Parágrafo único do art. 11 da LRF)

  • Galera, só para ficar mais claro o motivo pelo qual a "B" é a correta:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     
            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    No mais, parabéns pelos comentários!

    Abraços!
  • Pessoal, apenas para compartilhar algo que só notei agora: 

     

    Art. 11 da LRF diz que é requisito essencial da responsabilidade fiscal a INSTITUIÇÃO; PREVISÃO e EFETIVA ARRECADAÇÃO de todos os TRIBUTOS da competência do ente (tributos, forma ampla... impostos; taxas e contribuições..). 

     

    Porém, o parágrafo único veda a realização de transferências voluntárias apenas quando não observada a instituição; previsão e arrecadação dos IMPOSTOS de competência do ente.

     

    Ou seja, município que institui e efetivamente arrecadar os impostos que lhe cabem mas não faz o mesmo quanto aos demais tributos poderá continuar recebendo as transf. voluntárias. 

     

    ---

  • No âmbito do Estado, é possível criar imposto???


ID
248521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
  •  Letra E correta: trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.
  • A referida Convenção foi adotada pela ONU em 1989, tendo sido promulgada na ordem interna brasileira pelo Decreto 99.710/1990.

  • Sobre a letra "b)"...

    A Declaração Universal dos Direitos da Criança não se confunde com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança! A DECLARAÇÃO UNIVERSAL Foi proclamada pela Resolução 1386 (XIV) da , de 20 de Novembro de 1959 e é conhecida também como "Declaração de Genebra".


ID
248524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Alternativas
Comentários
  • A natureza jurídica desse instrumento não é de Tratado Internacional, como muitos poderiam pensar, mas de simples Resolução da Assembléia Geral da ONU, não passando de uma recomendação moral. A esse respeito afirma Weis (Direitos Humanos Contemporâneos, p. 69): 

    Da proclamação e subscrição da Declaração pelos membros das Nações Unidas, contudo, não decorre o surgimento de direitos subjetivos aos respectivos cidadãos, nem obrigações internacionais dos Estados, como entende a doutrina predominante, uma vez que possui natureza jurídica de recomendação da Assembléia Geral, com caráter especial, diante de sua solenidade e universalidade. Esta circunstância, todavia, não lhe retirou a importância, eis que seu conteúdo se refletiu em inúmeros textos constitucionais, tendo originado diversos outros tratados internacionais sobre direitos humanos – estes, sim, com força vinculante. 

    Portanto, não se trata de tratado internacional e possui status de recomendação moral aos Estados Signatários, mas de tão importante que passou a ser no cenário internacional praticamente obriga os Estados a cumprirem seus preceitos ou, ao menos, de gerar reflexos internos vinculantes nas normas internas dos Estados Signatários.
  • Obrigado pela resposta!


    Bons estudos!
  • Como acentuou Roosevelt, à época representante da Comissão de Direitos Humanos e representantes dos Estados Unidos:"Ao aprovar esta declaração hoje, é de primeira importância ter a clareza das características básicas deste documento. Ele não é um tratado; ele não é um acordo internacional. Ele não é e não pretende ser um instrumento legal ou que contenha obrigação legal. É uma declaração de princípios básicos de direitos humanos e liberdades, que será selada com a aprovação dos povos de todas as nações."
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • a) possui valor meramente declaratório; portanto, não gera obrigações aos Estados.         

    A questão está errada. Inicialmente, a Declaração não criou obrigações aos Estados pois se originou de uma resolução da Assembleia Geral. As decisões tinha carater recomendatórios, não vinculantes (soft law)
    ocorre que, seu conteudo passou a ser considerado obrigatório por 2 motivos:
    1) Tornou-se uma norma costumeira e no âmbito internancional os costumes são fontes de direitos.
    2) A declaração seria uma interpretação autentica da carta da onu- art. 1 e art. 55. A declaração é um instrumento que diz quais são esses direitos previstos nesses dois arts.

    A declaração universal foi ainda complementada pela convenção de Viena de 1993.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    Não obstante a aprovação da Declaração como uma Resolução, o que implica negar-lhe, ao menos do ponto de vista formal, força jurídica obrigatória, a doutrina internacional em defesa dos direitos humanos passou a sustentar que não se lhe deveria retirar o caráter jurídico obrigatório, ao menos no sentido material e no sentido interpretativo. 

    Assim, gradativamente, foi sendo sedimentado entendimento no sentido de reconhecer valor jurídico material à Declaração, bem como no sentido de ser ela a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela é desprovida de força jurídica. 

    Esse entendimento é hoje aceito de maneira geral no Direito Internacional dos Direitos Humanos, se recusando a ideia de que a  Declaração seria meramente diretiva. 

    Em suma: Apesar de não ser formalmente vinculativa, o entendimento atual é no sentido de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo materialmente obrigatória e sendo a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 
  • Pois é, questão esquisita...
    A declaração que conheço de 1948 é a  Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi à época da Revolução Francesa em 1789, marco da 1ª geração dos direitos humanos.
  • Questão mal formulada!
    Primeiro que é Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
    Declaração Universal dos Direitos do Homem [e do Cidadão] é aquela decorrente da Revolução Francesa.

    Além disso, a alternativa A também está correta. Em que pese essa Declaração ser um marco dos Direitos Humanos após a Segunda Guerra Mundial, é pacífico no Direito Internacional que declarações são instrumentos não vinculantes, diferentemente dos tratados. 

  • A Corte Internacional de Justica, já pronunciou que esta Declaração Universal, possui efeito vinculante, pois é comparada ao costume internacional que é fonte de Direito Publico Internacional.

  • Bizarras essas questões do CESPE sobre o valor jurídico da Declaração Universal de Direitos Humanos. Em cada prova o CESPE assume uma posição diferente. No item abaixo (considerado Correto pelo CESPE), da prova para o Instituto Rio Branco de 2014, a DUDH não gera obrigações jurídicas, o que tornaria o item A dessa questão do MPE correto.


    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Admissão a Carreira de Diplomacia - Manhã

    Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos. 


  • a DUDH constitui uma resolução aprovada no âmbito da Assembleia
    Geral da ONU, razão pela qual não precisa ser incorporada ao ordenamento
    interno dos países que participaram de sua elaboração. Não obstante, é cediço
    na doutrina internacional que esse documento possui juridicidade e força
    vinculante.

  • Nem adicionei ao caderno! Questão duvidosa, pelo menos para a VUNESP a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma (soft law).

  •  

    e) constitui relevante tratado internacional do período posterior à Segunda Guerra. A (DUDH) não é um tratado.

  • Letra D - Correta

    A DUDH de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos”. O objetivo da Comissão era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a guerra fria impediu a concretização desse objetivo e somente em 1966 (quase vinte anos depois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos Direitos Civis e Políticos e o dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais.
    Na época, a doutrina consagrou o termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” (International Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas “Bill of Rights” do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais:

    (i) a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948;

    (ii) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966;

    (iii) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966.


    O uso do termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” também implicava o reconhecimento de que os dois Pactos não poderiam ser interpretados desconectados da DUDH, o que deu sistematicidade à proteção dos direitos humanos internacionais. Outra consequência da “Carta Internacional dos Direitos Humanos” foi a reafirmação do objetivo da ONU de proteger os direitos humanos, já previsto na Carta de São Francisco, mas frustrado pela Guerra Fria e pelo antagonismo entre Estados Unidos e União Soviética, dois membros extremamente influentes daquela organização. Desde a adoção dos dois Pactos, a ONU tem estimulado a adoção de vários tratados de direitos humanos em temas diversos, formando o chamado sistema global de direitos humanos (também chamado sistema universal ou onusiano).

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Cap. II, Item 1.  (Epud)

  • Ato de organização internacional!

    Abraços

  • d)- correto.

    prescinde= dispensa, ou seja, dispensa a incorporação no direito interno, visto q não é um tratado e sim uma resolução

  • GAB "D"

    Alguém estudando em 2019 ?

    Boa Sorte!!!

  • Apesar de não ser formalmente vinculativa, o entendimento atual é no sentido de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo materialmente obrigatória e sendo a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 

  • LETRA D

    Por se tratar de uma RESOLUÇÃO, não é obrigatório que se coloque no direito interno de cada nação, ao contrário do que acontecem com os tratados.

  • Constitui questão de simples atenção. A DUDH foi editada sobre a forma de resolução.

    O Brasil fez parte e votou pela sua aprovação no âmbito da Assembleia-Geral da ONU. Todavia, em razão de

    não possui natureza de tratado internacional, a DUDH não foi internalizada no direito brasileiro.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    gabarito:certo

    Em 2010 a banca cobrou essa questão, e deu o gabarito como certo, o que leva a crer que a alternativa A está errada por dizer que não gera obrigação aos Estados.

  • Pode-se dizer que a principal diferença entre esses conceitos reside na positivação ou não dos referidos direitos, bem como o local onde se encontram positivados.

    "Direitos do Homem" é uma expressão jusnaturalista que conceitua direitos naturais aptos a proteção global do homem, carecendo estes direitos de qualquer positivação, seja nacional ou

    internacional.

    A partir do momento em que esses "Direitos do Homem" passaram a ser positivados nas constituições contemporâneas, passaram a ser denominados "Direitos Fundamentais", como ocorre no Título II da  de 1988.

    Quando esses direitos previstos nas normas internas passaram a ser regulados em trata-dos internacionais, seja no plano global, seja no plano regional, passaram a receber o nome de "Direitos Humanos".

  • Observação Importante > Natureza Jurídica = Resolução.

  • Quanto a letra A: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • LETRA D - CORRETA

  • A alternativa (a) também está correta ,visto que a DUDH nao tem força vinculante ,tratando-se de uma resoluçao com caráter recomendativo. .salvo me engano.

  • Urru, a cespe cespando, e eu viajando kkk

  • A DUDH não é um tratado internacional, ou seja, sob a sua forma (aspecto formal), ela não passou pelo iter/ fases dos tratados, não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados. Foi adotada pela Assembleia Geral da ONU sob a forma de RESOLUÇÃO.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) . A DUDH surgiu em 1948 logo após a 2ª Guerra Mundial, após o maior desrespeito aos direitos humanos sofrido pelo período Facista de Hitler.

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) . A DUDH surgiu em 1948 logo após a 2ª Guerra Mundial, após o maior desrespeito aos direitos humanos sofrido pelo período Facista de Hitler.

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli


ID
248527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF é considerada modelo no que se refere à tutela de direitos humanos e de garantias fundamentais. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Os direitos e garantias fundamentais estão previstos no art. 5º, caput, e em seus 78 incisos e 4 parágrafos. A forma empregada no texto constitucional, por si só, já traduz o caráter detalhista dos referidos direitos, bem como outras garantias fudamentais dispersas ao longo da CF.
  • Alternativa C: ERRADA.

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    X - concessão de asilo político
    ".

    A única menção à "asilo" no art. 5º é, na verdade a de ser a casa asilo inviolável, o que, é claro, não tem nada a ver com asilo político.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
    ".  
  • A alternativa "C" apresenta, ainda, outra incorreção: é proibida a extradição de brasileiros natos. A extradição de brasileiros naturalizados é possível se:
    a) a aquisição da nacionalidade se der após o fato que motivou o pedido, ou seja, após o crime que motive o pedido de extradição do país ativo;
    b)comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.



    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    ...

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Imagino que o autor acima quis dizer: " os maiores de 60, 61, 62..."
  • O examinador na presente questão generalizou a gratuidade dos transportes públicos para todo e qualquer idoso o que não corresponde ao texto Constitucional, bem como, ao Estatuto do Idoso, vejamos:

    a) A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil.  

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Art. 230, da CF:

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
      
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - Tendo em vista que, os idosos maiores de 60 anos, os de 61,62,63,64 anos de idade não tem direito ao transporte público gratuito conforme previsto no art. 230, § 2° da CF/88.
     
  •  Só corrigindo o número da Lei que o colega acima mencionou. ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Esta Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Portanto, são distintas.
  • Assertativa A peca duas vezes. A primeira, quando não especifica a idade dos idosos para se enquadrarem na gratuidade e a segunda, uma vez que não especifica também a condição social dos nubentes para poderem pleitear a gratuidade da habilitação e certidão de casamento. Se fossemos optar por considerar os termos em elipse, a assertativa C teria de estar correta, pois, da mesma forma estaria subentendido que se tratava de brasileiros"natos"!

     

  • A banca deixou lacunas, tanto na questão A quanto na C complicado isso além de estudar ter que adivinhar o quê que ela quer, é mole!!!!!!!!!!

  • Deixem de inventar MODINHA, "A" correta e pronto!!

  • Sabe, Vitor, vou abrir um parênteses na sua explicação:


    A assertiva "A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil. " faz menção ao que a CF prevê, não mencionando, portanto, o entendimento da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso).


    De fato, a CF prevê em seu Artigo 230, § 2º que maiores de 65 anos tenham garantia de gratuidade em transporte público. Em momento algum a afirmativa menciona que todo e qualquer idoso. De fato, uma parcela faz jus a esse direito de acordo com o texto constitucional.


    Acho que essa é a explicação! 


    Espero ter ajudado.

    Ótimo estudo a todos!

  • "(...) que também proíbe a extradição e o banimento de brasileiros do território nacional."


    Fafa a letra C está equivocada, pois existe sim possibilidade de "extradição" no Brasil.


    abçs

  • CF/1988 Prevê: 

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado: § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. 

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.  

    CF/1988 Prevê? SIM, PREVÊ...

    Gabarito: a)... pois prevê...


  • o erro da letra C já aparece no inicio quando diz q "concessão de asilo politico" esta no artigo 5° quando na verdade esta no artigo 4°. ao ver isso nem li mais a questão.

  • Muita atenção galera, a cespe muitas vezes nesse tipo de questão coloca termos genéricos como gabarito e todas as outras assertivas erradas o que induz os candidatos ao erro... Sempre quando ver uma alternativa genérica duvide dela ser verdadeira antes de seguir em frente com a leitura das outras.

  • Outras classificações da Constituição federal de 1988.

    Quanto à forma: ESCRITA
    Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.
    Quanto à origem: PROMULGADA
    A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte.
    Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo.
    Quanto à estabilidade: RÍGIDA
    Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.

    As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismos parlamentares específicos,quórum.
    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
    A Constituição Brasileira vigente é dogmática porque é codificada e sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.
    Quanto ao conteúdo: FORMAL
    É o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo Poder Constituinte e somente modificável por processos estabelecidos pela própria Constituição.
    Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA
    Constituições que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.



    São as principais, irá ajudar muito na resolução de outras questões deste tipo. 

  • Gabarito: A)

    A) CERTO. A CF/88 é classificada como prolixa ou analítica, ou seja, de conteúde extenso e detalhista.
    B) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º).
    C) ERRADO. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5º, LI).
    D) ERRADO. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo (CF, art. 232).
    E) ERRADO. Caráter de lege ferenda (= de norma a ser criada)É exemplo de direito de terceira geração com expressa previsão na CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).

  • SOBRE A LETRA A:

     

    Constituição Federal -

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

    ps.: O Código Civil é que restringe a gratuidade do casamento:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

  • Essa questão é PALHAÇADA!! Eu quero saber se um I-D-O-S-O de 60, 61, 62, 63 ou 64 anos for requerer a gratuidade do transporte público ele vai ter direito!!! A Constituição é clara em não mencionar IDOSO, mas sim pessoas MAIORES DE 65 ANOS. Essa banca possui gabaritos muito errados.. impressionante..

  • Comentário de Anderson Avelino:

    E) ERRADO. Caráter de lege ferenda (= de norma a ser criada)É exemplo de direito de terceira geração com expressa previsão na CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).

     

    Minha dúvida é nesse comentário do brother Anderson Avelino, no caso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado NÃO É UM EXEMPLO DE NORMA LEGE FERENDA, pois essa não é uma norma a ser criada já que ela está prevista constitucionalmente???

     

  • Concurso não é só querer encontrar a resposta mais correta, mas também a menos errada.

     

    Já viu alguém com 65 anos NÃO ser idoso? Claro que não. Então por que a assertiva estaria errada?

  • Uma outra questão na modalidade certo e errado que aborda a letra B dessa questão, veja:

     

    (Cespe/2010/MPE-RO) Os tratados de direitos humanos, ainda
    que aprovados apenas no Senado Federal, em dois turnos e por
    maioria qualificada, equiparam-se às emendas constitucionais.

     

     

    Comentários:


    A Constituição Federal assegura aos tratados sobre direitos humanos
    internalizados no ordenamento jurídico com obediência ao rito próprio de
    emendas à Constituição a hierarquia de normas constitucionais.

    Para isso, é necessário serem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara
    dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos
    dos respectivos membros.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • A Constituição Federal/88 é prolixa!

    Abraços

  • A concessão de asilo político está previsto no art. 4, o que já afasta a opção C.

  • Vi que uma galera errou marcando C.

    Lembrem que o naturalizado pode ser extraditado!

    Bons estudos.

  • Letra A.

    e) Errado. Direitos humanos de terceira geração recebem tratamento constitucional.

    Caráter de lege ferenda refere-se ao caráter que ainda não foi positivado.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Não marquei a letra "A" porque li em algum livro que a constituição seria "analítica"... Sâo conceitos similares, burrice não ter marcado. Espero não cometer esse erro em prova.

