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ID
2484460
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

     

    b) o sigilo das votações;

     

    c) a soberania dos veredictos;

     

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

     

    * A participação de parentes do réu não consta no rol acima. Portanto, a letra "d" é a incorreta.

     

     

     

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  • GABARITO D 

     

    Art. 5º, XXXVIII da CF: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    (I) a plenitude de defesa

    (II) o sigilo das votações

    (III) a soberania dos veredictos 

    (IV) a competencia para o julgamento de crimes dolosos contra a vida

  • Apenas complementando o que foi exposto pelos colegas, de acordo com o artigo 448, parágrafo segundo, do CPP, aplica-se aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. Logo, parentes do réu não podem compor o conselho de sentença.

     "Art. 448.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:   

            I – marido e mulher;

            II – ascendente e descendente;

            III – sogro e genro ou nora;

            IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;                

            V – tio e sobrinho;

            VI – padrasto, madrasta ou enteado.

            § 1o  O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

            § 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. "

  • Art. 5º, XXXVIII da CF: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    (I) a plenitude de defesa

    (II) o sigilo das votações

    (III) a soberania dos veredictos 

    (IV) a competencia para o julgamento de crimes dolosos contra a vida

    #VemLogoPosse

  • COMPLEMENTANDO

     

    Vale informar que, entre as garantias asseguradas ao Tribunal do Júri pela CF/88, não se encontra o contraditório.

     

    Vejam: Q425969

     

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art 5º,  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Plenitude de Defesa: O advogado tem que saber defender sobre tal fato, senão a sessão deverá ser suspensa

     

    Sigilo das votações: Os jurados não podem se comunicar sobre o fato que esta sendo julgado

     

    Soberania dos vedictos: A decisão dos jurados não pode ser alterada por ninguém

     

    AI FICOU FÁCIL EIM HEHE   =D

  • LETRA D

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    A) A plenitude da defesa

    B) O sigilo das votações

    C) A soberania dos veredictos

    D) A competência dos crimes dolosos contra a vida

    PLE - SI - SO - CO

  • imagina um familiar do reu no juri.. comico a questão ....

  • NÃO É SOBERANO NO MÁXIMO SERÁ AUTÔNOMO, POIS CABE RECURSO.

  • quem errar essa merece uma surra de chibata.rsrsrsrs

  • TRIBUNAL DO JÚRI: É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der: a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  •  Esse é o  tipo de questão que a pessoa lê, ri ,acha fácil e vai acreditando que a prova está fácil....quando sai o gabarito leva bomba...pq? Ainda não entenderam que questões desse tipo são exatamente para diminuir o foco de atenção do candidato...lembre..o examinador não é seu amigo, é seu INIMIGO!!

  • Gisele Canto me deixou com medo rs

  • uma dica que aprendi aqui no QC.

     

    É o cebolinha no Tribunal no Juri! 

     

    "Ple/si/so de Competência"

    a) a plenitude de deFesa; 

    b) o sigilo das votações; 

    c) SOBERANIA DOS VEREDICTOS; 

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • kkkkk muito boa a dica do CEBOLINHA, Raissa Alves! foi a mais fácil de gravar..

    Muito bom ver comentários úteis dos colegas.

    Força, meus caros!

  • GAB:  D

     

    CF88, Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  •  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Fácil para quem estuda! #PartiuDepen

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunal do Júri. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. A CRFB/88 assegura o sigilo das votações em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    Alternativa B – Correta. A CRFB/88 assegura a plenitude de defesa em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    Alternativa C - Correta. A CRFB/88 assegura a soberania dos vereditos em seu art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    Alternativa D - Incorreta! Não há tal disposição na Constituição.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • A Constituição da República reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados, EXCETO:

    D) Participação de parentes do réu. [Gabarito]

    CF Art. 5° - [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GAB D #PCCE2021

  • Participação dos parentes e sacanagem ! Hahahaha Diogo França
  • Instituição do júri PleSiSo de Competência
  • O reconhecimento da instituição do júri se dá no art. 5º, XXXVIII, CF/88. São assegurados, de acordo com o supramencionado dispositivo: a) a plenitude da defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, apenas a alternativa ‘d’ está incorreta, sendo o nosso gabarito. 

  • Resumindo, no concurso da PCCE a IDECAN virou IDECÃO! Saudades da idecan2017

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;