  • A CF é considerada modelo no que se refere à tutela de direitos humanos e de garantias fundamentais. Acerca desse assunto, é correto afirmar que: A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil.

  • A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ gratuidade de transporte público para idosos, mas sim "para idosos MAIORES DE 65 ANOS". Idoso é toda pessoa MAIOR de 60 (vide ESTATUTO). Dessa forma, não é qualquer idoso que tem direito a transporte público gratuito.

    ERRADO e não adianta alisar banca.

  • c) os brasileiros naturalizados podem ser extraditados.

  • Parem de procurar problema onde não tem, o item apenas afirmou que "HÁ PREVISÃO DE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA IDOSOS", não necessariamente será todos os idosos. O item não está errado de forma alguma.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Art. 230, §2°, CF).


ID
248530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do surgimento e da consolidação dos direitos humanos nos planos internacional e interno.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na própria CF:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

     

  • A Alternativa "a" está errada na medida em que o Brasil já aprovou o Estatuto de Roma que se consubstanciou no Decreto Legislativo nº 4.388, de 2002.

    No mesmo sentido foi a CF, em seu art. 5º, §4º.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    José Francisco Rezek foi o último Juiz brasileiro eleito para a Corte Internacional de Justiça. Seu mandato encerrou-se em 6 de fevereiro de 2006.

  • Item "a", incorreto.
     Há vedação constitucional à extradição de brasileiros natos, e não de nacionais, como diz o enunciado, pois o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, por crime comum, cometido antes da naturalização, ou caso se trate de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (art. 5°, LI, CF)
     
    Além disto, a doutrina vem estabelecendo a diferenciação entre extradição e entrega a tribunal penal internacional, sendo esta permitida inclusive para brasileiros natos, como bem demonstra Leila Poconé Dantas em seu artigo:
     
    As palavras do Professor Carlos Alberto Simões Tomaz são bastante
    elucidativas quanto à distinção entre entrega e extradição, o que permite
    a entrega de nacionais ao Tribunal Penal Internacional sem ferir a Carta
    Maior.
    Aí está, sem dúvida, a distinção que deve ser feita
    entre entrega de nacionais e extradição. Aquela,
    em momento algum macula a soberania brasileira,
    quando se concebe o TPI como produto da interreferência
    da soberania de estados distintos,
    portanto, um sistema normativo heteroprodutivo,
    para o qual o Brasil concorreu. Coisa
    diversa é a entrega de nacionais para se submeterem
    a um sistema legitimado a partir de interreferências
    alheias a vontade soberana brasileira,
    cuja produção e aplicação normativas não se erigem
    sob a concorrência da soberania brasileira. Aí
    reside, inquestionavelmente, a causa constitucional
    justa, que adjuntada à ponderação de valores em
    defesa do princípio humanitário, impõe
    adequabilidade a entrega de nacionais ao TPI4.
    (Entrega de nacionais ao tribunal penal internacional versus vedação constitucional de extradição. Revista da Esmese, Sergipe, n. 10, p. 35-50, 2007. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>)
  • Também não se esqueçam que a Sylvia Steiner, que foi desembargadora federal no TRF3, é juíza do Tribunal Penal Internacional. Mais um sinal indicativo, então, do erro da alternativa "a".

  • HOJE SE DIZ DIMENSÕES E NÃO MAIS GERAÇÕES.

    OBS:
    1ª DIMESÃO dos direitos fundamentais:
    - Revolução industrial- (livre iniciativa).
    - Proteção do indivíduo isoladamente.
    - Utilizou os Direitos Fundamentais para justificar o Capitalismo.
    - Não admitia reunião de pessoas.
    - Não admitia a greve.

    2ª DIMENSÃO dos direitos fundamentais:
    - Kal Max - mannifesto comunista, 1ª  crítica aos direitos fundamentais da 1ª dimensão. 
    - É a dimensão dos DIREITOS SOCIAIS.
    - Admite a reunião de pessoas.

    3ª DIMENSÃO dos direitos fundamentais.
    - 2ª guerra mundial - 1939/1945
    - Abalou os direitos humanos e direitos fundamentais.
    - REMÉDIO - criação 1948 - Carta/ Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.  
    - CONCEITO da Dgnidade da Pessoa Humana.
    - Direitos humanos que eram coletivos passa também a ser difusos.

    Bons estudos.

    (anotações em aula - Prof. Dr. Pablo Miozzo)
  • "c) Os direitos humanos de primeira geração referem-se às reivindicações de condições dignas de trabalho e originam-se das lutas sociais desencadeadas com a Revolução Industrial. " ERRADO

    Os direitos humanos de SEGUNDA geração referem-se às reivindicações de condições dignas de trabalho e originam-se das lutas sociais desencadeadas com a Revolução Industrial. CERTO
  • TEM GENTE TROCANDO OS SÉCULOS... A 2ª DIMENSÃO TRATA-SE DO SÉCULO XX (1918-1938) PERÍODO ENTRE GUERRAS, COMO A CRISE DE 1929, REVOLUÇÕES SOCIAIS... E NÃO DOS SÉCULOS XVIII a XIX (1701-1900) MARCADO PELO ILUMINISMO, A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E AS REVOLUÇÕES BURGUESAS QUE MARCA O FIM DO ESTADO ABSOLUTISTA AO INÍCIO DO ESTADO DE DIREITO  (1ª DIMENSÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS)...



    GABARITO ''E''

  • alguém poderia explicar a letra B?


  • "Sindicalização"  e "Previdência social" são direitos de segunda geração, posto que possuem natureza jurídica de direitos sociais.

  • Maria Matos, a letra B

    terceira geração é a fraternidade, pós segunda guerra. Diz relação aos diretos difusos

  • Alternativa 'a':

    Observar o disposto no art. 5º, § 4º da CF:

    "O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

  • Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.


    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.


    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.


    Tirado de: http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

  • b) ERRADA

    Os direitos transindividuais ou difusos não podem ser exercidos senão por coletividades, e são considerados direitos humanos de terceira geração, como os direitos à sindicalização e à previdência social.


    Verifica-se, nesse cenário, que o direito à previdência social configura claro desdobramento dos direitos humanos de segunda dimensão, também denominados de direitos sociais, cujo núcleo duro é a prestação social. No mais, configura-se mencionada dimensão pela exigência de prestações positivas estatais, que têm por premissas axiológicas a justiça e o bem-estar social, ambicionando à isonomia material e aos objetivos fundamentais da República Brasileira, consagrados no Texto Constitucional.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14158

    MACETEANDO:

    Direitos sociais (segunda dimensão)

      • EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE

  • Maria Matos, o erro da letra B, foi afirmar que a Previdência Social é um direito de 3° Geração, sendo que esta é de 2° Geração.

  • DIREITOS SOCIAIS: DILMAS SEM PTT

    Desamparados (assistencia aos desamparados);

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

  • Princípios nas relações internacionais:

    P     OU       DEfesa da paz

    A                 COoperação entre os povos (...)

    S                  Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    N                  Autodeterminação dos povos

    I                   Prevalecência dos direitos humanos

    D                  Independência nacional

    I                   Solução pacífica...

    R                 Concessão de asilo poltico 

    C                  Iigualdade entre os Estados

    C                 NÃO intervenção.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Sobre a alternativa "b":

     

    Os direitos transindividuais ou difusos não podem ser exercidos senão por coletividades, e são considerados direitos humanos de terceira geração, como os direitos à sindicalização e à previdência social.

     Geração - ( CF, arts 5º e 14), Sindicalização está no Art 5°

    2ª Geração- ( CF, arts 6º, 7º, 205) Previdência Social está no Art 6º

    3ª Geração - (CF, art 225)

    Geração (CF, arts 1º e 3º)

  • Gabarito: E

    a) não há cláusula pétrea fazendo essa proibição.

    b)  sindicalização e à previdência social são de 2º geração

    c) direitos sociais: 2º geração

    d) estão incorporados.

  • Os direitos transindividuais ou difusos não podem ser exercidos senão por coletividades, e são considerados direitos humanos de terceira geração, como os direitos à sindicalização e à previdência social. ERRADA. 

    SAO DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS, ISTO É, DIREITO QUE VÃO ALEM DOS INTERESSES DO INDIVÍDUO; POIS SÃO CONCERNENTES À PROTEÇÃO DO GÊNERO HUMANO, COM ALTÍSSIMO TEOR DE HUMANISMO E UNIVERSALIDADE. 

     A TEORIA DE KAREL VASAK

    DIREITO AO DESENVOLVIMENTO

    DIREITO À PAZ 

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE

    DIREITO A PROPRIEDADE

    DIREITO DE COMUNICAÇÃO. 

  • Os direitos humanos de primeira geração referem-se às reivindicações de condições dignas de trabalho e originam-se das lutas sociais desencadeadas com a Revolução Industrial. ERRADA

    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO

     REV. INDUSTRIAL XIX

    REIVINDICAÇÕES TRABALHISTAS E NORMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • ALTERNATIVA C ERRADA

    ...referem-se às reivindicações.... ERRADO, pois na 1ªGeração prevalece o NÃO FAZER DO ESTADO 

  • A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos fundamentais

    Abraços

  • Letra E.

    c) Errado. Os direitos que tratam acerca dos direitos sociais são os de segunda geração.

    d) Errado. Os direitos humanos de segunda geração, na realidade, já foram incorporados à legislação nacional, conforme dispõe a CF/1988.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Conforme previsto no art.4º, II, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Tal princípio, portanto, está expresso na CF/88.

  • O Davelino fez um ótimo resumo sobre a resposta.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4º - CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Namorar é bom, mas acertar uma questão com total confiança é melhor ainda.

    GABARITO: E.

  • Gabarito: Letra E.

    O Brasil rege-se em suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
248533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos direitos difusos e coletivos e da atuação do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para mim, o gabarito - alternativa "e" não deveria ser o correto. Mas também não vejo outra alternativa como correta.
    Não encontrei nenhuma jurisprudência do STJ a respeito desta possibilidade de legitimidade ativa do MP para propositura de ação popular, sendo que na própria lei, a legitimidade ativa é expressamente do cidadão, sem ressalvas.
    O que pode ocorrer é, caso este, abandone a ação, existe a possibilidade do MP prosseguir na lide, em seu lugar.
    Alguém pode acrescentar algo?
  • Camila, confesso que não pesquisei na jurisprudência sobre essa legitimação do MP na propositura de ação popular.

    o que imaginei é que o Lei de ação popular, a Lei de ação civil pública, o CDC formam o chamado microssistema de defesa dos direitos coletivos, lato sensu, e se assim o é torna-se possível buscar institutos jurídicos de uma das leis e utilizá-lo em outra. é o chamado diálogo das fontes. então, talvez por isso se tenha entendido que outros legitimados possam defender os interesses coletivos e difusos previstos na lei de ação popular.
  • Encontrei um julgado de 2002 do STJ que menciona legitimação SUBSIDIÁRIA do MP em ação popular.

    LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO. ERÁRIO.

    Interpretação histórica justifica a posição do Ministério Público como legitimado subsidiário do autor na Ação Popular quando desistente o cidadão, porquanto valorizava-se o parquet como guardião da lei, entrevendo-se conflitante a posição de parte e de custos legis. Se a lesividade ou a ilegalidade do ato administrativo atinge o interesse difuso, passível é a propositura da ação civil pública fazendo as vezes de uma ação popular multilegitimária. As modernas leis de tutela dos interesses difusos completam a definição dos interesses que protegem. Assim é que a LAP define o patrimônio e a LACP dilargou-o, abarcando áreas antes deixadas ao desabrigo, como o patrimônio histórico, estético, moral, etc. REsp 401.964-RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/10/2002.

  • A questão E está inteiramente correta. 

    Apesar da Lei legitimar o cidadão para ingressar Ação Popular, nada impede ao MP, diante da dificuldade do cidadão isolado, dar continuidade a ação, pois os direitos tutelados são mais relevantes que a simples legitimidade ad causam. 
    Não se pode no espaço republicano abdicar-se de direitos indisponíveis em nome das formalidades e regras formais impostas pela Lei e, em se tratando de patrimônio público e probidade administratica justifica-se a interveniência do Ministério Público como fiscal da lei e secundariamente como legitímo ativo da Ação Popular.


     
  • a letra D tambe,m esta correta! O MP nao detem legitimdade para a impetracao de MS coletivo.
  • REsp 736524 SP ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º200, e 201 DO DA LEI N.º8.069/90. DIREITO À CRECHE EXTENSIVO AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSINDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA.

     
    1. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.
    2. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.
    3. Deveras, é mister concluir que a nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.
    4. Legitimatio ad causam do Ministério Público à luz da dicção final do disposto no art. 127da CF, que o habilita a demandar em prol de interesses indisponíveis.
  • MP possui legitimidade ativa para a propositura de ação popular e mandado de segurança coletivo  

    Segundo o STJ, o Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura de ação popular e mandado de segurança coletivo.

    Em acórdão julgado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Min. Luiz Fux, recentemente, ponderou acerca da relevância constitucional do Ministério Público para a defesa da sociedade e, nesse sentido, reconheceu ampla legitimidade ativa do Parquet para a propositura de ações coletivas, incluindo, nesse rol, inclusive a ação popular e o mandado de segurança coletivo. Isso representa uma mudança positiva do paradigma processual até então concebido pela jurisprudência e doutrina vigentes.

    Confira abaixo a ementa desse julgado.

    STJ - REsp 700206 / MG
    Ministro LUIZ FUX (1122)
    PRIMEIRA TURMA- Data do Julgamento 09/03/2010
     PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA.  LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO OU QUAISQUER DOS ENTES ELENCADOS NO ARTIGO 109, DA CF/88.  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273, DO CPC. SÚMULA 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
    1. O  Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de vedação de inserção de cláusulas de carência e fidelização, que obrigam a permanência do contratado por tempo cativo, bem como a cobrança de multa ou valor decorrente de cláusula de fidelidade (nos contratos vigentes) celebrados pela empresa concessionária com os consumidores de telefonia móvel, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ  de 25/11/2005) e S.T.J (REsp 806304/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006; REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.02.2008; REsp 684712/DF, PRIMEIRA TURMA, DJ 23.11.2006 e AgRg no REsp 633.470/CE, TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005).

  • Assim fica difícil ! Os examinadores não têm o mínimo critério ao citarem jurisprudência. O tema em apreço foi decidido pela primeira vez no Resp. 427.140/RO, de 2002(lide case). Esse processo tinha como relator o Min. José Delgado, o qual restou vencido em face do voto-vista do Ministro Luiz Fux, a partir de então houve vários outros julgados da primeira turma do STJ - Rel. Min. Luiz Fux - no mesmo sentido (repetindo o voto-vista).
    "Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo".(Resp.427.140/RO, Rel. para o acórdão Min. Luiz Fux).


     

  • Eu confesso que eu até ja tinha conhecimento desses posicionamentos acerca da legitimidade do MP ajuizar AP e MSC. Errei a questão pq sempre fico na dúvida, em provas fechadas, se devo responder com base na letra da lei ou em construções jurisprudenciais. Ainda mais quando não há qualquer "dica"no enunciado...
  • Em que pese existam decisões do STJ, no que tange a legitimidade do MP, DPE etc., há certa divergência na doutrina. 
    Hermes Zaneti Jr e Leonardo de Medeiros Garcia, em seu livro “Direitos Difusos e Coletivos”, publicado pela Editora jus Podivm, sustentam que: “Injustificada, de outra sorte, a falta de legitimação do MP para o MSC na nova lei. Todos os projetos de Código Brasileiro de Processo Coletivo traziam essa previsão. Hoje, contudo, a doutrina e a jurisprudência majoritária não admitem a legitimação do MP para ajuizar o writ coletivo.“ ( ZANETI JR., Hermes e MEDEIROS GARCIA, Leonardo. Direitos Difusos e Coletivos.  1ª edição. Bahia: Editora Jus Podivm, 2010. Pg. 236).
    Ademais, complementando o raciocínio, os autores continuam e, através de decisão do STF, demonstram que o rol do art. 21 da lei 12.016/09 é taxativo, e não cabe ajuizamento de MSC pelo Estado-Membro, conforme decisão:
    “Ao Estado-Membro não se outorgou legitimação extraordinária para a defesa contra ato de autoridade federal no exercício de competência privativa da União, seja para a tutela de interesses difusos de sua população que é restrito aos enumerados na lei da ação civil pública (lei 7.347/85), seja para a impetração de mandado de segurança coletivo, que é objeto de enumeração taxativa do art. 5º, LXX da Constituição. Além de não se poder extrair mediante construção ou raciocínio analógico, a alegada legitimação extraordinária não se explicaria no caso, porque, na estrutura do federalismo, o Estado-Membro não é órgão de gestão, nem de representação dos interesses de sua população, na órbita da competência privativa da União” (STF, MS 21.059, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19/10/90).

    Fiquei em dúvida quanto a alternativa "d", por ser prova fechada e acreditar que a CESPE traria apenas a lei seca, a qual atribui legitimidade apenas para os Partidos Políticos com representação do congresso nacional e  as organizações sindicais, entidade de classe ou associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos 01 ano (art. 21 da lei 12.016).
    De todo modo, existem decisões no STJ e a decisão utilizada pelos autores citados (Hermes Zaneti Jr e Leonardo de Medeiros Garcia) é de 1990.
    Assim, correta a alternativa do gabarito.

    abs. e vamo que vamo.
  • Como pode uma banca cobrar esse tipo de questão?
    Dizem que é para passar quem eles querem, mas prefiro não acreditar nisso
    O mais engraçado nesse tipo de entendimento é que não fazem o pensamento inverso, ou seja, diante disso poder-se-ía entender que o cidadão também pode entrar com ação civil pública e mandado de segurança coletivo. Mas nessa seara os ministros não entram.
  • Não entendo como uma alternativa que está de acordo com o texto da CF pode ser considerada errada. A CF É EXPRESSA AO DETERMINAR A LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DE MSC!

    Estamos saindo do "civil law" para o "common law" e é por essas e outras que tanto o STJ, quanto o STF, simplesmente ignoram o texto constitucional, e atuam como verdadeiros legisladores, à pretexto de estarem julgando conforme o neoconstitucionalismo. 



  • "Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo" (REsp 974489).

    Vai entender!!

  • a. Os interesses coletivos são aqueles que abrangem número indeterminado ou indeterminável de pessoas unidas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    b. STF Súmula nº 643 - "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    d. (Resp 700206/MG - Neste julgado ele cita a ação popular)

    e. (Resp 700206/MG - a afirmativa da questão foi praticamente retirada da ementa)

  • Na boa... Podiam ter tido a dignidade de no enunciado ter colocado "conforme entendimento jurisprudencial". No silêncio.. pra mim.. tinha que responder confome a lei, ou no caso, pela Constituição. 

  • Se alguém puder ajudar!!!

    Pelo que eu entendi, a alternativa "e" esta falando da Ação Popular e na AP,o MP só será legitimado a DAR CONTINUIDADE na AP, caso NÃO haja outro cidadão para dar proseguimento a mesma.

  • Oliveira Azevedo,

    A ação popular é caracterizada por ser um instrumento apto a questionar atos lesivos ao patrimônio público. De igual modo, a ação civil pública também se presta a tutelar a defesa do patrimônio público, todavia, se presta também a tutelar outros interesses e direitos difusos e coletivos, ou seja, o objeto tutelado pela acp é muito mais amplo que o da ação popular, muito embora ambas possuam ponto em comum, que é a tutela do patrimônio público.

    Sob esse ponto de vista, parcela da doutrina e jurisprudência chegaram a conclusão de que quando o MP propusesse Ação Civil Pública para resguardar o patrimônio público, tratava-se de ação que seguiria o rito da ação popular, razão porque afirmava-se que o MP era legitimado para a ação popular na defesa de interesses difusos e coletivos.

    No entanto, esse posicionamento vem sendo superado (se é que já não foi superado).

  • [...] 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de Agência Reguladora para determinado setor não exclui a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva Ação Civil Pública. Para o STJ, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob ângulo material ou imaterial. [...]
    (AgRg no AREsp 746.846/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
     

  • MP ajuizando ação popular como gabarito correto é a coisa mais forçada que já vi

    Abraços


ID
248536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o entendimento firmado na jurisprudência a respeito da atuação do MP.

Alternativas
Comentários
  • Esses interesses individuais homogêneos compõem o que o direito norteamericano chama de cross action for benefits, que são exatamente as pretensões individuais que, por pura política legislativa, são coletivizadas. Vou dar exemplos de interesse individual homogêneo porque assim fica mais fácil explicar as características.

        Exemplo do Microvlar – Anticoncepcional que foi ao mercado com farinha no lugar da substância anticonceptiva. É um anticoncepcional barato. Houve um lote com farinha. Esse é um direito individual. Cada mulher que tomou a pílula de farinha e engravidou sofreu um dano específico. E, exatamente por isso, cada uma poderia entrar com uma ação porque o direito é individual. Mas foi tanta gente lesada que esse direito individual passou a ser homogeneizado na sociedade.
  • Há discussão na doutrina acerca da legitimidade do Ministério Pùblico para propor ação que vise à tutela dos interesses individuais homogêneos, já que a CF diz que é função do MP apenas a defesa dos interesses difusos e coletivos. Entretanto, o MP de SP tem súmula (S. 07), permitindo a ação coletiva utilizando como critérios a ratio qualitativa, ratio quantitativa e ratio pragmatica. O caso de haver grande dispersão de lesados é exemplo clássico deste fato.
  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO.
    FAVOR QUEM PUDER COMENTAR DIREITO FICO GRATA.
  • Questão:Não é da natureza individual, disponível e divisível que se retira a homogeneidade dos denominados interesses individuais homogêneos, mas de sua origem comum, a qual viola direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas ligadas pela mesma circunstância de fato.

    Comentário: Note que a CESP tenta sempre confundir o candidato com afirmações confusas. Tem que "tirar a casca" de sujeira coloca para ver que se trata de uma simples indagação. Primeira premissa: "A homogeneidade dos denominados interesses individuais homogêneos não é retirada da natureza individual, disponível ou divisível", pois essas características só caracterizam essa ação no plano de sua natureza jurídica e a diferencia das demais. “A homogeneidade é retirada de sua origem comum (consumidor que adquiriram um produto) a qual viola direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas ligadas pela mesma circunstância de fato”.
     
    Essa última informação “mesma circunstância de fato” é usada pelo examinador “sem técnica”, ou seja, só está complementando a frase, pois ele afirmou que o que diferencia é sim a origem comum. É lógico: a origem comum, de forma leiga, é uma situação fática e não jurídica.

    De fato, uma charada. Esse pessoal da Cesp UNB deve estar vendo muito filme do Batman.
  • Alternativa “A”
    tira a palavra "não" que fica correta
    Alternativa “B”
    tira a palavra "não" que fica correta
    Alternativa “C”
    Processo: AgRg no REsp 710337 SP 2004/0176979-7
    Relator(a): Ministro SIDNEI BENETI
    Julgamento: 15/12/2009
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJe 18/12/2009
     
    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFESA - PARCELA ÍNFIMA DE CONSUMIDORES - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
    I. É inadmissível o Recurso Especial quanto à questões que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 211/STJ.
    II - A atuação do Ministério Público como substituto processual na defesa de direitos decorrentes de relação de consumo, é legítima apenas quando balizada pelo trato impessoal e coletivo dos direitos subjetivos lesados. Não compete ao Parquet a proteção individual, pessoal, particular, de grupo isolado, mas a defesa coletiva dos consumidores, considerada em sua dimensão comunitária e, portanto, impessoal, objetivando o cumprimento da lei em benefício da sociedade como um todo.
    III - A pretensão formulada não pode ser considerada hipótese de direitos individuais homogêneos, uma vez que não há interesse coletivo relevante a ser tutelado diante da insurgência de parcela mínima dos adquirentes de unidades do conjunto habitacional. Agravo Regimental improvido.
    Alternativa “D”
    STJ Súmula nº 99- 14/04/1994 - DJ 25.04.1994
    Ministério Público - Legitimidade - Recurso - Fiscal da Lei
        O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
  • GABARITO: LETRA E

    QUANTO À LETRA B, EXEMPLO DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, EM QUE O MP POSSUI LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP: DEFESA DE BENEFICIÁRIOS DO DPVAT.
    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).
    A SÚMULA 470/STJ ESTÁ SUPERADA.

  • Difuso, fato

    Coletivo, base

    Individual homogêno, comum

    Abraços

  • Para min, essa "mesma circunstância de fato" torna a alternativa apontada como correta errada, pois relaciona-se a interesses difusos.

  • GB E - INFORMATIVO 421. MP. LEGITIMIDADE. ACP. O Ministério Público

    tem legitimidade processual extraordinária para propor ação civil

    pública (ACP} com o objetivo de que cesse a atividade tida por ilegal

    de, sem autorização do Poder Público, captar antecipadamente a

    poupança popular, ora disfarçada de financiamento para compra de

    linha telefônica, isso na tutela de interesses individuais homogêneos

    disponíveis. Anote-se que o conceito de homogeneidade pertinente

    aos interesses individuais homogêneos não advém da natureza individual,

    disponível e divisível, mas sim de sua origem comum, enquanto

    se violam direitos pertencentes a um número determinado ou

    determinável de pessoas ligadas por essa circunstância de fato (art. 81

    do CDC). Outrossim, conforme precedente, os interesses individuais

    homogêneos possuem relevância por si mesmos, o que torna desnecessário

    comprová-la. A proteção desses interesses ganha especial

    importância nas hipóteses que envolvem pessoas de pouca instrução

    e baixo poder aquisitivo que, mesmo lesadas, mantêm-se inertes, pois

    tolhidas por barreiras econômicas e sociais (justamente o caso dos

    autos). Essas situações clamam pela iniciativa estatal mediante a atuação

    do MP em salvaguarda de direitos fundamentais. Precedentes citados

    do STF: RE 163.231-SP, DJ 29/6/2001; do STJ: REsp 635.807-CE,

    DJ 20/6/2005. REsp 910.192-MG, Rei. Min. Nancy Andrighi, julgado

    em 2/2/2010.

  • Não marquei a letra E por causa da expressão "circunstâncias de fato" que faz lembrar os direitos difusos.


ID
248539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência ao instituto do inquérito civil público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PRAZO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO. ERÁRIO.
    A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de dano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. Precedentes citados: HC 70.501-SE, DJ 25/6/2007; MS 10.128-DF, DJe 22/2/2010; MS 13.245-DF, DJe 31/5/2010; REsp 928.725-DF, DJe 5/8/2009, e REsp 1.069.723-SP, DJe 2/4/2009. AgRg no RMS 25.763-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010.
  • A) INCORRETO. O inquérito civil constitui procedimento de instauração obrigatória pelo MP, destinado a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção, de forma a viabilizar o exercício responsável da ação civil pública. (A instauração é facultativa).

    B) INCORRETO. Nos termos da Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    C) CORRETO.


    D) INCORRETO. Nos termos do INq. 2677/BA, Relator Min. Ayres Brito, Plenário do STF: "não se faz imprescindível a instauração, preliminar, de um inquérito policial para que se inicie a ação penal. Possibilidade de instauração da ação penal com base em peças informativas contidas em inquérito civil. Precedentes: Inquérito 2.245, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; RE 468.523, da relatoria da ministra Ellen Gracie".

    E) INCORRETO.
    "O habeas corpus não é meio hábil para questionar-se aspectos ligados quer ao inquérito civil público, quer à ação civil pública, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir". (HC 90.378/RJ, Relator Min. Marco Aurélio, 1ª Turma do STF)
  • A - ERRADO - A INSTAURAÇÃO DO IC É FACULTATIVA, E NÃO OBRIGATÓRIA.



    B - ERRADO - SÚMULA VINCULANTE Nº 14: "É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA".

     

    C - CORRETO - O INQUÉRITO CIVIL É UM PROCESSO EXTRA E PRÉ-JUDICIAL, OU SEJA, ANTERIOR A UMA EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL. É, PORTANTO, UM PROCESSO ADMINISTRATIVO (como uma sindicância investigativa da 8112), ONDE INCLUSIVE O MP PODERÁ PROPOR AO INVESTIGADO UM TAC. POR ISSO QUE "EM REGRA" NÃO É GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 



    D - ERRADO - É POSSÍVEL, SIM, A INSTAURAÇÃO DE APP COM BASE EM PEÇAS INFORMATIVAS CONTIDAS EM IC.



    E - ERRADO - HABEAS CORPUS NÃO É MEIO HÁBIL PARA QUESTIONAR ASPECTOS LIGADOS AO IC.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • O inquérito civil não é obrigatório; se houver elementos de informação suficientes, pode-se acionar o Judiciário de ofício

    Abraços


ID
248542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não é das mais difíceis e pode ser facilmente resolvida. Senão, vejamos:

    Quanto a primeira alternativa, há uma mistura de um princípio institucional e de uma garantia do membro da instituição, respectivamente. Conforme art. 127, § 1º, da CF, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Somente o primeiro é um princípio, sendo o segundo uma garantia do membro para o exercício de suas funções institucionais de maneira livre, independente. Veja o art. 128, § 1º, I, da CF que diz ser garantia a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Desse modo, letra A é incorreta.

    Quanto a segunda assertiva, há um erro de conteúdo. Conforme entendimento do Ministro Celso de Mello, tal como ocorre a garantia do juiz natural, há também a garantia do promotor natural, de maneira que desde a prática do fato já se tem um promotor vinculado àquele caso, sendo vedada a instituição do promotor ad hoc (ou, para o ato). A fundamentação legal, segundo o Ministro, está inserta no art. 5º, LIII, da CF, que afirma que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". A alternativa B estaria errada.


    Na terceira, todas as informações estão corretas, salvo na parte que dispõe sobre o município. Inexiste Ministério Público municipal, mas divisões administrativas e executivas da instituição, de maneira que não cabe aos municípios regulamentação da matéria. É uma assertiva incorreta a C.

    A alternativa D, como correta, retrata o principio institucional da indivisibilidade que significa que, quem está no processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual. Observe que essa afirmação mostra coerência com o item B.
     
    A última alternativa peca na parte final, pois é assegurado ao membro do MP o exercício de uma outra função pública de magistério ainda que esteja em disponibilidade. Veja o art. 128, § 5º, II, alínea "d", que versa ser vedado ao membro do MP:
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Está errada a última alternativa, portanto.

    Diante disso, temos como correta a alternativa D.
     
     
  • Alternativa D

    Fabrício Lemos ja ditou tudo a respeito, nada a ser acrescentado.

    Bons estudos
  • A alternativa D está pautada no princípio da INDIVISIBILIDADE. 

  • Resposta: letra ''D''. A questão refere-se ao Princípio da Indivisibilidade no qual o Ministério Público é uno,ou seja, seus membros não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros conforme normas legais.

  • GAB. D

    A) ERRADA. São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. (art. 1°,§ ú, Lei n. 8.625/93:)

    B) ERRADA. o art. 5º, LIII, da CF  afirma que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Ou seja, é  vedada a instituição do promotor ad hoc (para o ato) em razão do Principio do Promotor Natural.

    C) ERRADA. Embora as funções institucionais prevista na CF tenha rol exemplificativo, os Municípios NÃO possuem competência para regulamentar a matéria. 

    D) CORRETA. 

    E) ERRADA. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; (Art. 44. Lei n. 8.625/93)

     

  • Com relação a letra B

     

    Com base no princípio da independência funcional, a doutrina e a jurisprudência conceberam o princípio do promotor natural, segundo o qual o acusado tem direito a sofrer intervenção, em seu processo, de Promotor designado em obediência aos critérios constitucionais e legais. Assim, não se admite nomeação de promotor ad hoc

    Fonte:– Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale- Estratégia Concursos

  • Gabarito:

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

     

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    A indivisibilidade decorre do princípio da unidade, indivisível é porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

    Logo: Pelo princípio da unidade, todos os funcionários da instituição, disseminados por juizados e comarcas, constituem um só órgão sob uma só direção, enquanto que, pelo princípio da indivisibilidade, todas as pessoas que compõem o Ministério Público podem ser substituídas umas pelas outra.

     

    O princípio da indivisibilidade não deve ser confundido com a unidade, pois enquanto este informa e orienta a atuação político-institucional dos membros do Ministério Público, aquele informa a atuação do Ministério Público como agente procedimental-processual.

     

    Obs.1: Os membros do MP exercem suas funções em nome de toa a instituição, o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional, ou seja, sem que isso gere nulidade.

     

    Obs.2: O MP não se divide em seus membros. Cada membro representa a instituição por inteiro. Quando um membro se manifesta, não é em nome dele, mas sim do MP.

     

    Obs.3: O mesmo não acontece no Poder Judiciário. Exceto em casos excepcionais, o magistrado não poderá ser substituído por outro no curso do processo.


ID
248545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.625/1993, que institui o MP e dispõe sobre normas gerais para organização do MP dos estados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 106/2003 - Institui a lei orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    Art. 8°

    Parágrafo 6°:
    Caso o chefe do Poder Executivo não proceda à nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 dias seguintes ao recebimento da lista tríplice, o membro do MP mais votado será investido automaticamente e empossado no cargo, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para cumprimento do mandato, aplicando-se o critério do parágrafo 2°, deste artigo, em caso de empate.

  • (continuação) LC 106/2003

    Art. 11: Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XIII- designar membros do Ministério Público para:
    a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação.

  • d) ERRADA -  Compete privativamente ao procurador-geral de justiça oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil.

    A propositura da ação civil pública embora seja uma sas funções institucionais do MP, não é função privativa do MP, mas sim concorrente.
    podem propor ação civil pública (art. 5º, da Lei 7347-85): o MP; A Defensoria Pública; a União, os Estados, o DF e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundaçõ ou sociedade de economia mista (a administração indireta) e, a associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano.
  • a) ERRADA: A competência é do Colégio de Procuradores: Art. 12, alínea "c": IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    b) ERRADA:Pegadinha total, cabe efetivamente o MP propor a criação mas ao Poder legislativo e não ao Executivo.

    c) CORRETA: Art. 9º  § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    d) Corrigindo o comentário do colega acima:Segundo o artigo 10, Compete ao Procurador Geral de Justiça: Inciso IX - designar membros do Ministério Público para: d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) Outra pegadinha, pois o examinador trocou Poder Executivo com Legislativo: Art. 12 - inciso IV - Compete ao colégio de procuradores de justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do procurador-geral de justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa.
  • Caríssimos,

     Complementando para elucidação completa: membro do MP= Procurador de justiça e Promotor.
     Lembrando que este conceito abrange o MP Estadual, segundo a LONMP.

     
  • letra b} - art 3, vi, lei 8.625

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “C”, vejamos:

    Alternativa A: Compete privativamente ao procurador-geral de justiça decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. A alternativa está incorreta pois essa se trata de uma competência do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 12, inciso IX, da Lei n° 8.625/93.

    Alternativa B: Cabe ao MP propor ao Poder Executivo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores. A alternativa está incorreta porque, nos termos do art. 3o, inciso VI, cabe ao Ministério Público propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores.

    Alternativa C: A assertiva está correta, pois trata-se da literalidade do art. 9o, § 4o, da Lei n° 8.625/93.

    Alternativa D: Compete privativamente ao procurador-geral de justiça oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil. A alternativa está incorreta porque essa é uma competência do Procurador-Geral de Justiça que poderá ser delegada.

    Alternativa E: Compete ao colégio de procuradores de justiça propor ao chefe do Poder Executivo a destituição do procurador-geral de justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. A alternativa está incorreta porque cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça.

    Resposta: C

  • ATENÇÃO – O Procedimento para o COLÉGIO DE PROCURADORES PROPOR ao Poder Legislativo a DESTITUIÇÃO do PGJ terá:

    COLÉGIO --> Inicia por MAIORIA ABSOLUTA do Colégio;

    COLÉGIO --> Aprova da Proposta com Votação por 2/3 (dois terços)

    COLÉGIO --> Encaminha ao PODER LEGISLATIVO o Pedido de Destituição

    PODER LEGISLATIVO --> Autoriza Pedido de Destituição por 1/3 (um terço) (art. 9º)

    PODER LEGISLATIVO --> Destitui PGJ por MAIORIA ABSOLUTA (CE/MA)


ID
248548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão esta na LC 75/93:

    CAPÍTULO IV
    Da Defesa dos Direitos Constitucionais

    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

  • CAPÍTULO IVDa Defesa dos Direitos Constitucionais Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. § 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. § 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente. Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
  • CF Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    lc 73.
    Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.

  • Apenas retificando o comentário da colega com relação à alternativa A;

    O erro da questão está na vedação à delegação de competência. Com relação ao STJ, está correta.

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

    Abs e bons estudos

  • A colega Cissa se equivocou quando disse que " a recusa à execução de lei federal será proposta ao STJ, o correto seria ao STF."

    Art 48 da LC75

    Incube ao PGR propor perante o SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA...

    logo,  de fato a questão está errada, mas não por este item.

  • O órgão de defesa dos direitos constitucionais só serve pra fiscalizar se há direitos sendo desrespeitados.. e se houver ele solicita o responsável para q tome as providencias necessárias... se este não fizer, o órgão de defesa representará à autoridade competente para q faça a defesa do cidadão....

    tipo... 

    direito lesionado?? >órgão pede para sanar > não adotou as medidas??? > órgão pede pra autoridade entrar com a defesa do cidadão


    Essa procuradoria de direitos do cidadão só faz fiscalizar , quem defende é outro órgão...

    enfim.. agora eu acho q aprendi.

    se eu estiver errado, corrijam por favor..

    vlw

  • justificativas

    b) Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    d) art 26 §1 VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    e) Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

     

  • A - ERRADO - A INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS E DF POR RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL SERÁ PROPOSTA PELO AO STF. QUANTO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO PGR NO STJ, É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO A SUBPROCURADORES-GERAIS. A EXCEÇÃO FICA SÓ QUANTO À ATRIBUIÇÃO DO PLENO NO STF.

     

    B - ERRADO - A CORREGEDORIA SÓ ACOMPANHA, SUGERE AO CONSELHO SUPERIOR OU INSTAURA INQUÉRITO.

     

    C - GABARITO.

     

    D - ERRADO - O PGR (como chefe do MPU) DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft), QUE PODE SER DELEGADO A PROCURADORES-GERAIS.

     

    E - ERRADO - COMO CHEFE DO MPU, O PRG SERÁ SUBSTITUÍDO PELO VICE-PGR EM CASOS DE IMPEDIEMTNOS, E PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR EM CASO DE VACÂNCIA.

    COMO PRESIDENTE DO CSMPF, O PRG SERÁ SUBSTITUÍDO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR EM CASOS DE IMPEDIEMTNOS E VACÂNCIA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • a- Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

                  II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

    O erro do item é afirmar que é STJ,sendo que é competência do STF

     b-

            Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:

            III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;

    c- Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

    Gabarito

    d- Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    e-  Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

  • Galera PQP!!!

    Leiam a Lei 75/93

            Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

    De onde vcs tiraram que é STF?????

  • Everson, a LOMPU data de 1993. Contudo, em 2004, pela EC 45, a redação dada à CF foi no sentido de a  representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal, ser realizada junto ao STF:

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Me avisem se estiver errada, mas entendo que desde 2004, referida competência é do STF e não do STJ, tendo esse artigo 48, I, da LOMPU,"perdido a sua vigência".

  • Essa "Mel" justificou errado a primeira parte da questão de aternativa A. É STJ mesmo e não STF. Está pedindo de acordo..."com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU " e não com base na Constituição.

  • A letra A está errado no que diz respeito a DELEGAÇÃO já que como diz o parágrafo único do art48 da lei complementar 75/93:

    Parágrafo único. A competência prevista neste 
    artigo PODERÁ ser delegada a Subprocurador-Geral da República

  • GAB: C

     

    A) No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. ERRADO

    1º PGR propõe a representação ao STJ

    A competência pode ser delegada aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos (art.50,II)

     

     

    B) Compete ao corregedor-geral do Ministério Público Federal o ajuizamento de ação penal pública contra o procurador-geral da República em exercício do cargo. ERRADO

    Quem ajuiza ação penal pública contra o PGR é o Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. (art.51)

     

     

    C) Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. CERTO

    É vedado ao MP defender direitos individuais lesados....SÓ DEFENDE SE FOR DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS !!! (art.1º e art. 15)

     

     

     D) É indelegável a atribuição conferida ao procurador-geral da República para dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU. ERRADO

    Pode delegar a competência para os Procuradores-Gerais. (art.26 § 1º)

     

     

    E) O procurador-geral da República designa o vice-procurador geral da República, que o substitui em seus impedimentos e o sucede em caso de vacância. ERRADO

    Impedimento: Vice-procurador geral da República,

    Vacância: Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo. (art.27)

     

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.

  • É exatamente o dispositivo, mas resta ventilada a inconstitucionalidade

    Ademais, seria outro tipo de atuação: atuação do Procurador do Cidadão!

    Tema profundo, que cai...

    Abraços

  • a letra A está errada , porque essa função é delegável. Quanto a ser proposta perante o STJ está correto veja:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
    I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

  • Pessoal, o erro da alternativa (A) é que NÃO é vedada a delegação de competência, conforme disposto:

    Art. 48.

    Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

     

     Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

     II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

     

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

     

  • No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. (errado)

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

     I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

    Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.


    Compete ao corregedor-geral do Ministério Público Federal o ajuizamento de ação penal pública contra o procurador-geral da República em exercício do cargo.(errado)

            Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.


    Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. (certa)
    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.


    É indelegável a atribuição conferida ao procurador-geral da República para dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU. (errada)
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
     VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
     VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
     § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.


    O procurador-geral da República designa o vice-procurador geral da República, que o substitui em seus impedimentos e o sucede em caso de vacância.(errada)
    Art. 95 § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

    Fonte: Lei Complementar 75

  • Exatamente, Vanessa. Alguns colegas erraram em afirmar que essa intervenção é no SFT, porém está expresso que é no STJ. No STF é o caso do art. 46

  • Sobre a alternativa A:

     

    CF88;Título III - Da Organização do Estado;Capítulo VI - Da Intervenção;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.34,VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O comando da questão afirma: "Com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, assinale a opção correta" A meu entender está se referindo a LC 75/1993.

     

    A alternativa A afirma: " No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. "

     

    Artigo 48, LC75/1993: 

      Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

     

      O que torna a alternativa errada é a afirmação de que a representação para a intervenção não pode ser delegada, visto que o comando pergunta com relação a lc 75/93.

     

    Agora como foi exposto inicialmente...essa lei complementar é de 1993. E a redação do inciso III do art. 36 da CF88, dada pela emenda constitucional 45/2004, alterou o local de propositura de representação para intervenção federal no caso de recusa a execução de lei federal. O correto é o STF.

     

  • Gabarito: C.

     

    Mas, acrescento o comentário sobre a alternativa E.

     

    O PGR deve nomear um Vice-PGR, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, que o substitui em seus impedimentos.

     

    No caso de vacância do cargo de PGR (renúncia, morte, etc.), o Vice-PGR NÃO ASSUME. Quem exercerá o cargo, neste caso, é o Vice-Presidente do Conselho Superior do MPF, até que seja definitivamente provido o cargo (art. 27 da Lei).

     

    Obs.: 

     

    O PGR nomeia e dá posse ao Vice-PGR, ao PGT e PGJM, e apenas dá posse ao PGJDFT.

     

    O PGR NÃO nomeia o PGJDFT, essa tarefa cabe ao Presidente da República (O PGR apenas encaminha lista tríplice para nomeação).

     

    O chefe do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça.

  • LC 75:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

     

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

     

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

     

     art. 105, I, "a", da Constituição Federal: (nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;)

     

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

  • Resposta correta: letra C

     

    a) No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. ERRADO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

    I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

    (...)

    Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

    Obs.: conforme muito bem obervado pela colega Carol Monteiro, o art. 36, III, da Constituição Federal, alterado em 2004, prevê a competência do STF para decidir a ação interventiva proposta pelo PGR no caso de recusa à execução de lei federal. Ocorre, porém, que a questão pede a resposa "Com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU". Tremenda pegadinha...

     

    b) Compete ao corregedor-geral do Ministério Público Federal o ajuizamento de ação penal pública contra o procurador-geral da República em exercício do cargoERRADO

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    c) Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. CERTO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

    Obs.: a proibição se refere aos casos de ofensa a direitos individuais. Se forem direitos difusos e/ou coletivos, o PFDC agirá.

     

    d) É indelegável a atribuição conferida ao procurador-geral da República para dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU. ERRADO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    (...)

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

     

    e) O procurador-geral da República designa o vice-procuradorgeral da República, que o substitui em seus impedimentos e o sucede em caso de vacância. ERRADO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

  • Cuidado com os comentários:

    LC 75/93

     

    a) Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            (...)

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

     

    b)  Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    c)   Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

     

    d)     Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: (...)    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

     

    e) Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

  • Usuários do QC, por favor, quando forem inserir seus comentários aqui tenham cuidado nas informações!!

    Com relação ao item "a", percebam, como o PGR pode fazer a representação interventiva no STJ se a CF em seu art. 34, VI, 1ª parte, c/c com o art. 36, III aduz ser no STF??!!

    Pode uma lei complementar se sobrepor a CF? Não, né, gente!

    Ademais, caso não seja suficiente raciocinar com a hierarquia das normas, observem que a LC 75 é de 1993 e o inciso III, do art. 36, foi inserido pela EC 45/2004.

    Daí, eu lhes pergunto? O que prevalece? 

  • Em 08/10/2018, às 16:21:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/09/2018, às 19:07:15, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/09/2018, às 17:14:21, você respondeu a opção D.Errada!

     

    é só na insistência que a gente aprende.

  • Gabarito: C)  Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. (CORRETO)

     

    Pois a atuação dessas unidades é na tutela coletiva, ainda que o MP seja o legitimado para atuação.

     

    Se for na tutela coletiva, será encaminhado as peças dos autos ao órgão do MP legitimado. Caso não seja, o MP encaminha as peças do autos para o defensor ou advogado. 

     

    Portanto, quando couber ao MP essa unidade de defesa dos diretos do cidadão só aturá na tutela coletiva.

  • Meio tosco pedir algo que já está revogado, ainda que "de acordo com a lei". Qual o sentido de se pedir norma revogada? É por essa e outras que os concursos são criticados....


ID
248551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA -  LEI COMPLEMENTAR N. 11 MPE-BA:

    SUBSEÇÃO III
    Da Destituição do Procurador-Geral de Justiça
     
    Art. 11- O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado, e obedecido o seguinte procedimento:
     
    I - a iniciativa competirá ao Colégio de Procuradores de Justiça
     
    que decidirá, por maioria absoluta, acerca da admissibilidade da representação para a destituição do Procurador-Geral de Justiça, nos casos previstos neste artigo, desde que formulada por 1/3 (um terço) dos seus integrantes, em sessão presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo;
     
  • Correta: A

    LC 106/2003 - Institui a Lei orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


    Art. 19: Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    V- Julgar recurso contra decisão:

    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público.

    O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça será composto:
    Procurador-Geral, que o presidirá;
    Corregedor-Geral;
    10 Procuradores de Justiça mais antigos na classe;
    10 Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta.
  • tb fiquei com essa duvida. talvez a primeira parte torne-a errada.veja:
    Observados os critérios fixados pelo procurador-geral, as representações ou petições formuladas ao MPE/RO serão distribuídas aos membros da instituição que tenham atribuição para a respectiva apreciação.

    pois na LC106 não menciona os " critérios dp PGJ"

    Art.  35  -  No  exercício  de  suas  funções,  cabe  ao Ministério  Público
    §  5.º  -  Toda  representação  ou  petição  dirigida  ao Ministério  Público  será  distribuída  aos  órgãos  que tenham  atribuição  para  apreciá-la

    mas essa questão tem como base a LC de RO...então...fico com essa duvida..se alguem puder ajudar, será bem vindo.
  •  

    A respeito da Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta. 



    LEI COMPLEMENTAR 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia.

     

     a) Compete ao colégio de procuradores de justiça julgar recursos contra decisão condenatória em procedimento administrativo disciplinar.  Correto  b) Observados os critérios fixados pelo procurador-geral, as representações ou petições formuladas ao MPE/RO serão distribuídas aos membros da instituição que tenham atribuição para a respectiva apreciação. Art. 43 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: § 5º - Toda a representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da Instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.    c) Incumbe ao MPE/RO propor a ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais em face da CF. Art. 42 - Incumbe ao Ministério Público além de outras atribuições previstas em lei: I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual;    d) O corregedor-geral do MPE/RO é escolhido livremente, pelo procurador-geral de justiça, entre os procuradores de justiça com mais de dois anos de exercício no cargo. Art. 25 Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito dentre Procuradores de Justiça com pelo menos 2 (dois) anos no cargo, pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos”. - (NR) pela LC. nº 423, de 10/01/2008)

     

     e) A destituição do procurador-geral poderá ocorrer, em casos de abuso de poder ou grave omissão no cumprimento dos deveres de seu cargo, por determinação do chefe do Poder Executivo, após o devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa. 

    Art. 13 – A destituição do Procurador-Geral poderá ocorrer, em casos de abuso de poder ou grave omissão no cumprimento dos deveres do seu cargo, por deliberação do Poder Legislativo, dependendo da aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, na forma do artigo 46, IV, desta Lei complementar, assegurada ampla defesa.(NR) pela LC.nº 309, de 03/12/2004)



     

     

ID
248554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do CNMP.

Alternativas
Comentários
  • opção A - vide art. 130-A, § 2º, inciso III: a atuação do CNMP não afasta a atuação disciplinar e correicional dos órgãos do MP dos Estados e do MPU;

    opção B - vide art. 130-A, caput, inciso III: são 3 membros do MP dos Estados;

    opção C - vide art. 130- A, § 3º: realmente a escolha do corregedor do CNMP é por votação secreta feita pelos membros do MP que compõem o conselho, mas é vedade a recondução;

    CORRETA - opção D - vide art. 130-A, § 2º: o CNMP tem atrbuição para atuar, inclusive ex-officio, apreciando a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do MP dos Estados e do MPU e, então, nessa apreciação poderá desconstituí-los;

    opção E - vide art. 130-A: vide caput, inciso VI: não há vedação caso a escolha de membro do CNMP por parte do Senado e da Câmara seja de alguém que também é membro do MP;
  • É possível fazer reclamação diretamente no CNMP para apreciar a legalidade de atos administrativos do MP

    Abraços

  • a) Errado. art. 130-A, 2º, III - "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    b) Errado. art. 130-A, III - "três membros do Ministério Público dos Estados;"

    c)Errado. art. 130-A, V - "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe..."

    d)Certo. art. 130-A, II - " zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;"

    e)Errado. art.130-A, VI - "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF." - Não existe nenhuma vedação na CF referente à questão citada.

  • ❌a) Cabe ao CNMP receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o que afasta a sua competência disciplinar e correicional dos referidos órgãos.

     

    COMENTÁRIO: Art. 130-a, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ~~~~

     

    ❌b)Integram o CNMP, entre outros, quatro membros do MP dos estados, escolhidos pelo colégio de procuradores-gerais de justiça dos estados.

     

    COMENTÁRIO: Art. 130-A. III três membros do Ministério Público dos Estados;

    ~~~~

     

    ❌c)O CNMP escolhe um corregedor nacional entre os membros do MP que o compõem, em votação secreta, admitindo-se uma única recondução.

    COMENTÁRIO: Art. 130-A. § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    ~~~~

     

    ✔️d) No exercício da atribuição de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o CNMP tem competência para desconstituir esses atos, quando constatada a ilegalidade.

     

    COMENTÁRIO: 130-A. § 2º. II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    ~~~~

     

    ❌ e) No que se refere à composição do CNMP, a CF veda expressamente que a escolha de um cidadão pela Câmara dos Deputados e de outro pelo Senado Federal recaia sobre membro do MP.

     

    COMENTÁRIO: Art. 130-A. VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A. Cabe ao CNMP receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados (CERTO), o que NÃO   afasta a sua competência disciplinar e correicional dos referidos órgãos.

    B. Integram o CNMP, entre outros, 3 membros do MP dos estados, escolhidos pelo colégio de procuradores-gerais de justiça dos estados.

    C. O CNMP escolhe um corregedor nacional entre os membros do MP que o compõem, em votação secreta, admitindo-se uma única recondução. (VEDADA A RECONDUÇÃO)

    D. No exercício da atribuição de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o CNMP tem competência para desconstituir esses atos, quando constatada a ilegalidade.

    (Certo, exceção a autonomia funcional do MP)

    E. No que se refere à composição do CNMP, a CF NÃO VEDA expressamente que a escolha de um cidadão pela Câmara dos Deputados e de outro pelo Senado Federal recaia sobre membro do MP. (errado) 


ID
248557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que a Constituição do Estado de Rondônia dispõe sobre o MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    a) art. 99, §1°. A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Governador, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

    b) art. 99. O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, dentre os Procuradores de Justiça em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em lei complementar para o mandato de dois anos, permitida a recondução

    c) art. 100. Lei Complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público. (CORRETA)

    d) art. 101. São funções institucionais do Ministério Público:

    I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    e) art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, indivisibilidade e a independência funcional.

    Obs: Todos artigos retirados da CE de Rondônia. 

  • e) art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, indivisibilidade e a independência funcional.

    Iguais aos da Defensoria Pública.


ID
248560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando que as políticas públicas são implementadas com o propósito de evitar danos ambientais e objetivam alcançar a aplicação de princípios ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em certos casos, em face da incerteza científica, a relação de causalidade é presumida com o objetivo de eveitar a ocorrência de dano. Entao, uma aplicação estrita do princípio da precaução INVERTO O ÔNUS NORMAL DA PROVA E IMPÕE AO AUTOR POTENCIAL PROVAR , COM ANTERIORIDADE que sua ação na causará danos ao meio ambiente. É a afamada "Ética do Cuidado".
  • Quanto a letra D, quem erro como eu, vejam a nunce entre os dois institutos abaixo:

    O Princípio do Usuário Pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram. O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada. O caso em tela traz o poluidor-pagador e não o simples usuário.
  • A letra "E" está errada, pois o princípio aplicável ao caso é o da PARTICIPAÇÃO e não o da INFORMAÇÃO, como a questão afirmou.

    O Princípio da Participação foi o de número 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. O art. 225, CF, fala que a coletividade deve preservar o meio ambiente, participar na elaboração de leis; participação nas políticas públicas através de audiências públicas e participação no controle jurisdicional através de medidas judiciais como ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e ação popular. 

    Já o Princípio da Informação está ligado a outra temática. A sonegação de informações pode gerar danos irreparáveis à sociedade, pois poderá prejudicar o meio ambiente que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido por todos, inclusive pelo Poder Público, nos termos do art. 225 da Constituição Federal. Ademais, pelo inciso IV do citado artigo, o Poder Público, para garantir o meio ambiente equilibrado e sadio, deve exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades causadoras de significativa degradação do meio ambiente, ao que deverá dar publicidade; ou seja, tornar disponível e público o estudo e o resultado, o que implica na obrigação ao fornecimento de informação ambiental.
  • A letra "C" está errada.

    O pagamento pecuniário e a indenização NÃO legitimam empreendimentos que venham provocar lesão ao meio ambiente, mas asseguram o restabelecimento do estado anterior ao dano ou então, a reparação pecuniária satisfatória ao dano causado.

    Quando se fala da obrigação de indenizar, está se referindo a responsabilidade civil, que busca impor a determinada pessoa à obrigação de indenizar o dano causado a outrem, tendo como finalidade precípua o restabelecimento da situação anterior.
  • A alternativa B está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A propósito:

    "PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO PARQUET – MATÉRIA PREJUDICADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/1990 C/C O ART. 21 DA LEI 7.347/1985 – PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. 1. Fica prejudicada o recurso especial fundado na violação do art. 18 da Lei 7.347/1985 (adiantamento de honorários periciais), em razão de o juízo de 1º grau ter tornado sem efeito a decisão que determinou a perícia. 2. O ônus probatório não se confunde com o dever de o Ministério Público arcar com os honorários periciais nas provas por ele requeridas, em ação civil pública. São questões distintas e juridicamente independentes. 3. Justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do emprendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução. 4. Recurso especial parcialmente provido." (REsp 972902 / RS, Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 25/08/2009) 
  • Apenas para alertar que no caso de provas discursivas que tenha como tema a inversão do ônus da prova é interessante falar na tese do diálogo das fontes do direito (CDC, PNMA e ACP)
  • Notícias do STJ:

    ...O “princípio da precaução”, motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar uma nova racionalidade jurídica no julgamento das ações civis ambientais. Em uma inovação de sua jurisprudência, o Tribunal tem admitido a inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental – ou seja, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza. 

    O entendimento se baseia na ideia de que, quando o conhecimento científico não é suficiente para demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação do empreendedor e uma determinada degradação ecológica, o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente – o que se traduz na expressão in dubio pro ambiente, ou interpretação mais amiga da natureza. (...)

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97506
  • Não confundir, comentários a letra D:

    Entende-se por princípio do usuário-pagador aquele em que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização.

    Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.


  • A - Errada. No ordenamento jurídico pátrio, o Princípio da Prevenção tem previsão no art.  225 da Constituição Federal de 1988, ao atribuir ao Poder Público e à  coletividade o dever de defesa e de preservação do meio ambiente.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23505/o-principio-da-prevencao-e-o-meio-ambiente-do-trabalho#ixzz2z4j63k3y

  • A - Errada - O P. da Prevenção se encontra constitucionalizado no art. 225, IV, CR/88;


    B - Correta - o P. da Precaução impõe ao empreendedor a comprovação de que seu empreendimento não provocará danos ao meio ambiente.
    C - Errada - A indenização será consequência de ato predatório e não medida de legitimação da lesão ao meio ambiente. Observância do P. do Poluidor Pagador - o empreendedor deve internalizar as externalidades negativa, isto é, adotar medidas preventivas, sob pena de arcar com medidas reparatórias (devolver à natureza o estado anterior), ou compensatórias (caso de impossibilidade de reparação, compensa-se com outras medidas proativas em favor do meio ambiente - ex: investimentos em outras áreas de proteção ambiental ou em parques ambientais), podendo até mesmo ser indenizatórias (caso reste impossibilitada a reparação e compensação).
    D - Errada - o tratamento dos resíduos sólidos no caso tem por prerrogativa se evitar os danos, ou seja, uma medida preventiva, mais associada ao princípio do poluidor pagador e não usuário pagador.
    E - Errada - O envolvimento das comunidades na implementação de planos de manejo nas unidades de conservação é exemplo de P. da Participação/Compartilhamento na proteção do meio ambiente, já que tal proteção incumbe não apenas ao Poder Público, mas também à sociedade.

    Bons estudos.
  • C) O princípio da precaução pode ser invocado para inverter o ônus da prova em procedimento ambiental.


    Cabe ao interessado (suposto poluidor) o ônus de provar, com anterioridade, que as intervenções pretendidas não são perigosas e/ou poluentes. Esse é o entendimento do STJ. 


    "aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Cabível na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente." (REsp 1049822/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18/05/2009)



    Item certo

  • Precaução, desconhecido

    Prevenção, conhecido

    Abraços

  • (...) Justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação do art 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 combinado com o art. 21 da Lei 7.3471985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução. (...) (REsp. 972.902) 

    Bons estudos. 

  • Cabe ao interessado (suposto poluidor) o ônus de provar, com anterioridade, que as intervenções pretendidas não são perigosas e/ou poluentes. Esse é o entendimento do STJ.

    Gab: LETRA B


ID
248563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições do ordenamento jurídico brasileiro relacionadas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • art.226, § 5º, CF - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • A - CF Art. 23 É competencia comum da U, E, DF e M
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas 

    B - CF Art. 225 parág. 6 As usinas que operem com reator nuclar deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C - Lei 9605-98. Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a distruição significativa da flora
    Pena reclusão de 1 a 4 anos e multa

    V. Ocorrer por lançamento de resíduos oleosos, líquidps ou gasosos, ou detrito, ÓLEOS ou substancias OLEOSAS, em desacordo com as exigencias estabelecidas em leis ou regulamentos 
    Pena reclusão de 1 a 5 anos

    D - CF 225 parág. 5. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias a proteção dos ecossistemas naturais.
  • A questão "E" está errada.

    A função social da propriedade, prevista no artigo 186 da CF, visa promover o desenvolvimento econômico de uma região, respeitando os recursos naturais envolvidos e preservação do meio ambiente.

    Assim, uma propriedade não pode ser explorada de modo a causar danos ou riscos inaceitáveis ao meio ambiente, principalmente se for localizada na região amazônica e que possui proteção especial, conforme artigo 225, § 4º, da CF.
  • Só complementando o colega acima, a letra C diz respeito a responsabilidade objetiva, não depende da verificação de culpa.

    Forte abç
  • Não entendi a assertiva "C".
    Para mim ela está correta, pois, do contrário, estar-se-ia consagrando responsabilidade penal objetiva que, smj, nem em direito penal ambiental pode ser admitida.
    Alguém pode sulucionar minha dúvida?
  • Renato, a questão é que o crime pode ser doloso ou culposo, no que diz respeito a questão c, sendo assim, não é necessário que seja demonstrada culpa do transportador.

    Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
    em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
    significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1 . Se o crime e culposo:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    § 2 . Se o crime:
    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
    das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população;
    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de
    água de uma comunidade;
    IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou
    substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    §
  • Renato,
    em direito ambiental, o dano provocado é sim responsabilizado objetivamente.
    Acompanhe:

    Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


     


  • PREZADOS COLEGAS, COM O DEVIDO RESPEITO, PENSO QUE O APENAS A ALTERNATIVA "D" ESTA EFETIVAMENTE CORRETA. COM RELAÇÃO AS DÚVIDAS LEVANTADAS ACERCA DA ALTERNATIVA "C" ENTENDO QUE O ERRO ESTÁ EM CONDICIONAR A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO TRANSPORTADOR, SENÃO VEJAMOS:
    1. EM DIREITO PENAL EVIDENTEMENTE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA MESMO QUE DIANTE DE CRIMES AMBIENTAIS, JA QUE A PONDERAÇÃO A SER FEITA É ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, DEVENDO NESTE CASO PREVALECER O PRIMEIRO;
    2. A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO TRANSPORTADOR SERVIRIA PARA CARACTERIZAR A FORMA CULPOSA DO TIPO DO ART. 54 DA LEI 9.605/98, TODAVIA HAVERÁ, TAMBÉM RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL SE O FATO DECORRER DE DOLO, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA SE PRESENTE O DOLO (CULPA EM SENTIDO AMPLO), A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA SE O EXAMINADOR MENCIONASSE A "DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA".
    Bons estudos para todo!
  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C

    RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA". POLUIÇÃO DE ÁGUAS. PESCADOR ARTESANAL. PROIBIÇÃO DA PESCA IMPOSTA POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PETROBRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PESCADOR ARTESANAL IMPEDIDO DE EXERCER SUA ATIVIDADE ECONÔMICA.  APLICABILIDADE, AO CASO, DAS TESES DE DIREITO FIRMADAS NO RESP 1.114.398/PR (JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC). QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOÁVEL, TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO.
    1. No caso, configurou-se a responsabilidade objetiva da PETROBRAS, convicção formada pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-documental constante dos autos, que foram analisados à luz do disposto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981.
    2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.398/PR, da relatoria do senhor Ministro Sidnei Beneti, sob o rito do art. 543-C do CPC, reconheceu a responsabilidade objetiva da PETROBRAS em acidentes semelhantes e caracterizadores de dano ambiental, responsabilizando-se o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador, não cabendo, demonstrado o nexo de causalidade, a aplicação de excludente de responsabilidade.
    3. Configura dano moral a privação das condições de trabalho em consequência de dano ambiental - fato por si só incontroverso quanto ao prolongado ócio indesejado imposto pelo acidente, sofrimento, à angústia e à aflição gerados ao pescador, que se viu impossibilitado de pescar e imerso em incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1346430/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 21/11/2012)
  • Sobre a assertiva D:


    " (...) as terras devolutas integram a categoria de bens públicos dominicais por não terem qualquer destinação pública. Em regra os bens dominicais são também classificados como bens disponíveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e de uso especial. Mas, em se tratando das terras devolutas com função de preservação ambiental, há uma importante exceção em relação à sua disponibilidade.(...). Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União (art.20, II, CF, 88), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica". (Romeu Thomé, 2013, pág.126-127).

  • Pessoal, com a devida vênia, mas acho que vocês estão fazendo um pouco de confusão com a alternativa "C".

    De fato, há que se investigar o elemento subjetivo do poluidor (dolo ou culpa), pois o ordenamento jurídico não admite uma responsabilidade penal de cunho objetivo.

    Contudo, a meu ver, a questão está errada ao condicionar tal responsabilidade à demonstração de omissão do agente público na fiscalização. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra.

    Seria o mesmo que dizer que, para se responsabilizar um homicida pelo seu delito, haveria de se analisar a omissão da polícia militar estadual, o que é, evidentemente, absurdo.

  • ATENÇÃO! Não confundir as responsabilidades penal e civil em razão de danos causados ao meio ambiente. A responsabilidade CIVIL, nestes casos, será OBJETIVA, ou seja, não há que se perquirir se houve dolo ou culpa do sujeito que praticou a atividade lesiva ao meio ambiente. Por outro lado, a responsabilidade PENAL, independentemente do bem jurídico lesado (meio ambiente, vida, saúde pública, dignidade sexual), será sempre SUBJETIVA. O Estado Democrático de Direito repele qualquer tipo de responsabilidade penal objetiva, de modo que é imprescindível, para a imputação de um fato criminoso, verificar se o agente atuou com dolo ou culpa. O Guilherme Azevedo tem toda razão! Boa sorte a todos! 

  • Considerando o trecho "dependerá da demonstração da culpa do transportador e da omissão do agente público na fiscalização", a questão não estaria errada porque condicionaria a responsabilidade penal à culpa + omissão do agente público? Não seria suficiente apenas a culpa do transportador, essa apta a ensejar uma responsabilidade subjetiva?

  • quando bandidos assaltam eles fazem o sinal da cruz para que tudo va bem... tem gente que fornece o gabarito e coloca que Jesus abençoe... prejudicando centenas de trabalhadores que fazem uma empresa funcionar... segundo Karnal é a religiosidade contemporânea que diz que tudo está ok se vier acompanhado com Jesus te abençoe...

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D


ID
248566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à responsabilização penal em matéria ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa jurídica é responsabilizada por crime ambiental, se o crime for cometido por decisão do órgão diretivo em benefício da empresa.
  • Correta: B

    Art. 21: Às pessoas jurídicas se aplicam, isolada ou cumulativamente, as penas de:

    multa;

    restritivas de direito;

    e prestação de serviços à comunidade.
  • A letra "A" está errada, pois na responsabilidade penal ambiental SE APLICA a pena de prestação social alternativa.

    A pena de prestação social alternativa está fixada no artigo 5º, inciso XLVI, letra "d", da CF e visa possibilitar a imposição de diferentes proibiições e tarefas ao condenado por sua atitude.

    Para a pessoa jurídica a pena de prestação social alternativa está prevista legalmente no artigo 23 da Lei 9.605/98.

    Para a pessoa natural a norma constitucional ainda não foi recepcionada por lei penal, mas através de uma interpretação extensiva, já que o objetivo é a não aplicação da pena privativa de liberdade, poderá se aplicar também as sanções do artigo 23 da Lei 9.605/98 como prestação social alternativa.
  • Complementando o Felipe, acrescento que letra "B" está prevista no artigo 38 da Lei 9.605/98 e prevê a aplicação de multa ou pena de detenção de 1 a 3 anos (comportando aqui a substituição por pena restritiva de direito - artigo 7º da mesma lei) ou ambas as penas cumulativamente.
  • A letra "C" está errada, pois o artigo 225, §3º, da CF prevê que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, não fazendo nenhuma exceção em relação a nacionalidade do sujeito ativo do crime.
  • A letra "D" está errada, pois o arrependimento é uma circunstância atenuante prevista no artigo 14, II, da Lei 9.605/98.
  • Letra "E" está errada, pois a Floresta Amazônica foi consagrada como patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988 (art. 225, § 4º) e, por exigência constitucional, a utilização desse ecossistema deve então ser realizada na forma da lei e sob condições que assegurem a preservação dos seus atributos biológicos e a sustentabilidade dos recursos naturais. Com esse status constitucional buscou-se evitar a proteção fragmentada de macrorregiões, que devem ser analisadas integralmente, isto é, levando-se em conta o seu conjunto, sua realidade, sua fragilidade global.

    Outros biomas também foram protegidos constitucionalmente: a mata atlântica, a zona costeira, a serra do mar e o pantanal mato-grossense (art. 225, § 4º da CF/88). Todavia, não podemos nos esquecer de outros importantes ecossistemas: o cerrado, a caatinga, o domínio das araucárias, pampas e pradarias. Estes, embora não declarados pela Constituição Federal como patrimônio nacional, são extremamente importantes do ponto de vista ecológico e requerem legislação específica para o manejo sustentável de seus recursos naturais, como afirma Milaré. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente – doutrina-prática-jurisprudência-glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 232.

  • Quanto à alternativa "D", salvo melhor juízo, não vejo como atenuar a pena do infrator com base no art. 14, II, da Lei 9605/98 nas circunstâncias apresentadas na questão. Isso porque ele foi preso em flagrante, o que descaracteriza a espontaneidade para reparação do dano. Além disso, como poderia ele limitar significativamente a degradação ambiental causada após ser preso com "a boca na butija"? Fica aqui o meu inconformismo.

  • 14, II, da Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    -----

    a assertiva foi incompleta... tinha que ter...manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada

    sem o complemento depende muito da banca... se quiser considerar certa é certa... se quiser considerar errada... ta errada....

    .

  • Porém, a questão não trouxe nada de reparação...

    Parcialmente inadequada!

    Abraços

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.


ID
248569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à proteção ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Conforme preceitua a CF/88, senão vejamos:

    Art. 20. São bens da União:
          
            III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
  • Quando o crime ambiental ocorrer em Rio Estadual a competência será da Justiça Estadual.
    Já qdo o crime ocorrer em Rio Interestadual ou Mar Territorial a competência será da Justiça Federal.
  • Não entendi porque a letra C está incorreta. Alguém pode me ajudar?
    Obrigada
  • A letra C está errada porque Prevenção é perigo concreto e risco certo e no caso seria precaução pois não se sabe qual o risco ainda, este é incerto e de perigo abstrato.
  • Cara colega Patrícia, creio que o princípio da precaução e da prevenção, embora diferentes os dois, não se aplicam quando o Estado utiliza do seu direito de punir, como no caso da questão em que ele veda as práticas, pois estes princípios são utilizados para determinar medidas tendentes a evitar o atentado ao meio ambiente (EIA, RIMA, AIA).
  • Letra "D" está errada, pois a Lei de Crimes Ambientais NÃO regula de modo restrito o ato praticado por particular, mas sim de maneira ampla, conforme artigo 70:

    "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente."

  • Letra "B" errada, pois o zoneamento ambiental pode ser empregado para ordenar o território amazônico.

    A definição legal do zoneamento ambiental encontra-se no art. 2º do Decreto 4297 de 10 de julho de 2002 que o descreve como sendo “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas” estabelecendo “medidas e padrões de proteção ambiental” com vistas à “assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.

  • Letra "A" errada, pois de acordo com a jurisprudência, a Lei 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, é aplicável a todos proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores.

  • 2. Competência Regra de jurisprudência do STF / STJ
    Os artigos 23 e 24 da CF dispõem que a proteção do meio ambiente é de competência comum da União, Estados, Municípios e DF (é dever de todos). Não há nenhuma norma constitucional ou processual que estabeleça a competência para julgar as infrações ambientais. 
    Regra: os crimes ambientais são julgados pela justiça estadual.
    Não atingir interesse da União Atingir interesse genérico e indireto da União 
    Exceção: os crimes ambientais são julgados pela justiça federal quando atinge interesse direto e específico da União.
     
    Observações importantes!
    Os crimes contra a fauna seguem a regra acima vista, porque a Súmula 91 do STJ foi cancelada (ela dizia que os crimes contra a fauna eram de competência da justiça federal). Contravenções ambientaissão sempre julgadas pela justiça estadual, mesmo que atinjam interesse direto e específico da União (art. 109, IV, CF, onde diz que Justiça Federal não julga contravenção). Crimes previstos em tratados, convenções ou regras de direito internacional→ São julgados pela Justiça Federal, desde que sejam crimes à distância (é crime ocorrido em parte o Brasil, em parte no estrangeiro). 
  • Não concordo que não se possa utilizar o princípio da prevenção no caso da letra C. O princípio da prevenção diz respeito a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam (e não simplesmente reparem) a degradação ambiental, ou seja, o objetivo é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Para tanto, necessário se faz adotar medias preventivas (Leonardo Medeiros Garcia, 2010, p. 31).
    No caso, vedando práticas provoquem (prevenindo) a extinção (resultado certo) de espécies da fauna silvestre amazônica, o poder público poderia se albergar no princípio da prevenção.
    Se não for o da prevenção, da precaução muito menos...
  • Quando fiz essa questão tive a mesma dúvida em relação a letra C, onde está o erro ?

    No artigo 225° da CF diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo 1°, Inciso VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Visto isso, acredito que o princípio seja da Legalidade, podendo atender ainda ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, já que nesse caso poderia haver perda do patrimônio genético (extinção da espécie) afetando ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mas mesmo assim, ainda não tenho tanta certeza, pois o princípio da Prevenção também caberia.

    Bons estudos !



  • Repare que a letra "e" fala em competência da justiça comum, não disse se estadual ou federal. Então, a rigor, a alternativa está correta pois fala que a pesca predatória em rio que banhe o Estado do Acre - não diz se trata-se de rio internacional ou não - deve ser processado e julgado pela justiça comum, podendo ser tanto a estadual quanto a federal, a depender a dominalidade do rio.
  • Sobre o comentário de HERMES, com todo respeito, há um erro a corrigir. Ele diz: 

    "Contravenções ambientais são sempre julgadas pela justiça estadual, mesmo que atinjam interesse direto e específico da União (art. 109, IV, CF, onde diz que Justiça Federal não julga contravenção)."

    Entretanto, se o contraventor tiver foro especial na Justiça Federal, lá será julgado.


    Sucesso a todos! 


  • Sobre a letra a), complemento o comentário do colega Marcelo Rubles:

    Sobre a Responsabilidade Objetiva e propter rem pelos danos ambientais, merece destaque o acórdão do REsp n. 745.363 – PR, no qual o STJ decidiu que o dever de reparar o dano se estende mesmo para o adquirente do imóvel que não causou o passivo:
     
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANOS AMBIENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TERRAS RURAIS. RECOMPOSIÇÃO. MATAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 476 DO CPC. FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.
    1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938⁄81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ:RESP 826976⁄PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01.09.2006; AgRg no REsp 504626⁄PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17.05.2004; RESP 263383⁄PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22.08.2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170⁄SP, desta relatoria, DJ de 22.04.2003.
    2. A obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171⁄91 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores, máxime porque a referida norma referendou o próprio Código Florestal (Lei 4.771⁄65) que estabelecia uma limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os seus proprietários a instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse  coletivo. Precedente do STJ:  RESP 343.741⁄PR, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 07.10.2002.
    (...)
    10. Recurso especial desprovido.
    (REsp 745363/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 270)
  • Em relação à letra "c", concordo com o Técio.

    Se as atividades provocam a extinção de espécies, o risco é certo. O dano será gerado caso a prática da atividade seja autorizada.

    Logo, vedar tais práticas corresponde a obedecer ao princípio da prevenção, não?

    Alguém pode tirar essa dúvida?
  • Não vejo como considerar errada a alternativa C.

    Conforme lição do mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método), "para evitar a ocorrência de danos que provavelmente serão causados ao ambiente por uma determinada obra ou atividade humana, deve-se atuar de forma preventiva."

    Ora, ao vedar práticas que provoquem a extinção de espécies, o poder público fundamenta-se no princípio da prevenção.

    O princípio da precaução pressupõe uma imprevisibilidade ou incerteza quanto aos efeitos de determinada obra ou atividade, o que não é o caso.

    Quanto à alternativa E, também está correta.

    Infelizmente a banca não esclarece se se trata de Justiça Comum Estadual ou Federal. Ainda assim, cediço que a competência para julgamento de crimes ambientais é, de regra, da Justiça Comum Estadual. A competência da Justiça Comum Federal só se justifica na hipótese no art. 109, IV, da CF, o que não se observa no caso, pois a alternativa não fala em rio interestadual ou internacional (CF, art. 20, III).
  • Se a letra C estivesse escrita assim:

    "Ao vedar práticas que POSSAM PROVOCAR a extinção de espécies da fauna silvestre amazônica, o poder público fundamenta-se no princípio da prevenção", eu entenderia como princípio da precaução, pois não se teria certeza do dano.

    Porém, a redação do item é incisiva: "Ao vedar práticas que PROVOQUEM a extinção de espécies da fauna silvestre amazônica, o poder público fundamenta-se no princípio da prevenção". Se já se sabe que provoca dano, não é princípio da prevenção?
  •  princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.

  • A- Errada. Obrigação de reparação do dano ambiental é propter rem, inerente ao bem, o acompanha, razão pela qual o atual proprietário é responsável pelo dano previamente existente.

    B- Errada. Zoneamento ambiental é o instrumento de ordenação.

    C - Errada. Fundamenta-se no princípio do limite, pelo qual o Estado tem o dever de controlar aquilo que possa implicar prejuízos para os
    recursos ambientais e à saúde humana. Art. 225, §1º, V, CF.

    D- Errada. Já justificada.

    E - Correta. Já justificada.

  • Correta: "E".


    Todavia, não vejo erros na "C". Cf. ensina Marcelo Abelha, acerca do princípio da prevenção:


    Parte-se do princípio de que, uma vez ocorrido o dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível. Uma espécie extinta é um dano irreparável; uma floresta desmatada é um dano irreparável, pois impossível o retorno ao “sta-tus quo antes” original etc. No meio ambiente, “é melhor prevenir do que remediar”.

    Esse princípio está expresso na CF, no art. 225, ao determinar que cabe à coletividade e ao P. Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico para a presente e futuras gerações. O sentido de “preservar” é preventivo, justamente porque o dano ambiental, uma vez causado, é praticamente irreversível. Em suma, esse princípio manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvol-vida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível.

  • Princípio da PREVENÇÃO é diferente do princípio da PRECAUÇÃO.
    A letra C retrata o princípio da PRECAUÇÃO. Vejamos a clara distinção que o site do STJ afirma:

    Princípio da precaução

    Preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.


    Como a questão coloca, se quer vedar a prática de extinção de espécies da fauna silvestres amazônica , sendo essa ANTERIOR ao próprio perigo que estará exposta.

    FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97483
  • apenas lembrando que se o rio corta mais de um Estado é bem da União - sendo assim seria justiça Federal ... essa é a pegadinha da questão

     

  • Galera, me digam se estou viajando forte, mas entendo que a questão tem duas respostas, pois analisem a "A":

    "De acordo com a jurisprudência, o adquirente de área rural com finalidade de empregá-la para pastagens não pode ser responsabilizado por irregularidades ambientais na referida propriedade ocorridas antes de adquiri-la.".

    É fato que a obrigação é "propter rem", mas, antes de adquirir a área rural, ele não pode ser responsabilizado pois não é o proprietário. Numa análise bem literal, vejam que o examinador se equivocou no final da frase da assertiva, sendo que o correto seria: "

    De acordo com a jurisprudência, o adquirente de área rural com finalidade de empregá-la para pastagens pode ser responsabilizado por irregularidades ambientais na referida propriedade ocorridas mesmo antes de adquiri-la.

  • Nem sempre o crime será de competência da JF se o rio for considerado bem da União. Segue julgado:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. No caso, não obstante a pesca tenha ocorrido em rio que banha mais de um estado, não há nos autos qualquer indício de que o crime tenha repercutido para além do local em que supostamente praticado, de modo a autorizar a conclusão de que teria havido lesão a bem da União. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 154.855/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 15/12/2017".

  • A mera probabilidade de dano ecológico de grande magnitude, representa um estado de risco, que, por si só, já autoriza a aplicação do princípio da PRECAUÇÃO.


ID
248572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - ERRADA - Para Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin o objetivo de lucro, de vantagem econômica, parece ser o âmago da distinção entre a publicidade a e propaganda: a primeira tem a intenção de gerar lucro e o segundo em regra exclui o benefício econômico[5]. Enquanto a publicidade tem a finalidade de divulgar comercialmente um produto ou um serviço, a propaganda visa a um objetivo ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social. 
    De acordo com Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin o Código de Defesa do Consumidor trata apenas da publicidade, não se preocupando
    com a propaganda. Tal fato serve como prova de que sempre que um anúncio de televisão, rádio ou jornal se referir a um produto ou a um serviço,
    ainda que de maneira indireta, o que está em questão é a publicidade. Logo, pode a publicidade vincular o fornecedor junto ao consumidor para o
    cumprimento de uma determinada obrigação, o que não é possível com a propaganda. 
    FONTE: Revista Ambito Juridico.
  • LETRA B - ERRADA - o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova implica, tão-somente, na transferência ao fornecedor da obrigação de provar o seu direito para elidir presunção que passou a viger em favor do consumidor. Assim sendo, na hipótese de inversão do ônus da prova, não é o fornecedor responsável pelo pagamento de prova requerida pelo consumidor. Contudo, há de sofrer as conseqüências processuais por não produzi-la.
  • Letra "A" está errada, pois a teoria da desconsideração da personalidade jurídica adotada pelo CDC é a teoria MENOR e não a maior, como foi dito na questão.

    Na teoria menor, prevista no art. 28, § 5º do CDC, basta a prova da insolvência da pessoa jurídica para pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Aplica-se a qualquer situação que haja insolvência da sociedade, sendo a fraude presumida.

    É chamada menor, porque independe de requisitos específicos (uso fraudulento da personalidade jurídica), bastando a insolvência.
  • Letra "C" está correta, pois realmente para todo consumidor, pessoa física, existe a presunção de vulnerabilidade e não precisa ser provada.

    Vulnerabilidade é um traço universal de todos consumidores, ricos ou pobres, diante de uma relação de consumo. O vulnerável é o que detém maior probabilidade de ser lesado na relação contratual.

    Agora hipossuficiente é outro conceito e não é sinônimo de vulnerável. Hipossuficiência é a marca pessoal, limitada a alguns, até mesmo a uma coletividade, mas nunca a todos consumidores. É o fraco na relação negocial.

    Temos quatro tipos de vulnerabilidade, sendo a:
    - técnica - aquela na qual o comprador não possui conhecimentos específicos sobre o produto ou serviço, podendo ser mais facilmente iludido no momento da contratação;
    - jurídica ou científica - é a falta de conhecimentos jurídicos ou outros pertinentes à relação, como contabilidade, matemática financeira e economia.
    - fática ou sócio-econômica - é a vulnerabilidade real diante do parceiro contratual, seja em decorrência de seu poderio econômico ou por sua posição de monopólio ou pela essencialidade do serviço que presta, impondo, numa relação contratual, uma posição de superioridade.
    - informacional - ausência de informações necessárias sobre o produto que está se adquirindo para fazer uma boa escolha.

  • Letra "E" errada, pois o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, preceitua que o consumidor tem o direito a desistir do negócio no prazo de 7 dias para as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial e a receber todo o valor desembolsado e atualizado e NÃO APENAS 80% do valor pago.

    Acrescente-se que o artigo 51, II, do CDC, estabelece como nulas as cláusulas que subtraiam o consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.
  • PUBLICIDADE E PROPAGANDA

    Conceitos e Definições

    Embora usados como sinônimos, os vocábulos publicidade e propaganda não significam rigorosamente a mesma coisa.

    Publicidade deriva de público (do latim publicus) e designa a qualidade do que é público. Significa o ato de vulgarizar, tornar público um fato, uma idéia.

    Propaganda é definida como a propagação de princípios e teorias. Foi introduzida pelo Papa Clemente VII, em 1597, quando fundou a Congregação de Propaganda, com o fito de propagar a fé católica pelo mundo. Deriva do latim propagare, que significa reproduzir por meio de mergulhia, ou seja, enterrar o rebento de uma planta no solo. Propagare, por sua vez, deriva de pangere, que quer dizer: enterrar, mergulhar, plantar. Seria então a propagação de doutrinas religiosas ou princípios políticos de algum partido.

    Vemos, pois, que a palavra publicidade significa genericamente divulgar, tornar público, e propaganda compreende a idéia de implantar, de incutir uma idéia, uma crença na mente alheia.


    http://www.tpublicidade.blogger.com.br/  
  • Item B:

    REsp 803.565, STJ:

    Os efeitos da inversão do ônus da prova não possui a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.
  • STJ
    Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º.
    - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.
    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
    - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    - Recursos especiais não conhecidos.
    (REsp 279273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)
  • Princípio da vulnerabilidade

    A vulnerabilidade do consumidor decorre do princípio constitucional da isomia, partindo-se da idéia que os desiguais devem ser tratados de forma desigualmente na proporção de suas desigualdades, a fim de que se obtenha a igualdade desejada.

    Sob o tema percebe-se a existência de três vulnerabilidades:

    • técnica: o consumidor não conhece especificamente o objeto adquirido, logo, é facilmente enganado quanto as características ou ou quanto a utilidade do bem ou do serviço;
    • Jurídica ou científica: Caracterizada pela falta de conhecimentos jurídicos específicos, de contabilidade ou de economia;
    • Fática ou sócio-econômica: Relacionada a posição de monopólio fático jurídico, por seu grande poder econômico ou em razão da essencialidade do serviço impõem sua superioridade a todos que com eles contratam.  
    • HÁ DUVIDA SOBRE A RESPOSTA "C"???
  • Entendo que a Letra C está incorreta, pois a vulnerabilidade do consumidor PJ, conforme entendimento do STJ, não é presumida como o da PF, necessitando ser demonstrada no caso concreto.

    Conclusão: nem todo consumidor é PRESUMIDAMENTE vulnerável, somente consumidor PF. O consumidor PJ deve ter sua vulnerabilidade provada no caso concreto. Como consumidor, a teor do art. 2º do CDC, envolve PF e PJ, a questão é passível de anulação.

  • Vulnerabilidade é o reconhecimento do consumidor como a parte mais fraca da relação jurídica de consumo. Espécies:

    a)           Técnica: fraqueza dos conhecimentos técnicos que o consumidor tem dos produtos ou serviços que adquire em relação aos fornecedores.

    b)           Jurídica: fraqueza do consumidor por desconhecimento dos seus direitos e deveres bem como dos termos da técnica jurídica.

    c)            Socioeconômica: chamada também de vulnerabilidade fática. É o reconhecimento do consumidor como a parte mais fraca da relação jurídica por ter uma condição econômica inferior ao fornecedor e por fazer parte da sociedade de consumo que impõe o consumo de produtos ou serviços como reconhecimento do seu valor dentro da sociedade.


ID
248575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda em relação ao direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a questão foi considerada errada porque no art. 18 só fala em produto, e não em serviço, como diz a questão. 
  • A - ERRADA: Art. 81, parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    III: interresses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
    I. o Ministério Público;   

    C - ERRADA: Art. 95 CDC: Em caso de procedência do pedido, a condenação será GENÉRICA, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
  • O item "b" está errado porque menciona vícios de quantidade e disparidade com a oferta.

    No momento em que o item "b" está falando sobre responsabilidade dos fornecedores de produtos ou serviços, indiscriminadamente, somente poderia mencionar os vícios de qualidade e de disparidade com a oferta, já que em se tratando de serviço, o fornecedor só responde por vícios de qualidade e disparidade com a oferta, e não de quantidade, que só se aplica a produtos, conforme se depreende da leitura dos arts. 18 e 20 do CDC. Veja:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • A letra é está CERTA, porque o art. 87 se refere exclusivamente às ações coletivas, conceito no qual não se incluem as "execuções individuais", conforme mencionado pela própria questão.

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

            Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Pessoal,

    No meu entendimento, a questão ficou assim:

    a) Errada - Vide Art. 82, I do CDC;

    b) Errada - Não consta oferta no Art. 18, caput do CDC;

    c) Errada -  Conforme Art. 95 do CDC, a sentença é genérica e não específica;

    d) Errada - Vejam o Art. 20, § 1º, Se após o consentimento do consumidor, o fornecedor do serviço passar a execução ou reparo a outro fornecedor ( terceiro ) este passará a ter responsabilidade direta do serviço e o fornecedor inicial terá a responsabilidade subsidiária ( de agora em diante );

    e) Correta. Não mencionado expressamente no CDC.

    Abraço a todos
     
  • Letra "E"

    a) errada - O MP possui sim legilitimadade, basta visualizar o rol de legitimados do art. 82 do CDC.

    b) errada - O prazo de trinta dias aplica-se apenas aos vícios de qualidade do produto ou decorrente de disparidade com a oferta ou publicidade. Não se aplica aos vícios de qualidade do serviço. Observação: Embora o art. 18 diga expressamente que os fornecedores responde pelos vícios de qualidade ou quantidade, a doutrina de forma unânime explica que na verdade, o art. 18 quis se referir apenas aos vícios de qualidade do produto pois nos artigos seguintes tratou dos vícios de quantidade do produto e vícios na qualidade do serviço. Esse tópico merce muita atenção!!!,

    c) errada - Nas ações coletivas a sentença será genérica. è disposição expressa do art. 95 do CDC.

    d) errada - O CDC previu a responsabilidade subsidiária sim. Foi quando tratou da responsabilidade das sociedades controladas e das sociedades integrantes de grupos societários, no seu art. 28, §2º.

    e) correta - A isenção a que se refere o CDC é apenas para a ação coletiva, como se vê pelo art. 87 do CDC.
  • Em relação a alternativa "d" cabe salientar que há previsão de responsabilidade subsidiária do comerciante, consoante o disposto no art. 13 do CDC. Muito embora o texto legal refira ser o comerciante "igualmente responsável" trata-se de responsabilidade subsidiária, na medida em que somente responderá nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 13.

  • Caramba, essa ai pegou de jeito.... há um único caso específico de resp subsidiária, que é excepcional, no 28§2º...o pior é que estudei, mas na hora de fazer num lembrei.....rs...
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESPESAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ADIANTAMENTO. ARTIGO 18 DA LEI Nº 7.347/85. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O artigo 18 da Lei nº 7.347/85 cuida apenas de dispensar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, não isentando a parte vencida do pagamento ao final da causa. Isenta-se, contudo, a associação autora do pagamento de honorários de advogado, custas e despesas processuais na hipótese de não litigar de má-fé. 2. Proferida decisão favorável ao autor da ação civil pública, sua execução, levada a efeito por seu beneficiário individualmente identificado, precisamente porque, já então, está-se a tutelar direito eminentemente privado, exige o adiantamento das despesas processuais, na forma estatuída pelo Código de Processo Civil, não se lhe aplicando o benefício conferido pelo artigo 18 da Lei nº 7.347/85. 3. Recurso não conhecido. (STJ - REsp: 358828 RS 2001/0139593-0, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 26/02/2002, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15/04/2002 p. 271)

  • SEU COMENTÁRIO ESTÁ INCORRETO AMIGO(A) .

    NÃO EXISTE SOCIEDADE ( CORRETO )

    NÃO EXISTEM SOCIEDADES ( ERRADO )

  • Sobre a letra "E":

     

    ##Atenção: Acerca do tema analisado pelo STJ (REsp 358828), Landolfo Andrade explica que “a regra de isenção do adiantamento das custas processuais aplica-se apenas aos colegitimados, na ação civil pública. A vítima que, posteriormente, execute individualmente o julgado estará obrigada a antecipar as despesas da execução, mesmo porque já estará a tutelar direito eminentemente privado.” (Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cléber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. 10ª Ed.; Editora Método, 2020, pp. 335-336).


ID
248578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O STJ afasta a responsabilidade civil objetiva estabelecida do CDC quando provado o caso fortuito ou força maior.

    "Apesar de não prevista expressamente no CDC, a eximente de caso fortuito possui força liberatória e exclui a responsabilidade do cirurgião plástico, pois rompe o nexo de causalidade entre o dano apontado pelo paciente e o serviço prestado pelo profissional." (REsp 1180815 / MG).

    Entretanto, havendo caso fortuito interno, este não tem o condão de fastá-la: 

    "Na relação de consumo, existindo caso fortuito interno, ocorrido no momento da realização do serviço, como na hipótese em apreço, permanece a responsabilidade do fornecedor, pois, tendo o fato relação com os próprios riscos da atividade, não ocorre o rompimento do nexo causal" (REsp 762075 / DF)

  • b) Correta. Embora não utilize a expressão inglesa "recall", o CDC prevê-lo no art. 10, §1º: "O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários." E caso isto não ocorra, poderá configuar crime nos termos do art. 64 "Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa."

    c) Errada. A Defensoria Pública não foi expressamente incluido no rol do artigo 82 do CPC como parte legitimada para propor ação civil publica na defesa do consumidor

    d) Errada. Na verdade ocorre prescrisção, nos termos do art  27 do CDC. "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

    e) Errada. De acordo com artigo 84, §4º "O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

  • A letra B diz: O recall, expressamente previsto no CDC, constitui instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir, ainda que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano ou perda em decorrência de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após a sua comercialização.

    O item foi considerado certo pela banca examinadora.

    Já no concurso de Defensor Público do Estado da Bahia, promovido também pelo CESPE, caiu o seguinte item: O recall, expressamente previsto no CDC, é um instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir que o consumidor sofra algum dano ou perda em função de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após sua comercialização.

    O item foi considerado errado.

    Sinceramente, só o examinador para explicar uma coisas dessas. Tudo bem que trocou uma ou outra palavra, mas questão falam, essencialmente, a mesma coisa. Não tenho dúvidas de que foram feitas, inclusive, pelo mesmo examinador.

    Vida de concurseiro não é fácil.
  • b) O recall, expressamente previsto no CDC, é um instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir que o consumidor sofra algum dano ou perda em função de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após sua comercialização.

    Acho que aqui caberia defeito, que está ligado a incolumidade física, segurança do consumidor. É discutível.
  • Concordo com o colega Roberto, o CESPE MODIFICOU O ENTENDIMENTO!!!!!!!!!!!!
  • Imagino que a questão deveria ser anulada, pois o item B) em uma questão de Certo ou Errado foi considerado Errado, pelo próprio CESPE!
  • Ao ler a questão, raciocino se o termo Recall está expressamente previsto no CDC. E não está. Questão deveria ser anulada, ou considerada como errada. Pois, somente a doutrina faz referência ao termo ''instrumento'' Recall.
  • Como a prova da defensoria da Bahia foi aplicada em dezembro de 2010 e essa do MPRO foi aplicada em setembro de 2010, creio que o entendimento do CESPE modificou-se, devendo prevalecer o último, qual seja, de que o recall NÃO está previsto expressamente no CDC.

    Ademais, concordo com a colega: o recall não é só para reparar eventuais vícios, mas também para defeitos, pois visa à segurança e incolumidade daqueles que utilizam o produto e de terceiros que possam vir a serem atingidos pelo acidente de consumo.
  • Colegas,
    Essa questão do Recall já foi motivo de muitas dúvidas ainda mais pelo próprio CESPE quer hora admite uma possibilidade, quer hora nega a mesma possibilidade.Acredito que caiba recurso nessa questão.
    A palavra RECALL, realmente não está expressa no CDC.
  • Na questão citada pelo colega Roberto (Q83804), o Cespe alterou o gabarito preliminar, com a seguinte justificativa:
    "A expressão "recall" não está expressamente prevista no CDC. Desse modo, o gabarito deve ser anulado, de CERTO para ERRADO.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEBA2010/arquivos/DPE_BA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_DE_GABARITO.PDF
     
  • Alguem poderia me explicar o porque da questão "c" estar errada. (gostaria se possivel o art. do CDC)

    Desde ja agradeço
  • Jorge Paulo, a letra c está errada porque o art. 82, do CDC, não prevê, expressamente, a Defensoria Pública como legitimada à defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores, em juízo:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • fiz uma questão 5 minutos atrás onde dizia que era errado afirmar que recall era previsto pelo cdc

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Q83804 <<----- número da questão para vc fazer online

     

    recall, expressamente previsto no CDC, constitui instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir, ainda que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano ou perda em decorrência de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após a sua comercialização.

    Certo ou Errado

  • COMPLEMENTO DA RESPOSTA DO Othoniel:

    A. ERRADA - O CDC NÃO ADOTA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL E SIM A TEORIA DO RISCO PROVEITO.

  • De acordo com posicionamentos mais recentes, CORRETA a letra "c":

     

    Resumo do julgado

     

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.
    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1192577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

     

  • Estou para dizer que está desatualizada

    Abraços

  • a DP não é expressamente legitimada no CDC; recall não é instrumento expresso no CDC.

  • MACETE:

    FATO/DEFEITO o produto não presta: PRESCRIÇÃO!

  • gente uma coisa, a defensoria NAO está expressa no CDC, embora hoje se aceite QUE ELA É LEGITIMADA TBM

  • Questão desatualiada, atualmente, a C também está correta,

  • meu povo,

    em 1º lugar, Defensoria não está EXPRESSAMENTE prevista no CDC - a questão fala em "conforme previsão expressa do CDC."

    em 2º lugar, HÁ SIM previsão expressa no CDC do RECALL - art. 10, §1º, CDC

    vejam esse artigo: https://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI299015,51045-O+recall+no+Codigo+de+Defesa+do+Consumidor

    letra A = fortuito externo, por exemplo, afasta a responsabilidade do fornecedor

    letra D = o prazo não DECAI em 5 anos, ele PRECLUI, pois trata-se de prescrição e não decadência

    letra E = as multas diárias podem ser aplicadas SEM NECESSIDADE de pedido expresso do consumidor (art 84, §4º, do CDC)

    ** embora a palavra RECALL não esteja expressamente prevista, há previsão de seu procedimento no CDC, ademais, como visto acima, você pode responder a questão por eliminção em virtude dos erros visíveis dos outros itens

    essa questão NÃO está desatualizada!!! (como disseram em outro comentário)

  • Pessoal, houve uma questão idêntica aplicada em 2012, cuja resposta foi dada como certa inicialmente pela banca, porém posteriormente foi alterada para "errado".

    Questão 83804. O recall, expressamente previsto no CDC, constitui instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir, ainda que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano ou perda em decorrência de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após a sua comercialização.

    Resposta do Professor: "Nessa questão, a doutrina entende como recall o disposto no artigo 10º, parágrafo primeiro do CDC. Porém, como a questão pediu expressamente previsto no CDC, e no Código não consta tal expressão a banca alterou o gabarito de certo para errado." Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003


ID
248581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    b) ERRADA: Art. 25, Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    c) ERRADA: Art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    d) ERRADA: Art. 28, § 1o. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    ART. 23, ECA - A FALTA OU A CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA À PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
  • a) Com o advento do novo Código Civil, que prevê que a capacidade plena é adquirida aos dezoito anos de idade, não é mais possível a aplicação do ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos. ERRADO! Não confunda a maioridade civil (18 anos) com os beneficiários do ECA. Art. 2º Paragrafo único é claro ao taxar 12 e 21 anos de idade.

     b) A família ampliada é aquela formada por um dos pais e seus filhos. ERRADO! Descrição de família natural e não ampliada, vide Art. 25 do ECA.

    c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional pode ser superior a três anos quando verificada a sua necessidade, desde que haja decisão judicial nesse sentido, sendo desnecessária fundamentação. ERRADO! Não se prolongará por mais de dois anos conforme §2º do Art.19 do ECA.

     d) Criança ou adolescente não precisa ser ouvido antes de ser colocado em família substituta, sendo desnecessário seu consentimento.  ERRADO! Sempre que possível a criança ou adolescente será previamente ouvido, conforme diz no § 1º do Art.28do ECA.

     e) Falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.Correto! Art.23 do ECA.

  • LETRA E - Cuidado!!! É possível o prolongamento, conforme o parágrafo § 2o, art. 19:  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • ATENÇÃO. A lei 13.509/2017 alterou o prazo previsto no Art. 19 §2º, ECA, para os casos de acolhimento institucional, que anteriormente era de 02 anos, agora, prazo de 18 meses.

  • Falta de recursos não significa que a pessoa não é bom pai ou boa mãe

    Abraços

  • Quanto Letra C

    Agora pela

    ECA. ART. 19

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Quanto Letra C

    ECA. ART. 19

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Se falta de recursos e carência fosse motivo para destituição do poder familiar, num país como o Brasil, a grande maioria dos pais perderia o poder familiar em relação aos filhos...


ID
248584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do direito da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: É do Estado e da família;

    b) CORRETA;

    c) ERRADA: Prevê a municipalização em vários arts., principalmente no que se refere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    d) ERRADA: O primeiro CP não é de 1890, mas de 1830;

    e) ERRADA: A doutrina da situação irregular do menor considerava aquele como sendo o:  "menor abandonado", o "menor carente", o "menor infrator", o "o menor com desvio de conduta", o "menor viciado", e não apenas aquele que cometia algum ilícito.
  • O dever de cuidado e proteção das crianças e dos adolescentes é do Estado, dos pais e da sociedade.

    A doutrina da situação irregular é a doutrina utilizada no antigo Código de Menores, lei 6697/79.
     

  • alguém sabe o que tá errado na letra D? a explicação do colega está equivocada.

  • Oi, Mayara e demais colegas.

    Quanto à alternativa 'd', o discernimento era critério utilizado por aquele CP (1890). Aí, portanto, o erro.


    CP 1890

    Art. 27. Não são criminosos:

    § 1º Os menores de 9 annos completos;

    § 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem discernimento;


  • Alternativa protecionista é alternativa correta!

    Abraços

  • D - CP de 1890 -  a maioridade penal foi fixada aos 09 anos. 

    Entre 9 e 14 anos era adotado o critério biopsicológico (sobre a análise da conduta/discernimento); e entre 14 e 17 anos aplicava-se 2/3 da pena prevista para os adultos.

  • Quanto a alternativa D sobre a doutrina da situação irregular, insta salientar que Criança e adolescente não são sujeitos de direito mas objetos do direito. Não havia observância ao devido processo legal e tinham menos direitos que os adultos O sistema era discriminatório, intervia apenas em famílias pobres, podendo inclusive afastar criança e adolescente do convívio familiar em razão da dificuldade financeira. Também havia amplos poderes dos juízes que podiam criar ato normativo de caráter geral e abstrato (ex: toque de recolher sem fundamentação).


ID
248587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao conflito de competência entre as varas da infância e da juventude e as varas de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A
    vide artigo 104 do ECA
    Questão B
    Independente da situação de risco a Vara de Infância e Juventude é competente para regular a adoção de criança e adolescente, com espeque no artigo 39 do ECA.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.


    STJ - CC 31603 / SP - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE CONFLITOS (31603 E 31786). JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PENAL. SEQÜESTRO DE GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA PRATICADO POR MENORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, OU DAQUELE QUE, NA COMARCA RESPECTIVA, EXERÇA TAL FUNÇÃO.
    Tratando-se de crime praticado por menores inimputáveis, a competência se estabelece a favor do Juízo da Infância e da Juventude (ou do Juiz que, na comarca, exerça tal função). Hipótese que não se subsume ao art. 109, IV da Constituição Federal, ainda que o crime tenha sido praticado em detrimento da União. Precedente. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz de Direito da 3ª Vara de Matão, o suscitante.

  • Competência exclusiva: hipóteses do artigo 148 e incisos.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.


    Competência concorrente: incidência das hipóteses do artigo 148, parágrafo único, letras + situação de risco (artigo 98).

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar;
    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
    g) conhecer de ações de alimentos;
    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Além da opção apontada como gabarito oficial preliminar, a opção que afirma que o pedido de emancipação do menor é de competência da vara da infância e da juventude, principalmente se os genitores estiverem vivos, já que, nesse caso, resta demonstrada a  situação de risco também está correta, razão pela opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Só para clarear os excelentes comentários:

    Letra "A" - correta

    Letra "B" - incorreta, pois independente da situação de risco, sempre pedido de adoção de criança ou adolescente é competência do ECA, conforme artigo 39 e artigo 1618 do CC.

    Letra "C" - incorreta - a vara competente é da infância, conforme artigo 148, § único, "a".

    Letra "D" também correta, fazendo-se uma integração entre o artigo 148, § único, "e", que estabelece competência da Justiça da Infância e Juventude para emancipação na ausência dos pais com o artigo 98, II, quando mesmo com os genitores vivos, haja situação de risco.

    Letra "E" está incorreta, pois a Vara da Infância PODE suprir o consentimento do genitor, quando haja discordância paterna ou materna em relação ao poder familiar, consoante artigo 148, § único, "d".
  • Pessoal, não consigo compreender duas assertivas dessa questão:

    1ª Por qual razão a alternativa "C" está incorreta? A vara da família não tem competência para julgar regulamentação de visitas decorrente de guarda? Ora, o art. 148, parágrafo único, é enfático quando condiciona a competência da Justiça da Infância e da Juventude às situações de risco previstas no art. 98 do ECA, sendo que o enunciado da alternativa não fornece qualquer informação de situação de risco. Não estou sendo retórico, quero mesmo saber a razão. Se alguém souber explicar, por favor.

    2ª Não entendi a alternativa "D". A justificativa de anulação do CESPE a considerou correta. Mas qual é a razão disso? O fato de os genitores estarem vivos evidencia situação de risco quando o adolescente faz pedido de emancipação? Não entendi o cerne disso.
  • De onde o examinador depreendeu que se os pais estiverem vivos, caracterizado está a situação de risco?

  • Complementando: Na resolução de causas que envolvam interesses de crianças e adolescentes deve prevalecer o domicílio dos pais e o princípio do melhor interesse do menor para a determinação do juízo competente.

    Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pelo pai com a finalidade de provocar o deslocamento da competência da ação de guarda do filho para o domicílio atual da genitora.


ID
248590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das definições dadas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 2007.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2

    Definições

          Para os propósitos da presente Convenção:

          "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

          "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

          "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

          "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

          "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • Segundo a nossa Magna Carta, os princípios podem prevalecer até mesmo em relação a norma ou lei; quando estas violarem ou  deixarem a desejar em  relação a um direito humano fundamental. Basta analisar o atigo 5º da Constituição Federal. Quando alguém for privado ou ferido em seu direito fundamental e  determinada norma for omissa ou desconsiderar  tal direito, poderar  este cidadão recorrer-se aos princípios,  ainda que se choquem com a norma.
  • Nos termos da Convenção: “'Desenho universal'” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O 'desenho universal' não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. "

  • Todas as repostas estão no art. 2 da Convenção, vejamos: 
    a) “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
    b) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 
    c) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 
    d) “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
    e) "Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

  • Resposta correta letra A,

    Conforme Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Art.2

    Letra A_“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;


    Letra B e C_“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.


    Letra D_Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;


    Letra E_“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;




  • a

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR O GABARITO:

    OBS* ITENS CORRIGIDOS

    A) CORRETA

    B) DESENHO UNIVERSAL: Não precisa de adaptação ou projeto específico.

    C) DESENHO UNIVERSAL: Não excluirá as ajudas técnicas para grupos específico, QUANDO NECESSÁRIO.

    D) Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

    E) Língua - Abrange línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.


ID
248593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os objetivos da Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C
    De acordo com o Decreto n. 914/93:

    Art. 6º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.

  • Complementando o colega, a letra "C" ainda é acrescida pelo artigo 6º, do Decreto 914/93, III.
     

  • a) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e a criação do banco de fomento para a aquisição de órteses, próteses e equipamentos de transportes para portadores de mobilidade reduzida.

    IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    b) o investimento na construção de condomínios fechados destinados ao uso exclusivo dos portadores de deficiência em todas as unidades da Federação, bem como a produção de veículos de transporte público adaptados às suas necessidades, de uso exclusivo e circulação obrigatória durante as vinte e quatro horas do dia.Totalmente sem noção né. Precisa nem de lei pra saber que isso tá errado
    c) o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, bem como o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência. (CORRETA)
    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; e  III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
    d) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e, também, o cadastramento de voluntários para pesquisa com células-tronco embrionárias.
    IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
    e) a articulação de entidades governamentais e não governamentais, em nível federal, estadual, do DF e municipal com a Secretaria de Inclusão Social do Trabalhador da Organização Internacional do Trabalho, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social, bem como o estabelecimento de padrões diferenciados de qualidade de vida para os maiores de sessenta anos.
    V - articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.
    DEC. 914/93 ART. 6º
  • O Decreto nº 914/93 foi revogado pelo Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Decreto nº 3.298/99

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e


  • CABE RESSALTAR QUE A GARANTIA DO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PESSOA COM DEFICIENCIA É SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA.

  • UMA FRASE QUE ME AJUDOU A APREENDER OS OBJETIVOS.

    Objetivos --> Garantir o desenvolvimento e o acesso à formação de recursos para a integração da P.C.D.

    Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.


ID
248596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" está correta, com previsão no artigo 6º, § 1º, incisos I e II do Decreto nº 5.296/04.

    As outras assertivas não possuem previsão no referido decreto e nem nas Leis 10.048/2000 e 10.098/2000.
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    GAB - LETRA B.

  • RESPOSTA: (B)

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • Discriminação positiva!

    Abraços

  •  a) a distribuição de brindes e descontos na aquisição de equipamentos de informática, bem como a disponibilização de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla.

     b) o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, incisos I e II, Decreto 5.296/04)

     c) serviço obrigatório de acompanhante para portadores de mobilidade reduzida nos espaços públicos destinados ao lazer, às compras e à alimentação.

     d) menu em braile, tradutor para língua brasileira de sinais, e canil para cães-guia em centros comerciais, teatros, cinemas e restaurantes.

     e) a criação de juizados especiais do portador de deficiência nos tribunais de justiça dos estados.

  • Boa Ideia essa E

  • Se o deficiente visual precisa do cão-guia para se locomover, qual o sentido de um canil para eles?

  • creio que a letra E não seria possível, seria uma forma de discriminação, assim como é proibido zonas eleitorais exclusivas

  • nova redação da 8742 - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                         

  • O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
248599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "d".
    Trata-se de cópia fidedigna do art. 10, §2º, do Estatuto do Idoso.
  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • ATENÇÃO! EXISTE UM DETALHE NA QUESTÃO.

    COMO ELA COMEÇA COM "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." A LETRA "D" É A RESPOSTA CORRETA.

    PORÉM, EM UM CONTEXTO FORA DA LETRA SECA DA LEI A ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    ASSIM SENDO, SE NÃO FOSSE PELO "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." AMBAS AS ALTERNATIVAS ESTARIAM CORRETAS.

  • Assertivas A ,B,C e E são totalmente absurdas,pois só quem não leu o estatuto do idoso.erraria a questão.....

     

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    GABA  D

  • Idosos têm o direito e a prerrogativa de fazer sexo!

    Abraços

  • O gabarito é a letra D, em razão da literalidade do §2º do art. 10 do Estatuto. Todavia, a alternativa A prevê a ortotanásia assistida, disciplinada pela Resolução 1.805/10 do Código de Ética da Medicina.

    "(...) Em nosso país, em 2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando a regulamentação de tal prática no Brasil. Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica.

    De acordo com tais documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais, sob o consentimento do próprio doente ou da família. Assim, o diálogo sincero e sensato entre os envolvidos é muito importante".

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/ortotanasia.htm


ID
248602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letrinha da lei, perfeita questão!
  • Letra B - CORRETA
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    LETRA A - o prazo é de 24 horas e nao 30 dias.
    LETRA C - A audiência de instrução será realizada se necessária.
    LETRA D -  O juiz ordena a a remoção de todas as irregularidades. Satifeitas as exigências, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    OBS. Todas as justificativas foram extraídas das normas do Estatuto do Idoso.

  • A) art. 68, § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

    C) Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

    D) Art. 68, § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.
  • Poder-dever de cautela!

    Abraço

  • GABARITO: B

     

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

            Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.


ID
248605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com a Lei 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • Realmente a resposta correta é a letra "B", mas a fundamentação não é o Estatuto do Idoso e sim a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso.

    A letra "B" está prevista no artigo 3º, II e artigo 4º, IX, ambos da Lei 8.842/94.

    As demais questões estão erradas, pois confrontam os artigos 3º e 4º da Lei 8.82/94.
  • De acordo com o artigo 2 II da lei 8842/94:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;


    Por isso a assertiva B é a correta
  • Letra A= Incorreta. Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

    Letra B= Correta. 
    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

    Letra C= Incorreta. Art. 4º 
    Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    Letra D= Inconrreta. 
    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: IV - descentralização político-administrativa; V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

    Letra E= Incorreta. 
    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

    Todos os dispositivos da Lei 8842/94
  • A  RESPOSTA ESTÁ CORRETA: LEI 8842/94, art. 3,II c/c art. 4°, IX.
    Espero ter ajudado!
  • Alternativa protetiva é alternativa correta!

    Abraços


ID
248608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das regras constantes do ordenamento constitucional brasileiro relativas ao direito à saúde, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
  • Complementando o colega, o artigo 3º é da Lei 8.080/90.
  • Letra "B" errada, pois a fundamentação para a saúde não se encontra no direito à vida e sim que a saúde é um direito fundamental do ser humano, conforme artigo 2º da Lei 8.080/90.
  • Letra "A" errada, pois a participação dos particulares não é EXCLUSIVA, mas complementar, consoante art. 4º, § 2º, da Lei 8.080/90.
  • Letra "E" errada, pois os consórcios serão constituídos apenas no âmbito dos municípios, criando-se consórcios administrativos intermunicipais (artigo 10, § 1º, da Lei 8.080/90).
  • Letra "D" está errada, mas não tenho certeza da fundamentação, caso alguém saiba, favor me corrigir.

    O único fundamento que encontrei para o erro é que o que está descrito na questão não é objetivo do SUS e sim princípio, conforme art. 7º, II, Lei 8080/90.
  • Concordo com o comentário acima. A banca se ateve à literalidade da lei. Os objetivos do SUS estão no art. 5° da Lei 8080/90:

    Lei 8080/90. Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;  
    II  - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
    A letra D está errada por indicar um princípio.

    CAPÍTULO II - Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: [...] II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;  
  • Que absurdo essa D estar errada. 

     


ID
248611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à estrutura de acesso ao direito à saúde no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

          

  • A letra b traz o conceito de vigilância epidemiológica (art. 6°, §2°, Lei 8.080/90):

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

  • Lei 8.080/90:

     

    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
    ...
    VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

  • Letra "A" errada, pois no que pertine ao controle efetivo ao direito à saúde, não é responsabilidade EXCLUSIVA da sociedade a busca de resultados efetivos na prestação do serviço à população, mas também do Estado, pessoas, família e das empresas, conforme dicção do art. 2º, § 1º e § 2º da Lei 8.080/90.

  • As ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

  • Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

  • E erro da "C" está no uso da palavra "integrante". O certo seria "competente", conforme trazido na caput do art. 12.

    1 - O fato de a assertiva NÃO TER MENCIONADO as entidades representantes da sociedade civil NÃO INVIABILIZA a questão, afinal omissão é diferente de afirmação. Em outras palavras: a assertiva não é de que SOMENTE existam os Ministérios e os órgãos integrantes nos conselhos intersetoriais no âmbito nacional.

    2 - Não acredito que o erro esteja no uso do verbo "dever" na afirmação. Isso porque, nesse caso, o emprego do "deve" não altera o sentido atribuído ao texto original da lei.

    O erro reside mesmo no fato de que "órgão competente" difere de "órgão integrante".

    NEXT

  • A) No controle efetivo ao direito à saúde, é responsabilidade exclusiva da sociedade a busca de resultados efetivos na prestação do serviço à população.

    ERRADO

    CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Lei 8080/90

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    B) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos.

    ERRADO

    Lei 8.080/90

    Art. 6°

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    C) As comissões intersetoriais em âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, devem ser compostas por membros dos ministérios e de seus órgãos integrantes.

    ERRADO

    Lei 8.080/90

    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

    D) A descentralização dos serviços de saúde para os municípios é de competência da direção estadual de saúde.

    CERTO

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

    E) Não podem integrar fontes de financiamento recursos provenientes de rendas eventuais, em especial, as comerciais e as industriais.

    ERRADO

    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

    (...)

    VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.


ID
248614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao direito sanitário no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" se refere ao conceito da Conferência de Saúde, prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei 8.142/90, in verbis:
    "A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."


    Já o artigo 1º, § 2º, da Lei 8.142/90 preceitua que:
    "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo."

  • Letra "E" errada, pois o artigo 6º da Lei 9.434/97 veda expressamente a retirada post mortem de órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.
  • Letra "A" errada, pois o Estado pode ajudar no planejamento familiar através de políticas públicas. O que ele não pode é interferir de forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (artigo 226, § 7º, da Constituição Federal).
  • Letra "D" errada, pois o Pacto pela Vida não tem ações de caráter secundário, mas com finalidade principal de gestão pública por resultados e visa atendimento do idoso e de outras pessoas, conforme se vê abaixo:

    O Pacto pela Vida reforça no SUS o movimento da gestão pública por resultados, estabelece um conjunto de compromissos sanitários considerados prioritários, pactuado de forma tripartite, a ser implementado pelos entes federados. Esses compromissos deverão ser efetivados pela rede do SUS, de forma a garantir o alcance das metas pactuadas. Prioridades estaduais, regionais ou municipais podem ser agregadas às prioridades nacionais, a partir de pactuações locais. Os estados e municípios devem pactuar as ações que considerem necessárias ao alcance das metas e objetivos gerais propostos.

    O Pacto pela Vida contém os seguintes objetivos e metas prioritárias (Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008):

    I- Atenção à saúde do idoso;

    II- Controle do câncer de colo de útero e de mama;

    III- Redução da mortalidade infantil e materna;

    IV- Fortalecimento da capacidade  de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite, aids;

    V- Promoção da saúde;

    VI- Fortalecimento da atenção básica;

    VII- Saúde do trabalhador;

    VIII- Saúde mental;

    IX- Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;

    X- Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência;

    XI- Saúde do homem.



  • Letra "B" correta, conforme definição encontrada no site do Ministério da Saúde:

    O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais pactuado entre as três esferas de gestão (União, estados e municípios) do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão. Sua implementação se dá por meio da adesão de municípios, estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão (TCG), que, renovado anualmente, substitui os anteriores processos de habilitação e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação.

    As transferência dos recursos também foram modificadas, passando a ser divididas em seis grandes blocos de financiamento (Atenção, Básica, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimentos em Saúde).


     
  • a) O planejamento familiar, assegurado no texto constitucional, é prerrogativa do particular, sendo vedado ao Estado interferir nesse aspecto da vida do cidadão por meio de políticas públicas. - art. 226 § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  b) Entre outros aspectos, o Pacto pela Saúde busca qualificar, aperfeiçoar e definir as responsabilidades sanitárias e a gestão entre os entes federados no âmbito do SUS. - O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais pactuado entre as três esferas de gestão (União, estados e municípios) do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão. c) O conselho de saúde reúne-se a cada quatro anos e conta com a participação de vários segmentos da sociedade. d) O Pacto pela Vida é constituído de ações de caráter secundário relacionadas ao atendimento exclusivo do idoso. - O Pacto pela Vida contém os seguintes objetivos e metas prioritárias (Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008): I- Atenção à saúde do idoso; e) No ordenamento jurídico brasileiro, não há vedação expressa que impeça a retirada post mortem de órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas. - Lei 9434/97 art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.
  • Há vedação, sim, ao ato de extrair órgãos de pessoa não identificada

    Abraços